CAROLINA BERTANHA RUFATO FERDINANDES REPRESENTADO(A) POR IMOBILIáRIA BERTONI LTDA
Autor
ALESSANDRA PAIANO CASTILHO
CPF
Reu
CLENILSON ALVES PEREIRA
Reu
Advogados / Representantes
VINÍCIUS GABRIEL ZANONI DE OLIVEIRA
OAB/PR 41703·CPF·Representa: Autor
THIAGO BARBOZA DE FARIA FRANCO
OAB/PR 43247·CPF·Representa: Autor
JOSIANE GARCIA DE CARVALHO
OAB/PR 74994·CPF·Representa: Autor
MARCOS AURÉLIO ALVES TEIXEIRA
OAB/PR 38225·CPF·Representa: Autor
RAYANE CAROLINE KAISER
OAB/PR 97549·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013409-23.2019.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013409-23.2019.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$10.914,57 Exequente(s): CAROLINA BERTANHA RUFATO FERDINANDES representado(a) por Imobiliária Bertoni LTDA Executado(s): ALESSANDRA PAIANO CASTILHO CLENILSON ALVES PEREIRA MARIA APARECIDA DA CRUZ PEREIRA Valmiro Alves Pereira Como a primeira parcela teve vencimento em 10.03.2023, a última parcela terá vencimento em 10.02.2027. Prorrogue-se a suspensão até a data indicada. Int. Arapongas, 04 de maio de 2026. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito
20/05/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2026, 19:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2026, 19:38
Confirmada
11/05/2026, 19:37
Por decisão judicial
11/05/2026, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2026, 08:51
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
04/05/2026, 10:42
Conclusão (para decisão)
30/04/2026, 09:20
Petição (Petição (outras))
28/04/2026, 08:44
Confirmada
09/04/2026, 14:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013409-23.2019.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013409-23.2019.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$10.914,57 Exequente(s): CAROLINA BERTANHA RUFATO FERDINANDES representado(a) por Imobiliária Bertoni LTDA Executado(s): ALESSANDRA PAIANO CASTILHO CLENILSON ALVES PEREIRA MARIA APARECIDA DA CRUZ PEREIRA Valmiro Alves Pereira Nos etrmos do acordo, a última parcela teria vencimento em, 10.03.2026, prazo jpa decorrido. Esclareça o exequqnte sua manifestação juntando eventual termo de retificação do acordo. Int. Arapongas, 30 de março de 2026. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2026, 19:38
Confirmada
11/05/2026, 19:37
Por decisão judicial
11/05/2026, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2026, 08:51
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
04/05/2026, 10:42
Conclusão (para decisão)
30/04/2026, 09:20
Petição (Petição (outras))
28/04/2026, 08:44
Confirmada
09/04/2026, 14:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013409-23.2019.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013409-23.2019.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$10.914,57 Exequente(s): CAROLINA BERTANHA RUFATO FERDINANDES representado(a) por Imobiliária Bertoni LTDA Executado(s): ALESSANDRA PAIANO CASTILHO CLENILSON ALVES PEREIRA MARIA APARECIDA DA CRUZ PEREIRA Valmiro Alves Pereira Nos etrmos do acordo, a última parcela teria vencimento em, 10.03.2026, prazo jpa decorrido. Esclareça o exequqnte sua manifestação juntando eventual termo de retificação do acordo. Int. Arapongas, 30 de março de 2026. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito
09/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2026, 17:49
Mero expediente
30/03/2026, 18:59
Conclusão (para decisão)
30/03/2026, 13:57
Petição (Petição (outras))
26/03/2026, 14:32
Confirmada
23/03/2026, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 152) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (11/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2026, 09:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/03/2026, 00:35
Por decisão judicial
06/05/2024, 14:35
Documento (Outros documentos)
16/04/2024, 16:12
Confirmada
16/04/2024, 16:09
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 14:16
Decurso de Prazo
22/03/2024, 00:46
Confirmada
29/02/2024, 09:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013409-23.2019.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício do Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$10.914,57 Exequente(s): CAROLINA BERTANHA RUFATO FERDINANDES representado(a) por Imobiliária Bertoni LTDA Executado(s): ALESSANDRA PAIANO CASTILHO CLENILSON ALVES PEREIRA MARIA APARECIDA DA CRUZ PEREIRA Valmiro Alves Pereira 1. Homologo o acordo para que surta seus regulares efeitos (mov. 135.2). 2. Inaplicável o art. 90, §3º, do CPC porque se trata de execução de título extrajudicial, cabendo ao executado o pagamento das custas remanescentes pelo princípio da causalidade. Assim, à conta de custas, intimando-se o executado para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Na forma do art. 922 do CPC/2015, pagas as custas remanescentes fica suspenso o curso do presente feito até o prazo final previsto em acordo. 4. Encerrado o prazo, deverá o credor informar se houve cumprimento do acordo no prazo de 05 (cinco) dias, independentemente de nova intimação. Alerto que o silêncio implicará no reconhecimento do cumprimento do acordo com a consequente extinção do feito. No silêncio ou confirmado o cumprimento, conclusos para extinção na forma do art. 924, III, do CPC. Intimem-se. Arapongas, datado eletronicamente. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito
29/02/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
28/02/2024, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 09:23
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
31/01/2024, 16:42
Conclusão (para despacho)
08/01/2024, 08:11
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 19:21
Confirmada
08/11/2023, 19:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0013409-23.2019.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício do Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013409-23.2019.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$10.914,57 Exequente(s): CAROLINA BERTANHA RUFATO FERDINANDES representado(a) por Imobiliária Bertoni LTDA Executado(s): ALESSANDRA PAIANO CASTILHO CLENILSON ALVES PEREIRA MARIA APARECIDA DA CRUZ PEREIRA Valmiro Alves Pereira DESPACHO Diante do pedido de seq. 135, intime-se previamente a parte contrária para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Diligências necessárias. Arapongas, 06 de outubro de 2023. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito
08/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 15:29
Mero expediente
06/10/2023, 16:45
Conclusão (para despacho)
28/07/2023, 08:50
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 17:18
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 20:41
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 15:53
Confirmada
26/05/2023, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2023, 09:32
Documento (Outros documentos)
17/05/2023, 09:31
Confirmada
17/05/2023, 09:30
Expedição de documento (Ofício)
02/05/2023, 16:50
Documento (Ofício)
24/03/2023, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2023, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2023, 13:52
Petição (Petição (outras))
27/02/2023, 11:02
Confirmada
07/02/2023, 12:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0013409-23.2019.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013409-23.2019.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$10.914,57 Exequente(s): CAROLINA BERTANHA RUFATO FERDINANDES representado(a) por Imobiliária Bertoni LTDA Executado(s): ALESSANDRA PAIANO CASTILHO CLENILSON ALVES PEREIRA MARIA APARECIDA DA CRUZ PEREIRA Valmiro Alves Pereira DESPACHO Defiro o pedido de seq. 118. Oficie-se. Diligências necessárias. Arapongas, 15 de dezembro de 2022. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito
07/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2023, 16:41
Documento (Outros documentos)
06/02/2023, 16:41
Mero expediente
15/12/2022, 18:13
Conclusão (para despacho)
19/10/2022, 15:43
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 10:46
Petição (Petição (outras))
02/09/2022, 09:51
Confirmada
18/08/2022, 09:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0013409-23.2019.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013409-23.2019.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$10.914,57 Exequente(s): Carolina Bertanha Rufato representado(a) por Imobiliária Bertoni LTDA Executado(s): ALESSANDRA PAIANO CASTILHO CLENILSON ALVES PEREIRA MARIA APARECIDA DA CRUZ PEREIRA Valmiro Alves Pereira DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos a extensão dos direitos de titularidade do executado que se pretende fazer recair a penhora. Diligências necessárias. Arapongas, 28 de julho de 2022. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito
18/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2022, 16:47
Mero expediente
28/07/2022, 19:28
Conclusão (para despacho)
05/05/2022, 13:42
Decurso de Prazo
13/04/2022, 00:03
Petição (Petição (outras))
25/03/2022, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2022, 10:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0013409-23.2019.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013409-23.2019.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$10.914,57 Exequente(s): Carolina Bertanha Rufato representado(a) por Imobiliária Bertoni LTDA Executado(s): ALESSANDRA PAIANO CASTILHO CLENILSON ALVES PEREIRA MARIA APARECIDA DA CRUZ PEREIRA Valmiro Alves Pereira DESPACHO Cumpra-se o item 2 da seq. 96. Diligências necessárias. Arapongas, 04 de março de 2022. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Carta)
07/03/2022, 10:50
Documento (Outros documentos)
07/03/2022, 10:48
Documento (Certidão)
07/03/2022, 10:46
Mero expediente
04/03/2022, 17:55
Conclusão (para despacho)
04/03/2022, 15:56
Petição (Petição (outras))
03/03/2022, 10:58
Petição (Petição (outras))
18/02/2022, 19:13
Petição (Petição (outras))
09/02/2022, 17:14
Confirmada
29/01/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2022, 09:12
Confirmada
19/01/2022, 10:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0013409-23.2019.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013409-23.2019.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$10.914,57 Exequente(s): Carolina Bertanha Rufato representado(a) por Imobiliária Bertoni LTDA Executado(s): ALESSANDRA PAIANO CASTILHO CLENILSON ALVES PEREIRA MARIA APARECIDA DA CRUZ PEREIRA Valmiro Alves Pereira DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de desbloqueio de valores (seq. 72) no qual a executada aponta ilegalidade da penhora de R$ 1.638,26 sobre os valores decorrentes de verba salarial. Acostou extrato bancário em seq. 72.3 e 72.4, bem como demonstrativo de pagamento em seq. 72.2. O exequente se manifestou em seq. 78, reconhecendo a natureza salarial da verba penhorada e pugnando pela manutenção da constrição na proporção de 30%. Vieram-me conclusos. Decido. Restou comprovado através do documento acostado na seq. 72.3 que houve bloqueio da quantia de R$ 1.638,26 em conta bancária de titularidade da executada junto ao Banco Santanter. É possível perceber ainda que as quantias penhoradas são provenientes de conta bloqueada utilizada para remuneração auferida, cumprindo o que determina o art. 854, §3°, I, do Código de Processo Civil. Em relação ao requerimento de manutenção da penhora na proporção de 30% formulado em seq. 78, verifica-se que o quantum indenizatório em questão não ostenta natureza alimentar (artigo 950, caput, CC) e não constitui exceção à regra da impenhorabilidade absoluta descrita no art. 833, IV e X do Código de Processo Civil, a teor do que dispõe o §2° do mencionado artigo. Portanto, indefiro o pedido de seq. 78 e reconheço, nos termos do art. 833, IV, do Código de Processo Civil, a impenhorabilidade do saldo salarial bloqueado. Determino o desbloqueio do valor de R$ 1.638,26, através do sistema Sisbajud e, em caso de já ter ocorrido a sua transferência para conta judicial, determino a expedição de alvará em favor da parte executada. 2. Determino ainda o cumprimento integral do item 2 da seq. 81, devendo o Cartório acostar aos autos aviso de recebimento referente ao ato praticado em seq. 25. 3. Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para promover o prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias. 4. Preclusa, cumpra-se. 5. Intimem-se. Diligências necessárias. Arapongas, 17 de janeiro de 2022. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito
19/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2022, 09:40
deferimento
17/01/2022, 17:51
Conclusão (para despacho)
17/01/2022, 10:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2021, 13:50
Documento (Certidão)
08/12/2021, 15:45
Petição (Petição (outras))
07/12/2021, 16:40
Petição (Petição (outras))
26/11/2021, 11:49
Confirmada
22/11/2021, 11:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0013409-23.2019.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013409-23.2019.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$10.914,57 Exequente(s): Carolina Bertanha Rufato representado(a) por Imobiliária Bertoni LTDA Executado(s): ALESSANDRA PAIANO CASTILHO CLENILSON ALVES PEREIRA MARIA APARECIDA DA CRUZ PEREIRA Valmiro Alves Pereira DESPACHO 1. Manifeste-se a exequente acerca do interesse na designação de audiência de conciliação formulado em seq. 86, no prazo de 5 (cinco) dias. 2. Sem prejuízo, deverá manifestar-se acerca da informação de seq. 83 e seq. 84, no mesmo prazo acima. 3. Oportunamente, tornem conclusos com anotação de urgência para análise do pedido de desbloqueio. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Arapongas, 18 de novembro de 2021. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito
22/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2021, 09:19
Mero expediente
18/11/2021, 16:18
Conclusão (para despacho)
13/10/2021, 10:50
Petição (Petição (outras))
20/09/2021, 20:37
Confirmada
13/09/2021, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0013409-23.2019.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013409-23.2019.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$10.914,57 Exequente(s): Carolina Bertanha Rufato representado(a) por Imobiliária Bertoni LTDA Executado(s): ALESSANDRA PAIANO CASTILHO CLENILSON ALVES PEREIRA MARIA APARECIDA DA CRUZ PEREIRA Valmiro Alves Pereira DESPACHO 1. Manifeste-se a executada ALESSANDRA PAIANO CASTILHO acerca do requerimento de seq. 78, no prazo de 5 (cinco) dias. 2. Sem prejuízo, considerando o pedido formulado em seq. 80 de penhora de imóvel de titularidade de VALMIRO ALVES PEREIRA, ao cartório para cumprir integralmente a decisão de seq. 51 e acostar aos autos aviso de recebimento referente ao ato praticado em seq. 24, bem como certificar eventual decurso de prazo para pagamento do débito ou oposição de embargos. 3. Oportunamente, tornem conclusos com anotação de urgência para análise do pedido de desbloqueio. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Arapongas, 01 de setembro de 2021. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito
03/09/2021, 00:00
Documento (Certidão)
02/09/2021, 09:57
Documento (Outros documentos)
02/09/2021, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2021, 09:41
Mero expediente
01/09/2021, 18:53
Petição (Petição (outras))
06/08/2021, 14:33
Conclusão (para despacho)
15/07/2021, 09:10
Petição (Petição (outras))
05/07/2021, 15:46
Confirmada
28/06/2021, 09:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2021, 19:36
Confirmada
20/06/2021, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2021, 16:03
Documento (Outros documentos)
18/06/2021, 16:03
Petição (Petição (outras))
18/06/2021, 13:17
Petição (Renúncia de mandato)
11/06/2021, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2021, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2021, 08:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2021, 20:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2021, 20:21
Documento (Certidão)
04/06/2021, 08:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2021, 14:09
Decurso de Prazo
26/05/2021, 00:21
Petição (Petição (outras))
18/05/2021, 11:18
Confirmada
14/05/2021, 00:31
Confirmada
14/05/2021, 00:31
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
07/05/2021, 14:12
Confirmada
04/05/2021, 13:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0013409-23.2019.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013409-23.2019.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$10.914,57 Exequente(s): Carolina Bertanha Rufato representado(a) por Imobiliária Bertoni LTDA Executado(s): ALESSANDRA PAIANO CASTILHO CLENILSON ALVES PEREIRA MARIA APARECIDA DA CRUZ PEREIRA Valmiro Alves Pereira DECISÃO 1. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos 0011802-72.2019.8.16.0045, indefiro o pedido formulado em seq. 26 e seq. 49. 2.
Trata-se de execução de título extrajudicial promovida em face de ALESSANDRA PAIANO CASTILHO e CLENILSON ALVES PEREIRA, que compareceram espontaneamente aos autos em seq. 26, conforme art. 239, §1°, do Código de Processo Civil. Outrossim, a executada MARIA APARECIDA DA CRUZ PEREIRA foi regularmente citada em seq. 32. Por fim, em que pese a movimentação de seq. 33 certificar citação de VALMIRO ALVES PEREIRA, nota-se que o referido aviso de recebimento não diz respeito aos presentes autos. Sendo assim, ao cartório para acostar aos autos aviso de recebimento referente ao ato praticado em seq. 24, bem como certificar eventual decurso de prazo para pagamento do débito ou oposição de embargos. 3. Defiro o requerimento de tentativa de penhora on-line em contas de ALESSANDRA PAIANO CASTILHO, CLENILSON ALVES PEREIRA e MARIA APARECIDA DA CRUZ PEREIRA, por meio do sistema Sisbajud, com fulcro nos arts. 835, I, e 854, do Código de Processo Civil/2015. Comunique-se ao Banco Central, limitando-se a restrição ao valor indicado na execução (art. 854, caput). Com a resposta, sendo verificada indisponibilidade exorbitante, determine-se à instituição financeira o cancelamento do excesso (art. 854, §1º). Havendo bloqueio de quantia igual ou inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), fica desde logo determinado o imediato desbloqueio do valor encontrado. Sendo positiva a busca de numerário acima de R$ 50,00 (cinquenta reais), intime-se a parte executada, que deverá comprovar eventual impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva no prazo de 5 (cinco dias) (art. 854, §3º). Havendo impugnação pela parte executada, na forma do parágrafo anterior, tornem conclusos para análise. Proceda-se à imediata transferência dos valores bloqueados a uma conta vinculada a este juízo, independente de termo de penhora (art. 854, §5º). 4. Sendo infrutífera a diligência determinada no item acima, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender cabível para prosseguimento do feito. 5. Diligências necessárias. Arapongas, 09 de abril de 2021. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito
04/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2021, 15:08
Documento (Outros documentos)
03/05/2021, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2021, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2021, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2021, 15:06
deferimento
09/04/2021, 17:36
Conclusão (para despacho)
18/01/2021, 16:57
Petição (Petição (outras))
27/12/2020, 14:57
Petição (Petição (outras))
04/12/2020, 09:57
Confirmada
28/11/2020, 00:28
Confirmada
28/11/2020, 00:28
Confirmada
27/11/2020, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2020, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2020, 14:08
Mero expediente
29/10/2020, 14:56
Conclusão (para despacho)
10/09/2020, 10:14
Decurso de Prazo
22/08/2020, 00:46
Decurso de Prazo
22/08/2020, 00:44
Petição (Petição (outras))
19/08/2020, 16:29
Documento (Certidão)
10/08/2020, 10:33
Decurso de Prazo
04/08/2020, 01:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2020, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2020, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2020, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2020, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2020, 12:26
Mero expediente
23/06/2020, 17:18
Conclusão (para despacho)
02/04/2020, 13:51
Petição (Petição (outras))
12/03/2020, 12:04
Expedição de documento (Carta)
26/02/2020, 16:28
Expedição de documento (Carta)
26/02/2020, 16:27
Expedição de documento (Carta)
26/02/2020, 16:25
Expedição de documento (Carta)
26/02/2020, 16:24
Remessa (em diligência)
21/02/2020, 14:28
Ato ordinatório
21/02/2020, 14:28
Mero expediente
17/02/2020, 14:48
Conclusão (para despacho)
13/02/2020, 08:21
Documento (Certidão)
13/01/2020, 17:27
Petição (Petição (outras))
13/12/2019, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2019, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2019, 15:41
Mero expediente
29/10/2019, 18:29
Petição (Petição (outras))
23/10/2019, 17:54
Conclusão (para decisão)
17/10/2019, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2019, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2019, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2019, 13:22
Documento (Outros documentos)
01/10/2019, 13:22
Recebimento
01/10/2019, 10:04
Distribuição (sorteio)
01/10/2019, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2019, 08:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)