Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0000890-26.2021.8.16.0116 Recurso: 0000890-26.2021.8.16.0116 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Apelante(s): Município de Matinhos/PR (CPF/CNPJ: 76.017.466/0001-61) RUA PASTOR ELIAS ABRAHÃO, 22 PREFEITURA MUNICIPAL - CENTRO - MATINHOS/PR - CEP: 83.260-000 Apelado(s): FAUSTINO STOLF (CPF/CNPJ: 008.284.139-08) C" (GUACIARA), 22 - Matinhos - MATINHOS/PR - CEP: 83.260-000
VISTOS. 1. Tendo em vista que este Relator originário restou vencido por ocasião do julgamento do apelo, remetam-se os autos ao Relator Vencedor Designado - Des. Salvatore Antonio Astuti (mov. 25.2/AC), para apreciação da petição e documentos acostados aos mov. 28.1 a 28.3/AC. 2. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. RICARDO AUGUSTO REIS DE MACEDO Desembargador Substituto