Execução de Título Extrajudicial 0002883-32.2019.8.16.0195 - TJPR | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Nota Promissória
Execução de Título Extrajudicial
TJPR
JE
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Data de Distribuição
28/06/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - Vara Descentralizada do Boqueirão
Partes do Processo
J T A - COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
Autor
TEREZINHA DE FATIMA SIMAO DUFLOTH
Reu
Advogados / Representantes
JUVÊNCIO DO CONSELHO MARTINS
OAB/PR 71303
·
CPF
354.***.***-34
Mostrar
·
Representa: Autor
ROMILDA RAMOS MARINELLI MARTINS
OAB/PR 20117
·
CPF
755.***.***-87
Mostrar
·
Representa: Autor
JUVÊNCIO DO CONSELHO MARTINS
OAB/PR 71303
·
CPF
354.***.***-34
Mostrar
·
Representa: Réu
ROMILDA RAMOS MARINELLI MARTINS
OAB/PR 20117
·
CPF
755.***.***-87
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
02/02/2023, 15:37
Documento (Informações)
02/02/2023, 12:59
Remessa (em diligência)
31/01/2023, 15:49
Documento (Certidão)
31/01/2023, 15:49
Trânsito em julgado
30/01/2023, 14:11
Trânsito em julgado
30/01/2023, 14:11
Decurso de Prazo
27/01/2023, 02:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2023, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2023, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2022, 14:57
Trânsito em julgado
24/10/2022, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2022, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2022, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2022, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2022, 15:00
Ver todas as movimentações (135)
Todas as movimentações
(135)
Definitivo
02/02/2023, 15:37
Documento (Informações)
02/02/2023, 12:59
Remessa (em diligência)
31/01/2023, 15:49
Documento (Certidão)
31/01/2023, 15:49
Trânsito em julgado
30/01/2023, 14:11
Trânsito em julgado
30/01/2023, 14:11
Decurso de Prazo
27/01/2023, 02:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2023, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2023, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2022, 14:57
Trânsito em julgado
24/10/2022, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2022, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2022, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2022, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2022, 15:00
Confirmada
14/10/2022, 00:06
Confirmada
14/10/2022, 00:06
Confirmada
14/10/2022, 00:06
Confirmada
11/10/2022, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2022, 09:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2022, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2022, 13:13
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2022, 13:13
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2022, 13:13
Expedição de alvará de levantamento
03/10/2022, 10:45
Expedição de alvará de levantamento
03/10/2022, 10:45
Expedição de alvará de levantamento
03/10/2022, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2022, 09:30
Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO BOQUEIRÃO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PROJUDI Av. Mal. Floriano Peixoto, 8257 - Boqueirão - Curitiba/PR - CEP: 81.650-000 - Fone: (41) 3312-6900 - E-mail:
[email protected]
AUTOS Nº 0002883-32.2019.8.16.0195 Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por J T A COMERCIO DE ROUPAS LTDA em face de TEREZINHA DE FATIMA SIMAO DUFLOTH, ambos já qualificados nos autos. Tendo em vista que a exequente informou a quitação integral do débito pela executada (evento 104.1), JULGO EXTINTO o processo, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil em vigor. Cancele-se a audiência designada. Oficie-se requisitando a transferência dos valores depositado nos autos, quais sejam, R$ 13,99 (evento 85.1), R$ 13,41 (evento 86.1) e R$ 322,27 (evento 87.1), para a conta bancária indicada na petição anexa ao evento 104.1, de titularidade da exequente J T A COMERCIO DE ROUPAS LTDA, devendo esta informar nos autos o regular recebimento do valor, no prazo de 10 dias, sob pena de ser presumido. Informado o recebimento ou decorrido in albis o prazo, certifique-se a existência de pendências no feito, valores depositados, penhoras realizadas, ou outra circunstância relevante que impeça o arquivamento. Com o trânsito em julgado e inexistente qualquer pendência, arquivem-se os autos, com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Curitiba, datado digitalmente. GIANI MARIA MORESCHI Juíza de Direito
03/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2022, 12:27
de Conciliação (cancelada)
30/09/2022, 12:26
Petição (Petição (outras))
30/09/2022, 11:38
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
30/09/2022, 11:35
Conclusão (para decisão)
29/09/2022, 15:20
Petição (Petição (outras))
23/09/2022, 09:43
Confirmada
23/09/2022, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2022, 13:26
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2022, 14:55
Confirmada
06/09/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2022, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2022, 13:52
de Conciliação (designada)
26/08/2022, 13:51
Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO BOQUEIRÃO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PROJUDI Av. Mal. Floriano Peixoto, 8257 - Boqueirão - Curitiba/PR - CEP: 81.650-000 - Fone: (41) 3312-6900 - E-mail:
[email protected]
AUTOS Nº 0002883-32.2019.8.16.0195 Pelas manifestações das partes (eventos 81.1 e 93.1), não é possível concluir se houve acordo, parcelamento da dívida, ou algo que o valha, assim, paute-se audiência de conciliação pós penhora, para data mais próxima possível, e intimem-se as partes para comparecerem ao ato. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente. GIANI MARIA MORESCHI Juíza de Direito
26/08/2022, 00:00
Determinação de Diligência
23/08/2022, 17:44
Conclusão (para decisão)
23/08/2022, 15:36
Petição (Petição (outras))
05/08/2022, 10:09
Confirmada
05/08/2022, 00:05
Confirmada
01/08/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO BOQUEIRÃO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PROJUDI Av. Mal. Floriano Peixoto, 8257 - Boqueirão - Curitiba/PR - CEP: 81.650-000 - Fone: (41) 3312-6900 - E-mail:
[email protected]
AUTOS Nº 0002883-32.2019.8.16.0195 Intime-se a exequente, com urgência e pelo modo mais célere, para que se manifeste sobre a petição e documentos anexos aos eventos 81.1 a 81.3, no prazo de cinco dias. Após, voltem conclusos com urgência. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente. GIANI MARIA MORESCHI Juíza de Direito
26/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2022, 13:17
Determinação de Diligência
22/07/2022, 20:08
Ato ordinatório
21/07/2022, 17:57
Ato ordinatório
21/07/2022, 17:55
Ato ordinatório
21/07/2022, 17:53
Confirmada
21/07/2022, 17:48
Conclusão (para decisão)
21/07/2022, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2022, 11:44
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 12:29
Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO BOQUEIRÃO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PROJUDI Av. Mal. Floriano Peixoto, 8257 - Boqueirão - Curitiba/PR - CEP: 81.650-000 - Fone: (41) 3312-6900 - E-mail:
[email protected]
AUTOS Nº 0002883-32.2019.8.16.0195 Certifique-se sobre o resultado da consulta SISBAJUD. Intime-se a executada para que, querendo, comprove eventual bloqueio em valor impenhorável. Oriente-se a executada sobre a possibilidade de buscar auxílio Jurídico junto ao Núcleo de Prática Jurídica da Universidade Santa Cruz, que atende este Fórum Descentralizado e está disponibilizando atendimento presencial às segundas-feiras e quartas-feiras, e remoto, pelo e-mail
[email protected]
, nos demais dias. Sem prejuízo, paute-se audiência de conciliação pós-penhora e intimem-se as partes para comparecerem ao ato, encaminhando o link da sala virtual bem como os meios de contato com a Secretaria para eventuais dúvidas. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente. GIANI MARIA MORESCHI Juíza de Direito
28/06/2022, 00:00
Documento (Certidão)
27/06/2022, 17:51
Determinação de Diligência
24/06/2022, 23:24
Conclusão (para decisão)
24/06/2022, 19:00
Petição (Petição (outras))
13/06/2022, 13:09
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2022, 18:26
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO BOQUEIRÃO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PROJUDI Av. Mal. Floriano Peixoto, 8257 - Boqueirão - Curitiba/PR - CEP: 81.650-000 - Fone: (41) 3312-6900 - E-mail:
[email protected]
AUTOS Nº 0002883-32.2019.8.16.0195 Inicialmente, a executada fez proposta de acordo, para pagar o débito de forma parcelada, no valor de R$ 200,00 cada parcela (evento 56.1). O exequente, por sua vez, concordou expressamente com tal proposta (evento 60.1), razão pela qual foi deferido o parcelamento do débito, nos termos da decisão anexa ao evento 62. Para que haja qualquer alteração em relação ao parcelamento do débito, é necessária a concordância de ambas as partes. Desse modo, diante da discordância do exequente (evento 72.1) em relação à nova proposta de parcelamento formulada pela executada (evento 67.1), e considerando-se a ausência de pagamento, proceda-se à nova consulta de ativos no sistema SISBAJUD, inclusive com reiteração automática. Na existência de numerário, determino o bloqueio e transferência de valores encontrados para a conta judicial junto a CEF, vinculada a este processo, devendo a Secretaria juntar oportunamente a minuta SISBAJUD respectiva (art. 840, I, CPC), sendo dispensada, em sede de Juizado Especial, a lavratura do termo de penhora. Caso a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, por meio do sistema SISBAJUD, obtenha resultado positivo, intime-se a parte executada para se manifestar sobre o valor penhorado, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil em vigor. Efetivando-se as diligências, paute-se audiência de conciliação pós-penhora, intimando-se as partes. Se não houver penhora ou a devedora não for localizada, a parte exequente deverá indicar novos bens à penhora, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito (art. 53, §4º, da Lei 9099/95). Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente. GIANI MARIA MORESCHI Juíza de Direito
10/06/2022, 00:00
Determinação de Diligência
08/06/2022, 19:59
Conclusão (para decisão)
04/05/2022, 14:49
Petição (Petição (outras))
20/04/2022, 09:21
Confirmada
12/04/2022, 00:06
Decurso de Prazo
07/04/2022, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2022, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2022, 16:33
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 13:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2022, 10:16
Confirmada
18/03/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO BOQUEIRÃO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PROJUDI Av. Mal. Floriano Peixoto, 8257 - Boqueirão - Curitiba/PR - CEP: 81.650-000 - Fone: (41) 3312-6900 - E-mail:
[email protected]
AUTOS Nº 0002883-32.2019.8.16.0195 Considerando a concordância da exequente com o parcelamento proposto pela executada (eventos 56.1 e 60.1), DEFIRO o parcelamento do débito. Intime-se a executada para comprovar o pagamento das parcelas, que poderá ser realizado diretamente no estabelecimento exequente, conforme indicado na petição anexa ao evento 60.1. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente. GIANI MARIA MORESCHI Juíza de Direito
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 18:39
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 11:57
Determinação de Diligência
24/02/2022, 17:04
Conclusão (para despacho)
07/02/2022, 09:08
Petição (Petição (outras))
02/02/2022, 09:06
Confirmada
31/12/2021, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
20/12/2021, 18:04
Documento (Outros documentos)
20/12/2021, 18:03
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/12/2021, 12:45
Ato ordinatório
14/12/2021, 12:50
Expedição de documento (Mandado)
13/12/2021, 18:45
Petição (Petição (outras))
08/12/2021, 09:42
Confirmada
03/12/2021, 01:17
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2021, 16:49
Documento (Outros documentos)
22/11/2021, 16:49
Petição (Petição (outras))
03/11/2021, 14:15
Confirmada
17/10/2021, 00:57
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2021, 18:26
Documento (Outros documentos)
06/10/2021, 18:26
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/10/2021, 15:31
Documento (Outros documentos)
30/09/2021, 19:37
Documento (Certidão)
22/09/2021, 13:21
Ato ordinatório
23/08/2021, 13:08
Expedição de documento (Mandado)
20/08/2021, 18:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/08/2021, 18:02
Por decisão judicial
14/07/2021, 14:30
Documento (Certidão)
14/07/2021, 14:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/07/2021, 02:26
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
19/05/2021, 14:41
Por decisão judicial
09/04/2021, 18:08
Documento (Certidão)
09/04/2021, 18:08
Documento (Certidão)
01/03/2021, 12:03
Documento (Certidão)
26/01/2021, 15:47
Expedição de documento (Mandado)
02/12/2020, 18:17
Documento (Certidão)
02/10/2020, 17:03
Documento (Certidão)
31/08/2020, 09:25
Petição (Petição (outras))
29/07/2020, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2020, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2020, 18:41
Documento (Outros documentos)
15/07/2020, 18:41
Conclusão (para despacho)
25/03/2020, 13:52
Petição (Petição (outras))
25/03/2020, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2020, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2020, 16:12
Documento (Outros documentos)
30/01/2020, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2020, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2020, 17:54
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2019, 14:00
Petição (Petição (outras))
20/11/2019, 08:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2019, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2019, 16:25
Documento (Outros documentos)
05/11/2019, 16:25
Conclusão (para decisão)
30/07/2019, 14:46
Decurso de Prazo
16/07/2019, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2019, 12:53
Expedição de documento (Carta)
01/07/2019, 17:50
Documento (Informações)
28/06/2019, 17:25
Petição (Petição inicial)
28/06/2019, 10:17
Documentos
Conclusão
•
03/10/2022, 00:00
Conclusão
•
26/08/2022, 00:00
Conclusão
•
26/07/2022, 00:00
Conclusão
•
28/06/2022, 00:00
Conclusão
•
10/06/2022, 00:00
Conclusão
•
08/03/2022, 00:00