Contratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
23/11/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 20ª Vara Cível
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S/A
Autor
ALWAVIDROS COMERCIO DE VIDROS LTDA
CNPJ
Reu
JOCELAINE APARECIDA INACIO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CARLOS LEAL SZCZEPANSKI JUNIOR
OAB/PR 24950·CPF·Representa: Autor
CASSIANO ALMEIDA CANEDO DA SILVA
OAB/PR 78667·CPF·Representa: Autor
MURILO CELSO FERRI
OAB/PR 7473·CPF·Representa: Autor
EMANUEL VITOR CANEDO DA SILVA
OAB/PR 10088·CPF·Representa: Autor
CARLOS LEAL SZCZEPANSKI JUNIOR
OAB/PR 24950·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Documento (Outros documentos)
27/05/2026, 15:52
Petição (Petição (outras))
25/05/2026, 11:26
Confirmada
25/05/2026, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2026, 17:01
Documento (Outros documentos)
22/05/2026, 17:01
Confirmada
20/05/2026, 11:09
Expedição de documento (Ofício)
07/05/2026, 14:00
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 10:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2026, 09:56
Confirmada
27/01/2026, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2026, 15:32
Documento (Outros documentos)
26/01/2026, 15:32
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 11:12
Confirmada
23/01/2026, 09:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002561-27.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002561-27.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$69.453,31 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): ALWAVIDROS COMERCIO DE VIDROS LTDA Jocelaine Aparecida Inacio 1. Oficie-se a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), conforme requerido pela parte exequente na petição retro. 2. Oficie-se ao CNSEG – Confederação Nacional de Empresas de Seguros Gerais, para obtenção das informações solicitadas em nome dos executados, no teor da petição de mov. 237.1. 3. Com o retorno das diligências, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 dias. Intimem-se. Demais diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital Rafaela Zarpelon Juíza de Direito j
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2026, 09:56
Confirmada
27/01/2026, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2026, 15:32
Documento (Outros documentos)
26/01/2026, 15:32
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 11:12
Confirmada
23/01/2026, 09:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002561-27.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002561-27.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$69.453,31 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): ALWAVIDROS COMERCIO DE VIDROS LTDA Jocelaine Aparecida Inacio 1. Oficie-se a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), conforme requerido pela parte exequente na petição retro. 2. Oficie-se ao CNSEG – Confederação Nacional de Empresas de Seguros Gerais, para obtenção das informações solicitadas em nome dos executados, no teor da petição de mov. 237.1. 3. Com o retorno das diligências, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 dias. Intimem-se. Demais diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital Rafaela Zarpelon Juíza de Direito j
23/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2026, 13:13
Documento (Outros documentos)
22/01/2026, 13:13
Expedição de documento (Ofício)
22/01/2026, 13:11
Expedição de documento (Ofício)
22/01/2026, 13:10
Petição (Petição (outras))
22/01/2026, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2026, 09:47
Confirmada
15/01/2026, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2026, 12:56
Mero expediente
13/01/2026, 12:00
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2025, 09:42
Conclusão (para despacho)
29/10/2025, 14:45
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 19:05
Confirmada
27/10/2025, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2025, 09:41
Mero expediente
23/10/2025, 11:17
Conclusão (para despacho)
09/10/2025, 14:01
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 09:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 229) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (16/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/09/2025, 00:00
Confirmada
17/09/2025, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2025, 10:05
Documento (Outros documentos)
16/09/2025, 10:05
Documento (Outros documentos)
23/06/2025, 10:51
Petição (Petição (outras))
20/06/2025, 14:57
Petição (Petição (outras))
20/06/2025, 14:52
Confirmada
18/06/2025, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2025, 13:18
Documento (Outros documentos)
17/06/2025, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2025, 13:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2025, 09:35
Confirmada
12/06/2025, 10:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002561-27.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002561-27.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$69.453,31 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): ALWAVIDROS COMERCIO DE VIDROS LTDA Jocelaine Aparecida Inacio Oficie-se ao CENSEC conforme requerido (mov. 215.1), tendo em vista que a consulta à central CEP – Escrituras e Procurações não é pública, tratando-se de funcionalidade disponível exclusivamente para autoridades[1]. Cumpridas a diligência supra, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Rafaela Zarpelon Juíza de Direito F [1] https://colegionotarialdobrasil.freshdesk.com/support/solutions/articles/43000598124-censec-funcionalidades-dispon%C3%ADveis-para-autoridades https://colegionotarialdobrasil.freshdesk.com/support/solutions/articles/43000512530-quais-consultas-da-censec-s%C3%A3o-liberadas-ao-p%C3%BAblico-em-geral-
12/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2025, 15:24
Mero expediente
07/06/2025, 18:00
Conclusão (para despacho)
12/03/2025, 14:15
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 10:38
Confirmada
21/02/2025, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2025, 12:22
Mero expediente
19/02/2025, 16:54
Conclusão (para despacho)
13/11/2024, 12:21
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 13:13
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 13:12
Confirmada
24/10/2024, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 15:28
Documento (Outros documentos)
23/10/2024, 15:28
Mandado (não entregue ao destinatário)
23/10/2024, 11:36
Ato ordinatório
03/10/2024, 12:47
Expedição de documento (Mandado)
03/10/2024, 09:46
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 12:46
Ato ordinatório
01/10/2024, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2024, 14:05
Confirmada
24/09/2024, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2024, 12:58
Documento (Outros documentos)
23/09/2024, 12:58
Documento (Outros documentos)
23/09/2024, 12:56
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2024, 16:54
Ato ordinatório
06/09/2024, 09:36
Ato ordinatório
06/09/2024, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2024, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2024, 16:50
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 15:00
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 11:51
Confirmada
30/08/2024, 10:26
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 13:31
Documento (Outros documentos)
26/08/2024, 13:30
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 13:20
Confirmada
21/08/2024, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2024, 14:35
Documento (Outros documentos)
19/08/2024, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2024, 12:18
Documento (Outros documentos)
14/08/2024, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2024, 13:01
Confirmada
05/08/2024, 17:01
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 16:36
Ato ordinatório
26/07/2024, 09:32
Ato ordinatório
26/07/2024, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2024, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2024, 14:24
Confirmada
22/07/2024, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2024, 13:58
Documento (Outros documentos)
17/07/2024, 13:58
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 15:39
Confirmada
15/07/2024, 10:05
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2024, 15:03
Documento (Outros documentos)
10/07/2024, 15:03
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2023, 13:34
Confirmada
16/11/2023, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 16:31
Documento (Outros documentos)
06/11/2023, 16:31
Remessa (em diligência)
06/11/2023, 16:28
Ato ordinatório
06/11/2023, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 14:00
Ato ordinatório
06/11/2023, 09:34
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 22:31
Ato ordinatório
01/11/2023, 12:28
Ato ordinatório
01/11/2023, 09:35
Ato ordinatório
01/11/2023, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2023, 12:26
Confirmada
28/10/2023, 15:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0002561-27.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002561-27.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$65.572,59 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): ALWAVIDROS COMERCIO DE VIDROS LTDA Jocelaine Aparecida Inacio 1. A parte exequente pugnou pela penhora das quotas que a executada detém na empresa INACIO & LIMA LTDA (CNPJ 20.719.061/0001-10). 2. Considerando a expressa previsão do art. 835, IX, do CPC, bem como que foram realizadas diversas diligências nestes autos, visando encontrar bens e valores dos executados passíveis de penhora, e que essas restaram infrutíferas, justifica-se a medida de penhora sobre as quotas sociais pertencentes à executada JOCELAINE APARECIDA INÁCIO junta à pessoa jurídica INACIO & LIMA LTDA (CNPJ 20.719.061/0001-10), nos termos do art. 861 do CPC. Nesse sentido, é o entendimento do E. Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIRA A PENHORA DE QUOTAS SOCIAIS, PERTENCENTES À PARTE EXECUTADA. RECURSO DA PARTE EXEQUENTE. CONSTRIÇÃO DESSAS QUOTAS. POSSIBILIDADE. ORDEM LEGAL (ART. 835, DO CPC). FLEXIBILIZAÇÃO. CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE OUTROS BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 13ª Câmara Cível - 0046467-50.2022.8.16.0000 - Paranaguá - Rel.: DESEMBARGADOR JOSÉ CAMACHO SANTOS - J. 02.06.2023). AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA SOBRE QUOTAS SOCIAIS DE TITULARIDADE DO EXECUTADO. POSSIBILIDADE. PENHORA EXPRESSAMENTE AUTORIZADA PELO ART. 835, IX, DO CPC/2015. EXECUÇÃO QUE AINDA NÃO SE ENCONTRA SUFICIENTEMENTE GARANTIDA. INEXISTÊNCIA, A PRINCÍPIO, DE OUTROS BENS MAIS EFICAZES E MENOS ONEROSOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DE PREJUÍZO. ALTERAÇÃO DA ORDEM DE PREFERÊNCIA PREVISTA NO ART. 835 DO CPC. POSSIBILIDADE. ORDEM PREFERENCIAL QUE NÃO É ABSOLUTA E DEVE SER ESTABELECIDA PARA DAR MAIOR EFETIVIDADE À EXECUÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR - 16ª Câmara Cível - 0040185-93.2022.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: SUBSTITUTA VANIA MARIA DA SILVA KRAMER - J. 16.04.2023) Desse modo, defiro o requerimento da parte exequente. 2.1. Intime-se a parte exequente para que apresente planilha atualizada do débito, no prazo de 15 dias. 2.2. Após, lavre-se o termo de penhora até o limite atualizado da dívida. 2.3. Oficie-se à Junta Comercial do Estado para as anotações pertinentes. 2.4. Expeça-se intimação para a pessoa jurídica INACIO & LIMA LTDA (CNPJ 20.719.061/0001-10), no endereço constante do contrato social (mov. 140.2), para que cumpra o disposto no art. 861 do CPC, no prazo de 30 dias. 2.5. Da penhora, intime-se à executada, a qual, querendo, poderá requerer a substituição, no prazo de 10 (dez) dias (art. 847, do CPC) ou impugnar a penhora por simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 917, § 1º, do CPC). 3. Após, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Rafaela Zarpelon Juíza de Direito I
19/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2023, 10:00
Outras Decisões
15/10/2023, 19:15
Conclusão (para decisão)
24/07/2023, 14:24
Petição (Petição (outras))
21/07/2023, 13:51
Confirmada
06/07/2023, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2023, 17:09
Mero expediente
28/06/2023, 12:06
Conclusão (para despacho)
22/03/2023, 13:58
Petição (Petição (outras))
21/03/2023, 13:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2023, 11:46
Confirmada
02/03/2023, 11:41
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2023, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2023, 14:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2023, 12:14
Confirmada
16/02/2023, 11:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002561-27.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002561-27.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$65.572,59 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): ALWAVIDROS COMERCIO DE VIDROS LTDA Jocelaine Aparecida Inacio 1. Defiro o requerimento de busca de ativos e patrimônios via sistema SNIPER, conforme requerido no mov. 125.1. 2. Após, manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento do curso do processo, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Rafaela Zarpelon Juíza de Direito M
10/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2023, 15:49
Mero expediente
09/02/2023, 13:40
Conclusão (para despacho)
10/01/2023, 09:13
Petição (Petição (outras))
09/12/2022, 13:14
Confirmada
18/11/2022, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2022, 14:20
Expedição de documento (Ofício)
09/11/2022, 14:19
Ato ordinatório
09/11/2022, 14:02
Petição (Petição (outras))
08/11/2022, 13:59
Confirmada
03/11/2022, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2022, 15:02
Documento (Outros documentos)
24/10/2022, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2022, 11:13
Ato ordinatório
06/10/2022, 09:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/10/2022, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2022, 13:43
Confirmada
30/09/2022, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2022, 12:43
Mero expediente
20/09/2022, 08:29
Conclusão (para despacho)
16/09/2022, 13:08
Petição (Petição (outras))
15/09/2022, 14:04
Confirmada
15/09/2022, 11:50
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 18:18
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 18:17
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 17:33
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 15:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002561-27.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002561-27.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$56.717,10 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): ALWAVIDROS COMERCIO DE VIDROS LTDA Jocelaine Aparecida Inacio 1. Defiro a suspensão dos autos, ante a petição de mov. 97.1, pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme o art. 313, I, do CPC/15. 2. Assim, intime-se pessoalmente a parte exequente para que regularize a sua representação processual, sob pena de extinção, conforme o art. 76, §1°, I, da Lei Adjetiva. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Rafaela Zarpelon Juíza de Direito l
06/09/2022, 00:00
Por decisão judicial
05/09/2022, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2022, 09:48
Mero expediente
02/09/2022, 22:43
Conclusão (para despacho)
09/08/2022, 01:04
Decurso de Prazo
09/08/2022, 00:32
Petição (Petição (outras))
05/08/2022, 16:01
Decurso de Prazo
29/07/2022, 00:23
Confirmada
19/07/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2022, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2022, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2022, 10:22
Confirmada
08/07/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2022, 17:06
Mero expediente
24/06/2022, 20:26
Conclusão (para despacho)
27/04/2022, 09:35
Petição (Petição (outras))
25/04/2022, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2022, 09:15
Confirmada
31/03/2022, 08:27
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2022, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2022, 13:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2022, 12:20
Confirmada
15/03/2022, 11:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002561-27.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002561-27.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$56.717,10 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): ALWAVIDROS COMERCIO DE VIDROS LTDA Jocelaine Aparecida Inacio 1. Defiro o requerimento apresentado pela parte exequente na petição de mov. 77.1. Proceda-se à pesquisa de eventuais veículos em nome das executadas via sistema RENAJUD. 1.1. Se exitosa a pesquisa, restrinja-se a transferência do(s) veículo(s) encontrado(s). 1.1.1. Não se fará bloqueio de veículo alienado fiduciariamente, nos termos do art. 7º-A do Dec. Lei n. 911/691. 1.1.1.1. Caso sejam encontrados veículos com restrição decorrente de alienação fiduciária, intime-se a parte exequente para que apresente o histórico do automóvel, no prazo de 15 (quinze) dias. 1.2. Em caso de bloqueio positivo de veículo(s), a penhora será realizada por termo nos autos (art. 845, §1º, do CPC). No caso de o bloqueio recair sobre mais de um veículo, deverá a parte exequente ser intimada para que diga sobre qual ou quais veículos pretende que a penhora recaia. 1.3. Lavrado o termo, deverá ser intimada a parte exequente, na pessoa de seu advogado, para, em 15 dias: a) apresentar avaliação particular do(s) veículo(s), consistente em cotação de mercado obtida com base no preço médio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, o que deve ser comprovado documentalmente, restando dispensada a avaliação por Oficial de Justiça ou Avaliador Judicial (art. 871, IV, do CPC); b) se manifestar sobre o prosseguimento do feito, especialmente sobre as formas de expropriação que pretende (arts. 876 e 880 do CPC). 1.4. Em seguida, deverão ser intimadas as partes executadas, tanto da penhora quanto da avaliação particular, através de seus advogados ou sociedade de advogados a que eles pertençam. Se não houverem constituído advogados nos autos, as executadas serão intimadas pessoalmente, de preferência por via postal (art. 841 do CPC). Conste-se que ficarão as executadas no mesmo ato constituídas como depositárias (art. 840, §2º, do CPC), salvo se houver pedido de remoção pela parte exequente, caso em que a intimação da penhora e da avaliação será preferencialmente pessoal, no mesmo ato do cumprimento do mandado de remoção, tudo pelo Oficial de Justiça. Nessa última hipótese (remoção), deverá ser previamente intimada a parte exequente para que, em 05 (cinco) dias, informe o local onde se encontra(m) o(s) veículo(s). Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Rafaela Zarpelon Juíza de Direito I
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 11:01
Mero expediente
05/03/2022, 18:18
Conclusão (para despacho)
23/02/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
18/02/2022, 16:24
Confirmada
16/02/2022, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2022, 10:08
Confirmada
08/02/2022, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2022, 10:33
Ato ordinatório
26/11/2021, 15:36
Petição (Petição (outras))
25/11/2021, 10:31
Confirmada
04/11/2021, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2021, 10:06
Documento (Outros documentos)
26/10/2021, 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2021, 09:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2021, 12:50
Confirmada
29/09/2021, 09:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002561-27.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002561-27.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$33.461,37 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): ALWAVIDROS COMERCIO DE VIDROS LTDA Jocelaine Aparecida Inacio Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Sem ciência da parte executada, proceda a Serventia, via sistema SISBAJUD, o protocolo da ordem de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) no valor indicado na execução (mov. 61.1). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 subsequentes, proceda o protocolo da ordem de transferência para a conta judicial, a fim de assegurar que a importância seja desde logo remunerada em conta judicial, e libere-se eventual indisponibilidade excessiva, dando ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 854, § 3º do CPC. Infrutífera a ordem, ou indisponibilizados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, libere-se os valores e intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar outros bens penhoráveis, sob pena de suspensão do processo (art. 921, III, CPC). Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Mayra Rocco Stainsack Juiz de Direito
21/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2021, 13:12
Conclusão (para decisão)
22/06/2021, 12:54
Petição (Petição (outras))
17/06/2021, 21:46
Confirmada
27/05/2021, 06:39
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2021, 09:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/05/2021, 01:38
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
30/04/2021, 08:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2020, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2020, 15:48
Por decisão judicial
26/02/2020, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2020, 14:23
Execução frustrada
24/02/2020, 15:07
Conclusão (para despacho)
14/10/2019, 13:24
Petição (Petição (outras))
10/10/2019, 23:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2019, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2019, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2019, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2019, 12:50
Petição (Petição (outras))
03/09/2019, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2019, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2019, 10:35
Mero expediente
19/08/2019, 21:26
Conclusão (para despacho)
21/02/2019, 10:42
Petição (Petição (outras))
20/02/2019, 10:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2019, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2019, 08:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2019, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2019, 13:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/01/2019, 15:44
Ato ordinatório
07/01/2019, 15:44
Petição (Petição (outras))
03/01/2019, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/12/2018, 11:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2018, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2018, 13:23
Documento (Outros documentos)
10/12/2018, 13:23
Conclusão (para despacho)
16/07/2018, 16:37
Desarquivamento
16/07/2018, 16:37
Ato ordinatório
16/07/2018, 16:37
Petição (Petição (outras))
10/07/2018, 15:04
Provisório
13/11/2017, 09:01
Documento (Outros documentos)
10/11/2017, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2017, 11:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2017, 11:47
Remessa (em diligência)
07/02/2017, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2017, 13:00
Mero expediente
07/02/2017, 11:57
Documento (Certidão)
06/02/2017, 16:46
Conclusão (para despacho)
06/02/2017, 14:24
Documento (Outros documentos)
06/02/2017, 14:24
Mero expediente
06/02/2017, 13:53
Conclusão (para despacho)
06/02/2017, 09:12
Petição (Petição (outras))
03/02/2017, 13:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2017, 08:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2016, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2016, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2016, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)