Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 709) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (18/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2026, 16:12
Documento (Outros documentos)
18/02/2026, 16:12
Petição (Embargos de declaração)
04/02/2026, 15:42
Confirmada
01/02/2026, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0012542-75.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012542-75.2013.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$167.762,26 Exequente(s): MELTON ADMINISTRADORA DE BENS LTDA Executado(s): DNC Brasil Beauty Comésticos Ltda.
Vistos. 1. No caso em análise, verifica-se que a substituição da executada por seus sócios não se mostra cabível, considerando que a mera situação de inaptidão da empresa perante a Receita Federal, por si só, não caracteriza a extinção ou liquidação da pessoa jurídica. Sobre o tema, já se pronunciou o Egrégio Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE SUCESSÃO PROCESSUAL. INSRUGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NÃO CABIMENTO. SITUAÇÃO DA EMPRESA DEVEDORA COMO INAPTA JUNTO À RECEITA FEDERAL. FATO QUE, POR SI SÓ, NÃO AUTORIZA A SUCESSÃO PROCESSUAL. EXTINÇÃO DA EMPRESA QUE NÃO FOI DEVIDAMENTE DEMONSTRADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 110 DO CPC. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE PATRIMÔNIO E/OU ATIVOS ENTRE OS SÓCIOS. ENTENDIMENTO DO STJ. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. “O fato de a empresa executada ter sido declarada inapta não implica, por si só, na possibilidade de aplicação do referido instituto da sucessão processual, vez que não há como presumir a efetiva extinção da empresa executada. Inclusive, cabe ressaltar que a situação de inapta refere-se à omissão na entrega de alguma exigência levada a efeito pelo órgão federal, situação essa que pode até ser regularizada” (TJPR - 13ª Câmara Cível - 0072208-24.2024.8.16.0000 - Londrina - Rel.: SUBSTITUTA JAQUELINE ALLIEVI - J. 20.09.2024). (TJ-PR 01159223420248160000 Pato Branco, Relator.: Fabio Andre Santos Muniz, Data de Julgamento: 21/02/2025, 13ª Câmara Cível, Data de Publicação: 21/02/2025). Sendo assim, indefiro o pedido de substituição processual da executada por seus sócios, formulado no mov. 695.1. Caso o exequente pretenda a desconsideração da personalidade jurídica, deverá fazê-lo através de meios cabíveis e legais, nos termos do art. 133 e seguintes do CPC.” 2. Em prosseguimento intime-se o exequente para que de o devido prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei. 3. Intimações necessárias. Curitiba, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito Substituta
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0012542-75.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012542-75.2013.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$167.762,26 Exequente(s): MELTON ADMINISTRADORA DE BENS LTDA Executado(s): DNC Brasil Beauty Comésticos Ltda.
Vistos. 1. No caso em análise, verifica-se que a substituição da executada por seus sócios não se mostra cabível, considerando que a mera situação de inaptidão da empresa perante a Receita Federal, por si só, não caracteriza a extinção ou liquidação da pessoa jurídica. Sobre o tema, já se pronunciou o Egrégio Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE SUCESSÃO PROCESSUAL. INSRUGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NÃO CABIMENTO. SITUAÇÃO DA EMPRESA DEVEDORA COMO INAPTA JUNTO À RECEITA FEDERAL. FATO QUE, POR SI SÓ, NÃO AUTORIZA A SUCESSÃO PROCESSUAL. EXTINÇÃO DA EMPRESA QUE NÃO FOI DEVIDAMENTE DEMONSTRADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 110 DO CPC. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE PATRIMÔNIO E/OU ATIVOS ENTRE OS SÓCIOS. ENTENDIMENTO DO STJ. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. “O fato de a empresa executada ter sido declarada inapta não implica, por si só, na possibilidade de aplicação do referido instituto da sucessão processual, vez que não há como presumir a efetiva extinção da empresa executada. Inclusive, cabe ressaltar que a situação de inapta refere-se à omissão na entrega de alguma exigência levada a efeito pelo órgão federal, situação essa que pode até ser regularizada” (TJPR - 13ª Câmara Cível - 0072208-24.2024.8.16.0000 - Londrina - Rel.: SUBSTITUTA JAQUELINE ALLIEVI - J. 20.09.2024). (TJ-PR 01159223420248160000 Pato Branco, Relator.: Fabio Andre Santos Muniz, Data de Julgamento: 21/02/2025, 13ª Câmara Cível, Data de Publicação: 21/02/2025). Sendo assim, indefiro o pedido de substituição processual da executada por seus sócios, formulado no mov. 695.1. Caso o exequente pretenda a desconsideração da personalidade jurídica, deverá fazê-lo através de meios cabíveis e legais, nos termos do art. 133 e seguintes do CPC.” 2. Em prosseguimento intime-se o exequente para que de o devido prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei. 3. Intimações necessárias. Curitiba, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito Substituta
30/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2026, 14:35
Indeferimento
21/01/2026, 14:23
Conclusão (para despacho)
21/01/2026, 01:09
Documento (Certidão)
20/01/2026, 16:37
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 17:53
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 16:45
Confirmada
29/11/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 698) EXPEDIÇÃO DE BUSCA SERP-JUD - CONSULTA NACIONAL RTDPJ (18/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2025, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2025, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2025, 09:42
Petição (Petição (outras))
31/10/2025, 11:51
Confirmada
28/10/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0012542-75.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012542-75.2013.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$167.762,26 Exequente(s): MELTON ADMINISTRADORA DE BENS LTDA Executado(s): DNC Brasil Beauty Comésticos Ltda.
Vistos. Defiro o pedido de consulta ao sistema SERPJUD, a fim de localizar informações e serviços dos registros públicos da executada. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU PEDIDO DE BUSCA VIA SERPJUD. MÓDULO REGULAMENTADO PELO PROVIMENTO Nº 149/2023 DO CNJ. FERRAMENTA À DISPOSIÇÃO DO JUÍZO QUE GARANTE ACESSO CENTRALIZADO ÀS INFORMAÇÕES E SERVIÇOS DOS REGISTROS PÚBLICOS. MEDIDA QUE PRIVILEGIA A EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO (ART. 797 DO CPC). DECISÃO REFORMADA EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO (ART. 6º DO CPC). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 8ª Câmara Cível - 0020817-93.2025.8.16.0000 - Chopinzinho - Rel.: SUBSTITUTO CARLOS HENRIQUE LICHESKI KLEIN - J. 30.06.2025) Por fim, manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito indicando providências objetivas para impulsioná-lo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito Substituta
24/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 691) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (17/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2025, 10:44
Documento (Outros documentos)
17/10/2025, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2025, 10:43
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 16:51
deferimento
06/10/2025, 16:21
Conclusão (para decisão)
06/10/2025, 01:11
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 16:44
Confirmada
15/09/2025, 00:18
Confirmada
15/09/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 681) JUNTADA DE CERTIDÃO (04/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012542-75.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012542-75.2013.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$167.762,26 Exequente(s): MELTON ADMINISTRADORA DE BENS LTDA Executado(s): DNC Brasil Beauty Comésticos Ltda.
Vistos. À Serventia para que certifique nos autos acerca da (in)existência de convênio com o sistema SERPJUD. Após, intime-se a parte exequente acerca da certidão e para que dê prosseguimento no feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito Substituta
12/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2025, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2025, 14:55
Documento (Certidão)
04/09/2025, 14:54
Mero expediente
29/08/2025, 15:54
Conclusão (para despacho)
20/08/2025, 10:37
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 10:09
Confirmada
11/07/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 675) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2025, 16:28
Documento (Outros documentos)
30/06/2025, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2025, 17:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2025, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2025, 09:37
Confirmada
14/06/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 667) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 10:45
Documento (Outros documentos)
03/06/2025, 10:34
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 14:54
Confirmada
09/05/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 663) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (08/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 14:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/04/2025, 06:01
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 20:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2024, 15:18
Confirmada
14/12/2024, 00:04
Confirmada
13/12/2024, 10:12
Por decisão judicial
03/12/2024, 10:26
Documento (Outros documentos)
03/12/2024, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2024, 10:25
Documento (Outros documentos)
03/12/2024, 10:25
Expedição de documento (Ofício)
02/12/2024, 17:46
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 09:41
Ato ordinatório
20/11/2024, 09:36
Ato ordinatório
20/11/2024, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2024, 10:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2024, 10:35
Confirmada
19/11/2024, 00:10
Confirmada
19/11/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0012542-75.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012542-75.2013.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$167.762,26 Exequente(s): MELTON ADMINISTRADORA DE BENS LTDA Executado(s): DNC Brasil Beauty Comésticos Ltda. DECISÃO I. Defiro a expedição de ofício, conforme requerido (mov. 640.1). II. Com a resposta, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se. III. Oportunamente, retornem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, assinado e datado digitalmente. Pamela Dalle Grave Flores Paganini Juíza de Direito Substituta
11/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2024, 15:14
Documento (Outros documentos)
08/11/2024, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2024, 15:13
Mero expediente
04/11/2024, 07:06
Conclusão (para despacho)
23/09/2024, 01:02
Documento (Certidão)
11/09/2024, 09:55
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 12:11
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 14:33
Confirmada
02/08/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012542-75.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012542-75.2013.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$167.762,26 Exequente(s): MELTON ADMINISTRADORA DE BENS LTDA Executado(s): DNC Brasil Beauty Comésticos Ltda. I. À Secretaria, certifique-se quanto ao acesso/convênio ao sistema listado no mov. 633.1. II. Após, intime-se o exequente para que requeira o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. III. Oportunamente, retornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, assinado e datado digitalmente. Pamela Dalle Grave Flores Paganini Juíza de Direito Substituta
23/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2024, 09:36
Documento (Certidão)
22/07/2024, 09:36
Mero expediente
19/07/2024, 16:55
Conclusão (para despacho)
04/06/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 09:50
Confirmada
10/05/2024, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2024, 16:56
Documento (Certidão)
29/04/2024, 16:56
Ato ordinatório
19/04/2024, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2024, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2024, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2024, 17:12
Confirmada
16/04/2024, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2024, 15:00
Documento (Certidão)
05/04/2024, 15:00
Ato ordinatório
05/04/2024, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2024, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2024, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2024, 16:12
Confirmada
29/03/2024, 00:04
Confirmada
29/03/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012542-75.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$167.762,26 Exequente(s): MELTON ADMINISTRADORA DE BENS LTDA Executado(s): DNC Brasil Beauty Comésticos Ltda. 1. Defiro o pedido da Exequente, no sentido de que se proceda à consulta através do sistema INFOJUD/DIMOB, tal como requerido (mov. 609.1). 2. À Serventia, para que verifique as últimas declarações de imposto de renda do executado, via sistema conveniado INFOJUD, acostando a respectiva resposta aos autos, bem como solicitando informações quanto aos registros obrigatórios de DIMOB dos últimos 5 (cinco) anos em nome do devedor. 3. Nos termos da Lei nº 4.594/64 e da Portaria da SRF nº 580/2001, mesmo após a entrega das informações à entidade requisitante, elas não perdem o caráter sigiloso, a serventia para que promova a anotação de sigilo do referido documento, observando a opção "sigilo intenso" disponibilizada pelo sistema, a fim de que estes fiquem acessíveis exclusivamente ao procurador da parte autora. 4. Por igual motivo, ficam a parte e o seu procurador advertidos de que referidos documentos devem ser utilizados exclusivamente para consulta no sistema PROJUDI, sendo vedada a impressão e a reprodução dos referidos documentos, ficando desde logo a parte e o procurador responsáveis pela indevida circulação/reprodução dos referidos documentos sigilosos. Referido documento ficará disponível pelo prazo de 10 dias, devendo a parte exequente ser intimada para manifestação em igual prazo, após o que poderá ser descartado pela serventia, mediante exclusão/anulação. 5. Em caso de a diligência restar infrutífera, desde logo, intime-se o Exequente para prosseguimento do feito em 15 (quinze) dias, com solicitação do que entender de direito e, em caso de penhora, com observância ao art. 835 do CC. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Pamela Dalle Grave Flores Paganini Juíza de Direito
19/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 10:37
Documento (Outros documentos)
18/03/2024, 10:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/03/2024, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 10:35
deferimento
08/03/2024, 17:25
Conclusão (para despacho)
07/03/2024, 01:06
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 14:33
Confirmada
09/02/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 09:01
Confirmada
29/01/2024, 09:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2024, 20:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2024, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2024, 15:53
Confirmada
23/01/2024, 00:07
Confirmada
23/01/2024, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2024, 22:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2024, 15:04
Por decisão judicial
12/01/2024, 15:04
Documento (Outros documentos)
12/01/2024, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2024, 14:53
Documento (Certidão)
12/01/2024, 14:53
Expedição de documento (Ofício)
12/01/2024, 13:17
Ato ordinatório
29/12/2023, 09:31
Ato ordinatório
29/12/2023, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/12/2023, 08:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/12/2023, 08:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/12/2023, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/12/2023, 15:19
Confirmada
25/12/2023, 00:09
Confirmada
25/12/2023, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0012542-75.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012542-75.2013.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$167.762,26 Exequente(s): MELTON ADMINISTRADORA DE BENS LTDA Executado(s): DNC Brasil Beauty Comésticos Ltda. DESPACHO Vistos e examinados. 1. Defiro o requerimento de mov. 580.1. Expeça-se ofício à Secretária de Fazenda do Estado de São Paulo ( Av. Rangel Pestana, 300 - São Paulo/SP - CEP 01017-911), para apuração de eventuais saldos do Programa Nota Fiscal Paulista vinculados ao CNPJ da executada. 2. Com a resposta, intime-se a parte exequente para que se manifeste. 3. Após, retornem conclusos para apreciação. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, assinado e datado digitalmente. Pamela Dalle Grave Flores Paganini Juíza de Direito Substituta
15/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 14:16
Documento (Outros documentos)
14/12/2023, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 14:15
deferimento
06/12/2023, 18:28
Conclusão (para despacho)
14/11/2023, 09:40
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 11:41
Confirmada
30/09/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2023, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2023, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2023, 11:06
Ato ordinatório
06/09/2023, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2023, 10:49
Confirmada
02/09/2023, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012542-75.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012542-75.2013.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$167.762,26 Exequente(s): MELTON ADMINISTRADORA DE BENS LTDA Executado(s): DNC Brasil Beauty Comésticos Ltda. DILIGÊNCIA I. Ante o esgotamento das principais ferramentas de buscas de bens e considerando a nova ferramenta de buscas lançada pelo CNJ, DEFIRO o pedido de consulta de bens por intermédio do SNIPER. II. Diante do novo entendimento de que os servidores poderão proceder com a consulta, à Serventia para que junte à presente o relatório fornecido pelo referido sistema. II.I. Consigno, desde já, que a Serventia deverá restringir imediatamente o acesso público ao movimento do referido documento no Projudi, autorizando apenas às partes o acesso aos dados, a fim de resguardar o sigilo, nos termos do parágrafo único, do art. 773, do Código de Processo Civil. III. Com a resposta, intime-se a parte exequente para que se manifeste. IV. Após, retornem conclusos para apreciação. V. Providências e intimações necessárias. Curitiba, assinado e datado digitalmente. Pamela Dalle Grave Flores Paganini Juíza de Direito Substituta
23/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 16:03
Documento (Outros documentos)
22/08/2023, 16:03
deferimento
18/08/2023, 16:51
Conclusão (para despacho)
16/08/2023, 01:08
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 11:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012542-75.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012542-75.2013.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$167.762,26 Exequente(s): MELTON ADMINISTRADORA DE BENS LTDA Executado(s): DNC Brasil Beauty Comésticos Ltda. 1. Diante da resposta do e-mail enviado ao CENSEC (mov. 564.1), intime-se a parte exequente para requerer o que lhe for de direito. 2. Providências e intimações necessárias. Curitiba, assinado e datado digitalmente. Pamela Dalle Grave Flores Paganini Juíza de Direito Substituta
18/07/2023, 00:00
Confirmada
09/07/2023, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 11:23
Mero expediente
26/06/2023, 07:29
Documento (Outros documentos)
17/05/2023, 10:48
Conclusão (para despacho)
02/05/2023, 01:19
Petição (Petição (outras))
11/04/2023, 16:03
Confirmada
07/04/2023, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2023, 18:03
Documento (Outros documentos)
27/03/2023, 18:03
Petição (Petição (outras))
15/03/2023, 10:46
Confirmada
11/03/2023, 00:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/02/2023, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2023, 15:32
Confirmada
28/02/2023, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2023, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2023, 12:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2023, 12:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2023, 12:06
Confirmada
15/02/2023, 12:06
Confirmada
12/02/2023, 00:04
Confirmada
12/02/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2023, 15:07
Documento (Outros documentos)
07/02/2023, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2023, 10:50
Por decisão judicial
01/02/2023, 10:49
Documento (Outros documentos)
01/02/2023, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2023, 10:46
Documento (Outros documentos)
01/02/2023, 10:45
Expedição de documento (Ofício)
30/01/2023, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2023, 11:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2023, 11:43
Confirmada
22/01/2023, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2023, 17:40
Documento (Outros documentos)
11/01/2023, 17:39
Documento (Certidão)
11/01/2023, 16:20
Petição (Petição (outras))
13/12/2022, 10:51
Confirmada
10/12/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2022, 11:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/11/2022, 00:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2022, 22:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2022, 09:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2022, 09:55
Confirmada
10/09/2022, 00:15
Confirmada
10/09/2022, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2022, 17:49
Por decisão judicial
30/08/2022, 17:49
Documento (Outros documentos)
30/08/2022, 17:47
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2022, 17:44
Documento (Certidão)
30/08/2022, 17:38
Expedição de documento (Ofício)
30/08/2022, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2022, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2022, 10:46
Confirmada
16/08/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2022, 14:52
Documento (Outros documentos)
05/08/2022, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2022, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2022, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2022, 15:31
Confirmada
01/08/2022, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2022, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2022, 13:37
Documento (Outros documentos)
21/07/2022, 13:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2022, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2022, 15:24
Confirmada
15/07/2022, 00:03
Confirmada
15/07/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0012542-75.2013.8.16.0001
Vistos, etc. Defiro. Oficie-se conforme requerido no mov. 492.1. Com o retorno, manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. Int. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente Bruno Oliveira Dias Juiz de Direito Substituto
05/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2022, 09:42
Documento (Outros documentos)
04/07/2022, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2022, 09:41
Mero expediente
30/06/2022, 15:39
Conclusão (para despacho)
10/06/2022, 12:16
Petição (Petição (outras))
27/05/2022, 09:57
Confirmada
07/05/2022, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2022, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2022, 10:34
Confirmada
26/04/2022, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2022, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2022, 09:25
Ato ordinatório
22/03/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2022, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2022, 17:31
Confirmada
18/03/2022, 00:04
Confirmada
18/03/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0012542-75.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0012542-75.2013.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$167.762,26 Exequente(s): MELTON ADMINISTRADORA DE BENS LTDA Executado(s): DNC Brasil Beauty Comésticos Ltda. 1. Para continuidade do feito, defiro o pedido exarado pelo exequente no mov. 474. 2. Proceda-se, portanto, a inclusão de indisponibilidade de bens em nome do executado via CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens). À Serventia para acesso ao sistema. 3. Com os resultados, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito ao prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento, sem prejuízo da prescrição. 4. Oportunamente, tornem os autos conclusos para despacho. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Lucas Cavalcanti da Silva Juiz de Direito Substituto
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 11:30
Documento (Outros documentos)
07/03/2022, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 11:26
deferimento
25/02/2022, 15:40
Conclusão (para despacho)
21/02/2022, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2022, 22:27
Petição (Petição (outras))
11/02/2022, 15:33
Confirmada
11/12/2021, 00:13
Confirmada
11/12/2021, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012542-75.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0012542-75.2013.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$167.762,26 Exequente(s): MELTON ADMINISTRADORA DE BENS LTDA Executado(s): DNC Brasil Beauty Comésticos Ltda. 1. Diante do pedido retro, pela ausência de enquadramento às hipóteses legais, indefiro o pedido. 2. Em contrapartida, concedo à parte exequente o adicional e razoável prazo de 20 dias, para que requeira o que entender de direito ao prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Lucas Cavalcanti da Silva Juiz de Direito Substituto
01/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2021, 12:29
Documento (Outros documentos)
18/11/2021, 16:28
Mero expediente
12/11/2021, 17:07
Conclusão (para despacho)
09/11/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
21/10/2021, 14:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2021, 13:50
Documento (Informações)
04/10/2021, 12:12
Confirmada
01/10/2021, 01:06
Confirmada
01/10/2021, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012542-75.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0012542-75.2013.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$167.762,26 Exequente(s): MELTON ADMINISTRADORA DE BENS LTDA Executado(s): DNC Brasil Beauty Comésticos Ltda. Intime-se a exequente para que, em 15 dias, requeira o que entender de direito ao prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Lucas Cavalcanti da Silva Juiz de Direito Substituto
21/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2021, 16:36
Documento (Ofício)
20/09/2021, 16:35
Remessa (em diligência)
20/09/2021, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2021, 16:31
Mero expediente
17/09/2021, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2021, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2021, 16:25
Petição (Petição (outras))
16/09/2021, 16:24
Conclusão (para despacho)
15/09/2021, 01:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/09/2021, 01:59
Confirmada
11/09/2021, 00:11
Confirmada
11/09/2021, 00:11
Petição (Petição (outras))
31/08/2021, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2021, 10:16
Confirmada
31/08/2021, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2021, 10:12
Documento (Outros documentos)
31/08/2021, 10:12
Petição (Petição (outras))
06/08/2021, 14:19
Confirmada
01/08/2021, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2021, 13:05
Documento (Ofício)
21/07/2021, 13:05
Por decisão judicial
14/07/2021, 15:09
Documento (Outros documentos)
14/07/2021, 15:09
Petição (Petição (outras))
25/06/2021, 15:08
Confirmada
25/06/2021, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2021, 11:40
Confirmada
25/06/2021, 11:39
Mudança de Assunto Processual
24/06/2021, 10:29
Confirmada
21/06/2021, 00:13
Confirmada
21/06/2021, 00:13
Petição (Petição (outras))
10/06/2021, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2021, 12:03
Documento (Outros documentos)
10/06/2021, 12:03
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2021, 12:01
Documento (Outros documentos)
10/06/2021, 12:01
Expedição de documento (Ofício)
07/06/2021, 15:35
Expedição de documento (Ofício)
07/06/2021, 15:35
Expedição de documento (Ofício)
07/06/2021, 15:35
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
02/06/2021, 18:39
Ato ordinatório
01/06/2021, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2021, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2021, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2021, 14:27
Confirmada
28/05/2021, 00:35
Confirmada
28/05/2021, 00:35
Confirmada
28/05/2021, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012542-75.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0012542-75.2013.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$167.762,26 Exequente(s): MELTON ADMINISTRADORA DE BENS LTDA Executado(s): DNC Brasil Beauty Comésticos Ltda. Oficie-se à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais (CNSeg) e a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), para que procedam à consulta a respeito da existência de eventuais valores de titularidade da executada, fruto de aplicações financeiras de previdência privada e títulos de capitalização. Expeça-se ofício ao Banco Central, para que informe se o executado possui contratos de consórcios vigentes. Em caso positivo, deverão informar o Juízo a respeito de sua natureza, valores e detalhes de identificação. Feito isso, intime-se a exequente para que, em 15 dias, requeira o que entender de direito ao prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Lucas Cavalcanti da Silva Juiz de Direito Substituto
18/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2021, 15:36
Documento (Outros documentos)
17/05/2021, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2021, 15:32
Requisição de Informações
14/05/2021, 10:13
Conclusão (para despacho)
10/05/2021, 01:02
Desarquivamento
07/05/2021, 16:19
Ato ordinatório
07/05/2021, 16:18
Petição (Petição (outras))
19/04/2021, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2020, 11:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 00:47
Provisório
30/04/2020, 17:47
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2020, 17:46
Execução frustrada
30/04/2020, 15:39
Conclusão (para despacho)
28/04/2020, 01:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2020, 19:18
Petição (Petição (outras))
27/04/2020, 15:45
Petição (Petição (outras))
27/04/2020, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2020, 11:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2020, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2020, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2020, 09:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2020, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2020, 12:37
Documento (Outros documentos)
07/04/2020, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2020, 16:17
Documento (Outros documentos)
07/04/2020, 16:16
Conclusão (para despacho)
20/03/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
06/03/2020, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2020, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2020, 17:06
Documento (Outros documentos)
19/02/2020, 17:06
Documento (Certidão)
07/02/2020, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2020, 11:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2020, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2020, 00:03
Ato ordinatório
23/01/2020, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2020, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2020, 12:17
Documento (Outros documentos)
13/01/2020, 12:17
Petição (Petição (outras))
13/12/2019, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2019, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2019, 19:03
Petição (Petição (outras))
07/11/2019, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2019, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2019, 14:26
Documento (Informações)
05/09/2019, 15:13
Mero expediente
30/08/2019, 16:40
Conclusão (para despacho)
23/08/2019, 18:49
Remessa (em diligência)
23/08/2019, 18:48
Petição (Petição (outras))
21/08/2019, 16:01
Petição (Petição (outras))
21/08/2019, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2019, 09:54
Mero expediente
02/08/2019, 16:00
Conclusão (para despacho)
24/07/2019, 15:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/07/2019, 00:18
Por decisão judicial
12/07/2019, 18:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2019, 11:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2019, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2019, 17:33
Mero expediente
12/06/2019, 17:22
Conclusão (para despacho)
12/06/2019, 14:50
Petição (Petição (outras))
23/05/2019, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2019, 07:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2019, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2019, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2019, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2019, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2019, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2019, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2019, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2019, 17:53
Ato ordinatório
22/03/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2019, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2019, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2019, 10:57
Documento (Outros documentos)
08/03/2019, 10:57
Conclusão (para despacho)
07/03/2019, 14:14
Ato ordinatório
07/03/2019, 14:14
Petição (Petição (outras))
14/02/2019, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2019, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2019, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2019, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2019, 14:24
Documento (Outros documentos)
28/01/2019, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2019, 13:08
Documento (Ofício)
18/01/2019, 13:08
Documento (Outros documentos)
08/01/2019, 16:08
Documento (Outros documentos)
26/11/2018, 14:30
Petição (Petição (outras))
16/11/2018, 17:45
Documento (Outros documentos)
13/11/2018, 10:17
Petição (Petição (outras))
30/10/2018, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2018, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2018, 09:42
deferimento
25/09/2018, 14:07
Expedição de documento (Ofício)
19/09/2018, 16:32
Expedição de documento (Ofício)
19/09/2018, 16:32
Expedição de documento (Ofício)
19/09/2018, 16:32
Expedição de documento (Ofício)
19/09/2018, 16:32
Expedição de documento (Ofício)
19/09/2018, 16:32
Expedição de documento (Ofício)
19/09/2018, 16:31
Expedição de documento (Ofício)
19/09/2018, 16:31
Conclusão (para decisão)
19/09/2018, 14:21
Documento (Certidão)
19/09/2018, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2018, 14:55
Petição (Petição (outras))
13/09/2018, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2018, 09:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2018, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2018, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2018, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2018, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2018, 16:12
Documento (Outros documentos)
24/08/2018, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2018, 16:11
Documento (Outros documentos)
24/08/2018, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2018, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2018, 16:08
Documento (Ofício)
21/08/2018, 12:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2018, 12:28
Documento (Outros documentos)
20/08/2018, 14:40
deferimento
20/08/2018, 14:27
Conclusão (para despacho)
13/08/2018, 19:07
Petição (Petição (outras))
19/07/2018, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2018, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2018, 11:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2018, 11:27
Expedição de documento (Ofício)
09/07/2018, 10:32
Ato ordinatório
09/07/2018, 10:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2018, 18:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2018, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2018, 17:37
Documento (Outros documentos)
20/06/2018, 17:37
Expedição de documento (Ofício)
20/06/2018, 17:21
Ato ordinatório
29/05/2018, 09:32
Petição (Petição (outras))
28/05/2018, 20:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2018, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2018, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2018, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2018, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2018, 17:01
Documento (Outros documentos)
03/05/2018, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2018, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2018, 16:59
deferimento
23/04/2018, 18:29
Conclusão (para despacho)
05/04/2018, 19:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2018, 17:30
Petição (Petição (outras))
02/04/2018, 13:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2018, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2018, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2018, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2018, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2018, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2018, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2018, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2018, 11:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2018, 16:01
Petição (Petição (outras))
26/02/2018, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2018, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2018, 14:29
Documento (Outros documentos)
14/02/2018, 14:28
deferimento
05/02/2018, 14:15
Conclusão (para despacho)
01/02/2018, 14:38
Ato ordinatório
01/02/2018, 14:37
Petição (Petição (outras))
23/01/2018, 20:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2017, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2017, 15:24
Documento (Certidão)
30/11/2017, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2017, 18:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2017, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2017, 20:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2017, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2017, 00:02
Petição (Petição (outras))
20/10/2017, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2017, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2017, 12:46
Documento (Outros documentos)
20/10/2017, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2017, 12:44
Petição (Petição (outras))
13/10/2017, 11:00
deferimento
09/10/2017, 14:54
Petição (Petição (outras))
09/10/2017, 12:26
Petição (Petição (outras))
09/10/2017, 10:53
Conclusão (para despacho)
06/10/2017, 16:34
Desarquivamento
06/10/2017, 16:34
Petição (Petição (outras))
29/09/2017, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2017, 11:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2017, 00:04
Petição (Petição (outras))
20/07/2017, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2017, 14:07
Provisório
20/07/2017, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2017, 14:05
Documento (Certidão)
20/07/2017, 14:05
Petição (Petição (outras))
10/07/2017, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2017, 09:21
Petição (Petição (outras))
26/06/2017, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2017, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2017, 19:35
Desarquivamento
21/06/2017, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2017, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2017, 09:51
Petição (Petição (outras))
21/03/2017, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2017, 16:01
Provisório
21/03/2017, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2017, 15:49
Documento (Certidão)
21/03/2017, 15:49
Petição (Petição (outras))
10/03/2017, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2017, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2017, 13:38
Documento (Certidão)
21/02/2017, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2017, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2017, 10:08
Petição (Petição (outras))
25/01/2017, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2017, 13:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2017, 10:55
Petição (Petição (outras))
14/12/2016, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2016, 14:42
Documento (Certidão)
14/12/2016, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2016, 10:45
deferimento
09/12/2016, 18:33
Conclusão (para decisão)
01/12/2016, 11:19
Petição (Petição (outras))
25/11/2016, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2016, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2016, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2016, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2016, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2016, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2016, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2016, 10:15
Conclusão (para despacho)
26/10/2016, 13:12
Ato ordinatório
26/10/2016, 13:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2016, 13:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2016, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2016, 14:50
Documento (Outros documentos)
14/10/2016, 14:49
Petição (Petição (outras))
23/09/2016, 14:57
Petição (Petição (outras))
16/09/2016, 11:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2016, 11:33
Petição (Petição (outras))
06/09/2016, 11:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2016, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2016, 11:17
deferimento
31/08/2016, 19:07
Conclusão (para decisão)
15/08/2016, 16:25
Petição (Petição (outras))
29/07/2016, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2016, 17:06
Petição (Petição (outras))
29/07/2016, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2016, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2016, 12:53
Documento (Certidão)
29/07/2016, 12:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2016, 11:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2016, 00:03
Petição (Petição (outras))
14/07/2016, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2016, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2016, 11:14
deferimento
17/06/2016, 14:14
Conclusão (para decisão)
16/06/2016, 18:29
Petição (Petição (outras))
03/06/2016, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2016, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2016, 15:32
Ato ordinatório
17/05/2016, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2016, 09:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2016, 09:14
Por decisão judicial
04/04/2016, 11:01
Documento (Certidão)
04/04/2016, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2016, 10:59
Petição (Petição (outras))
01/04/2016, 16:24
deferimento
21/03/2016, 22:26
Conclusão (para despacho)
21/03/2016, 12:24
Petição (Petição (outras))
21/03/2016, 11:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2016, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2016, 13:55
Documento (Certidão)
16/03/2016, 12:45
Expedição de documento (Carta)
15/03/2016, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2016, 11:24
Petição (Petição (outras))
05/02/2016, 11:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2016, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2016, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2016, 17:31
Documento (Certidão)
22/01/2016, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2016, 17:28
deferimento
18/01/2016, 21:14
Conclusão (para despacho)
15/01/2016, 19:04
Petição (Petição (outras))
04/01/2016, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/01/2016, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2015, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2015, 14:15
Documento (Outros documentos)
18/11/2015, 10:29
Petição (Petição (outras))
18/11/2015, 10:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2015, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2015, 15:06
Documento (Certidão)
22/10/2015, 15:06
Expedição de documento (Ofício)
13/10/2015, 20:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2015, 09:12
Ato ordinatório
01/10/2015, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2015, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2015, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2015, 14:21
Documento (Certidão)
17/09/2015, 14:21
Ato ordinatório
16/06/2015, 00:21
deferimento
11/06/2015, 22:35
Conclusão (para despacho)
08/06/2015, 12:19
Petição (Petição (outras))
25/05/2015, 11:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2015, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2015, 18:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2015, 18:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/05/2015, 00:04
Por decisão judicial
16/04/2015, 19:31
Petição (Petição (outras))
01/04/2015, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2015, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2015, 13:04
Documento (Certidão)
10/03/2015, 13:03
Expedição de documento (Ofício)
09/03/2015, 20:24
deferimento
04/12/2014, 21:47
Conclusão (para despacho)
26/11/2014, 18:50
Petição (Petição (outras))
20/11/2014, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2014, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2014, 16:12
Mero expediente
07/10/2014, 11:30
Conclusão (para despacho)
25/09/2014, 16:35
Petição (Petição (outras))
04/09/2014, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2014, 09:19
Ato ordinatório
02/09/2014, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2014, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2014, 16:00
Petição (Petição (outras))
15/08/2014, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2014, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2014, 10:15
Documento (Certidão)
31/07/2014, 10:14
Expedição de documento (Ofício)
30/07/2014, 14:11
Decurso de Prazo
14/06/2014, 00:07
Ato ordinatório
06/06/2014, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2014, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2014, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2014, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2014, 17:50
Documento (Outros documentos)
21/05/2014, 17:50
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2014, 17:49
Decisão Interlocutória de Mérito
13/05/2014, 16:03
Conclusão (para despacho)
13/05/2014, 13:47
Ato ordinatório
23/04/2014, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2014, 11:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2014, 11:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2014, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2014, 14:57
Documento (Outros documentos)
07/04/2014, 14:57
Petição (Petição (outras))
12/03/2014, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2014, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2014, 18:00
deferimento
10/02/2014, 12:36
Conclusão (para despacho)
29/01/2014, 12:29
Petição (Petição (outras))
27/12/2013, 09:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/12/2013, 09:01
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2013, 12:27
deferimento
25/11/2013, 16:58
Conclusão (para despacho)
19/11/2013, 10:01
Ato ordinatório
01/11/2013, 00:07
Petição (Petição (outras))
31/10/2013, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2013, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2013, 11:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2013, 11:32
Documento (Certidão)
13/09/2013, 09:26
Petição (Petição (outras))
04/09/2013, 14:15
Petição (Petição (outras))
17/07/2013, 11:02
Documento (Certidão)
29/05/2013, 17:35
Petição (Petição (outras))
29/05/2013, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2013, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2013, 15:31
Documento (Certidão)
17/05/2013, 15:31
Expedição de documento (Carta precatória)
16/05/2013, 10:54
Documento (Outros documentos)
02/05/2013, 10:45
Petição (Petição (outras))
02/05/2013, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2013, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2013, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2013, 11:07
Documento (Certidão)
18/04/2013, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2013, 11:05
Mero expediente
05/04/2013, 17:55
Petição (Petição (outras))
05/04/2013, 11:51
Petição (Petição (outras))
05/04/2013, 11:39
Conclusão (para decisão)
04/04/2013, 12:05
Documento (Outros documentos)
03/04/2013, 10:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)