Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1572) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (18/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1572) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (18/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2026, 10:04
Documento (Outros documentos)
18/05/2026, 10:03
Decurso de Prazo
13/05/2026, 00:52
Decurso de Prazo
13/05/2026, 00:52
Decurso de Prazo
13/05/2026, 00:52
Decurso de Prazo
13/05/2026, 00:52
Decurso de Prazo
13/05/2026, 00:51
Decurso de Prazo
13/05/2026, 00:50
Decurso de Prazo
13/05/2026, 00:50
Petição (Petição (outras))
12/05/2026, 18:23
Petição (Petição (outras))
27/04/2026, 10:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1555) EXPEDIÇÃO DE TERMO (14/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1555) EXPEDIÇÃO DE TERMO (14/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/04/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1549) EXPEDIÇÃO DE TERMO (14/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/04/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1549) EXPEDIÇÃO DE TERMO (14/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/04/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1549) EXPEDIÇÃO DE TERMO (14/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/04/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1549) EXPEDIÇÃO DE TERMO (14/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/04/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1549) EXPEDIÇÃO DE TERMO (14/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/04/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1549) EXPEDIÇÃO DE TERMO (14/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/04/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1549) EXPEDIÇÃO DE TERMO (14/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/04/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1549) EXPEDIÇÃO DE TERMO (14/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/04/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1549) EXPEDIÇÃO DE TERMO (14/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/04/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1549) EXPEDIÇÃO DE TERMO (14/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/04/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1549) EXPEDIÇÃO DE TERMO (14/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/04/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1549) EXPEDIÇÃO DE TERMO (14/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/04/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1549) EXPEDIÇÃO DE TERMO (14/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/04/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1549) EXPEDIÇÃO DE TERMO (14/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/04/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1549) EXPEDIÇÃO DE TERMO (14/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2026, 15:23
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 04:33
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 04:30
Confirmada
15/04/2026, 04:28
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2026, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2026, 15:22
Petição (Petição (outras))
14/04/2026, 14:44
Petição (Petição (outras))
14/04/2026, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2026, 13:36
Confirmada
14/04/2026, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2026, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2026, 10:33
Petição (Petição (outras))
01/04/2026, 13:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1450) EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS (08/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/03/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
11/03/2026, 12:00
Confirmada
10/03/2026, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2026, 13:09
Ato ordinatório
06/03/2026, 11:59
Decurso de Prazo
24/02/2026, 01:12
Decurso de Prazo
19/02/2026, 00:44
Decurso de Prazo
19/02/2026, 00:44
Decurso de Prazo
19/02/2026, 00:43
Decurso de Prazo
19/02/2026, 00:43
Decurso de Prazo
19/02/2026, 00:43
Decurso de Prazo
19/02/2026, 00:43
Decurso de Prazo
19/02/2026, 00:43
Petição (Petição (outras))
18/02/2026, 17:59
Decurso de Prazo
14/02/2026, 00:41
Decurso de Prazo
14/02/2026, 00:41
Decurso de Prazo
14/02/2026, 00:41
Decurso de Prazo
14/02/2026, 00:41
Decurso de Prazo
14/02/2026, 00:40
Decurso de Prazo
14/02/2026, 00:40
Decurso de Prazo
14/02/2026, 00:40
Decurso de Prazo
14/02/2026, 00:40
Decurso de Prazo
14/02/2026, 00:40
Petição (Petição (outras))
13/02/2026, 22:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1450) EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS (08/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1450) EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS (08/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 15:01
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 15:00
Petição (Petição (outras))
08/02/2026, 17:28
Ato ordinatório
06/02/2026, 16:56
Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 16:51
Confirmada
06/02/2026, 16:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1498) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (29/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1498) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (29/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1498) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (29/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1498) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (29/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1498) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (29/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1498) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (29/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1498) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (29/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1498) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (29/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1498) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (29/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1498) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (29/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1498) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (29/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1498) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (29/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1498) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (29/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1495) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (27/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1495) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (27/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1495) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (27/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1495) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (27/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1495) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (27/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1495) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (27/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1495) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (27/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1495) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (27/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1495) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (27/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1495) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (27/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1495) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (27/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1495) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (27/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1495) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (27/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2026, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2026, 13:14
Ato ordinatório
02/02/2026, 13:12
Ato ordinatório
02/02/2026, 13:07
Ato ordinatório
02/02/2026, 13:07
Ato ordinatório
02/02/2026, 13:05
Ato ordinatório
02/02/2026, 12:09
Ato ordinatório
02/02/2026, 12:06
Ato ordinatório
02/02/2026, 12:05
Documento (Ofício)
30/01/2026, 17:32
Confirmada
29/01/2026, 13:59
Confirmada
29/01/2026, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2026, 12:16
Documento (Ofício)
29/01/2026, 12:15
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2026, 14:52
Documento (Outros documentos)
27/01/2026, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2026, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2026, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2026, 14:39
Expedição de documento (Informações)
27/01/2026, 13:59
Expedição de documento (Informações)
27/01/2026, 13:55
Expedição de documento (Informações)
27/01/2026, 13:41
Expedição de documento (Informações)
27/01/2026, 13:37
Expedição de documento (Informações)
27/01/2026, 13:34
Decurso de Prazo
24/01/2026, 08:07
Decurso de Prazo
24/01/2026, 08:05
Decurso de Prazo
24/01/2026, 07:59
Decurso de Prazo
24/01/2026, 07:58
Decurso de Prazo
24/01/2026, 07:54
Decurso de Prazo
24/01/2026, 07:53
Decurso de Prazo
24/01/2026, 07:47
Decurso de Prazo
24/01/2026, 07:19
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 21:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1470) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (03/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1470) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (03/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1470) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (03/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1470) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (03/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1470) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (03/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1470) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (03/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1470) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (03/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1470) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (03/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1470) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (03/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1470) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (03/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1470) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (03/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1470) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (03/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2025, 17:26
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 06:26
Confirmada
04/12/2025, 06:24
Expedição de documento (Informações)
03/12/2025, 14:05
Ato ordinatório
03/12/2025, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2025, 13:37
Documento (Outros documentos)
03/12/2025, 09:32
Expedição de documento (Informações)
19/11/2025, 15:19
Expedição de documento (Informações)
19/11/2025, 15:16
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 11:19
Decurso de Prazo
19/11/2025, 00:37
Decurso de Prazo
19/11/2025, 00:36
Decurso de Prazo
19/11/2025, 00:35
Decurso de Prazo
19/11/2025, 00:35
Decurso de Prazo
19/11/2025, 00:34
Decurso de Prazo
19/11/2025, 00:34
Decurso de Prazo
19/11/2025, 00:33
Decurso de Prazo
19/11/2025, 00:33
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 21:49
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 16:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1450) EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS (08/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1450) EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS (08/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1450) EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS (08/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1450) EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS (08/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1450) EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS (08/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1450) EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS (08/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1450) EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS (08/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1450) EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS (08/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1450) EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS (08/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1450) EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS (08/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1450) EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS (08/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1450) EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS (08/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1450) EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS (08/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 08:54
Confirmada
13/10/2025, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2025, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2025, 16:16
Decurso de Prazo
03/10/2025, 00:44
Decurso de Prazo
03/10/2025, 00:44
Decurso de Prazo
03/10/2025, 00:44
Decurso de Prazo
03/10/2025, 00:44
Decurso de Prazo
03/10/2025, 00:44
Decurso de Prazo
03/10/2025, 00:43
Decurso de Prazo
03/10/2025, 00:43
Decurso de Prazo
03/10/2025, 00:43
Decurso de Prazo
03/10/2025, 00:43
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 20:39
Decurso de Prazo
30/09/2025, 00:52
Decurso de Prazo
30/09/2025, 00:51
Decurso de Prazo
30/09/2025, 00:51
Decurso de Prazo
30/09/2025, 00:51
Decurso de Prazo
30/09/2025, 00:51
Decurso de Prazo
30/09/2025, 00:51
Decurso de Prazo
30/09/2025, 00:51
Decurso de Prazo
30/09/2025, 00:51
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 15:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0010259-65.1998.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010259-65.1998.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$161.293,99 Exequente(s): MARCOS HENRIQUE RODRIGUES (CPF/CNPJ: 822.295.039-87) Rua Mossoró, 625 apto 1004 - LONDRINA/PR VILSON SALOMÃO JUNIOR (RG: 64726714 SSP/PR e CPF/CNPJ: 020.066.439-59) Avenida São João, 1006 - Antares - LONDRINA/PR - CEP: 86.039-290 Executado(s): ANTONIO FIDELIS (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA HENRIQUE DIAS, 502 - LONDRINA/PR CARMEN CAPORALI DE VASCONCELOS (RG: 19341828 SSP/PR e CPF/CNPJ: 535.430.689-20) Avenida Duque de Caxias, 2918 apartamento 204 bl. B - LONDRINA/PR COMERCIO DE COMBUSTIVEIS CONCHA LTDA (CPF/CNPJ: 76.245.653/0001-00) Rua Bahia, 1391 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.026-020 Espólio de Jaime Caporali (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Bahia, 1391 - Jardim Palmares - LONDRINA/PR - CEP: 86.025-010 HOMERO CAMPOS FILHO (CPF/CNPJ: 005.179.339-34) 00, 00 - LONDRINA/PR LUIZ CARLOS DE VASCONCELOS (RG: 4666852 SSP/PR e CPF/CNPJ: 115.057.109-87) Avenida Duque de Caxias, 2918 apto 204 B - Jardim Londrilar - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-190 MARIA APARECIDA CAPORALI CAMPOS (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA PIO XII, 52 APT 902 - LONDRINA/PR iracy dos santos caporali (RG: 9085521 SSP/PR e CPF/CNPJ: 665.628.139-72) RUA CARAÍBAS, 164 - LONDRINA/PR Terceiro(s): Marcos Calvino Ferraz (CPF/CNPJ: 030.179.808-71) Rua Montese, 175 Apto 41 - Jardim Higienópolis - LONDRINA/PR - CEP: 86.015-020 Município de Londrina/PR (CPF/CNPJ: 75.771.477/0001-70) RUA DUQUE DE CAXIAS, 635 CENTRO CIVICO - JARDIM MAZZEI II - LONDRINA/PR - CEP: 86.015-901 SONIA REGINA FAUSTINO (RG: 10284244 SSP/PR e CPF/CNPJ: 442.395.309-97) RUA HENRIQUE DIAS, 502 - JARDIM NOVA LONDRES - LONDRINA/PR - CEP: 86.015-810 O feito em tela é daqueles em que a solução, pelo juízo, não encontra colaboração das partes, que peticionam repetidamente sobre as mesmas matérias, sem a devida referência, dificultando uma solução ao mesmo tempo ágil e correta. Tudo, aqui, é muito confuso. Portanto, deixo absolutamente claro que o juízo NÃO SE PAUTARÁ pela pressa das partes. Vamos, portanto, com a devida cautela TENTAR buscar uma solução satisfatória. Sobre o pedido de ref.1343, observo dois problemas: a) não verifico a escritura pública, já que se refere a imóvel, da cessão dos direitos ao bem; b) tratando-se de transferência de bens "inter vivos" não verifico o recolhimento do ITBI; Portanto, a questão deve ser esclarecida ou ser complementada. A Secretaria, por sua vez, também não colaborou com a solução, vide ref. 1362. A certidão deve ser COMPLETA, devendo ser informado quem são os devedores, evitando simplificações, a fim de que se possa inaugurar, com um mínimo de coerência, o concurso de credores. Quanto a alegação de ref. 1407, de que Antonio Fidelis e Sonia Regina Faustino não são devedores solidários, considerando que se trata de matéria que, possivelmente, foi tratada em embargos, e que o feito está em andamento desde 1998, ou seja, antes da utilização do projudi, não encontrei os embargos e o respectivo desfecho. Deve, portanto, a secretaria certificar, a existência dos embargos e, tendo ocorrido, a respectiva decisão. De todas as formas, sobre esse específico tema, deve o credor ser intimado para manifestação. Anoto, ainda, que não cabe a esse juízo determinar nada ao juízo da 2ª Vara de Execuções Fiscais. Cabe a parte interessada levar a questão para ser decidida pelo juízo em questão. Por fim, autorizo a parte interessada a promover as providências que se fizerem necessárias em razão do que consta na ref. 1423 independentemente de qualquer outra medida, ofício ou decisão a respeito da remição. Anoto a esse respeitos que o desleixo no cuidado com o imóvel não é atual e, não pode a omissão da própria parte interessada servir de argumento em seu favor. ATENÇÃO À SECRETARIA: A fim de não gerar ainda mais tumulto ao, já tumultuado, feito, deve EM PRIMEIRO LUGAR, cumprir as diligências que lhe foram determinadas. Somente após, promover a intimação das partes e eventual interessados, credores interessados no concurso, para manifestação, no prazo de 15 dias. E, SOMENTE APÓS TUDO CUMPRIDO e decorridos os prazos legais, não havendo absolutamente nenhuma urgência que justifique que essa determinação não seja observada, é que os autos devem voltar conclusos para análise. Diligências necessárias. Londrina, 15 de setembro de 2025. Bruno Régio Pegoraro Magistrado
24/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 13:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010259-65.1998.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 10259-65.1998.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$161.293,99 Exequente(s): MARCOS HENRIQUE RODRIGUES VILSON SALOMÃO JUNIOR Executado(s): ANTONIO FIDELIS CARMEN CAPORALI DE VASCONCELOS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS CONCHA LTDA Espólio de Jaime Caporali HOMERO CAMPOS FILHO LUIZ CARLOS DE VASCONCELOS MARIA APARECIDA CAPORALI CAMPOS iracy dos santos caporali Defiro o pedido de seq. 1408. Aguarde-se, pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, manifestem-se os exequentes, no prazo de 5 dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, 10 de setembro de 2025. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
19/09/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2025, 15:01
Confirmada
15/09/2025, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2025, 13:15
Indeferimento
15/09/2025, 11:41
Conclusão (para decisão)
15/09/2025, 01:09
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2025, 14:09
Confirmada
12/09/2025, 14:09
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2025, 11:58
deferimento
10/09/2025, 17:09
Conclusão (para decisão)
10/09/2025, 15:20
Decurso de Prazo
09/09/2025, 00:39
Decurso de Prazo
09/09/2025, 00:39
Decurso de Prazo
09/09/2025, 00:39
Decurso de Prazo
09/09/2025, 00:39
Decurso de Prazo
09/09/2025, 00:38
Decurso de Prazo
09/09/2025, 00:38
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 22:09
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 18:07
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 21:40
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 07:27
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 10:21
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 10:16
Decurso de Prazo
15/08/2025, 00:47
Decurso de Prazo
15/08/2025, 00:46
Decurso de Prazo
15/08/2025, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1362) EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS (06/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1362) EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS (06/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1362) EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS (06/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1362) EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS (06/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1362) EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS (06/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1362) EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS (06/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1362) EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS (06/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1362) EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS (06/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1362) EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS (06/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1362) EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS (06/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1362) EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS (06/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1362) EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS (06/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1362) EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS (06/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/08/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
13/08/2025, 16:06
Decurso de Prazo
12/08/2025, 00:47
Decurso de Prazo
12/08/2025, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2025, 17:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2025, 17:40
Decurso de Prazo
09/08/2025, 00:47
Decurso de Prazo
09/08/2025, 00:47
Decurso de Prazo
09/08/2025, 00:47
Decurso de Prazo
09/08/2025, 00:47
Decurso de Prazo
09/08/2025, 00:46
Decurso de Prazo
09/08/2025, 00:46
Decurso de Prazo
09/08/2025, 00:46
Decurso de Prazo
09/08/2025, 00:46
Decurso de Prazo
09/08/2025, 00:46
Decurso de Prazo
09/08/2025, 00:46
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 15:51
Documento (Outros documentos)
08/08/2025, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2025, 15:09
Decurso de Prazo
08/08/2025, 00:54
Decurso de Prazo
08/08/2025, 00:53
Decurso de Prazo
08/08/2025, 00:52
Decurso de Prazo
08/08/2025, 00:52
Decurso de Prazo
08/08/2025, 00:52
Decurso de Prazo
07/08/2025, 00:21
Decurso de Prazo
07/08/2025, 00:19
Decurso de Prazo
07/08/2025, 00:19
Decurso de Prazo
07/08/2025, 00:19
Decurso de Prazo
07/08/2025, 00:19
Documento (Outros documentos)
06/08/2025, 15:57
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 15:02
Confirmada
06/08/2025, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2025, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2025, 14:03
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 12:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010259-65.1998.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010259-65.1998.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$161.293,99 Exequente(s): MARCOS HENRIQUE RODRIGUES (CPF/CNPJ: 822.295.039-87) Rua Mossoró, 625 apto 1004 - LONDRINA/PR VILSON SALOMÃO JUNIOR (RG: 64726714 SSP/PR e CPF/CNPJ: 020.066.439-59) Avenida São João, 1006 - Antares - LONDRINA/PR - CEP: 86.039-290 Executado(s): ANTONIO FIDELIS (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA HENRIQUE DIAS, 502 - LONDRINA/PR CARMEN CAPORALI DE VASCONCELOS (RG: 19341828 SSP/PR e CPF/CNPJ: 535.430.689-20) Avenida Duque de Caxias, 2918 apartamento 204 bl. B - LONDRINA/PR COMERCIO DE COMBUSTIVEIS CONCHA LTDA (CPF/CNPJ: 76.245.653/0001-00) Rua Bahia, 1391 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.026-020 Espólio de Jaime Caporali (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Bahia, 1391 - Jardim Palmares - LONDRINA/PR - CEP: 86.025-010 HOMERO CAMPOS FILHO (CPF/CNPJ: 005.179.339-34) 00, 00 - LONDRINA/PR LUIZ CARLOS DE VASCONCELOS (RG: 4666852 SSP/PR e CPF/CNPJ: 115.057.109-87) Avenida Duque de Caxias, 2918 apto 204 B - Jardim Londrilar - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-190 MARIA APARECIDA CAPORALI CAMPOS (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA PIO XII, 52 APT 902 - LONDRINA/PR iracy dos santos caporali (RG: 9085521 SSP/PR e CPF/CNPJ: 665.628.139-72) RUA CARAÍBAS, 164 - LONDRINA/PR Terceiro(s): Marcos Calvino Ferraz (CPF/CNPJ: 030.179.808-71) Rua Montese, 175 Apto 41 - Jardim Higienópolis - LONDRINA/PR - CEP: 86.015-020 Município de Londrina/PR (CPF/CNPJ: 75.771.477/0001-70) RUA DUQUE DE CAXIAS, 635 CENTRO CIVICO - JARDIM MAZZEI II - LONDRINA/PR - CEP: 86.015-901 SONIA REGINA FAUSTINO (RG: 10284244 SSP/PR e CPF/CNPJ: 442.395.309-97) RUA HENRIQUE DIAS, 502 - JARDIM NOVA LONDRES - LONDRINA/PR - CEP: 86.015-810 Não deve a secretaria encaminhar os autos a conclusão sem cumprimento do que já foi determinado. Regularize-se. Londrina, 24 de julho de 2025. Bruno Régio Pegoraro Magistrado
01/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 09:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1347) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (22/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1347) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (22/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1347) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (22/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1347) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (22/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1347) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (22/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1347) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (22/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1347) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (22/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1347) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (22/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1347) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (22/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1347) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (22/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1347) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (22/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1347) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (22/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/07/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1344) ATO ORDINATÓRIO PRATICADO (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/07/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1344) ATO ORDINATÓRIO PRATICADO (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/07/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1344) ATO ORDINATÓRIO PRATICADO (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1344) ATO ORDINATÓRIO PRATICADO (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/07/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1344) ATO ORDINATÓRIO PRATICADO (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/07/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1344) ATO ORDINATÓRIO PRATICADO (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1344) ATO ORDINATÓRIO PRATICADO (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/07/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1344) ATO ORDINATÓRIO PRATICADO (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1344) ATO ORDINATÓRIO PRATICADO (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1344) ATO ORDINATÓRIO PRATICADO (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/07/2025, 00:00
Confirmada
30/07/2025, 17:45
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 06:44
Confirmada
28/07/2025, 06:42
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2025, 13:09
Mero expediente
24/07/2025, 16:55
Conclusão (para decisão)
24/07/2025, 01:06
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 07:24
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 06:30
Confirmada
23/07/2025, 05:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0010259-65.1998.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 10259-65.1998.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$161.293,99 Exequente(s): MARCOS HENRIQUE RODRIGUES VILSON SALOMÃO JUNIOR Executado(s): ANTONIO FIDELIS CARMEN CAPORALI DE VASCONCELOS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS CONCHA LTDA Espólio de Homero Campos Filho Espólio de Jaime Caporali LUIZ CARLOS DE VASCONCELOS MARIA APARECIDA CAPORALI CAMPOS iracy dos santos caporali Em seq. 1305, os executados Sônia Regina Faustino e Antônio Fidelis manifestaram concordância com a avaliação de seq. 1293, considerando o valor definitivo dos bens (objeto de remição), requereram expedição de Carta de Adjudicação, nos termos dos recursos nº 68991-75-2021.8.16.0000 e nº 105892-08-2022.8.16.0000 (seq. 940); expedição de ofício aos entes públicos municipal, estadual e da união a fim de que informem eventuis créditos fiscais; concessão de prazo para depósito do valor correspondente à avaliação. A decisão de seq. 1307 oportunizou a manifestação das partes. Em seq. 1310, o terceiro interessado, Dr. Marcos Calvino Ferraz, afirmou concordar com o laudo de avaliação, informou que solicitou a penhora no rosto dos autos nº 42579-07-2017.8.16.0014 da 9ª Vara Cível de Londrina em que figura como credor e requereu o direito de preferência de seu crédito de R$ 168.273,14 de natureza alimentar, com prioridade absoluta, nos termos do artigo 1.048, I, do CPC. Em seq. 1311, os exequentes Marcos Henrique Rodrigues e Vilson Salomão Junior destacaram que os executados (Antonio Fidelis e esposa Sônia Regina Faustino) são ao mesmo tempo devedores e credores, e desta forma, são devedores solidários com os demais executados, e tal condição não pode afetar a integralidade do crédito global devido aos Exequentes, mas sim ter eventual direito a sub-rogação de uma parte da dívida, que gera alguns direitos junto aos demais Executados. Ademais, o valor depositado pelos adjudicantes, em parcela única, se limitará a abater o valor global da dívida. Pugnaram pela intimação para o depósito judicial, sob pena de renúncia à adjudicação. Em seq. 1312, o Município de Londrina exarou ciência. Em seq. 1313, os executados Sônia Regina Faustino e Antônio Fidelis reiteraram o contido em seq. 1305. Juntaram documentos. A decisão de seq. 1323 oportunizou a manifestação dos exequentes. Em seq. 1326, o terceiro interessado, Dr. Marcos Calvino Ferraz reiterou seus pedidos de seq. 1310. Em seq. 1327, a CAAPSML informou ter crédito preferencial, requerendo que a Fazenda Municipal tenha primeiramente satisfeita sua dívida. Em seq. 1328, os exequentes Marcos Henrique Rodrigues e Vilson Salomão Junior reiteraram a manifestação de seq. 1311. É o relatório. I. Concedo o prazo de 15 dias para o depósito do valor correspondente à avaliação, conforme manifestação dos executados de seq. 1305. II. Proceda-se a intimação aos entes públicos municipal, estadual e da união a fim de que informem eventuis créditos fiscais, destacando o valor atualizado, a existência ou não de cobraça judicial. III. Após, à Serventia para certificar: a) os valores depositados nos autos, especificando a qual imóvel arrematado se referem; b) indicar as penhoras existentes nas matrículas do imóvel; c) indicar a existência de penhora no rosto dos presentes autos, com informação do credor, devedor e quantia atualizada, atestando a sua origem e data; d) indicar eventuais terceiros interessados que tenham requerido a preferência de crédito. Cumpirdas tais determinações, intimem-se às partes para manifestação em 15 dias. Finalmente, voltem para estabelecimento da preferência dos créditos. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, 11 de julho de 2025. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
23/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 18:31
Confirmada
22/07/2025, 18:28
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2025, 17:08
Documento (Ofício)
22/07/2025, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2025, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2025, 17:07
Ato ordinatório
21/07/2025, 08:36
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 18:27
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 12:39
Confirmada
14/07/2025, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2025, 10:05
deferimento
11/07/2025, 14:34
Conclusão (para decisão)
09/07/2025, 13:27
Decurso de Prazo
08/07/2025, 00:41
Decurso de Prazo
08/07/2025, 00:41
Decurso de Prazo
08/07/2025, 00:40
Decurso de Prazo
08/07/2025, 00:40
Decurso de Prazo
08/07/2025, 00:40
Decurso de Prazo
08/07/2025, 00:40
Decurso de Prazo
08/07/2025, 00:40
Decurso de Prazo
08/07/2025, 00:40
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 21:47
Documento (Outros documentos)
07/07/2025, 15:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1323) CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1323) CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1323) CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1323) CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1323) CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/06/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1323) CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/06/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1323) CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/06/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1323) CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1323) CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1323) CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1323) CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1323) CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/06/2025, 14:17
Confirmada
20/06/2025, 13:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010259-65.1998.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 10259-65.1998.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$161.293,99 Exequente(s): MARCOS HENRIQUE RODRIGUES VILSON SALOMÃO JUNIOR Executado(s): ANTONIO FIDELIS CARMEN CAPORALI DE VASCONCELOS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS CONCHA LTDA Espólio de Homero Campos Filho Espólio de Jaime Caporali LUIZ CARLOS DE VASCONCELOS MARIA APARECIDA CAPORALI CAMPOS iracy dos santos caporali Digam os exequentes, no prazo de 5 dias, acerca do contido em seq. 1313 e documentos que acompanha. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, 18 de junho de 2025. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
19/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2025, 17:18
Julgamento em Diligência
18/06/2025, 10:40
Conclusão (para decisão)
18/06/2025, 01:05
Decurso de Prazo
17/06/2025, 00:53
Decurso de Prazo
17/06/2025, 00:53
Decurso de Prazo
17/06/2025, 00:53
Decurso de Prazo
17/06/2025, 00:52
Decurso de Prazo
17/06/2025, 00:52
Decurso de Prazo
17/06/2025, 00:52
Decurso de Prazo
17/06/2025, 00:52
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 16:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1307) DEFERIDO O PEDIDO (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1307) DEFERIDO O PEDIDO (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1307) DEFERIDO O PEDIDO (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1307) DEFERIDO O PEDIDO (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1307) DEFERIDO O PEDIDO (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1307) DEFERIDO O PEDIDO (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1307) DEFERIDO O PEDIDO (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1307) DEFERIDO O PEDIDO (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1307) DEFERIDO O PEDIDO (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1307) DEFERIDO O PEDIDO (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1307) DEFERIDO O PEDIDO (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1307) DEFERIDO O PEDIDO (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1307) DEFERIDO O PEDIDO (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 11:38
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 20:25
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Intimação
Processo: 0010259-65.1998.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 10259-65.1998.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$161.293,99 Exequente(s): MARCOS HENRIQUE RODRIGUES VILSON SALOMÃO JUNIOR Executado(s): ANTONIO FIDELIS CARMEN CAPORALI DE VASCONCELOS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS CONCHA LTDA Espólio de Homero Campos Filho Espólio de Jaime Caporali LUIZ CARLOS DE VASCONCELOS MARIA APARECIDA CAPORALI CAMPOS iracy dos santos caporali Digam os exequentes acerca do pedido de seq. 1305, no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, 29 de maio de 2025. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
02/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 14:58
Confirmada
30/05/2025, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2025, 09:13
deferimento
29/05/2025, 18:06
Conclusão (para decisão)
28/05/2025, 01:07
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 17:36
Decurso de Prazo
27/05/2025, 00:46
Decurso de Prazo
27/05/2025, 00:45
Decurso de Prazo
27/05/2025, 00:45
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 09:49
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 20:49
Documento (Outros documentos)
05/05/2025, 17:56
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 06:52
Confirmada
25/04/2025, 06:34
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1293) JUNTADA DE LAUDO (23/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/04/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1293) JUNTADA DE LAUDO (23/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/04/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1293) JUNTADA DE LAUDO (23/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/04/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1293) JUNTADA DE LAUDO (23/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/04/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1293) JUNTADA DE LAUDO (23/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/04/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1293) JUNTADA DE LAUDO (23/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/04/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1293) JUNTADA DE LAUDO (23/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/04/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1293) JUNTADA DE LAUDO (23/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/04/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1293) JUNTADA DE LAUDO (23/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/04/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1293) JUNTADA DE LAUDO (23/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/04/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1293) JUNTADA DE LAUDO (23/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/04/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1293) JUNTADA DE LAUDO (23/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2025, 12:15
Documento (Outros documentos)
23/04/2025, 09:39
Decurso de Prazo
12/04/2025, 00:48
Decurso de Prazo
12/04/2025, 00:47
Decurso de Prazo
12/04/2025, 00:47
Decurso de Prazo
12/04/2025, 00:47
Decurso de Prazo
12/04/2025, 00:46
Decurso de Prazo
12/04/2025, 00:46
Decurso de Prazo
12/04/2025, 00:46
Decurso de Prazo
12/04/2025, 00:46
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 21:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2025, 16:31
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1276) DEFERIDO O PEDIDO (21/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 03/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/03/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1276) DEFERIDO O PEDIDO (21/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 03/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/03/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1276) DEFERIDO O PEDIDO (21/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 03/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/03/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1276) DEFERIDO O PEDIDO (21/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 03/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/03/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1276) DEFERIDO O PEDIDO (21/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 03/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/03/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1276) DEFERIDO O PEDIDO (21/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 03/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/03/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1276) DEFERIDO O PEDIDO (21/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 03/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/03/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1276) DEFERIDO O PEDIDO (21/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 03/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/03/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1276) DEFERIDO O PEDIDO (21/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 03/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/03/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1276) DEFERIDO O PEDIDO (21/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 03/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/03/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1276) DEFERIDO O PEDIDO (21/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 03/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/03/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1276) DEFERIDO O PEDIDO (21/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 03/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/03/2025, 00:00
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Intimação
Processo: 0010259-65.1998.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010259-65.1998.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$161.293,99 Exequente(s): MARCOS HENRIQUE RODRIGUES VILSON SALOMÃO JUNIOR Executado(s): ANTONIO FIDELIS CARMEN CAPORALI DE VASCONCELOS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS CONCHA LTDA Espólio de Homero Campos Filho Espólio de Jaime Caporali LUIZ CARLOS DE VASCONCELOS MARIA APARECIDA CAPORALI CAMPOS iracy dos santos caporali Defiro o pedido de seq. 1272. Ao Sr. Avaliador para apresentação do laudo em 15 dias. Após, vista às partes, por 5 dias, voltando conclusos. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, 21 de março de 2025. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
25/03/2025, 00:00
Confirmada
24/03/2025, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2025, 12:46
Confirmada
24/03/2025, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 12:43
Remessa (em diligência)
24/03/2025, 12:43
deferimento
21/03/2025, 21:00
Conclusão (para decisão)
20/03/2025, 01:06
Decurso de Prazo
18/03/2025, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2025, 16:35
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 10:12
Confirmada
09/03/2025, 00:04
Decurso de Prazo
06/03/2025, 00:45
Decurso de Prazo
06/03/2025, 00:44
Decurso de Prazo
06/03/2025, 00:44
Decurso de Prazo
06/03/2025, 00:43
Decurso de Prazo
06/03/2025, 00:43
Decurso de Prazo
06/03/2025, 00:43
Petição (Petição (outras))
05/03/2025, 23:04
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1259) RECEBIDOS OS AUTOS (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1259) RECEBIDOS OS AUTOS (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 09:09
Recebimento
25/02/2025, 13:36
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2025, 14:45
Confirmada
11/02/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1253) DEFERIDO O PEDIDO (30/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/02/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1253) DEFERIDO O PEDIDO (30/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/02/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1253) DEFERIDO O PEDIDO (30/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/02/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1253) DEFERIDO O PEDIDO (30/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/02/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1253) DEFERIDO O PEDIDO (30/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/02/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1253) DEFERIDO O PEDIDO (30/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/02/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1253) DEFERIDO O PEDIDO (30/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/02/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1253) DEFERIDO O PEDIDO (30/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/02/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1253) DEFERIDO O PEDIDO (30/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/02/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1253) DEFERIDO O PEDIDO (30/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/02/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1253) DEFERIDO O PEDIDO (30/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/02/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1253) DEFERIDO O PEDIDO (30/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/02/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1253) DEFERIDO O PEDIDO (30/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/02/2025, 00:00
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Intimação
Processo: 0010259-65.1998.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010259-65.1998.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$161.293,99 Exequente(s): MARCOS HENRIQUE RODRIGUES VILSON SALOMÃO JUNIOR Executado(s): ANTONIO FIDELIS CARMEN CAPORALI DE VASCONCELOS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS CONCHA LTDA Espólio de Homero Campos Filho Espólio de Jaime Caporali LUIZ CARLOS DE VASCONCELOS MARIA APARECIDA CAPORALI CAMPOS iracy dos santos caporali Em seq. 1224, houve o pedido de Averbação da Penhora no rosto dos autos, no limite da dívida de R$ 783.128,99, em detrimento do credor, ora exequente MARCOS HENRIQUE RODRIGUES, oriunda da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, autos nº 67182-81-2016.8.16.0014. Em seq. 1228, o terceiro interessado, Dr. Marcos Calvino Ferraz, informou ter prioridade para a prática de atos processuais e requereu, tão logo seja realizado o depósito relativo à remição do bem, a penhora de R$ 172.437,14, conforme planilha anexa, devendo a importância ser direcionada aos autos nº 42579-07-2017.8.16.0014, que tramita perante à 9ª Vara Cível de Londrina, atualizado até novembro de 2024. Acrescentou que o seu crédito tem prioridade em relação à penhora no rosto dos autos informada em seq. 1224. Juntou planilha de atualização de seu crédito. Em seq. 1229, os exequentes informaram que aguardam a juntada do laudo de avaliação. Em seq. 1239, o Sr. Avaliador informou que as diligências estão em andamento. Em seq. 1242, os exequentes manifestaram-se acerca da penhora no rosto dos autos ocorrida em seq. 1224, requerendo seja a penhora no rosto dos autos limitada aos valores pertencentes à parte devedora, resguardando os valores a título de honorários contratuais e sucumbenciais. É o relatório. I. Proceda-se a anotação da penhora no rosto dos autos, em detrimento do credor MARCOS HENRIQUE RODRIGUES, recebida em seq. 1224, oriunda da Vara da Fazenda Pública de Londrina, autos nº 67182-81/2016, observando-se o limite da dívida de R$ 783.128,99 (em novembro de 2022). II. Em relação ao pedido de seq. 1228, do terceiro interessado, Dr. Marcos Calvino Ferraz, cabe a este requerer perante os autos que figura como credor (autos nº 42579-07-2017.8.16.0014, que tramita perante à 9ª Vara Cível de Londrina), a penhora no rosto dos autos, exatamente como procedeu, de forma correta e técnica, em seq. 1224, a fim de quê seja estabelecido o concurso de credores no presente feito; não sendo possível estabelecer ordem de preferência sem a regular penhora no rosto dos autos. III. Aguarde a juntada do laudo de avaliação, conforme requerido pelos credores em seq. 1229. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, 30 de janeiro de 2025. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
03/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2025, 09:12
deferimento
30/01/2025, 19:15
Conclusão (para decisão)
29/01/2025, 01:06
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:28
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:27
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:26
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:26
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:23
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:17
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:11
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:09
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 21:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2025, 14:43
Documento (Certidão)
17/12/2024, 23:52
Decurso de Prazo
17/12/2024, 00:44
Decurso de Prazo
17/12/2024, 00:44
Decurso de Prazo
17/12/2024, 00:43
Decurso de Prazo
17/12/2024, 00:43
Decurso de Prazo
17/12/2024, 00:43
Decurso de Prazo
17/12/2024, 00:43
Decurso de Prazo
17/12/2024, 00:42
Decurso de Prazo
17/12/2024, 00:42
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 23:25
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 14:57
Confirmada
09/12/2024, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 11:09
Ato ordinatório
09/12/2024, 11:08
Documento (Outros documentos)
05/12/2024, 16:42
Decurso de Prazo
04/12/2024, 00:30
Decurso de Prazo
04/12/2024, 00:29
Decurso de Prazo
04/12/2024, 00:29
Decurso de Prazo
04/12/2024, 00:28
Decurso de Prazo
04/12/2024, 00:28
Decurso de Prazo
04/12/2024, 00:28
Decurso de Prazo
04/12/2024, 00:28
Decurso de Prazo
04/12/2024, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2024, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2024, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2024, 15:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010259-65.1998.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010259-65.1998.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$161.293,99 Exequente(s): MARCOS HENRIQUE RODRIGUES VILSON SALOMÃO JUNIOR Executado(s): ANTONIO FIDELIS CARMEN CAPORALI DE VASCONCELOS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS CONCHA LTDA Espólio de Homero Campos Filho Espólio de Jaime Caporali LUIZ CARLOS DE VASCONCELOS MARIA APARECIDA CAPORALI CAMPOS iracy dos santos caporali Defiro o pedido de seq. 1203. Concedo o prazo de vinte dias, conforme requerido. Após, voltem. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito c
27/11/2024, 00:00
Confirmada
26/11/2024, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2024, 17:24
Confirmada
26/11/2024, 17:24
Remessa (em diligência)
26/11/2024, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2024, 17:11
deferimento
26/11/2024, 15:26
Conclusão (para despacho)
26/11/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 21:18
Documento (Certidão)
25/11/2024, 09:37
Decurso de Prazo
20/11/2024, 00:37
Decurso de Prazo
20/11/2024, 00:36
Decurso de Prazo
20/11/2024, 00:36
Decurso de Prazo
20/11/2024, 00:35
Decurso de Prazo
20/11/2024, 00:35
Decurso de Prazo
20/11/2024, 00:35
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 10:23
Confirmada
12/11/2024, 00:17
Confirmada
05/11/2024, 11:39
Remessa (em diligência)
05/11/2024, 11:19
Decurso de Prazo
05/11/2024, 00:41
Decurso de Prazo
05/11/2024, 00:41
Decurso de Prazo
05/11/2024, 00:41
Decurso de Prazo
05/11/2024, 00:41
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 20:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2024, 12:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2024, 12:05
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2024, 17:39
Documento (Outros documentos)
01/11/2024, 17:39
Confirmada
01/11/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0010259-65.1998.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$161.293,99 Exequente(s): MARCOS HENRIQUE RODRIGUES VILSON SALOMÃO JUNIOR Executado(s): ANTONIO FIDELIS CARMEN CAPORALI DE VASCONCELOS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS CONCHA LTDA Espólio de Homero Campos Filho Espólio de Jaime Caporali LUIZ CARLOS DE VASCONCELOS MARIA APARECIDA CAPORALI CAMPOS iracy dos santos caporali Conheço dos embargos de declaração, interpostos pelo executado ANTONIO FIDELIS, em seq. 1164, pois tempestivos. No mérito, porém, não é o caso de provê-los, porquanto inexistentes quaisquer das hipóteses permissivas do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. É que a decisão embargada não alberga omissões, obscuridades, contradições ou erro material, pois veiculou claro e inequívoco pronunciamento sobre o ponto suscitado. A decisão de seq. 1158 que determinou a nova avaliação dos imóveis foi bastante clara e fundamentada ao determinar a realização do ato, não havendo a contradição apontada. Ademais, “os embargos de declaração não se prestam ao inconformismo das partes, que repisam os argumentos anteriormente levantados e não acolhidos, circunstância que não indica a existência de omissão, contradição ou obscuridade no decisum, tampouco a existência de erro material. O magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos aduzidos pelas partes, desde que exponha as razões de fato e de direito que o conduziram ao seu convencimento” (STJ. Terceira Turma. EDcl nos EDcl no AgRg no Ag 1159453/DF. Relator o Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJRS). Julgado em 14.04.2011. DJe 26.04.2011). O que se tem, em conclusão, é que os argumentos trazidos pelo embargante, na realidade, têm raízes no inconformismo do desfecho dado às suas pretensões e, portanto, devem ser veiculados por recurso idôneo a provocar a reforma do julgado, e não sua integração, induvidoso que o inconformismo da parte com o resultado não se resolve pela via dos declaratórios. Pelo exposto, conheço dos embargos declaratórios posto que tempestivos, entretanto nego-lhes provimento, não reconhecendo os vícios apontados. Cumpra-se conforme o determinado pela decisão de seq. 1164. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, 28 de outubro de 2024. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
30/10/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2024, 11:18
Confirmada
29/10/2024, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 09:59
Indeferimento
28/10/2024, 16:34
Conclusão (para decisão)
28/10/2024, 01:03
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 16:45
Ato ordinatório
23/10/2024, 09:34
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 06:47
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2024, 14:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - Autos nº 10259-65-1998.8.16.0014
Vistos, etc. Marcos Henrique Rodrigues e Vilson Salomão Junior movem a presente ação de execução em face de Comércio de Combustíveis Concha Ltda., Espólio de Homero Campos Filho, Maria Aparecida Caporali Campos, Espólio de Jaime Caporali, Iracy dos Santos Caporali, Luiz Carlos de Vasconcelos, Carmem Caporali de Vasconcelos e Antonio Fidelis, a qual é garantida pela hipoteca de dois bens imóveis, a saber, duas datas de terras, registradas no 2º Ofício do Registro de Imóveis desta comarca, sob as matrículas n. 5.556 e 5.558. Após a avaliação, os exequentes pediram a adjudicação dos bens, o que foi condicionado ao depósito da diferença (seq. 1.55 e 1.61). Diante da interposição de embargos à adjudicação, suspendeu-se a expedição da carta de adjudicação até resolução da questão (seq. 1.78). Na manifestação de seq. 49, os executados suscitaram a extinção da garantia hipotecária e a perda de objeto em relação ao imóvel que fora arrematado em execução fiscal. Os exequentes se manifestaram (61.1 e 68.1). Os embargos à adjudicação foram julgados improcedentes, em sentença transitada em julgado. A decisão de seq. 70 determinou a expedição de carta de adjudicação em favor dos exequentes, bem como alvará em favor dos devedores para levantamento da diferença. Autorizou a dedução do valor correspondente a eventuais custas remanescentes da quantia a ser levantada pelos devedores, conforme autoriza o Código de Normas.Em seq. 86, os executados interpuseram recurso de agravo de instrumento, o qual restou desprovido pelo v. acórdão de seq. 112 e seq. 127. A decisão de seq. 150 determinou a expedição da carta de adjudicação em favor dos exequentes, a qual foi objeto de novos recursos dos executados. A decisão de seq. 340, determinou a expedição da carta de adjudicação do imóvel, conforme anteriormente determinado em seq. 70 e seq. 150, em razão de ter sido negado provimento aos recursos interpostos. A decisão de seq. 432 procedeu o ordenamento do feito em razão do levantamento de valores de forma equivocada. A decisão de seq. 540 esclareceu que a questão da carta de adjudicação já fora analisada e decidida, conforme o delineado em seq. 495, sendo objeto de novos recursos. A decisão de seq. 643, destacou que a expedição da carta de adjudicação já está autorizada na determinação de seq. 495. Considerando ainda as determinações do TJPR que apontou as peculiaridades do caso em concreto: a) a possibilidade de expedição da carta de adjudicação em favor da BRE Combustíveis Ltda., uma vez que efetuado o pagamento regular da diferença de valores (cf. seq. 432). Com a determinação final de, desde que recolhidas eventuais custas incidentes, cumpra-se sem maiores delongas. A decisão de seq. 734 determinou o cumprimento da decisão de seq. 643. A decisão de seq. 799 esclareceu que carta de adjudicação deve ser expedida em nome de BRE Combustíveis Ltda., conforme já determinado nos autos e igualmente definido pela superior instância em agravo de instrumento de movimento 618.1. Ademais, a questão já foi decidida em movimento 643.1.A decisão de seq. 833 afirmou que as questões referentes à expedição da carta de adjudicação já está, a muito, superadas e determinou o cumprimento conforme anteriormente determinado, tendo sido objeto de recursos por parte dos executados. A decisão de seq. 850 deu ciência acerca do que foi proferido pelo TJPR, em seq. 844, determinando a suspensão da expedição da carta de adjudicação, em sede de tutela antecipada recursal. Devendo o feito aguardar suspenso até o julgamento definitivo do recurso. Em seq. 940, os executados Antônio Fidelis e Sônia Regina Faustino requereram fosse homologado/autorizado o depósito de R$ 1.263.866,09 para a remição dos bens abaixo descritos, bem como a expedição de ofício ao Município de Londrina (tendo em vista as pendências de IPTU inscritas em dívida ativa) e, finalmente, o cumprimento ao disposto nos acórdãos que decidiram os recursos nº 0105892-08.2022.8.16.0000 ED e nº 68991- 75.2021.8.16.0000 (seq. 20.1 e seq. 87.1, respectivamente), requereram a expedição de carta de adjudicação/remição dos referidos imóveis em favor de Antonio Fidelis e Sônia Regina Faustino, em virtude da remição do bem e da sub-rogação dos peticionários.Em seq. 955, os exequentes ressaltaram a necessidade de proceder nova avaliação dos imóveis, tendo em vista o lapso temporal decorrido, devendo o feito continuar suspenso até a definição do Recurso Especial dirigido ao STJ. A decisão de seq. 962 deferiu a suspensão do feito, até o julgamento final pela superior instância. A decisão de seq. 994 deliberou que, não havendo mais o entrave que justificou as decisões de seq. 962 e 975, que justificaram o agravo de instrumento nº 0023679- 71.2024.8.16.0000 AI, vide seq. 984, o feito deve seguir seu curso. Assim, oportunizou à ciência às partes e o retorno da conclusão para deliberação quanto aos pedidos de seq. 940 e 946, com resposta na seq. 955. Em seq. 999 e seq. 1003, o terceiro interessado Marcos Calvino Ferraz apontou a existência de penhora no rosto dos autos em desfavor dos exequentes, no importe de R$ 161.293,99. Em seq. 1005, a parte executada juntou decisão do STJ e certidão do trânsito em julgado. Em seq. 1006, os exequentes insistiram na realização de nova avaliação. A decisão de seq. 1040 determinou fosse aguardado o trânsito em julgado do Recurso Especial. Em seq. 1042, os executados insistiram já ter ocorrido o julgamento definitivo do recurso e solicitaram autorização para depósito em juízo do valor de R$ 1.284.402,48. Em seq. 1058, o terceiro interessado Marcos Calvino Ferraz apontou a existência de penhora no rosto dos autos em desfavor dos exequentes, no importe de R$ 161.293,99, conforme determinação do r. juízo da 9ª Vara Cível, trazida em seq. 871.Em seq. 1077, os exequentes pugnaram mais uma vez pela realização de nova avaliação dos imóveis. A decisão de seq. 1084 determinou fosse atualizada a certidão de todas as penhoras no rosto dos autos existentes, com posterior manifestação das partes. Em seq. 1087, o terceiro interessado Marcos Calvino Ferraz apontou a existência de penhora no rosto dos autos em desfavor dos exequentes, no importe de R$ 165.366,59, conforme determinação do r. juízo da 9ª Vara Cível, trazida em seq. 871. Em seq. 1093, a Serventia descreveu as penhoras no rosto dos autos existentes. Em seq. 1069, o terceiro interessado Marcos Calvino Ferraz apontou a existência de penhora no rosto dos autos em desfavor dos exequentes, no importe de R$ 161.293,99, conforme determinação do r. juízo da 9ª Vara Cível, trazida em seq. 871. A decisão de seq. 1114 determinou a realização do depósito para a remição. Em seq. 1117, o terceiro interessado Marcos Calvino Ferraz apontou a existência de penhora no rosto dos autos em desfavor dos exequentes, no importe de R$ 170.229,17, conforme determinação do r. juízo da 9ª Vara Cível, trazida em seq. 871. Em seq. 1118, a executada Comércio de Combustíveis Concha Ltda. também requereu a realização de nova avaliação dos bens. Em seq. 1119, os exequentes esclareceram que é inviável a expedição de carta de remissão, sem a reavaliação dos imóveis. Em seq. 1121, os executados Antonio Fidelis e Sônia Regina Faustino reiteram seus pedidos de seq. 940. Em seq. 1129, os exequentes insistiram na reavaliação dos imóveis.A decisão de seq. 1141 oportunizou a manifestação. Em seq. 1145, foi juntada certidão explicativa do feito requerida pelo Município de Londrina. Em seq. 1149, a executada Comércio de Combustíveis Concha Ltda. requereu a realização de nova avaliação dos bens. Em seq. 1151, os executados Antonio Fidelis e Sônia Regina Faustino apontaram a desnecessidade de realização de nova avaliação. É o relatório. Os exequentes pretendem seja procedida nova avaliação dos imóveis a que os executados pretendem a remição da dívida. Os executados defendem que a avaliação já realizada no feito, deve ser monetariamente atualizada, sem a necessidade de novo procedimento avaliativo. Com razão os exequentes. O feito tramita a diversos anos, apresentando-se de forma bastante tumultuada, o que ensejou minucioso relatório. Há evidente defasagem da última avaliação dos imóveis realizada há mais de 10 anos. O decurso do lapso temporal já é requisito relevante para autorizar nova avaliação, atrelado às demais questões previstas no artigo 873 do Código de Processo Civil, em que o valor de mercado dos imóveis variou de forma considerável na última década, além da deterioração das construções existentes no local. Este é o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Paraná:CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REALIZAÇÃO DE NOVA AVALIAÇÃO DE IMÓVEL PENHORADO. PRECLUSÃO. PREJUÍZO AO TEMPO DO PROCESSO. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. DECURSO DE MAIS DE DEZ ANOS DA ÚLTIMA AVALIAÇÃO. NECESSIDADE DE ATRIBUIR JUSTO VALOR AO BEM. DILAÇÃO TEMPORAL DEVIDA PARA PRODUÇÃO DE RESULTADO LEGÍTIMO. INTERESSE DO CREDOR E DO DEVEDOR. RECURSO DESPROVIDO.1. É possível, podendo, inclusive, ser determinada de ofício, a reavaliação de bem objeto de penhora, quando decorrido considerável lapso temporal desde a última avaliação.2. Expirado significativo período de tempo desde a avaliação de bem penhorado, a mera atualização monetária do valor inicialmente atribuído é insuficiente para recomposição de preço.3. Recurso conhecido e desprovido. (TJPR - 19ª Câmara Cível - 0005033-47.2023.8.16.0000 - Londrina - Rel.: SUBSTITUTO OSVALDO CANELA JUNIOR - J. 08.08.2023) Dispositivo. Defiro o pedido de realização de nova avaliação dos bens. Expeça-se mandado de avaliação, cabendo a parte exequente o adiantamento das custas necessárias, nos termos do artigo 82 do Código de Processo Civil. Após, intime-se a parte executada, nos termos do artigo 841 do Código de Processo Civil, além do cônjuge e eventuais credores hipotecários, se for o caso. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e horário de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
21/10/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
19/10/2024, 19:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2024, 19:50
Petição (Embargos de declaração)
18/10/2024, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2024, 16:09
Confirmada
18/10/2024, 16:08
Confirmada
18/10/2024, 16:07
Remessa (em diligência)
18/10/2024, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2024, 15:50
deferimento
18/10/2024, 15:38
Conclusão (para decisão)
17/10/2024, 13:56
Documento (Outros documentos)
16/10/2024, 17:17
Decurso de Prazo
15/10/2024, 01:01
Decurso de Prazo
15/10/2024, 01:00
Decurso de Prazo
15/10/2024, 00:59
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 20:10
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 17:29
Confirmada
11/10/2024, 00:12
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 16:52
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 07:22
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2024, 16:58
Ato ordinatório
30/09/2024, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2024, 16:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010259-65.1998.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010259-65.1998.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$161.293,99 Exequente(s): MARCOS HENRIQUE RODRIGUES VILSON SALOMÃO JUNIOR Executado(s): ANTONIO FIDELIS CARMEN CAPORALI DE VASCONCELOS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS CONCHA LTDA Espólio de Homero Campos Filho Espólio de Jaime Caporali LUIZ CARLOS DE VASCONCELOS MARIA APARECIDA CAPORALI CAMPOS iracy dos santos caporali Manifestem-se os executados, no prazo de 5 dias, em especial acerca do contido em seq. 1129 e seq. 1117. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem concluos. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, 26 de setembro de 2024. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
27/09/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2024, 14:01
Confirmada
26/09/2024, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2024, 13:21
deferimento
26/09/2024, 11:27
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 12:35
Conclusão (para decisão)
24/09/2024, 01:09
Decurso de Prazo
21/09/2024, 00:57
Decurso de Prazo
21/09/2024, 00:57
Decurso de Prazo
21/09/2024, 00:57
Decurso de Prazo
21/09/2024, 00:57
Decurso de Prazo
21/09/2024, 00:56
Decurso de Prazo
21/09/2024, 00:56
Decurso de Prazo
21/09/2024, 00:56
Decurso de Prazo
21/09/2024, 00:56
Decurso de Prazo
21/09/2024, 00:56
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 18:35
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 11:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2024, 12:24
Confirmada
03/09/2024, 12:24
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2024, 12:15
Decurso de Prazo
03/09/2024, 00:50
Decurso de Prazo
03/09/2024, 00:49
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 18:10
Recebimento
30/08/2024, 09:06
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 19:21
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 09:34
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 07:27
Confirmada
16/08/2024, 07:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010259-65.1998.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010259-65.1998.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$161.293,99 Exequente(s): MARCOS HENRIQUE RODRIGUES (CPF/CNPJ: 822.295.039-87) Rua Mossoró, 625 apto 1004 - LONDRINA/PR VILSON SALOMÃO JUNIOR (RG: 64726714 SSP/PR e CPF/CNPJ: 020.066.439-59) Avenida São João, 1006 - Antares - LONDRINA/PR - CEP: 86.039-290 Executado(s): ANTONIO FIDELIS (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA HENRIQUE DIAS, 502 - LONDRINA/PR CARMEN CAPORALI DE VASCONCELOS (RG: 19341828 SSP/PR e CPF/CNPJ: 535.430.689-20) Avenida Duque de Caxias, 2918 apartamento 204 bl. B - LONDRINA/PR COMERCIO DE COMBUSTIVEIS CONCHA LTDA (CPF/CNPJ: 76.245.653/0001-00) Rua Bahia, 1391 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.026-020 Espólio de Homero Campos Filho (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) 00, 00 - LONDRINA/PR Espólio de Jaime Caporali (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Bahia, 1391 - Jardim Palmares - LONDRINA/PR - CEP: 86.025-010 LUIZ CARLOS DE VASCONCELOS (RG: 4666852 SSP/PR e CPF/CNPJ: 115.057.109-87) Avenida Duque de Caxias, 2918 apto 204 B - Jardim Londrilar - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-190 MARIA APARECIDA CAPORALI CAMPOS (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA PIO XII, 52 APT 902 - LONDRINA/PR iracy dos santos caporali (RG: 9085521 SSP/PR e CPF/CNPJ: 665.628.139-72) RUA CARAÍBAS, 164 - LONDRINA/PR Terceiro(s): Marcos Calvino Ferraz (CPF/CNPJ: 030.179.808-71) Rua Montese, 175 Apto 41 - Jardim Higienópolis - LONDRINA/PR - CEP: 86.015-020 SONIA REGINA FAUSTINO (RG: 10284244 SSP/PR e CPF/CNPJ: 442.395.309-97) RUA HENRIQUE DIAS, 502 - JARDIM NOVA LONDRES - LONDRINA/PR - CEP: 86.015-810 Não verifico, nos autos, depósito do valor para fins de remição. Ou, ao menos, nada há cadastrado neste sentido: Passando assim as coisas, a fim de evitar mais tumulto a esse, já tumultuado feito, digam as partes interessadas sobre o depósito do valor referente à remição. Prazo de 5 dias. Londrina, 13 de agosto de 2024. Bruno Régio Pegoraro Magistrado
15/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2024, 11:33
Mero expediente
13/08/2024, 13:31
Conclusão (para decisão)
13/08/2024, 11:39
Petição (Petição (outras))
11/08/2024, 15:14
Decurso de Prazo
10/08/2024, 00:39
Decurso de Prazo
10/08/2024, 00:39
Decurso de Prazo
10/08/2024, 00:39
Decurso de Prazo
10/08/2024, 00:39
Decurso de Prazo
10/08/2024, 00:39
Decurso de Prazo
10/08/2024, 00:38
Decurso de Prazo
10/08/2024, 00:38
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 19:53
Decurso de Prazo
01/08/2024, 00:18
Decurso de Prazo
16/07/2024, 00:50
Decurso de Prazo
16/07/2024, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2024, 06:36
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 06:11
Confirmada
10/07/2024, 06:09
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2024, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2024, 16:35
Decurso de Prazo
09/07/2024, 01:17
Decurso de Prazo
09/07/2024, 00:47
Decurso de Prazo
09/07/2024, 00:47
Decurso de Prazo
09/07/2024, 00:47
Decurso de Prazo
09/07/2024, 00:47
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 07:40
Confirmada
28/06/2024, 07:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010259-65.1998.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010259-65.1998.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$161.293,99 Exequente(s): MARCOS HENRIQUE RODRIGUES VILSON SALOMÃO JUNIOR Executado(s): ANTONIO FIDELIS CARMEN CAPORALI DE VASCONCELOS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS CONCHA LTDA Espólio de Homero Campos Filho Espólio de Jaime Caporali LUIZ CARLOS DE VASCONCELOS MARIA APARECIDA CAPORALI CAMPOS iracy dos santos caporali Tendo em vista a manifestação de seq. 1058; proceda-se a atualização da certidão de todas as penhoras nos rosto dos autos existente neste feito, a fim de conste a ordem cronológica, conferindo-se atentamente todas as solicitações. Com a certidão atualizada juntada aos autos, manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, 27 de junho de 2024. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
28/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2024, 16:44
Julgamento em Diligência
27/06/2024, 16:02
Conclusão (para decisão)
26/06/2024, 01:10
Decurso de Prazo
25/06/2024, 01:10
Decurso de Prazo
25/06/2024, 01:10
Petição (Petição (outras))
22/06/2024, 04:34
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 13:27
Decurso de Prazo
18/06/2024, 00:44
Decurso de Prazo
18/06/2024, 00:44
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 16:44
Decurso de Prazo
15/06/2024, 00:47
Decurso de Prazo
15/06/2024, 00:46
Decurso de Prazo
15/06/2024, 00:46
Decurso de Prazo
15/06/2024, 00:46
Decurso de Prazo
15/06/2024, 00:46
Decurso de Prazo
15/06/2024, 00:45
Decurso de Prazo
15/06/2024, 00:44
Decurso de Prazo
15/06/2024, 00:44
Decurso de Prazo
15/06/2024, 00:44
Decurso de Prazo
15/06/2024, 00:43
Decurso de Prazo
12/06/2024, 00:29
Decurso de Prazo
12/06/2024, 00:29
Decurso de Prazo
12/06/2024, 00:28
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 17:32
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 15:48
Confirmada
06/06/2024, 07:04
Confirmada
06/06/2024, 07:04
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2024, 13:37
Decurso de Prazo
05/06/2024, 00:35
Decurso de Prazo
05/06/2024, 00:34
Decurso de Prazo
05/06/2024, 00:32
Decurso de Prazo
05/06/2024, 00:32
Recebimento
03/06/2024, 14:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010259-65.1998.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010259-65.1998.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$161.293,99 Exequente(s): MARCOS HENRIQUE RODRIGUES (CPF/CNPJ: 822.295.039-87) Rua Mossoró, 625 apto 1004 - LONDRINA/PR VILSON SALOMÃO JUNIOR (RG: 64726714 SSP/PR e CPF/CNPJ: 020.066.439-59) Avenida São João, 1006 - Antares - LONDRINA/PR - CEP: 86.039-290 Executado(s): ANTONIO FIDELIS (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA HENRIQUE DIAS, 502 - LONDRINA/PR CARMEN CAPORALI DE VASCONCELOS (RG: 19341828 SSP/PR e CPF/CNPJ: 535.430.689-20) Avenida Duque de Caxias, 2918 apartamento 204 bl. B - LONDRINA/PR COMERCIO DE COMBUSTIVEIS CONCHA LTDA (CPF/CNPJ: 76.245.653/0001-00) Rua Bahia, 1391 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.026-020 Espólio de Homero Campos Filho (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) 00, 00 - LONDRINA/PR Espólio de Jaime Caporali (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Bahia, 1391 - Jardim Palmares - LONDRINA/PR - CEP: 86.025-010 LUIZ CARLOS DE VASCONCELOS (RG: 4666852 SSP/PR e CPF/CNPJ: 115.057.109-87) Avenida Duque de Caxias, 2918 apto 204 B - Jardim Londrilar - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-190 MARIA APARECIDA CAPORALI CAMPOS (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA PIO XII, 52 APT 902 - LONDRINA/PR iracy dos santos caporali (RG: 9085521 SSP/PR e CPF/CNPJ: 665.628.139-72) RUA CARAÍBAS, 164 - LONDRINA/PR Terceiro(s): Marcos Calvino Ferraz (CPF/CNPJ: 030.179.808-71) Rua Montese, 175 Apto 41 - Jardim Higienópolis - LONDRINA/PR - CEP: 86.015-020 SONIA REGINA FAUSTINO (RG: 10284244 SSP/PR e CPF/CNPJ: 442.395.309-97) RUA HENRIQUE DIAS, 502 - JARDIM NOVA LONDRES - LONDRINA/PR - CEP: 86.015-810 Aos exequentes sobre o que contém a ref. 1042, em 5 dias. Após, voltem. Londrina, 29 de maio de 2024. Bruno Régio Pegoraro Magistrado
30/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2024, 15:46
Mero expediente
29/05/2024, 14:55
Conclusão (para decisão)
29/05/2024, 01:05
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 14:51
Confirmada
22/05/2024, 14:48
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 06:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010259-65.1998.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010259-65.1998.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$161.293,99 Exequente(s): MARCOS HENRIQUE RODRIGUES VILSON SALOMÃO JUNIOR Executado(s): ANTONIO FIDELIS CARMEN CAPORALI DE VASCONCELOS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS CONCHA LTDA Espólio de Homero Campos Filho Espólio de Jaime Caporali LUIZ CARLOS DE VASCONCELOS MARIA APARECIDA CAPORALI CAMPOS iracy dos santos caporali I. Tendo em vista a pendência do julgamento de Recurso Especial, aguarde o julgamento definitivo da questão, antes de apreciar o pedido de expedição de carta de remissão formulado pelos executados em seq. 1029. II. Manifestem-se os executados, no prazo de 5 dias, acerca do contido em seq. 1031. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, 21 de maio de 2024. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
22/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 18:00
Deferimento em Parte
21/05/2024, 16:52
Conclusão (para decisão)
21/05/2024, 01:04
Decurso de Prazo
18/05/2024, 00:45
Decurso de Prazo
18/05/2024, 00:44
Decurso de Prazo
18/05/2024, 00:44
Decurso de Prazo
18/05/2024, 00:44
Decurso de Prazo
18/05/2024, 00:44
Decurso de Prazo
18/05/2024, 00:44
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 19:26
Decurso de Prazo
14/05/2024, 00:46
Petição (Petição (outras))
04/05/2024, 19:10
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 13:09
Confirmada
30/04/2024, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2024, 11:21
Decurso de Prazo
30/04/2024, 01:37
Decurso de Prazo
30/04/2024, 01:05
Decurso de Prazo
30/04/2024, 01:05
Decurso de Prazo
30/04/2024, 01:05
Decurso de Prazo
30/04/2024, 01:05
Decurso de Prazo
30/04/2024, 01:05
Decurso de Prazo
30/04/2024, 01:05
Decurso de Prazo
30/04/2024, 01:05
Decurso de Prazo
30/04/2024, 01:04
Decurso de Prazo
30/04/2024, 01:04
Decurso de Prazo
30/04/2024, 01:04
Decurso de Prazo
30/04/2024, 01:04
Decurso de Prazo
30/04/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 14:57
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 16:23
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 14:13
Recebimento
23/04/2024, 13:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010259-65.1998.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010259-65.1998.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$93.764,64 Exequente(s): MARCOS HENRIQUE RODRIGUES (CPF/CNPJ: 822.295.039-87) Rua Mossoró, 625 apto 1004 - LONDRINA/PR VILSON SALOMÃO JUNIOR (RG: 64726714 SSP/PR e CPF/CNPJ: 020.066.439-59) Avenida São João, 1006 - Antares - LONDRINA/PR - CEP: 86.039-290 Executado(s): ANTONIO FIDELIS (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA HENRIQUE DIAS, 502 - LONDRINA/PR CARMEN CAPORALI DE VASCONCELOS (RG: 19341828 SSP/PR e CPF/CNPJ: 535.430.689-20) Avenida Duque de Caxias, 2918 apartamento 204 bl. B - LONDRINA/PR COMERCIO DE COMBUSTIVEIS CONCHA LTDA (CPF/CNPJ: 76.245.653/0001-00) Rua Bahia, 1391 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.026-020 Espólio de Homero Campos Filho (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) 00, 00 - LONDRINA/PR Espólio de Jaime Caporali (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Bahia, 1391 - Jardim Palmares - LONDRINA/PR - CEP: 86.025-010 LUIZ CARLOS DE VASCONCELOS (RG: 4666852 SSP/PR e CPF/CNPJ: 115.057.109-87) Avenida Duque de Caxias, 2918 apto 204 B - Jardim Londrilar - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-190 MARIA APARECIDA CAPORALI CAMPOS (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA PIO XII, 52 APT 902 - LONDRINA/PR iracy dos santos caporali (RG: 9085521 SSP/PR e CPF/CNPJ: 665.628.139-72) RUA CARAÍBAS, 164 - LONDRINA/PR Terceiro(s): Marcos Calvino Ferraz (CPF/CNPJ: 030.179.808-71) Rua Montese, 175 Apto 41 - Jardim Higienópolis - LONDRINA/PR - CEP: 86.015-020 SONIA REGINA FAUSTINO (RG: 10284244 SSP/PR e CPF/CNPJ: 442.395.309-97) RUA HENRIQUE DIAS, 502 - JARDIM NOVA LONDRES - LONDRINA/PR - CEP: 86.015-810 Não havendo mais o entrave que justificou as decisões de ref. 962 e 975, que justificaram o agravo de instrumento nº 0023679-71.2024.8.16.0000 AI, vide ref. 984, o feito deve seguir seu curso. Assim, dê ciências as partes, com prazo de 5 dias, e, após, voltem para deliberação quanto aos pedidos de ref. 940 e 946, com resposta na ref. 955. Intimem-se. Londrina, 10 de abril de 2024. Bruno Régio Pegoraro Magistrado
12/04/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 17:08
Confirmada
11/04/2024, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2024, 14:27
Ato ordinatório
11/04/2024, 14:26
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 06:51
Confirmada
11/04/2024, 06:11
Decurso de Prazo
11/04/2024, 00:25
Decurso de Prazo
11/04/2024, 00:25
Decurso de Prazo
11/04/2024, 00:23
Mero expediente
10/04/2024, 16:54
Conclusão (para decisão)
10/04/2024, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2024, 16:05
Documento (Outros documentos)
10/04/2024, 16:05
Decurso de Prazo
10/04/2024, 00:30
Decurso de Prazo
09/04/2024, 01:07
Decurso de Prazo
09/04/2024, 01:06
Decurso de Prazo
09/04/2024, 01:06
Decurso de Prazo
09/04/2024, 01:05
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 21:36
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 06:45
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 06:45
Confirmada
20/03/2024, 06:41
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2024, 15:20
Documento (Outros documentos)
19/03/2024, 15:18
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2024, 11:25
Confirmada
07/03/2024, 11:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0010259-65.1998.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010259-65.1998.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$93.764,64 Exequente(s): MARCOS HENRIQUE RODRIGUES VILSON SALOMÃO JUNIOR Executado(s): ANTONIO FIDELIS CARMEN CAPORALI DE VASCONCELOS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS CONCHA LTDA Espólio de Homero Campos Filho Espólio de Jaime Caporali LUIZ CARLOS DE VASCONCELOS MARIA APARECIDA CAPORALI CAMPOS iracy dos santos caporali Conheço dos embargos de declaração de seq. 967, pois tempestivos. No mérito, porém, não é o caso de provê-los, porquanto inexistentes quaisquer das hipóteses permissivas do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. É que a decisão embargada não alberga omissões, obscuridades, contradições ou erro material, pois veiculou claro e inequívoco pronunciamento sobre o ponto suscitado. A apreciação das questões trazidas deve aguardar o julgamento da superior instância a fim de evitar o prolongamento de discussões desnecessárias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, 05 de março de 2024. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
07/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2024, 08:21
Indeferimento
05/03/2024, 15:16
Conclusão (para decisão)
05/03/2024, 13:48
Decurso de Prazo
24/02/2024, 00:18
Decurso de Prazo
24/02/2024, 00:18
Decurso de Prazo
24/02/2024, 00:17
Decurso de Prazo
24/02/2024, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2024, 08:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/02/2024, 09:21
Petição (Embargos de declaração)
07/02/2024, 14:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0010259-65.1998.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010259-65.1998.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$93.764,64 Exequente(s): MARCOS HENRIQUE RODRIGUES VILSON SALOMÃO JUNIOR Executado(s): ANTONIO FIDELIS CARMEN CAPORALI DE VASCONCELOS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS CONCHA LTDA Espólio de Homero Campos Filho Espólio de Jaime Caporali LUIZ CARLOS DE VASCONCELOS MARIA APARECIDA CAPORALI CAMPOS iracy dos santos caporali Defiro o pedido de seq. 955, em especial, no tocante à suspensão do feito até o julgamento definitivo das questões controversas, tendo em vista a grande divergência instaurada entre as partes, bem como o fato da execução ter seu trâmite no interesse do credor. Assim, aguarde-se a decisão final da Superior Instância. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, 05 de fevereiro de 2024. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
07/02/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2024, 10:55
Confirmada
06/02/2024, 10:55
Por decisão judicial
06/02/2024, 08:09
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 08:08
deferimento
05/02/2024, 13:17
Conclusão (para decisão)
02/02/2024, 01:01
Decurso de Prazo
29/01/2024, 03:07
Decurso de Prazo
29/01/2024, 03:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2024, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2023, 14:03
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 14:39
Confirmada
15/12/2023, 14:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010259-65.1998.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010259-65.1998.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$93.764,64 Exequente(s): MARCOS HENRIQUE RODRIGUES VILSON SALOMÃO JUNIOR Executado(s): ANTONIO FIDELIS CARMEN CAPORALI DE VASCONCELOS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS CONCHA LTDA Espólio de Homero Campos Filho Espólio de Jaime Caporali LUIZ CARLOS DE VASCONCELOS MARIA APARECIDA CAPORALI CAMPOS iracy dos santos caporali Tendo em vista a manifestação dos executados de seq. 940 e seq. 946, bem como os documentos que acompanham, digam os exequentes, em 5 dias. Decorrido o prazo, voltem conclusos. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, 11 de dezembro de 2023. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
14/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 09:49
Mero expediente
11/12/2023, 17:03
Conclusão (para decisão)
11/12/2023, 01:03
Decurso de Prazo
05/12/2023, 00:34
Decurso de Prazo
05/12/2023, 00:34
Decurso de Prazo
05/12/2023, 00:33
Decurso de Prazo
02/12/2023, 00:53
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 10:23
Decurso de Prazo
23/11/2023, 00:32
Decurso de Prazo
23/11/2023, 00:31
Decurso de Prazo
23/11/2023, 00:30
Decurso de Prazo
23/11/2023, 00:30
Decurso de Prazo
23/11/2023, 00:29
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 14:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010259-65.1998.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010259-65.1998.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$93.764,64 Exequente(s): MARCOS HENRIQUE RODRIGUES VILSON SALOMÃO JUNIOR Executado(s): ANTONIO FIDELIS CARMEN CAPORALI DE VASCONCELOS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS CONCHA LTDA Espólio de Homero Campos Filho Espólio de Jaime Caporali LUIZ CARLOS DE VASCONCELOS MARIA APARECIDA CAPORALI CAMPOS iracy dos santos caporali Tendo em vista a manifestação do exequente de seq. 934 e a impugnação de seq. 932 em relação à avaliação dos bens a serem adjudicados, esclareçam os exequentes, em 5 dias, qual foi o parâmetro utilizado para a atribuição do valor do imóvel, juntando o laudo de avaliação, se for o caso. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, 14 de novembro de 2023. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
17/11/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 11:11
Confirmada
16/11/2023, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2023, 09:17
Mero expediente
14/11/2023, 17:02
Conclusão (para decisão)
10/11/2023, 01:09
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 17:52
Decurso de Prazo
08/11/2023, 00:48
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 11:20
Confirmada
27/10/2023, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2023, 17:41
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 10:32
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 16:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0010259-65.1998.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010259-65.1998.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$93.764,64 Exequente(s): MARCOS HENRIQUE RODRIGUES VILSON SALOMÃO JUNIOR Executado(s): ANTONIO FIDELIS CARMEN CAPORALI DE VASCONCELOS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS CONCHA LTDA Espólio de Homero Campos Filho Espólio de Jaime Caporali LUIZ CARLOS DE VASCONCELOS MARIA APARECIDA CAPORALI CAMPOS iracy dos santos caporali Conheço dos embargos de declaração de seq. 916, pois tempestivos. No mérito, porém, não é o caso de provê-los, porquanto inexistentes quaisquer das hipóteses permissivas do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. É que a decisão embargada não alberga omissões, obscuridades, contradições ou erro material, pois veiculou claro e inequívoco pronunciamento sobre o ponto suscitado. É do interesse das partes (exequente, executado e terceiros interessados) trazerem aos autos seus cálculos, e não atribuir o encargo ao Sr. Contador Judicial, conforme destacado pela decisão de seq. 913. Após a apresentação dos cálculos, caberá ao contador judicial a apuração das despesas processuais, exclusivamente. Portanto, o mesmo raciocínio e a mesma lógica utilizada para apuração do quantum debeatur em sede de cumprimento de sentença, serve, por interpretação analógica, para às partes apontarem o montante devida, o que restou bastante claro pela decisão de seq. 913. Ademais, “os embargos de declaração não se prestam ao inconformismo das partes, que repisam os argumentos anteriormente levantados e não acolhidos, circunstância que não indica a existência de omissão, contradição ou obscuridade no decisum, tampouco a existência de erro material. O magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos aduzidos pelas partes, desde que exponha as razões de fato e de direito que o conduziram ao seu convencimento” (STJ. Terceira Turma. EDcl nos EDcl no AgRg no Ag 1159453/DF. Relator o Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJRS). Julgado em 14.04.2011. DJe 26.04.2011). O que se tem, em conclusão, é que os argumentos trazidos pelo embargante, na realidade, têm raízes no inconformismo do desfecho dado às suas pretensões e, portanto, devem ser veiculados por recurso idôneo a provocar a reforma do julgado, e não sua integração, induvidoso que o inconformismo da parte com o resultado não se resolve pela via dos declaratórios. Pelo exposto, conheço dos embargos declaratórios posto que tempestivos, entretanto nego-lhes provimento, não reconhecendo os vícios apontados. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, 16 de outubro de 2023. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
18/10/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2023, 10:59
Confirmada
17/10/2023, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 08:49
Indeferimento
16/10/2023, 14:32
Conclusão (para decisão)
16/10/2023, 01:06
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:35
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2023, 04:51
Decurso de Prazo
07/10/2023, 00:33
Decurso de Prazo
07/10/2023, 00:32
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 08:44
Petição (Embargos de declaração)
22/09/2023, 17:42
Confirmada
22/09/2023, 17:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010259-65.1998.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010259-65.1998.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$93.764,64 Exequente(s): MARCOS HENRIQUE RODRIGUES VILSON SALOMÃO JUNIOR Executado(s): ANTONIO FIDELIS CARMEN CAPORALI DE VASCONCELOS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS CONCHA LTDA Espólio de Homero Campos Filho Espólio de Jaime Caporali LUIZ CARLOS DE VASCONCELOS MARIA APARECIDA CAPORALI CAMPOS iracy dos santos caporali Indefiro o pedido de seq. 910. O S. Contador Judicial é órgão auxiliar do Juízo e não consultivo das partes litigantes, sendo sua principal função apurar o cálculo de custas processuais. A remessa dos autos ao Contador Judicial não é uma obrigação do juiz, mas sim uma faculdade. Portanto, haverá a remessa dos autos ao órgão contábil quando o julgador achar necessária a sua participação na apuração das despesas processuais, cabendo ao exequente apontar o quantum debeatur, nos termos do art. 524 do Código de Processo Civil, e o executado impugná-los nos moldes do art. 525 também do CPC. Assim, o que resta é intimar a parte interessada para apresentar seus cálculos da forma que entende devidos. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, 21 de setembro de 2023. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
22/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2023, 17:53
Indeferimento
21/09/2023, 17:41
Conclusão (para decisão)
20/09/2023, 01:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/09/2023, 17:37
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 14:55
Por decisão judicial
04/07/2023, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2023, 14:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/07/2023, 14:18
Ato ordinatório
04/07/2023, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2023, 13:42
Por decisão judicial
25/04/2023, 16:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/04/2023, 00:40
Por decisão judicial
24/01/2023, 16:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/01/2023, 02:35
Por decisão judicial
18/10/2022, 10:16
Decurso de Prazo
20/09/2022, 00:31
Decurso de Prazo
20/09/2022, 00:31
Decurso de Prazo
20/09/2022, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2022, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2022, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2022, 14:43
Confirmada
05/09/2022, 14:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0010259-65.1998.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010259-65.1998.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$93.764,64 Exequente(s): MARCOS HENRIQUE RODRIGUES VILSON SALOMÃO JUNIOR Executado(s): ANTONIO FIDELIS CARMEN CAPORALI DE VASCONCELOS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS CONCHA LTDA Espólio de Homero Campos Filho Espólio de Jaime Caporali LUIZ CARLOS DE VASCONCELOS MARIA APARECIDA CAPORALI CAMPOS iracy dos santos caporali Indefiro o pedido de seq. 886. O feito está suspenso por ordem do Egrégio Tribunal de Justiça, conforme decisão de seq. 799, até o julgamento definitivo do recurso, do qual ainda não se tem notícia nos autos. Cumpra-se conforme determinado pela decisão de seq. 799. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, 01 de setembro de 2022. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
05/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2022, 08:35
Ato ordinatório
02/09/2022, 08:33
Indeferimento
01/09/2022, 11:20
Conclusão (para despacho)
01/09/2022, 01:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/08/2022, 12:16
Petição (Petição (outras))
03/08/2022, 09:28
Por decisão judicial
21/07/2022, 16:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/07/2022, 00:48
Decurso de Prazo
29/06/2022, 00:29
Decurso de Prazo
29/06/2022, 00:29
Decurso de Prazo
29/06/2022, 00:29
Decurso de Prazo
29/06/2022, 00:28
Decurso de Prazo
23/06/2022, 00:31
Decurso de Prazo
23/06/2022, 00:31
Decurso de Prazo
23/06/2022, 00:30
Decurso de Prazo
23/06/2022, 00:30
Confirmada
21/06/2022, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2022, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2022, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2022, 15:50
Documento (Outros documentos)
08/06/2022, 17:26
Confirmada
08/06/2022, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2022, 10:12
Documento (Certidão)
31/05/2022, 10:11
Por decisão judicial
18/05/2022, 08:36
Decurso de Prazo
21/04/2022, 00:27
Decurso de Prazo
21/04/2022, 00:27
Decurso de Prazo
21/04/2022, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2022, 22:45
Confirmada
06/04/2022, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2022, 18:43
Recebimento
29/03/2022, 13:26
Decurso de Prazo
25/03/2022, 01:23
Decurso de Prazo
25/03/2022, 01:22
Decurso de Prazo
25/03/2022, 01:22
Decurso de Prazo
25/03/2022, 01:22
Decurso de Prazo
25/03/2022, 01:21
Confirmada
17/03/2022, 09:39
Decurso de Prazo
10/03/2022, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0010259-65.1998.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010259-65.1998.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$93.764,64 Exequente(s): MARCOS HENRIQUE RODRIGUES VILSON SALOMÃO JUNIOR Executado(s): ANTONIO FIDELIS CARMEN CAPORALI DE VASCONCELOS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS CONCHA LTDA Espólio de Homero Campos Filho Espólio de Jaime Caporali LUIZ CARLOS DE VASCONCELOS MARIA APARECIDA CAPORALI CAMPOS iracy dos santos caporali Ciente da decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Paraná, de seq. 844, que determinou a suspensão da expedição da carta de adjudicação, em sede de tutela antecipada recursal. Cumpra-se, pois. Aguarde-se o feito suspenso até julgamento definitivo do recurso, posteriormente, serão apreciados os demais pedidos de seq. 845 e 848 (pedido de remição). Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, 04 de março de 2022. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
08/03/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2022, 20:06
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 10:20
deferimento
06/03/2022, 07:02
Conclusão (para despacho)
04/03/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
01/03/2022, 03:35
Confirmada
01/03/2022, 00:02
Confirmada
01/03/2022, 00:02
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 06:15
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 18:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2022, 12:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2022, 12:11
Confirmada
24/02/2022, 11:38
Confirmada
23/02/2022, 09:51
Confirmada
23/02/2022, 09:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0010259-65.1998.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010259-65.1998.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$93.764,64 Exequente(s): MARCOS HENRIQUE RODRIGUES (CPF/CNPJ: 822.295.039-87) Rua Mossoró, 625 apto 1004 - LONDRINA/PR VILSON SALOMÃO JUNIOR (RG: 64726714 SSP/PR e CPF/CNPJ: 020.066.439-59) Avenida São João, 1006 - Antares - LONDRINA/PR - CEP: 86.039-290 Executado(s): ANTONIO FIDELIS (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA HENRIQUE DIAS, 502 - LONDRINA/PR CARMEN CAPORALI DE VASCONCELOS (RG: 19341828 SSP/PR e CPF/CNPJ: 535.430.689-20) Avenida Duque de Caxias, 2918 apartamento 204 bl. B - LONDRINA/PR COMERCIO DE COMBUSTIVEIS CONCHA LTDA (CPF/CNPJ: 76.245.653/0001-00) Rua Bahia, 1391 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.026-020 Espólio de Homero Campos Filho (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) 00, 00 - LONDRINA/PR Espólio de Jaime Caporali (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Bahia, 1391 - Jardim Palmares - LONDRINA/PR - CEP: 86.025-010 LUIZ CARLOS DE VASCONCELOS (RG: 4666852 SSP/PR e CPF/CNPJ: 115.057.109-87) Avenida Duque de Caxias, 2918 apto 204 B - Jardim Londrilar - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-190 MARIA APARECIDA CAPORALI CAMPOS (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA PIO XII, 52 APT 902 - LONDRINA/PR iracy dos santos caporali (RG: 9085521 SSP/PR e CPF/CNPJ: 665.628.139-72) RUA CARAÍBAS, 164 - LONDRINA/PR Terceiro(s): SONIA REGINA FAUSTINO (RG: 10284244 SSP/PR e CPF/CNPJ: 442.395.309-97) RUA HENRIQUE DIAS, 502 - JARDIM NOVA LONDRES - LONDRINA/PR - CEP: 86.015-810 As questões referentes à expedição da carta de adjudicação já estão, a muito, superadas. Cumpra-se, pois, o que já determinado. Após, aos interessados para requererem o que de direito em 5 dias. Londrina, 17 de fevereiro de 2022. Bruno Régio Pegoraro Magistrado PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010259-65.1998.8.16.0014 Processo: 0010259-65.1998.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$93.764,64 Exequente(s): MARCOS HENRIQUE RODRIGUES (CPF/CNPJ: 822.295.039-87) Rua Mossoró, 625 apto 1004 - LONDRINA/PR VILSON SALOMÃO JUNIOR (RG: 64726714 SSP/PR e CPF/CNPJ: 020.066.439-59) Avenida São João, 1006 - Antares - LONDRINA/PR - CEP: 86.039-290 Executado(s): ANTONIO FIDELIS (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA HENRIQUE DIAS, 502 - LONDRINA/PR CARMEN CAPORALI DE VASCONCELOS (RG: 19341828 SSP/PR e CPF/CNPJ: 535.430.689-20) Avenida Duque de Caxias, 2918 apartamento 204 bl. B - LONDRINA/PR COMERCIO DE COMBUSTIVEIS CONCHA LTDA (CPF/CNPJ: 76.245.653/0001-00) Rua Bahia, 1391 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.026-020 Espólio de Homero Campos Filho (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) 00, 00 - LONDRINA/PR Espólio de Jaime Caporali (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Bahia, 1391 - Jardim Palmares - LONDRINA/PR - CEP: 86.025-010 LUIZ CARLOS DE VASCONCELOS (RG: 4666852 SSP/PR e CPF/CNPJ: 115.057.109-87) Avenida Duque de Caxias, 2918 apto 204 B - Jardim Londrilar - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-190 MARIA APARECIDA CAPORALI CAMPOS (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA PIO XII, 52 APT 902 - LONDRINA/PR iracy dos santos caporali (RG: 9085521 SSP/PR e CPF/CNPJ: 665.628.139-72) RUA CARAÍBAS, 164 - LONDRINA/PR Terceiro(s): SONIA REGINA FAUSTINO (RG: 10284244 SSP/PR e CPF/CNPJ: 442.395.309-97) RUA HENRIQUE DIAS, 502 - JARDIM NOVA LONDRES - LONDRINA/PR - CEP: 86.015-810 Esse juízo determinou, em abril de 2016, a expedição da carta de adjudicação, ref. 70, decisão reiterada, no mínimo, outras 6 vezes. Sem mais delongas, expeça-se carta de adjudicação. Após, ao exequente para requerer o que de direito em 5 dias. Intimem-se. Londrina, 17 de fevereiro de 2022. Bruno Régio Pegoraro Magistrado
21/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2022, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2022, 10:12
Mero expediente
17/02/2022, 17:16
Conclusão (para despacho)
16/02/2022, 01:05
Decurso de Prazo
15/02/2022, 00:22
Decurso de Prazo
15/02/2022, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2022, 22:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2022, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2022, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2022, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2022, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2022, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2022, 10:02
Petição (Petição (outras))
07/02/2022, 06:21
Confirmada
07/02/2022, 00:01
Confirmada
07/02/2022, 00:01
Petição (Petição (outras))
06/02/2022, 10:41
Confirmada
04/02/2022, 08:51
Confirmada
04/02/2022, 08:47
Confirmada
04/02/2022, 08:47
Confirmada
03/02/2022, 11:38
Petição (Petição (outras))
01/02/2022, 10:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010259-65.1998.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010259-65.1998.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$93.764,64 Exequente(s): MARCOS HENRIQUE RODRIGUES VILSON SALOMÃO JUNIOR Executado(s): ANTONIO FIDELIS CARMEN CAPORALI DE VASCONCELOS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS CONCHA LTDA Espólio de Homero Campos Filho Espólio de Jaime Caporali LUIZ CARLOS DE VASCONCELOS MARIA APARECIDA CAPORALI CAMPOS iracy dos santos caporali Indefiro o pedido de movimento 763.1. A carta de adjudicação deve ser expedida em nome de BRE Combustíveis LTDA, conforme já determinado nos autos e igualmente definido pela superior instância em agravo de instrumento de movimento 618.1. Ademais, a questão já foi decidida em movimento 643.1. Cumpra-se como ordenado. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito h
28/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2022, 07:51
Indeferimento
26/01/2022, 18:25
Conclusão (para decisão)
26/01/2022, 01:02
Decurso de Prazo
25/01/2022, 01:18
Decurso de Prazo
22/01/2022, 01:05
Decurso de Prazo
22/01/2022, 00:58
Confirmada
11/12/2021, 00:02
Petição (Petição (outras))
10/12/2021, 18:43
Confirmada
09/12/2021, 11:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2021, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2021, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2021, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2021, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2021, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2021, 10:05
Confirmada
09/12/2021, 08:24
Confirmada
09/12/2021, 08:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0010259-65.1998.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010259-65.1998.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$93.764,64 Exequente(s): MARCOS HENRIQUE RODRIGUES VILSON SALOMÃO JUNIOR Executado(s): ANTONIO FIDELIS CARMEN CAPORALI DE VASCONCELOS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS CONCHA LTDA Espólio de Homero Campos Filho Espólio de Jaime Caporali LUIZ CARLOS DE VASCONCELOS MARIA APARECIDA CAPORALI CAMPOS iracy dos santos caporali Oportunizo a manifestação dos executados, acerca do contido em seq. 763 e documento que acompanha, no prazo de 5 dias, nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Ciente da v. decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Paraná que deixou de atribuir efeito suspensivo ao recurso de agravo interposto pelo executado. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, 29 de novembro de 2021. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
01/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2021, 08:41
deferimento
30/11/2021, 08:35
Decurso de Prazo
30/11/2021, 00:55
Conclusão (para decisão)
29/11/2021, 01:02
Documento (Decisão)
26/11/2021, 13:54
Decurso de Prazo
25/11/2021, 00:27
Decurso de Prazo
25/11/2021, 00:26
Petição (Petição (outras))
22/11/2021, 11:24
Confirmada
21/11/2021, 00:19
Confirmada
17/11/2021, 14:57
Confirmada
17/11/2021, 14:57
Petição (Petição (outras))
12/11/2021, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2021, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2021, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2021, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2021, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2021, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2021, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2021, 11:30
Confirmada
11/11/2021, 09:51
Confirmada
11/11/2021, 09:50
Confirmada
11/11/2021, 09:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0010259-65.1998.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010259-65.1998.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$93.764,64 Exequente(s): MARCOS HENRIQUE RODRIGUES VILSON SALOMÃO JUNIOR Executado(s): ANTONIO FIDELIS CARMEN CAPORALI DE VASCONCELOS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS CONCHA LTDA Espólio de Homero Campos Filho Espólio de Jaime Caporali LUIZ CARLOS DE VASCONCELOS MARIA APARECIDA CAPORALI CAMPOS iracy dos santos caporali Cumpra-se rigorosamente conforme determinado pela decisão anterior de seq. 643. As questões arguidas em seq. 728, seq. 731 e seq. 732 encontram-se todas superadas e preclusas pelas determinações anteriores feitas nestes autos. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, 09 de novembro de 2021. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
11/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2021, 13:06
Indeferimento
09/11/2021, 21:25
Conclusão (para decisão)
09/11/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
03/11/2021, 11:27
Petição (Petição (outras))
25/10/2021, 18:09
Confirmada
25/10/2021, 09:01
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2021, 20:33
Petição (Petição (outras))
10/10/2021, 10:15
Decurso de Prazo
21/09/2021, 02:28
Decurso de Prazo
17/09/2021, 00:40
Confirmada
11/09/2021, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2021, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2021, 11:42
Confirmada
10/09/2021, 09:14
Confirmada
10/09/2021, 09:13
Confirmada
09/09/2021, 10:23
Decurso de Prazo
09/09/2021, 00:45
Decurso de Prazo
09/09/2021, 00:45
Decurso de Prazo
09/09/2021, 00:44
Decurso de Prazo
03/09/2021, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010259-65.1998.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010259-65.1998.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$93.764,64 Exequente(s): MARCOS HENRIQUE RODRIGUES (CPF/CNPJ: 822.295.039-87) Rua Mossoró, 625 apto 1004 - LONDRINA/PR VILSON SALOMÃO JUNIOR (RG: 64726714 SSP/PR e CPF/CNPJ: 020.066.439-59) Avenida São João, 1006 - Antares - LONDRINA/PR - CEP: 86.039-290 Executado(s): ANTONIO FIDELIS (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA HENRIQUE DIAS, 502 - LONDRINA/PR CARMEN CAPORALI DE VASCONCELOS (RG: 19341828 SSP/PR e CPF/CNPJ: 535.430.689-20) Avenida Duque de Caxias, 2918 apartamento 204 bl. B - LONDRINA/PR COMERCIO DE COMBUSTIVEIS CONCHA LTDA (CPF/CNPJ: 76.245.653/0001-00) Rua Bahia, 1391 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.026-020 Espólio de Homero Campos Filho (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) 00, 00 - LONDRINA/PR Espólio de Jaime Caporali (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Bahia, 1391 - Jardim Palmares - LONDRINA/PR - CEP: 86.025-010 LUIZ CARLOS DE VASCONCELOS (RG: 4666852 SSP/PR e CPF/CNPJ: 115.057.109-87) Avenida Duque de Caxias, 2918 apto 204 B - Jardim Londrilar - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-190 MARIA APARECIDA CAPORALI CAMPOS (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA PIO XII, 52 APT 902 - LONDRINA/PR iracy dos santos caporali (RG: 9085521 SSP/PR e CPF/CNPJ: 665.628.139-72) RUA CARAÍBAS, 164 - LONDRINA/PR Terceiro(s): SONIA REGINA FAUSTINO (RG: 10284244 SSP/PR e CPF/CNPJ: 442.395.309-97) RUA HENRIQUE DIAS, 502 - JARDIM NOVA LONDRES - LONDRINA/PR - CEP: 86.015-810 Ciente quanto a interposição do agravo de instrumento. Cumpra-se como já determinado. Londrina, 31 de agosto de 2021. Bruno Régio Pegoraro Magistrado
01/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2021, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2021, 13:04
Mero expediente
31/08/2021, 11:10
Conclusão (para decisão)
31/08/2021, 01:04
Confirmada
31/08/2021, 00:08
Confirmada
30/08/2021, 14:47
Confirmada
30/08/2021, 14:46
Confirmada
26/08/2021, 16:30
Petição (Petição (outras))
24/08/2021, 15:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0010259-65.1998.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010259-65.1998.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$93.764,64 Exequente(s): MARCOS HENRIQUE RODRIGUES VILSON SALOMÃO JUNIOR Executado(s): ANTONIO FIDELIS CARMEN CAPORALI DE VASCONCELOS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS CONCHA LTDA Espólio de Homero Campos Filho Espólio de Jaime Caporali LUIZ CARLOS DE VASCONCELOS MARIA APARECIDA CAPORALI CAMPOS iracy dos santos caporali Cumpra-se rigorosamente conforme determinado pela decisão anterior de seq. 643. As questões arguidas em seq. 677, 684 e 696 encontram-se todas superadas e preclusas pelas determinações anteriores feitas nestes autos. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, 19 de agosto de 2021. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
23/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2021, 08:29
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2021, 08:29
deferimento
19/08/2021, 16:39
Conclusão (para decisão)
19/08/2021, 01:06
Decurso de Prazo
23/07/2021, 01:38
Decurso de Prazo
23/07/2021, 01:33
Petição (Petição (outras))
16/07/2021, 08:08
Decurso de Prazo
16/07/2021, 01:29
Confirmada
16/07/2021, 00:07
Confirmada
16/07/2021, 00:07
Confirmada
16/07/2021, 00:06
Confirmada
08/07/2021, 10:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010259-65.1998.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010259-65.1998.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$93.764,64 Exequente(s): MARCOS HENRIQUE RODRIGUES VILSON SALOMÃO JUNIOR Executado(s): ANTONIO FIDELIS CARMEN CAPORALI DE VASCONCELOS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS CONCHA LTDA Espólio de Homero Campos Filho Espólio de Jaime Caporali LUIZ CARLOS DE VASCONCELOS MARIA APARECIDA CAPORALI CAMPOS iracy dos santos caporali Acerca do contido em seq. 684 e seq. 677, digam as partes, no prazo de 5 dias, nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, 02 de julho de 2021. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
06/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2021, 08:08
Mero expediente
02/07/2021, 18:45
Conclusão (para decisão)
02/07/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
25/06/2021, 07:49
Decurso de Prazo
25/06/2021, 01:19
Decurso de Prazo
25/06/2021, 01:18
Decurso de Prazo
25/06/2021, 01:17
Decurso de Prazo
24/06/2021, 00:28
Decurso de Prazo
23/06/2021, 00:22
Decurso de Prazo
09/06/2021, 00:39
Petição (Petição (outras))
02/06/2021, 10:54
Confirmada
01/06/2021, 00:40
Confirmada
01/06/2021, 00:37
Confirmada
31/05/2021, 08:39
Confirmada
28/05/2021, 08:38
Confirmada
27/05/2021, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2021, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2021, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2021, 15:36
Documento (Termo/Auto de Penhora)
21/05/2021, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2021, 09:36
Documento (Certidão)
20/05/2021, 09:36
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
19/04/2021, 14:07
Decurso de Prazo
02/03/2021, 01:16
Decurso de Prazo
02/03/2021, 01:16
Decurso de Prazo
02/03/2021, 01:16
Decurso de Prazo
02/03/2021, 01:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2021, 18:48
Confirmada
22/02/2021, 00:26
Confirmada
22/02/2021, 00:26
Confirmada
22/02/2021, 00:26
Confirmada
22/02/2021, 00:25
Confirmada
18/02/2021, 18:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0010259-65.1998.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010259-65.1998.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$93.764,64 Exequente(s): MARCOS HENRIQUE RODRIGUES (CPF/CNPJ: 822.295.039-87) Rua Mossoró, 625 apto 1004 - LONDRINA/PR VILSON SALOMÃO JUNIOR (RG: 64726714 SSP/PR e CPF/CNPJ: 020.066.439-59) Avenida São João, 1006 - Antares - LONDRINA/PR - CEP: 86.039-290 Executado(s): ANTONIO FIDELIS (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA HENRIQUE DIAS, 502 - LONDRINA/PR CARMEN CAPORALI DE VASCONCELOS (RG: 19341828 SSP/PR e CPF/CNPJ: 535.430.689-20) Avenida Duque de Caxias, 2918 apartamento 204 bl. B - LONDRINA/PR COMERCIO DE COMBUSTIVEIS CONCHA LTDA (CPF/CNPJ: 76.245.653/0001-00) Rua Bahia, 1391 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.026-020 Espólio de Homero Campos Filho (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) 00, 00 - LONDRINA/PR Espólio de Jaime Caporali (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Bahia, 1391 - Jardim Palmares - LONDRINA/PR - CEP: 86.025-010 LUIZ CARLOS DE VASCONCELOS (RG: 4666852 SSP/PR e CPF/CNPJ: 115.057.109-87) Avenida Duque de Caxias, 2918 apto 204 B - Jardim Londrilar - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-190 MARIA APARECIDA CAPORALI CAMPOS (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA PIO XII, 52 APT 902 - LONDRINA/PR iracy dos santos caporali (RG: 9085521 SSP/PR e CPF/CNPJ: 665.628.139-72) RUA CARAÍBAS, 164 - LONDRINA/PR Terceiro(s): SONIA REGINA FAUSTINO (RG: 10284244 SSP/PR e CPF/CNPJ: 442.395.309-97) RUA HENRIQUE DIAS, 502 - JARDIM NOVA LONDRES - LONDRINA/PR - CEP: 86.015-810 A expedição da carta de adjudicação já está autorizada pela decisão de ref. 495, proferida em junho do ano passado. Constou, ainda, da decisão do e. relator do agravo de instrumento interposto: "Considerando as peculiaridades do caso em concreto, também defino o seguinte: a) a possibilidade de expedição da carta de adjudicação em favor da BRE Combustíveis Ltda., uma vez que efetuado o pagamento regular da diferença de valores (cf. seq. 432);" Em sendo assim, desde que recolhidas eventuais custas incidentes, cumpra-se sem maiores delongas. Após, ao exequente por 5 dias. Londrina, 08 de fevereiro de 2021. Bruno Régio Pegoraro Magistrado
12/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2021, 13:44
Mero expediente
08/02/2021, 19:54
Conclusão (para despacho)
08/02/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
29/01/2021, 15:07
Decurso de Prazo
29/01/2021, 01:29
Decurso de Prazo
29/01/2021, 01:29
Decurso de Prazo
27/01/2021, 00:42
Decurso de Prazo
27/01/2021, 00:41
Petição (Petição (outras))
14/01/2021, 10:05
Confirmada
25/12/2020, 00:59
Decurso de Prazo
19/12/2020, 01:09
Confirmada
18/12/2020, 00:40
Confirmada
18/12/2020, 00:40
Confirmada
17/12/2020, 08:53
Confirmada
17/12/2020, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2020, 23:23
Mero expediente
14/12/2020, 18:23
Conclusão (para despacho)
14/12/2020, 01:03
Petição (Petição (outras))
11/12/2020, 19:05
Confirmada
09/12/2020, 11:22
Documento (Decisão)
09/12/2020, 10:26
Decurso de Prazo
08/12/2020, 01:14
Decurso de Prazo
08/12/2020, 01:11
Decurso de Prazo
08/12/2020, 00:59
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2020, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2020, 16:33
Mero expediente
07/12/2020, 14:54
Conclusão (para despacho)
07/12/2020, 01:02
Petição (Petição (outras))
01/12/2020, 08:02
Decurso de Prazo
28/11/2020, 01:20
Petição (Petição (outras))
17/11/2020, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2020, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2020, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2020, 00:10
Decurso de Prazo
14/11/2020, 00:21
Decurso de Prazo
14/11/2020, 00:21
Decurso de Prazo
14/11/2020, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2020, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2020, 10:02
Decisão Interlocutória de Mérito
04/11/2020, 22:37
Conclusão (para despacho)
04/11/2020, 01:05
Petição (Petição (outras))
29/10/2020, 09:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2020, 09:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2020, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2020, 08:08
Mero expediente
26/10/2020, 21:38
Conclusão (para despacho)
26/10/2020, 01:02
Documento (Outros documentos)
23/10/2020, 20:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2020, 19:22
Petição (Petição (outras))
22/10/2020, 15:56
Remessa (em diligência)
02/10/2020, 11:05
Decurso de Prazo
01/09/2020, 01:00
Decurso de Prazo
01/09/2020, 01:00
Decurso de Prazo
01/09/2020, 00:59
Decurso de Prazo
29/08/2020, 00:58
Decurso de Prazo
25/08/2020, 01:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2020, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2020, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 08:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2020, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2020, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2020, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2020, 08:31
Mero expediente
11/08/2020, 15:37
Conclusão (para despacho)
11/08/2020, 01:03
Petição (Petição (outras))
08/08/2020, 07:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2020, 07:20
Decurso de Prazo
08/08/2020, 00:54
Decurso de Prazo
08/08/2020, 00:54
Decurso de Prazo
08/08/2020, 00:54
Decurso de Prazo
08/08/2020, 00:54
Decurso de Prazo
08/08/2020, 00:54
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2020, 14:39
Mero expediente
06/08/2020, 14:08
Conclusão (para despacho)
06/08/2020, 01:00
Petição (Petição (outras))
01/08/2020, 08:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2020, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2020, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2020, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2020, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2020, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2020, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2020, 15:25
Decisão Interlocutória de Mérito
21/07/2020, 15:13
Conclusão (para despacho)
20/07/2020, 01:02
Decurso de Prazo
18/07/2020, 00:56
Ato ordinatório
17/07/2020, 16:04
Petição (Petição (outras))
17/07/2020, 09:51
Decurso de Prazo
17/07/2020, 00:57
Recebimento
16/07/2020, 13:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2020, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2020, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2020, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2020, 21:30
Mero expediente
30/06/2020, 15:00
Conclusão (para despacho)
30/06/2020, 01:02
Decurso de Prazo
27/06/2020, 01:14
Decurso de Prazo
27/06/2020, 01:10
Petição (Petição (outras))
26/06/2020, 14:04
Decurso de Prazo
26/06/2020, 00:47
Petição (Petição (outras))
19/06/2020, 05:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2020, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2020, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2020, 08:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2020, 08:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2020, 15:17
Petição (Petição (outras))
08/06/2020, 18:15
Petição (Embargos de declaração)
08/06/2020, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2020, 15:19
Mero expediente
08/06/2020, 14:36
Conclusão (para despacho)
08/06/2020, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2020, 13:35
Decurso de Prazo
26/05/2020, 02:11
Decurso de Prazo
26/05/2020, 02:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2020, 10:45
Decurso de Prazo
13/05/2020, 01:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2020, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2020, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2020, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2020, 08:23
Mero expediente
06/04/2020, 13:56
Conclusão (para despacho)
06/04/2020, 01:02
Decurso de Prazo
05/03/2020, 00:26
Decurso de Prazo
04/03/2020, 00:25
Decurso de Prazo
04/03/2020, 00:24
Decurso de Prazo
04/03/2020, 00:21
Ato ordinatório
26/02/2020, 11:16
Ato ordinatório
26/02/2020, 11:15
Petição (Petição (outras))
25/02/2020, 07:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2020, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2020, 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2020, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2020, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2020, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2020, 10:17
Documento (Certidão)
13/02/2020, 10:17
Recebimento
12/02/2020, 13:14
Decurso de Prazo
24/01/2020, 01:20
Decurso de Prazo
24/01/2020, 01:18
Decurso de Prazo
24/01/2020, 01:13
Decurso de Prazo
24/01/2020, 01:12
Decurso de Prazo
24/01/2020, 01:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2019, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2019, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2019, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2019, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2019, 00:25
Petição (Petição (outras))
04/12/2019, 18:58
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2019, 17:32
Documento (Ofício)
04/12/2019, 17:31
Decurso de Prazo
03/12/2019, 00:36
Decurso de Prazo
30/11/2019, 00:44
Decurso de Prazo
30/11/2019, 00:41
Decurso de Prazo
29/11/2019, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2019, 09:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2019, 09:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2019, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2019, 08:17
Mero expediente
25/10/2019, 14:41
Conclusão (para despacho)
24/10/2019, 13:35
Ato ordinatório
24/10/2019, 13:34
Petição (Petição (outras))
22/10/2019, 05:38
Decurso de Prazo
22/10/2019, 01:04
Petição (Petição (outras))
21/10/2019, 11:17
Decurso de Prazo
19/10/2019, 01:20
Decurso de Prazo
19/10/2019, 01:20
Decurso de Prazo
19/10/2019, 01:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2019, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2019, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2019, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2019, 09:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2019, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2019, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2019, 11:44
Documento (Outros documentos)
02/10/2019, 11:43
Petição (Petição (outras))
17/09/2019, 10:11
Petição (Petição (outras))
16/09/2019, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2019, 08:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2019, 08:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2019, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2019, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2019, 15:56
Documento (Certidão)
12/09/2019, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2019, 15:46
Mero expediente
12/09/2019, 13:22
Conclusão (para despacho)
10/09/2019, 16:53
Petição (Petição (outras))
10/09/2019, 16:45
Mero expediente
09/09/2019, 17:08
Conclusão (para despacho)
09/09/2019, 13:55
Petição (Petição (outras))
08/09/2019, 07:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2019, 08:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2019, 18:21
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2019, 11:37
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2019, 11:37
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2019, 11:37
Mero expediente
05/09/2019, 15:42
Conclusão (para despacho)
05/09/2019, 11:03
Petição (Petição (outras))
04/09/2019, 19:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2019, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2019, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2019, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2019, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2019, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2019, 12:24
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2019, 12:24
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2019, 12:23
Mero expediente
21/08/2019, 23:42
Conclusão (para despacho)
21/08/2019, 10:03
Petição (Petição (outras))
19/08/2019, 09:42
Petição (Petição (outras))
15/08/2019, 18:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2019, 18:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2019, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2019, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2019, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2019, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2019, 11:46
deferimento
14/08/2019, 14:21
Conclusão (para despacho)
13/08/2019, 14:04
Decurso de Prazo
13/08/2019, 00:48
Decurso de Prazo
13/08/2019, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2019, 18:09
Petição (Petição (outras))
08/08/2019, 06:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2019, 17:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2019, 08:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2019, 08:12
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2019, 14:16
Mero expediente
24/07/2019, 12:02
Conclusão (para despacho)
24/07/2019, 11:41
Petição (Petição (outras))
19/07/2019, 09:38
Decurso de Prazo
19/07/2019, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2019, 09:48
Petição (Embargos de declaração)
10/07/2019, 08:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2019, 08:17
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2019, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2019, 11:04
Mero expediente
01/07/2019, 17:19
Ato ordinatório
01/07/2019, 06:57
Conclusão (para despacho)
01/07/2019, 06:57
Decurso de Prazo
28/05/2019, 00:48
Decurso de Prazo
28/05/2019, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2019, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2019, 17:48
Petição (Petição (outras))
13/05/2019, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2019, 08:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2019, 08:12
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2019, 07:23
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2019, 07:22
Decisão Interlocutória de Mérito
08/05/2019, 13:37
Conclusão (para despacho)
08/05/2019, 12:25
Petição (Petição (outras))
07/05/2019, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2019, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2019, 11:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/04/2019, 00:50
Por decisão judicial
01/04/2019, 06:43
Decurso de Prazo
30/03/2019, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2019, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2019, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2019, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2019, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2019, 09:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2019, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2019, 06:38
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2019, 06:37
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2019, 06:37
Mero expediente
11/03/2019, 16:38
Conclusão (para despacho)
11/03/2019, 09:20
Decurso de Prazo
02/03/2019, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2019, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2019, 13:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/02/2019, 02:53
Por decisão judicial
01/02/2019, 12:55
Petição (Petição (outras))
01/02/2019, 07:51
Petição (Petição (outras))
01/02/2019, 07:50
Decurso de Prazo
01/02/2019, 01:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2019, 13:24
Decurso de Prazo
29/01/2019, 02:11
Decurso de Prazo
29/01/2019, 01:22
Decurso de Prazo
29/01/2019, 01:14
Decurso de Prazo
29/01/2019, 01:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2019, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2019, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2019, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2019, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2019, 15:03
Petição (Petição (outras))
16/01/2019, 20:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2019, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2019, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2019, 13:45
Mero expediente
14/01/2019, 11:45
Conclusão (para despacho)
14/01/2019, 07:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/01/2019, 07:39
Petição (Petição (outras))
13/01/2019, 08:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2019, 07:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2019, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2019, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2019, 14:45
Documento (Acórdão)
10/01/2019, 14:45
Por decisão judicial
23/11/2018, 12:19
Documento (Outros documentos)
23/11/2018, 12:18
Decurso de Prazo
23/10/2018, 00:27
Decurso de Prazo
23/10/2018, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2018, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2018, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2018, 00:51
Decisão Interlocutória de Mérito
01/10/2018, 13:16
Conclusão (para despacho)
30/09/2018, 21:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2018, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2018, 09:35
Petição (Petição (outras))
25/09/2018, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2018, 01:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2018, 10:16
Decurso de Prazo
20/09/2018, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2018, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2018, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2018, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2018, 18:41
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2018, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2018, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2018, 15:59
Mero expediente
12/09/2018, 11:34
Conclusão (para despacho)
12/09/2018, 11:02
Decurso de Prazo
12/09/2018, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2018, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2018, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2018, 08:06
Petição (Petição (outras))
02/09/2018, 19:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2018, 15:59
Decurso de Prazo
28/08/2018, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2018, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2018, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2018, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2018, 08:39
Decurso de Prazo
25/08/2018, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2018, 12:30
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2018, 12:29
Mero expediente
24/08/2018, 11:09
Conclusão (para despacho)
24/08/2018, 00:08
Petição (Petição (outras))
22/08/2018, 18:10
Petição (Petição (outras))
20/08/2018, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2018, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2018, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2018, 09:39
Decisão Interlocutória de Mérito
08/08/2018, 17:32
Conclusão (para despacho)
08/08/2018, 16:26
Decurso de Prazo
07/08/2018, 01:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2018, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2018, 10:58
Decurso de Prazo
02/08/2018, 00:14
Decurso de Prazo
02/08/2018, 00:12
Decurso de Prazo
02/08/2018, 00:11
Decurso de Prazo
02/08/2018, 00:09
Decurso de Prazo
02/08/2018, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 00:02
Petição (Petição (outras))
25/07/2018, 11:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2018, 11:36
Petição (Petição (outras))
24/07/2018, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2018, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2018, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2018, 10:24
Mero expediente
18/07/2018, 16:59
Conclusão (para despacho)
18/07/2018, 10:01
Decurso de Prazo
17/07/2018, 01:23
Decurso de Prazo
17/07/2018, 01:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2018, 18:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2018, 18:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2018, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2018, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2018, 09:00
Petição (Petição (outras))
03/07/2018, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2018, 15:03
Petição (Embargos de declaração)
01/07/2018, 06:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2018, 06:35
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2018, 14:14
Decisão Interlocutória de Mérito
28/06/2018, 15:47
Conclusão (para despacho)
27/06/2018, 11:40
Decurso de Prazo
26/06/2018, 01:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2018, 15:48
Decurso de Prazo
23/06/2018, 00:53
Petição (Petição (outras))
19/06/2018, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2018, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2018, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2018, 20:52
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2018, 12:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2018, 08:30
Petição (Petição (outras))
14/06/2018, 08:52
Petição (Petição (outras))
14/06/2018, 08:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2018, 04:45
Petição (Petição (outras))
12/06/2018, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2018, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2018, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2018, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2018, 19:21
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2018, 19:20
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2018, 19:20
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2018, 19:19
Documento (Acórdão)
07/06/2018, 19:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2018, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2018, 16:43
Decurso de Prazo
10/05/2018, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2018, 10:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2018, 10:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2018, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2018, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2018, 09:38
Documento (Acórdão)
18/04/2018, 09:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/04/2018, 00:49
Por decisão judicial
07/02/2018, 09:01
Documento (Certidão)
07/02/2018, 09:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/02/2018, 00:50
Por decisão judicial
07/12/2017, 07:19
Documento (Certidão)
06/11/2017, 09:27
Petição (Petição (outras))
06/10/2017, 06:50
Documento (Certidão)
02/10/2017, 07:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/09/2017, 00:33
Por decisão judicial
01/08/2017, 07:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/07/2017, 00:34
Por decisão judicial
30/06/2017, 07:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/05/2017, 00:22
Por decisão judicial
27/04/2017, 07:31
Documento (Certidão)
27/03/2017, 08:13
Documento (Certidão)
24/02/2017, 08:04
Documento (Certidão)
24/01/2017, 17:20
Documento (Certidão)
24/11/2016, 07:29
Documento (Certidão)
24/10/2016, 08:05
Documento (Certidão)
22/09/2016, 13:10
Documento (Certidão)
22/08/2016, 08:07
Documento (Certidão)
21/07/2016, 07:41
Documento (Certidão)
20/06/2016, 10:10
Documento (Acórdão)
19/05/2016, 20:23
Petição (Petição (outras))
03/05/2016, 18:38
Decurso de Prazo
03/05/2016, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2016, 17:52
Decurso de Prazo
29/04/2016, 00:33
Petição (Petição (outras))
26/04/2016, 17:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2016, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2016, 10:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2016, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2016, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2016, 07:17
Documento (Certidão)
15/04/2016, 07:16
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2016, 07:13
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2016, 07:12
deferimento
13/04/2016, 14:39
Conclusão (para decisão)
12/04/2016, 14:29
Petição (Petição (outras))
12/04/2016, 14:11
Decurso de Prazo
22/03/2016, 00:31
Decurso de Prazo
22/03/2016, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2016, 11:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2016, 11:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2016, 10:13
Petição (Petição (outras))
17/03/2016, 18:04
Petição (Petição (outras))
16/03/2016, 18:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2016, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2016, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2016, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2016, 19:44
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2016, 19:43
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2016, 19:43
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2016, 19:42
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2016, 19:42
Mero expediente
14/03/2016, 12:09
Conclusão (para despacho)
13/03/2016, 19:36
Petição (Petição (outras))
08/03/2016, 15:11
Decurso de Prazo
05/03/2016, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2016, 16:57
Petição (Petição (outras))
03/03/2016, 10:42
Decurso de Prazo
02/03/2016, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2016, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2016, 08:09
Documento (Certidão)
26/02/2016, 08:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2016, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2016, 10:36
Documento (Certidão)
25/02/2016, 10:36
Expedição de documento (Alvará)
25/02/2016, 10:34
Mero expediente
23/02/2016, 14:02
Conclusão (para despacho)
23/02/2016, 07:14
Decurso de Prazo
17/02/2016, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2016, 00:12
Decurso de Prazo
11/02/2016, 00:28
Decurso de Prazo
11/02/2016, 00:27
Decurso de Prazo
11/02/2016, 00:27
Decurso de Prazo
11/02/2016, 00:26
Decurso de Prazo
11/02/2016, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2016, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2016, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2016, 05:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2016, 08:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2016, 04:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2016, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2016, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2016, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2016, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)