HARALD CURT FREUDEMBERG REPRESENTADO(A) POR FUTURAMA ADMINISTRAçãO E LOCAçãO DE IMOVEIS LTDA
Autor
MARCAL ANDRADE AMBROSIO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ORIVALDO MAUS
OAB/SC 4307·CPF·Representa: Autor
ARLETE TEREZINHA DE ANDRADE KUMAKURA
OAB/PR 15190·CPF·Representa: Autor
CARLOS AUGUSTO SILVA MOREIRA LIMA
OAB/RJ 180624·CPF·Representa: Autor
ANOLDO FIORI JUNIOR
OAB/PR 105040·CPF·Representa: Autor
JOSE APARECIDO LEITE JUNIOR
OAB/PR 105802·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 1302-75/2002 1.Considerando que a intimação requerida no evento 1074 já ocorreu no evento 1025, item 4, INDEFIRO sua reiteração. Prazo de 05 dias para nova manifestação. Intimem-se. Em 1 de junho de 2026.c Rogério de Assis Juiz de Direito
10/06/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
29/05/2026, 08:24
Decurso de Prazo
29/05/2026, 00:48
Decurso de Prazo
29/05/2026, 00:48
Petição (Petição (outras))
28/05/2026, 18:30
Petição (Petição (outras))
25/05/2026, 16:46
Confirmada
22/05/2026, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 1302-75/2002 1.Do contido no evento 1063, esclareço a pare executada que não existe no direito brasileiro a figura da reconsideração, salvo nos casos de agravo. 2.No mais, cumpra-se integralmente a decisão do evento 1057. Intimem-se. Em 5 de maio de 2026.c Rogério de Assis Juiz de Direito
20/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
13/05/2026, 00:54
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2026, 08:11
Mero expediente
06/05/2026, 11:01
Decurso de Prazo
06/05/2026, 00:35
Decurso de Prazo
06/05/2026, 00:35
Petição (Petição (outras))
05/05/2026, 21:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 1302-75/2002 1.Do contido no evento 1063, esclareço a pare executada que não existe no direito brasileiro a figura da reconsideração, salvo nos casos de agravo. 2.No mais, cumpra-se integralmente a decisão do evento 1057. Intimem-se. Em 5 de maio de 2026.c Rogério de Assis Juiz de Direito
20/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
13/05/2026, 00:54
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2026, 08:11
Mero expediente
06/05/2026, 11:01
Decurso de Prazo
06/05/2026, 00:35
Decurso de Prazo
06/05/2026, 00:35
Petição (Petição (outras))
05/05/2026, 21:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2026, 14:20
Conclusão (para decisão)
04/05/2026, 12:24
Petição (Petição (outras))
04/05/2026, 12:22
Confirmada
03/05/2026, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1059) JUNTADA DE CERTIDÃO (22/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/04/2026, 00:00
Confirmada
28/04/2026, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 1302-75/2002 1.Certifique a Serventia como pugnado nos itens 1 e 2 da petição do evento 1054. 2.Ante o decurso do prazo sem que a parte executada tenha atendido o comando judicial do evento 1025, item 4, imputo-lhe multa de 01% (um por cento) sobre o valor do débito atualizado, forte no art. 774, parágrafo único, do CPC. 3.Sobrevindo o atendimento ao item 1 supra, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 dias, requerendo o que for do seu interesse. Intimem-se. Em 14 de abril de 2026.c Rogério de Assis Juiz de Direito
24/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2026, 15:29
Documento (Certidão)
22/04/2026, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2026, 08:48
Outras Decisões
14/04/2026, 15:32
Conclusão (para despacho)
14/04/2026, 10:56
Decurso de Prazo
14/04/2026, 00:38
Petição (Petição (outras))
13/04/2026, 18:30
Decurso de Prazo
09/04/2026, 00:37
Confirmada
03/04/2026, 00:19
Confirmada
03/04/2026, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1043) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (23/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1041) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (23/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
31/03/2026, 01:25
Decurso de Prazo
31/03/2026, 01:24
Decurso de Prazo
31/03/2026, 01:23
Decurso de Prazo
31/03/2026, 01:22
Decurso de Prazo
31/03/2026, 01:22
Decurso de Prazo
28/03/2026, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2026, 15:49
Documento (Ofício)
23/03/2026, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2026, 10:36
Documento (Outros documentos)
23/03/2026, 10:36
Confirmada
23/03/2026, 00:18
Confirmada
22/03/2026, 00:44
Decurso de Prazo
21/03/2026, 00:41
Decurso de Prazo
21/03/2026, 00:41
Decurso de Prazo
21/03/2026, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2026, 08:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1027) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO CNIB (12/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 1302-75/2002 1.Quanto ao pedido de expedição de alvará, cumpra-se o item 2 e parágrafo da decisão do evento 1003. 2.Defiro o pedido do evento 1011. Proceda a Serventia o levantamento da indisponibilidade do imóvel indicado junto ao sistema CNIB e se necessário ao CRI competente. Custas pela parte interessada. 3.Defiro o pedido contido no item 3 da petição do evento 1023, concedendo a parte exequente mais 30 dias para o cumprimento do item 1 da decisão do evento 1003. 4. Defiro o pedido do evento 1023, item 4. Intime-se a parte executada SALETE WENER AMBRÓSIO na pessoa do seu procurador para que, no prazo de 05 dias, indiquem bens de sua propriedade passiveis de penhora, bem como informe se seu falecido marido Marçal deixou bens a inventariar, pena de caracterizar ato atentatório a dignidade da Justiça para hipótese de não atender ao comando judicial, nos termos do art. 774 e seguintes, do CPC. 5.Decorrido o prazo, com ou sem atendimento ao comando judicial supra, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias. Intimem-se. Em 9 de março de 2026.c Rogério de Assis Juiz de Direito
20/03/2026, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
18/03/2026, 16:45
Expedição de alvará de levantamento
18/03/2026, 16:45
Expedição de alvará de levantamento
18/03/2026, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2026, 12:02
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2026, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2026, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2026, 21:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 1302-75/2002 1.Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o contido no evento 1011.1-4, no prazo de 05 dias. Intimem-se. Em 26 de fevereiro de 2026.c Rogério de Assis Juiz de Direito
11/03/2026, 00:00
Mero expediente
09/03/2026, 18:38
Conclusão (para despacho)
06/03/2026, 09:02
Petição (Petição (outras))
05/03/2026, 19:34
Confirmada
05/03/2026, 19:32
Petição (Petição (outras))
05/03/2026, 18:21
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2026, 20:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2026, 09:46
Decurso de Prazo
27/02/2026, 00:24
Decurso de Prazo
27/02/2026, 00:24
Decurso de Prazo
27/02/2026, 00:24
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 19:56
Mero expediente
26/02/2026, 12:29
Conclusão (para despacho)
26/02/2026, 10:26
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2026, 16:13
Confirmada
20/02/2026, 00:04
Confirmada
20/02/2026, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 1302-75/2002 1.INDEFIRO o pedido do evento 1000, mormente porque com o falecimento do devedor possível a continuidade da execução contra os herdeiros desde que comprovada a existência de bens deixados pelo falecido e, considerando que a própria parte exequente declara que não localizou inventário em seu nome já se tem indicativo da sua inexistência, sem olvidar dizer que constou da certidão de óbito que “...o falecido não deixou bens a inventariar...”, bem como que há mais de um ano não se localizou bens em nome do executado, embora realizadas inúmeras pesquisas e atos expropriatórios em seu nome. Nesse sentido, intime-se a parte exequente para indicar/comprovar se o devedor - falecido deixou bens a inventariar, a fim de se verificar a possibilidade de se prosseguir com atos expropriatórios sobre esse devedor, na pessoa dos seus herdeiros e daí no limite do recebimento de eventual herança, inteligência do art. 1.997, do Código Civil e art. 796, do CPC. Prazo de até 10 dias, pena de extinção nos termos do art. 485, VI, do CPC, com relação ao executado falecido. 2.Considerando a decisão do evento 840, transitada em julgado, autorizo a parte exequente a realizar o levantamento de todos os valores depositados nos autos. Expeça-se alvará, ou de forma alternativa, oficie-se para transferência na conta a ser indicada pela parte exequente, com os acréscimos legais. Intimem-se. Em 4 de fevereiro de 2026.c Rogério de Assis Juiz de Direito
18/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1005) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (09/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2026, 08:32
Documento (Outros documentos)
09/02/2026, 08:32
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2026, 08:31
Indeferimento
04/02/2026, 14:01
Conclusão (para despacho)
04/02/2026, 10:21
Decurso de Prazo
04/02/2026, 01:56
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 22:39
Decurso de Prazo
28/01/2026, 04:38
Decurso de Prazo
28/01/2026, 04:20
Decurso de Prazo
28/01/2026, 04:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2026, 12:07
Confirmada
27/12/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 1302-75/2002 1.Defiro o pedido do evento 990. Aguarde-se pelo prazo de 10 dias nova manifestação da parte interessada. Intimem-se. Em 13 de dezembro de 2025.c Rogério de Assis Juiz de Direito
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2025, 08:53
Mero expediente
15/12/2025, 13:18
Conclusão (para despacho)
11/12/2025, 16:51
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 16:40
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 23:53
Decurso de Prazo
05/11/2025, 01:03
Decurso de Prazo
05/11/2025, 01:02
Decurso de Prazo
05/11/2025, 01:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2025, 12:13
Confirmada
24/10/2025, 00:04
Confirmada
24/10/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 1302-75/20022 1.Defiro o pedido do evento 976. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias nova manifestação da parte exeqüente. Intimem-se. Em 9 de outubro de 2025.c Rogério de Assis Juiz de Direito
22/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 08:00
Mero expediente
09/10/2025, 15:46
Conclusão (para despacho)
08/10/2025, 21:20
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 22:47
Confirmada
28/09/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 969) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (28/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2025, 14:48
Decurso de Prazo
17/09/2025, 00:26
Confirmada
08/09/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 969) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (28/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/09/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2025, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2025, 11:38
Documento (Outros documentos)
28/08/2025, 11:38
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2025, 11:36
Decurso de Prazo
26/08/2025, 00:50
Decurso de Prazo
26/08/2025, 00:48
Decurso de Prazo
26/08/2025, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2025, 21:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2025, 23:03
Confirmada
18/08/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 1302-75/2002 1.A Serventia para que observe o informado no evento 949 para fins de continuidade do ato expropriatório do evento 941. Intimem-se. Em 5 de agosto de 2025.c Rogério de Assis Juiz de Direito
15/08/2025, 00:00
Decurso de Prazo
12/08/2025, 00:44
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2025, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2025, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2025, 21:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2025, 16:50
Mero expediente
05/08/2025, 15:14
Conclusão (para despacho)
05/08/2025, 10:06
Decurso de Prazo
05/08/2025, 01:12
Decurso de Prazo
05/08/2025, 01:11
Decurso de Prazo
05/08/2025, 01:11
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 23:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2025, 21:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2025, 21:48
Confirmada
03/08/2025, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2025, 15:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 925) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 925) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 925) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 925) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 925) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Confirmada
29/07/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 1302-75/2002 1.Cumpra-se o despacho de evento 925. Intimem-se. Em 15 de julho de 2025.c Rogério de Assis Juiz de Direito
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 1302-75/2002 1.Defiro em parte o pedido do evento 920. Proceda a Serventia busca de ativos financeiros em nome da parte executada via SISBAJUD na modalidade teimosinha por 30 dias. Se necessário, intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito. Considerando a nova sistemática implementada pelos sistemas SISBAJUD e PROJUDI em relação ao bloqueio de valores, determino que em sendo localizado valores, seja de imediata procedida sua transferência para conta vincula aos autos. Contudo, caso o valor não atinja o equivalente a R$200,00 (duzentos reais), deverá ser imediatamente desbloqueado, inteligência do art. 836, do CPC, porém se somados ultrapassem, mantenha. Desde logo, autorizo se necessário, a expedição de oficio a CEF para unificação das contas judiciais vinculadas aos presentes autos a fim de ser expedido apenas um alvará. 2.Sobrevindo resposta positiva do SISBAJUD, voltem conclusos para as deliberações necessárias. 3.Sendo negativa a busca, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 dias, requerendo o que for do seu interesse. Intimem-se. Em 2 de junho de 2025.c Rogério de Assis Juiz de Direito
24/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2025, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2025, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2025, 10:33
Mero expediente
15/07/2025, 16:11
Conclusão (para despacho)
15/07/2025, 12:33
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 21:22
Confirmada
08/07/2025, 00:05
Confirmada
07/07/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 933) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (27/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 926) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2025, 11:05
Documento (Outros documentos)
27/06/2025, 11:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2025, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2025, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2025, 20:51
Confirmada
16/06/2025, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 926) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2025, 21:25
Documento (Outros documentos)
05/06/2025, 21:25
Mero expediente
03/06/2025, 14:22
Conclusão (para despacho)
02/06/2025, 10:20
Decurso de Prazo
31/05/2025, 00:42
Decurso de Prazo
31/05/2025, 00:42
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 21:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2025, 14:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2025, 15:48
Confirmada
24/05/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 915) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 23/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 915) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 23/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 915) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 23/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 915) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 23/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 915) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 23/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 915) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 23/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2025, 10:15
Documento (Outros documentos)
13/05/2025, 10:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2025, 21:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2025, 16:02
Decurso de Prazo
25/04/2025, 01:05
Decurso de Prazo
25/04/2025, 01:04
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 17:12
Confirmada
13/04/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos nº 1302-75/2002d 1.Ciente mov. 1067.1. 2.Trata-se de impugnação à penhora (mov.861.1), onde a parte executada afirma que fora penhora seus proventos de aposentadoria, razão pela qual, devido a sua impenhorabilidade, pugna pelo levantamento da constrição. Oportunizado o contraditório o exequente se manifestou em mov. 874.1. Intimada a complementar sua documentação (mov. 876.1) a executada deixou de se manifestar. É o breve relatório. Decido. 3.Da análise da peça de impugnação apresentada pelo executado (mov. 861.1), arguiu-se a impenhorabilidade dos valores bloqueados sob argumento de que se tratariam de valores advindos de seus proventos de aposentadoria. Intimado a comprovar a sua tese (mov. 876.1), a requerida deixou de acostar a documentação determinada pelo Juízo. Diante do que, não há no feito documentação que corrobore com o alegado. Pelo exposto, afasto a impugnação apresentada. Sem custas e honorários. 4.Preclusa esta decisão, manifestem-se as partes no prazo comum de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender cabível. 5.Diligências necessárias. 6.Intimem-se. Em 31 de março de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 907) OUTRAS DECISÕES (31/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 907) OUTRAS DECISÕES (31/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 907) OUTRAS DECISÕES (31/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 907) OUTRAS DECISÕES (31/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 907) OUTRAS DECISÕES (31/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2025, 08:49
Outras Decisões
31/03/2025, 19:53
Documento (Ofício)
31/03/2025, 13:50
Conclusão (para despacho)
31/03/2025, 11:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2025, 11:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2025, 18:15
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2025, 21:23
Confirmada
17/03/2025, 00:20
Expedição de documento (Ofício)
11/03/2025, 11:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 896) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (06/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 896) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (06/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 896) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (06/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 1302-75/2002 1.Ponderando o alegado no evento 891, concedo a parte executada o prazo de mais 10 dias para o cumprimento do comando judicial, advertindo-a porém de que não haverá nova renovação do prazo, pena de indeferimento. Intimem-se. Em 6 de março de 2025.c Rogério de Assis Juiz de Direito
07/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2025, 17:50
Documento (Certidão)
06/03/2025, 17:48
Mero expediente
06/03/2025, 16:27
Conclusão (para despacho)
06/03/2025, 09:16
Decurso de Prazo
06/03/2025, 01:07
Decurso de Prazo
06/03/2025, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2025, 21:56
Petição (Petição (outras))
05/03/2025, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2025, 21:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2025, 21:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2025, 17:04
Ato ordinatório
25/02/2025, 09:38
Decurso de Prazo
25/02/2025, 01:02
Confirmada
25/02/2025, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2025, 22:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2025, 22:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2025, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2025, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2025, 11:51
Confirmada
18/02/2025, 00:20
Confirmada
18/02/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 876) OUTRAS DECISÕES (14/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 876) OUTRAS DECISÕES (14/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 876) OUTRAS DECISÕES (14/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 876) OUTRAS DECISÕES (14/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 876) OUTRAS DECISÕES (14/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 876) OUTRAS DECISÕES (14/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 1302-75/2002d 1.Ciente mov. 874.1. 2.Converto em diligência. 3.Diante da impugnação ao bloqueio apresentada pela Defensoria Pública em favor do executado Marçal Andrade Ambrosio (evento 858.1), esclareço que da análise da pesquisa SISBAJUD (mov. 844.2-844.3) não houve bloqueio de valores em face do executado, de modo que não há que se falar em expedição de ofício para qualquer instituição financeira, bem como não há análise de impenhorabilidade a ser realizada com relação ao executado. 4.Intime-se. 5.No mais, no que tange à impugnação apresentada pela requerida Salete Werner Ambrósio (mov. 861.1), tendo em vista manifestação do exequente de mov. 874.1, intime-se a executada para acostar ao feito extrato bancário de sua conta no Banco Itaú S.A, referente aos últimos 6 (seis) meses, incluído o mês do a. bloqueio, bem como extrato de pagamento de seu benefício previdenciário referente ao mesmo período de 06 (seis) meses. Prazo 05 (cinco) dias. 6.Com a documentação acostada pela executada, intime-se a exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias. 7.Decorrido o prazo, voltem conclusos para decisão (mov. 861.1). 8.Diligências necessárias. 9.Intime-se. Em 13 de fevereiro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
17/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2025, 15:40
Outras Decisões
14/02/2025, 14:18
Conclusão (para decisão)
13/02/2025, 15:36
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 15:14
Documento (Outros documentos)
11/02/2025, 15:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 1302-75/2002 1.Intime-se a parte exeqüente para se manifestar sobre o contido nas petições dos eventos 858 e 861, no prazo de 05 dias. 2.Defiro o pedido do evento 122. Oficie-se/mensageiro ao CRI competente para o levantamento da constrição. Intimem-se. Em 5 de fevereiro de 2025.c Rogério de Assis Juiz de Direito
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 867) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (05/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 867) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (05/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 867) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (05/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 867) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (05/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 870) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (07/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 867) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (05/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/02/2025, 00:00
Confirmada
08/02/2025, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 21:18
Documento (Outros documentos)
07/02/2025, 21:18
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 21:17
Confirmada
07/02/2025, 00:04
Mero expediente
05/02/2025, 18:25
Conclusão (para despacho)
04/02/2025, 15:15
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2025, 15:29
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:26
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:24
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2025, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2025, 10:00
Petição (Petição (outras))
25/01/2025, 19:01
Decurso de Prazo
25/01/2025, 04:13
Decurso de Prazo
25/01/2025, 04:12
Decurso de Prazo
25/01/2025, 03:45
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 17:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2025, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/01/2025, 16:10
Confirmada
21/12/2024, 00:24
Confirmada
15/12/2024, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 1302-75/2002 1.Intime-se a parte executada na pessoa do seu procurador do ato expropriatório do evento 844, consignando prazo de 05 dias para eventual impugnação, pena de preclusão. 2.Decorrido o prazo e não havendo impugnação, autorizo o levantamento da importância pela parte credora com seus acréscimos legais. Expeça-se alvará, ou de forma alternativa, oficie-se para transferência em conta a ser indicada pelo favorecido. 3.A seguir, intime-se a parte exequente para se manifestar nos autos, no prazo de 05 dias, requerendo o que for do seu interesse. Intimem-se. Em 6 de dezembro de 2024.c Rogério de Assis Juiz de Direito
11/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2024, 20:24
Ato ordinatório
09/12/2024, 09:36
Ato ordinatório
09/12/2024, 09:33
Mero expediente
06/12/2024, 19:50
Conclusão (para despacho)
05/12/2024, 16:24
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2024, 16:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 1302-75/2002 1.Ciente da decisão do evento 840. Intimem-se. Em 3 de dezembro de 2024.c Rogério de Assis Juiz de Direito
05/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 13:08
Mero expediente
04/12/2024, 11:55
Conclusão (para despacho)
03/12/2024, 13:40
Recebimento
03/12/2024, 13:39
Documento (Outros documentos)
06/11/2024, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2024, 15:27
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 20:10
Confirmada
13/10/2024, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2024, 16:45
Documento (Outros documentos)
02/10/2024, 16:45
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 19:05
Confirmada
23/09/2024, 19:04
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2024, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2024, 09:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2024, 09:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2024, 09:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2024, 09:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2024, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2024, 09:31
Documento (Outros documentos)
16/09/2024, 11:29
Documento (Outros documentos)
16/09/2024, 11:28
Confirmada
16/09/2024, 00:12
Confirmada
15/09/2024, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2024, 15:57
Documento (Outros documentos)
13/09/2024, 15:56
Expedição de alvará de levantamento
13/09/2024, 13:30
Expedição de alvará de levantamento
13/09/2024, 13:30
Expedição de alvará de levantamento
13/09/2024, 13:30
Expedição de alvará de levantamento
13/09/2024, 13:30
Expedição de alvará de levantamento
13/09/2024, 13:30
Confirmada
13/09/2024, 07:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 1302-75/2002 1.Autorizo o levantamento dos valores que fiz constar na decisão do evento 772. Oficie-se para transferência na conta indicada no evento 799. Intimem-se. Em 3 de setembro de 2024.c Rogério de Assis Juiz de Direito
06/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
05/09/2024, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2024, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2024, 23:34
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 16:14
Documento (Outros documentos)
04/09/2024, 16:14
Mero expediente
04/09/2024, 10:35
Ato ordinatório
04/09/2024, 09:36
Ato ordinatório
04/09/2024, 09:33
Conclusão (para despacho)
03/09/2024, 13:37
Decurso de Prazo
03/09/2024, 00:54
Decurso de Prazo
03/09/2024, 00:53
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 21:22
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2024, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2024, 11:24
Confirmada
27/08/2024, 00:18
Confirmada
27/08/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 1302-75/2002 1.A despeito do alegado no item 1 do petitório do evento 783, reporto-me ao que já fiz constar no despacho do evento 777, possível somente a expedição do alvará/oficio de transferência apenas em nome da parte que compõe o polo ativo do feito ou em nome do seu procurador. Prazo de 05 dias, pena de indeferimento. 2.Defiro os itens 2 e 3 da petição do evento 783. Proceda a Serventia busca de ativos financeiros em nome da parte devedora via SISBAJUD na modalidade teimosinha por 30 dias. Se necessário, intime-se a parte credora para apresentar planilha atualizada do débito. Bem como oficie-se a empresa STONE para o fim pugnado. Considerando a nova sistemática implementada pelos sistemas SISBAJUD e PROJUDI em relação ao bloqueio de valores, determino que em sendo localizado valores, seja de imediata procedida sua transferência para conta vincula aos autos. Contudo, caso o valor não atinja o equivalente a R$200,00 (duzentos reais), deverá ser imediatamente desbloqueado, inteligência do art. 836, do CPC, porém se somados ultrapassem, mantenha. Desde logo, autorizo se necessário, a expedição de oficio a CEF para unificação das contas judiciais vinculadas aos presentes autos a fim de ser expedido apenas um alvará. 3.Sobrevindo resposta positiva do SISBAJUD, voltem conclusos para as deliberações necessárias. 4.Sendo negativa a busca, juntamente com a resposta do oficio, intime-se a parte credora para se manifestar, no prazo de 05 dias, requerendo o que for do seu interesse. Intimem-se. Em 13 de agosto de 2024.c Rogério de Assis Juiz de Direito
19/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2024, 21:01
Documento (Outros documentos)
16/08/2024, 21:01
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2024, 20:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2024, 15:47
Mero expediente
13/08/2024, 18:12
Conclusão (para despacho)
13/08/2024, 09:40
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:46
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:46
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:46
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 17:03
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 14:10
Confirmada
09/08/2024, 00:03
Confirmada
06/08/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 1302-75/2002 1.Intime-se a parte credora para se manifestar sobre o contido na certidão do evento 775, no prazo de 05 dias, apresentando dados bancários validos da conta de pessoa que compõe o polo ativo ou do procurador constituído. Intimem-se. Em 26 de julho de 2024.c Rogério de Assis Juiz de Direito
30/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2024, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 1302-75/2002 1.Diante da discordância nas petições dos eventos 766 e 767, remeto o eventual acertamento de honorários da antiga procuradora e aquele que lhe outorgou poderes para ação própria. No tocante ao valor referente a previdência privada, muito embora se tenha negado efeito suspensivo ao agravo interposto, visando evitar prejuízo as partes, aguarde-se o julgamento final do recurso para deliberar sobre seu levantamento. Na esteira do despacho do evento 709, autorizo o levantamento dos demais valores transferidos em favor da parte exequente com os acréscimos legais. Oficie-se para conta indicada no evento 705, item 6. A seguir, cumpram-se os itens 2 e 3 do despacho do evento 709, se ainda não ocorreu. Intimem-se. Em 23 de julho de 2024.c Rogério de Assis Juiz de Direito
29/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/07/2024, 22:07
Mero expediente
26/07/2024, 17:06
Conclusão (para despacho)
26/07/2024, 14:17
Documento (Certidão)
26/07/2024, 14:16
Confirmada
26/07/2024, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2024, 08:05
Mero expediente
25/07/2024, 11:04
Conclusão (para decisão)
23/07/2024, 10:44
Decurso de Prazo
23/07/2024, 00:49
Decurso de Prazo
23/07/2024, 00:49
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 22:53
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 20:29
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2024, 15:14
Documento (Outros documentos)
16/07/2024, 09:59
Confirmada
15/07/2024, 00:03
Confirmada
15/07/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 1302-75/2002 1.Ante o contido na certidão do evento 754, exclua-se a Defensoria Pública por representação da requerida SALETE. Publicações e intimações em nome do procurador constituído (evento 595.2). 2.Sobre o contido na certidão do evento 752, manifeste-se a parte exequente e a dra. Arlete, no prazo de 05 dias. Intimem-se. Em 1 de julho de 2024.c Rogério de Assis Juiz de Direito
05/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2024, 08:10
Mero expediente
02/07/2024, 13:34
Decurso de Prazo
02/07/2024, 00:46
Decurso de Prazo
02/07/2024, 00:45
Decurso de Prazo
02/07/2024, 00:45
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 21:11
Documento (Certidão)
28/06/2024, 16:24
Conclusão (para despacho)
28/06/2024, 16:03
Documento (Certidão)
28/06/2024, 16:03
Ato ordinatório
28/06/2024, 15:26
Ato ordinatório
28/06/2024, 15:25
Ato ordinatório
28/06/2024, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2024, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2024, 17:51
Confirmada
24/06/2024, 00:12
Confirmada
24/06/2024, 00:12
Documento (Outros documentos)
21/06/2024, 15:24
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 12:52
Documento (Outros documentos)
14/06/2024, 10:14
Documento (Outros documentos)
14/06/2024, 10:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 1302-75/2002 1.Ciente da interposição do agravo de instrumento (evento 735). Intimem-se. Em 13 de junho de 2024.c Rogério de Assis Juiz de Direito
14/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2024, 15:03
Mero expediente
13/06/2024, 14:12
Documento (Outros documentos)
13/06/2024, 09:51
Conclusão (para despacho)
13/06/2024, 09:51
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 17:39
Documento (Outros documentos)
11/06/2024, 08:41
Ato ordinatório
07/06/2024, 09:35
Documento (Outros documentos)
06/06/2024, 08:48
Documento (Outros documentos)
06/06/2024, 08:48
Documento (Outros documentos)
06/06/2024, 08:47
Documento (Outros documentos)
06/06/2024, 08:46
Decurso de Prazo
06/06/2024, 00:28
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 22:01
Confirmada
05/06/2024, 22:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2024, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2024, 17:38
Documento (Outros documentos)
04/06/2024, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2024, 09:37
Documento (Outros documentos)
04/06/2024, 09:37
Documento (Outros documentos)
04/06/2024, 09:33
Documento (Outros documentos)
30/05/2024, 11:00
Documento (Outros documentos)
30/05/2024, 10:58
Confirmada
30/05/2024, 09:01
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 16:57
Confirmada
27/05/2024, 00:24
Confirmada
27/05/2024, 00:24
Expedição de documento (Ofício)
20/05/2024, 09:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 1302-75/2002 1.Sem razão a Defensoria Pública na petição do evento 698, mormente porque já é entendimento consolidado nos tribunais superiores a possiblidade da penhora em previdência privada, verificada a necessidade do uso do valor pelo devedor para sua subsistência que no caso concreto não se evidenciou. Autorizo o levantamento dos valores transferidos com seus acréscimos legais pela parte exequente. Oficie-se para transferência na conta indicada no evento 705, item 6. 2.No tocante ao contido no oficio do evento 689, informe que a pesquisa deve se limitar ao período de 05 (cinco) anos. 3.Sobrevindo resposta, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias. Intimem-se. Em 14 de maio de 2024.c Rogério de Assis Juiz de Direito
17/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2024, 21:50
Documento (Outros documentos)
16/05/2024, 21:50
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2024, 21:49
Mero expediente
14/05/2024, 17:45
Conclusão (para despacho)
14/05/2024, 11:24
Decurso de Prazo
14/05/2024, 00:41
Decurso de Prazo
14/05/2024, 00:41
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 22:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2024, 11:38
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 11:14
Confirmada
06/05/2024, 00:09
Confirmada
05/05/2024, 00:13
Documento (Outros documentos)
02/05/2024, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2024, 13:35
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 13:33
Desapensamento
24/04/2024, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 13:51
Documento (Certidão)
24/04/2024, 13:51
Decurso de Prazo
19/04/2024, 00:57
Decurso de Prazo
19/04/2024, 00:57
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 19:35
Confirmada
18/04/2024, 19:34
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 15:58
Confirmada
15/04/2024, 15:58
Confirmada
12/04/2024, 00:03
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 10:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº 1302-75/2002A 1.Diante da penhora dos valores pertencentes ao executado oriundo de plano de previdência privada (mov. 680.3), intime-se o EXECUTADO para, em 05 (cinco) dias úteis, se manifestar nos termos do artigo 854, §3º do CPC. 2.Decorrido o prazo, independentemente de manifestação, diga o exequente em igual prazo de 05 (cinco) dias úteis. 3.Decorrido o prazo, retornem (artigo 854, §§4º e 5º do CPC). 4.Intimem-se. Em 26 de março de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
02/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2024, 08:20
Mero expediente
26/03/2024, 20:56
Conclusão (para despacho)
26/03/2024, 08:52
Decurso de Prazo
26/03/2024, 00:51
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 19:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2024, 14:53
Documento (Outros documentos)
25/03/2024, 10:45
Ato ordinatório
20/03/2024, 08:42
Confirmada
17/03/2024, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº 1302-75/2002A 1.Diante da ausência de bloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD, intime-se a exequente para dar impulso ao feito em 05 (cinco) dias úteis. 2.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 3.Intimem-se. Em 5 de março de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
07/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2024, 21:25
Mero expediente
06/03/2024, 09:48
Conclusão (para despacho)
05/03/2024, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2024, 15:14
Confirmada
10/02/2024, 00:19
Confirmada
07/02/2024, 08:23
Confirmada
01/02/2024, 09:18
Expedição de documento (Ofício)
31/01/2024, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2024, 17:58
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2024, 17:57
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2024, 16:08
Expedição de documento (Ofício)
29/01/2024, 17:14
Expedição de documento (Ofício)
29/01/2024, 17:14
Expedição de documento (Ofício)
29/01/2024, 17:14
Expedição de documento (Ofício)
29/01/2024, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2024, 16:40
Decurso de Prazo
29/01/2024, 03:11
Decurso de Prazo
29/01/2024, 03:10
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2024, 09:25
Confirmada
25/12/2023, 00:27
Expedição de documento (Ofício)
15/12/2023, 19:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 1302-75/2002A 1.Prestem os esclarecimentos necessários ao juízo deprecado, conforme informado pela parte exequente no mov. 646.1. 2.Ainda, o pedido de mov. 620 já foi devidamente analisado pelo juízo no mov. 636.1, sendo que houve o decurso do prazo sem que a parte exequente tenha apresentado a planilha atualizada do débito. 3.Sendo assim, intime-se novamente a parte exequente, nos exatos termos do despacho de mov. 636.1. 4.Intimem-se. Em 11 de dezembro de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
15/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 20:11
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:46
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:44
Mero expediente
12/12/2023, 14:55
Conclusão (para despacho)
08/12/2023, 09:08
Decurso de Prazo
08/12/2023, 00:45
Decurso de Prazo
08/12/2023, 00:44
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 21:42
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 21:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2023, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2023, 16:46
Confirmada
05/12/2023, 00:16
Confirmada
01/12/2023, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 1302-75/2002A 1.Sem prejuízo do comando de mov. 636.1, diante do teor do ofício recebido (mov. 637.2) intime-se a parte exequente para prestar esclarecimentos no prazo de 05 (cinco) dias. 2.Intimem-se. Em 21 de novembro de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
27/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 20:38
Mero expediente
22/11/2023, 14:43
Conclusão (para despacho)
21/11/2023, 17:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 1302-75/2002A 1.Torno sem efeito o despacho de mov. 623.1. RISQUE-SE dos autos. 2.Sobrevindo planilha atualizada do débito, conforme já consignado no despacho de mov. 609.1, defiro o requerimento de solicitação de BLOQUEIO junto ao sistema SISBAJUD (mov. 620.1), devendo ser realizada em face da executada, no valor da planilha atualizada do débito, pela modalidade “teimosinha”. 3.Ainda, observe a Serventia, conforme pugnado pelo exequente no mov. 620.1, que o bloqueio não deverá recair sobre a conta corrente mantida junto ao Banco Itaú, Agência 8488- Conta: 36839-3. 4.Considerando a nova sistemática implementada pelos sistemas SISBAJUD e PROJUDI em relação ao bloqueio de valores, determino que em sendo localizado valores, seja de imediata procedida sua transferência para conta vinculada aos autos. Contudo, caso o valor não atinja o equivalente a R$200,00 (duzentos reais) do valor do débito, deverá ser imediatamente desbloqueado. Sobrevindo resposta, retornem. Ainda, defiro a expedição de ofício conforme requerido no mov. 620.1. Sobrevindo resposta, diga a parte exequente em 05 (cinco) dias. 5.Intimem-se. Em 16 de novembro de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
21/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 21:31
Documento (Ofício)
20/11/2023, 10:15
Mero expediente
16/11/2023, 23:27
Conclusão (para despacho)
16/11/2023, 17:40
Ato ordinatório
15/11/2023, 09:36
Ato ordinatório
15/11/2023, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2023, 19:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2023, 13:23
Confirmada
06/11/2023, 00:02
Decurso de Prazo
31/10/2023, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2023, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2023, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2023, 07:45
Documento (Outros documentos)
26/10/2023, 07:45
Conclusão (para despacho)
24/10/2023, 10:24
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:44
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 18:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2023, 09:25
Confirmada
22/10/2023, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2023, 16:18
Decurso de Prazo
17/10/2023, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2023, 16:58
Ato ordinatório
16/10/2023, 08:56
Confirmada
16/10/2023, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 1.302-75/2002v 1.Trata-se de impugnação à penhora (mov.595.1) onde a parte afirma que fora penhorada sua aposentadoria, razão pela qual, devido a sua impenhorabilidade legal, pugna pelo levantamento da constrição. Oportunizado o contraditório (mov.603.1), o exequente se manifestou em evento 607.1. É o relatório. 2.Da análise do feito, suas provas (mov.595.3- 595.4), entendo que assiste razão a executada, uma vez que comprova a penhora sobre valores recebidos na condição de aposentadoria da devedora em conta do Itaú, no valor de R$976,50 (mov.599.3), cabendo os valores serem liberados, na forma do art. 833, IV do CPC. 3.Com isto, ACOLHO a impugnação apresentada, determinando o desbloqueio dos valores referentes ao bloqueio realizado perante o Itaú. 4.Os demais R$1.070,85 (mil e setenta reais e oitenta e cinco centavos) deverão ser transferidos para conta judicial, com ulterior liberação em favor do exequente, por meio de alvará, uma vez que não apresenta defesa acerca de tais valores. 5.Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, apresentando planilha atualizada do débito. 6.Após, voltem conclusos. 7.Intimem-se. Em 9 de outubro de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
12/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 09:04
Mero expediente
09/10/2023, 19:43
Conclusão (para decisão)
09/10/2023, 09:16
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 17:56
Confirmada
06/10/2023, 00:04
Confirmada
06/10/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 1302-75/2002A 1.Sem prejuízo do comando de mov. 597.1, diga a parte exequente acerca do cumprimento da carte precatória (mov. 601.2) em 05 (cinco) dias. 2.Intimem-se. Em 3 de outubro de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
06/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2023, 21:12
Mero expediente
03/10/2023, 16:06
Conclusão (para despacho)
03/10/2023, 09:57
Documento (Ofício)
03/10/2023, 09:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 1302-75/2002A 1.Junte a Serventia a resposta da consulta realizada via SISBAJUD em nome da parte devedora (mov.558.1), interrompendo, por ora, as repetições. 2.Sobrevindo, diga a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a manifestação retro (mov.595.1), na qual a parte devedora alega, em síntese, que o montante bloqueado é impenhorável. 3.Após, voltem conclusos. 4.Diligências necessárias; 5.Intimem-se. Em 21 de setembro de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
26/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2023, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2023, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2023, 09:15
Mero expediente
21/09/2023, 13:55
Conclusão (para despacho)
20/09/2023, 09:16
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 22:32
Decurso de Prazo
07/09/2023, 00:50
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 19:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2023, 11:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2023, 14:36
Confirmada
28/08/2023, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001302-75.2002.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001302-75.2002.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$43.289,57 Exequente(s): HARALD CURT FREUDEMBERG Executado(s): MARCAL ANDRADE AMBROSIO SALETE WERNER AMBRÓSIO 1.Defiro o requerimento de solicitação de BLOQUEIO junto ao sistema SISBAJUD (mov.564.1), devendo ser realizada em face do executado, no valor da planilha atualizada do débito, pela modalidade "teimosinha". Considerando a nova sistemática implementada pelos sistemas SISBAJUD e PROJUDI em relação ao bloqueio de valores, determino que em sendo localizado valores, seja de imediata procedida sua transferência para conta vinculada aos autos. Contudo, caso o valor não atinja o equivalente a R$200,00 (duzentos reais) do valor do débito, deverá ser imediatamente desbloqueado. Sobrevindo resposta, retornem. 2.Intimem-se. Datado e assinado digitalmente. Karine Pereti de Lima Antunes Juíza de Direito
18/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2023, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2023, 16:34
Ato ordinatório
15/08/2023, 09:34
Decurso de Prazo
15/08/2023, 00:49
Decurso de Prazo
15/08/2023, 00:48
Decurso de Prazo
15/08/2023, 00:48
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 21:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2023, 20:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2023, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2023, 16:28
Confirmada
07/08/2023, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2023, 20:16
Documento (Outros documentos)
27/07/2023, 20:15
deferimento
26/07/2023, 15:50
Conclusão (para despacho)
25/07/2023, 09:42
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:47
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 19:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2023, 18:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2023, 10:23
Confirmada
16/07/2023, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 1302-75/2002A 1.Sobrevindo no prazo de 05 (cinco) dias planilha atualizada do débito, voltem conclusos (mov. 564.1). 2.Em caso de silêncio, intime-se pessoalmente o requerente para dar impulso à demanda no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. 3.Decorrido o prazo, retornem. 4.Intimem-se. Em 4 de julho de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
06/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2023, 22:34
Mero expediente
05/07/2023, 07:44
Conclusão (para despacho)
04/07/2023, 10:58
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:54
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:54
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 19:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2023, 16:36
Petição (Petição (outras))
29/06/2023, 14:25
Confirmada
27/06/2023, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 1302-75/2002A 1.Indefiro a citação por edital, posto não esgotados todos os meios possíveis para localização dos coproprietários do imóvel. Da análise dos autos, observo não ter sido realizada diligências perante alguns dos sistemas disponíveis no Ofício Circular nº 120/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça. 2.Intime-se a parte exequente para dar impulso ao feito em 05 (cinco) dias úteis. 3.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 4.Intimem-se. Em 15 de junho de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
19/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2023, 21:36
Mero expediente
16/06/2023, 10:05
Conclusão (para despacho)
15/06/2023, 10:17
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 21:30
Confirmada
14/06/2023, 21:29
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2023, 13:54
Documento (Outros documentos)
07/06/2023, 13:54
Documento (Outros documentos)
07/06/2023, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2023, 08:58
Documento (Outros documentos)
07/06/2023, 08:58
Documento (Outros documentos)
07/06/2023, 08:57
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/06/2023, 13:28
Confirmada
06/06/2023, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2023, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2023, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2023, 16:41
Documento (Outros documentos)
24/05/2023, 16:41
Documento (Certidão)
22/05/2023, 17:45
Expedição de documento (Carta precatória)
17/05/2023, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2023, 16:02
Ato ordinatório
15/05/2023, 15:31
Expedição de documento (Mandado)
12/05/2023, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2023, 20:22
Ato ordinatório
11/05/2023, 09:35
Ato ordinatório
11/05/2023, 09:35
Ato ordinatório
11/05/2023, 09:34
Decurso de Prazo
10/05/2023, 00:28
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 20:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2023, 20:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2023, 20:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2023, 20:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2023, 12:16
Confirmada
01/05/2023, 00:25
Confirmada
01/05/2023, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 1302-75/2002A 1.Defiro a expedição de intimação dos coproprietários do imóvel penhorado, a fim de atender ao disposto no art. 843 e 889 do CPC. 2.Intimem-se. Em 18 de abril de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
21/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2023, 21:40
Documento (Outros documentos)
20/04/2023, 21:39
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2023, 21:39
Documento (Outros documentos)
20/04/2023, 21:39
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2023, 21:36
Mero expediente
19/04/2023, 08:36
Conclusão (para despacho)
18/04/2023, 09:54
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 20:55
Decurso de Prazo
11/04/2023, 00:52
Decurso de Prazo
11/04/2023, 00:51
Decurso de Prazo
31/03/2023, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2023, 17:27
Apensamento
28/03/2023, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2023, 15:54
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 14:59
Confirmada
23/03/2023, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2023, 14:56
Petição (Petição (outras))
21/03/2023, 15:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 1302-75/2002A 1.Defiro o prazo adicional de 10 (dez) dias, sempre lembrando que incumbe às partes se adaptar aos prazos do processo judicial e não este às possibilidades das partes. 2.Em caso de silêncio, intime-se pessoalmente o requerente para dar impulso à demanda no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 3.Intimem-se. Em 20 de março de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
21/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2023, 20:54
Mero expediente
20/03/2023, 16:36
Conclusão (para despacho)
20/03/2023, 13:48
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 13:24
Confirmada
18/03/2023, 00:06
Confirmada
17/03/2023, 00:15
Decurso de Prazo
16/03/2023, 00:18
Decurso de Prazo
16/03/2023, 00:17
Decurso de Prazo
16/03/2023, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 1302-75/2002A 1.Nos termos do disposto no art. 676, do CPC, “os embargos serão distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição e autuados em apartado ”. In casu, a parte interessada apresentou os embargos nos próprios autos da execução, utilizando-se de medida tecnicamente equivocada. 2.Logo, em se tratando de ação autônoma incidental, determino que sejam tornados sem efeito o mov. 485.1/485.30. 3.Intimem-se. Em 9 de março de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
14/03/2023, 00:00
Documento (Certidão)
13/03/2023, 22:01
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2023, 21:59
Ato ordinatório
13/03/2023, 21:57
Ato ordinatório
13/03/2023, 21:56
Confirmada
12/03/2023, 00:11
Mero expediente
10/03/2023, 16:14
Decurso de Prazo
09/03/2023, 00:15
Decurso de Prazo
09/03/2023, 00:15
Conclusão (para despacho)
08/03/2023, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2023, 13:17
Documento (Outros documentos)
07/03/2023, 13:17
Documento (Outros documentos)
07/03/2023, 13:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 1302-75/2002A 1.Diante do pedido da Il. Advogada (mov. 469.1) requerendo seu ingresso na presente ação como terceira interessada para o fim de receber honorários sucumbenciais, intime-a para que especifique, no prazo de 05 (cinco) dias, o seu pedido, informando, inclusive, o movimento processual que consta o recebimento da verba pretendida. 2.Sobrevindo, voltem conclusos. 2.Intimem-se. Em 24 de fevereiro de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
07/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2023, 21:56
Ato ordinatório
06/03/2023, 21:56
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2023, 15:45
Documento (Outros documentos)
01/03/2023, 15:45
Documento (Outros documentos)
01/03/2023, 15:34
Documento (Outros documentos)
01/03/2023, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2023, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2023, 15:26
Documento (Outros documentos)
01/03/2023, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2023, 15:25
Mero expediente
01/03/2023, 11:03
Conclusão (para despacho)
24/02/2023, 13:14
Petição (Petição (outras))
24/02/2023, 12:09
Documento (Outros documentos)
22/02/2023, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2023, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2023, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2023, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2023, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2023, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2023, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2023, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2023, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2023, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2023, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2023, 15:39
Petição (Petição (outras))
06/02/2023, 18:05
Confirmada
23/01/2023, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2023, 15:50
Documento (Outros documentos)
12/01/2023, 15:50
Decurso de Prazo
22/11/2022, 00:51
Decurso de Prazo
22/11/2022, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2022, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2022, 16:52
Confirmada
30/10/2022, 00:03
Confirmada
30/10/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 1302-75/2022A 1.Proceda a Serventia as anotações e comunicações necessárias, desabilitando o I. advogado (mov. 431.1). 2.Determino a suspensão do feito até que se regularize a representação processual do executado, a fim de evitar prejuízo as partes e futuras alegações de nulidade. 3.Habilite-se e intime-se a nova Defensora Pública designada para a presente Vara, de modo que a mesma atue na condição de Curadora Especial. 4.Diligências necessárias. 5.Intimem-se. Em 14 de outubro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
20/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2022, 08:22
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2022, 08:21
Ato ordinatório
14/10/2022, 22:17
Ato ordinatório
14/10/2022, 22:15
Ato ordinatório
14/10/2022, 22:12
Ato ordinatório
14/10/2022, 22:10
Ato ordinatório
14/10/2022, 22:08
Ato ordinatório
14/10/2022, 22:07
Ato ordinatório
14/10/2022, 22:04
Ato ordinatório
14/10/2022, 22:01
Ato ordinatório
14/10/2022, 21:56
Ato ordinatório
14/10/2022, 21:54
Mero expediente
14/10/2022, 18:50
Conclusão (para despacho)
13/10/2022, 08:35
Petição (Petição (outras))
11/10/2022, 14:57
Ato ordinatório
11/10/2022, 09:36
Ato ordinatório
11/10/2022, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2022, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2022, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2022, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2022, 14:30
Confirmada
08/10/2022, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2022, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2022, 16:21
Confirmada
07/10/2022, 16:18
Confirmada
02/10/2022, 00:03
Confirmada
02/10/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 1302-75/2002A 1. Diante do certificado pela Serventia (mov.408.1), nomeio o Dr. Joel Oliveira Santos (OAB/PR 16.074), para atuar de forma dativa na presente demanda na qualidade de Curador Especial, em substituição à Defensoria Pública enquanto este órgão não possuir profissional disponível a atuar perante este juízo. Procedam-se as anotações necessárias. ANOTE-SE. 2.Intime-o para, em 10 (dez) dias, informar se aceita o encargo para o qual fora nomeado. 3.Após, voltem conclusos. 4.Intimem-se. Em 22 de setembro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
28/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2022, 10:33
Documento (Outros documentos)
27/09/2022, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2022, 10:26
Ato ordinatório
27/09/2022, 10:23
Mero expediente
23/09/2022, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2022, 09:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 1302-75/2002A 1.Proceda a Serventia as anotações e comunicações necessárias, desabilitando o I. advogado. 2.Ademais, para o prosseguimento do feito, deve ser nomeado novo advogado dativo. 3.Verifique a Serventia a existência do advogado dativo cadastrado junto a OAB para atuar em processos Cíveis. 4.Após, voltem conclusos. 5.Intimem-se. Em 16 de setembro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
22/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 1302-75/2002A 1.Diante da ausência de impugnação quanto ao bloqueio realizado, declaro preclusa a oportunidade para manifestação. 2.Em consequência, autorizo a transferência do valor bloqueado junto ao sistema SISBAJUD (mov. 371). 3.Em razão do previsto no artigo 854, §5º do NCPC, resta convertida a indisponibilidade do valor em penhora, sendo desnecessária a lavratura de termo. 4.Comprovada a transferência do valor, expeça-se alvará em favor do exequente. 5.Ademais, tendo em vista a matrícula atualizada do imóvel apresentada e a planilha atualizada do débito (mov. 388.2 e 388.3), defiro o requerimento no sentido de ser realizada a penhora da fração do imóvel correspondente a devedora. 6.Diante disto, lavre-se o termo de penhora (artigo 838, NCPC) e intime-se a executada, por intermédio de seu procurador, quanto à formalização do ato constritivo para apresentar impugnação à mesma em 10 (dez) dias úteis (artigo 841, NCPC). Observe a Serventia a necessidade de intimação do cônjuge do executado (artigo 842, NCPC). 7.Ainda, determino a expedição de carta de intimação aos demais coproprietários, a fim de atender ao disposto no art. 843, do NCPC. 8.Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar a qualificação completa dos demais proprietários do bem, a fim de viabilizar a consequente intimação. 9.Caso pretenda o exequente se garantir absolutamente em relação a terceiros, deve apresentar perante o respectivo Registro de Imóveis cópia do termo de penhora, não sendo necessário mandado judicial (artigo 844, NCPC). 10.Decorrido o prazo para apresentação de impugnação, diga a exequente, em igual prazo. 11.Em seguida, retornem. 12.Intimem-se. Em 15 de setembro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
22/09/2022, 00:00
Documento (Certidão)
21/09/2022, 11:56
Conclusão (para despacho)
21/09/2022, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2022, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2022, 08:37
Documento (Certidão)
21/09/2022, 08:36
Mero expediente
16/09/2022, 17:51
Conclusão (para despacho)
16/09/2022, 13:56
Petição (Renúncia de mandato)
16/09/2022, 13:48
Mero expediente
15/09/2022, 18:00
Conclusão (para despacho)
14/09/2022, 10:35
Decurso de Prazo
14/09/2022, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2022, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2022, 20:15
Confirmada
26/08/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 1302-75/2002A 1.Ciente (mov. 391.1). 2.Em que pese o requerido pela parte executada, esta Serventia não possui meios para informar o “tipo de conta” onde foram operado os bloqueios. 3.Diga a parte executada, em 05 (cinco) dias. 4.Após, voltem conclusos. 1.Intimem-se. Em 10 de agosto de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
16/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2022, 07:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 1302-75/2002A 1.Aguarde o decurso do prazo concedido ao executado (mov. 383.1 e 386.1). 2.Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos (mov. 388.1, 383.1 e 380.1). 3.Intimem-se. Em 9 de agosto de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
11/08/2022, 00:00
Mero expediente
10/08/2022, 19:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2022, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2022, 15:50
Confirmada
10/08/2022, 15:50
Conclusão (para despacho)
10/08/2022, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2022, 15:02
Petição (Petição (outras))
10/08/2022, 14:54
Mero expediente
09/08/2022, 18:20
Conclusão (para despacho)
09/08/2022, 08:32
Petição (Petição (outras))
08/08/2022, 21:02
Confirmada
31/07/2022, 00:03
Confirmada
31/07/2022, 00:03
Decurso de Prazo
29/07/2022, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 1302-75/2002A 1.Em que pese o pugnando pelo exequente no mov. 380.1, primeiramente, diante do bloqueio realizado por meio do sistema SISBAJUD, intime-se o EXECUTADO para, em 05 (cinco) dias úteis, se manifestar nos termos do artigo 854, §3º do NCPC. 2.Decorrido o prazo, independentemente de manifestação, diga o exequente em igual prazo de 05 (cinco) dias úteis. 3.Ainda, sem prejuízo, intime-se o exequente para que, no mesmo prazo, apresente planilha atualizada do débito e matrícula atualizada do imóvel (mov. 380.1). 4.Decorrido o prazo, retornem. 5.Intimem-se. Em 19 de julho de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
21/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2022, 09:51
Mero expediente
19/07/2022, 17:27
Conclusão (para despacho)
19/07/2022, 08:56
Decurso de Prazo
19/07/2022, 00:41
Petição (Petição (outras))
18/07/2022, 20:07
Confirmada
18/07/2022, 00:02
Confirmada
15/07/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2022, 10:36
Documento (Ofício)
07/07/2022, 10:32
Ato ordinatório
07/07/2022, 09:01
Ato ordinatório
07/07/2022, 09:01
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2022, 15:31
Documento (Outros documentos)
04/07/2022, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2022, 15:21
Confirmada
03/07/2022, 00:02
Confirmada
29/06/2022, 16:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. 1. Ciente quanto à manifestação retro (mov.363.1). 2. Aguarde resposta da consulta realizada via SISBAJUD (mov.353.1), oportunidade na qual deverá a parte interessada se manifestar em 10 (dez) dias. 3. Intimem-se. Em 21 de junho de 2022.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
23/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2022, 08:25
Mero expediente
21/06/2022, 11:47
Decurso de Prazo
21/06/2022, 00:47
Decurso de Prazo
21/06/2022, 00:46
Conclusão (para despacho)
20/06/2022, 16:51
Petição (Petição (outras))
20/06/2022, 16:45
Confirmada
20/06/2022, 00:02
Confirmada
10/06/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2022, 10:27
Documento (Outros documentos)
09/06/2022, 10:27
Documento (Ofício)
09/06/2022, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2022, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2022, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2022, 10:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. 1. Defiro o requerimento de solicitação de BLOQUEIO junto ao sistema SISBAJUD (mov.338.1), devendo ser realizada em face do executado, até valor da planilha atualizada do débito (mov.3442). 2. Considerando a nova sistemática implementada pelos sistemas SISBAJUD e PROJUDI em relação ao bloqueio de valores, determino que em sendo localizado valores, seja de imediata procedida sua transferência para conta vinculada aos autos. 3. Contudo, caso o valor não atinja o equivalente a R$ 200,00 (duzentos reais) do valor do débito, deverá ser imediatamente desbloqueado. 4. Sem prejuízo dos itens acima, proceda a Serventia a consulta de bens em nome da parte devedora junto aos sistemas INFOJUD, RENAJUD e CNIB (mov.338.1). 5. Colacionada respostas, diga a parte interessada no prazo de 10 (dez) dias. 6. Intimem-se. Em 4 de maio de 2022.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
31/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2022, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2022, 16:16
Ato ordinatório
27/05/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2022, 11:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2022, 11:08
Confirmada
20/05/2022, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2022, 20:37
Documento (Outros documentos)
09/05/2022, 20:37
Mero expediente
05/05/2022, 18:55
Conclusão (para despacho)
04/05/2022, 16:29
Petição (Petição (outras))
04/05/2022, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2022, 16:08
Confirmada
15/04/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. 1. Sobrevindo, no prazo de 10 (dez) dias, planilha atualiza do débito, voltem conclusos. 2. Intimem-se. Em 31 de março de 2022.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
05/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2022, 21:26
Mero expediente
31/03/2022, 16:19
Conclusão (para despacho)
31/03/2022, 14:03
Petição (Petição (outras))
31/03/2022, 13:58
Decurso de Prazo
25/03/2022, 01:23
Decurso de Prazo
25/03/2022, 01:22
Confirmada
18/03/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. 1. Não dado regular andamento ao feito, em 10 (dez) dias, proceda a Serventia conforme determinado no item ‘3’ do comando lançado no mov.183.1. 2. Intimem-se. Em 2 de março de 2022.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 11:17
Mero expediente
03/03/2022, 09:25
Conclusão (para despacho)
02/03/2022, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2022, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2022, 11:10
Confirmada
14/02/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. 1. Ciente (mov.321). 2. Aguarde decurso do prazo (mov.317). 3. Intimem-se. Em 1 de fevereiro de 2022.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
04/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2022, 08:28
Mero expediente
01/02/2022, 08:40
Conclusão (para despacho)
31/01/2022, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2022, 11:28
Confirmada
14/12/2021, 00:01
Petição (Petição (outras))
06/12/2021, 17:11
Confirmada
06/12/2021, 17:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. 1. Ciente quanto à manifestação retro (mov.314.1). Contudo, não verifico a finalidade da intimação da parte devedora, na medida em que não consta no requerimento acostado no mov.285.1. 2. Sobrevindo, no prazo de 10 (dez) dias, voltem conclusos. 3. Intimem-se. Em 30 de novembro de 2021.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
06/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2021, 08:00
Mero expediente
30/11/2021, 18:52
Confirmada
30/11/2021, 00:01
Conclusão (para despacho)
29/11/2021, 23:32
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 18:00
Confirmada
29/11/2021, 17:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. 1. Diante da consulta realizada (mov.306.1), não há contradição entre os comandos lançados no mov.239.1 e 297.1, na medida em que no ato de penhora e avaliação (mov.260.1), deve ocorrer a consequente intimação da parte adversa quanto à diligência. 2. Nada obstante, a fim de evitar a realização e diligências desencontradas, diga a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a pertinência e finalidade do ato postulado (mov.285.1), levando-se em consideração a expedição do mandado de penhora e avaliação (mov.260.1). 3. Após, voltem conclusos. 4. Intimem-se. Em 17 de novembro de 2021.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
22/11/2021, 00:00
Confirmada
21/11/2021, 01:18
Confirmada
21/11/2021, 01:11
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2021, 07:43
Mero expediente
17/11/2021, 16:31
Conclusão (para despacho)
17/11/2021, 09:41
Documento (Certidão)
17/11/2021, 09:40
Ato ordinatório
11/11/2021, 09:32
Ato ordinatório
11/11/2021, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. 1.Diante do certificado pela Serventia, desnecessária a expedição de ofício à OAB conforme anteriormente determinado. 2.Nomeio o Dr. Alexandre Minor Uema (OAB/PR 40319) para atuar de forma dativa na presente demanda na qualidade de Curador Especial, em substituição à Defensoria Pública enquanto este órgão não possuir profissional disponível a atuar perante este juízo. Procedam-se as anotações necessárias. ANOTE-SE. 3.Expeça carta de intimação (mov.260.1), conforme postulado (mov.285.1). 4.Intimem-se. Em 8 de novembro de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
11/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2021, 19:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2021, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2021, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2021, 11:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2021, 11:00
Mero expediente
09/11/2021, 08:45
Conclusão (para despacho)
08/11/2021, 10:19
Documento (Certidão)
08/11/2021, 10:18
Confirmada
07/11/2021, 00:28
Confirmada
01/11/2021, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. 1. Proceda a Serventia as anotações e comunicações necessárias, desabilitando a I. Procuradora. 2. Verifique a Serventia a existência do advogado dativo cadastrado junto ao E. Tribunal de Justiça do Paraná para atuar nos processos Cíveis. 3. Caso negativo, expeça ofício a OAB solicitando indicação de profissionais aptos a exercer o encargo, apresentando a devida qualificação. 4. Após, voltem conclusos. 5. Intimem-se. Em 25 de outubro de 2021.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
28/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2021, 14:12
Documento (Certidão)
27/10/2021, 14:12
Mero expediente
25/10/2021, 08:45
Conclusão (para despacho)
21/10/2021, 09:18
Petição (Petição (outras))
20/10/2021, 18:29
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2021, 17:30
Documento (Outros documentos)
20/10/2021, 17:30
Petição (Petição (outras))
20/10/2021, 17:09
Confirmada
08/10/2021, 00:28
Confirmada
03/10/2021, 00:11
Confirmada
03/10/2021, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2021, 13:49
Documento (Outros documentos)
27/09/2021, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2021, 13:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 1.302-75/2002v 1.Anote-se (mov.271.1). 2.Defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES junto aos sistemas indicados (mov. 89.1), devendo ser realizada em face da parte indicada. 3.Colacionada via da consulta, diga a parte interessada no prazo de 10 (dez) dias. 4.Intimem-se. Em 20 de setembro de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
23/09/2021, 00:00
Documento (Certidão)
22/09/2021, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2021, 17:21
Mero expediente
20/09/2021, 11:03
Conclusão (para despacho)
17/09/2021, 08:17
Decurso de Prazo
17/09/2021, 00:36
Petição (Petição (outras))
16/09/2021, 17:14
Confirmada
10/09/2021, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2021, 14:15
Documento (Outros documentos)
30/08/2021, 14:15
Petição (Petição (outras))
30/08/2021, 14:10
Confirmada
17/08/2021, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2021, 13:42
Documento (Outros documentos)
06/08/2021, 13:41
Documento (Outros documentos)
06/08/2021, 13:41
Mandado (não entregue ao destinatário)
05/08/2021, 17:37
Ato ordinatório
21/07/2021, 13:47
Expedição de documento (Mandado)
20/07/2021, 22:10
Documento (Certidão)
30/06/2021, 13:35
Documento (Certidão)
27/05/2021, 17:28
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
26/04/2021, 08:21
Documento (Certidão)
15/04/2021, 18:06
Documento (Certidão)
15/03/2021, 16:50
Documento (Certidão)
09/02/2021, 14:13
Documento (Certidão)
08/01/2021, 15:15
Documento (Certidão)
27/11/2020, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2020, 00:45
Ato ordinatório
21/10/2020, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2020, 11:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2020, 11:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2020, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2020, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2020, 08:36
Documento (Outros documentos)
01/10/2020, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2020, 08:30
Mero expediente
29/09/2020, 12:07
Conclusão (para despacho)
28/09/2020, 11:25
Petição (Petição (outras))
28/09/2020, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2020, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2020, 22:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2020, 22:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2020, 22:58
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2020, 10:01
Mero expediente
10/09/2020, 18:11
Conclusão (para despacho)
09/09/2020, 10:34
Petição (Petição (outras))
08/09/2020, 11:58
Decurso de Prazo
05/09/2020, 00:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2020, 00:04
Petição (Petição (outras))
20/08/2020, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2020, 07:36
Mero expediente
17/08/2020, 07:04
Conclusão (para despacho)
14/08/2020, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2020, 10:51
Petição (Petição (outras))
14/08/2020, 10:51
Decurso de Prazo
14/08/2020, 00:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2020, 22:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2020, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2020, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2020, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2020, 12:44
Documento (Outros documentos)
27/07/2020, 12:43
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2020, 12:38
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2020, 19:30
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2020, 19:30
Mero expediente
24/07/2020, 11:03
Conclusão (para despacho)
22/07/2020, 12:51
Ato ordinatório
22/07/2020, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2020, 09:44
Decurso de Prazo
21/07/2020, 00:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2020, 12:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2020, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2020, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2020, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2020, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2020, 13:02
Documento (Outros documentos)
03/07/2020, 13:02
Petição (Petição (outras))
03/07/2020, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2020, 20:22
Mero expediente
25/06/2020, 15:35
Conclusão (para despacho)
24/06/2020, 16:19
Petição (Petição (outras))
24/06/2020, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2020, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2020, 15:29
Mero expediente
12/06/2020, 11:04
Conclusão (para despacho)
10/06/2020, 15:52
Recebimento
10/06/2020, 15:15
Remessa (em grau de recurso)
29/10/2019, 14:59
Decurso de Prazo
29/10/2019, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2019, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2019, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2019, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2019, 09:17
Mero expediente
26/09/2019, 16:37
Conclusão (para despacho)
26/09/2019, 09:35
Petição (Petição (outras))
25/09/2019, 15:35
Petição (Contra-razões)
25/09/2019, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2019, 13:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2019, 06:29
Mero expediente
06/09/2019, 18:36
Conclusão (para despacho)
05/09/2019, 09:57
Ato ordinatório
05/09/2019, 09:30
Petição (Petição (outras))
04/09/2019, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2019, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2019, 18:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2019, 07:33
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
02/08/2019, 16:17
Conclusão (para julgamento)
30/07/2019, 11:04
Decurso de Prazo
30/07/2019, 00:44
Petição (Embargos de declaração)
26/07/2019, 11:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2019, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2019, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2019, 14:58
Documento (Outros documentos)
11/07/2019, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2019, 23:19
Abandono da causa
10/07/2019, 19:25
Conclusão (para despacho)
09/07/2019, 15:24
Decurso de Prazo
09/07/2019, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2019, 11:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2019, 07:55
Mero expediente
11/06/2019, 11:58
Conclusão (para despacho)
10/06/2019, 12:56
Decurso de Prazo
08/06/2019, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2019, 08:26
Documento (Outros documentos)
21/05/2019, 08:25
Petição (Petição (outras))
20/05/2019, 17:14
Decurso de Prazo
18/05/2019, 00:30
Petição (Petição (outras))
17/05/2019, 07:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2019, 09:17
Mero expediente
29/04/2019, 15:16
Ato ordinatório
26/04/2019, 13:36
Ato ordinatório
26/04/2019, 13:36
Conclusão (para despacho)
26/04/2019, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2019, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2019, 12:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2019, 00:01
Decurso de Prazo
05/04/2019, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2019, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2019, 07:43
Mero expediente
27/03/2019, 11:46
Conclusão (para despacho)
25/03/2019, 17:55
Ato ordinatório
23/03/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2019, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2019, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2019, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2019, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2019, 14:04
Mero expediente
12/03/2019, 12:24
Conclusão (para despacho)
08/03/2019, 18:39
Desarquivamento
08/03/2019, 18:38
Provisório
13/06/2018, 15:49
Decurso de Prazo
12/06/2018, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2018, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2018, 13:25
Documento (Outros documentos)
21/05/2018, 13:25
Desarquivamento
21/05/2018, 13:23
Petição (Petição (outras))
18/05/2018, 10:57
Provisório
25/04/2018, 15:53
Decurso de Prazo
25/04/2018, 00:14
Decurso de Prazo
20/04/2018, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2018, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2018, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2018, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2018, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2018, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2018, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2018, 16:04
Mero expediente
06/04/2018, 11:17
Conclusão (para despacho)
02/04/2018, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2018, 15:49
Mero expediente
02/04/2018, 12:14
Conclusão (para despacho)
28/03/2018, 10:48
Ato ordinatório
28/03/2018, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2018, 14:18
Decurso de Prazo
27/03/2018, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2018, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2018, 15:17
Documento (Outros documentos)
09/03/2018, 15:17
Desarquivamento
09/03/2018, 15:15
Petição (Petição (outras))
07/03/2018, 11:10
Provisório
07/03/2018, 10:08
Decurso de Prazo
06/03/2018, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2018, 00:09
Decurso de Prazo
22/02/2018, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2018, 17:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2018, 17:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2018, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2018, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2018, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2018, 00:05
Mero expediente
09/02/2018, 15:36
Conclusão (para despacho)
31/01/2018, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2018, 14:10
Ato ordinatório
30/01/2018, 13:52
Mero expediente
30/01/2018, 11:52
Conclusão (para despacho)
30/01/2018, 11:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2018, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2018, 09:33
Decurso de Prazo
25/01/2018, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2018, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2018, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2017, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2017, 15:27
Mero expediente
07/12/2017, 16:52
Conclusão (para despacho)
06/12/2017, 15:46
Documento (Certidão)
06/12/2017, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2017, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2017, 14:12
Documento (Outros documentos)
05/12/2017, 14:12
Petição (Petição (outras))
04/12/2017, 17:00
Petição (Petição (outras))
04/12/2017, 14:49
Decurso de Prazo
28/11/2017, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2017, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2017, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2017, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2017, 00:00
Decurso de Prazo
21/11/2017, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2017, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2017, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2017, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2017, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)