Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2026, 11:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2026, 11:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2026, 11:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2026, 11:54
Petição (Petição (outras))
23/04/2026, 11:54
Confirmada
23/04/2026, 11:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 758) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (13/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 758) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (13/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 758) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (13/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/04/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 758) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (13/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/04/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 758) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (13/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/04/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 758) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (13/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2026, 11:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2026, 11:54
Petição (Petição (outras))
23/04/2026, 11:54
Confirmada
23/04/2026, 11:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 758) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (13/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/04/2026, 00:00
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Intimação
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22/04/2026, 00:00
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Intimação
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22/04/2026, 00:00
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Intimação
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22/04/2026, 00:00
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Intimação
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22/04/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 758) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (13/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/04/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 758) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (13/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2026, 15:33
Documento (Outros documentos)
13/04/2026, 12:34
Confirmada
20/03/2026, 00:25
Documento (Certidão)
09/03/2026, 14:41
Expedição de documento (Ofício)
09/03/2026, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2026, 14:28
Ato ordinatório
09/03/2026, 14:28
Mero expediente
05/03/2026, 18:40
Conclusão (para decisão)
05/03/2026, 12:12
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 12:25
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 13:51
Petição (Petição (outras))
19/12/2025, 17:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 740) RECEBIDOS OS AUTOS (04/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 740) RECEBIDOS OS AUTOS (04/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 740) RECEBIDOS OS AUTOS (04/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 740) RECEBIDOS OS AUTOS (04/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 740) RECEBIDOS OS AUTOS (04/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 740) RECEBIDOS OS AUTOS (04/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 740) RECEBIDOS OS AUTOS (04/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2025, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2025, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2025, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2025, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2025, 17:37
Confirmada
04/12/2025, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2025, 14:05
Recebimento
04/12/2025, 12:10
Documento (Certidão)
26/11/2025, 13:28
Expedição de documento (Ofício)
26/11/2025, 12:20
deferimento
17/11/2025, 18:15
Conclusão (para decisão)
17/11/2025, 01:06
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 11:34
Confirmada
04/11/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FAXINAL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FAXINAL - PROJUDI Avenida Brasil, 1080 - Centro - Faxinal/PR - CEP: 86.840-000 - Celular: (43) 99962-6471 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000168-59.2005.8.16.0081 À luz do contraditório, sobre o alegado nos evs. 722 e 724, diga a parte adversa, querendo, em 05 dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Faxinal, 24 de outubro de 2025. Ana Maria Ortega Macedo Magistrada
31/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2025, 16:26
Mero expediente
24/10/2025, 15:52
Conclusão (para decisão)
24/10/2025, 01:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2025, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2025, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2025, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2025, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2025, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2025, 09:04
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 11:41
Confirmada
03/10/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000168-59.2005.8.16.0081.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FAXINAL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FAXINAL - PROJUDI Avenida Brasil, 1080 - Centro - Faxinal/PR - CEP: 86.840-000 - Celular: (43) 99962-6471 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000168-59.2005.8.16.0081 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$15.000.000,00 Autor(s): ISABELLA PEREIRA PETRILLI DA ROCHA FROTA MARIA DO CARMO PETRLLI MARIA ISABEL MARTINS COELHO PEREIRA E PETRILLI MIGUEL PETRILLI NETO ESPÓLIO DE OSWALDO SALVADOR PETRILLI VERIDIANA PEREIRA PETRILLI MIRANDA Réu(s): ESTADO DO PARANÁ Proferida decisão, aprouve à parte interessada a oposição de Embargos de Declaração. Portanto, segundo o entendimento daquela, mister o pronunciamento da magistrada, sanando as imperfeições outrora acontecidas, no tocante aos seguintes pontos: a) obscuridade quanto à determinação de juntada do termo de acordo celebrado com o INCRA, que, segundo afirmam, já se encontra acostado aos autos e não conteria laudos de avaliação; b) omissão quanto ao exame da alegada litigância de má-fé do Estado do Paraná, que, na ótica dos autores, teria induzido o juízo em erro ao sustentar a perda de objeto da presente demanda; c) necessidade de esclarecimento acerca da extensão do escopo pericial, diante da notícia do acordo com o INCRA e de suas repercussões sobre os itens indenizatórios. Examinando o decisum atacado, noto que houve motivação suficiente, em simetria com a posição adotada. Consigno que eventual discordância da esfera interessada, acerca dos fundamentos do pronunciamento judicial, por certo, deve ser objeto da via recursal própria. Mesmo porque... “os embargos de declaração não se constituem meio adequado a provocar o reexame de matéria já apreciada” (STJ – EERESP 238127 – RJ – 2ª T. – Rel. Min. João Otávio de Noronha – DJU 05.04.2004 – p. 00220). Ademais, hipotético equívoco na decisão, em relação a seu suporte jurídico, não implica, por si só, contradição, omissão ou obscuridade, mas error in judicando. Via de consequência, suposta retificação do decisório deve se operar mediante agravo de instrumento, e não por embargos de declaração, cuja essência e finalidade não se amoldam ao caso em debate, consoante art. 1.022 do CPC. A não perder de vista que... "o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. (STJ, EDcl no MS 21.315/DF, Rel. Ministra Diva Malerbi, Primeira Seção, julgado em 8/6/2016, DJe 15/6/2016)". Com esteio no exposto, eis que não vislumbro a presença dos requisitos contemplados no artigo 1.022, do CPC, CONHEÇO, porém REJEITO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos, mantendo, na íntegra, a decisão proferida. Intimem-se. Dil. Nec. Faxinal, 18 de setembro de 2025. Ana Maria Ortega Macedo Juíza de Direito
01/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 21:12
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2025, 14:17
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
19/09/2025, 17:18
Conclusão (para decisão)
18/09/2025, 01:04
Petição (Contra-razões)
17/09/2025, 08:48
Confirmada
08/09/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FAXINAL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FAXINAL - PROJUDI Avenida Brasil, 1080 - Centro - Faxinal/PR - CEP: 86.840-000 - Celular: (43) 99962-6471 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000168-59.2005.8.16.0081 Ante a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes, sobre os aclaratórios, diga a parte adversa, querendo, em 05 dias (art. 1.023, § 2º, do CPC). Int. Dil. nec. Faxinal, 27 de agosto de 2025. Ana Maria Ortega Macedo Magistrada
05/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2025, 13:32
Mero expediente
27/08/2025, 21:11
Conclusão (para decisão)
27/08/2025, 01:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2025, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2025, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2025, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2025, 16:41
Petição (Embargos de declaração)
25/08/2025, 16:40
Confirmada
19/08/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000168-59.2005.8.16.0081.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FAXINAL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FAXINAL - PROJUDI Avenida Brasil, 1080 - Centro - Faxinal/PR - CEP: 86.840-000 - Celular: (43) 99962-6471 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000168-59.2005.8.16.0081 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$15.000.000,00 Autor(s): ISABELLA PEREIRA PETRILLI DA ROCHA FROTA MARIA DO CARMO PETRLLI MARIA ISABEL MARTINS COELHO PEREIRA E PETRILLI MIGUEL PETRILLI NETO ESPÓLIO DE OSWALDO SALVADOR PETRILLI VERIDIANA PEREIRA PETRILLI MIRANDA Réu(s): ESTADO DO PARANÁ
Trata-se de ação de indenização proposta por Isabella Pereira Petrilli da Rocha Frota e outros em face do Estado do Paraná. O laudo pericial foi juntado aos autos no mov. 625.1, elaborado por Ademilson de Melo Rodrigues, engenheiro agrônomo, e apresenta avaliação detalhada da terra nua, benfeitorias, rebanho bovino, lucros cessantes e outros itens indenizáveis, totalizando o valor de R$ 574.852.274,50 (mov. 625.1). As partes apresentaram quesitos suplementares nos movs. 636.1, 637.1 e 642.1. Por decisão (mov. 645.1), foi determinada a intimação do perito para manifestação sobre os quesitos suplementares, sendo o prazo prorrogado por duas vezes, conforme movs. 655.1 e 669.1. O Estado do Paraná, no mov. 678.1, manifestou-se alegando que os autores teriam celebrado acordo com o INCRA para incorporação do imóvel ao Programa Nacional de Reforma Agrária, o que implicaria, segundo sua tese, perda de objeto da presente ação, por já terem sido indenizados pela desapropriação. Em resposta (mov. 679.1), os autores sustentaram que não houve duplicidade de indenização, pois o acordo com o INCRA não abrange os mesmos elementos indenizatórios pleiteados nesta demanda. Requereram o prosseguimento regular do feito. Maria do Carmo Petrilli, no mov. 690.1, reiterou os argumentos da parte autora e reforçou a necessidade de apreciação técnica dos valores apresentados no laudo. O perito, no mov. 692.1, apresentou manifestação técnica complementar, na qual reafirma a boa-fé e a exatidão dos critérios utilizados na elaboração do laudo pericial (mov. 625.1), que avaliou detalhadamente a terra nua, benfeitorias, rebanho bovino, lucros cessantes e outros itens indenizáveis. Contudo, diante da notícia superveniente do acordo celebrado entre os autores e o INCRA, o perito declarou insegurança técnica quanto ao escopo remanescente da indenização, especialmente pela ausência de documentação formal do referido acordo nos autos. Assim, requereu ao juízo esclarecimentos sobre quais itens ainda devem ser considerados para fins de apuração complementar, a fim de evitar duplicidade indenizatória ou omissão técnica involuntária. A parte autora, no mov. 697.1, esclareceu que a presente demanda não versa sobre os bens existentes ou sobre a terra em si, mas sim sobre os bens perdidos, deteriorados ou apropriados, bem como os lucros cessantes e danos morais decorrentes da omissão do Estado do Paraná em promover a reintegração de posse. Reiterou que o acordo celebrado com o INCRA teve por objeto exclusivo a incorporação do imóvel ao Programa Nacional de Reforma Agrária, não abrangendo os prejuízos materiais e morais ora discutidos. Requereu, portanto, a fixação de prazo derradeiro e improrrogável para apresentação de laudo conclusivo pelo perito, com valores atualizados que reflitam integralmente os prejuízos sofridos. Maria do Carmo Petrilli, no mov. 702.1, reiterou integralmente os fundamentos da manifestação anterior (mov. 690.1), destacando que o objeto do acordo com o INCRA não se confunde com o objeto da presente indenização. Sustentou que não há qualquer alteração ou insegurança quanto ao objeto da perícia, devendo o perito cumprir as determinações judiciais para esclarecimento do laudo. Requereu o indeferimento do pedido de perda de objeto formulado pelo Estado do Paraná, o prosseguimento regular do feito e, diante da tentativa do ente estatal de alterar os termos do acordo, a aplicação das penas de litigância de má-fé. No mov. 703.1, o Estado do Paraná reiterou que a perícia em curso possui escopo complementar e limitado, voltado exclusivamente à avaliação de benfeitorias não contempladas na perícia anterior. Sustentou que o imóvel objeto da demanda foi alienado ao INCRA mediante acordo judicial, o qual já contempla indenização pela terra nua e pelas benfeitorias úteis e necessárias, conforme avaliação oficial. Alegou que a pretensão da parte autora configura tentativa de obter dupla indenização — uma pelo Estado e outra pelo INCRA — o que seria juridicamente inadmissível e lesivo ao erário. Requereu, ainda, que a autora junte aos autos os laudos de avaliação realizados pelo INCRA, em observância ao princípio da boa-fé processual, e protestou por nova oportunidade de manifestação após tal juntada. É o relatório. Decido. I – DA NECESSIDADE DE ANÁLISE DO ACORDO CELEBRADO COM O INCRA Diante das alegações trazidas pelo Estado do Paraná quanto à celebração de acordo entre a parte autora e o INCRA, e considerando a manifestação do perito (mov. 692.1), que apontou insegurança técnica pela ausência da documentação formal do referido acordo nos autos, intime-se a parte autora para apresentar integralmente o teor do acordo celebrado com o INCRA, inclusive eventuais laudos de avaliação, a fim de permitir a devida análise judicial e pericial, com vistas a verificar se há ou não cumulação dos objetos indenizatórios e, consequentemente, prevenir eventual enriquecimento ilícito. Ressalte-se que, conforme já reiterado no acórdão (0051570-09.2020.8.16.0000 AI – mov. 52.1), a presente perícia tem por escopo apurar as perdas financeiras decorrentes da omissão estatal no cumprimento da reintegração de posse. A eventual existência de indenização anterior, relativa a outros aspectos, não afasta automaticamente o objeto da presente ação, mas deve ser considerada para fins de delimitação do que ainda é passível de apuração e indenização, evitando-se duplicidade. II – DO PEDIDO DE IMPUTAÇÃO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ O pedido de imputação de litigância de má-fé ao Estado do Paraná, formulado pela parte autora (mov. 702.1), também não encontra respaldo suficiente nos autos. Embora o Estado tenha adotado tese jurídica que diverge da interpretação da parte autora, não se verifica, a priori, conduta dolosa voltada à alteração da verdade dos fatos ou à obtenção de vantagem indevida. A controvérsia instaurada decorre da complexidade da matéria e da superveniência de fatos novos, como o acordo com o INCRA, cuja repercussão jurídica ainda demanda esclarecimentos técnicos e probatórios. Assim, não se vislumbra, neste momento, a configuração dos requisitos do art. 80 do CPC para aplicação das penalidades de má-fé processual. III – DAS DETERMINAÇÕES
Diante do exposto, determino: 1. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o acordo celebrado com o INCRA, bem como os laudos de avaliação eventualmente realizados, a fim de permitir a análise da existência ou não de cumulação de objetos indenizatórios e evitar enriquecimento indevido. 2. Após o cumprimento da determinação acima, intime-se o perito para ciência desta decisão, esclarecendo que o escopo da perícia permanece voltado à apuração dos prejuízos decorrentes da omissão estatal, conforme definido no acórdão de mov. 52.1, e que a segunda perícia possui caráter complementar, nos termos do art. 480 do CPC. 3. Intime-se ao perito que apresente resposta aos quesitos suplementares pendentes, especialmente os constantes dos movs. 636.1, 637.1 e 642.1, considerando os documentos apresentados pela parte autora nos termos do item 1, de forma a evitar sobreposição de objetos indenizatórios. 4. Diligências necessárias. Faxinal, 06 de agosto de 2025. César Augusto Consalter Magistrado
15/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2025, 13:19
Outras Decisões
07/08/2025, 17:42
Conclusão (para decisão)
28/07/2025, 01:07
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 11:01
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2025, 17:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2025, 17:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2025, 17:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2025, 17:40
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 17:40
Confirmada
08/07/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 694) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (26/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 694) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (26/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 694) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (26/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 694) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (26/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 694) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (26/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 694) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (26/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 694) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (26/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000168-59.2005.8.16.0081.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FAXINAL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FAXINAL - PROJUDI Avenida Brasil, 1080 - Centro - Faxinal/PR - CEP: 86.840-000 - Celular: (43) 99962-6471 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000168-59.2005.8.16.0081 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$15.000.000,00 Autor(s): ISABELLA PEREIRA PETRILLI DA ROCHA FROTA MARIA DO CARMO PETRLLI MARIA ISABEL MARTINS COELHO PEREIRA E PETRILLI MIGUEL PETRILLI NETO ESPÓLIO DE OSWALDO SALVADOR PETRILLI VERIDIANA PEREIRA PETRILLI MIRANDA Réu(s): ESTADO DO PARANÁ
Trata-se de ação de indenização proposta por Isabella Pereira Petrilli da Rocha Frota e outros em face do Estado do Paraná. A parte requerente Maria do Carmo Petrilli manifestou-se no mov. 690.1, pugnando pelo indeferimento do pedido de perda de objeto formulado pelo ente requerido, além de requerer a condenação do Estado às penas de litigância de má-fé, com fundamento no artigo 80, incisos I e II, do Código de Processo Civil. Após, considerando a necessidade de esclarecimentos técnicos, o perito foi intimado e apresentou manifestação no mov. 692.1, na qual requer: a) esclarecimentos sobre quais itens remanescentes ainda compõem o objeto da indenização judicial, a serem considerados nos cálculos finais; b) a determinação para que a parte autora ou o INCRA junte integralmente o termo de acordo firmado, com seus respectivos anexos e laudos, conforme já pleiteado pelo Estado do Paraná; c) a delimitação do escopo da perícia complementar, com a definição precisa dos bens ainda passíveis de indenização, de modo a evitar duplicidade ou omissão técnica. Diante disso, determino: Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre os pedidos formulados pelo perito no mov. 692.1, bem como para providenciarem a juntada integral do termo de acordo e documentos complementares mencionados, a fim de viabilizar o prosseguimento da perícia. Intime-se o requerido para que, querendo, no mesmo prazo, manifeste-se sobre os pedidos formulados pela parte autora no mov. 690.1. Após, tornem os autos conclusos para deliberações. Cumpra-se. Diligências necessárias. Faxinal, 26 de junho de 2025. César Augusto Consalter Magistrado
30/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2025, 12:06
Mero expediente
26/06/2025, 19:58
Conclusão (para decisão)
26/06/2025, 01:03
Documento (Outros documentos)
24/06/2025, 23:38
Confirmada
10/05/2025, 00:21
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 14:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000168-59.2005.8.16.0081.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FAXINAL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FAXINAL - PROJUDI Avenida Brasil, 1080 - Centro - Faxinal/PR - CEP: 86.840-000 - Celular: (43) 99962-6471 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000168-59.2005.8.16.0081 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$15.000.000,00 Autor(s): ISABELLA PEREIRA PETRILLI DA ROCHA FROTA MARIA DO CARMO PETRLLI MARIA ISABEL MARTINS COELHO PEREIRA E PETRILLI MIGUEL PETRILLI NETO ESPÓLIO DE OSWALDO SALVADOR PETRILLI VERIDIANA PEREIRA PETRILLI MIRANDA Réu(s): ESTADO DO PARANÁ
Trata-se de ação de indenização proposta por Isabella Pereira Petrilli da Rocha Frota e outros em face do Estado do Paraná. Após o deferimento do prazo ao perito (mov. 669.1), esse se manifestou nos autos informando a necessidade de tempo mínimo de 30 (trinta) dias para a finalização dos itens já requeridos (mov. 673.1). O Estado apresentou manifestação informando sobre um acordo judicial entre os autores e o INCRA, que resultou na desapropriação do imóvel "Fazenda Nossa Senhora do Carmo ou Fazenda Brasileira". Disse que os proprietários receberam R$ 340.704.871,72 como indenização e, sendo assim, não deve mais nenhuma reparação aos autores, evitando enriquecimento sem causa. Pugnou pelo reconhecimento da perda do objeto da demanda e pela apresentação de documentos relacionados ao acordo de desapropriação (mov. 678.1). Em contrapartida, a parte autora alegou a tentativa do Estado de induzir o juízo em erro, afirmando que a demanda trata de todos os bens perdidos devido à omissão do requerido em reintegrá-los e não sobre os bens existentes ou a terra em si, sendo que qualquer destino dado à terra ou às benfeitorias, não traria prejuízos à demanda atual. Pugnou pela manifestação do perito (mov. 679.1). 1- Considerando a necessidade de esclarecimentos por parte do perito, concedo o derradeiro prazo de 30 (trinta) dias para a prestação de informações e esclarecimentos. 2- Após, tornem os autos conclusos para deliberações. 3- Diligências necessárias. Faxinal, 25 de abril de 2025. César Augusto Consalter Magistrado
30/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2025, 14:36
Ato ordinatório
29/04/2025, 14:36
Mero expediente
25/04/2025, 19:25
Conclusão (para decisão)
24/04/2025, 01:06
Decurso de Prazo
23/04/2025, 01:00
Decurso de Prazo
23/04/2025, 00:59
Decurso de Prazo
23/04/2025, 00:59
Decurso de Prazo
23/04/2025, 00:57
Decurso de Prazo
23/04/2025, 00:57
Decurso de Prazo
23/04/2025, 00:56
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 07:51
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 15:06
Confirmada
28/03/2025, 00:12
Confirmada
28/03/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 673) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (14/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 27/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 673) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (14/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 27/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 673) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (14/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 27/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 673) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (14/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 27/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 673) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (14/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 27/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 673) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (14/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 27/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 673) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (14/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 27/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 14:22
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 09:59
Documento (Outros documentos)
11/03/2025, 23:21
Confirmada
22/02/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000168-59.2005.8.16.0081.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FAXINAL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FAXINAL - PROJUDI Avenida Brasil, 1080 - Centro - Faxinal/PR - CEP: 86.840-000 - Celular: (43) 99962-6471 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000168-59.2005.8.16.0081 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$15.000.000,00 Autor(s): ISABELLA PEREIRA PETRILLI DA ROCHA FROTA MARIA DO CARMO PETRLLI MARIA ISABEL MARTINS COELHO PEREIRA E PETRILLI MIGUEL PETRILLI NETO ESPÓLIO DE OSWALDO SALVADOR PETRILLI VERIDIANA PEREIRA PETRILLI MIRANDA Réu(s): ESTADO DO PARANÁ
Trata-se de ação de indenização proposta por Isabella Pereira Petrilli da Rocha Frota e outros em face do Estado do Paraná. O perito, intimado para prestar esclarecimentos, se manifestou nos autos informando o excesso de cumprimento de intimações, requerendo, então, a dilação de prazo (mov. 667.1). Sendo assim: 1- Defiro o prazo de 10 (dez) dias para que o expert preste os esclarecimentos necessários ao feito. 2- Com a resposta, intimem-se as partes para manifestação. 3- Oportunamente, tornem os autos conclusos. 4- Diligências necessárias. Faxinal, 06 de fevereiro de 2025. César Augusto Consalter Magistrado
12/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 15:58
deferimento
06/02/2025, 19:26
Conclusão (para decisão)
06/02/2025, 01:09
Documento (Outros documentos)
04/02/2025, 23:44
Confirmada
19/01/2025, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2025, 14:51
Ato ordinatório
08/01/2025, 14:50
Petição (Petição (outras))
03/01/2025, 12:19
Decurso de Prazo
13/12/2024, 00:41
Confirmada
05/12/2024, 21:04
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 16:19
Documento (Outros documentos)
28/10/2024, 23:17
Confirmada
06/10/2024, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0000168-59.2005.8.16.0081.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FAXINAL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FAXINAL - PROJUDI Avenida Brasil, 1080 - Centro - Faxinal/PR - CEP: 86.840-000 - Celular: (43) 99962-6471 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000168-59.2005.8.16.0081 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$15.000.000,00 Autor(s): ISABELLA PEREIRA PETRILLI DA ROCHA FROTA (CPF/CNPJ: 270.451.528-09) Camilo Nader, 180 Parque Real - SÃO PAULO/SP - CEP: 05.688-031 MARIA DO CARMO PETRLLI (CPF/CNPJ: 771.414.588-91) AVENIDA HIGIENOPOLIS, 403 2 ANDAR - SÃO PAULO/SP MARIA ISABEL MARTINS COELHO PEREIRA E PETRILLI (CPF/CNPJ: 132.449.858-74) RUA DO CHÁ, 30 5 ANDAR - SÃO PAULO/SP MIGUEL PETRILLI NETO (CPF/CNPJ: 313.902.658-70) Rua Camilo Nader, 180 Real Parque - SÃO PAULO/SP - CEP: 05.688-031 ESPÓLIO DE OSWALDO SALVADOR PETRILLI (CPF/CNPJ: 006.716.738-15) RUA DO CHÁ, 30 5 ANDAR - MORUMBI - SÃO PAULO/SP VERIDIANA PEREIRA PETRILLI MIRANDA (CPF/CNPJ: 289.885.758-06) Rua Camilo Nader, 180 Real Parque - SÃO PAULO/SP - CEP: 05.688-031 Réu(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Av. Vicente Machado, 445 - Centro - CURITIBA/PR Terceiro(s): Luís Carlos Magalhães, (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Domingos Cordeiro, 1692 - Jardim São Vicente - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.602-360 Considerando o contido em seq. 654, aguarde-se a juntada das informações pelo perito. Intime-se com prazo de 15 dias. Após, prossiga conforme despacho de seq. 645. Intimações e diligências necessárias. Faxinal, datado e assinado digitalmente Gresieli Taise Ficanha Juíza de Direito
26/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2024, 14:58
Ato ordinatório
25/09/2024, 14:57
Outras Decisões
24/09/2024, 19:03
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 13:36
Conclusão (para decisão)
13/09/2024, 01:04
Documento (Outros documentos)
12/09/2024, 14:34
Decurso de Prazo
16/08/2024, 00:42
Confirmada
09/08/2024, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2024, 15:56
Decurso de Prazo
27/06/2024, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000168-59.2005.8.16.0081.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FAXINAL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FAXINAL - PROJUDI Avenida Brasil, 1080 - Centro - Faxinal/PR - CEP: 86.840-000 - Celular: (43) 99962-6471 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000168-59.2005.8.16.0081 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$15.000.000,00 Autor(s): ISABELLA PEREIRA PETRILLI DA ROCHA FROTA (CPF/CNPJ: 270.451.528-09) Camilo Nader, 180 Parque Real - SÃO PAULO/SP - CEP: 05.688-031 MARIA DO CARMO PETRLLI (CPF/CNPJ: 771.414.588-91) AVENIDA HIGIENOPOLIS, 403 2 ANDAR - SÃO PAULO/SP MARIA ISABEL MARTINS COELHO PEREIRA E PETRILLI (CPF/CNPJ: 132.449.858-74) RUA DO CHÁ, 30 5 ANDAR - SÃO PAULO/SP MIGUEL PETRILLI NETO (CPF/CNPJ: 313.902.658-70) Rua Camilo Nader, 180 Real Parque - SÃO PAULO/SP - CEP: 05.688-031 ESPÓLIO DE OSWALDO SALVADOR PETRILLI (CPF/CNPJ: 006.716.738-15) RUA DO CHÁ, 30 5 ANDAR - MORUMBI - SÃO PAULO/SP VERIDIANA PEREIRA PETRILLI MIRANDA (CPF/CNPJ: 289.885.758-06) Rua Camilo Nader, 180 Real Parque - SÃO PAULO/SP - CEP: 05.688-031 Réu(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Av. Vicente Machado, 445 - Centro - CURITIBA/PR Terceiro(s): Luís Carlos Magalhães, (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Domingos Cordeiro, 1692 - Jardim São Vicente - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.602-360 Diante do contido em movs. 636, 637 e 642.1, intime-se o perito para apresentar esclarecimentos, complementar o laudo ou responder eventuais quesitos das partes. Prazo: 15 dias. Com a resposta, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum no prazo de 5 dias. Diligências necessárias. Faxinal, datado e assinado digitalmente Gresieli Taise Ficanha Juíza de Direito
06/06/2024, 00:00
Confirmada
05/06/2024, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2024, 13:58
Mero expediente
04/06/2024, 18:19
Ato ordinatório
21/05/2024, 14:07
Conclusão (para decisão)
03/04/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2024, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2024, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2024, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2024, 17:11
Petição (Petição (outras))
28/03/2024, 17:10
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 14:34
Confirmada
08/03/2024, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 15:32
Decurso de Prazo
24/02/2024, 00:19
Decurso de Prazo
24/02/2024, 00:19
Decurso de Prazo
24/02/2024, 00:19
Decurso de Prazo
24/02/2024, 00:18
Decurso de Prazo
24/02/2024, 00:16
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2024, 17:32
Confirmada
17/02/2024, 00:15
Documento (Outros documentos)
07/02/2024, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 16:32
Documento (Outros documentos)
05/02/2024, 22:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000168-59.2005.8.16.0081.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FAXINAL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FAXINAL - PROJUDI Avenida Brasil, 1080 - Centro - Faxinal/PR - CEP: 86.840-000 - Celular: (43) 99962-6471 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000168-59.2005.8.16.0081 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$15.000.000,00 Autor(s): ISABELLA PEREIRA PETRILLI DA ROCHA FROTA (CPF/CNPJ: 270.451.528-09) Camilo Nader, 180 Parque Real - SÃO PAULO/SP - CEP: 05.688-031 MARIA DO CARMO PETRLLI (CPF/CNPJ: 771.414.588-91) AVENIDA HIGIENOPOLIS, 403 2 ANDAR - SÃO PAULO/SP MARIA ISABEL MARTINS COELHO PEREIRA E PETRILLI (CPF/CNPJ: 132.449.858-74) RUA DO CHÁ, 30 5 ANDAR - SÃO PAULO/SP MIGUEL PETRILLI NETO (CPF/CNPJ: 313.902.658-70) Rua Camilo Nader, 180 Real Parque - SÃO PAULO/SP - CEP: 05.688-031 ESPÓLIO DE OSWALDO SALVADOR PETRILLI (CPF/CNPJ: 006.716.738-15) RUA DO CHÁ, 30 5 ANDAR - MORUMBI - SÃO PAULO/SP VERIDIANA PEREIRA PETRILLI MIRANDA (CPF/CNPJ: 289.885.758-06) Rua Camilo Nader, 180 Real Parque - SÃO PAULO/SP - CEP: 05.688-031 Réu(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Av. Vicente Machado, 445 - Centro - CURITIBA/PR Terceiro(s): Luís Carlos Magalhães, (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Domingos Cordeiro, 1692 - Jardim São Vicente - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.602-360 1. Diante da manifestação do perito em mov. 619.1, intime-se o perito para juntada do laudo pericial em 5 dias. 2. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Faxinal, datado e assinado digitalmente Gresieli Taise Ficanha Juíza de Direito
29/01/2024, 00:00
Confirmada
27/01/2024, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2024, 14:59
Outras Decisões
25/01/2024, 17:12
Petição (Petição (outras))
18/01/2024, 10:20
Petição (Petição (outras))
18/01/2024, 10:09
Conclusão (para decisão)
18/01/2024, 01:03
Ato ordinatório
08/01/2024, 13:22
Decurso de Prazo
05/12/2023, 00:35
Decurso de Prazo
05/12/2023, 00:35
Decurso de Prazo
05/12/2023, 00:34
Decurso de Prazo
05/12/2023, 00:34
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2023, 08:24
Confirmada
28/11/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2023, 09:26
Documento (Outros documentos)
16/11/2023, 22:51
Confirmada
22/10/2023, 00:59
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 12:35
Ato ordinatório
11/10/2023, 12:34
Documento (Certidão)
11/10/2023, 12:33
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:37
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:37
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:36
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:36
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:35
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2023, 16:19
Confirmada
02/10/2023, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2023, 11:26
Documento (Outros documentos)
21/09/2023, 22:55
Confirmada
02/09/2023, 00:18
Documento (Outros documentos)
25/08/2023, 10:10
Mandado (não entregue ao destinatário)
24/08/2023, 15:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000168-59.2005.8.16.0081.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FAXINAL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FAXINAL - PROJUDI Avenida Brasil, 1080 - Centro - Faxinal/PR - CEP: 86.840-000 - Celular: (43) 99962-6471 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000168-59.2005.8.16.0081 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$15.000.000,00 Autor(s): ISABELLA PEREIRA PETRILLI DA ROCHA FROTA MARIA DO CARMO PETRLLI MARIA ISABEL MARTINS COELHO PEREIRA E PETRILLI MIGUEL PETRILLI NETO ESPÓLIO DE OSWALDO SALVADOR PETRILLI VERIDIANA PEREIRA PETRILLI MIRANDA Réu(s): ESTADO DO PARANÁ Intime-se o Sr. Perito para que se manifeste quanto a realização do ato designado no mov 557.1, bem como para que junte aos autos o laudo pericial, no prazo de 10 (dez) dias. Intimações e Diligências necessárias. Faxinal, datado e assinado digitalmente. Gresieli Taise Ficanha Juíza de Direito
23/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 09:54
Mero expediente
21/08/2023, 19:11
Conclusão (para decisão)
02/08/2023, 01:03
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:44
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:44
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:43
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:42
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:41
Ato ordinatório
27/07/2023, 00:21
Ato ordinatório
27/07/2023, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2023, 17:22
Confirmada
19/07/2023, 14:47
Confirmada
19/07/2023, 14:46
Mandado (entregue ao destinatário)
19/07/2023, 14:37
Mandado (entregue ao destinatário)
19/07/2023, 14:35
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 15:14
Confirmada
18/07/2023, 15:09
Ato ordinatório
17/07/2023, 13:24
Ato ordinatório
17/07/2023, 13:17
Ato ordinatório
17/07/2023, 13:08
Ato ordinatório
17/07/2023, 12:50
Expedição de documento (Mandado)
17/07/2023, 12:50
Ato ordinatório
17/07/2023, 12:42
Expedição de documento (Mandado)
17/07/2023, 12:34
Expedição de documento (Mandado)
17/07/2023, 12:24
Petição (Petição (outras))
13/07/2023, 20:48
Documento (Outros documentos)
12/07/2023, 14:18
Confirmada
11/07/2023, 13:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000168-59.2005.8.16.0081.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FAXINAL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FAXINAL - PROJUDI Avenida Brasil, 1080 - Centro - Faxinal/PR - CEP: 86.840-000 - Celular: (43) 99962-6471 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000168-59.2005.8.16.0081 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$15.000.000,00 Autor(s): ISABELLA PEREIRA PETRILLI DA ROCHA FROTA (CPF/CNPJ: 270.451.528-09) Camilo Nader, 180 Parque Real - SÃO PAULO/SP - CEP: 05.688-031 MARIA DO CARMO PETRLLI (CPF/CNPJ: 771.414.588-91) AVENIDA HIGIENOPOLIS, 403 2 ANDAR - SÃO PAULO/SP MARIA ISABEL MARTINS COELHO PEREIRA E PETRILLI (CPF/CNPJ: 132.449.858-74) RUA DO CHÁ, 30 5 ANDAR - SÃO PAULO/SP MIGUEL PETRILLI NETO (CPF/CNPJ: 313.902.658-70) Rua Camilo Nader, 180 Real Parque - SÃO PAULO/SP - CEP: 05.688-031 ESPÓLIO DE OSWALDO SALVADOR PETRILLI (CPF/CNPJ: 006.716.738-15) RUA DO CHÁ, 30 5 ANDAR - MORUMBI - SÃO PAULO/SP VERIDIANA PEREIRA PETRILLI MIRANDA (CPF/CNPJ: 289.885.758-06) Rua Camilo Nader, 180 Real Parque - SÃO PAULO/SP - CEP: 05.688-031 Réu(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Av. Vicente Machado, 445 - Centro - CURITIBA/PR
Vistos. 1. Ante o teor da manifestação de mov. 555.1, autorizo o Sr Perito a realizar nova visita ao imóvel, com o fito de se concluir o laudo pericial. Para tanto, intimem-se as partes acerca da data designada, bem como o assistente do Estado do Paraná, Sr. Luís Carlos Magalhaes, o assistente técnico Sr. Lourival Trizotti e o antigo administrador do imóvel Sr. Oseias Albrecht, conforme requerido. Intimações e diligencias necessárias. Faxinal, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) Ana Maria Ortega Macedo Juíza Substituta
11/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2023, 14:16
Documento (Certidão)
10/07/2023, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2023, 13:59
Outras Decisões
04/07/2023, 14:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0000168-59.2005.8.16.0081.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FAXINAL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FAXINAL - PROJUDI Avenida Brasil, 1080 - Centro - Faxinal/PR - CEP: 86.840-000 - Celular: (43) 99962-6471 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000168-59.2005.8.16.0081 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$15.000.000,00 Autor(s): ISABELLA PEREIRA PETRILLI DA ROCHA FROTA MARIA DO CARMO PETRLLI MARIA ISABEL MARTINS COELHO PEREIRA E PETRILLI MIGUEL PETRILLI NETO ESPÓLIO DE OSWALDO SALVADOR PETRILLI VERIDIANA PEREIRA PETRILLI MIRANDA Réu(s): ESTADO DO PARANÁ Cumpra-se o despacho de mov. 540. Faxinal, datado e assinado digitalmente. Ana Maria Ortega Macedo Juíza Substituta
03/07/2023, 00:00
Conclusão (para decisão)
30/06/2023, 12:30
Documento (Outros documentos)
30/06/2023, 09:31
Confirmada
30/06/2023, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2023, 08:57
Mero expediente
29/06/2023, 18:05
Ato ordinatório
29/06/2023, 13:38
Conclusão (para decisão)
26/06/2023, 10:40
Petição (Petição (outras))
25/05/2023, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2023, 08:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2023, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2023, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2023, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2023, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2023, 15:35
Confirmada
08/05/2023, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2023, 13:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000168-59.2005.8.16.0081.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FAXINAL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FAXINAL - PROJUDI Avenida Brasil, 1080 - Centro - Faxinal/PR - CEP: 86.840-000 - Celular: (43) 99962-6471 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000168-59.2005.8.16.0081 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$15.000.000,00 Autor(s): ISABELLA PEREIRA PETRILLI DA ROCHA FROTA (CPF/CNPJ: 270.451.528-09) Camilo Nader, 180 Parque Real - SÃO PAULO/SP - CEP: 05.688-031 MARIA DO CARMO PETRLLI (CPF/CNPJ: 771.414.588-91) AVENIDA HIGIENOPOLIS, 403 2 ANDAR - SÃO PAULO/SP MARIA ISABEL MARTINS COELHO PEREIRA E PETRILLI (CPF/CNPJ: 132.449.858-74) RUA DO CHÁ, 30 5 ANDAR - SÃO PAULO/SP MIGUEL PETRILLI NETO (CPF/CNPJ: 313.902.658-70) Rua Camilo Nader, 180 Real Parque - SÃO PAULO/SP - CEP: 05.688-031 ESPÓLIO DE OSWALDO SALVADOR PETRILLI (CPF/CNPJ: 006.716.738-15) RUA DO CHÁ, 30 5 ANDAR - MORUMBI - SÃO PAULO/SP VERIDIANA PEREIRA PETRILLI MIRANDA (CPF/CNPJ: 289.885.758-06) Rua Camilo Nader, 180 Real Parque - SÃO PAULO/SP - CEP: 05.688-031 Réu(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Av. Vicente Machado, 445 - Centro - CURITIBA/PR Vistos, Ciente acerca do que foi informado no mov. 529.1. Aguarde-se a juntada do laudo pelo perito. Após, intimem-se as partes. Prazo de 10 (dez) dias. Diligências necessárias. Faxinal/PR, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) ANA MARIA ORTEGA MACEDO Juíza Substituta
11/04/2023, 00:00
Mero expediente
05/04/2023, 17:19
Conclusão (para decisão)
05/04/2023, 12:40
Decurso de Prazo
04/04/2023, 00:40
Decurso de Prazo
04/04/2023, 00:40
Decurso de Prazo
04/04/2023, 00:40
Decurso de Prazo
04/04/2023, 00:39
Decurso de Prazo
04/04/2023, 00:38
Petição (Petição (outras))
29/03/2023, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2023, 07:58
Confirmada
21/03/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2023, 12:38
Documento (Outros documentos)
09/03/2023, 22:36
Confirmada
25/02/2023, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000168-59.2005.8.16.0081.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FAXINAL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FAXINAL - PROJUDI Avenida Brasil, 1080 - Centro - Faxinal/PR - CEP: 86.840-000 - Celular: (43) 99962-6471 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000168-59.2005.8.16.0081 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$15.000.000,00 Autor(s): ISABELLA PEREIRA PETRILLI DA ROCHA FROTA MARIA DO CARMO PETRLLI MARIA ISABEL MARTINS COELHO PEREIRA E PETRILLI MIGUEL PETRILLI NETO ESPÓLIO DE OSWALDO SALVADOR PETRILLI VERIDIANA PEREIRA PETRILLI MIRANDA Réu(s): ESTADO DO PARANÁ
Vistos. Homologo os honorários periciais propostos no mov. 498.1, bem como considerando a juntada de comprovante de pagamento mov. 515.1-2, remetam-se os autos ao expert para início dos trabalhos. Diligências necessárias. Faxinal, datado eletronicamente. Ana Maria Ortega Macedo Juíza Substituta
15/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2023, 13:36
Ato ordinatório
14/02/2023, 13:36
Ato ordinatório
14/02/2023, 13:35
Mero expediente
08/02/2023, 19:06
Conclusão (para decisão)
03/02/2023, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2023, 11:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2023, 11:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2023, 11:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2023, 11:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2023, 11:46
Ato ordinatório
17/01/2023, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2022, 11:50
Petição (Petição (outras))
16/12/2022, 10:27
Confirmada
16/12/2022, 00:09
Ato ordinatório
12/12/2022, 14:22
Petição (Petição (outras))
05/12/2022, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2022, 13:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2022, 13:04
Petição (Petição (outras))
05/12/2022, 13:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2022, 21:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2022, 21:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2022, 21:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2022, 21:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2022, 21:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2022, 20:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2022, 20:14
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 11:47
Confirmada
27/11/2022, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2022, 17:21
Documento (Outros documentos)
16/11/2022, 14:05
Documento (Outros documentos)
16/11/2022, 14:01
Ato ordinatório
10/11/2022, 12:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2022, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2022, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2022, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2022, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2022, 16:51
Confirmada
09/11/2022, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2022, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2022, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2022, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2022, 16:50
Petição (Petição (outras))
09/11/2022, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2022, 15:37
Documento (Outros documentos)
09/11/2022, 11:28
Documento (Outros documentos)
01/11/2022, 12:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2022, 14:09
Petição (Petição (outras))
14/10/2022, 14:08
Confirmada
13/10/2022, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2022, 13:03
Documento (Outros documentos)
11/10/2022, 12:53
Ato ordinatório
10/10/2022, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2022, 06:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2022, 11:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2022, 11:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2022, 11:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2022, 11:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2022, 11:12
Confirmada
27/09/2022, 11:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2022, 11:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2022, 11:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2022, 11:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2022, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2022, 09:11
Documento (Outros documentos)
26/09/2022, 17:03
Confirmada
20/09/2022, 11:54
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2022, 09:44
Documento (Certidão)
20/09/2022, 09:43
Petição (Petição (outras))
19/09/2022, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2022, 09:10
Expedição de alvará de levantamento
15/09/2022, 14:45
Documento (Outros documentos)
14/09/2022, 14:10
Confirmada
13/09/2022, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2022, 16:42
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 11:31
Ato ordinatório
13/09/2022, 08:30
Ato ordinatório
09/09/2022, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2022, 10:27
Confirmada
05/09/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000168-59.2005.8.16.0081.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FAXINAL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FAXINAL - PROJUDI Avenida Brasil, 1080 - Centro - Faxinal/PR - CEP: 86.840-000 - Celular: (43) 99962-6471 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000168-59.2005.8.16.0081 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$15.000.000,00 Autor(s): ISABELLA PEREIRA PETRILLI DA ROCHA FROTA (CPF/CNPJ: 270.451.528-09) Camilo Nader, 180 Parque Real - SÃO PAULO/SP - CEP: 05.688-031 MARIA DO CARMO PETRLLI (CPF/CNPJ: 771.414.588-91) AVENIDA HIGIENOPOLIS, 403 2 ANDAR - SÃO PAULO/SP MARIA ISABEL MARTINS COELHO PEREIRA E PETRILLI (CPF/CNPJ: 132.449.858-74) RUA DO CHÁ, 30 5 ANDAR - SÃO PAULO/SP MIGUEL PETRILLI NETO (CPF/CNPJ: 313.902.658-70) Rua Camilo Nader, 180 Real Parque - SÃO PAULO/SP - CEP: 05.688-031 ESPÓLIO DE OSWALDO SALVADOR PETRILLI (CPF/CNPJ: 006.716.738-15) RUA DO CHÁ, 30 5 ANDAR - MORUMBI - SÃO PAULO/SP VERIDIANA PEREIRA PETRILLI MIRANDA (CPF/CNPJ: 289.885.758-06) Rua Camilo Nader, 180 Real Parque - SÃO PAULO/SP - CEP: 05.688-031 Réu(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Av. Vicente Machado, 445 - Centro - CURITIBA/PR
Vistos. Homologo os honorários periciais propostos no mov. 439.1. Intimem-se as partes para pagamento de 50% dos honorários periciais. Prazo de 15 (quinze) dias. Após, remetam-se os autos ao expert para início dos trabalhos. Diligências necessárias. Faxinal, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) MARIA LUIZA MOURTHÉ DE ALVIM ANDRADE Juíza de Direito
26/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2022, 11:53
Outras Decisões
24/08/2022, 15:45
Conclusão (para decisão)
23/08/2022, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2022, 17:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2022, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2022, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2022, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2022, 17:56
Petição (Petição (outras))
18/08/2022, 11:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2022, 16:47
Ato ordinatório
10/08/2022, 13:26
Petição (Petição (outras))
29/07/2022, 17:05
Confirmada
29/07/2022, 10:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2022, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2022, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2022, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2022, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2022, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2022, 11:50
Documento (Outros documentos)
25/07/2022, 16:48
Petição (Petição (outras))
25/07/2022, 14:59
Decurso de Prazo
15/07/2022, 00:18
Decurso de Prazo
15/07/2022, 00:18
Decurso de Prazo
15/07/2022, 00:18
Decurso de Prazo
15/07/2022, 00:18
Decurso de Prazo
15/07/2022, 00:18
Ato ordinatório
11/07/2022, 13:08
Confirmada
11/07/2022, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2022, 07:46
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2022, 17:14
Documento (Outros documentos)
30/06/2022, 12:03
Petição (Petição (outras))
30/06/2022, 09:25
Confirmada
24/06/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2022, 10:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000168-59.2005.8.16.0081.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FAXINAL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FAXINAL - PROJUDI Avenida Brasil, 1080 - Centro - Faxinal/PR - CEP: 86.840-000 - Celular: (43) 99962-6471 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000168-59.2005.8.16.0081 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$15.000.000,00 Autor(s): ISABELLA PEREIRA PETRILLI DA ROCHA FROTA (CPF/CNPJ: 270.451.528-09) Camilo Nader, 180 Parque Real - SÃO PAULO/SP - CEP: 05.688-031 MARIA DO CARMO PETRLLI (CPF/CNPJ: 771.414.588-91) AVENIDA HIGIENOPOLIS, 403 2 ANDAR - SÃO PAULO/SP MARIA ISABEL MARTINS COELHO PEREIRA E PETRILLI (CPF/CNPJ: 132.449.858-74) RUA DO CHÁ, 30 5 ANDAR - SÃO PAULO/SP MIGUEL PETRILLI NETO (CPF/CNPJ: 313.902.658-70) Rua Camilo Nader, 180 Real Parque - SÃO PAULO/SP - CEP: 05.688-031 ESPÓLIO DE OSWALDO SALVADOR PETRILLI (CPF/CNPJ: 006.716.738-15) RUA DO CHÁ, 30 5 ANDAR - MORUMBI - SÃO PAULO/SP VERIDIANA PEREIRA PETRILLI MIRANDA (CPF/CNPJ: 289.885.758-06) Rua Camilo Nader, 180 Real Parque - SÃO PAULO/SP - CEP: 05.688-031 Réu(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Av. Vicente Machado, 445 - Centro - CURITIBA/PR
Vistos. Cumpra-se decisão anterior. Diligências necessárias. Faxinal/PR, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) MARIA LUIZA MOURTHÉ DE ALVIM ANDRADE Juíza de Direito
13/06/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
12/06/2022, 17:53
Confirmada
10/06/2022, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2022, 16:15
Ato ordinatório
10/06/2022, 16:14
Documento (Outros documentos)
10/06/2022, 14:41
Mero expediente
09/06/2022, 21:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000168-59.2005.8.16.0081.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FAXINAL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FAXINAL - PROJUDI Avenida Brasil, 1080 - Centro - Faxinal/PR - CEP: 86.840-000 - Celular: (43) 99962-6471 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000168-59.2005.8.16.0081 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$15.000.000,00 Autor(s): ISABELLA PEREIRA PETRILLI DA ROCHA FROTA (CPF/CNPJ: 270.451.528-09) Camilo Nader, 180 Parque Real - SÃO PAULO/SP - CEP: 05.688-031 MARIA DO CARMO PETRLLI (CPF/CNPJ: 771.414.588-91) AVENIDA HIGIENOPOLIS, 403 2 ANDAR - SÃO PAULO/SP MARIA ISABEL MARTINS COELHO PEREIRA E PETRILLI (CPF/CNPJ: 132.449.858-74) RUA DO CHÁ, 30 5 ANDAR - SÃO PAULO/SP MIGUEL PETRILLI NETO (CPF/CNPJ: 313.902.658-70) Rua Camilo Nader, 180 Real Parque - SÃO PAULO/SP - CEP: 05.688-031 ESPÓLIO DE OSWALDO SALVADOR PETRILLI (CPF/CNPJ: 006.716.738-15) RUA DO CHÁ, 30 5 ANDAR - MORUMBI - SÃO PAULO/SP VERIDIANA PEREIRA PETRILLI MIRANDA (CPF/CNPJ: 289.885.758-06) Rua Camilo Nader, 180 Real Parque - SÃO PAULO/SP - CEP: 05.688-031 Réu(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Av. Vicente Machado, 445 - Centro - CURITIBA/PR
Vistos. Nomeio em substituição o perito ADEMILSON DE MELO RODRIGUES, Engenheiro Agrônomo, inscrito no CAJU, e-mail:[email protected], Celular:43996015086. Habilite-se e intime-se o expert nos termos da decisão de mov. 323.1 e 367.1 para apresentação de proposta. Intimações e diligências necessárias. Faxinal, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) MARIA LUIZA MOURTHÉ DE ALVIM ANDRADE Juíza de Direito
09/06/2022, 00:00
Conclusão (para decisão)
08/06/2022, 16:01
Perito
06/06/2022, 17:17
Conclusão (para decisão)
03/06/2022, 16:09
Documento (Certidão)
03/06/2022, 16:09
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:26
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:26
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:26
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:26
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:26
Petição (Petição (outras))
13/05/2022, 10:33
Petição (Petição (outras))
06/05/2022, 14:33
Confirmada
22/04/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2022, 13:36
Documento (Outros documentos)
11/04/2022, 12:35
Documento (Outros documentos)
11/04/2022, 12:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000168-59.2005.8.16.0081.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FAXINAL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FAXINAL - PROJUDI Avenida Brasil, 1080 - Centro - Faxinal/PR - CEP: 86.840-000 - Celular: (43) 99962-6471 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000168-59.2005.8.16.0081 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$15.000.000,00 Autor(s): ISABELLA PEREIRA PETRILLI DA ROCHA FROTA (CPF/CNPJ: 270.451.528-09) Camilo Nader, 180 Parque Real - SÃO PAULO/SP - CEP: 05.688-031 MARIA DO CARMO PETRLLI (CPF/CNPJ: 771.414.588-91) AVENIDA HIGIENOPOLIS, 403 2 ANDAR - SÃO PAULO/SP MARIA ISABEL MARTINS COELHO PEREIRA E PETRILLI (CPF/CNPJ: 132.449.858-74) RUA DO CHÁ, 30 5 ANDAR - SÃO PAULO/SP MIGUEL PETRILLI NETO (CPF/CNPJ: 313.902.658-70) Rua Camilo Nader, 180 Real Parque - SÃO PAULO/SP - CEP: 05.688-031 ESPÓLIO DE OSWALDO SALVADOR PETRILLI (CPF/CNPJ: 006.716.738-15) RUA DO CHÁ, 30 5 ANDAR - MORUMBI - SÃO PAULO/SP VERIDIANA PEREIRA PETRILLI MIRANDA (CPF/CNPJ: 289.885.758-06) Rua Camilo Nader, 180 Real Parque - SÃO PAULO/SP - CEP: 05.688-031 Réu(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Av. Vicente Machado, 445 - Centro - CURITIBA/PR
Vistos. A fim de auferir o equilíbrio dos honorários propostos, nomeio para apresentação de proposta de honorários o perito ADELIR DIAS DE MOURA, Engenheiro Agrônomo atuante na Comarca de Faxinal/PR e inscrito no CAJU - Cadastro de Auxiliares da Justiça do Tribunal de Justiça do Paraná, e-mail [email protected], telefone celular (42) 9985-21676. Intime-se pelo prazo de 10 (dez) dias. Dil. necessárias. Faxinal, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) MARIA LUIZA MOURTHÉ DE ALVIM ANDRADE Juíza de Direito
11/04/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
08/04/2022, 10:13
Outras Decisões
07/04/2022, 22:59
Conclusão (para decisão)
06/04/2022, 10:18
Decurso de Prazo
06/04/2022, 00:10
Decurso de Prazo
06/04/2022, 00:10
Decurso de Prazo
06/04/2022, 00:10
Decurso de Prazo
06/04/2022, 00:10
Confirmada
04/04/2022, 00:12
Confirmada
02/04/2022, 00:25
Petição (Petição (outras))
01/04/2022, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2022, 09:44
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2022, 15:15
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 14:30
Confirmada
09/03/2022, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 19:55
Documento (Outros documentos)
08/03/2022, 19:51
Confirmada
08/03/2022, 09:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000168-59.2005.8.16.0081.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FAXINAL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FAXINAL - PROJUDI Avenida Brasil, 1080 - Centro - Faxinal/PR - CEP: 86.840-000 - Celular: (43) 99962-6471 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000168-59.2005.8.16.0081 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$15.000.000,00 Autor(s): ISABELLA PEREIRA PETRILLI DA ROCHA FROTA (CPF/CNPJ: 270.451.528-09) Camilo Nader, 180 Parque Real - SÃO PAULO/SP - CEP: 05.688-031 MARIA DO CARMO PETRLLI (CPF/CNPJ: 771.414.588-91) AVENIDA HIGIENOPOLIS, 403 2 ANDAR - SÃO PAULO/SP MARIA ISABEL MARTINS COELHO PEREIRA E PETRILLI (CPF/CNPJ: 132.449.858-74) RUA DO CHÁ, 30 5 ANDAR - SÃO PAULO/SP MIGUEL PETRILLI NETO (CPF/CNPJ: 313.902.658-70) Rua Camilo Nader, 180 Real Parque - SÃO PAULO/SP - CEP: 05.688-031 ESPÓLIO DE OSWALDO SALVADOR PETRILLI (CPF/CNPJ: 006.716.738-15) RUA DO CHÁ, 30 5 ANDAR - MORUMBI - SÃO PAULO/SP VERIDIANA PEREIRA PETRILLI MIRANDA (CPF/CNPJ: 289.885.758-06) Rua Camilo Nader, 180 Real Parque - SÃO PAULO/SP - CEP: 05.688-031 Réu(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Av. Vicente Machado, 445 - Centro - CURITIBA/PR
Vistos. Intime-se o perito para que, diante dos apontamentos feitos pelas partes no mov. 364.1 e 366.1 apresente nova proposta. Saliento que a perícia a ser realizada é de caráter complementar para que sejam avaliadas apenas as benfeitorias porventura existentes no local e não precificadas pela perícia já realizada no feito. Prazo de 10 (dez) dias. Diligências necessárias. Faxinal, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) MARIA LUIZA MOURTHÉ DE ALVIM ANDRADE Juíza de Direito
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 10:45
Ato ordinatório
07/03/2022, 10:44
Ato ordinatório
07/03/2022, 10:44
Decurso de Prazo
04/03/2022, 00:25
Decurso de Prazo
04/03/2022, 00:25
Decurso de Prazo
04/03/2022, 00:25
Decurso de Prazo
04/03/2022, 00:24
Outras Decisões
03/03/2022, 16:39
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 10:51
Conclusão (para decisão)
22/02/2022, 18:13
Petição (Petição (outras))
22/02/2022, 17:32
Petição (Petição (outras))
22/02/2022, 11:58
Confirmada
16/02/2022, 00:02
Confirmada
16/02/2022, 00:02
Confirmada
16/02/2022, 00:02
Confirmada
16/02/2022, 00:02
Confirmada
16/02/2022, 00:02
Confirmada
16/02/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2022, 12:32
Documento (Outros documentos)
02/02/2022, 19:44
Decurso de Prazo
29/01/2022, 00:53
Decurso de Prazo
29/01/2022, 00:52
Decurso de Prazo
29/01/2022, 00:48
Decurso de Prazo
29/01/2022, 00:46
Decurso de Prazo
29/01/2022, 00:46
Decurso de Prazo
29/01/2022, 00:45
Petição (Petição (outras))
25/01/2022, 19:21
Confirmada
22/01/2022, 00:11
Confirmada
22/01/2022, 00:02
Confirmada
22/01/2022, 00:02
Confirmada
22/01/2022, 00:02
Confirmada
22/01/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000168-59.2005.8.16.0081.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FAXINAL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FAXINAL - PROJUDI Avenida Brasil, 1080 - Centro - Faxinal/PR - CEP: 86.840-000 - Fone: (43) 3461-1172 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000168-59.2005.8.16.0081 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$15.000.000,00 Autor(s): ISABELLA PEREIRA PETRILLI DA ROCHA FROTA MARIA DO CARMO PETRLLI MARIA ISABEL MARTINS COELHO PEREIRA E PETRILLI MIGUEL PETRILLI NETO ESPÓLIO DE OSWALDO SALVADOR PETRILLI VERIDIANA PEREIRA PETRILLI MIRANDA Réu(s): ESTADO DO PARANÁ
Vistos. 1. Em análise dos autos, observa-se que o agravo de instrumento interposto por VERIDIANA PEREIRA PETRILLI MIRANDA e outros restou parcialmente provido, sendo deferida a realização de nova perícia (mov. 299.2). 2. Assim, em prosseguimento, NOMEIO o perito ANDRE KULTZ, engenheiro agrônomo, e-mail [email protected], telefone (42)3035-1507, celular (42)9990-69750, inscrito no Cadastro de Auxiliares da Justiça – CAJU, para a realização dos trabalhos. 3. Intime-se o perito nomeado para aceitação do encargo e proposta de honorários no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, manifestando ainda eventual concordância ou não com os honorários periciais propostos. 5. Havendo concordância, determino o depósito do valor proposto. 6. Após, remetam-se os autos ao expert para o início dos trabalhos. Prazo total de 30 (trinta) dias para conclusão. Dil. necessárias. Faxinal, data de inserção no sistema Guilherme de Mello Rossini Juiz Substituto
12/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2022, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2022, 11:28
Ato ordinatório
11/01/2022, 11:28
Outras Decisões
10/01/2022, 15:15
Conclusão (para decisão)
22/09/2021, 12:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2021, 08:09
Decurso de Prazo
28/07/2021, 00:16
Decurso de Prazo
28/07/2021, 00:15
Decurso de Prazo
28/07/2021, 00:15
Decurso de Prazo
28/07/2021, 00:15
Petição (Petição (outras))
20/07/2021, 11:02
Petição (Petição (outras))
16/07/2021, 21:20
Confirmada
07/07/2021, 00:08
Confirmada
07/07/2021, 00:08
Confirmada
07/07/2021, 00:08
Confirmada
07/07/2021, 00:08
Confirmada
07/07/2021, 00:07
Confirmada
05/07/2021, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2021, 14:46
Documento (Outros documentos)
26/06/2021, 14:46
Documento (Acórdão)
26/06/2021, 14:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/05/2021, 01:10
Recebimento
24/05/2021, 15:08
Por decisão judicial
24/04/2021, 12:15
Documento (Certidão)
24/04/2021, 12:15
Decurso de Prazo
05/11/2020, 00:18
Decurso de Prazo
05/11/2020, 00:18
Decurso de Prazo
05/11/2020, 00:18
Decurso de Prazo
05/11/2020, 00:18
Decurso de Prazo
05/11/2020, 00:18
Decurso de Prazo
05/11/2020, 00:17
Decurso de Prazo
17/10/2020, 02:31
Decurso de Prazo
17/10/2020, 02:30
Decurso de Prazo
17/10/2020, 02:29
Decurso de Prazo
17/10/2020, 02:27
Decurso de Prazo
17/10/2020, 02:26
Petição (Petição (outras))
14/10/2020, 18:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2020, 00:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2020, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2020, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2020, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2020, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2020, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2020, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2020, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2020, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2020, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2020, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2020, 11:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2020, 11:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2020, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2020, 20:38
Documento (Certidão)
28/09/2020, 20:38
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2020, 20:35
Decisão Interlocutória de Mérito
18/09/2020, 20:33
Conclusão (para despacho)
18/09/2020, 08:09
Decurso de Prazo
03/09/2020, 00:11
Decurso de Prazo
03/09/2020, 00:10
Decurso de Prazo
03/09/2020, 00:10
Decurso de Prazo
03/09/2020, 00:10
Petição (Petição (outras))
02/09/2020, 22:37
Petição (Petição (outras))
01/09/2020, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2020, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2020, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2020, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2020, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2020, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2020, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2020, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2020, 11:03
Decisão Interlocutória de Mérito
30/07/2020, 20:07
Conclusão (para decisão)
30/07/2020, 09:58
Petição (Petição (outras))
17/06/2020, 18:58
Decurso de Prazo
09/06/2020, 00:55
Decurso de Prazo
09/06/2020, 00:55
Decurso de Prazo
09/06/2020, 00:54
Decurso de Prazo
09/06/2020, 00:54
Decurso de Prazo
09/06/2020, 00:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2020, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2020, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2020, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2020, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2020, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2020, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2020, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2020, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2020, 13:47
Mero expediente
28/04/2020, 11:18
Conclusão (para decisão)
04/12/2019, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2019, 17:07
Decurso de Prazo
26/11/2019, 00:33
Decurso de Prazo
26/11/2019, 00:31
Decurso de Prazo
26/11/2019, 00:29
Decurso de Prazo
26/11/2019, 00:26
Decurso de Prazo
26/11/2019, 00:23
Petição (Embargos de declaração)
25/11/2019, 15:36
Petição (Petição (outras))
20/11/2019, 12:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2019, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2019, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2019, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2019, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2019, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2019, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2019, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2019, 09:58
deferimento
05/11/2019, 20:29
Conclusão (para decisão)
09/07/2019, 15:59
Petição (Petição (outras))
02/07/2019, 15:59
Documento (Certidão)
25/06/2019, 13:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2019, 00:02
Decurso de Prazo
13/06/2019, 00:16
Decurso de Prazo
13/06/2019, 00:15
Decurso de Prazo
13/06/2019, 00:12
Decurso de Prazo
13/06/2019, 00:12
Decurso de Prazo
13/06/2019, 00:12
Petição (Petição (outras))
07/06/2019, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2019, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2019, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2019, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2019, 10:34
Remessa (em diligência)
05/06/2019, 10:32
Ato ordinatório
05/06/2019, 10:29
Ato ordinatório
05/06/2019, 10:28
Ato ordinatório
05/06/2019, 10:27
Petição (Petição (outras))
02/06/2019, 20:58
Petição (Petição (outras))
29/05/2019, 16:02
Petição (Petição (outras))
24/05/2019, 09:43
deferimento
16/05/2019, 11:38
Petição (Petição (outras))
05/02/2019, 17:49
Decurso de Prazo
08/11/2018, 00:41
Petição (Petição (outras))
22/10/2018, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2018, 09:18
Conclusão (para decisão)
08/10/2018, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2018, 08:46
Ato ordinatório
08/10/2018, 08:45
Petição (Petição (outras))
06/10/2018, 22:41
Decisão Interlocutória de Mérito
27/09/2018, 17:20
Conclusão (para decisão)
17/08/2018, 16:01
Documento (Certidão)
17/08/2018, 16:00
Mero expediente
29/06/2018, 19:18
Conclusão (para despacho)
08/06/2018, 09:33
Decurso de Prazo
05/06/2018, 01:04
Petição (Petição (outras))
28/05/2018, 17:34
Petição (Petição (outras))
27/05/2018, 21:53
Petição (Petição (outras))
25/05/2018, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2018, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2018, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2018, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2018, 14:57
Mero expediente
10/05/2018, 14:04
Petição (Petição (outras))
02/05/2018, 17:15
Petição (Petição (outras))
24/04/2018, 22:43
Conclusão (para despacho)
25/01/2018, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2017, 09:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)