Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2024, 16:37
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 14:54
Confirmada
11/06/2024, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0023704-33.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-0524 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023704-33.2010.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$439.037,31 Autor(s): ANTONIO BERNARDI Catarina Pivatto Costa Dorli de Oliveira ERNANI MEYER Gloria Maria Sprenger Alves JUAREZ RIBAS CAMPELLI Jandira Parizotto Gavetti José Augusto Croci José Maria Roldão MIGUEL ARCANJO LEMES CARNEIRO Maria Antonia Moscalewski Schuartz Maria Percilia Melzer Neusa Eli Van Erven Palmira Amabile Faraoni Quineti Paulo Roberto Silva Reinaldo de Oliveira Quadros SHIRLEY TEREZINHA DOS ANJOS BRUSAMOLIN VILSON JOSÉ LOPES - DESATIVADO Réu(s): Banco do Brasil S/A MCLARQ - Arquivem-se os autos. Londrina, data gerada pelo sistema. Marcos Caires Luz Juiz de Direito * como regra, analisamos questões pendentes até o momento da conclusão
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2024, 16:37
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 14:54
Confirmada
11/06/2024, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0023704-33.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-0524 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023704-33.2010.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$439.037,31 Autor(s): ANTONIO BERNARDI Catarina Pivatto Costa Dorli de Oliveira ERNANI MEYER Gloria Maria Sprenger Alves JUAREZ RIBAS CAMPELLI Jandira Parizotto Gavetti José Augusto Croci José Maria Roldão MIGUEL ARCANJO LEMES CARNEIRO Maria Antonia Moscalewski Schuartz Maria Percilia Melzer Neusa Eli Van Erven Palmira Amabile Faraoni Quineti Paulo Roberto Silva Reinaldo de Oliveira Quadros SHIRLEY TEREZINHA DOS ANJOS BRUSAMOLIN VILSON JOSÉ LOPES - DESATIVADO Réu(s): Banco do Brasil S/A MCLARQ - Arquivem-se os autos. Londrina, data gerada pelo sistema. Marcos Caires Luz Juiz de Direito * como regra, analisamos questões pendentes até o momento da conclusão
11/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 10:09
deferimento
06/06/2024, 10:02
Conclusão (para despacho)
05/06/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 11:07
Confirmada
17/05/2024, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2024, 12:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2024, 11:03
Decurso de Prazo
30/04/2024, 01:41
Confirmada
19/04/2024, 01:55
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2024, 10:29
Documento (Outros documentos)
18/04/2024, 10:29
Expedição de documento (Ofício)
17/04/2024, 11:18
Documento (Certidão)
19/03/2024, 08:06
Expedição de documento (Ofício)
16/02/2024, 16:28
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 18:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2024, 10:51
Decurso de Prazo
25/01/2024, 03:25
Petição (Petição (outras))
10/01/2024, 15:49
Ato ordinatório
22/12/2023, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2023, 12:15
Confirmada
13/12/2023, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0023704-33.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-0524 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023704-33.2010.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$439.037,31 Autor(s): ANTONIO BERNARDI Catarina Pivatto Costa Dorli de Oliveira ERNANI MEYER Gloria Maria Sprenger Alves JUAREZ RIBAS CAMPELLI Jandira Parizotto Gavetti José Augusto Croci José Maria Roldão MIGUEL ARCANJO LEMES CARNEIRO Maria Antonia Moscalewski Schuartz Maria Percilia Melzer Neusa Eli Van Erven Palmira Amabile Faraoni Quineti Paulo Roberto Silva Reinaldo de Oliveira Quadros SHIRLEY TEREZINHA DOS ANJOS BRUSAMOLIN VILSON JOSÉ LOPES - DESATIVADO Réu(s): Banco do Brasil S/A Sequencial: SEQ.: 58.1 "Banco do Brasil S/A, já qualificado, por seus procuradores, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, manifestar e requerer o que segue. Conforme se vê ao mov. 1.55, restou determinado nos autos nº 58771/2010, na ação de exceção de competência proposta pelo Banco do Brasil que o foro da Comarca de Londrina não era o essencialmente competente para o julgamento da demanda quanto aos demais poupadores: MARIA PERCILIA MELZER, MIGUEL ARCANO LEMES CARNEIRO, JUAREZ RIBAS CAMPELLI, DORLI DE OLIVEIRA, CATARINA PIGATTO COSTA, ERNANI MEYER, SHIRLEY TEREZINHA DOS ANJOS BRUSAMOLIN, REINALDO DE OLIVEIRA QUADROS, VILSON JOSÉ LOPES, ANTONIO BERNARDI, GLORIA MARIA SPRENGER ALVES, MARIA ANTONIA MOSCALEWSKI SCHUARTZ, PAULO ROBERTO SILVA, NEUSA ELI VAN ERVEN, JOSE AUGUSTO CROCI, JOSE MARIA ROLDAO, PALMILA AMABILE FARAONI QUNETI, pois estes possuem residência registrada em foro diverso ao presente. Restando o prosseguimento do feito somente a parte DENIZE GAVETTI, que realizou acordo (mov. 33) e JANDIRA PARIZOTTO GAVETTI. Desta feita, verificou-se que no curso do processo a parte JOSE AUGUSTO CROCI realizou acordo com o Banco, pelo qual, promoveu o levantamento indicado à minuta do mov. 16.2.Portanto, a fim de evitar qualquer violação a coisa julgada submetida as partes, requer seja expedido Ofício ao Distribuidor da Comarca de Bicas do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais a fim de que seja consultado se a parte promoveu o cumprimento do comando judicial, pelo qual determinou o ajuizamento no foro do domicílio da parte requerente." MCLDEF - Defiro nos termos peticionados pela parte ré em sequencial 58.1. Diligências necessárias Londrina, data gerada pelo sistema. Marcos Caires Luz Juiz de Direito * como regra, analisamos questões pendentes até o momento da conclusão
13/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2023, 22:09
Documento (Outros documentos)
12/12/2023, 22:09
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2023, 22:06
deferimento
08/12/2023, 12:06
Conclusão (para despacho)
22/11/2023, 01:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/11/2023, 17:03
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 15:45
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 22:02
Decurso de Prazo
05/05/2022, 00:28
Confirmada
27/04/2022, 07:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2022, 08:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2022, 14:04
Petição (Petição (outras))
08/04/2022, 17:16
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:26
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 14:54
Confirmada
14/03/2022, 04:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0023704-33.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023704-33.2010.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$439.037,31 Autor(s): ANTONIO BERNARDI Catarina Pivatto Costa Dorli de Oliveira ERNANI MEYER Gloria Maria Sprenger Alves JUAREZ RIBAS CAMPELLI Jandira Parizotto Gavetti José Augusto Croci José Maria Roldão MIGUEL ARCANJO LEMES CARNEIRO Maria Antonia Moscalewski Schuartz Maria Percilia Melzer Neusa Eli Van Erven Palmira Amabile Faraoni Quineti Paulo Roberto Silva Reinaldo de Oliveira Quadros SHIRLEY TEREZINHA DOS ANJOS BRUSAMOLIN VILSON JOSÉ LOPES - DESATIVADO Réu(s): Banco do Brasil S/A Sequencial: SEQ.: 40.2 MCLHAC - Homologação Acordo: Noticiam os autos acordo celebrado entre as partes neste processo eletrônico.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO APRESENTADO PELAS PARTES, com fulcro no artigo 487, III, b do Código de Processo Civil 2015. Custas e honorários conforme acordo. Autos imediatamente para arquivo // arquivo provisório em suspensão até ulterior manifestação. Levantamento ou não da penhora e/ou depósito conforme avençado na negociação entabulada entre os envolvidos. Expeçam-se os alvarás correspondentes se caso for. Londrina, data gerada pelo sistema. Marcos Caires Luz Juiz de Direito * como regra, analisamos questões pendentes até o momento da conclusão
14/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 11:45
Homologação de Transação
09/03/2022, 06:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0023704-33.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023704-33.2010.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$439.037,31 Autor(s): ANTONIO BERNARDI Catarina Pivatto Costa Dorli de Oliveira ERNANI MEYER Gloria Maria Sprenger Alves JUAREZ RIBAS CAMPELLI Jandira Parizotto Gavetti José Augusto Croci José Maria Roldão MIGUEL ARCANJO LEMES CARNEIRO Maria Antonia Moscalewski Schuartz Maria Percilia Melzer Neusa Eli Van Erven Palmira Amabile Faraoni Quineti Paulo Roberto Silva Reinaldo de Oliveira Quadros SHIRLEY TEREZINHA DOS ANJOS BRUSAMOLIN VILSON JOSÉ LOPES - DESATIVADO Réu(s): Banco do Brasil S/A MCLGERAL - Antes de realizar a homologação do termo de acordo apresentado no seq. 40.2, esclareçam as partes porque Denise Gavetti figurou na composição, haja vista que não está cadastrada como parte na presente demanda. Prazo 5 dias. Após, conclusos. Londrina, data gerada pelo sistema. Marcos Caires Luz Juiz de Direito * como regra, analisamos questões pendentes até o momento da conclusão
08/03/2022, 00:00
Conclusão (para julgamento)
07/03/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
03/03/2022, 17:07
Mero expediente
02/03/2022, 09:50
Conclusão (para julgamento)
03/02/2022, 14:01
Petição (Petição (outras))
18/01/2022, 16:06
Petição (Petição (outras))
18/01/2022, 12:57
Petição (Petição (outras))
18/01/2022, 12:53
Petição (Petição (outras))
05/12/2021, 08:50
Petição (Petição (outras))
24/09/2021, 22:02
Decurso de Prazo
17/09/2021, 00:37
Confirmada
10/09/2021, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2021, 14:50
Petição (Petição (outras))
30/08/2021, 12:37
Petição (Petição (outras))
30/08/2021, 12:36
Decurso de Prazo
27/08/2021, 01:35
Confirmada
19/08/2021, 07:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0023704-33.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023704-33.2010.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$439.037,31 Autor(s): ANTONIO BERNARDI Catarina Pivatto Costa Dorli de Oliveira ERNANI MEYER Gloria Maria Sprenger Alves JUAREZ RIBAS CAMPELLI Jandira Parizotto Gavetti José Augusto Croci José Maria Roldão MIGUEL ARCANJO LEMES CARNEIRO Maria Antonia Moscalewski Schuartz Maria Percilia Melzer Neusa Eli Van Erven Palmira Amabile Faraoni Quineti Paulo Roberto Silva Reinaldo de Oliveira Quadros SHIRLEY TEREZINHA DOS ANJOS BRUSAMOLIN VILSON JOSÉ LOPES - DESATIVADO Réu(s): Banco do Brasil S/A Intime-se a parte ré quanto da manifestação de sequencial 25.1, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, dê-se ciência à autora. Nada sendo requerido, voltem os autos para arquivo. Intimações e diligências necessárias. Ana Paula Becker Juíza de Direito
19/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2021, 11:20
Mero expediente
18/08/2021, 08:49
Conclusão (para despacho)
17/08/2021, 01:08
Decurso de Prazo
27/07/2021, 01:22
Decurso de Prazo
24/07/2021, 01:14
Petição (Petição (outras))
06/07/2021, 11:48
Confirmada
06/07/2021, 11:47
Confirmada
05/07/2021, 10:09
Confirmada
02/07/2021, 07:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0023704-33.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023704-33.2010.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$439.037,31 Autor(s): ANTONIO BERNARDI Catarina Pivatto Costa Dorli de Oliveira ERNANI MEYER Gloria Maria Sprenger Alves JUAREZ RIBAS CAMPELLI Jandira Parizotto Gavetti José Augusto Croci José Maria Roldão MIGUEL ARCANJO LEMES CARNEIRO Maria Antonia Moscalewski Schuartz Maria Percilia Melzer Neusa Eli Van Erven Palmira Amabile Faraoni Quineti Paulo Roberto Silva Reinaldo de Oliveira Quadros SHIRLEY TEREZINHA DOS ANJOS BRUSAMOLIN VILSON JOSÉ LOPES - DESATIVADO Réu(s): Banco do Brasil S/A HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes, e, por consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do Art. 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Cada parte deverá arcar com os honorários de seu próprio advogado, caso não tenha sido convencionado de modo diverso. Custas remanescentes na forma acordada. Cumpra-se Instrução Normativa nº. 12/2017 CCJ. Após o trânsito em julgado, proceda-se a baixa na distribuição e oportunamente arquivem-se, com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ana Paula Becker Juíza de Direito
02/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2021, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2021, 14:22
Homologação de Transação
29/06/2021, 18:46
Conclusão (para julgamento)
29/06/2021, 01:06
Petição (Petição (outras))
28/06/2021, 09:41
Petição (Petição (outras))
10/05/2021, 14:16
Petição (Petição (outras))
09/07/2020, 15:33
Recurso Extraordinário com repercussão geral (Determinar a separação de corpos (art. 23)
23/03/2018, 16:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/03/2018, 16:39
Petição (Petição (outras))
28/09/2017, 16:44
Ato ordinatório
11/06/2015, 10:12
Por decisão judicial
09/06/2015, 11:00
Decurso de Prazo
03/06/2015, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2015, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2015, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)