Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2023, 10:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004352-11.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Valor da Causa: R$8.195,68 Exequente(s): SÉRGIO ADRIANO SALGADO Executado(s): DANILO ALEXANDRE GONZAGA CAMARGO REINALDO CARAM Delineada a hipótese permissiva do art. 921, inc. III, CPC, defiro a suspensão da presente execução pelo prazo de um ano. Tendo em vista que o prazo prescricional só pode ser suspenso uma única vez (art. 921, §4º CPC), e considerando que tal medida já foi deferida nos autos (seq. 413.1), o credor fica ciente de que não haverá nova suspensão do prazo prescricional. Aguarde-se no arquivo provisório a iniciativa dos interessados. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
27/04/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2023, 15:04
Confirmada
26/04/2023, 15:04
Por decisão judicial
26/04/2023, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2023, 09:21
Execução frustrada
25/04/2023, 17:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2023, 10:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004352-11.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Valor da Causa: R$8.195,68 Exequente(s): SÉRGIO ADRIANO SALGADO Executado(s): DANILO ALEXANDRE GONZAGA CAMARGO REINALDO CARAM Delineada a hipótese permissiva do art. 921, inc. III, CPC, defiro a suspensão da presente execução pelo prazo de um ano. Tendo em vista que o prazo prescricional só pode ser suspenso uma única vez (art. 921, §4º CPC), e considerando que tal medida já foi deferida nos autos (seq. 413.1), o credor fica ciente de que não haverá nova suspensão do prazo prescricional. Aguarde-se no arquivo provisório a iniciativa dos interessados. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
27/04/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2023, 15:04
Confirmada
26/04/2023, 15:04
Por decisão judicial
26/04/2023, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2023, 09:21
Execução frustrada
25/04/2023, 17:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2023, 16:37
Conclusão (para despacho)
25/04/2023, 01:01
Petição (Petição (outras))
20/04/2023, 16:32
Confirmada
16/04/2023, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004352-11.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Valor da Causa: R$8.195,68 Exequente(s): SÉRGIO ADRIANO SALGADO Executado(s): DANILO ALEXANDRE GONZAGA CAMARGO REINALDO CARAM Considerando que o executado, apesar de regularmente intimado, deixou de regularizar sua representação processual, com fundamento no art. 104, § 2º, do CPC, não conheço da exceção de pré-executividade apresentada à seq. 611. Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
06/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2023, 14:25
Indeferimento
04/04/2023, 13:28
Conclusão (para despacho)
27/03/2023, 01:17
Decurso de Prazo
24/03/2023, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2023, 19:08
Confirmada
17/03/2023, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2023, 16:16
Documento (Outros documentos)
06/03/2023, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2023, 11:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2023, 10:55
Confirmada
16/02/2023, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2023, 13:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004352-11.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Valor da Causa: R$8.195,68 Exequente(s): SÉRGIO ADRIANO SALGADO Executado(s): DANILO ALEXANDRE GONZAGA CAMARGO REINALDO CARAM Intime-se pessoalmente o executado para, no prazo de 15 dias, regularizar sua representação processual, vez que a nomeação de curador em seu favor decorreu do disposto no art. 72, inc. II, CPC, cuja circunstância não mais se verifica, na medida em que encontrado seu paradeiro e cientificado sobre o tramite processual. No mesmo prazo, querendo, deverá ratificar a exceção de pré-executividade oposta (seq. 611) e comprovar a alegada hipossuficiência financeira. Como cediço, o benefício da gratuidade processual tem por objetivo garantir o acesso ao Poder Judiciário àqueles que não possuem condição de arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio e de seus familiares (art. 5º, inc. LXXIV, da Constituição Federal). Acresça-se que documentos de próprio punho (v.g., declaração de pobreza) estabelecem mera presunção relativa, mas não são suficientes, por si sós, para concessão do benefício, pois se tratam de documentos unilaterais e, portanto, sem caráter probatório. Nesse sentido, o enunciado n. 35 das 4ª e 5ª Câmaras Cíveis do eg. TJPR: “A afirmação de hipossuficiência financeira possui presunção legal "iuris tantum", podendo o magistrado determinar diligências complementares antes da apreciação do pedido”. Assim, sob pena de indeferimento do benefício postulado, deve apresentar documentos hábeis a corroborar o convencimento do juízo, tais como: i) cópia da CTPS (contendo as folhas de identificação, da qualificação, do último contrato registrado e da folha posterior); três últimos holerites; cópia das três últimas declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou de eventual isenção etc. Promova-se a desabilitação do curador especial. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
15/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2023, 09:48
Outras Decisões
10/02/2023, 15:42
Conclusão (para despacho)
03/02/2023, 01:07
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 23:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2023, 12:43
Petição (Petição (outras))
16/01/2023, 09:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2022, 15:19
Confirmada
05/12/2022, 00:04
Decurso de Prazo
26/11/2022, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2022, 12:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004352-11.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Valor da Causa: R$8.195,68 Exequente(s): SÉRGIO ADRIANO SALGADO Executado(s): DANILO ALEXANDRE GONZAGA CAMARGO REINALDO CARAM Manifeste-se o executado, em 15 (quinze) dias, sobre o contrato de locação apresentado pelo exequente (seq. 617.2). Após, retornem os autos para análise do pedido de seq. 611.1. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de direito substituto
25/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2022, 09:23
Mero expediente
23/11/2022, 15:27
Decurso de Prazo
11/11/2022, 00:34
Conclusão (para despacho)
10/11/2022, 01:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2022, 17:15
Petição (Petição (outras))
04/11/2022, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2022, 09:36
Confirmada
25/10/2022, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2022, 11:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0004352-11.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Valor da Causa: R$8.195,68 Exequente(s): SÉRGIO ADRIANO SALGADO Executado(s): DANILO ALEXANDRE GONZAGA CAMARGO REINALDO CARAM 1. Nos termos e parâmetros da Lei Estadual 18.664/2015 e Tabela de Honorários do Anexo I – Resolução Conjunta nº 015/2019 – PGE/SEFA, ainda sem esquecer das diretrizes do art. 85, § 2º, do CPC, notadamente a simplicidade da lide e do trabalho até então desenvolvido, restrito, nestes autos, a uma arguição de impenhorabilidade, arbitro honorários em favor do advogado Donizete Fernandes da Conceição Júnior, pelo exercício da função de curador especial/defensor dativo, no importe de R$ 300,00 (trezentos reais), na forma do item 2.6 da tabela de honorários, devidos pelo Estado. Havendo requerimento, expeça-se a respectiva certidão. Anote-se junto ao Projudi o novo endereço do executado (seq. 603) e dê-se ciência ao exequente. 2. Promova-se a consulta de informações via sistema Infojud das declarações de imposto de renda dos três últimos exercícios fiscais, bem como de eventuais Declarações sobre Operações Imobiliárias (DOI) e Declarações sobre Imposto Territorial Rural (DITR) em nome dos executados. Atente a serventia para o nível de sigilo das informações extraídas do sistema Infojud. Oficie-se à CENSEC (módulos RCTO e CEP), como requer, uma vez que a pretensão é agasalhada pelo eg. TJPR: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS A CENSEC, CNSEG E SUSEP. PRETENSÃO DE OBTER INFORMAÇÕES SOBRE BENS E DIREITOS DO EXECUTADO. POSSIBILIDADE – ESGOTAMENTO DE OUTRAS DILIGÊNCIAS SEM ÊXITO - VIABILIDADE PARCIAL DA PRETENSÃO PARA TORNAR EFETIVA A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO E EFETIVIDADE DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE DE CONSULTA PARTICULAR NOS REFERIDOS ÓRGÃOS, SALVO MÓDULO CESDI DO CENSEC. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA PARA O FIM DE DETERMINAR A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CENSEC (MÓDULOS RCTO E CEP), CNSEG E SUSEP.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 17ª C.Cível - 0067505-89.2020.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU SANDRA BAUERMANN - J. 03.11.2021) Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
24/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2022, 09:09
deferimento
20/10/2022, 18:51
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 01:59
Conclusão (para despacho)
29/09/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
27/09/2022, 17:53
Decurso de Prazo
14/09/2022, 00:31
Decurso de Prazo
14/09/2022, 00:31
Confirmada
05/09/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0004352-11.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Valor da Causa: R$8.195,68 Exequente(s): SÉRGIO ADRIANO SALGADO Executado(s): DANILO ALEXANDRE GONZAGA CAMARGO REINALDO CARAM 1. Nada a reconsiderar quanto à decisão de seq. 580. 2. Defiro o prazo pleiteado (seq. 593). Informado o endereço do executado, tornem conclusos para análise dos pedidos de seq. 570 e 588. 3. Sem prejuízo, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito no prazo de quinze dias. Int. Diligências necessárias. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
26/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2022, 09:48
Mero expediente
24/08/2022, 18:21
Conclusão (para despacho)
10/08/2022, 01:02
Decurso de Prazo
09/08/2022, 00:35
Petição (Petição (outras))
08/08/2022, 23:16
Petição (Petição (outras))
01/08/2022, 22:46
Confirmada
26/07/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004352-11.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Valor da Causa: R$8.195,68 Exequente(s): SÉRGIO ADRIANO SALGADO Executado(s): DANILO ALEXANDRE GONZAGA CAMARGO REINALDO CARAM Os documentos juntados aos autos, em especial os elencados à seq. 525.2, 556.2, 556.3 e 561.2, dão conta de que o curador especial nomeado em favor de Reinaldo Caram possui contato com o devedor. Diante disso, intime-se o curador especial para, no prazo de dez dias, esclarecer se manteve contato com o executado e indicar o endereço onde ele pode ser encontrado. Após os esclarecimentos, tornem conclusos para análise da questão pendente (pedido de seq. 570 e 588). Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
18/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2022, 09:23
Mero expediente
14/07/2022, 18:46
Petição (Petição (outras))
08/07/2022, 19:29
Decurso de Prazo
08/07/2022, 00:24
Decurso de Prazo
08/07/2022, 00:24
Conclusão (para decisão)
05/07/2022, 01:00
Petição (Petição (outras))
29/06/2022, 16:08
Confirmada
29/06/2022, 16:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004352-11.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Valor da Causa: R$8.195,68 Exequente(s): SÉRGIO ADRIANO SALGADO Executado(s): DANILO ALEXANDRE GONZAGA CAMARGO REINALDO CARAM Indefiro o pedido acostado à seq. 517.1, pois que as contas bancárias de titularidade dos executados são abrangidas pelo SISBAJUD de modo que se o sistema não identificou a conta de onde vieram as transferências demonstra que não está vinculada aos CPFs do executados, logo, pertence a terceiro o que não traz resultado útil à execução. No mais, intime-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito. Prazo: 15 (quinze) dias. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
21/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2022, 10:20
Petição (Petição (outras))
19/06/2022, 17:31
Indeferimento
15/06/2022, 13:28
Conclusão (para despacho)
02/06/2022, 01:05
Decurso de Prazo
31/05/2022, 00:51
Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 18:35
Petição (Petição (outras))
17/05/2022, 00:15
Confirmada
17/05/2022, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2022, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2022, 14:23
Decurso de Prazo
12/05/2022, 00:17
Petição (Petição (outras))
11/05/2022, 20:21
Petição (Petição (outras))
11/05/2022, 16:14
Confirmada
16/04/2022, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004352-11.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Valor da Causa: R$8.195,68 Exequente(s): SÉRGIO ADRIANO SALGADO Executado(s): DANILO ALEXANDRE GONZAGA CAMARGO REINALDO CARAM A documentação juntada (seq. 561.2) comprova que a penhora on-line incidiu sobre numerário depositado em conta poupança e a quantia bloqueada é inferior a inferior a quarenta salários mínimos (R$ 377,11). Ainda, não se vislumbra a existência de outras aplicações ou reservas financeiras da executada, razão pela qual acolho as razões expostas pela devedora e defiro, com base no art. 833, inc. X, CPC, o pedido de desbloqueio dos valores que foram retidos em sua conta bancária de poupança. Decorrido em branco o prazo de recurso voluntário, ou caso seja negado efeito suspensivo a eventual recurso, proceda-se ao desbloqueio das verbas bloqueadas judicialmente ou, já tendo sido efetivada a transferência, expeça-se imediatamente alvará em favor da executada para levantamento da aludida quantia. Por fim, intime-se o exequente para, em 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito e requerer o que vislumbrar de direito para satisfação de seu crédito devidamente instruído com o demonstrativo discriminado e atualizado da dívida. Diligências necessárias Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
06/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2022, 09:13
deferimento
04/04/2022, 19:04
Conclusão (para decisão)
01/04/2022, 01:04
Decurso de Prazo
25/03/2022, 01:22
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 18:15
Confirmada
24/03/2022, 18:13
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2022, 09:14
Petição (Petição (outras))
15/03/2022, 17:02
Confirmada
15/03/2022, 16:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004352-11.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Valor da Causa: R$8.195,68 Exequente(s): SÉRGIO ADRIANO SALGADO Executado(s): DANILO ALEXANDRE GONZAGA CAMARGO REINALDO CARAM Com lastro no art. 139, inc. VI, CPC, defiro o prazo de 10 (dez) dias para os fins postulados pelo executado (pedido de seq. 556.1). Aguarde-se o retorno dos autos. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Junior Juiz de Direito Substituto
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 09:54
Mero expediente
04/03/2022, 18:49
Conclusão (para decisão)
25/02/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
22/02/2022, 15:50
Decurso de Prazo
22/02/2022, 01:35
Decurso de Prazo
22/02/2022, 01:35
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 15:27
Confirmada
13/02/2022, 00:09
Confirmada
13/02/2022, 00:09
Confirmada
13/02/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004352-11.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Valor da Causa: R$8.195,68 Exequente(s): SÉRGIO ADRIANO SALGADO Executado(s): DANILO ALEXANDRE GONZAGA CAMARGO REINALDO CARAM Considerando a manifestação da parte exequente (seq. 543.1), intime-se a parte executada REINALDO CARAM para em, 5 (cinco) dias, apresentar nos autos o extrato completo referente a conta onde ocorreu o bloqueio SISBAJUD uma vez que o print de tela acostado à seq. 525.2 remete ao ano de 2012 e não demonstra a movimentação financeira. Diligências necessárias Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
03/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2022, 10:22
Mero expediente
01/02/2022, 15:36
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:27
Conclusão (para despacho)
28/01/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
26/01/2022, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2022, 17:28
Confirmada
26/12/2021, 00:06
Confirmada
26/12/2021, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004352-11.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Valor da Causa: R$8.195,68 Exequente(s): SÉRGIO ADRIANO SALGADO Executado(s): DANILO ALEXANDRE GONZAGA CAMARGO REINALDO CARAM Sobre a arguição de nulidade e impenhorabilidade (seq. 525), em atenção ao disposto no art. 10, CPC, oportunizo a manifestação do exequente no prazo de cinco dias. Após, tornem imediatamente conclusos. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
16/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2021, 12:40
Mero expediente
13/12/2021, 19:01
Conclusão (para decisão)
01/12/2021, 01:05
Decurso de Prazo
30/11/2021, 01:00
Decurso de Prazo
30/11/2021, 00:56
Confirmada
22/11/2021, 00:13
Confirmada
22/11/2021, 00:12
Petição (Petição (outras))
19/11/2021, 14:35
Confirmada
19/11/2021, 14:32
Confirmada
14/11/2021, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2021, 19:52
Petição (Petição (outras))
11/11/2021, 19:51
Confirmada
11/11/2021, 19:40
Confirmada
11/11/2021, 19:40
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2021, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2021, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2021, 14:28
Ato ordinatório
08/11/2021, 16:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0004352-11.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Valor da Causa: R$8.070,53 Exequente(s): SÉRGIO ADRIANO SALGADO Executado(s): DANILO ALEXANDRE GONZAGA CAMARGO REINALDO CARAM Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros (seq. 505.1), porquanto presentes os requisitos autorizadores do art. 854, CPC. Sem dar ciência à parte devedora, promova-se o bloqueio de eventuais valores existentes em contas bancárias ou aplicações financeiras em nome dos executados perante o Sisbajud até o limite o limite do crédito exequendo, acrescido de custas processuais. Infrutífera a diligência, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados, hipótese em que o exequente deverá ser intimado para prosseguimento do feito em cinco dias. Com o eventual bloqueio, intime-se o devedor – através de seu procurador constituído ou, não o tendo, via postal (ARMP) – para a finalidade do § 3º do art. 854, CPC. Caso haja impugnação, com fundamento no art. 10, CPC, oportunizo manifestação da parte contrária por idêntico prazo, com o posterior retorno dos autos para decisão. Não apresentada manifestação no prazo de cinco dias, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, hipótese em que deverá ser cumprido o § 5º do art. 854, CPC, transferindo-se imediatamente os valores perante a CEF – Caixa Econômica Federal, Ag. 2711, PAB Fórum Londrina, remunerada e vinculada ao juízo, onde permanecerá até ulterior deliberação. Assinalo que, em conformidade com a Instrução Normativa da Corregedoria Geral de Justiça n. 04/2016, a parte interessada deverá promover o recolhimento das custas em 5 (cinco) dias, ressalvados os casos de assistência judiciária gratuita, quando as custas são dispensadas. Com a resposta, diga o exequente em 5 (cinco) dias. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
04/11/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
03/11/2021, 13:33
Confirmada
03/11/2021, 13:22
Remessa (em diligência)
03/11/2021, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2021, 10:15
deferimento
29/10/2021, 17:50
Conclusão (para despacho)
22/10/2021, 01:02
Ato ordinatório
21/10/2021, 16:03
Decurso de Prazo
20/10/2021, 01:26
Decurso de Prazo
20/10/2021, 01:25
Petição (Petição (outras))
18/10/2021, 16:52
Confirmada
09/10/2021, 00:49
Confirmada
09/10/2021, 00:48
Confirmada
09/10/2021, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004352-11.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Valor da Causa: R$7.964,74 Exequente(s): SÉRGIO ADRIANO SALGADO Executado(s): DANILO ALEXANDRE GONZAGA CAMARGO REINALDO CARAM Intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito e requerer o que vislumbrar de direito para satisfação de seu crédito. Assinalo que a inércia implicará na baixa de eventuais restrições e constrições e remessa dos autos ao arquivo sem a suspensão do prazo prescricional que trata o art. 921, CPC, porquanto não delineadas quaisquer das hipóteses permissivas. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
29/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2021, 15:32
Mero expediente
27/09/2021, 14:50
Conclusão (para despacho)
22/09/2021, 01:03
Ato ordinatório
21/09/2021, 16:16
Petição (Petição (outras))
14/09/2021, 16:52
Confirmada
05/09/2021, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2021, 20:59
Documento (Outros documentos)
25/08/2021, 20:59
Decurso de Prazo
10/08/2021, 01:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2021, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2021, 10:16
Confirmada
02/08/2021, 00:12
Confirmada
02/08/2021, 00:12
Confirmada
02/08/2021, 00:12
Desapensamento
22/07/2021, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2021, 10:04
Documento (Outros documentos)
22/07/2021, 10:03
Desarquivamento
22/07/2021, 09:59
Provisório
14/07/2021, 10:49
Decurso de Prazo
16/06/2021, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2021, 09:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2021, 15:09
Confirmada
05/06/2021, 01:10
Confirmada
05/06/2021, 01:09
Confirmada
05/06/2021, 01:05
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2021, 20:10
Documento (Ofício)
25/05/2021, 20:10
Desarquivamento
25/05/2021, 20:09
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
22/04/2021, 14:35
Provisório
14/04/2021, 08:41
Desarquivamento
14/04/2021, 08:40
Provisório
03/02/2021, 13:38
Petição (Petição (outras))
26/01/2021, 13:22
Confirmada
22/01/2021, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2021, 09:29
Documento (Outros documentos)
14/01/2021, 09:29
Expedição de documento (Ofício)
15/12/2020, 12:24
Decurso de Prazo
14/11/2020, 00:22
Decurso de Prazo
14/11/2020, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2020, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2020, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2020, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2020, 00:11
Petição (Petição (outras))
03/11/2020, 22:40
Petição (Petição (outras))
03/11/2020, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2020, 11:25
Documento (Outros documentos)
27/10/2020, 11:24
Decurso de Prazo
06/10/2020, 01:38
Petição (Petição (outras))
30/09/2020, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2020, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2020, 08:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2020, 08:29
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2020, 06:22
Mero expediente
17/09/2020, 15:36
Conclusão (para despacho)
17/09/2020, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2020, 18:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2020, 08:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2020, 08:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2020, 11:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2020, 11:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2020, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2020, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2020, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2020, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2020, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2020, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2020, 14:36
Documento (Ofício)
24/08/2020, 14:36
Desarquivamento
24/08/2020, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2020, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2020, 00:31
Provisório
19/08/2020, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2020, 15:16
Execução frustrada
19/08/2020, 14:13
Conclusão (para despacho)
19/08/2020, 01:00
Petição (Petição (outras))
12/08/2020, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2020, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2020, 11:36
Documento (Outros documentos)
31/07/2020, 11:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2020, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2020, 14:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2020, 11:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2020, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2020, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2020, 00:43
Decurso de Prazo
14/07/2020, 01:03
Decurso de Prazo
14/07/2020, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2020, 21:55
Documento (Ofício)
13/07/2020, 21:55
Decurso de Prazo
08/07/2020, 00:18
Decurso de Prazo
08/07/2020, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2020, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2020, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2020, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2020, 11:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2020, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2020, 12:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2020, 12:51
Petição (Petição (outras))
22/06/2020, 10:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2020, 18:46
Expedição de documento (Ofício)
18/06/2020, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2020, 11:17
Petição (Petição (outras))
17/06/2020, 10:25
Recebimento
16/06/2020, 19:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2020, 18:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2020, 18:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2020, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2020, 00:09
Petição (Petição (outras))
15/05/2020, 09:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2020, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 18:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 18:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 17:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2020, 12:56
Documento (Outros documentos)
07/05/2020, 12:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2020, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2020, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2020, 00:23
Petição (Petição (outras))
14/04/2020, 10:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2020, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2020, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2020, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2020, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2020, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2020, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2020, 00:19
Petição (Petição (outras))
30/03/2020, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2020, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2020, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2020, 14:38
deferimento
24/03/2020, 14:24
Conclusão (para despacho)
24/03/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
23/03/2020, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2020, 11:39
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2020, 10:37
Documento (Outros documentos)
13/03/2020, 10:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2020, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2020, 14:45
Expedição de alvará de levantamento
10/03/2020, 14:19
Expedição de alvará de levantamento
10/03/2020, 14:19
Ato ordinatório
10/03/2020, 10:16
Ato ordinatório
10/03/2020, 10:14
Petição (Petição (outras))
04/03/2020, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2020, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2020, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2020, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2020, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2020, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2020, 00:01
Petição (Petição (outras))
14/02/2020, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2020, 08:35
Reforma de decisão anterior
13/02/2020, 15:11
Conclusão (para despacho)
13/02/2020, 10:41
Documento (Outros documentos)
13/02/2020, 10:41
Petição (Petição (outras))
11/02/2020, 20:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2020, 11:25
Decurso de Prazo
22/01/2020, 01:10
Decurso de Prazo
22/01/2020, 01:05
Decurso de Prazo
22/01/2020, 00:33
Decurso de Prazo
22/01/2020, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/12/2019, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/12/2019, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2019, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2019, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2019, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2019, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2019, 08:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2019, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2019, 10:56
Decisão Interlocutória de Mérito
09/12/2019, 15:24
Conclusão (para despacho)
06/12/2019, 13:35
Petição (Petição (outras))
05/12/2019, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2019, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2019, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2019, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2019, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2019, 08:14
Decisão Interlocutória de Mérito
29/11/2019, 18:15
Conclusão (para decisão)
29/11/2019, 15:53
Petição (Petição (outras))
29/11/2019, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2019, 19:21
Ato ordinatório
25/11/2019, 17:14
Documento (Outros documentos)
22/11/2019, 11:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2019, 11:50
Petição (Petição (outras))
08/11/2019, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2019, 10:20
Petição (Petição (outras))
06/11/2019, 11:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2019, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2019, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2019, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2019, 16:53
Documento (Outros documentos)
04/11/2019, 16:53
Desapensamento
04/11/2019, 16:51
Remessa (em diligência)
31/10/2019, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2019, 11:03
Conclusão (para despacho)
30/10/2019, 10:31
Ato ordinatório
30/10/2019, 10:30
Petição (Petição (outras))
29/10/2019, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2019, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2019, 15:42
Documento (Outros documentos)
15/10/2019, 15:42
Decurso de Prazo
12/10/2019, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2019, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2019, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2019, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2019, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2019, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2019, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2019, 17:41
Recebimento
24/09/2019, 14:24
Decurso de Prazo
10/09/2019, 00:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2019, 23:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2019, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2019, 18:28
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2019, 08:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2019, 08:34
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2019, 13:53
deferimento
22/08/2019, 13:52
Apensamento
16/08/2019, 17:44
Petição (Petição (outras))
16/08/2019, 15:25
Conclusão (para decisão)
16/08/2019, 13:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2019, 19:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2019, 10:37
Decurso de Prazo
13/08/2019, 00:53
Decurso de Prazo
13/08/2019, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2019, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2019, 09:30
Petição (Petição (outras))
06/08/2019, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2019, 08:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2019, 17:36
Petição (Petição (outras))
29/07/2019, 17:10
Decisão Interlocutória de Mérito
29/07/2019, 15:38
Conclusão (para despacho)
29/07/2019, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2019, 12:50
Petição (Petição (outras))
29/07/2019, 11:13
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2019, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2019, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2019, 16:24
Documento (Outros documentos)
17/07/2019, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2019, 13:38
Petição (Petição (outras))
21/06/2019, 09:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2019, 09:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2019, 11:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2019, 11:13
Remessa (em diligência)
17/06/2019, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2019, 16:46
Conclusão (para despacho)
16/06/2019, 20:17
Ato ordinatório
16/06/2019, 20:16
Petição (Petição (outras))
14/06/2019, 17:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2019, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2019, 14:12
Documento (Certidão)
29/05/2019, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2019, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2019, 10:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2019, 10:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2019, 11:05
Documento (Outros documentos)
17/05/2019, 11:05
Apensamento
24/04/2019, 18:19
Petição
22/04/2019, 23:53
Petição (Petição (outras))
22/04/2019, 23:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2019, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2019, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2019, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2019, 12:10
Mero expediente
15/03/2019, 16:39
Conclusão (para despacho)
15/03/2019, 08:04
Ato ordinatório
12/02/2019, 02:42
Petição (Petição (outras))
15/01/2019, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/12/2018, 00:02
Petição (Petição (outras))
14/12/2018, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2018, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2018, 10:12
Documento (Outros documentos)
11/12/2018, 10:12
Expedição de documento (Carta)
11/12/2018, 09:48
Petição (Petição (outras))
07/11/2018, 10:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2018, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2018, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2018, 14:46
Documento (Outros documentos)
26/10/2018, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2018, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2018, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2018, 11:41
deferimento
22/10/2018, 16:07
Conclusão (para despacho)
18/10/2018, 10:27
Petição (Petição (outras))
17/10/2018, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2018, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2018, 13:33
Documento (Outros documentos)
16/10/2018, 13:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/10/2018, 01:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2018, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2018, 14:40
Documento (Outros documentos)
09/10/2018, 14:39
Petição (Petição (outras))
01/10/2018, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2018, 00:06
Documento (Outros documentos)
24/09/2018, 10:43
Documento (Outros documentos)
24/09/2018, 10:42
Documento (Outros documentos)
24/09/2018, 10:41
Documento (Outros documentos)
24/09/2018, 10:39
Documento (Outros documentos)
24/09/2018, 10:38
Documento (Outros documentos)
24/09/2018, 10:37
Documento (Outros documentos)
24/09/2018, 10:36
Documento (Outros documentos)
14/09/2018, 17:49
Documento (Outros documentos)
14/09/2018, 17:48
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2018, 12:00
Documento (Outros documentos)
14/09/2018, 11:59
Documento (Outros documentos)
14/09/2018, 11:58
Documento (Outros documentos)
14/09/2018, 11:53
Documento (Outros documentos)
14/09/2018, 11:51
Por decisão judicial
06/09/2018, 14:53
Petição (Petição (outras))
03/09/2018, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2018, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2018, 14:46
Documento (Outros documentos)
17/08/2018, 14:46
Expedição de documento (Carta)
17/08/2018, 14:45
Expedição de documento (Carta)
17/08/2018, 14:44
Expedição de documento (Carta)
17/08/2018, 14:42
Expedição de documento (Carta)
17/08/2018, 14:41
Expedição de documento (Carta)
17/08/2018, 14:39
Expedição de documento (Carta)
17/08/2018, 14:38
Expedição de documento (Carta)
17/08/2018, 14:36
Expedição de documento (Carta)
17/08/2018, 14:33
Expedição de documento (Carta)
17/08/2018, 14:32
Expedição de documento (Carta)
17/08/2018, 14:28
Expedição de documento (Carta)
17/08/2018, 14:26
Expedição de documento (Carta)
17/08/2018, 14:25
Expedição de documento (Carta)
17/08/2018, 14:23
Petição (Petição (outras))
16/08/2018, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2018, 09:50
Petição (Petição (outras))
14/08/2018, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2018, 11:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2018, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2018, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2018, 14:36
Petição (Petição (outras))
09/08/2018, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2018, 14:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2018, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2018, 00:03
Documento (Certidão)
02/08/2018, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2018, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2018, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2018, 11:47
Documento (Outros documentos)
24/07/2018, 11:47
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2018, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2018, 11:45
Petição (Petição (outras))
20/07/2018, 08:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2018, 08:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2018, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2018, 08:39
deferimento
16/07/2018, 14:12
Conclusão (para despacho)
16/07/2018, 13:04
Petição (Petição (outras))
13/07/2018, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2018, 01:08
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2018, 08:10
Documento (Outros documentos)
27/06/2018, 08:10
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2018, 15:34
Documento (Outros documentos)
25/06/2018, 15:34
Documento (Outros documentos)
25/06/2018, 15:32
Documento (Outros documentos)
25/06/2018, 15:31
Petição (Petição (outras))
12/06/2018, 13:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2018, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2018, 09:27
Documento (Outros documentos)
28/05/2018, 09:27
Expedição de documento (Carta)
28/05/2018, 09:25
Expedição de documento (Carta)
28/05/2018, 09:23
Expedição de documento (Carta)
28/05/2018, 09:20
Petição (Petição (outras))
24/05/2018, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2018, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2018, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2018, 12:13
Documento (Outros documentos)
08/05/2018, 12:13
Petição (Petição (outras))
04/05/2018, 13:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2018, 12:27
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2018, 11:28
Documento (Outros documentos)
03/05/2018, 11:28
Decurso de Prazo
03/05/2018, 00:14
Decurso de Prazo
03/05/2018, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2018, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2018, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2018, 16:54
Documento (Outros documentos)
11/04/2018, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2018, 12:25
Documento (Outros documentos)
11/04/2018, 12:25
Petição (Petição (outras))
06/04/2018, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2018, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2018, 12:53
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2018, 12:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/03/2018, 12:52
Petição (Petição (outras))
21/03/2018, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2018, 09:25
Por decisão judicial
16/03/2018, 12:36
Petição (Petição (outras))
16/03/2018, 12:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2018, 08:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2018, 08:29
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2018, 15:56
Documento (Outros documentos)
15/03/2018, 15:56
Expedição de documento (Carta)
15/03/2018, 15:55
Expedição de documento (Carta)
15/03/2018, 15:52
Petição (Petição (outras))
15/03/2018, 15:22
Petição (Petição (outras))
14/03/2018, 14:20
Petição (Petição (outras))
12/03/2018, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2018, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2018, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2018, 10:56
Documento (Outros documentos)
07/03/2018, 10:56
Petição (Petição (outras))
07/03/2018, 09:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2018, 09:20
Petição (Petição (outras))
05/03/2018, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2018, 07:56
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2018, 08:31
Documento (Outros documentos)
28/02/2018, 08:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2018, 08:02
Mandado (não entregue ao destinatário)
27/02/2018, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2018, 08:00
Documento (Outros documentos)
23/02/2018, 08:00
Mandado (não entregue ao destinatário)
22/02/2018, 16:09
Petição (Petição (outras))
16/02/2018, 09:29
Expedição de documento (Mandado)
15/02/2018, 10:30
Expedição de documento (Mandado)
15/02/2018, 10:28
Petição (Petição (outras))
14/02/2018, 10:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2018, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2018, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2018, 14:42
Mero expediente
01/02/2018, 13:52
Conclusão (para despacho)
31/01/2018, 18:32
Documento (Certidão)
31/01/2018, 18:31
Petição (Petição (outras))
31/01/2018, 10:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2018, 10:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2018, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2018, 19:15
Documento (Certidão)
30/01/2018, 19:15
Distribuição (sorteio)
29/01/2018, 13:35
Ato ordinatório
27/01/2018, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2018, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)