Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2026, 09:19
Confirmada
24/03/2026, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 203) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (13/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2026, 10:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/03/2026, 00:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2026, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2026, 08:14
Confirmada
02/03/2026, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000528-10.2007.8.16.0053.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BELA VISTA DO PARAÍSO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PROJUDI Rua Brasílio de Araújo, 893 - Ed. do Fórum - Conjunto Alvim Werner - Bela Vista do Paraíso/PR - CEP: 86.130-000 - Fone: (43) 3572-3450 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000528-10.2007.8.16.0053 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$16.852,50 Exequente(s): MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL Executado(s): Espólio de Aires Alves 1) Defiro o pedido. 2) Suspenda-se pelo prazo requerido. 3) Após, decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para que, em dez dias, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Bela Vista do Paraíso, 10 de fevereiro de 2026. Helder José Anunziato Juiz de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2026, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2026, 08:14
Confirmada
02/03/2026, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000528-10.2007.8.16.0053.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BELA VISTA DO PARAÍSO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PROJUDI Rua Brasílio de Araújo, 893 - Ed. do Fórum - Conjunto Alvim Werner - Bela Vista do Paraíso/PR - CEP: 86.130-000 - Fone: (43) 3572-3450 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000528-10.2007.8.16.0053 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$16.852,50 Exequente(s): MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL Executado(s): Espólio de Aires Alves 1) Defiro o pedido. 2) Suspenda-se pelo prazo requerido. 3) Após, decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para que, em dez dias, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Bela Vista do Paraíso, 10 de fevereiro de 2026. Helder José Anunziato Juiz de Direito
27/02/2026, 00:00
Por decisão judicial
19/02/2026, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2026, 17:27
Mero expediente
10/02/2026, 14:09
Conclusão (para despacho)
05/02/2026, 14:41
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 13:58
Confirmada
23/01/2026, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 184) JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA (17/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2026, 12:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2025, 08:42
Confirmada
28/11/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 184) JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA (17/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2025, 13:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2025, 10:52
Confirmada
31/08/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000528-10.2007.8.16.0053.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BELA VISTA DO PARAÍSO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PROJUDI Rua Brasílio de Araújo, 893 - Ed. do Fórum - Conjunto Alvim Werner - Bela Vista do Paraíso/PR - CEP: 86.130-000 - Fone: (43) 3572-3450 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000528-10.2007.8.16.0053 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$16.852,50 Exequente(s): MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL Executado(s): Espólio de Aires Alves 1) Concedo o prazo pleiteado, que deverá ser contado a partir da data do protocolo do pedido. 2) Após o decurso, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito. Intime-se. Bela Vista do Paraíso, 19 de agosto de 2025. Helder José Anunziato Juiz de Direito
29/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2025, 12:59
Mero expediente
19/08/2025, 18:04
Conclusão (para despacho)
19/08/2025, 13:08
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 14:39
Confirmada
04/07/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 178) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (20/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
02/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2025, 17:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2025, 13:51
Confirmada
31/03/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 178) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (20/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000528-10.2007.8.16.0053.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BELA VISTA DO PARAÍSO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PROJUDI Rua Brasílio de Araújo, 893 - Ed. do Fórum - Conjunto Alvim Werner - Bela Vista do Paraíso/PR - CEP: 86.130-000 - Fone: (43) 3572-3450 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000528-10.2007.8.16.0053 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$16.852,50 Exequente(s): MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL Executado(s): Espólio de Aires Alves 1) Concedo o prazo pleiteado, que deverá ser contado a partir da data do protocolo do pedido. 2) Após o decurso, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito. Intime-se. Bela Vista do Paraíso, 20 de março de 2025. Helder José Anunziato Juiz de Direito
21/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 17:33
Mero expediente
20/03/2025, 16:48
Conclusão (para despacho)
17/03/2025, 12:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2025, 10:03
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 10:54
Confirmada
02/12/2024, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2024, 15:26
Documento (Certidão)
21/11/2024, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2024, 09:40
Confirmada
05/10/2024, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000528-10.2007.8.16.0053.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BELA VISTA DO PARAÍSO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PROJUDI Rua Brasílio de Araújo, 893 - Ed. do Fórum - Conjunto Alvim Werner - Bela Vista do Paraíso/PR - CEP: 86.130-000 - Fone: (43) 3572-3450 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000528-10.2007.8.16.0053 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$16.852,50 Exequente(s): MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL Executado(s): Espólio de Aires Alves 1) Defiro o pedido de penhora do bem imóvel objeto do débito fiscal. Esclareço que não há nenhuma restrição à penhora do referido imóvel, tendo em vista que a ele não se aplica a impenhorabilidade constante da Lei nº 8.009/90, conforme a exceção prevista no artigo 3°, inciso IV, da mencionada Lei. 2) Diante disso, determino a expedição de mandado de penhora sobre o imóvel objeto da dívida desta execução, a ser cumprido pelo Oficial de Justiça, com as formalidades legais. Diligências necessárias. Intime-se. Expeça-se o necessário. Bela Vista do Paraíso, 23 de setembro de 2024. Helder José Anunziato Juiz de Direito
25/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2024, 14:03
Outras Decisões
23/09/2024, 17:39
Conclusão (para decisão)
23/09/2024, 15:33
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 14:42
Confirmada
10/08/2024, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2024, 11:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/07/2024, 01:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2024, 15:07
Confirmada
10/05/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000528-10.2007.8.16.0053.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BELA VISTA DO PARAÍSO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PROJUDI Rua Brasílio de Araújo, 893 - Ed. do Fórum - Conjunto Alvim Werner - Bela Vista do Paraíso/PR - CEP: 86.130-000 - Fone: (43) 3572-3450 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000528-10.2007.8.16.0053 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$16.852,50 Exequente(s): MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL Executado(s): Espólio de Aires Alves 1) Defiro a suspensão do processo pelo prazo requerido. 2) Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, em 10 (dez) dias. 3) Após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Intimações e diligências necessárias. Bela Vista do Paraíso, 26 de abril de 2024. Helder José Anunziato Juiz de Direito
30/04/2024, 00:00
Por decisão judicial
29/04/2024, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2024, 11:56
Mero expediente
26/04/2024, 18:21
Conclusão (para despacho)
25/04/2024, 16:53
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 16:33
Confirmada
12/04/2024, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2024, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2024, 13:31
Petição (Petição (outras))
11/01/2024, 14:47
Confirmada
16/12/2023, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000528-10.2007.8.16.0053.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BELA VISTA DO PARAÍSO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PROJUDI Rua Brasílio de Araújo, 893 - Ed. do Fórum - Conjunto Alvim Werner - Bela Vista do Paraíso/PR - CEP: 86.130-000 - Fone: (43) 3572-3450 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000528-10.2007.8.16.0053 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$16.852,50 Exequente(s): MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL Executado(s): Espólio de Aires Alves 1) Concedo o prazo pleiteado, que deverá ser contado a partir da data do protocolo do pedido. 2) Após o decurso, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito. Intime-se. Bela Vista do Paraíso, 01 de dezembro de 2023. Helder José Anunziato Juiz de Direito
06/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 14:01
Mero expediente
01/12/2023, 17:29
Conclusão (para despacho)
30/11/2023, 15:56
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 17:42
Confirmada
11/11/2023, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 11:53
Documento (Certidão)
31/10/2023, 11:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2023, 08:09
Confirmada
15/09/2023, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2023, 13:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2023, 13:32
Confirmada
17/07/2023, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000528-10.2007.8.16.0053.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BELA VISTA DO PARAÍSO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PROJUDI Rua Brasílio de Araújo, 893 - Ed. do Fórum - Conjunto Alvim Werner - Bela Vista do Paraíso/PR - CEP: 86.130-000 - Fone: (43) 3572-3450 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000528-10.2007.8.16.0053 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$16.852,50 Exequente(s): MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL Executado(s): Espólio de Aires Alves 1) Concedo o prazo pleiteado, que deverá ser contado a partir da data do protocolo do pedido. 2) Após o decurso, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito. Intime-se. Bela Vista do Paraíso, 06 de julho de 2023. Helder José Anunziato Juiz de Direito
07/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2023, 18:00
Mero expediente
06/07/2023, 17:43
Conclusão (para despacho)
06/07/2023, 15:13
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 13:24
Confirmada
23/06/2023, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2023, 13:21
Documento (Outros documentos)
12/06/2023, 13:21
Mandado
15/05/2023, 17:15
Decurso de Prazo
12/05/2023, 00:27
Ato ordinatório
08/05/2023, 14:15
Confirmada
25/03/2023, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000528-10.2007.8.16.0053.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BELA VISTA DO PARAÍSO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PROJUDI Rua Brasílio de Araújo, 893 - Ed. do Fórum - Conjunto Alvim Werner - Bela Vista do Paraíso/PR - CEP: 86.130-000 - Fone: (43) 3572-3450 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000528-10.2007.8.16.0053 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$16.852,50 Exequente(s): MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL Executado(s): Espólio de Aires Alves Diante da Portaria 16/2022 que concedeu o prazo de 30 (trinta) dias para devolução dos mandados em posse do senhor oficial de justiça com prazo excedido, intime-o para o devido cumprimento no prazo estabelecido por referida Portaria, com a máxima urgência, sob pena de instauração de Processo Administrativo Disciplinar. Intime-o com urgência. Bela Vista do Paraíso, 13 de março de 2023. Helder José Anunziato Juiz de Direito
15/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2023, 11:35
Mero expediente
13/03/2023, 17:50
Conclusão (para despacho)
13/03/2023, 01:05
Decurso de Prazo
01/03/2023, 00:41
Confirmada
10/12/2022, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000528-10.2007.8.16.0053.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BELA VISTA DO PARAÍSO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PROJUDI Rua Brasílio de Araújo, 893 - Ed. do Fórum - Conjunto Alvim Werner - Bela Vista do Paraíso/PR - CEP: 86.130-000 - Fone: (43) 3572-3450 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000528-10.2007.8.16.0053 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$16.852,50 Exequente(s): MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL Executado(s): Espólio de Aires Alves Diante da Portaria 16/2022 que concedeu o prazo de 30 (trinta) dias para devolução dos mandados em posse do senhor oficial de justiça com prazo excedido, intime-o para o devido cumprimento no prazo estabelecido por referida Portaria, com a máxima urgência, sob pena de instauração de Processo Administrativo Disciplinar. Intime-o com urgência. Bela Vista do Paraíso, 29 de novembro de 2022. Helder José Anunziato Juiz de Direito
30/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2022, 19:28
Mero expediente
29/11/2022, 17:34
Conclusão (para despacho)
29/11/2022, 11:00
Decurso de Prazo
29/10/2022, 00:37
Confirmada
16/09/2022, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2022, 16:13
Documento (Certidão)
05/09/2022, 16:11
Decurso de Prazo
05/08/2022, 00:26
Confirmada
01/08/2022, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2022, 10:04
Documento (Certidão)
21/07/2022, 10:04
Decurso de Prazo
21/06/2022, 00:53
Confirmada
11/06/2022, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2022, 12:34
Decurso de Prazo
29/04/2022, 00:47
Confirmada
25/04/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2022, 14:59
Documento (Certidão)
14/04/2022, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2022, 10:51
Confirmada
18/03/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000528-10.2007.8.16.0053.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BELA VISTA DO PARAÍSO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PROJUDI Rua Brasílio de Araújo, 893 - Ed. do Fórum - Conjunto Alvim Werner - Bela Vista do Paraíso/PR - CEP: 86.130-000 - Fone: (43) 3572-3450 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000528-10.2007.8.16.0053 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$16.852,50 Exequente(s): MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL Executado(s): Espólio de Aires Alves Diante da certidão de seq. 91, concedo ao Oficial de Justiça o prazo de 60 (sessenta) dias para o cumprimento das diligências determinadas. Expeça-se mandado. Bela Vista do Paraíso, 04 de março de 2022. Helder José Anunziato Juiz de Direito
08/03/2022, 00:00
Ato ordinatório
07/03/2022, 12:33
Expedição de documento (Mandado)
07/03/2022, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 10:52
Mero expediente
04/03/2022, 17:33
Conclusão (para despacho)
03/03/2022, 16:24
Petição (Petição (outras))
07/02/2022, 17:46
Confirmada
23/01/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2022, 13:20
Documento (Outros documentos)
12/01/2022, 13:20
Mandado
06/01/2022, 16:38
Documento (Certidão)
18/11/2021, 13:48
Ato ordinatório
18/10/2021, 16:54
Expedição de documento (Mandado)
18/10/2021, 15:57
Petição (Petição (outras))
27/09/2021, 17:32
Petição (Petição (outras))
21/09/2021, 11:27
Confirmada
13/09/2021, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0000528-10.2007.8.16.0053.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BELA VISTA DO PARAÍSO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PROJUDI Rua Brasílio de Araújo, 893 - Ed. do Fórum - Conjunto Alvim Werner - Bela Vista do Paraíso/PR - CEP: 86.130-000 - Fone: (43) 3572-3450 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000528-10.2007.8.16.0053 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$16.852,50 Exequente(s): MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL (CPF/CNPJ: 75.132.860/0001-88) PRAÇA PREFEITO ANTONIO DE SOUZA LEMOS, 32 - Centro - ALVORADA DO SUL/PR - CEP: 86.150-000 Executado(s): Espólio de Aires Alves (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Dr. Mario Bastos Cruz, 549 - Centro - ALVORADA DO SUL/PR - CEP: 86.150-000 Defiro o pedido de seq. 80.1. Cumpra-se o despacho de seq. 50.1. Diligências necessárias. Bela Vista do Paraíso, 28 de agosto de 2021. HELDER JOSÉ ANUNZIATO JUIZ DE DIREITO
03/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2021, 13:32
Documento (Certidão)
02/09/2021, 13:32
Mero expediente
30/08/2021, 10:34
Conclusão (para despacho)
27/05/2021, 14:38
Petição (Petição (outras))
17/05/2021, 09:54
Confirmada
02/05/2021, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
21/04/2021, 15:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/04/2021, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2021, 14:52
Confirmada
28/03/2021, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000528-10.2007.8.16.0053.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BELA VISTA DO PARAÍSO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PROJUDI Rua Brasílio de Araújo, 893 - Ed. do Fórum - Conjunto Alvim Werner - Bela Vista do Paraíso/PR - CEP: 86.130-000 - Fone: (43) 3242-2272 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000528-10.2007.8.16.0053 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$16.852,50 Exequente(s): MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL (CPF/CNPJ: 75.132.860/0001-88) PRAÇA PREFEITO ANTONIO DE SOUZA LEMOS, 32 - Centro - ALVORADA DO SUL/PR - CEP: 86.150-000 Executado(s): Espólio de Aires Alves (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Dr. Mario Bastos Cruz, 549 - Centro - ALVORADA DO SUL/PR - CEP: 86.150-000 Defiro o pedido de seq. 70.1. Diligências necessárias. Bela Vista do Paraíso, 16 de março de 2021. HELDER JOSÉ ANUNZIATO JUIZ DE DIREITO
18/03/2021, 00:00
Por decisão judicial
17/03/2021, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2021, 16:59
Mero expediente
17/03/2021, 16:46
Conclusão (para despacho)
16/03/2021, 17:35
Petição (Petição (outras))
10/03/2021, 08:54
Confirmada
26/02/2021, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2021, 11:49
Documento (Certidão)
15/02/2021, 11:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2021, 09:06
Confirmada
06/12/2020, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2020, 10:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/11/2020, 00:31
Por decisão judicial
30/10/2020, 17:18
Mero expediente
30/10/2020, 17:05
Conclusão (para despacho)
28/10/2020, 01:00
Petição (Petição (outras))
23/10/2020, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2020, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2020, 10:10
Documento (Outros documentos)
28/09/2020, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2020, 10:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2020, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2020, 09:37
Documento (Outros documentos)
07/08/2020, 09:37
Petição (Petição (outras))
06/08/2020, 11:49
Mero expediente
31/07/2020, 18:08
Conclusão (para decisão)
28/07/2020, 11:22
Petição (Petição (outras))
23/07/2020, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2020, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2020, 11:09
Documento (Acórdão)
29/06/2020, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2020, 10:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2020, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2020, 11:40
Recebimento
01/06/2020, 15:11
Remessa (em grau de recurso)
04/12/2019, 17:50
Petição (Petição (outras))
04/12/2019, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2019, 00:55
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2019, 17:32
Mero expediente
08/10/2019, 17:02
Petição (Petição (outras))
05/08/2019, 09:06
Conclusão (para despacho)
26/06/2019, 10:36
Documento (Certidão)
25/06/2019, 12:39
Decurso de Prazo
23/05/2019, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2019, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2019, 17:34
Decurso de Prazo
20/02/2019, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2018, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2018, 13:14
Documento (Outros documentos)
26/11/2018, 13:14
Decurso de Prazo
24/10/2018, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2018, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2018, 20:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/09/2018, 02:48
Por decisão judicial
22/03/2018, 15:42
Petição (Petição (outras))
20/03/2018, 11:23
Decurso de Prazo
20/03/2018, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2018, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2018, 16:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/02/2018, 00:16
Por decisão judicial
04/08/2017, 15:56
Decurso de Prazo
02/08/2017, 00:12
Petição (Petição (outras))
25/07/2017, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)