Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CÂNDIDO DE ABREU VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CÂNDIDO DE ABREU - PROJUDI Av. Visconde Charles de Laguiche, 795 - CENTRO - Cândido de Abreu/PR - CEP: 84.470-000 - Fone: (43) 3572-9784 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000801-53.2016.8.16.0059 1. Ao seq. 747.1, a parte executada informou que "está sendo providenciado, a contratação de uma equipe técnica, para fazer todos os projetos exigidos pelo Município, para aprovação do loteamento, sendo que dentro do prazo estipulado por este Juízo, toda a documentação das providencias adotadas, serão juntadas nos autos, para comprovar que os requeridos, estão cumprindo com todas as determinações judiciais". O Município de Cândido de Abreu, ao seq. 748.1, "Está sendo verificado junto ao setor competente, obras e engenharia, se houve a apresentação do requerimento administrativo com a documentação necessária". Vieram-me conclusos. 2. Considerando o lapso temporal entre as manifestações da parte executada e do Município de Cândido de Abreu e a prolação da presente decisão, renove-se a intimação das partes para que informem a situação do procedimento administrativo de reurbanização fundiária, nos termos da decisão de seq. 736.1. Prazo: 15 dias. Ressalte-se, que, como advertido ao seq. 736.1, "O não cumprimento desta decisão, ou a atuação temerária e meramente protelatória, será objeto de multa, no valor, inicialmente, de R$ 5.000,00, sendo passível de majoração". 3. Na sequência, colha-se a manifestação do Ministério Público. 4. Oportunamente, conclusos para liberações. Intimações e diligências necessárias. Cândido de Abreu, data da assinatura digital. Aroldo Henrique Pegoraro de Almeida Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CÂNDIDO DE ABREU VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CÂNDIDO DE ABREU - PROJUDI Av. Visconde Charles de Laguiche, 795 - CENTRO - Cândido de Abreu/PR - CEP: 84.470-000 - Fone: (43) 3572-9784 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000801-53.2016.8.16.0059 1. Ao seq. 747.1, a parte executada informou que "está sendo providenciado, a contratação de uma equipe técnica, para fazer todos os projetos exigidos pelo Município, para aprovação do loteamento, sendo que dentro do prazo estipulado por este Juízo, toda a documentação das providencias adotadas, serão juntadas nos autos, para comprovar que os requeridos, estão cumprindo com todas as determinações judiciais". O Município de Cândido de Abreu, ao seq. 748.1, "Está sendo verificado junto ao setor competente, obras e engenharia, se houve a apresentação do requerimento administrativo com a documentação necessária". Vieram-me conclusos. 2. Considerando o lapso temporal entre as manifestações da parte executada e do Município de Cândido de Abreu e a prolação da presente decisão, renove-se a intimação das partes para que informem a situação do procedimento administrativo de reurbanização fundiária, nos termos da decisão de seq. 736.1. Prazo: 15 dias. Ressalte-se, que, como advertido ao seq. 736.1, "O não cumprimento desta decisão, ou a atuação temerária e meramente protelatória, será objeto de multa, no valor, inicialmente, de R$ 5.000,00, sendo passível de majoração". 3. Na sequência, colha-se a manifestação do Ministério Público. 4. Oportunamente, conclusos para liberações. Intimações e diligências necessárias. Cândido de Abreu, data da assinatura digital. Aroldo Henrique Pegoraro de Almeida Juiz de Direito
12/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2025, 15:47
Mero expediente
03/12/2025, 17:30
Conclusão (para decisão)
06/11/2025, 01:11
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 14:37
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 10:15
Confirmada
20/09/2025, 00:13
Confirmada
20/09/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CÂNDIDO DE ABREU VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CÂNDIDO DE ABREU - PROJUDI Av. Visconde Charles de Laguiche, 795 - CENTRO - Cândido de Abreu/PR - CEP: 84.470-000 - Fone: (43) 3572-9784 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000801-53.2016.8.16.0059 Considerando que a regularização fundiária urbana, conforme disciplinada pela Lei n. 13.465/2017, é realizada mediante procedimento administrativo conduzido pelo Município, e que, no caso, se trata da medida que mais se alinha ao interesse público e ao objetivo desta ação, determino a intimação da parte executada para que, em 60 dias, comprove que apresentou o competente requerimento administrativo, devidamente instruído com a documentação necessária. Esclareço que a atuação da parte executada na esfera administrativa será objeto de fiscalização por parte deste juízo, com o auxílio das partes. A parte executada deverá empreender todas as diligências necessárias ao fiel desenvolvimento do procedimento de reurbanização. Ou seja, a sua atuação deve ser efetiva. O não cumprimento desta decisão, ou a atuação temerária e meramente protelatória, será objeto de multa, no valor, inicialmente, de R$ 5.000,00, sendo passível de majoração. Intime-se, pois, a parte executada, para cumprimento. Intime-se o Município de Cândido de Abreu/PR para que, ao fim do prazo de 60 dias, informe sobre o procedimento administrativo de reurbanização fundiária, apresentando cópia do seu inteiro teor, se for o caso. Dê-se ciência ao Ministério Público. Cândido de Abreu, 19 de agosto de 2025. Aroldo Henrique Pegoraro de Almeida Magistrado
18/09/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
10/09/2025, 15:55
Confirmada
10/09/2025, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2025, 14:28
Documento (Outros documentos)
09/09/2025, 14:27
Entrega em carga/vista
09/09/2025, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2025, 14:24
Outras Decisões
19/08/2025, 17:03
Conclusão (para decisão)
24/07/2025, 01:09
Documento (Outros documentos)
21/07/2025, 15:33
Confirmada
06/07/2025, 00:25
Entrega em carga/vista
25/06/2025, 16:35
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 15:43
Confirmada
27/04/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 727) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (03/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2025, 14:54
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2025, 10:18
Confirmada
10/03/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 722) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (06/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 722) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (06/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 722) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (06/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 722) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (06/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 722) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (06/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 722) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (06/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 722) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (06/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 722) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (06/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 722) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (06/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 722) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (06/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 722) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (06/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2025, 17:25
Mero expediente
06/02/2025, 16:59
Conclusão (para decisão)
06/02/2025, 01:15
Documento (Outros documentos)
31/01/2025, 14:01
Confirmada
21/01/2025, 00:20
Entrega em carga/vista
10/01/2025, 12:00
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 14:35
Confirmada
26/10/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000801-53.2016.8.16.0059.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CÂNDIDO DE ABREU VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CÂNDIDO DE ABREU - PROJUDI Av. Visconde Charles de Laguiche, 795 - CENTRO - Cândido de Abreu/PR - CEP: 84.470-000 - Fone: (43) 3572-9784 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000801-53.2016.8.16.0059 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Parcelamento do Solo Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Polo Passivo(s): ANA MARIA DE FREITAS ANTONIO IVO DE FREITAS CLEUSA APARECIDA DE FREITAS DEBORA DE LIMA DOMINGOS ELIAS DE LIMA DOMINGOS ESPÓLIO DE JOSÉ DOMINGOS ESPÓLIO DE TARCÍSIO IVO DE FREITAS MARIA ANTONIA DE FREITAS MARIA APARECIDA DE FREITAS MARIA HELENA DE FREITAS MARIA IZABEL DE FREITAS RIBEIRO MARIA LÚCIA DE LIMA DOMINGOS MUNICIPIO DE CÂNDIDO DE ABREU/PR ONIVALDO DE FREITAS ORLANDO IVO DE FREITAS OSVALDO DE FREITAS PAULO DE FREITAS TARCISIO DE FREITAS FILHO neemias de lima domingos 1. Renove-se a intimação do Município de Cândido de Abreu para dizer se foi realizada a audiência pública designada para julho do corrente ano, como relatado ao seq. 704.1, além de prestar demais informações pertinentes. Prazo: 10 dias. 2. Na sequência, abra-se vista ao Ministério Público em igual prazo. Diligências e intimações necessárias. Cândido de Abreu, data da assinatura digital. Aroldo Henrique Pegoraro de Almeida Juiz de Direito
16/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 14:28
Mero expediente
10/09/2024, 15:48
Conclusão (para decisão)
10/09/2024, 01:08
Documento (Outros documentos)
02/09/2024, 17:44
Confirmada
10/08/2024, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0000801-53.2016.8.16.0059.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CÂNDIDO DE ABREU VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CÂNDIDO DE ABREU - PROJUDI Av. Visconde Charles de Laguiche, 795 - CENTRO - Cândido de Abreu/PR - CEP: 84.470-000 - Fone: (43) 3572-9784 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000801-53.2016.8.16.0059 Classe Processual: Ação Civil Pública Assunto Principal: Parcelamento do Solo Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s): ANA MARIA DE FREITAS ANTONIO IVO DE FREITAS CLEUSA APARECIDA DE FREITAS DEBORA DE LIMA DOMINGOS ELIAS DE LIMA DOMINGOS ESPÓLIO DE JOSÉ DOMINGOS ESPÓLIO DE TARCÍSIO IVO DE FREITAS MARIA ANTONIA DE FREITAS MARIA APARECIDA DE FREITAS MARIA HELENA DE FREITAS MARIA IZABEL DE FREITAS RIBEIRO MARIA LÚCIA DE LIMA DOMINGOS MUNICIPIO DE CÂNDIDO DE ABREU/PR ONIVALDO DE FREITAS ORLANDO IVO DE FREITAS OSVALDO DE FREITAS PAULO DE FREITAS TARCISIO DE FREITAS FILHO neemias de lima domingos 1. Diante das manifestações do Município de Cândido de Abreu (movs. 701.1 e 704.1), abra-se vista ao Ministério Público, conforme despacho de mov. 698.1. 2. Sem prejuízo, considerando que o feito se encontra em fase de cumprimento de sentença, retifique-se a classe processual. Diligências e intimações necessárias. Cândido de Abreu, data da assinatura digital. Aroldo Henrique Pegoraro de Almeida Juiz de Direito
31/07/2024, 00:00
Entrega em carga/vista
30/07/2024, 10:44
Evolução da Classe Processual (Recurso em sentido estrito)
30/07/2024, 10:44
Ordenação de entrega de autos
26/06/2024, 14:20
Conclusão (para decisão)
25/06/2024, 01:06
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 11:23
Confirmada
04/05/2024, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 18:50
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 16:06
Confirmada
03/02/2024, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 16:00
Mero expediente
22/01/2024, 18:43
Conclusão (para decisão)
27/10/2023, 01:04
Documento (Certidão)
22/09/2023, 15:36
Documento (Outros documentos)
08/08/2023, 22:53
Confirmada
18/06/2023, 00:45
Entrega em carga/vista
07/06/2023, 16:54
Documento (Outros documentos)
06/06/2023, 09:43
Confirmada
25/04/2023, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000801-53.2016.8.16.0059.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CÂNDIDO DE ABREU VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CÂNDIDO DE ABREU - PROJUDI Av. Visconde Charles de Laguiche, 795 - CENTRO - Cândido de Abreu/PR - CEP: 84.470-000 - Fone: (43) 3572-9784 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000801-53.2016.8.16.0059 Classe Processual: Ação Civil Pública Assunto Principal: Parcelamento do Solo Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s): ANA MARIA DE FREITAS ANTONIO IVO DE FREITAS CLEUSA APARECIDA DE FREITAS DEBORA DE LIMA DOMINGOS ELIAS DE LIMA DOMINGOS ESPÓLIO DE JOSÉ DOMINGOS ESPÓLIO DE TARCÍSIO IVO DE FREITAS MARIA ANTONIA DE FREITAS MARIA APARECIDA DE FREITAS MARIA HELENA DE FREITAS MARIA IZABEL DE FREITAS RIBEIRO MARIA LÚCIA DE LIMA DOMINGOS MUNICIPIO DE CÂNDIDO DE ABREU/PR ONIVALDO DE FREITAS ORLANDO IVO DE FREITAS OSVALDO DE FREITAS PAULO DE FREITAS TARCISIO DE FREITAS FILHO neemias de lima domingos
Vistos, etc. Defiro o pedido Ministerial de seq. 684.1. Oficie-se ao Município de Cândido de Abreu, conforme requerido. Finda a diligência, tornem os autos ao Ministério Público para manifestação pertinente. Cumpra-se. Intimações e diligências necessárias. Cândido de Abreu, datado e assinado digitalmente. TALITA GARCIA BETIATI Juíza de Direito
17/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2023, 17:31
deferimento
16/03/2023, 13:52
Conclusão (para decisão)
15/02/2023, 12:52
Documento (Outros documentos)
14/02/2023, 16:43
Confirmada
24/01/2023, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000801-53.2016.8.16.0059.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CÂNDIDO DE ABREU VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CÂNDIDO DE ABREU - PROJUDI Av. Visconde Charles de Laguiche, 795 - CENTRO - Cândido de Abreu/PR - CEP: 84.470-000 - Fone: (43) 3572-9784 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000801-53.2016.8.16.0059 Classe Processual: Ação Civil Pública Assunto Principal: Parcelamento do Solo Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s): ANA MARIA DE FREITAS ANTONIO IVO DE FREITAS CLEUSA APARECIDA DE FREITAS DEBORA DE LIMA DOMINGOS ELIAS DE LIMA DOMINGOS ESPÓLIO DE JOSÉ DOMINGOS ESPÓLIO DE TARCÍSIO IVO DE FREITAS MARIA ANTONIA DE FREITAS MARIA APARECIDA DE FREITAS MARIA HELENA DE FREITAS MARIA IZABEL DE FREITAS RIBEIRO MARIA LÚCIA DE LIMA DOMINGOS MUNICIPIO DE CÂNDIDO DE ABREU/PR ONIVALDO DE FREITAS ORLANDO IVO DE FREITAS OSVALDO DE FREITAS PAULO DE FREITAS TARCISIO DE FREITAS FILHO neemias de lima domingos
Vistos, etc. Vista ao Ministério Público. Oportunamente conclusos. Intimações e diligências necessárias. Cândido de Abreu, 10 de janeiro de 2023. TALITA GARCIA BETIATI Juíza de Direito
20/01/2023, 00:00
Entrega em carga/vista
13/01/2023, 12:08
Determinação de Diligência
12/01/2023, 17:07
Conclusão (para decisão)
27/09/2022, 17:13
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 18:54
Confirmada
14/08/2022, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000801-53.2016.8.16.0059.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CÂNDIDO DE ABREU VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CÂNDIDO DE ABREU - PROJUDI Av. Visconde Charles de Laguiche, 795 - CENTRO - Cândido de Abreu/PR - CEP: 84.470-000 - Fone: (43) 3572-9784 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000801-53.2016.8.16.0059 Classe Processual: Ação Civil Pública Assunto Principal: Parcelamento do Solo Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s): ANA MARIA DE FREITAS ANTONIO IVO DE FREITAS CLEUSA APARECIDA DE FREITAS DEBORA DE LIMA DOMINGOS ELIAS DE LIMA DOMINGOS ESPÓLIO DE JOSÉ DOMINGOS ESPÓLIO DE TARCÍSIO IVO DE FREITAS MARIA ANTONIA DE FREITAS MARIA APARECIDA DE FREITAS MARIA HELENA DE FREITAS MARIA IZABEL DE FREITAS RIBEIRO MARIA LÚCIA DE LIMA DOMINGOS MUNICIPIO DE CÂNDIDO DE ABREU/PR ONIVALDO DE FREITAS ORLANDO IVO DE FREITAS OSVALDO DE FREITAS PAULO DE FREITAS TARCISIO DE FREITAS FILHO neemias de lima domingos
Vistos, etc. Tendo em vista o lapso temporal, intime-se o Município de Cândido de Abreu para que, no prazo derradeiro de 15 (quinze) dias, apresente informações acerca do plano diretor, bem como responda na integra os itens II e III da manifestação de seq. 626.1. Em seguida, tornem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. Intimações e diligências necessárias. Cândido de Abreu, 25 de julho de 2022. TALITA GARCIA BETIATI Juíza de Direito
04/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2022, 20:07
Determinação de Diligência
27/07/2022, 13:59
Conclusão (para decisão)
25/04/2022, 17:36
Documento (Outros documentos)
05/04/2022, 21:12
Confirmada
18/03/2022, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000801-53.2016.8.16.0059.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CÂNDIDO DE ABREU VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CÂNDIDO DE ABREU - PROJUDI Av. Visconde Charles de Laguiche, 795 - CENTRO - Cândido de Abreu/PR - CEP: 84.470-000 - Fone: (43) 3572-9784 Autos nº. 0000801-53.2016.8.16.0059 Classe Processual: Ação Civil Pública Assunto Principal: Parcelamento do Solo Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): ANA MARIA DE FREITAS ANTONIO IVO DE FREITAS CLEUSA APARECIDA DE FREITAS DEBORA DE LIMA DOMINGOS ELIAS DE LIMA DOMINGOS ESPÓLIO DE JOSÉ DOMINGOS ESPÓLIO DE TARCÍSIO IVO DE FREITAS MARIA ANTONIA DE FREITAS MARIA APARECIDA DE FREITAS MARIA HELENA DE FREITAS MARIA IZABEL DE FREITAS RIBEIRO MARIA LÚCIA DE LIMA DOMINGOS MUNICIPIO DE CÂNDIDO DE ABREU/PR ONIVALDO DE FREITAS ORLANDO IVO DE FREITAS OSVALDO DE FREITAS PAULO DE FREITAS TARCISIO DE FREITAS FILHO neemias de lima domingos
Vistos, etc. Diante dos argumentos contidos nas petições de seq. 656.1 e 668.1, faculto o prazo de 15 (quinze) dias ao Ministério Público para manifestação. Cumpra-se. Intimações e diligências necessárias. Cândido de Abreu, 23 de fevereiro de 2022. TALITA GARCIA BETIATI Juíza de Direito
08/03/2022, 00:00
Entrega em carga/vista
07/03/2022, 11:50
Determinação de Diligência
24/02/2022, 14:17
Conclusão (para decisão)
11/02/2022, 15:49
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2022, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2022, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2022, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2022, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2022, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2022, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2022, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2022, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2022, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2022, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2022, 14:23
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 14:21
Confirmada
03/12/2021, 01:43
Confirmada
03/12/2021, 01:43
Confirmada
03/12/2021, 01:43
Confirmada
03/12/2021, 01:42
Confirmada
03/12/2021, 01:42
Confirmada
03/12/2021, 01:42
Confirmada
03/12/2021, 01:41
Confirmada
03/12/2021, 01:41
Confirmada
03/12/2021, 01:39
Confirmada
03/12/2021, 01:37
Confirmada
03/12/2021, 01:34
Confirmada
03/12/2021, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000801-53.2016.8.16.0059.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CÂNDIDO DE ABREU VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CÂNDIDO DE ABREU - PROJUDI Av. Visconde Charles de Laguiche, 795 - Cândido de Abreu/PR - CEP: 84.470-000 - Fone: (43) 3476-1292 Autos nº. 0000801-53.2016.8.16.0059 Classe Processual: Ação Civil Pública Assunto Principal: Parcelamento do Solo Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): ANA MARIA DE FREITAS ANTONIO IVO DE FREITAS CLEUSA APARECIDA DE FREITAS DEBORA DE LIMA DOMINGOS ELIAS DE LIMA DOMINGOS ESPÓLIO DE JOSÉ DOMINGOS ESPÓLIO DE TARCÍSIO IVO DE FREITAS MARIA ANTONIA DE FREITAS MARIA APARECIDA DE FREITAS MARIA HELENA DE FREITAS MARIA IZABEL DE FREITAS RIBEIRO MARIA LÚCIA DE LIMA DOMINGOS MUNICIPIO DE CÂNDIDO DE ABREU/PR ONIVALDO DE FREITAS ORLANDO IVO DE FREITAS OSVALDO DE FREITAS PAULO DE FREITAS TARCISIO DE FREITAS FILHO neemias de lima domingos Vistos etc.
Trata-se de pedido de suspensão do presente cumprimento de sentença, sob o fundamento de que para a devida satisfação, há a necessidade da alteração do Plano Diretor Municipal, com a inclusão das matrículas nº. 287, 7018 e 7019, procedimento este a ser realizado pelo Município de Cândido de Abreu. Ocorre que, como bem observado pelo Ministério Público, tal providência vem sendo requerida desde o ano de 2017 e, desde então, o feito se arrasta aguardando a alteração do Plano Diretor do Município. Da mesma maneira, não há comprovação alguma acerca das tratativas entre os réus e o Município, ensejando ao Juízo a interpretação de protelação por parte dos requeridos. Sob tal fundamento, INDEFIRO o pedido de suspensão, devendo aos réus viabilizarem o integral cumprimento do contido em decisão de seq. 593.1. No mais, defiro o item III da Manifestação Ministerial de seq. 626.1. Cumpra-se conforme requerido pelo "parquet". Intimações e diligências necessárias. Cândido de Abreu, 27 de outubro de 2021. TALITA GARCIA BETIATI Juíza de Direito
23/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2021, 20:48
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2021, 20:48
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2021, 20:48
Indeferimento
05/11/2021, 13:38
Conclusão (para decisão)
31/08/2021, 12:39
Documento (Outros documentos)
27/08/2021, 09:10
Confirmada
10/08/2021, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000801-53.2016.8.16.0059.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CÂNDIDO DE ABREU VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CÂNDIDO DE ABREU - PROJUDI Av. Visconde Charles de Laguiche, 795 - Cândido de Abreu/PR - CEP: 84.470-000 - Fone: (43) 3476-1292 Autos nº. 0000801-53.2016.8.16.0059 Classe Processual: Ação Civil Pública Assunto Principal: Parcelamento do Solo Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): ANA MARIA DE FREITAS ANTONIO IVO DE FREITAS CLEUSA APARECIDA DE FREITAS DEBORA DE LIMA DOMINGOS ELIAS DE LIMA DOMINGOS ESPÓLIO DE JOSÉ DOMINGOS ESPÓLIO DE TARCÍSIO IVO DE FREITAS MARIA ANTONIA DE FREITAS MARIA APARECIDA DE FREITAS MARIA HELENA DE FREITAS MARIA IZABEL DE FREITAS RIBEIRO MARIA LÚCIA DE LIMA DOMINGOS MUNICIPIO DE CÂNDIDO DE ABREU/PR ONIVALDO DE FREITAS ORLANDO IVO DE FREITAS OSVALDO DE FREITAS PAULO DE FREITAS TARCISIO DE FREITAS FILHO neemias de lima domingos
Vistos, etc. Diante da petição de seq. 620.1, intime-se o Ministério Público para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimações e diligências necessárias. Cândido de Abreu, 14 de julho de 2021. TALITA GARCIA BETIATI Juíza de Direito
05/08/2021, 00:00
Entrega em carga/vista
30/07/2021, 16:39
Determinação de Diligência
16/07/2021, 13:36
Conclusão (para decisão)
12/07/2021, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2021, 14:58
Petição (Petição (outras))
12/07/2021, 10:24
Confirmada
21/06/2021, 00:35
Confirmada
21/06/2021, 00:34
Confirmada
21/06/2021, 00:34
Confirmada
21/06/2021, 00:34
Confirmada
21/06/2021, 00:34
Confirmada
21/06/2021, 00:34
Confirmada
21/06/2021, 00:34
Confirmada
21/06/2021, 00:34
Confirmada
21/06/2021, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2021, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2021, 15:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000801-53.2016.8.16.0059.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CÂNDIDO DE ABREU VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CÂNDIDO DE ABREU - PROJUDI Av. Visconde Charles de Laguiche, 795 - Cândido de Abreu/PR - CEP: 84.470-000 - Fone: (43) 3476-1292 Autos nº. 0000801-53.2016.8.16.0059 Classe Processual: Ação Civil Pública Assunto Principal: Parcelamento do Solo Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): ANA MARIA DE FREITAS ANTONIO IVO DE FREITAS CLEUSA APARECIDA DE FREITAS DEBORA DE LIMA DOMINGOS ELIAS DE LIMA DOMINGOS ESPÓLIO DE JOSÉ DOMINGOS ESPÓLIO DE TARCÍSIO IVO DE FREITAS MARIA ANTONIA DE FREITAS MARIA APARECIDA DE FREITAS MARIA HELENA DE FREITAS MARIA IZABEL DE FREITAS RIBEIRO MARIA LÚCIA DE LIMA DOMINGOS MUNICIPIO DE CÂNDIDO DE ABREU/PR ONIVALDO DE FREITAS ORLANDO IVO DE FREITAS OSVALDO DE FREITAS PAULO DE FREITAS TARCISIO DE FREITAS FILHO neemias de lima domingos Vistos, etc 1. Recebo o pedido de cumprimento de sentença (seq. 559.1). Processe-se na forma do art. 523 e ss. do Código de Processo Civil. 2. Intime-se os executados, por seu advogado, caso possua, ou por carta com aviso de recebimento nas hipóteses do art. 513, II, CPC, para no prazo de quinze (30) dias, comprovem o cumprimento da obrigação consistente no desfazimento integral do loteamento instalado sobre os imóveis de matrícula nº. 287, 7018 e 7019 do CRI da Comarca, sob pena de ser acrescida multa no importe de R$ 1000,00 por dia de descumprimento. Ficam de logo cientes os executados que poderão apresentar impugnação no prazo e forma do art. 525 do Código de Processo Civil e, havendo pedido de efeito suspensivo, tornem conclusos para decisão, desde que esteja garantido o juízo – art. 525, §6º, CPC. 2.1. Ressalto que, efetuado pagamento parcial no prazo referido, a multa e valor dos honorários ora arbitrados incidem sobre o remanescente (art. 523, §2º do CPC). 3. Findas as diligências, tornem os autos ao Ministério Público para manifestação pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Oportunamente, retornem conclusos, notadamente em caso de requerimento das partes. Intimações e diligências necessárias. Cândido de Abreu, 05 de maio de 2021. TALITA GARCIA BETIATI Juíza de Direito
20/05/2021, 00:00
deferimento
06/05/2021, 13:44
Conclusão (para decisão)
22/04/2021, 14:11
Documento (Outros documentos)
21/04/2021, 10:09
Confirmada
28/03/2021, 00:53
Entrega em carga/vista
17/03/2021, 13:14
Documento (Outros documentos)
17/03/2021, 13:13
Ato ordinatório
12/02/2021, 02:26
Confirmada
11/01/2021, 12:45
Mandado (entregue ao destinatário)
22/12/2020, 12:03
Ato ordinatório
19/11/2020, 14:06
Ato ordinatório
29/10/2020, 18:35
Ato ordinatório
29/10/2020, 18:31
Ato ordinatório
29/10/2020, 18:31
Ato ordinatório
29/10/2020, 18:29
Ato ordinatório
29/10/2020, 18:28
Ato ordinatório
29/10/2020, 18:26
Expedição de documento (Mandado)
29/10/2020, 17:49
Mero expediente
28/09/2020, 19:12
Conclusão (para decisão)
28/09/2020, 12:57
Documento (Outros documentos)
25/09/2020, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2020, 00:05
Entrega em carga/vista
30/08/2020, 23:04
Documento (Outros documentos)
30/08/2020, 23:04
Mero expediente
28/08/2020, 18:23
Conclusão (para decisão)
27/08/2020, 13:21
Documento (Outros documentos)
27/08/2020, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2020, 01:13
Entrega em carga/vista
30/07/2020, 18:53
Mero expediente
30/07/2020, 15:21
Conclusão (para decisão)
30/07/2020, 13:50
Documento (Outros documentos)
30/07/2020, 10:04
Decurso de Prazo
14/07/2020, 01:43
Decurso de Prazo
14/07/2020, 01:37
Decurso de Prazo
14/07/2020, 01:06
Decurso de Prazo
14/07/2020, 01:06
Decurso de Prazo
14/07/2020, 01:05
Decurso de Prazo
14/07/2020, 01:05
Decurso de Prazo
14/07/2020, 01:05
Decurso de Prazo
14/07/2020, 01:05
Decurso de Prazo
14/07/2020, 01:05
Decurso de Prazo
14/07/2020, 01:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2020, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2020, 01:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2020, 00:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2020, 00:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2020, 00:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2020, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2020, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2020, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2020, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2020, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2020, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2020, 00:48
Entrega em carga/vista
24/06/2020, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2020, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2020, 16:28
Recebimento
24/06/2020, 15:29
Remessa (em grau de recurso)
11/10/2019, 14:42
Petição (Contra-razões)
10/10/2019, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2019, 13:48
Documento (Outros documentos)
08/09/2019, 18:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2019, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2019, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2019, 16:11
Entrega em carga/vista
21/08/2019, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2019, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2019, 14:03
Decurso de Prazo
21/08/2019, 00:10
Decurso de Prazo
21/08/2019, 00:10
Decurso de Prazo
21/08/2019, 00:09
Decurso de Prazo
21/08/2019, 00:09
Decurso de Prazo
21/08/2019, 00:09
Decurso de Prazo
21/08/2019, 00:09
Decurso de Prazo
21/08/2019, 00:09
Decurso de Prazo
21/08/2019, 00:09
Decurso de Prazo
21/08/2019, 00:08
Decurso de Prazo
21/08/2019, 00:08
Decurso de Prazo
21/08/2019, 00:04
Petição (Petição (outras))
15/08/2019, 14:47
Documento (Outros documentos)
07/08/2019, 14:27
Documento (Certidão)
29/07/2019, 13:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2019, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2019, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2019, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2019, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2019, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2019, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2019, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2019, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2019, 00:16
Entrega em carga/vista
18/07/2019, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2019, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2019, 16:15
Procedência em Parte
18/07/2019, 14:28
Conclusão (para decisão)
11/07/2019, 13:46
Decurso de Prazo
04/07/2019, 00:20
Decurso de Prazo
04/07/2019, 00:20
Decurso de Prazo
04/07/2019, 00:13
Decurso de Prazo
04/07/2019, 00:12
Decurso de Prazo
04/07/2019, 00:12
Decurso de Prazo
04/07/2019, 00:12
Decurso de Prazo
04/07/2019, 00:12
Decurso de Prazo
04/07/2019, 00:12
Decurso de Prazo
04/07/2019, 00:11
Decurso de Prazo
04/07/2019, 00:10
Decurso de Prazo
04/07/2019, 00:07
Petição (Alegações finais)
03/07/2019, 15:27
Documento (Outros documentos)
02/07/2019, 19:01
Petição (Alegações finais)
01/07/2019, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2019, 00:10
Entrega em carga/vista
29/05/2019, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2019, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2019, 16:57
Mero expediente
24/05/2019, 17:35
Conclusão (para julgamento)
23/05/2019, 17:34
Decurso de Prazo
24/04/2019, 00:33
Decurso de Prazo
24/04/2019, 00:19
Decurso de Prazo
24/04/2019, 00:19
Decurso de Prazo
24/04/2019, 00:18
Decurso de Prazo
24/04/2019, 00:17
Decurso de Prazo
24/04/2019, 00:14
Decurso de Prazo
24/04/2019, 00:12
Decurso de Prazo
24/04/2019, 00:12
Decurso de Prazo
24/04/2019, 00:11
Decurso de Prazo
24/04/2019, 00:11
Documento (Outros documentos)
12/04/2019, 18:57
Documento (Outros documentos)
30/03/2019, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2019, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2019, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2019, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2019, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2019, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2019, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2019, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2019, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2019, 00:05
Expedição de documento (Ofício)
19/03/2019, 15:33
Entrega em carga/vista
19/03/2019, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2019, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2019, 14:03
Mero expediente
13/03/2019, 13:47
Conclusão (para decisão)
12/03/2019, 15:43
Documento (Outros documentos)
12/03/2019, 12:04
Petição (Petição (outras))
04/02/2019, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/12/2018, 00:27
Entrega em carga/vista
12/12/2018, 10:35
Petição (Petição (outras))
11/12/2018, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2018, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2018, 11:21
Documento (Outros documentos)
04/11/2018, 13:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2018, 00:33
Entrega em carga/vista
17/09/2018, 14:30
Decurso de Prazo
29/08/2018, 00:12
Decurso de Prazo
29/08/2018, 00:09
Decurso de Prazo
29/08/2018, 00:08
Decurso de Prazo
29/08/2018, 00:08
Decurso de Prazo
29/08/2018, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2018, 15:13
Decurso de Prazo
22/08/2018, 00:26
Decurso de Prazo
22/08/2018, 00:20
Decurso de Prazo
22/08/2018, 00:18
Decurso de Prazo
22/08/2018, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2018, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2018, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2018, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2018, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2018, 19:26
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2018, 19:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/07/2018, 00:52
Por decisão judicial
04/07/2018, 11:12
Documento (Outros documentos)
04/07/2018, 11:12
Petição (Petição (outras))
03/07/2018, 10:58
Decurso de Prazo
26/06/2018, 01:10
Decurso de Prazo
26/06/2018, 00:59
Decurso de Prazo
26/06/2018, 00:58
Decurso de Prazo
26/06/2018, 00:57
Decurso de Prazo
26/06/2018, 00:46
Decurso de Prazo
26/06/2018, 00:46
Decurso de Prazo
07/06/2018, 00:30
Decurso de Prazo
07/06/2018, 00:15
Decurso de Prazo
07/06/2018, 00:15
Decurso de Prazo
07/06/2018, 00:14
Decurso de Prazo
07/06/2018, 00:14
Decurso de Prazo
07/06/2018, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2018, 08:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2018, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2018, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2018, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2018, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2018, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2018, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2018, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2018, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2018, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2018, 17:41
Documento (Outros documentos)
17/05/2018, 18:30
Petição (Petição (outras))
15/05/2018, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2018, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2018, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2018, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2018, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2018, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2018, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2018, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2018, 00:20
Entrega em carga/vista
04/05/2018, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2018, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2018, 16:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/05/2018, 00:30
Decurso de Prazo
24/04/2018, 01:02
Decurso de Prazo
24/04/2018, 00:50
Decurso de Prazo
24/04/2018, 00:50
Decurso de Prazo
24/04/2018, 00:46
Decurso de Prazo
24/04/2018, 00:44
Decurso de Prazo
24/04/2018, 00:44
Decurso de Prazo
24/04/2018, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2018, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2018, 08:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2018, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2018, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2018, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2018, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2018, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2018, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2018, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2018, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2018, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2018, 00:18
Documento (Outros documentos)
26/03/2018, 18:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2018, 18:36
Por decisão judicial
22/03/2018, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2018, 15:40
Entrega em carga/vista
22/03/2018, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2018, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2018, 15:38
Mero expediente
16/03/2018, 18:21
Conclusão (para decisão)
16/03/2018, 17:22
Documento (Outros documentos)
16/03/2018, 17:16
Petição (Petição (outras))
15/03/2018, 14:59
Petição (Petição (outras))
12/03/2018, 08:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2018, 01:18
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2018, 19:11
Petição (Petição (outras))
23/02/2018, 13:58
Petição (Petição (outras))
29/01/2018, 14:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/01/2018, 00:36
Por decisão judicial
07/12/2017, 11:38
de Mediação (Juiz(a); realizada)
07/12/2017, 11:38
Petição (Petição (outras))
06/12/2017, 16:16
Decurso de Prazo
24/11/2017, 00:38
Decurso de Prazo
24/11/2017, 00:24
Decurso de Prazo
24/11/2017, 00:24
Decurso de Prazo
24/11/2017, 00:24
Decurso de Prazo
24/11/2017, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2017, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2017, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2017, 07:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2017, 00:01
Documento (Outros documentos)
19/10/2017, 11:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2017, 11:11
Entrega em carga/vista
19/10/2017, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2017, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2017, 10:44
de Mediação (Juiz(a); designada)
19/10/2017, 10:41
de Mediação (Juiz(a); cancelada)
19/10/2017, 10:23
Petição (Petição (outras))
17/10/2017, 15:11
Petição (Petição (outras))
17/10/2017, 10:10
Mero expediente
29/09/2017, 14:37
Conclusão (para decisão)
29/09/2017, 14:27
Petição (Petição (outras))
28/09/2017, 10:27
Decurso de Prazo
05/09/2017, 01:09
Decurso de Prazo
05/09/2017, 00:51
Decurso de Prazo
05/09/2017, 00:50
Decurso de Prazo
05/09/2017, 00:47
Decurso de Prazo
05/09/2017, 00:47
Decurso de Prazo
05/09/2017, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2017, 09:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2017, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2017, 00:01
Documento (Outros documentos)
15/08/2017, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2017, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2017, 12:59
Entrega em carga/vista
14/08/2017, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2017, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2017, 10:01
de Mediação (Juiz(a); designada)
14/08/2017, 10:01
Mero expediente
11/08/2017, 16:39
Conclusão (para decisão)
09/08/2017, 10:34
Documento (Outros documentos)
28/07/2017, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2017, 00:10
Entrega em carga/vista
04/07/2017, 10:51
Decurso de Prazo
04/07/2017, 00:27
Decurso de Prazo
04/07/2017, 00:26
Decurso de Prazo
04/07/2017, 00:23
Decurso de Prazo
04/07/2017, 00:21
Decurso de Prazo
04/07/2017, 00:20
Decurso de Prazo
04/07/2017, 00:20
Petição (Petição (outras))
03/07/2017, 14:15
Petição (Petição (outras))
26/06/2017, 11:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2017, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2017, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2017, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2017, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2017, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2017, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2017, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2017, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2017, 14:15
Documento (Outros documentos)
09/05/2017, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2017, 00:07
Entrega em carga/vista
17/04/2017, 11:48
Petição (Contestação)
06/04/2017, 10:53
Documento (Outros documentos)
03/04/2017, 17:41
Petição (Petição (outras))
17/03/2017, 15:48
Petição (Petição (outras))
09/03/2017, 14:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/02/2017, 00:32
Por decisão judicial
27/01/2017, 10:33
Ato ordinatório
27/01/2017, 10:25
Ato ordinatório
27/01/2017, 10:22
Confirmada
25/12/2016, 14:03
Petição (Contestação)
17/10/2016, 09:43
Ato ordinatório
06/10/2016, 09:53
Ato ordinatório
06/10/2016, 09:53
Documento (Outros documentos)
05/10/2016, 11:27
Petição (Petição (outras))
04/10/2016, 18:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2016, 15:19
Documento (Ofício)
13/09/2016, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2016, 18:09
Mandado (entregue ao destinatário)
12/09/2016, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)