Guaratuba - Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do Processo
IRIO FAGUNDES PIAZZOLI
CPF
Autor
DIVA FERREIRA WILT
CPF
Reu
Advogados / Representantes
VALTER RIBEIRO JUNIOR
OAB/PR 73663·CPF·Representa: Autor
ANELISA DE LIMA
OAB/PR 106052·Representa: Autor
ALVARO KIEPER FILHO
OAB/SC 10962·CPF·Representa: Autor
ÉDER JUNIOR DOS SANTOS
OAB/SC 41153·CPF·Representa: Autor
ELIAS DO AMARAL
OAB/PR 51659·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2026, 16:33
Conclusão (para decisão)
23/04/2026, 01:09
Petição (Renúncia de mandato)
20/04/2026, 20:46
Petição (Petição (outras))
31/03/2026, 18:06
Petição (Petição (outras))
31/03/2026, 18:06
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2026, 13:24
Documento (Outros documentos)
11/03/2026, 16:54
Petição (Renúncia de mandato)
11/03/2026, 16:37
Confirmada
16/02/2026, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 472) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (05/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2026, 12:21
Documento (Outros documentos)
05/02/2026, 12:21
Decurso de Prazo
05/02/2026, 01:39
Confirmada
19/11/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003021-73.2012.8.16.0088.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARATUBA VARA CÍVEL DE GUARATUBA - PROJUDI Rua Tiago Pedroso, 417 - Edifício do Fórum Estadual - Cohapar - Guaratuba/PR - CEP: 83.280-000 - Fone: (41) 3442-1246 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003021-73.2012.8.16.0088 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): IRIO FAGUNDES PIAZZOLI Réu(s): AIRTON AMARAL DOS SANTOS ALCIDES DENES AMELIA DENES FALCE DIVA FERREIRA WILT Daniel Alves EDMUNDO RADWANSKI ELISEU CUNHA ALVES ERCULANO RADWANSKI ERNANI RADWANSKI EVILAZIO CUSTODIO JACINTO GILCINEI LUIZ NESSLER HELENA RICKEN JACINTO IVANIRA VOLPATO BRAGANOLI IVETE AMARAL LIMA DOS SANTOS JOSE GUSTAVO DA SILVA JUVENAL DA CUNHA LOURIVAL DE BASTOS COIMBRA LUIS PISA MARCILIO CARNEIRO MIRIAM DE ALMEIDA DA CUNHA ODETTE GONÇALVES COIMBRA OLAVO EBERHARDT ONDINA P. PISA OZEIAS REGINALDO ALVES ROSENILDO ARAUJO RUTE ALVES MATTOS TEILOR JANTSCH VANDERLEY ALVES Walter do Amaral elias carneiro da cunha Chamo o feito à ordem. Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora ajuizou ação de usucapião em face dos lotes nº 07 e de 09 a 17, da Gleba Itinga. No movimento 1.28, houve a desistência em relação aos lotes nº 07, 11 e 17. No movimento 97.2, o autor juntou novo mapa técnico; contudo, não apresentou o respectivo memorial descritivo, limitando-se a anexar novas plantas no movimento 112, o que dá a entender que o imóvel a ser usucapido corresponde a outra área. Na sequência, o Município requereu a inclusão de novo trabalho técnico, ocasião em que o autor informou que providenciaria a documentação. Entretanto, até o presente momento, esta não foi juntada aos autos (movimentos 176, 184 e 210). Assim, antes de se proceder à análise quanto aos réus remanescentes a serem citados — e considerando que há diversas contestações informando que o autor não é possuidor do lote em questão —, determino que a parte autora providencie a planta e o memorial descritivo devidamente georreferenciados da área que pretende usucapir, com a indicação precisa das matrículas atingidas, a fim de evitar futura arguição de nulidade processual. Prazo: 30 dias. Guaratuba, datado eletronicamente. Giovanna de Sá Rechia Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 472) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (05/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2026, 12:21
Documento (Outros documentos)
05/02/2026, 12:21
Decurso de Prazo
05/02/2026, 01:39
Confirmada
19/11/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003021-73.2012.8.16.0088.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARATUBA VARA CÍVEL DE GUARATUBA - PROJUDI Rua Tiago Pedroso, 417 - Edifício do Fórum Estadual - Cohapar - Guaratuba/PR - CEP: 83.280-000 - Fone: (41) 3442-1246 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003021-73.2012.8.16.0088 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): IRIO FAGUNDES PIAZZOLI Réu(s): AIRTON AMARAL DOS SANTOS ALCIDES DENES AMELIA DENES FALCE DIVA FERREIRA WILT Daniel Alves EDMUNDO RADWANSKI ELISEU CUNHA ALVES ERCULANO RADWANSKI ERNANI RADWANSKI EVILAZIO CUSTODIO JACINTO GILCINEI LUIZ NESSLER HELENA RICKEN JACINTO IVANIRA VOLPATO BRAGANOLI IVETE AMARAL LIMA DOS SANTOS JOSE GUSTAVO DA SILVA JUVENAL DA CUNHA LOURIVAL DE BASTOS COIMBRA LUIS PISA MARCILIO CARNEIRO MIRIAM DE ALMEIDA DA CUNHA ODETTE GONÇALVES COIMBRA OLAVO EBERHARDT ONDINA P. PISA OZEIAS REGINALDO ALVES ROSENILDO ARAUJO RUTE ALVES MATTOS TEILOR JANTSCH VANDERLEY ALVES Walter do Amaral elias carneiro da cunha Chamo o feito à ordem. Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora ajuizou ação de usucapião em face dos lotes nº 07 e de 09 a 17, da Gleba Itinga. No movimento 1.28, houve a desistência em relação aos lotes nº 07, 11 e 17. No movimento 97.2, o autor juntou novo mapa técnico; contudo, não apresentou o respectivo memorial descritivo, limitando-se a anexar novas plantas no movimento 112, o que dá a entender que o imóvel a ser usucapido corresponde a outra área. Na sequência, o Município requereu a inclusão de novo trabalho técnico, ocasião em que o autor informou que providenciaria a documentação. Entretanto, até o presente momento, esta não foi juntada aos autos (movimentos 176, 184 e 210). Assim, antes de se proceder à análise quanto aos réus remanescentes a serem citados — e considerando que há diversas contestações informando que o autor não é possuidor do lote em questão —, determino que a parte autora providencie a planta e o memorial descritivo devidamente georreferenciados da área que pretende usucapir, com a indicação precisa das matrículas atingidas, a fim de evitar futura arguição de nulidade processual. Prazo: 30 dias. Guaratuba, datado eletronicamente. Giovanna de Sá Rechia Juíza de Direito
17/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2025, 09:26
Mero expediente
04/11/2025, 15:41
Ato ordinatório
08/09/2025, 10:55
Conclusão (para decisão)
08/09/2025, 01:06
Decurso de Prazo
26/08/2025, 00:41
Decurso de Prazo
26/08/2025, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2025, 11:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2025, 08:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2025, 18:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2025, 12:20
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2025, 15:25
Confirmada
04/08/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 452) JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 452) JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 452) JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 452) JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 452) JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 452) JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 452) JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2025, 12:54
Ato ordinatório
24/07/2025, 12:51
Decurso de Prazo
24/07/2025, 00:19
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 18:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2025, 17:08
Decurso de Prazo
10/06/2025, 00:46
Confirmada
09/06/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 443) JUNTADA DE PENHORA REALIZADA (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Confirmada
03/06/2025, 00:05
Confirmada
03/06/2025, 00:05
Documento (Outros documentos)
30/05/2025, 08:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 439) INDEFERIDO O PEDIDO (20/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 441) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (23/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2025, 15:19
Ato ordinatório
29/05/2025, 15:15
Documento (Outros documentos)
29/05/2025, 15:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0003021-73.2012.8.16.0088.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARATUBA VARA CÍVEL DE GUARATUBA - PROJUDI Rua Tiago Pedroso, 417 - Edifício do Fórum Estadual - Cohapar - Guaratuba/PR - CEP: 83.280-000 - Fone: (41) 3442-1246 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003021-73.2012.8.16.0088 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): IRIO FAGUNDES PIAZZOLI Réu(s): AIRTON AMARAL DOS SANTOS ALCIDES DENES AMELIA DENES FALCE DIVA FERREIRA WILT Daniel Alves EDMUNDO RADWANSKI ELISEU CUNHA ALVES ERCULANO RADWANSKI ERNANI RADWANSKI EVILAZIO CUSTODIO JACINTO GILCINEI LUIZ NESSLER HELENA RICKEN JACINTO IVANIRA VOLPATO BRAGANOLI IVETE AMARAL LIMA DOS SANTOS JOSE GUSTAVO DA SILVA JUVENAL DA CUNHA LOURIVAL DE BASTOS COIMBRA LUIS PISA MARCILIO CARNEIRO MIRIAM DE ALMEIDA DA CUNHA ODETTE GONÇALVES COIMBRA OLAVO EBERHARDT ONDINA P. PISA OZEIAS REGINALDO ALVES ROSENILDO ARAUJO RUTE ALVES MATTOS TEILOR JANTSCH VANDERLEY ALVES Walter do Amaral elias carneiro da cunha DECISÃO 1. Indefiro, por ora, o pedido de citação por edital postulado ao mov. 437.1, considerando que não foram exauridas as tentativas de diligências para localizar as partes. 2. O art. 256, do Código de Processo Civil, prevê a possibilidade da citação por edital: “I – quando desconhecido ou incerto o citando; II – quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III – nos casos expressos em lei (...)”, prevendo seu § 3º, que “o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos”. Portanto, tem-se que a citação editalícia é medida excepcional, passível de ser adotada diante do esgotamento das tentativas disponíveis para localização do citando, buscando-se com isso preservar a citação real, admitindo-se a citação ficta excepcionalmente, de modo a não se admitir a citação por edital, sem antes esgotadas todas as demais tentativas de citação da parte. Ocorre que, na situação dos autos, sequer houve buscas nos sistemas do juízo pelo endereço das partes, assim, verifica-se que não houve o esgotamento da tentativa de localização do paradeiro das partes. Nesse sentido: – DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. curadoria especial pela defensoria pública. CITAÇÃO POR EDITAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS. NÃO ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DA PARTE (ART. 256/CPC). decisão reformada. PROVIMENTO.1. O não esgotamento de diligências visando informações quanto a localização da parte requerida para sua citação, por meio de sistemas de informações mantidas por convênios celebrados pelo Poder Judiciário, ou através de expedição de ofícios para as empresas concessionárias de telefonia, por exemplo, implica na nulidade da citação efetivada por meio de edital (art. 256/CPC), a qual é admissível em caráter excepcional, após o devido esgotamento de outras diligências passíveis de serem realizadas, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos (art. 256, § 3º/CPC).2. Agravo de Instrumento à que se dá provimento. (TJPR - 17ª Câmara Cível - 0097751-29.2024.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR FRANCISCO CARLOS JORGE - J. 17.02.2025). 3.
Diante do exposto, determino a realização de buscas nos sistemas INFOJUD, Sisbajud, Renajud e TJPR/COPEL do endereço dos réus não citados, quais sejam: IVANIRA VOLPATO BRAGANOLI; LUIS PISA; ONDINA P. PISA; WALTER DO AMARAL; OLAVO EBERHARDT; MARIO MENDES; MIGUEL MANOEL LOURIVAL; ROSITA; e ODETTE. 3.1. Sendo necessário algum dado para cumprimento da diligência supra, intime-se a parte interessada para cumprimento, no prazo de 15 dias. 3.2. Com o retorno, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, se manifeste de forma específica sobre todos os endereços localizados, oportunidade em que, caso a diligência no endereço encontrado já tenha sido realizado, deverá indicar a movimentação. 4. Frutíferas as diligências, intime-se o autor para que no prazo de 10 (dez) dias, dê regular prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito. 5. Intimações e diligências necessárias. Guaratuba, datado e assinado digitalmente. Renata Luiza Berbetz Martins Juíza Substituta
26/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2025, 11:01
Documento (Outros documentos)
23/05/2025, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2025, 10:56
Indeferimento
20/05/2025, 10:31
Conclusão (para despacho)
19/05/2025, 01:01
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 16:53
Confirmada
18/03/2025, 16:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0003021-73.2012.8.16.0088.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARATUBA VARA CÍVEL DE GUARATUBA - PROJUDI Rua Tiago Pedroso, 417 - Edifício do Fórum Estadual - Cohapar - Guaratuba/PR - CEP: 83.280-000 - Fone: (41) 3442-1246 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003021-73.2012.8.16.0088 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): IRIO FAGUNDES PIAZZOLI Réu(s): AIRTON AMARAL DOS SANTOS ALCIDES DENES AMELIA DENES FALCE DIVA FERREIRA WILT Daniel Alves EDMUNDO RADWANSKI ELISEU CUNHA ALVES ERCULANO RADWANSKI ERNANI RADWANSKI EVILAZIO CUSTODIO JACINTO GILCINEI LUIZ NESSLER HELENA RICKEN JACINTO IVANIRA VOLPATO BRAGANOLI IVETE AMARAL LIMA DOS SANTOS JOSE GUSTAVO DA SILVA JUVENAL DA CUNHA LOURIVAL DE BASTOS COIMBRA LUIS PISA MARCILIO CARNEIRO MIRIAM DE ALMEIDA DA CUNHA ODETTE GONÇALVES COIMBRA OLAVO EBERHARDT ONDINA P. PISA OZEIAS REGINALDO ALVES ROSENILDO ARAUJO RUTE ALVES MATTOS TEILOR JANTSCH VANDERLEY ALVES Walter do Amaral elias carneiro da cunha Conforme já determinado na decisão de mov. 392.1, intime-se o autor para indicar endereço atualizado dos réus não citados, quais sejam, IVANIRA VOLPATO BRAGANOLI; LUIS PISA; ONDINA P. PISA; WALTER DO AMARAL; OLAVO EBERHARDT; MARIO MENDES; MIGUEL MANOEL LOURIVAL; ROSITA; e ODETTE. Prazo: 15 dias. Guaratuba, datado eletronicamente. Giovanna de Sá Rechia Juíza de Direito
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 434) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (05/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2025, 10:45
Mero expediente
05/03/2025, 15:09
Conclusão (para decisão)
04/11/2024, 01:08
Documento (Outros documentos)
01/11/2024, 17:56
Mandado (não entregue ao destinatário)
01/11/2024, 17:03
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 16:48
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 16:40
Ato ordinatório
25/10/2024, 16:21
Expedição de documento (Mandado)
25/10/2024, 15:36
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 15:23
Ato ordinatório
25/10/2024, 00:39
Confirmada
06/09/2024, 18:13
Documento (Certidão)
03/09/2024, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2024, 11:19
Documento (Outros documentos)
26/08/2024, 20:05
Documento (Outros documentos)
26/08/2024, 19:50
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2024, 16:11
Documento (Outros documentos)
16/08/2024, 16:09
Decurso de Prazo
28/05/2024, 00:33
Confirmada
06/05/2024, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2024, 19:44
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 09:40
Confirmada
25/04/2024, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 13:30
Documento (Outros documentos)
15/04/2024, 13:30
Decurso de Prazo
13/04/2024, 00:37
Confirmada
06/04/2024, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2024, 13:56
Documento (Outros documentos)
26/03/2024, 13:55
Ato ordinatório
26/03/2024, 13:48
Documento (Outros documentos)
26/03/2024, 13:47
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 17:42
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 17:41
Ato ordinatório
05/03/2024, 19:22
Documento (Outros documentos)
05/03/2024, 19:21
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 12:01
Confirmada
05/03/2024, 00:20
Documento (Informações)
27/02/2024, 15:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARATUBA VARA CÍVEL DE GUARATUBA - PROJUDI Rua Tiago Pedroso, 417 - Edifício do Fórum Estadual - Cohapar - Guaratuba/PR - CEP: 83.280-000 - Fone: (41) 3472-1001 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003021-73.2012.8.16.0088 Considerando as manifestações de mov. 364 a 373, na qual os peticionários alegam ser legítimos possuidores da área, promova-se a inclusão de Teilor, Elias, Mirian, Marcilio, Eliseu, Daniel, Rute, Juvenal, Ozeias, Vanderlei no polo passivo da demanda. A Serventia deverá realizar as anotações necessárias. Tendo em vista que a área indicada na inicial pode se tratar de área rural, intime-se o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, para que tome conhecimento sobre o feito e, querendo, manifeste-se sobre a demanda, em 15 dias. Em caso de interesse na demanda, deverá ainda esclarecer se o memorial descritivo corresponde aos ditames da Lei de Registros Públicos, com as alterações pela Lei nº 10.267/2001, bem como informar o número cadastral do imóvel. Considerando que o Município de Guaratuba está inserido em uma APA – Área de Proteção Ambiental -, principalmente por estar diante de área rural, intime-se o Instituto Água e Terra - IAT, para que tome conhecimento e, querendo, manifeste-se sobre a demanda, em 15 dias. Por fim, intime-se a autora para indicar endereço atualizada dos réus não citados, em 15 dias. Guaratuba, datado eletronicamente. Giovanna de Sá Rechia Juíza de Direito
26/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 18:25
Remessa (em diligência)
23/02/2024, 18:24
Ato ordinatório
23/02/2024, 18:24
Ato ordinatório
23/02/2024, 18:24
Mero expediente
20/02/2024, 11:04
Conclusão (para decisão)
12/01/2024, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARATUBA VARA CÍVEL DE GUARATUBA - PROJUDI Rua Tiago Pedroso, 417 - Edifício do Fórum Estadual - Cohapar - Guaratuba/PR - CEP: 83.280-000 - Fone: (41) 3472-1001 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003021-73.2012.8.16.0088 Encerrado o período de minha atuação integral perante esta unidade judiciária, com fulcro no artigo 2.°, §§ 3.°, 5.° e 6.°, do Decreto Judiciário n.° 21/2020, devolvo os presentes autos, excepcionalmente, sem decisão. Remetam-se os autos à ilustre Juíza de Direito titular. Diligências necessárias. Guaratuba, 08 de janeiro de 2024. Andrei Jose de Campos Magistrado
12/01/2024, 00:00
Mero expediente
08/01/2024, 18:28
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 08:30
Conclusão (para decisão)
11/10/2023, 01:04
Decurso de Prazo
07/10/2023, 00:29
Confirmada
16/09/2023, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0003021-73.2012.8.16.0088.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARATUBA VARA CÍVEL DE GUARATUBA - PROJUDI Rua Tiago Pedroso, 417 - Edifício do Fórum Estadual - Cohapar - Guaratuba/PR - CEP: 83.280-000 - Fone: (41) 3472-1001 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003021-73.2012.8.16.0088 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): IRIO FAGUNDES PIAZZOLI (RG: 13153230 SSP/PR e CPF/CNPJ: 242.980.859-53) Rua Euzébio Ansai, 48 CASA - Novo Mundo - CURITIBA/PR - CEP: 81.050-190 Réu(s): AIRTON AMARAL DOS SANTOS (CPF/CNPJ: 142.142.109-72) RUA TAPUIA, 42 - Vila Guarani - PARANAGUÁ/PR ALCIDES DENES (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) n/a, n/a - GUARATUBA/PR AMELIA DENES FALCE (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) n/a, n/a - GUARATUBA/PR DIVA FERREIRA WILT (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) n/a, n/a - GUARATUBA/PR EDMUNDO RADWANSKI (CPF/CNPJ: 121.166.709-00).,, - GUARATUBA/PR ERCULANO RADWANSKI (CPF/CNPJ: Não Cadastrado).,, - GUARATUBA/PR ERNANI RADWANSKI (CPF/CNPJ: 348.392.751-49)...,.. Gleba Itinga - São João Abaixo - GUARATUBA/PR - CEP: 83.280-000 EVILAZIO CUSTODIO JACINTO (RG: 36547138 SSP/PR e CPF/CNPJ: 313.450.189-91) RUA UIRAPURU, 116 - CENTRO - GARUVA/SC - CEP: 89.248-000 GILCINEI LUIZ NESSLER (RG: 4449805 SSP/SC e CPF/CNPJ: 054.483.499-27) Rua Lindoia, 673 - Glória - JOINVILLE/SC HELENA RICKEN JACINTO (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Uirapuru, 49 - Centro - GARUVA/SC - CEP: 89.248-000 IVANIRA VOLPATO BRAGANOLI (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) n/a, n/a - GUARATUBA/PR IVETE AMARAL LIMA DOS SANTOS (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) n/a, n/a - GUARATUBA/PR JOSE GUSTAVO DA SILVA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado)...,.. - GUARATUBA/PR - CEP: 83.280-000 LOURIVAL DE BASTOS COIMBRA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) n/a, n/a - GUARATUBA/PR LUIS PISA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) n/a, n/a - GUARATUBA/PR ODETTE GONÇALVES COIMBRA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) n/a, n/a - GUARATUBA/PR OLAVO EBERHARDT (CPF/CNPJ: 113.777.809-10) Rua Henrique Douat, 351 - Floresta - JOINVILLE/SC - CEP: 89.211-050 ONDINA P. PISA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) n/a, n/a - GUARATUBA/PR ROSENILDO ARAUJO (RG: 3259970 SSP/SC e CPF/CNPJ: 920.766.109-87) Rua Afonso Pena, 466 - Giorgia Paula - GARUVA/SC Walter do Amaral (CPF/CNPJ: 001.022.029-15) Avenida Nossa Senhora Aparecida, 444 - Seminário - CURITIBA/PR - CEP: 80.440-000 Terceiro(s): Daniel Alves (CPF/CNPJ: 653.865.409-63) Estrada Itinga, s/n - Gleba da Itinga - GUARATUBA/PR - CEP: 83.280-000 ELISEU CUNHA ALVES (RG: 85671278 SSP/PR e CPF/CNPJ: 040.281.259-01) Estrada Itinga, S/N lotes 10 e 12 da Gleba Itinga - GLEBA ITINGA - GUARATUBA/PR - CEP: 83.280-000 ESTADO DE SANTA CATARINA (CPF/CNPJ: 82.951.229/0001-76) NÃO CONSTA, S/N - UNIÃO DA VITÓRIA/PR GERALDO ARISTIDES CARDOSO (RG: 2299457 SSP/SC e CPF/CNPJ: 701.821.249-91) Rua Joaquim Girardi, 754 - Vila Nova - JOINVILLE/SC JAIME RAINOLDO BURG (RG: 1774944 SSP/SC e CPF/CNPJ: 536.782.499-49) Rua XV de Outubro, 1858 - Rio Bonito - JOINVILLE/SC JUVENAL DA CUNHA (RG: 73461375 SSP/PR e CPF/CNPJ: 029.188.049-59) Estrada Itinga, S/N - Gleba da Itinga - GUARATUBA/PR - CEP: 83.280-000 MANOEL TEIXEIRA (RG: 2055578 SSP/SC e CPF/CNPJ: 382.869.049-15) Estrada Timbé, 6008 - Jardim Paraíso - JOINVILLE/SC - CEP: 89.226-500 MARCILIO CARNEIRO (RG: 104270697 SSP/PR e CPF/CNPJ: 065.494.029-05) Estrada Caovi, s/n - Cubatão - GUARATUBA/PR - CEP: 83.280-000 MIRIAM DE ALMEIDA DA CUNHA (RG: 88836413 SSP/PR e CPF/CNPJ: 037.277.129-70) Estrada Itinga, s/n - Itinga - GUARATUBA/PR - CEP: 83.280-000 Município de Guaratuba/PR (CPF/CNPJ: 76.017.474/0001-08) Av. Dr. João Candido, 380 - Centro - GUARATUBA/PR - CEP: 83.280-000 OZEIAS REGINALDO ALVES (RG: 85940716 SSP/PR e CPF/CNPJ: 042.599.899-10) Estrada Itinga, s/n Lote 10/12 - Gleba da Itinga - GUARATUBA/PR - CEP: 83.280-000 RUTE ALVES MATTOS (RG: 76187401 SSP/PR e CPF/CNPJ: 035.892.919-90) Rua Guaratuba, 184 - Mirim - GUARATUBA/PR - CEP: 83.280-000 TEILOR JANTSCH (CPF/CNPJ: 033.905.059-46) Estrada Pirabeiraba, 1900 - Rio Bonito (Pirabeiraba) - JOINVILLE/SC - CEP: 89.239-750 VANDERLEY ALVES (RG: 3356282 SSP/SC e CPF/CNPJ: 960.983.099-49) Estrada Itinga, s/n - Gleba da Itinga - GUARATUBA/PR - CEP: 83.280-000 elias carneiro da cunha (CPF/CNPJ: 775.665.649-00) Estrada Itinga, S/N lotes 10 e 12 da Gleba Itinga - GLEBA ITINGA - GUARATUBA/PR - CEP: 83.280-000 DECISÃO 1. Intime-se a parte autora para que apresente impugnação às contestações de movs. 364 a 373. 2. Intimações e diligências necessárias. Guaratuba, datado eletronicamente RAFAEL DA SILVA MELO GLATZL Juiz Substituto
06/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2023, 15:08
Mero expediente
05/09/2023, 08:09
Ato ordinatório
17/08/2023, 08:58
Ato ordinatório
17/08/2023, 08:56
Ato ordinatório
17/08/2023, 08:53
Ato ordinatório
17/08/2023, 08:51
Ato ordinatório
17/08/2023, 08:47
Ato ordinatório
17/08/2023, 08:44
Ato ordinatório
17/08/2023, 08:39
Ato ordinatório
17/08/2023, 08:30
Ato ordinatório
17/08/2023, 08:28
Ato ordinatório
17/08/2023, 08:25
Petição (Contestação)
16/08/2023, 20:27
Petição (Contestação)
16/08/2023, 20:26
Petição (Contestação)
16/08/2023, 20:23
Petição (Contestação)
16/08/2023, 19:51
Petição (Contestação)
16/08/2023, 19:47
Petição (Contestação)
16/08/2023, 19:44
Petição (Contestação)
16/08/2023, 19:43
Petição (Contestação)
16/08/2023, 19:40
Petição (Contestação)
16/08/2023, 19:37
Petição (Contestação)
16/08/2023, 19:35
Conclusão (para decisão)
03/08/2023, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003021-73.2012.8.16.0088.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARATUBA VARA CÍVEL DE GUARATUBA - PROJUDI Rua Tiago Pedroso, 417 - Edifício do Fórum Estadual - Cohapar - Guaratuba/PR - CEP: 83.280-000 - Fone: (41) 3472-1001 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003021-73.2012.8.16.0088 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): IRIO FAGUNDES PIAZZOLI Réu(s): AIRTON AMARAL DOS SANTOS ALCIDES DENES AMELIA DENES FALCE DIVA FERREIRA WILT EDMUNDO RADWANSKI ERCULANO RADWANSKI ERNANI RADWANSKI EVILAZIO CUSTODIO JACINTO GILCINEI LUIZ NESSLER HELENA RICKEN JACINTO IVANIRA VOLPATO BRAGANOLI IVETE AMARAL LIMA DOS SANTOS JOSE GUSTAVO DA SILVA LOURIVAL DE BASTOS COIMBRA LUIS PISA ODETTE GONÇALVES COIMBRA OLAVO EBERHARDT ONDINA P. PISA ROSENILDO ARAUJO Walter do Amaral Em razão de minha nomeação para o cargo de Juíza de Direito e do encerramento de minha designação para atuar perante a Vara Cível e Anexos de Guaratuba, não tendo havido tempo hábil para análise do processo, excepcionalmente, devolvo os presentes autos sem deliberação. Oportunamente, encaminhem-se à conclusão do Magistrado competente. Guaratuba, data e horário da inserção eletrônica Gresieli Taise Ficanha Magistrada
03/08/2023, 00:00
Mero expediente
14/07/2023, 16:44
Conclusão (para decisão)
23/06/2023, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARATUBA VARA CÍVEL DE GUARATUBA - PROJUDI Rua Tiago Pedroso, 417 - Edifício do Fórum Estadual - Cohapar - Guaratuba/PR - CEP: 83.280-000 - Fone: (41) 3472-1001 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003021-73.2012.8.16.0088 Considerando o disposto no artigo 77, §5°, do CNFJ e o fato de, a partir de 27/5, me encontrar em licença maternidade, devolvo os presentes autos excepcionalmente sem despacho/decisão/sentença, em razão da impossibilidade de análise antes do início do afastamento, decorrente do acúmulo involuntário de trabalho, pois estão sob minha responsabilidade mais de 14 mil processos ativos, distribuídos entre Vara Cível, Fazenda Pública, Competência Delegada, Registros Públicos e Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública, além da Corregedoria do Foro Extrajudicial, com média de conclusão mensal de 2.500 processos, desde janeiro. Guaratuba, datado eletronicamente. Giovanna de Sá Rechia Juíza de Direito
23/06/2023, 00:00
Mero expediente
30/05/2023, 10:29
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 21:27
Conclusão (para decisão)
13/04/2023, 13:35
Decurso de Prazo
13/04/2023, 00:20
Confirmada
19/03/2023, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2023, 20:50
Documento (Outros documentos)
08/03/2023, 20:50
Petição (Contestação)
08/03/2023, 15:05
Confirmada
24/02/2023, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2023, 13:06
Documento (Outros documentos)
13/02/2023, 13:06
Decurso de Prazo
11/02/2023, 02:34
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 10:27
Confirmada
15/01/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0003021-73.2012.8.16.0088.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARATUBA VARA CÍVEL DE GUARATUBA - PROJUDI Rua Tiago Pedroso, 417 - Edifício do Fórum Estadual - Cohapar - Guaratuba/PR - CEP: 83.280-000 - Fone: (41) 3472-1001 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): IRIO FAGUNDES PIAZZOLI Réu(s): AIRTON AMARAL DOS SANTOS e outros Decisão: 1. Nomeado(a) como curador(a) especial, verifica-se que o(a) procurador(a) renunciou a nomeação. 2. Assim, nomeio em substituição o(a) Dr. (a) Anelisa de Lima, inscrito(a) na OAB n° 106.052, sob a fé de seu grau. 3. Intime-se para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, requerer as providências que entender cabíveis. Guaratuba, datado eletronicamente. Felipe Wollertt de França Juiz Substituto
05/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/01/2023, 12:30
Curador
07/12/2022, 17:49
Conclusão (para decisão)
26/08/2022, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2022, 16:42
Confirmada
12/08/2022, 16:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0003021-73.2012.8.16.0088.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARATUBA VARA CÍVEL DE GUARATUBA - PROJUDI Rua Tiago Pedroso, 417 - Edifício do Fórum Estadual - Cohapar - Guaratuba/PR - CEP: 83.280-000 - Fone: (41) 3472-1001 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): IRIO FAGUNDES PIAZZOLI Réu(s): AIRTON AMARAL DOS SANTOS e outros Despacho: 1. À Secretaria para que promova as anotações necessárias, tendo em vista o contido na petição retro. 2. Sem prejuízo, cumpra-se o item “4” do despacho de mov. 323.1. 3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Guaratuba, datado eletronicamente. Felipe Wollertt de França Juiz Substituto
12/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2022, 13:09
Mero expediente
10/08/2022, 19:18
Petição (Petição (outras))
10/08/2022, 09:55
Conclusão (para despacho)
10/05/2022, 11:22
Ato ordinatório
10/05/2022, 00:32
Decurso de Prazo
08/04/2022, 00:23
Petição (Petição (outras))
07/04/2022, 16:29
Confirmada
18/03/2022, 00:03
Confirmada
11/03/2022, 14:53
Documento (Certidão)
09/03/2022, 10:20
Documento (Informações)
08/03/2022, 14:09
Expedição de documento (Carta)
08/03/2022, 10:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0003021-73.2012.8.16.0088.
interessados: i) Airton Amaral dos Santos (mov. 1.34); ii) Rosenildo Araújo (mov. 232.1); iii) Manoel Teixeira (mov. 233.1); iv) Jaime Rainoldo Burg (mov. 234.1); v) Geraldo Aristides Cardoso (mov. 235.1); e vi) Gilcinei Luiz Nessler (mov. 236.1). Cientificadas, as Fazendas Públicas da União, Estado e Município manifestaram-se, respectivamente, nos movs. 19.1, 1.25, 1.44, 113.1, 158.1, 119.1 e 176.1. O Ministério Público, atuando como fiscal da ordem pública, emitiu parecer pela não intervenção no feito (mov. 152.1). Os confrontantes Jane Oracio, Nivaldo dos Santos Borges e Luiz de Souza Cruz, indicados no memorial descritivo, foram citados pessoalmente (mov. 1.8), deixando decorrer o prazo sem manifestação. É o breve relatório. 2. Primeiramente, considerando o contido no ofício retro (mov. 321.1), promova-se a averbação da penhora, nos termos do art. 860, do CPC. 3. Considerando a apresentação das contestações pelos terceiros interessados (seq. 1.34, 232/236), retifique-se a autuação para inclusão daqueles no polo passivo dos autos. 4. Reitere-se a intimação do curador especial nomeado no mov. 265.1 para que apresente manifestação, no prazo de 15 dias. 5. Em análise ao despacho de mov. 103.1, nota-se que foi deferida a citação por edital da requerida Ivanira Volpato Braganoli, no entanto, esta não constou no edital de citação expedido na seq. 228/231. Assim, a fim de evitar futura arguição de nulidade, promova-se a citação desta, nos termos deferidos no mov. 103.1. 6. Antes da análise do pedido de citação por edital dos requeridos Evilázio Custódio Jacinto, Helena Ricken Jacinto e Walter do Amaral (mov. 316.1), considerando a contestação apresentada pelo requerido Olavo Eberhardt no mov. 316.1, no qual aduz que adquiriu os lotes de propriedade de Evilázio,
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARATUBA VARA CÍVEL DE GUARATUBA - PROJUDI Rua Tiago Pedroso, 417 - Edifício do Fórum Estadual - Cohapar - Guaratuba/PR - CEP: 83.280-000 - Fone: (41) 3472-1001 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): IRIO FAGUNDES PIAZZOLI Réu(s): AIRTON AMARAL DOS SANTOS e outros Despacho: 1. Compulsando detidamente os autos, observa-se que se trata de ação de usucapião extraordinária ajuizada por Irio Fagundes Piazolli, na qual alega a parte autora, em síntese, ser o legítimo possuidor dos lotes de terrenos nº 09, 10, 12, 13, 14, 15 e 16, da Gleba Itinga à margem do Rio São João divisa com Sesmaria do Estaleiro. Aduz que adquiriu a referida área de Nivaldo dos Santos Borges através de contrato particular de cessão de direitos em 21/02/2006, o qual já possuía a posse por mais de 15 anos. Desta forma, alega que somada a posse do antecessor, preenche os requisitos do artigo 1.238, do Código Civil. Juntou documentos. Diligenciados aos Cartório de Registros de Imóveis de São José dos Pinhais, Paranaguá e Guaratuba, se tornou possível obter informações referentes aos lotes usucapiendos, cuja a propriedade recai sobre: a) Lote 09 (mov. 112.5/112.13): i – Olavo Eberhardt ii – Evilázio Custódio Jacinto iii – Helena Ricken Jacinto iv – Walter do Amaral v – José Gustavo da Silva b) Lote 10 (mov. 1.5, fls. 04/11): i – Ivete Amaral Lima dos Santos c) Lote 12 (mov. 1.5, fls. 04/11): i – Diva Ferreira Wilt d) Lote 13 (mov. 1.5, fls. 04/11): i – Amelia Denes Falce e) Lote 14 (mov. 1.5, fls. 04/11): i – Alcides Denes f) Lote 15 (mov. 1.5, fls. 04/11): i – Ivanira Volpato Bragonoli g) Lote 16 (mov. 112.5/112.13): i – Edmundo Radwanski e Elsbieta Kasmirski Radwanski ii – Ernani Radwanski e Niusa Teresinha Feldmann Radwanski iii – Erculano Radwanski Os requeridos Diva Ferreira Wilt, Edmundo Radwanski, Ernani Radwanski, Erculano Radwanski e Olavo Eberhardt, apresentaram, respectivamente, contestação nos movs. 39.1, 260.1 e 319.1. Por sua vez, os requeridos Alcides Denes, Amelia Denes Falce, Ivete Amaral Lima dos Santos e José Gustavo da Silva foram citados por edital (seq. 228/231), sendo-lhes nomeados curador especial (mov. 265.1), o qual até a presente data não apresentou contestação. Ademais, verifica-se que houve apresentação de contestação pelos terceiros intime-se o autor para que se manifeste, em 15 dias. 7. Em seguida, voltem para decisão. Guaratuba, 04 de março de 2022. Felipe Wollertt de França Juiz Substituto
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Informações)
07/03/2022, 10:49
Ato ordinatório
07/03/2022, 10:42
Documento (Outros documentos)
07/03/2022, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 10:15
Remessa (em diligência)
07/03/2022, 10:12
Mero expediente
04/03/2022, 15:45
Ato ordinatório
26/02/2022, 03:53
Documento (Outros documentos)
10/02/2022, 18:05
Confirmada
04/02/2022, 09:14
Petição (Contestação)
02/02/2022, 17:49
Petição (Petição (outras))
14/12/2021, 11:24
Conclusão (para despacho)
01/12/2021, 15:11
Petição (Petição (outras))
09/11/2021, 11:33
Confirmada
04/11/2021, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2021, 12:00
Documento (Outros documentos)
27/10/2021, 12:00
Documento (Outros documentos)
27/10/2021, 11:59
Mandado (não entregue ao destinatário)
25/10/2021, 22:07
Documento (Outros documentos)
25/10/2021, 13:54
Documento (Outros documentos)
25/10/2021, 13:53
Documento (Outros documentos)
25/10/2021, 13:53
Petição (Petição (outras))
12/10/2021, 09:47
Documento (Outros documentos)
04/10/2021, 17:31
Documento (Outros documentos)
04/10/2021, 17:31
Confirmada
27/09/2021, 13:32
Expedição de documento (Carta)
17/09/2021, 16:00
Expedição de documento (Carta)
17/09/2021, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2021, 15:42
Documento (Outros documentos)
17/09/2021, 15:42
Expedição de documento (Carta)
17/09/2021, 15:27
Expedição de documento (Carta)
17/09/2021, 15:19
Expedição de documento (Carta)
17/09/2021, 15:13
Expedição de documento (Carta precatória)
15/09/2021, 16:31
Ato ordinatório
08/09/2021, 16:16
Expedição de documento (Mandado)
08/09/2021, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2021, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2021, 16:34
Petição (Petição (outras))
02/09/2021, 08:10
Petição (Petição (outras))
19/08/2021, 10:10
Confirmada
12/08/2021, 10:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Defiro o pedido de prazo, como requerido. Int. Guaratuba, datado eletronicamente. Giovanna de Sá Rechia Juíza de Direito
05/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2021, 16:53
Mero expediente
04/08/2021, 09:23
Conclusão (para despacho)
30/07/2021, 19:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2021, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2021, 17:41
Petição (Petição (outras))
12/07/2021, 17:55
Confirmada
06/07/2021, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2021, 13:36
Documento (Outros documentos)
25/06/2021, 13:36
Decurso de Prazo
08/06/2021, 01:17
Decurso de Prazo
08/06/2021, 01:17
Mudança de Assunto Processual
28/05/2021, 15:10
Petição (Petição (outras))
21/05/2021, 15:36
Petição (Petição (outras))
13/05/2021, 15:37
Confirmada
13/05/2021, 15:33
Confirmada
13/05/2021, 09:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARATUBA VARA CÍVEL DE GUARATUBA - PROJUDI Rua Tiago Pedroso, 417 - Edifício do Fórum Estadual - Cohapar - Guaratuba/PR - CEP: 83.280-000 - Fone: (41) 3472-1001 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003021-73.2012.8.16.0088 1. Compulsando os autos, verifica-se que os requeridos Alcides Denes, Ivete Amaral Lima dos Santos, Amélia Dene e José Gustavo da Silva, devidamente citados por edital, não se manifestaram acerca da presente Ação de Usucapião. Assim, a fim de evitar nulidade processual, nomeio o Dr. RODRIGO MARTIN DE AVELLAR, OAB 68.699, para ser curador da lide, devendo ser intimado para apresentação de contestação/exceção no prazo legal. 2. Expeçam-se cartas de citação aos requeridos não citados, conforme decisão de mov. 175.1. 3. Considerando a concordância do autor com a ressalva da União (mov. 210.1), retifique-se a autuação, desabilitando-a. 4. No mais, diante do lapso temporal desde o requerimento para juntada do mapa do imóvel (mov. 184.1), intime-se a parte autora, com prazo de 15 dias. Diligências necessárias. Guaratuba, datado eletronicamente. Giovanna de Sá Rechia Juíza de Direito
04/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2021, 17:51
Documento (Outros documentos)
03/05/2021, 17:50
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2021, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2021, 17:07
Ato ordinatório
03/05/2021, 17:06
Confirmada
30/04/2021, 15:28
Mero expediente
26/04/2021, 13:04
Conclusão (para decisão)
20/04/2021, 17:54
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2021, 17:54
Documento (Outros documentos)
20/04/2021, 17:54
Ato ordinatório
26/03/2021, 01:30
Petição (Contestação)
25/03/2021, 19:07
Petição (Petição (outras))
09/03/2021, 16:19
Confirmada
25/02/2021, 18:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/02/2021, 18:28
Por decisão judicial
27/11/2020, 14:24
Documento (Outros documentos)
13/11/2020, 15:27
Petição (Petição (outras))
30/10/2020, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2020, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2020, 14:18
Documento (Outros documentos)
13/10/2020, 14:17
Expedição de documento (Carta precatória)
10/10/2020, 20:20
Documento (Certidão)
25/09/2020, 11:30
Ato ordinatório
09/09/2020, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2020, 17:08
Petição (Petição (outras))
03/09/2020, 08:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2020, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2020, 21:20
Documento (Outros documentos)
19/08/2020, 21:20
Ato ordinatório
19/08/2020, 21:17
Ato ordinatório
19/08/2020, 21:13
Ato ordinatório
19/08/2020, 21:09
Ato ordinatório
19/08/2020, 21:04
Ato ordinatório
19/08/2020, 21:03
Petição (Petição (outras))
24/07/2020, 15:40
Petição (Contestação)
21/07/2020, 20:40
Petição (Contestação)
21/07/2020, 20:30
Petição (Contestação)
21/07/2020, 20:22
Petição (Contestação)
21/07/2020, 20:10
Petição (Contestação)
21/07/2020, 19:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2020, 13:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2020, 08:39
Documento (Certidão)
16/07/2020, 13:01
Expedição de documento (Carta)
14/07/2020, 18:10
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2020, 12:44
Documento (Outros documentos)
10/07/2020, 12:43
Petição (Petição (outras))
29/06/2020, 16:59
Petição (Petição (outras))
22/06/2020, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2020, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2020, 12:22
Documento (Outros documentos)
10/06/2020, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2020, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2020, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2020, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2020, 09:58
Documento (Certidão)
08/06/2020, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2020, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2020, 16:22
Documento (Outros documentos)
05/06/2020, 16:21
Documento (Certidão)
05/06/2020, 16:16
Petição (Petição (outras))
22/05/2020, 11:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2020, 20:11
Petição (Petição (outras))
13/05/2020, 11:07
Decurso de Prazo
13/05/2020, 02:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2020, 11:32
Documento (Informações)
22/04/2020, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2020, 13:00
Documento (Outros documentos)
22/04/2020, 13:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2020, 12:57
Remessa (em diligência)
22/04/2020, 12:57
Ato ordinatório
22/04/2020, 12:56
Ato ordinatório
22/04/2020, 12:56
Ato ordinatório
22/04/2020, 12:51
Ato ordinatório
22/04/2020, 12:50
Mero expediente
21/04/2020, 10:07
Conclusão (para decisão)
05/03/2020, 11:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/03/2020, 11:14
Petição (Petição (outras))
04/03/2020, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2020, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2020, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2020, 12:54
Por decisão judicial
20/02/2020, 12:54
Mero expediente
20/02/2020, 09:33
Conclusão (para despacho)
18/02/2020, 17:49
Petição (Petição (outras))
17/02/2020, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2020, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2020, 10:18
Documento (Outros documentos)
01/02/2020, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2020, 10:16
Documento (Outros documentos)
01/02/2020, 10:16
Ato ordinatório
01/02/2020, 10:05
Petição (Petição (outras))
22/01/2020, 10:41
Mero expediente
17/01/2020, 16:58
Conclusão (para decisão)
08/11/2019, 14:42
Petição (Petição (outras))
10/10/2019, 09:00
Petição (Petição (outras))
01/10/2019, 10:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2019, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2019, 10:08
Documento (Outros documentos)
11/09/2019, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2019, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2019, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2019, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2019, 13:41
Documento (Certidão)
09/09/2019, 13:31
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2019, 13:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2019, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2019, 16:04
Petição (Petição (outras))
05/09/2019, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2019, 19:11
Petição (Petição (outras))
03/09/2019, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2019, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2019, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2019, 11:15
Documento (Outros documentos)
26/08/2019, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2019, 10:27
Petição (Petição (outras))
26/08/2019, 09:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2019, 00:23
Petição (Petição (outras))
23/08/2019, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2019, 14:39
Documento (Informações)
19/08/2019, 14:55
Entrega em carga/vista
19/08/2019, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2019, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2019, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2019, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2019, 14:46
Documento (Outros documentos)
19/08/2019, 14:46
Remessa (em diligência)
19/08/2019, 14:41
Ato ordinatório
19/08/2019, 14:40
Ato ordinatório
19/08/2019, 14:38
Ato ordinatório
19/08/2019, 14:37
Ato ordinatório
19/08/2019, 14:36
Ato ordinatório
19/08/2019, 14:33
Mero expediente
16/08/2019, 17:30
Conclusão (para decisão)
12/07/2019, 15:40
Petição (Petição (outras))
04/06/2019, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2019, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2019, 18:36
Mero expediente
26/02/2019, 15:28
Conclusão (para decisão)
15/02/2019, 15:55
Petição (Petição (outras))
30/01/2019, 11:09
Petição (Petição (outras))
29/01/2019, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2018, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2018, 17:58
Documento (Outros documentos)
26/10/2018, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2018, 00:31
Petição (Petição (outras))
10/09/2018, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2018, 21:00
Mero expediente
03/09/2018, 15:55
Petição (Petição (outras))
27/08/2018, 16:44
Petição (Petição (outras))
27/08/2018, 16:05
Petição (Petição (outras))
26/08/2018, 12:12
Conclusão (para despacho)
15/08/2018, 13:11
Petição (Petição (outras))
03/08/2018, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2018, 01:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2018, 01:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2018, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2018, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2018, 17:42
Mero expediente
05/07/2018, 16:13
Petição (Petição (outras))
21/06/2018, 17:05
Conclusão (para decisão)
12/04/2018, 20:27
Petição (Petição (outras))
11/04/2018, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2018, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2018, 16:04
Petição (Petição (outras))
15/02/2018, 10:52
Decurso de Prazo
15/02/2018, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/01/2018, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
26/12/2017, 15:41
Documento (Outros documentos)
26/12/2017, 15:41
Decurso de Prazo
20/12/2017, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2017, 00:02
Decurso de Prazo
25/11/2017, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2017, 12:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2017, 16:24
Petição (Petição (outras))
16/11/2017, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2017, 10:35
Decurso de Prazo
27/10/2017, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2017, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2017, 12:53
Documento (Outros documentos)
09/10/2017, 12:53
Decurso de Prazo
07/10/2017, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2017, 00:16
Petição (Petição (outras))
25/09/2017, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2017, 17:10
Documento (Outros documentos)
19/09/2017, 17:10
Decurso de Prazo
02/09/2017, 00:15
Petição (Petição (outras))
23/08/2017, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2017, 00:00
Documento (Outros documentos)
21/07/2017, 15:16
Documento (Outros documentos)
21/07/2017, 15:15
Documento (Outros documentos)
19/07/2017, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2017, 09:36
Petição (Petição (outras))
04/07/2017, 08:19
Decurso de Prazo
29/06/2017, 00:16
Ato ordinatório
22/06/2017, 00:14
Petição (Petição (outras))
12/06/2017, 18:59
Documento (Ofício)
09/06/2017, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2017, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2017, 12:28
Expedição de documento (Ofício)
29/05/2017, 15:21
Expedição de documento (Carta)
29/05/2017, 15:02
Expedição de documento (Carta)
29/05/2017, 15:01
Expedição de documento (Carta)
29/05/2017, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2017, 14:50
Mero expediente
12/04/2017, 17:32
Petição (Petição (outras))
31/01/2017, 11:57
Conclusão (para decisão)
30/01/2017, 13:04
Petição (Petição (outras))
29/01/2017, 22:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2017, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/12/2016, 20:00
Petição (Petição (outras))
25/12/2016, 22:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/12/2016, 21:59
Expedição de documento (Outros documentos)
22/12/2016, 19:00
Documento (Certidão)
22/12/2016, 19:00
Decurso de Prazo
23/11/2016, 00:24
Petição (Petição (outras))
17/11/2016, 13:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2016, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2016, 16:00
Documento (Outros documentos)
21/10/2016, 15:59
Decurso de Prazo
01/09/2016, 00:02
Petição (Contestação)
25/08/2016, 12:36
Decurso de Prazo
24/08/2016, 00:09
Petição (Petição (outras))
10/08/2016, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2016, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2016, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2016, 14:04
Documento (Certidão)
09/08/2016, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2016, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2016, 00:11
Documento (Certidão)
28/07/2016, 19:40
Expedição de documento (Carta)
28/07/2016, 19:19
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2016, 18:50
Ato ordinatório
28/07/2016, 18:48
Documento (Outros documentos)
28/07/2016, 18:45
Mero expediente
06/04/2016, 16:51
Ato ordinatório
22/03/2016, 16:59
Conclusão (para despacho)
17/03/2016, 15:28
Ato ordinatório
04/03/2016, 00:25
Ato ordinatório
18/02/2016, 23:08
Petição (Petição (outras))
01/12/2015, 10:00
Petição (Petição (outras))
10/11/2015, 18:20
Decurso de Prazo
10/11/2015, 00:18
Decurso de Prazo
10/11/2015, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2015, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2015, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2015, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2015, 21:19
Petição (Petição (outras))
28/10/2015, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2015, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)