Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2025, 12:33
Documento (Certidão)
14/05/2025, 12:31
Desarquivamento
14/05/2025, 12:28
Definitivo
25/09/2024, 14:08
Documento (Informações)
25/09/2024, 13:44
Remessa (em diligência)
24/09/2024, 16:52
Trânsito em julgado
24/09/2024, 16:52
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2024, 13:56
Confirmada
05/08/2024, 09:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos, etc. Ante o pagamento do debito, conforme noticia o petitório retro, julgo extinta a execução fiscal o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC. Efetuem-se os levantamentos e desbloqueios necessários. Custas pelo executado. Honorários advocatícios na forma arbitrada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquivem-se. Sarandi, data da assinatura digital. KETBI ASTIR JOSÉ Juíza de Direito
05/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2024, 13:13
Procedência
01/08/2024, 15:10
Conclusão (para julgamento)
22/07/2024, 01:10
Documento (Outros documentos)
19/07/2024, 15:48
Confirmada
06/07/2024, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2024, 17:02
Documento (Outros documentos)
25/06/2024, 17:02
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 14:54
Ato ordinatório
30/05/2024, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2024, 15:09
Confirmada
29/05/2024, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2024, 20:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2024, 13:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2024, 13:23
Expedição de alvará de levantamento
21/05/2024, 15:01
Expedição de alvará de levantamento
21/05/2024, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2024, 14:34
Ato ordinatório
21/05/2024, 14:33
Confirmada
13/05/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0007578-03.2020.8.16.0160.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007578-03.2020.8.16.0160 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$458,39 Exequente(s): Município de Sarandi/PR Executado(s): lediane da siva prado Decisão 1. Defiro o pedido de mov. 132.1 e determino a expedição de alvará na forma requerida. 2. Após, nada mais sendo requerido, voltem conclusos para sentença de extinção. 3. Dil. Nec. Sarandi, data da assinatura digital. Ketbi Astir José Juíza de Direito
03/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2024, 11:09
deferimento
30/04/2024, 22:09
Conclusão (para decisão)
24/01/2024, 01:06
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 13:52
Confirmada
12/11/2023, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2023, 12:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/11/2023, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2023, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2023, 21:31
Confirmada
03/08/2023, 09:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007578-03.2020.8.16.0160 Defiro ( mov.121). Suspendo o processo por 03 meses. Após, ao exequente sobe o prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. Dil. necessárias. Int. Sarandi, 02 de agosto de 2023. Ketbi Astir José Magistrada
03/08/2023, 00:00
Por decisão judicial
02/08/2023, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2023, 17:24
deferimento
02/08/2023, 16:36
Conclusão (para decisão)
27/07/2023, 01:07
Petição (Petição (outras))
26/07/2023, 16:56
Confirmada
03/07/2023, 00:19
Confirmada
26/06/2023, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2023, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2023, 18:09
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2023, 17:55
Confirmada
22/06/2023, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2023, 16:26
Documento (Certidão)
15/06/2023, 16:25
Ato ordinatório
15/06/2023, 09:32
Ato ordinatório
15/06/2023, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2023, 13:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2023, 13:48
Documento (Outros documentos)
30/05/2023, 16:03
Confirmada
30/05/2023, 15:20
Remessa (em diligência)
30/05/2023, 14:59
Documento (Outros documentos)
30/05/2023, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2023, 12:49
Documento (Outros documentos)
29/05/2023, 14:31
Confirmada
29/05/2023, 14:23
Confirmada
26/05/2023, 20:49
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2023, 15:23
Remessa (em diligência)
26/05/2023, 15:23
Ato ordinatório
26/05/2023, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2023, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2023, 12:05
Confirmada
11/05/2023, 09:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - DECISÃO Defiro o requerimento retro. Porém, considerando que a parte juntou cópia da matrícula atualizada do bem imóvel indicado, a penhora deverá se realizar por termo nos autos, conforme orienta o § 1º do art. 845 do CPC. Lavre-se o respectivo termo, remetendo-se cópia do mesmo para averbação no registro imobiliário competente. Em seguida, intime-se a parte executada acerca da penhora. A intimação deve se dar na forma do § 2º do art. 841 do CPC. 3. Caso haja manifestação da parte executada, venham conclusos para apreciação. Caso, contudo, decorram 10 (dez) dias sem manifestação da parte executada, emita-se mandado de avaliação do bem, intimando-se a seguir as partes para manifestação no prazo de 30 dias. Oficie-se. Dil. Necessárias. Int. Sarandi, data da assinatura digital. KETBI ASTIR JOSÉ Juíza de Direito
08/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2023, 18:15
deferimento
04/05/2023, 16:11
Conclusão (para decisão)
29/03/2023, 13:08
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 09:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2023, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2023, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2023, 13:59
Documento (Outros documentos)
06/02/2023, 16:11
Confirmada
06/02/2023, 15:33
Remessa (em diligência)
06/02/2023, 15:29
Recebimento
06/02/2023, 11:51
Confirmada
06/02/2023, 10:39
Remessa (em diligência)
03/02/2023, 16:30
Documento (Outros documentos)
03/02/2023, 16:29
Confirmada
03/02/2023, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2023, 18:17
Petição (Petição (outras))
16/01/2023, 13:50
Confirmada
28/11/2022, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2022, 17:28
Petição (Petição (outras))
07/11/2022, 20:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2022, 13:10
Confirmada
13/10/2022, 13:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007578-03.2020.8.16.0160 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$458,39 Exequente(s): Município de Sarandi/PR Executado(s): lediane da siva prado DECISÃO 1. Conforme o pedido de seq. 65, concedo mais 15 (quinze) dias para que a CEF cumpra o “item 2” da decisão de seq. 58. 2. Com a resposta, intime-se o exequente para requerer o que entende por direito. Prazo: 30 (trinta) dias. 3. Oportunamente, voltem conclusos. 4. Dil. Nec. Int. Sarandi, data da assinatura digital. KETBI ASTIR JOSÉ Juíza de Direito
07/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2022, 13:24
Outras Decisões
26/09/2022, 19:20
Conclusão (para decisão)
15/08/2022, 17:19
Petição (Petição (outras))
03/08/2022, 11:54
Confirmada
23/06/2022, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2022, 00:06
Ato ordinatório
21/06/2022, 00:05
Petição (Petição (outras))
15/06/2022, 14:37
Confirmada
18/03/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007578-03.2020.8.16.0160
Vistos, etc. 1. Em análise a matrícula colacionada ao ev. 56.2, observo que ela indicou que o imóvel se encontra gravado por alienação fiduciária, ou seja, a propriedade do bem não pertence à parte executada, mas sim a Caixa Econômica Federal. Assim, como a penhora pretendida deve recair tão-só sobre os direitos que a parte executada possui sobre o contrato garantido pela alienação fiduciária, antes de apreciar o respectivo pedido, intime-se a parte exequente para informar se possui interesse na penhora dos direitos aquisitivos, no prazo de 60 (sessenta) dias. 2. Havendo interesse, oficie-se a CEF requisitando informações sobre o contrato de financiamento, tais como número e valor das parcelas pagas, saldo remanescente, data prevista para quitação, porcentagem dos direitos pertencentes ao devedor fiduciante, eis que necessário para conhecimento do real direito que o executado possui sobre o imóvel. Prazo: 30 (trinta) dias. 2.1. Após diga a parte exequente no prazo de 60 (sessenta) dias e tornem os autos conclusos. 3. Intimações e diligências necessárias. Sarandi, data da assinatura digital. KETBI ASTIR JOSÉ Juíza de Direito
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 12:03
Outras Decisões
03/03/2022, 21:07
Conclusão (para decisão)
16/02/2022, 13:27
Documento (Outros documentos)
16/02/2022, 11:20
Confirmada
15/10/2021, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007578-03.2020.8.16.0160 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$458,39 Exequente(s): Município de Sarandi/PR Executado(s): lediane da siva prado DECISÃO Antes de decidir sobre o petitório de seq. 51.1, intime-se a parte exequente para que junte aos autos a matrícula atualizada do imóvel que pretende ver penhorado. Prazo de 60 (sessenta) dias. Após, tornem conclusos para demais determinações. Diligências necessárias. Sarandi, datado e assinado digitalmente Ketbi Astir José Juíza de Direito
05/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2021, 16:05
Mero expediente
29/09/2021, 15:19
Conclusão (para decisão)
27/08/2021, 11:32
Petição (Petição (outras))
27/08/2021, 11:21
Confirmada
07/08/2021, 01:04
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2021, 19:36
Documento (Outros documentos)
27/07/2021, 19:36
Petição (Petição (outras))
19/07/2021, 09:53
Confirmada
04/06/2021, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2021, 00:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/05/2021, 01:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2021, 13:40
Confirmada
29/04/2021, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Defiro. Suspendo o processo pelo prazo retro requerido. Decorrido o prazo, ao exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. Dil. necessárias. Int. Sarandi, data da assinatura digital. KETBI ASTIR JOSÉ Juiza de Direito
19/04/2021, 00:00
Por decisão judicial
18/04/2021, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2021, 15:15
deferimento
14/04/2021, 14:35
Conclusão (para decisão)
11/03/2021, 15:33
Petição (Petição (outras))
02/03/2021, 12:09
Confirmada
15/01/2021, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
04/01/2021, 17:48
Petição (Petição (outras))
04/01/2021, 16:43
Confirmada
04/01/2021, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
28/12/2020, 17:58
Depósito de Bens/Dinheiro
18/12/2020, 14:32
Ato ordinatório
17/12/2020, 09:32
Ato ordinatório
17/12/2020, 09:31
Ato ordinatório
17/12/2020, 09:31
Ato ordinatório
15/12/2020, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2020, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2020, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2020, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2020, 17:16
Documento (Outros documentos)
14/12/2020, 00:45
Decurso de Prazo
10/12/2020, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2020, 18:59
Documento (Outros documentos)
08/12/2020, 13:19
Confirmada
08/12/2020, 13:17
Remessa (em diligência)
07/12/2020, 16:25
Documento (Outros documentos)
07/12/2020, 16:24
Expedição de documento (Carta)
26/11/2020, 14:54
Documento (Outros documentos)
13/11/2020, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2020, 11:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2020, 11:17
Expedição de documento (Carta)
20/10/2020, 13:06
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2020, 15:24
Determinação de Diligência
06/10/2020, 15:00
Conclusão (para decisão)
21/09/2020, 18:04
Recebimento
21/09/2020, 17:38
Distribuição (competência exclusiva)
21/09/2020, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2020, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)