Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
04/07/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Arapongas - 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública
Partes do Processo
ANTONIO MIAN
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Reu
Advogados / Representantes
ISABELA RODRIGUES PACHECO DE AQUINO
OAB/SP 453178·CPF·Representa: Autor
HELDER MASQUETE CALIXTI
OAB/PR 36289·CPF·Representa: Autor
MARCUS MORTAGO
OAB/SP 316848·CPF·Representa: Autor
BRUNO ANDRÉ SOARES BETAZZA
OAB/PR 50951·CPF·Representa: Autor
EVANDRO CESAR MELLO DE OLIVEIRA
OAB/PR 38387·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 12:21
Definitivo
03/09/2025, 17:32
Documento (Informações)
25/07/2025, 15:23
Remessa (em diligência)
08/07/2025, 14:30
Decurso de Prazo
07/06/2025, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2025, 09:26
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 13:47
Confirmada
15/05/2025, 13:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 326) OUTRAS DECISÕES (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 326) OUTRAS DECISÕES (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 326) OUTRAS DECISÕES (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0006231-04.2011.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006231-04.2011.8.16.0045 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$36.757,79 Polo Ativo(s): ANTONIO MIAN (RG: 12575203 SSP/PR e CPF/CNPJ: 187.633.169-00) Rua Dançarino-negro, 132 - Conjunto Del Condor - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.703-340 PRECATO II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS (CPF/CNPJ: 45.207.034/0001-90) Rua Gilberto Sabino, 215 - Pinheiros - SÃO PAULO/SP - CEP: 05.425-020 Polo Passivo(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (CPF/CNPJ: 29.979.036/0001-40) Avenida Bandeirantes, 500 6° andar - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-020
Vistos. 1. Considerando a resposta de ofícios (mov. 319), intimem-se as partes para se manifestarem e requererem o que entender de direito, em especial a parte autora para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. 2. Nada sendo requerido, em atenção ao disposto nos arts. 457 e seguintes do Código de Normas da Corregedora Geral de Justiça do Foro Judicial (Provimento nº 316/2022), arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo, sem prejuízo de posterior desarquivamento mediante requerimento da parte interessada. 3. Intimações e diligências necessárias. Arapongas, datado e assinado digitalmente. Oto Luiz Sponholz Junior Magistrado
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2025, 09:26
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 13:47
Confirmada
15/05/2025, 13:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 326) OUTRAS DECISÕES (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 326) OUTRAS DECISÕES (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 326) OUTRAS DECISÕES (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0006231-04.2011.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006231-04.2011.8.16.0045 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$36.757,79 Polo Ativo(s): ANTONIO MIAN (RG: 12575203 SSP/PR e CPF/CNPJ: 187.633.169-00) Rua Dançarino-negro, 132 - Conjunto Del Condor - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.703-340 PRECATO II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS (CPF/CNPJ: 45.207.034/0001-90) Rua Gilberto Sabino, 215 - Pinheiros - SÃO PAULO/SP - CEP: 05.425-020 Polo Passivo(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (CPF/CNPJ: 29.979.036/0001-40) Avenida Bandeirantes, 500 6° andar - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-020
Vistos. 1. Considerando a resposta de ofícios (mov. 319), intimem-se as partes para se manifestarem e requererem o que entender de direito, em especial a parte autora para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. 2. Nada sendo requerido, em atenção ao disposto nos arts. 457 e seguintes do Código de Normas da Corregedora Geral de Justiça do Foro Judicial (Provimento nº 316/2022), arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo, sem prejuízo de posterior desarquivamento mediante requerimento da parte interessada. 3. Intimações e diligências necessárias. Arapongas, datado e assinado digitalmente. Oto Luiz Sponholz Junior Magistrado
13/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2025, 09:01
Outras Decisões
28/04/2025, 14:51
Conclusão (para despacho)
28/04/2025, 01:02
Decurso de Prazo
01/03/2025, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2025, 09:13
Confirmada
22/02/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 319) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (09/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 319) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (09/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 10:31
Documento (Outros documentos)
09/01/2025, 11:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2024, 09:10
Confirmada
22/11/2024, 00:17
Documento (Certidão)
18/11/2024, 14:33
Expedição de documento (Ofício)
12/11/2024, 08:40
Expedição de documento (Ofício)
12/11/2024, 08:40
Expedição de documento (Ofício)
12/11/2024, 08:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2024, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2024, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2024, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2024, 16:18
Documento (Outros documentos)
11/11/2024, 16:18
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 10:34
Confirmada
03/11/2024, 00:04
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 13:31
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 10:10
Petição (Petição (outras))
22/09/2024, 22:06
Decurso de Prazo
21/09/2024, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2024, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2024, 13:55
Confirmada
31/07/2024, 13:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0006231-04.2011.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006231-04.2011.8.16.0045 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$36.757,79 Polo Ativo(s): ANTONIO MIAN (RG: 12575203 SSP/PR e CPF/CNPJ: 187.633.169-00) Rua Dançarino-negro, 132 - Conjunto Del Condor - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.703-340 PRECATO II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS (CPF/CNPJ: 45.207.034/0001-90) Rua Gilberto Sabino, 215 - Pinheiros - SÃO PAULO/SP - CEP: 05.425-020 Polo Passivo(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (CPF/CNPJ: 29.979.036/0001-40) Avenida Bandeirantes, 500 6° andar - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-020
Vistos. 1. Defere-se os requerimentos formulados aos movs. 292.1 e 295.1. 2. Desentranhe-se dos autos a petição de mov. 294.1. 2.1. Promova-se transferência eletrônica à conta indicada ao mov. 295.1. 3. Cumpra-se no que for pertinente a decisão de mov. 285.1. 4. Oportunamente voltem conclusos. 5. Intimações e diligências necessárias. Arapongas, datado e assinado digitalmente. Oto Luiz Sponholz Junior Juiz de Direito
31/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2024, 14:39
Outras Decisões
01/07/2024, 17:45
Conclusão (para despacho)
24/05/2024, 01:06
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 13:25
Decurso de Prazo
26/04/2024, 00:39
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 10:37
Confirmada
19/04/2024, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2024, 14:12
Documento (Certidão)
22/03/2024, 17:41
Confirmada
22/03/2024, 17:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0006231-04.2011.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006231-04.2011.8.16.0045 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$36.757,79 Polo Ativo(s): ANTONIO MIAN PRECATO II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS Polo Passivo(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1. Ante o depósito realizado, encaminhem-se os autos ao contador judicial para que, se houver, efetue o cálculo das retenções legais. 2. Não havendo retenções legais, expeça-se alvará/ofício para o levantamento dos valores depositados e recolham-se eventuais custas processuais. 3. Se o credor, antes da confecção do alvará, requerer a transferência do crédito para uma conta bancária, desde logo, defiro o pedido, autorizando que se solicite à Instituição Financeira depositária que realize a operação. 4. Em caso de existência de retenções legais, intimem-se, sucessivamente, credor e devedor para se manifestarem no prazo de cinco dias. 5. Se houver impugnação de qualquer das partes, intime-se a parte adversa para se manifestar no prazo de cinco dias e, após, retornem conclusos. 6. Não havendo qualquer impugnação ou após a solução desta pelo Juízo: 6.1. Oficie-se à Instituição Financeira solicitando que efetue a transferência do valor das retenções legais, com os respectivos acréscimos desde a data do depósito, para a conta bancária do Estado do Paraná exclusivamente destinada a este fim e que foi informada a este Juízo pela Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA/PR. 6.2. Efetuada a transferência, comunique-se a SEFA/PR. 7. O credor terá o prazo de cinco dias após o levantamento dos valores líquidos depositados para se manifestar acerca da satisfação de seu crédito, ciente de que, na ausência de qualquer pronunciamento, compreender-se-á que inexistem quaisquer valores remanescentes. 8. Se o credor, juntando o respectivo cálculo, apontar valor remanescente, intime-se o devedor para, no prazo de cinco dias, manifestar-se. 9. Intime-se o INSS para que se manifeste quanto à petição de mov. 275.1. 10. Intimações e diligências necessárias. Arapongas, datado e assinado digitalmente. Oto Luiz Sponholz Junior Juiz de Direito Substituto
27/02/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
26/02/2024, 10:26
deferimento
23/02/2024, 17:21
Conclusão (para despacho)
23/02/2024, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2024, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2024, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2024, 15:25
Documento (Outros documentos)
23/02/2024, 15:23
Petição (Petição (outras))
17/01/2024, 16:37
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 12:12
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 17:26
Decurso de Prazo
20/10/2023, 00:39
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 10:12
Confirmada
23/09/2023, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0006231-04.2011.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$36.757,79 Polo Ativo(s): ANTONIO MIAN PRECATO II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS Polo Passivo(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos do art. 1.023 do CPC/2015, os embargos podem ser opostos no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data do conhecimento da sentença. Recebo os embargos de declaração porque tempestivos. No mérito, realmente o comprovante de mov. 256 informou o "pagamneto parcial, valor proporcional ao limite de 180 salários mínimos por precatório em 04/2022" Portanto, ACOLHO os embargos de declaração para restringir a extinção às verbas pagas, com prosseguimento do feito em relação aos valores remanescentes, devendo ser suspenso o processo pelo prazo legal de pagamento do precatório. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arapongas, datado eletronicamente. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito
13/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 16:36
Acolhimento de Embargos de Declaração
12/09/2023, 15:08
Conclusão (para julgamento)
12/09/2023, 14:49
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 14:26
Confirmada
12/08/2023, 00:16
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2023, 17:19
Documento (Outros documentos)
01/08/2023, 17:18
Petição (Embargos de declaração)
05/07/2023, 15:15
Documento (Outros documentos)
05/07/2023, 15:01
Confirmada
05/07/2023, 15:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0006231-04.2011.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$36.757,79 Polo Ativo(s): ANTONIO MIAN PRECATO II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS Polo Passivo(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1.
Trata-se de cumprimento de sentença em que houve pagamento dos RPVs/precatórios expedidos. Assim, satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o feito na forma do art. 924, II, c/c art. 925 do CPC com relação aos atradasos. Transitada em julgada: (a) expeçam-se alvarás de levantamento observando os honorários contratuais informados em seq. 145; (b) admite-se levantamento por transferência bancária, mediante indicação da conta corrente, cabendo à parte credora verificar se o dinheiro foi transferido, independentemente de apresentação de qualquer comprovante pela CEF; (c) os honorários sucumbenciais pertencem ao advogado (art. 85, § 14. do CPC) e o principal pode ser levantado pelo advogado se tiver poderes expressos para receber; (d) havendo depósito judicial referente as custas, deve ser expedido ofício para recolhimento das guias respectivas, vedado o levantamento de valores de custas por alvará; (e) Conforme art. 85, § 15, do CPC/2015, o alvará/ofício de transferência, pode ser expedido em favor da sociedade de advogados, desde que comprovada a qualidade de sócios dos advogados constituídos nos autos, devendo, nesse caso, juntar em 15 (quinze) dias, o documento comprobatório. Expedidos os alvarás: Em se tratando de precatório, cumpra-se art. 369, §3º, do CN. Após a expedição dos alvarás, exclya-se Prtecato II do polo passivo. 2. Manifeste-se o autor Antonio Miansobre a obrigação de fazer informada no mov. 243. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arapongas, datado eletronicamente. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito
03/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2023, 11:37
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
27/06/2023, 16:35
Conclusão (para despacho)
27/06/2023, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2023, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2023, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2023, 14:47
Documento (Outros documentos)
27/06/2023, 14:45
Decurso de Prazo
20/06/2023, 00:41
Petição (Petição (outras))
09/06/2023, 11:23
Documento (Certidão)
07/06/2023, 14:10
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 09:57
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 08:52
Confirmada
07/06/2023, 08:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0006231-04.2011.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$36.757,79 Polo Ativo(s): PRECATO II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS Polo Passivo(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Diante da informação do mov. 243, reinsira-se mantenha-se Antônio Mian no polo ativo. 2. Seq. 245: DEFIRO o destaque dos honorários contratuais na mesma requisição, conforme art. 24-A do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94 e entendimento do E. TRF-4ª Região: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESTAQUE DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS. Os honorários contratuais pactuados entre o advogado e seu cliente têm natureza extrajudicial, razão porque a pretensão de expedição de requisitório autônomo em relação aos honorários contratuais encontra óbice na norma estabelecida pelo art. 100, §8º, da Constituição Federal. (TRF4, AG 5028887-27.2018.4.04.0000, QUINTA TURMA, Relatora GISELE LEMKE, juntado aos autos em 05/11/2018) 2.1 Ciência ao autor Precato II. 3. Não consta ainda informação de pagamento do precatório. Suspenda-se pelo prazo legal. Intimem-se. Diligências necessárias. Arapongas, 02 de junho de 2023. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito
05/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2023, 16:33
deferimento
02/06/2023, 15:20
Conclusão (para despacho)
02/06/2023, 11:16
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 14:16
Decurso de Prazo
23/05/2023, 00:42
Petição (Petição (outras))
21/05/2023, 21:24
Petição (Petição (outras))
10/05/2023, 10:16
Confirmada
10/05/2023, 10:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0006231-04.2011.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006231-04.2011.8.16.0045 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$36.757,79 Polo Ativo(s): ANTONIO MIAN Polo Passivo(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Como não houve impugnação do INSS nem do procurador do autor, defiro a inclusão de PRECATO II FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS no polo ativo em substituição ao exequente ANTONIO MIAN. Ciência a Precato II 2. Mantenha-se ANTONIO MIAN nos autos apenas para intimação da presente decisão e após o decurso do prazo, exclua-se dos autos. 3. Após, cumpra-se mov. 200 item 2. Int. Arapongas, 10 de abril de 2023. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito
08/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2023, 14:19
Remessa (em diligência)
05/05/2023, 14:18
deferimento
10/04/2023, 12:52
Conclusão (para despacho)
04/04/2023, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2023, 09:54
Confirmada
22/01/2023, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0006231-04.2011.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006231-04.2011.8.16.0045 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$36.757,79 Polo Ativo(s): ANTONIO MIAN Polo Passivo(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Tendo em vista a cessão de direitos informada em mov. 215, e ausência de manifestação ou ciência do procurador da parte autora, se faz necessário sua intimação. Assim, intime-se o procurador da parte autora para ciência dos termos da cessão de direitos apresentada em mov. 215. Após, tornem conclusos. Int. Dil. Nec. Arapongas, 08 de dezembro de 2022. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito
12/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2023, 17:23
Mero expediente
09/12/2022, 14:29
Conclusão (para despacho)
06/12/2022, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2022, 13:02
Confirmada
09/10/2022, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0006231-04.2011.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006231-04.2011.8.16.0045 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$36.757,79 Polo Ativo(s): ANTONIO MIAN Polo Passivo(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Sobre o mov. 215, ao INSS para manifestação em 15 dias. Int. Arapongas, 25 de agosto de 2022. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito
29/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2022, 13:46
Mero expediente
25/08/2022, 15:32
Conclusão (para despacho)
23/08/2022, 17:19
Documento (Certidão)
23/08/2022, 17:18
Ato ordinatório
23/08/2022, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2022, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2022, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2022, 08:31
Documento (Certidão)
29/07/2022, 10:00
Expedição de documento (Ofício)
27/07/2022, 13:50
Expedição de documento (Ofício)
27/07/2022, 13:50
Expedição de documento (Ofício)
27/07/2022, 13:50
Expedição de documento (Ofício)
27/07/2022, 13:50
Expedição de documento (Ofício)
27/07/2022, 13:50
Petição (Petição (outras))
21/07/2022, 10:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2022, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2022, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2022, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2022, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2022, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2022, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2022, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2022, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2022, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2022, 16:36
Decurso de Prazo
28/05/2022, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0006231-04.2011.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006231-04.2011.8.16.0045 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$36.757,79 Polo Ativo(s): ANTONIO MIAN Polo Passivo(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Expeça-se o alvará de levantamento. 2. Após, suspenda-se pelo prazo de pagamento do precatório. Int. Arapongas, 03 de maio de 2022. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito
16/05/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2022, 16:28
Confirmada
04/05/2022, 16:28
Documento (Certidão)
03/05/2022, 17:09
deferimento
03/05/2022, 16:54
Conclusão (para despacho)
03/05/2022, 16:07
Documento (Outros documentos)
03/05/2022, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2022, 16:06
Petição (Petição (outras))
02/05/2022, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2022, 16:50
Documento (Certidão)
25/03/2022, 17:31
Documento (Certidão)
25/03/2022, 17:12
Documento (Outros documentos)
09/03/2022, 14:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2022, 09:33
Confirmada
08/03/2022, 09:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0006231-04.2011.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$36.757,79 Polo Ativo(s): ANTONIO MIAN Polo Passivo(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Diante da concordância do INSS, homologo a conta do autor do seq. 166 (mov. 174).Expeça-se precatório. 2. Tratando-se de precatório, o INSS deve ser intimado para manifestar-se sobre eventual compensação no prazo de 30 (trinta) dias. 2.1 Ainda, no prazo de 30 (trinta) dias, deve o INSS " indicar os valores das retenções de contribuição previdenciária e de imposto de renda devidos em relação ao valor principal e, se for o caso, em relação aos honorários de sucumbência, sob pena de preclusão" (art. 3º do Decreto 382/2020 do TJPR) 2.2. Em seguida, deve ser intimada a parte exequente para, em 10 (dez) dias (art. 3º, §3º, do Decreto 382/2020) manifestar-se sobre o valor de retenção, bem como sobre eventual impugnação 3.Homologo a conta de custas do mov. 178 diante da concordância do INSS (mov. 182). Diligências necessárias. Arapongas, 04 de fevereiro de 2022. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 11:35
Expedição de precatório/rpv
04/02/2022, 18:40
Conclusão (para despacho)
21/01/2022, 17:07
Petição (Petição (outras))
22/11/2021, 17:23
Petição (Petição (outras))
22/11/2021, 17:20
Confirmada
06/11/2021, 01:04
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2021, 15:02
Documento (Outros documentos)
20/09/2021, 13:20
Confirmada
20/09/2021, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2021, 13:54
Documento (Outros documentos)
12/08/2021, 16:07
Confirmada
12/08/2021, 14:49
Documento (Certidão)
21/06/2021, 10:54
Petição (Petição (outras))
20/05/2021, 22:32
Confirmada
04/05/2021, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0006231-04.2011.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006231-04.2011.8.16.0045 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$36.757,79 Polo Ativo(s): ANTONIO MIAN Polo Passivo(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Promova-se a alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. 1.1 Se não recolhidas, ao contador para cálculo das custas pendentes da fase de conhecimento. 2. Via projudi, cite-se a parte executada para oferecer impugnação no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535 do CPC/2015). No mesmo prazo, deve a executada " indicar os valores das retenções de contribuição previdenciária e de imposto de renda devidos em relação ao valor principal e, se for o caso, em relação aos honorários de sucumbência, sob pena de preclusão" (art. 3º do Decreto 382/2020 do TJPR) 3. Em seguida, deve ser intimada a parte exequente para, em 10 (dez) dias (art. 3º, §3º, do Decreto 382/2020) manifestar-se sobre o valor de retenção, bem como sobre eventual impugnação 4. Decorridos os prazos, tornem conclusos para apreciação sobre a expedição de precatório observando-se o art. 100 da CF (art. 910, § 1º, do CPC/2015). 5. Não se aplica à Fazenda Pública a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC (art. 534, § 2º). 6. Na hipótese de não oposição de embargos, não incidirão honorários de cumprimento de sentença na forma do art. 85, §7º, do CPC. Int. Arapongas, 31 de março de 2021. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito
26/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2021, 11:09
Remessa (em diligência)
23/04/2021, 11:07
Remessa (em diligência)
23/04/2021, 11:06
deferimento
31/03/2021, 16:42
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
31/03/2021, 16:16
Conclusão (para despacho)
31/03/2021, 14:03
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
26/03/2021, 11:28
Confirmada
13/03/2021, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0006231-04.2011.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006231-04.2011.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$36.757,79 Autor(s): ANTONIO MIAN Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Cumpra-se, no que couber, as disposições contidas no despacho de seq. 152.1. Diligências necessárias. Arapongas, 10 de fevereiro de 2021. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito
03/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2021, 16:27
Mero expediente
10/02/2021, 16:38
Conclusão (para despacho)
12/11/2020, 09:26
Petição (Petição (outras))
19/10/2020, 17:37
Petição (Petição (outras))
03/10/2020, 08:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2020, 08:33
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2020, 15:17
Mero expediente
02/09/2020, 13:22
Conclusão (para despacho)
21/08/2020, 13:04
Documento (Outros documentos)
21/07/2020, 13:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2020, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2020, 11:22
Mero expediente
24/06/2020, 17:32
Conclusão (para despacho)
24/06/2020, 09:08
Trânsito em julgado
24/06/2020, 09:07
Recebimento
24/06/2020, 09:07
Ato ordinatório
07/04/2020, 02:00
Remessa (em grau de recurso)
06/04/2020, 14:21
Petição (Contra-razões)
04/03/2020, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2020, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2020, 08:57
Documento (Outros documentos)
03/03/2020, 08:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2020, 08:56
Petição (Contra-razões)
11/02/2020, 15:22
Petição (Petição (outras))
11/02/2020, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2020, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2020, 17:25
Documento (Outros documentos)
08/01/2020, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/01/2020, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2019, 00:01
Petição (Petição (outras))
11/12/2019, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2019, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2019, 08:17
Procedência
08/11/2019, 12:42
Conclusão (para despacho)
06/11/2019, 08:55
Petição (Petição (outras))
09/10/2019, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2019, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2019, 16:23
Mero expediente
19/09/2019, 14:14
Conclusão (para despacho)
19/09/2019, 09:08
Documento (Certidão)
19/08/2019, 09:23
Documento (Certidão)
18/07/2019, 08:34
Documento (Certidão)
17/06/2019, 08:37
Petição (Petição (outras))
14/05/2019, 11:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2019, 00:34
Documento (Outros documentos)
03/05/2019, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2019, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2019, 15:34
Ato ordinatório
02/05/2019, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2019, 00:01
Documento (Outros documentos)
15/04/2019, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2019, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2019, 09:06
Confirmada
26/03/2019, 15:56
Ato ordinatório
06/03/2019, 20:00
Documento (Certidão)
01/03/2019, 13:42
Mero expediente
29/01/2019, 17:51
Conclusão (para despacho)
07/11/2018, 16:44
Petição (Petição (outras))
30/10/2018, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2018, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2018, 16:42
Mero expediente
06/09/2018, 15:23
Conclusão (para decisão)
19/07/2018, 13:38
Documento (Certidão)
20/04/2018, 09:41
Documento (Certidão)
09/04/2018, 15:17
Expedição de documento (Ofício)
13/03/2018, 14:42
Petição (Petição (outras))
12/12/2017, 12:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2017, 00:11
Petição (Petição (outras))
27/11/2017, 09:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2017, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2017, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2017, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2017, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2017, 15:27
Mero expediente
14/07/2017, 16:22
Conclusão (para despacho)
27/06/2017, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2017, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2017, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2017, 09:35
Documento (Certidão)
19/06/2017, 09:34
Expedição de documento (Ofício)
09/05/2017, 11:18
Mero expediente
15/12/2016, 18:25
Petição (Petição (outras))
18/10/2016, 15:13
Conclusão (para despacho)
07/10/2016, 09:38
Petição (Petição (outras))
23/09/2016, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2016, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2016, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2016, 15:54
Mero expediente
15/08/2016, 18:15
Conclusão (para despacho)
05/08/2016, 08:57
Recebimento
05/08/2016, 08:53
Ato ordinatório
27/03/2015, 02:01
Remessa (em grau de recurso)
26/03/2015, 09:41
Petição (Contra-razões)
05/02/2015, 09:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2015, 18:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2015, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2015, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2014, 17:01
Recurso
03/12/2014, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2014, 14:35
Conclusão (para despacho)
25/11/2014, 16:31
Petição (Petição (outras))
10/11/2014, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2014, 09:42
Petição (Petição (outras))
22/10/2014, 09:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2014, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2014, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2014, 13:38
Acolhimento de Embargos de Declaração
29/09/2014, 13:25
Conclusão (para decisão)
22/07/2014, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2014, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2014, 00:05
Redistribuição (dependência; incompetência)
04/07/2014, 11:55
Remessa (em diligência)
27/06/2014, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2014, 08:51
Mero expediente
18/06/2014, 19:14
Petição (Petição (outras))
10/06/2014, 10:56
Conclusão (para despacho)
27/05/2014, 14:00
Petição (Embargos de declaração)
13/05/2014, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2014, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2014, 16:11
Procedência
29/04/2014, 00:22
Conclusão (para julgamento)
25/06/2013, 08:36
Documento (Certidão)
25/06/2013, 08:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2013, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2013, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2013, 09:28
Documento (Certidão)
22/03/2013, 09:27
de Instrução (Juiz(a); realizada)
22/03/2013, 09:25
Petição (Petição (outras))
11/01/2013, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2012, 00:02
Petição (Petição (outras))
23/10/2012, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2012, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2012, 08:57
de Instrução (Juiz(a); designada)
23/10/2012, 08:56
deferimento
19/10/2012, 19:10
Conclusão (para decisão)
12/09/2012, 08:57
Decurso de Prazo
05/09/2012, 00:05
Petição (Petição (outras))
31/08/2012, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2012, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/08/2012, 13:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2012, 11:38
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2012, 08:27
Documento (Outros documentos)
20/08/2012, 08:26
Documento (Outros documentos)
17/08/2012, 16:54
Remessa (em diligência)
17/08/2012, 08:39
Petição (Petição (outras))
16/08/2012, 12:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)