Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2023, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2023, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2023, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2023, 09:36
Expedição de alvará de levantamento
21/11/2023, 15:17
Expedição de alvará de levantamento
21/11/2023, 15:01
Expedição de alvará de levantamento
21/11/2023, 14:45
Expedição de alvará de levantamento
21/11/2023, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2023, 11:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2023, 11:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2023, 11:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008255-33.2020.8.16.0160 Defiro ( mov. 160) Dil. necessárias. Int. Sarandi, 17 de novembro de 2023. Ketbi Astir José Magistrada
21/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 12:59
deferimento
17/11/2023, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2023, 09:21
Conclusão (para decisão)
12/09/2023, 01:09
Documento (Certidão)
01/09/2023, 15:29
Confirmada
13/08/2023, 00:19
Documento (Outros documentos)
04/08/2023, 15:06
Confirmada
04/08/2023, 11:25
Remessa (em diligência)
04/08/2023, 11:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0008255-33.2020.8.16.0160.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008255-33.2020.8.16.0160 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$336,60 Exequente(s): Município de Sarandi/PR Executado(s): NATALIA BARBSA BARAVIERA Decisão 1. Diante da inércia da parte executada, autorizo a remessa do numerário ao FUNJUS. 2. Em seguida, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Sarandi, data da assinatura digital. Ketbi Astir José Juíza de Direito
03/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2023, 15:55
Arquivamento
31/07/2023, 14:29
Conclusão (para decisão)
15/05/2023, 01:10
Decurso de Prazo
05/05/2023, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2023, 15:49
Documento (Certidão)
17/03/2023, 12:10
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2023, 17:19
Documento (Outros documentos)
07/02/2023, 18:38
Documento (Outros documentos)
07/02/2023, 18:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2023, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2022, 18:10
Confirmada
21/11/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0008255-33.2020.8.16.0160.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008255-33.2020.8.16.0160 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$336,60 Exequente(s): Município de Sarandi/PR Executado(s): NATALIA BARBSA BARAVIERA Decisão 1. Considerando o contido na certidão de mov. 139.1, intime-se a executada para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar se há interesse no levantamento dos valores depositados em conta judicial vinculada ao presente feito, sob pena de recolhimento destes ao FUNJUS. 2. Havendo interesse, autorizo desde já a expedição de alvará de levantamento em favor da executada, com o posterior arquivamento do feito. 3. Em caso de inércia, venham conclusos para deliberação. 4. Dil. necessárias. Int. Sarandi, data da assinatura digital. Ketbi Astir José Juíza de Direito
11/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2022, 00:35
Determinação de Diligência
04/11/2022, 15:43
Conclusão (para decisão)
31/08/2022, 15:45
Documento (Certidão)
31/08/2022, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2022, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2022, 22:50
Confirmada
18/07/2022, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2022, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2022, 12:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2022, 09:29
Expedição de alvará de levantamento
01/07/2022, 18:15
Ato ordinatório
01/07/2022, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2022, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2022, 17:58
Confirmada
13/06/2022, 00:07
Confirmada
09/06/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2022, 15:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/06/2022, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008255-33.2020.8.16.0160
Vistos, etc. 1. Ante a certidão de ev. 120.1, determino a suspensão do feito até a data final de vencimento da guia para levantamento dos honorários advocatícios em (31/05/2022). 2. Decorrido o prazo do item 1, intime-se a parte exequente para requerer o que entende por direito no prazo de 30 (trinta) dias e voltem os autos conclusos. 3. Intimações e diligências necessárias. Sarandi, data da assinatura digital. KETBI ASTIR JOSÉ Juíza de Direito
30/05/2022, 00:00
Por decisão judicial
29/05/2022, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2022, 17:16
deferimento
27/05/2022, 14:23
Conclusão (para decisão)
08/04/2022, 13:47
Documento (Certidão)
08/04/2022, 13:45
Petição (Petição (outras))
07/04/2022, 15:58
Petição (Petição (outras))
17/03/2022, 13:51
Confirmada
17/03/2022, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 01:03
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2022, 00:40
Documento (Outros documentos)
14/03/2022, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008255-33.2020.8.16.0160
Vistos, etc. 1. Defiro o pedido referente aos honorários advocatícios de ev. 108.1. À Secretaria para que expeça competente alvará de transferência, observando a conta indicada no petitório retro. 2. Após, intime-se o exequente para, no prazo de 60 (sessenta) dias, requerer o que entende por direito e voltem os autos conclusos. 3. Intimações e diligências necessárias. Sarandi, data da assinatura digital. KETBI ASTIR JOSÉ Juíza de Direito
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 11:01
Outras Decisões
03/03/2022, 21:03
Conclusão (para decisão)
08/02/2022, 16:25
Trânsito em julgado
08/02/2022, 16:25
Petição (Petição (outras))
25/01/2022, 11:12
Confirmada
09/11/2021, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008255-33.2020.8.16.0160
Vistos, etc. Vistos e examinados estes autos de Execução Fiscal, registrados sob o nº 0008255-33.2020.8.16.0160, em que é exequente MUNICÍPIO DE SARANDI/PR e executado BARBARA BARBSA BARAVIERA. Cuidam-se os autos de Execução Fiscal, na qual se pretende o pagamento de R$336,60, conforme Certidão de Dívida Ativa 682/2020. Este Juízo determinou a citação da parte executada (ev. 8.1). O terceiro interessado solicitou as custas processuais (ev. 13.1). Após, conforme se verifica no ev. 102.1 o exequente requereu a extinção processual, em razão da quitação integral da dívida pelo executado. Posto isso, JULGO EXTINTA a execução, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Proceda-se ao levantamento de eventual penhora existente sobre bem de propriedade do executado, inclusive, via SISBAJUD. Custas pelo executado. Honorários advocatícios na forma arbitrada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquivem-se. Sarandi, data da assinatura digital. KETBI ASTIR JOSÉ Juíza de Direito
01/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2021, 15:18
Procedência
28/10/2021, 17:03
Conclusão (para julgamento)
15/10/2021, 15:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/10/2021, 18:14
Petição (Petição (outras))
05/10/2021, 15:16
Confirmada
05/10/2021, 15:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0008255-33.2020.8.16.0160.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008255-33.2020.8.16.0160 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$336,60 Exequente(s): Município de Sarandi/PR Executado(s): NATALIA BARBSA BARAVIERA Despacho 1. Defiro o pedido retro. Nesse caso, suspenda-se o trâmite processual do presente feito pelo prazo de 30 dias. 2. Decorrido os 30 dias, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 60 (sessenta) dias. 3. Intime-se. Demais diligências necessárias. Sarandi, data da assinatura digital. Ketbi Astir José Juíza de Direito
05/10/2021, 00:00
Por decisão judicial
04/10/2021, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2021, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2021, 16:55
Mero expediente
29/09/2021, 15:20
Documento (Certidão)
14/09/2021, 15:53
Conclusão (para decisão)
08/09/2021, 18:06
Confirmada
07/09/2021, 00:07
Petição (Petição (outras))
01/09/2021, 08:11
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2021, 09:26
Ato ordinatório
26/08/2021, 09:32
Ato ordinatório
26/08/2021, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2021, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2021, 16:38
Confirmada
16/08/2021, 00:48
Petição (Petição (outras))
12/08/2021, 11:34
Documento (Outros documentos)
10/08/2021, 22:16
Confirmada
10/08/2021, 22:14
Remessa (em diligência)
10/08/2021, 13:22
Documento (Outros documentos)
10/08/2021, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2021, 17:25
Documento (Outros documentos)
05/08/2021, 17:24
Ato ordinatório
05/08/2021, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2021, 17:19
Confirmada
23/07/2021, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0008255-33.2020.8.16.0160.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3264-1443 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008255-33.2020.8.16.0160 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$336,60 Exequente(s): Município de Sarandi/PR Executado(s): NATALIA BARBSA BARAVIERA Decisão 1. Caso seja necessário, converta-se o bloqueio em penhora e em seguida, expeçam-se os alvarás necessários. 2. Eventual expedição de alvará para quitação das custas resta desde já autorizado. 3. Após, diga a parte exequente sobre o prosseguimento do feito, requerendo eventual extinção da demanda ou ainda, apresentando planilha atualizada do débito, no prazo de 60 dias. 4. Dil. Nec. Int. Sarandi, data da assinatura digital. Ketbi Astir José Juíza de Direito
13/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2021, 17:25
deferimento
09/07/2021, 17:29
Conclusão (para decisão)
09/07/2021, 12:21
Petição (Petição (outras))
07/07/2021, 11:25
Confirmada
07/07/2021, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2021, 01:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/06/2021, 01:29
Decurso de Prazo
13/05/2021, 00:13
Petição (Petição (outras))
06/05/2021, 08:41
Confirmada
04/05/2021, 14:35
Documento (Certidão)
04/05/2021, 14:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Defiro o requerimento retro. Suspendo o processo pelo prazo máximo de 60 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte para, em 30 dias, requerer o que de direito para o regular andamento do processo. Dil. necessárias. Int. Sarandi, data da assinatura digital. KETBI ASTIR JOSÉ Juíza de Direito
27/04/2021, 00:00
Por decisão judicial
26/04/2021, 19:56
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2021, 19:56
deferimento
26/04/2021, 16:33
Conclusão (para decisão)
23/04/2021, 15:06
Petição (Petição (outras))
07/04/2021, 15:20
Confirmada
07/04/2021, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2021, 12:52
Ato ordinatório
26/03/2021, 09:31
Ato ordinatório
26/03/2021, 09:31
Ato ordinatório
26/03/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2021, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2021, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2021, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2021, 15:10
Documento (Outros documentos)
17/03/2021, 12:26
Confirmada
17/03/2021, 12:21
Remessa (em diligência)
16/03/2021, 13:21
Documento (Certidão)
16/03/2021, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2021, 18:18
Documento (Outros documentos)
05/03/2021, 11:47
Documento (Outros documentos)
05/03/2021, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2021, 18:04
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2021, 16:54
Documento (Outros documentos)
01/02/2021, 15:07
Petição (Petição (outras))
27/01/2021, 10:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2021, 10:29
Confirmada
08/01/2021, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
28/12/2020, 19:02
Petição (Petição (outras))
16/12/2020, 13:33
Confirmada
16/12/2020, 13:32
Ato ordinatório
12/12/2020, 09:30
Depósito de Bens/Dinheiro
09/12/2020, 14:31
Decurso de Prazo
09/12/2020, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2020, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2020, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2020, 12:45
Ato ordinatório
08/12/2020, 09:34
Ato ordinatório
08/12/2020, 09:33
Ato ordinatório
08/12/2020, 09:31
Ato ordinatório
02/12/2020, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2020, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2020, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2020, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2020, 15:23
Documento (Outros documentos)
30/11/2020, 14:15
Confirmada
30/11/2020, 13:51
Remessa (em diligência)
30/11/2020, 13:48
Ato ordinatório
30/11/2020, 13:47
Documento (Outros documentos)
30/11/2020, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2020, 11:27
Expedição de documento (Carta)
18/11/2020, 19:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2020, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2020, 14:17
Determinação de Diligência
29/10/2020, 15:10
Conclusão (para decisão)
20/10/2020, 18:59
Recebimento
14/10/2020, 17:09
Distribuição (competência exclusiva)
14/10/2020, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2020, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)