Cumprimento de sentençaCausas Supervenientes à SentençaCumprimento de sentença
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
15/05/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Londrina - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
MUNICíPIO DE CAMBé/PR
T
ERMOGENES MACHADO LUCAS
CPF
Autor
ORLEY OLIVEIRA DE SOUZA
Reu
SALETI BRUGIN
Reu
Advogados / Representantes
IVAN ARIOVALDO PEGORARO
OAB/PR 6361·CPF·Representa: Autor
FLÁVIO HERRERO BAZZO
OAB/PR 66019·CPF·Representa: Autor
ANTONIO GUILHERME DE ALMEIDA PORTUGAL
OAB/PR 31107·Representa: Autor
FERNANDA OLIVEIRA CONCOLIN
OAB/PR 66029·CPF·Representa: Autor
JOÃO LUCAS DE SOUZA MATOS
OAB/PR 121995·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para decisão)
27/05/2026, 01:04
Petição (Petição (outras))
26/05/2026, 14:12
Petição (Petição (outras))
05/05/2026, 15:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 742) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (24/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/04/2026, 11:17
Confirmada
29/04/2026, 11:15
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/04/2026, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2026, 11:19
Documento (Outros documentos)
24/04/2026, 10:25
Confirmada
23/04/2026, 09:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 733) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (14/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 733) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (14/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/04/2026, 00:00
Remessa (em diligência)
22/04/2026, 17:34
Documento (Certidão)
22/04/2026, 17:34
Expedição de documento (Ofício)
22/04/2026, 17:32
Petição (Petição (outras))
17/04/2026, 15:48
Confirmada
17/04/2026, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2026, 15:41
Documento (Outros documentos)
14/04/2026, 13:58
Petição (Petição (outras))
13/04/2026, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2026, 09:48
Confirmada
11/04/2026, 00:28
Confirmada
11/04/2026, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 725) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (31/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 723) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (31/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/04/2026, 00:00
Confirmada
01/04/2026, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2026, 15:47
Petição (Petição (outras))
31/03/2026, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2026, 10:49
Documento (Outros documentos)
31/03/2026, 10:49
Remessa (em diligência)
31/03/2026, 10:44
Documento (Certidão)
31/03/2026, 10:36
Expedição de documento (Carta)
27/03/2026, 16:54
Ato ordinatório
24/03/2026, 09:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2026, 09:41
Documento (Outros documentos)
20/03/2026, 17:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 712) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (10/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 20:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2026, 10:54
Confirmada
12/03/2026, 10:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 700) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (18/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 700) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (18/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 700) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (18/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0027453-82.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$73.973,37 Exequente(s): ERMOGENES MACHADO LUCAS Executado(s): ORLEY OLIVEIRA DE SOUZA ESPÓLIO DE SALETI BRUGIN representado(a) por Rafael Brugin de Souza Para adequada distribuição do produto da arrematação, de acordo com as respectivas preferências, requisite a secretaria certidão atualizada das matrículas imobiliárias referentes aos imóveis arrematados. Oportunamente, voltem. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
11/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2026, 17:00
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 16:56
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2026, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2026, 16:20
Confirmada
02/03/2026, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2026, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2026, 15:02
Mero expediente
02/03/2026, 14:44
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 17:47
Expedição de documento (Informações)
19/02/2026, 11:02
Ato ordinatório
18/02/2026, 16:12
Documento (Outros documentos)
18/02/2026, 15:31
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 15:01
Conclusão (para decisão)
03/02/2026, 01:09
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 12:28
Petição (Petição (outras))
14/01/2026, 17:31
Ato ordinatório
25/12/2025, 08:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0027453-82.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$73.973,37 Exequente(s): ERMOGENES MACHADO LUCAS Executado(s): ORLEY OLIVEIRA DE SOUZA ESPÓLIO DE SALETI BRUGIN representado(a) por Rafael Brugin de Souza Necessária a instauração do concurso de credores, nos moldes do art. 908 do CPC, ficando, por ora, indeferido qualquer levantamento. Intimem-se os credores para que, no prazo de 15 (quinze) dias, formulem suas pretensões, que versarão unicamente sobre o direito de preferência e a anterioridade da penhora, apresentando planilha atualizada e discriminada do débito até a data do depósito em juízo da importância auferida com o ato expropriatório (em 27/06/2025, seq. 641). Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
05/12/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2025, 16:28
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 16:28
Confirmada
04/12/2025, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2025, 09:44
deferimento
26/11/2025, 18:39
Ato ordinatório
26/11/2025, 08:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 681) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (28/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/11/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
06/11/2025, 01:12
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 17:21
Confirmada
05/11/2025, 17:19
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2025, 16:48
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 15:31
Ato ordinatório
28/10/2025, 08:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0027453-82.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$73.973,37 Exequente(s): ERMOGENES MACHADO LUCAS Executado(s): ORLEY OLIVEIRA DE SOUZA ESPÓLIO DE SALETI BRUGIN representado(a) por Rafael Brugin de Souza Compulsando os autos verifico que foi expedido o auto de arrematação (seq. 659.1) e a referida arrematação se aperfeiçoou em razão do decurso do prazo de 10 dias, conforme previsto no artigo 903, § 1º, do CPC. Passado o prazo acima assinalo sem qualquer impugnação, defiro a expedição da carta de arrematação com a respectiva expedição do mandado de imissão na posse, nos termos do artigo 903, § 3º, do CPC. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
17/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2025, 09:36
Confirmada
10/10/2025, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2025, 17:43
deferimento
09/10/2025, 15:34
Conclusão (para decisão)
29/09/2025, 01:01
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 15:12
Documento (Outros documentos)
26/09/2025, 12:15
Confirmada
26/09/2025, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2025, 10:57
Ato ordinatório
26/09/2025, 10:56
Ato ordinatório
26/09/2025, 08:31
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 15:43
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 17:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 659) EXPEDIÇÃO DE AUTO DE ARREMATAÇÃO (14/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 659) EXPEDIÇÃO DE AUTO DE ARREMATAÇÃO (14/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 659) EXPEDIÇÃO DE AUTO DE ARREMATAÇÃO (14/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 11:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2025, 11:38
Confirmada
18/08/2025, 11:38
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2025, 12:12
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2025, 16:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 653) JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO (17/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 15:40
Confirmada
24/07/2025, 15:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 646) EXPEDIÇÃO DE AUTO DE ARREMATAÇÃO (10/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 646) EXPEDIÇÃO DE AUTO DE ARREMATAÇÃO (10/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2025, 12:17
Ato ordinatório
21/07/2025, 12:13
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 08:47
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 13:58
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 18:12
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 17:48
Confirmada
14/07/2025, 17:47
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2025, 15:51
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 11:22
Confirmada
11/07/2025, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2025, 14:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 642) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO (27/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/07/2025, 00:00
Confirmada
06/07/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 636) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 636) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2025, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2025, 16:35
Ato ordinatório
27/06/2025, 08:31
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 15:39
Ato ordinatório
25/06/2025, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2025, 09:39
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 16:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 631) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (06/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 631) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (06/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 626) JUNTADA DE COMPROVANTE (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 626) JUNTADA DE COMPROVANTE (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 17:57
Confirmada
12/06/2025, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2025, 14:13
Documento (Outros documentos)
06/06/2025, 10:16
Confirmada
06/06/2025, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2025, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2025, 17:18
Ato ordinatório
05/06/2025, 17:18
Documento (Outros documentos)
05/06/2025, 17:17
Documento (Certidão)
20/05/2025, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2025, 08:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2025, 12:17
Petição (Petição (outras))
17/04/2025, 12:16
Confirmada
17/04/2025, 12:15
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2025, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2025, 15:05
Confirmada
15/04/2025, 10:27
Ato ordinatório
15/04/2025, 10:22
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 15:24
Confirmada
14/04/2025, 15:22
Expedição de documento (Ofício)
14/04/2025, 11:29
Expedição de documento (Ofício)
14/04/2025, 11:28
Expedição de documento (Ofício)
14/04/2025, 11:27
Expedição de documento (Ofício)
14/04/2025, 11:26
Expedição de documento (Ofício)
14/04/2025, 11:25
Expedição de documento (Ofício)
14/04/2025, 11:23
Expedição de documento (Ofício)
14/04/2025, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2025, 11:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 600) DEFERIDO O PEDIDO (10/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 600) DEFERIDO O PEDIDO (10/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 600) DEFERIDO O PEDIDO (10/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2025, 14:16
Ato ordinatório
11/04/2025, 14:15
Ato ordinatório
11/04/2025, 14:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 600) DEFERIDO O PEDIDO (10/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0027453-82.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$73.973,37 Exequente(s): ERMOGENES MACHADO LUCAS Executado(s): ORLEY OLIVEIRA DE SOUZA ESPÓLIO DE SALETI BRUGIN representado(a) por Rafael Brugin de Souza Considerando a intimação do representante do Espólio de SALETI BRUGIN (seq. 595.1), de rigor o prosseguimento do feito com a inclusão dos bens penhorado em leilão judicial, nos termos da decisão proferida à seq. 432.1. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
11/04/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
10/04/2025, 16:32
Ato ordinatório
10/04/2025, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 15:09
deferimento
10/04/2025, 13:47
Conclusão (para decisão)
04/04/2025, 01:04
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 10:22
Ato ordinatório
01/04/2025, 00:48
Confirmada
11/03/2025, 09:05
Mandado (entregue ao destinatário)
10/03/2025, 14:21
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 17:42
Confirmada
27/02/2025, 17:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 590) MANDADO DEVOLVIDO (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 09:15
Documento (Outros documentos)
26/02/2025, 09:15
Mandado (não entregue ao destinatário)
25/02/2025, 14:10
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 14:19
Confirmada
11/02/2025, 14:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 584) MANDADO DEVOLVIDO (10/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2025, 12:59
Documento (Outros documentos)
10/02/2025, 12:59
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/02/2025, 11:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 580) ATO ORDINATÓRIO PRATICADO (07/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 16:58
Ato ordinatório
07/02/2025, 14:27
Ato ordinatório
07/02/2025, 14:25
Ato ordinatório
07/02/2025, 14:23
Expedição de documento (Mandado)
07/02/2025, 11:43
Expedição de documento (Mandado)
07/02/2025, 11:36
Expedição de documento (Mandado)
07/02/2025, 11:24
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 13:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2025, 09:44
Ato ordinatório
06/02/2025, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2025, 17:36
Confirmada
03/02/2025, 17:34
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2025, 16:31
Documento (Outros documentos)
29/01/2025, 16:30
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 14:17
Confirmada
27/01/2025, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2025, 12:30
Documento (Outros documentos)
17/01/2025, 12:30
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2025, 15:26
Petição (Petição (outras))
15/01/2025, 14:20
Ato ordinatório
15/01/2025, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/01/2025, 15:31
Confirmada
17/12/2024, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2024, 14:32
Documento (Outros documentos)
06/12/2024, 14:32
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 11:07
Confirmada
04/12/2024, 11:06
Confirmada
04/12/2024, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 10:46
Documento (Outros documentos)
02/12/2024, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 10:45
Documento (Outros documentos)
02/12/2024, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 10:44
Documento (Outros documentos)
02/12/2024, 10:44
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 11:09
Confirmada
27/11/2024, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 07:39
Documento (Outros documentos)
25/11/2024, 07:39
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 07:38
Documento (Outros documentos)
25/11/2024, 07:38
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 07:38
Documento (Outros documentos)
25/11/2024, 07:37
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2024, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2024, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2024, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2024, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2024, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2024, 09:38
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 10:56
Ato ordinatório
13/11/2024, 09:33
Ato ordinatório
13/11/2024, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2024, 14:31
Confirmada
08/11/2024, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2024, 11:42
Documento (Outros documentos)
05/11/2024, 11:42
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 10:16
Confirmada
01/11/2024, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2024, 17:48
Documento (Outros documentos)
31/10/2024, 17:48
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2024, 17:47
Documento (Outros documentos)
31/10/2024, 17:47
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 14:44
Confirmada
29/10/2024, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2024, 11:09
Documento (Outros documentos)
28/10/2024, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2024, 11:04
Documento (Outros documentos)
28/10/2024, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2024, 11:03
Documento (Outros documentos)
28/10/2024, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2024, 11:01
Documento (Outros documentos)
28/10/2024, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2024, 10:59
Documento (Outros documentos)
28/10/2024, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2024, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2024, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2024, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 17:10
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 11:42
Ato ordinatório
11/10/2024, 09:34
Ato ordinatório
11/10/2024, 08:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2024, 10:43
Confirmada
08/10/2024, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2024, 12:11
Documento (Outros documentos)
03/10/2024, 12:11
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 14:28
Confirmada
02/10/2024, 14:27
Confirmada
02/10/2024, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2024, 09:13
Confirmada
02/10/2024, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2024, 19:20
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2024, 19:14
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2024, 19:14
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2024, 19:07
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2024, 19:07
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2024, 19:04
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2024, 19:04
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 14:26
Ato ordinatório
20/09/2024, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2024, 14:09
Confirmada
16/09/2024, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2024, 16:44
Documento (Outros documentos)
11/09/2024, 16:44
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 10:49
Confirmada
07/09/2024, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2024, 11:07
Documento (Outros documentos)
27/08/2024, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2024, 10:17
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 10:48
Ato ordinatório
09/08/2024, 09:32
Ato ordinatório
09/08/2024, 09:31
Confirmada
07/08/2024, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2024, 09:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0027453-82.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$73.973,37 Exequente(s): ERMOGENES MACHADO LUCAS Executado(s): ORLEY OLIVEIRA DE SOUZA SALETI BRUGIN Diante do falecimento da executada SALETI BRUGIN, determino a substituição processual pelo ESPÓLIO DE SALETI BRUGIN, representado pelo administrador provisório que, in casu, recai na pessoa do filho mais velho, RAFAEL BRUGIN DE SOUZA (pedido – seq. 451.1). Com efeito, intime-se o executado, na pessoa do administrador provisório para, em 15 (quinze) dias, regularizar a representação processual do espólio mediante juntada de instrumento de mandato, sob pena dos prazos processuais passarem a correr independente de intimação (art. 76, § 1º, inc. II, CPC). Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
05/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2024, 17:01
deferimento
02/08/2024, 13:25
Conclusão (para decisão)
25/07/2024, 01:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/07/2024, 17:47
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 16:36
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 15:07
Confirmada
06/05/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0027453-82.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$73.973,37 Exequente(s): ERMOGENES MACHADO LUCAS Executado(s): ORLEY OLIVEIRA DE SOUZA SALETI BRUGIN Diante do falecimento da executada SALETI BRUGIN (certidão de óbito de seq. 442.2), suspendo o curso do processo, nos termos do art. 313, inc. I, CPC. Fixo o prazo de seis meses para que o exequente promova as diligências necessárias à substituição da parte falecida pelo respectivo espólio (art. 110 c/c art. 313, § 2º, I, ambos do CPC). Caso não exista inventário aberto, o que deverá ser devidamente comprovado nos autos através de certidões, o Espólio será representado pelo administrador provisório, nos termos dos artigos 613 e 614, ambos do CPC, c/c art. 1.797, do Código Civil. Veja-se, a respeito, a orientação do colendo STJ: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESPÓLIO. REPRESENTAÇÃO PELO INVENTARIANTE. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, "acerca da capacidade para estar em juízo, de acordo com o art. 12, V, do CPC, o espólio é representado, ativa e passivamente, pelo inventariante. No entanto, até que o inventariante preste o devido compromisso, tal representação far-se-á pelo administrador provisório, consoante determinam os arts. 985 e 986 do CPC. O espólio tem legitimidade para figurar no pólo passivo de ação de execução, que poderia ser ajuizada em face do autor da herança, acaso estivesse vivo, e será representado pelo administrador provisório da herança, na hipótese de não haver inventariante compromissado" ( REsp n. 1.386.220/PB, Relatora Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 12/9/2013). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no AREsp: 711066 RS 2015/0111665-6, Data de Julgamento: 13/06/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 21/06/2022). Por outro lado, havendo inventário em curso, a representação se dará na pessoa do inventariante (art. 75, inc. VII, CPC). Apenas no caso de inventário já encerrado, com partilha regularmente efetivada, é que deverá haver a substituição e inclusão no polo passivo de todos os herdeiros, cuja responsabilidade ficará limitada às forças da herança (art. 1.792, CC e 796 do CPC). Nesse sentido: “APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. (...) POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO SEM A ABERTURA DE INVENTÁRIO. CABIMENTO. POSSIBILIDADE DOS HERDEIROS PLEITEAREM EM JUÍZO EM NOME DO DE CUJUS. (...) ‘Considera-se regular a representação ativa do espólio quando a viúva e todos os herdeiros se habilitam pessoalmente em juízo, independentemente de nomeação de inventariante quando o inventário já tenha se encerrado ou não exista.’ (REsp 554.529/PR, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 21/06/2005, DJ 15/08/2005)” (TJPR - 12ª C.Cível - AC - 1309513-5 - União da Vitória - Rel.: Ivanise Maria Tratz Martins - Unânime - - J. 13.05.2015). Advirto que a inércia implicará em extinção e arquivamento dos autos. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Junior Juiz de Direito Substituto
26/04/2024, 00:00
Por decisão judicial
25/04/2024, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2024, 14:10
Morte ou perda da capacidade
23/04/2024, 09:31
Conclusão (para despacho)
17/04/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 10:54
Confirmada
30/03/2024, 00:19
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 15:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0027453-82.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$73.973,37 Exequente(s): ERMOGENES MACHADO LUCAS Executado(s): ORLEY OLIVEIRA DE SOUZA SALETI BRUGIN Diante da notícia do falecimento da executada SALETI BRUGIN, conforme manifestação do Sr. Leiloeiro (seq. 437.1), intime-se o exequente para, em 15 (quinze) dias, comprovar a referida informação com a certidão de óbito. Após a juntada, retorne os autos à conclusão para deliberação acerca das diligências necessárias para a substituição da parte falecida. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Junior Juiz de Direito Substituto
20/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2024, 17:23
Confirmada
19/03/2024, 00:12
Mero expediente
18/03/2024, 15:05
Conclusão (para despacho)
18/03/2024, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0027453-82.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$73.973,37 Exequente(s): ERMOGENES MACHADO LUCAS Executado(s): ORLEY OLIVEIRA DE SOUZA SALETI BRUGIN 01. Inclua-se em leilão judicial (hasta pública) o bem penhorado (seq. 217.1), observados os requisitos previstos no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, em especial os arts. 392 e seguintes. 02. O leilão se realizará de forma eletrônica, conforme preferência estabelecida pelo CPC (art. 882) e Resolução 236/2016 do CNJ. Fica, desde logo, autorizada a realização de forma presencial caso não seja possível a forma eletrônica (art. 882, CPC) ou caso se mostre ineficiente para a alienação do respectivo bem, fatos que deverão ser discriminados pelo leiloeiro. Por se tratar de leilão eletrônico, o leiloeiro deverá cumprir e observar rigorosamente TODAS as condições e requisitos elencados na Resolução n. 236/2016. Assinalo, ainda, que o leilão poderá ser simultâneo (eletrônico e presencial). 03. Para o encargo de leiloeiro nestes autos, nomeio JORGE V. ESPOLADOR, independentemente da lavratura de termo nos autos, o qual deverá observar rigorosamente o disposto nos arts. 884 e 887 ambos do CPC. 04. Arbitro o valor da comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, cujo pagamento ficará a cargo do arrematante e não se inclui no valor do lance, o que deverá ser previamente informado aos interessados. 05. Assinalo que ocorrendo adjudicação, remição ou composição entre as partes (judicial ou extrajudicial e que prejudique a realização da hasta pública), a comissão não será devida, fazendo o leiloeiro jus somente a percepção das quantias que comprovadamente tiver desembolsado (STJ: REsp 1250360/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/08/2011, DJe 09/08/2011; REsp 788.528/SC, Rel. Desembargador convocado PAULO FURTADO TERCEIRA TURMA, julgado em 22/06/2010, DJe 01/07/2010). 06. O período para realização da alienação judicial eletrônica (art. 886, inc. IV, CPC) poderá ter sua duração definida pelo próprio leiloeiro, conforme as práticas comuns que demonstrem maior efetividade, sendo certo que a publicação do edital deverá ser realizada com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (art. 887, § 1º, CPC) da data inicial do leilão. 07. A modalidade eletrônica de leilão judicial deverá ser aberta para recepção de lances com, no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência da data designada para o início do período em que se realizará o leilão. 08. No primeiro leilão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. No segundo leilão serão admitidos apenas lances superiores a 50% (cinquenta por cento) da avaliação (parágrafo único do art. 891 do CPC); ou iguais ou superiores a 80% do valor da avaliação, caso se trate de imóvel de incapaz (art. 896, CPC). 09 Atente o Sr. Leiloeiro que em caso de copropriedade, a verificação do preço vil se dará somente sobre a quota-parte do devedor, pois o coproprietário tem direito ao recebimento da integralidade da parte que lhe couber, conforme art. 843, § 2º, do CPC. É importante anotar que enquanto a quota-parte do coproprietário deve ser calculada sobre o valor da avaliação, a do executado não poderá ser alienada por preço considerado vil, ou seja, nos termos do art. 891, parágrafo único, por menos de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação equivalente a essa quota-parte. A hipótese é assim exemplificada, na doutrina: “‘Relativamente à quota-parte ou à meação do terceiro, deve-se, no mínimo, respeitar o valor da avaliação. Já em relação à quota-parte ou à meação do devedor, deve-se respeitar a vedação à alienação por preço vil. Dessa forma, tratando-se de um bem indivisível de 1 milhão de reais, em que são proprietários, na fração ideal de 50 por cento para cada um, devedor e terceiro, em que o juiz fixe como preço vil lance inferior a 50 por cento do valor da avaliação, o preço mínimo será de 750 mil reais. Isso porque, a alienação deverá garantir que o terceiro receba 100 por cento de sua quota-parte, no caso, 500 mil reais, e o devedor não poderá ser destituído de sua quota-parte por valor que seja considerado vil, ou seja, inferior a 250 mil reais’ (Henrique Cavalheiro Ricci, Arrematação de bem indivisível…, cit.).” (José Miguel Garcia Medina. Novo Código de Processo Civil comentado [livro eletrônico]. 3ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017) 10. O arrematante deverá efetuar o pagamento imediato da integralidade do lance mediante depósito em conta judicial vinculada ao processo, junto à Caixa Econômica Federal (PAB 2711 – Fórum Londrina), sendo facultado o depósito de caução de 30% (trinta por cento) do lance no ato da arrematação, com depósito dos 70% (setenta por cento) restantes no prazo de 15 dias, ciente que ausente o pagamento ocorrerá a perda da caução em favor do exequente (art. 897, CPC). 11. Fica, desde logo, autorizada a arrematação através de parcelamento, observado o seguinte: a) até o início do primeiro leilão, poderá ser apresentada proposta escrita de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; b) até o início do segundo leilão, poderá ser apresentada proposta escrita de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja, igual ou inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação ou inferior a 80% (oitenta por cento) em caso de imóvel de propriedade de incapaz; c) em qualquer dos casos, deverá haver o pagamento de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, em se tratando de bem imóvel, e 12 (doze) meses, em se tratando de bem móvel; d) o pagamento das parcelas deverá ser garantido, em se tratando de imóvel, por hipoteca do próprio bem arrematado (que constará da carta de arrematação, para fins de averbação junto ao Registro de Imóveis), e, em se tratando de bem móvel, por caução idônea. 11.a. A caução idônea referida no item anterior poderá consistir em: (i) caução real, ou seja, oferta de bem imóvel livre e desembaraçado, cuja avaliação seja superior a avaliação do bem arrematado; (ii) caução fidejussória (fiança) – devendo demonstrar que em face do fiador (e cônjuge ou companheiro) não pendem ações executivas ou anotações negativas e cadastros de inadimplentes, além de comprovar que o fiador e eventual cônjuge ou companheiro possui um patrimônio mínimo para fazer frente à dívida; (iii) seguro bancário. 11.b. As parcelas deverão ser atualizadas pela média aritmética do INPC/IGP-DI, a partir da data da arrematação, com vencimento da primeira 05 (cinco) dias após a intimação da expedição da carta de arrematação. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, § 4º, CPC). O inadimplemento autorizará o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos presentes autos (art. 895, § 5º, CPC). 11.c. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação mediante prestações não suspende o leilão. 11.d. Inexistindo proposta de pagamento à vista (que sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado) e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, CPC). 12. A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, CPC). 13. O edital deve observar os artigos 886 e 887, ambos do CPC, cabendo ao leiloeiro providenciar sua publicação e dar a necessária publicidade (art. 884, inc. I, CPC), ficando autorizada e incentivada a divulgação por outros meios idôneos, tal qual anúncios em jornal, televisão, rádio e internet, panfletos, mala direta, etc. 14. Expeçam-se os ofícios mencionados no artigo 393 do Código de Normas. 15. Com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência do primeiro leilão, dê-se ciência às pessoas descritas no art. 889 do CPC (coproprietário de bem indivisível, titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície e concessão de uso especial para moradia ou concessão de direito real de uso, promitente comprador com promessa de compra e venda registrada; União, Estado e Município no caso de alienação de bem tombado), notadamente às partes credora e devedora, do dia, hora e local dos leilões, por intermédio de seus advogados ou, caso não tenham procurador constituído nos autos, por meio pessoal (mandado ou carta registrada) ou, ainda, no caso de impossibilidade, pelo próprio edital, podendo o executado, até antes de assinado o auto ou termo de arrematação/adjudicação, remir a execução na forma do art. 826, CPC. Igualmente, deve ser cientificado, observada a mesma forma (mandado, AR ou edital), o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução. Para intimação de eventual cônjuge/companheiro do devedor expeça-se mandado, competindo ao credor o adiantamento das custas respectivas. A intimação do condômino visa assegurar o exercício do direito de preferência previsto no art. 1.322, CC (art. 889, II, CPC). 16. Registro que no caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá remi-lo até a assinatura do auto de arrematação, oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (art. 902, CPC). 17. Nos termos do art. 901, caput, CPC, assinalo que a arrematação constará de auto que será lavrado de imediato, nele mencionadas as condições pelas quais foi alienado o bem. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
11/03/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
08/03/2024, 15:25
Confirmada
08/03/2024, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 14:49
Ato ordinatório
08/03/2024, 14:49
deferimento
07/03/2024, 13:48
Conclusão (para decisão)
05/03/2024, 01:06
Ato ordinatório
28/02/2024, 00:25
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 12:03
Confirmada
26/02/2024, 12:02
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 14:03
Confirmada
20/02/2024, 14:02
Mandado (entregue ao destinatário)
20/02/2024, 12:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2024, 17:45
Confirmada
07/02/2024, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 13:47
Ato ordinatório
02/02/2024, 12:50
Expedição de documento (Mandado)
31/01/2024, 14:51
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 14:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2024, 14:12
Ato ordinatório
24/01/2024, 09:34
Confirmada
23/01/2024, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2024, 10:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0027453-82.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$73.973,37 Exequente(s): ERMOGENES MACHADO LUCAS Executado(s): ORLEY OLIVEIRA DE SOUZA SALETI BRUGIN Compulsando os autos verifico o termo de penhora (seq. 217.1) dos seguintes imóveis: a) imóvel registrado no n.º 7.003 do Registro de imóveis de Cambé-PR e b) imóvel registrado no n.º 7.002 do Registro de imóveis de Cambé-PR. Diante do exposto e mediante o pedido de seq. 411.1, expeça-se mandado para avaliação dos bens acima elencados, cabendo ao exequente o adiantamento das custas necessárias (art. 82, CPC). Havendo necessidade, que deverá ser certificada nos autos pelo Sr. Avaliador, autorizo desde logo a abertura do imóvel com auxílio de chaveiro ou, se for o caso, mediante arrombamento e reforço policial. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
15/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2024, 14:20
deferimento
11/01/2024, 13:02
Conclusão (para despacho)
08/01/2024, 01:06
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 10:42
Confirmada
07/12/2023, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 14:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/11/2023, 00:47
Por decisão judicial
22/05/2023, 14:46
Petição (Petição (outras))
19/05/2023, 15:09
Confirmada
13/05/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2023, 10:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/04/2023, 00:45
Petição (Petição (outras))
11/01/2023, 10:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2022, 10:35
Confirmada
09/10/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0027453-82.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$73.973,37 Exequente(s): ERMOGENES MACHADO LUCAS Executado(s): ORLEY OLIVEIRA DE SOUZA SALETI BRUGIN Diante da petição de seq. 395.1, reitero a decisão de seq. 387.1. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
29/09/2022, 00:00
Por decisão judicial
28/09/2022, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2022, 09:02
Mero expediente
27/09/2022, 15:52
Conclusão (para despacho)
20/09/2022, 01:10
Petição (Petição (outras))
16/09/2022, 14:53
Confirmada
16/09/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2022, 16:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/09/2022, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2022, 17:00
Confirmada
18/03/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0027453-82.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$73.973,37 Exequente(s): ERMOGENES MACHADO LUCAS Executado(s): ORLEY OLIVEIRA DE SOUZA SALETI BRUGIN Diante do noticiado pelo exequente (seq. 385.1), suspendo o curso da presente execução pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias ou até manifestação do exequente, o que ocorrer primeiro. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
08/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
07/03/2022, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 10:01
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
04/03/2022, 18:49
Conclusão (para despacho)
25/02/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 14:55
Confirmada
13/02/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2022, 09:21
Documento (Certidão)
02/02/2022, 09:21
Petição (Petição (outras))
06/01/2022, 09:13
Confirmada
06/01/2022, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
05/01/2022, 12:50
Documento (Outros documentos)
05/01/2022, 12:50
Petição (Petição (outras))
13/12/2021, 16:16
Confirmada
04/12/2021, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2021, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2021, 16:25
Documento (Ofício)
23/11/2021, 16:25
Confirmada
19/11/2021, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2021, 14:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/11/2021, 00:31
Petição (Petição (outras))
07/10/2021, 11:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2021, 11:24
Confirmada
04/07/2021, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2021, 09:15
Documento (Ofício)
23/06/2021, 09:15
Mudança de Assunto Processual
17/05/2021, 16:45
Por decisão judicial
11/05/2021, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2021, 09:17
Confirmada
04/05/2021, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0027453-82.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$73.973,37 Exequente(s): ERMOGENES MACHADO LUCAS Executado(s): ORLEY OLIVEIRA DE SOUZA SALETI BRUGIN Diante do noticiado pelo exequente (seq. 357.1), suspendo o curso da presente execução pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias ou até manifestação do exequente, o que ocorrer primeiro. Aguarde-se no arquivo provisório mediante baixa no boletim mensal. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
26/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2021, 14:05
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
23/04/2021, 14:03
Conclusão (para despacho)
23/04/2021, 01:04
Petição (Petição (outras))
20/04/2021, 14:12
Confirmada
14/04/2021, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2021, 10:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/03/2021, 02:31
Por decisão judicial
15/01/2021, 09:34
Documento (Outros documentos)
15/12/2020, 14:41
Confirmada
15/12/2020, 14:33
Remessa (em diligência)
04/12/2020, 12:32
Petição (Petição (outras))
03/11/2020, 18:21
Petição (Petição (outras))
03/11/2020, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2020, 08:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2020, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2020, 14:11
Documento (Ofício)
16/10/2020, 14:11
Desarquivamento
16/10/2020, 14:10
Provisório
03/09/2020, 12:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2020, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2020, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2020, 21:34
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
21/08/2020, 17:14
Conclusão (para despacho)
21/08/2020, 01:03
Petição (Petição (outras))
17/08/2020, 10:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2020, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2020, 18:57
Desarquivamento
04/08/2020, 03:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2020, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2020, 00:12
Provisório
23/04/2020, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2020, 14:25
deferimento
23/04/2020, 14:15
Conclusão (para despacho)
23/04/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
20/04/2020, 17:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2020, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2020, 15:02
Mero expediente
07/04/2020, 14:59
Conclusão (para despacho)
07/04/2020, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2020, 18:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2020, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2020, 13:33
Documento (Ofício)
27/02/2020, 13:32
Desarquivamento
27/02/2020, 13:31
Provisório
07/05/2019, 10:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2019, 10:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2019, 08:24
Documento (Ofício)
22/04/2019, 08:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2019, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2019, 06:14
Mero expediente
01/04/2019, 15:13
Conclusão (para despacho)
28/03/2019, 08:19
Petição (Petição (outras))
26/03/2019, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2019, 06:23
Mero expediente
13/03/2019, 15:20
Conclusão (para despacho)
12/03/2019, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2019, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2019, 07:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/02/2019, 00:20
Por decisão judicial
09/01/2019, 19:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/01/2019, 17:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/01/2019, 17:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/12/2018, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/12/2018, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2018, 14:08
Documento (Ofício)
18/12/2018, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2018, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2018, 09:12
Petição (Petição (outras))
28/11/2018, 11:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2018, 11:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2018, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2018, 11:49
Documento (Certidão)
13/11/2018, 11:49
deferimento
12/11/2018, 18:29
Conclusão (para despacho)
12/11/2018, 13:54
Petição (Petição (outras))
11/11/2018, 16:46
deferimento
09/11/2018, 15:29
Conclusão (para despacho)
09/11/2018, 13:13
Petição (Petição (outras))
06/11/2018, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2018, 01:32
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2018, 17:28
Decisão Interlocutória de Mérito
26/10/2018, 15:22
Conclusão (para decisão)
24/10/2018, 15:35
Petição (Petição (outras))
23/10/2018, 11:39
Petição (Petição (outras))
22/10/2018, 18:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2018, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2018, 23:25
Mero expediente
26/09/2018, 19:01
Conclusão (para despacho)
26/09/2018, 09:32
Petição (Petição (outras))
25/09/2018, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2018, 01:39
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2018, 12:22
Documento (Outros documentos)
10/09/2018, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2018, 15:31
Remessa (em diligência)
22/08/2018, 00:28
Petição (Petição (outras))
21/08/2018, 09:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2018, 09:55
Documento (Outros documentos)
20/08/2018, 11:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2018, 10:57
Remessa (em diligência)
20/08/2018, 10:21
Documento (Outros documentos)
17/08/2018, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2018, 16:30
Remessa (em diligência)
16/08/2018, 08:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2018, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2018, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2018, 09:10
deferimento
25/07/2018, 21:24
Conclusão (para decisão)
25/07/2018, 11:56
Petição (Petição (outras))
23/07/2018, 17:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2018, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2018, 14:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/07/2018, 14:24
Documento (Outros documentos)
04/07/2018, 14:24
Documento (Outros documentos)
04/07/2018, 14:23
Por decisão judicial
25/06/2018, 14:10
Petição (Petição (outras))
22/06/2018, 13:52
Petição (Petição (outras))
18/06/2018, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2018, 00:03
Petição (Petição (outras))
12/06/2018, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2018, 11:49
Documento (Outros documentos)
04/06/2018, 11:49
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2018, 11:47
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2018, 11:45
Petição (Petição (outras))
04/05/2018, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2018, 10:55
Petição (Petição (outras))
02/05/2018, 17:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/05/2018, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/05/2018, 00:09
Documento (Certidão)
23/04/2018, 17:26
Remessa (em diligência)
20/04/2018, 14:46
Ato ordinatório
20/04/2018, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2018, 14:44
Documento (Outros documentos)
20/04/2018, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2018, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2018, 14:42
Documento (Outros documentos)
09/04/2018, 17:09
Petição (Petição (outras))
05/04/2018, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2018, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2018, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2018, 10:02
Documento (Certidão)
23/03/2018, 10:02
Petição (Petição (outras))
22/03/2018, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2018, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2018, 11:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2018, 00:01
Documento (Certidão)
13/03/2018, 16:09
Remessa (em diligência)
09/03/2018, 09:20
Remessa (em diligência)
09/03/2018, 09:20
Documento (Certidão)
09/03/2018, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2018, 09:19
deferimento
08/03/2018, 20:36
Conclusão (para despacho)
08/03/2018, 07:20
Petição (Petição (outras))
05/02/2018, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2018, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2018, 14:45
Documento (Certidão)
23/01/2018, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2018, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2018, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2018, 15:54
deferimento
11/01/2018, 14:58
Conclusão (para despacho)
10/01/2018, 18:30
Petição (Petição (outras))
08/01/2018, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/01/2018, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2018, 15:18
Documento (Outros documentos)
08/01/2018, 15:18
Documento (Outros documentos)
08/01/2018, 15:18
Mandado (não entregue ao destinatário)
27/12/2017, 17:17
Mandado (não entregue ao destinatário)
27/12/2017, 17:16
Expedição de documento (Mandado)
28/11/2017, 11:01
Expedição de documento (Mandado)
28/11/2017, 11:00
Petição (Petição (outras))
27/11/2017, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2017, 09:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2017, 17:34
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2017, 10:45
Documento (Certidão)
16/11/2017, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2017, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2017, 00:04
Ato ordinatório
03/10/2017, 13:41
Mudança de Classe Processual (mediação)
03/10/2017, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2017, 13:40
deferimento
03/10/2017, 13:21
Conclusão (para despacho)
03/10/2017, 09:57
Petição (Petição (outras))
02/10/2017, 18:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2017, 00:01
Petição (Petição (outras))
20/09/2017, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2017, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2017, 10:17
Mero expediente
19/09/2017, 17:32
Conclusão (para despacho)
19/09/2017, 14:44
Ato ordinatório
19/09/2017, 14:43
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
18/09/2017, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2017, 00:02
Decurso de Prazo
06/09/2017, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2017, 12:50
Documento (Outros documentos)
30/08/2017, 12:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2017, 14:24
Documento (Certidão)
28/08/2017, 08:35
Petição (Petição (outras))
26/07/2017, 10:55
Petição (Petição (outras))
25/07/2017, 15:25
Petição (Petição (outras))
20/07/2017, 16:53
Documento (Certidão)
18/07/2017, 13:13
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2017, 11:50
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2017, 11:48
Documento (Outros documentos)
14/07/2017, 11:53
Remessa (em diligência)
21/06/2017, 12:38
Documento (Outros documentos)
12/06/2017, 10:51
Remessa (em diligência)
03/05/2017, 15:39
Trânsito em julgado
03/05/2017, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2017, 17:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2017, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2017, 10:51
Procedência em Parte
28/04/2017, 15:17
Conclusão (para julgamento)
27/04/2017, 09:55
Petição (Petição (outras))
25/04/2017, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2017, 00:01
Decurso de Prazo
05/04/2017, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2017, 10:42
Mero expediente
03/04/2017, 19:20
Conclusão (para despacho)
03/04/2017, 13:28
Petição (Petição (outras))
31/03/2017, 18:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2017, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2017, 15:33
Documento (Outros documentos)
14/03/2017, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2017, 15:30
Petição (Petição (outras))
01/03/2017, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2017, 09:47
Documento (Outros documentos)
08/02/2017, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2017, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2017, 09:43
Documento (Certidão)
19/01/2017, 16:57
Remessa (em diligência)
19/01/2017, 13:45
Ato ordinatório
19/01/2017, 13:44
Petição (Petição (outras))
07/12/2016, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2016, 11:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2016, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2016, 11:53
deferimento
10/11/2016, 15:23
Conclusão (para julgamento)
10/11/2016, 14:07
Petição (Petição (outras))
31/10/2016, 10:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2016, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2016, 10:13
Documento (Outros documentos)
10/10/2016, 10:13
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/10/2016, 16:39
Expedição de documento (Mandado)
26/09/2016, 14:48
Petição (Petição (outras))
26/08/2016, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2016, 18:10
Ato ordinatório
20/08/2016, 12:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2016, 08:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2016, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2016, 22:23
Documento (Outros documentos)
07/08/2016, 22:23
Petição (Petição (outras))
05/08/2016, 11:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2016, 00:01
Ato ordinatório
28/07/2016, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2016, 23:30
Petição (Petição (outras))
21/07/2016, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2016, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2016, 12:19
Documento (Outros documentos)
08/07/2016, 12:19
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/07/2016, 18:59
Documento (Outros documentos)
05/07/2016, 12:40
Petição (Petição (outras))
30/06/2016, 17:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2016, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2016, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2016, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2016, 11:58
Documento (Outros documentos)
24/06/2016, 11:58
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2016, 15:08
Documento (Outros documentos)
23/06/2016, 15:08
Documento (Outros documentos)
23/06/2016, 12:39
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2016, 12:38
deferimento
22/06/2016, 15:59
Petição (Petição (outras))
30/05/2016, 10:25
Conclusão (para despacho)
17/05/2016, 11:04
Petição (Petição (outras))
16/05/2016, 13:50
Petição (Petição (outras))
18/04/2016, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2016, 11:31
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2016, 08:13
Documento (Outros documentos)
18/04/2016, 08:12
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/04/2016, 16:47
Expedição de documento (Ofício)
08/04/2016, 10:23
Expedição de documento (Mandado)
08/04/2016, 10:17
Expedição de documento (Mandado)
08/04/2016, 10:14
Petição (Petição (outras))
05/04/2016, 18:10
Ato ordinatório
01/03/2016, 12:47
Ato ordinatório
22/02/2016, 15:45
Ato ordinatório
11/02/2016, 09:30
Petição (Petição (outras))
10/02/2016, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2016, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2016, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2016, 14:15
Documento (Certidão)
03/02/2016, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2016, 13:40
Petição (Petição (outras))
02/02/2016, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2016, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2016, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2016, 09:20
Documento (Outros documentos)
20/01/2016, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2016, 09:15
deferimento
19/01/2016, 18:24
Conclusão (para despacho)
02/12/2015, 13:34
Ato ordinatório
01/12/2015, 15:04
Ato ordinatório
17/11/2015, 08:53
Petição (Petição (outras))
16/11/2015, 16:09
Ato ordinatório
29/10/2015, 13:50
Ato ordinatório
20/08/2015, 11:16
Ato ordinatório
17/08/2015, 16:03
Documento (Outros documentos)
17/08/2015, 14:09
Petição (Petição (outras))
04/08/2015, 18:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2015, 18:27
Documento (Outros documentos)
04/08/2015, 17:25
Mandado (não entregue ao destinatário)
04/08/2015, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2015, 18:38
Documento (Certidão)
31/07/2015, 18:38
Expedição de documento (Carta precatória)
28/07/2015, 18:44
Expedição de documento (Mandado)
28/07/2015, 14:47
Ato ordinatório
07/07/2015, 09:31
Ato ordinatório
03/07/2015, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2015, 18:19
Petição (Petição (outras))
02/07/2015, 18:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2015, 10:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2015, 10:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2015, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2015, 09:29
Documento (Outros documentos)
22/06/2015, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2015, 09:28
Mero expediente
16/06/2015, 14:46
Conclusão (para decisão)
02/06/2015, 15:04
Documento (Certidão)
02/06/2015, 15:03
Ato ordinatório
26/05/2015, 00:31
Petição (Petição (outras))
22/05/2015, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2015, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2015, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2015, 10:32
Documento (Certidão)
18/05/2015, 10:31
Distribuição (sorteio)
15/05/2015, 11:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2015, 17:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)