Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
18/06/2021
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Araucária - 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública
Partes do Processo
MADALENA SALAK
CPF
Autor
FUNDO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE ARAUCARIA
Reu
Advogados / Representantes
ELIEZER PERSZEL CORREIA DE FREITAS
OAB/PR 82895·CPF·Representa: Autor
HENRIQUE KRAMER DA CRUZ E SILVA
OAB/PR 83330·CPF·Representa: Autor
FRANCISCO DA CUNHA E SILVA NETO
OAB/PR 32726·CPF·Representa: Autor
SAMIA CRISTINA YEBAHI
OAB/PR 51854·Representa: Autor
CARLOS ANDRÉ AMORIM LEMOS
OAB/PR 41514·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 177) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (25/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/05/2026, 10:42
Confirmada
14/05/2026, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2026, 17:36
Petição (Petição (outras))
22/04/2026, 11:10
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 16:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 173) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (03/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 173) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (03/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 173) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (03/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 173) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (03/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 173) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (03/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 173) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (03/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
25/03/2026, 14:23
Petição (Petição (outras))
25/03/2026, 09:18
Confirmada
25/03/2026, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2026, 16:31
Documento (Outros documentos)
03/03/2026, 20:12
Expedição de documento (Informações)
26/02/2026, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2026, 16:50
Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 15:45
Documento (Outros documentos)
27/01/2026, 17:22
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 10:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0005615-40.2021.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Edifício do Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.702-270 - Fone: (41) 3537-8988 - Celular: (41) 99505-7565 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005615-40.2021.8.16.0025 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Valor da Causa: R$1.000,00 Polo Ativo(s): MADALENA SALAK Polo Passivo(s): FUNDO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE ARAUCARIA Município de Araucária/PR 1. À Escrivania para que certifique eventual erro na expedição dos precatórios, conforme apontado na petição retro. 2. Em seguida, intimem-se as partes para manifestação. Prazo de 5 dias. 3. Constatado o erro e não havendo impugnação, proceda-se ao cancelamento do precatório expedido em duplicidade, comunicando-se o Tribunal de Justiça, com urgência. 4. Oportunamente, intime-se a parte autora para que informe a satisfação do crédito. Prazo de 5 dias. 5. Intimações e diligências necessárias. Patrícia Mantovani Acosta Juíza de Direito
16/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 09:15
Confirmada
09/12/2025, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2025, 18:04
Documento (Certidão)
07/12/2025, 18:04
Outras Decisões
04/12/2025, 09:48
Conclusão (para decisão)
03/12/2025, 10:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 157) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (14/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 09:05
Confirmada
10/11/2025, 08:54
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2025, 13:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2025, 09:33
Expedição de alvará de levantamento
14/10/2025, 21:15
Ato ordinatório
13/10/2025, 17:33
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 09:27
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 13:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0005615-40.2021.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Edifício do Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.702-270 - Fone: (41) 3537-8988 - Celular: (41) 99505-7565 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005615-40.2021.8.16.0025 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Valor da Causa: R$1.000,00 Polo Ativo(s): MADALENA SALAK Polo Passivo(s): FUNDO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE ARAUCARIA Município de Araucária/PR 1. Tratando-se de valor referente a honorários advocatícios e de sociedade optante pelo Simples Nacional, razão assiste ao Município executado sobre a ausência de retenções legais (mov. 145.2). Sendo assim, preclusa a presente decisão, expeça-se alvará em favor dos advogados constituídos (movs. 131 e 148). 2. Em seguida, intime-se a exequente para que dê prosseguimento ao feito. 3. Intimações e diligências necessárias. Patrícia Mantovani Acosta Juíza de Direito
05/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 16:37
Confirmada
27/08/2025, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2025, 16:07
deferimento
27/08/2025, 14:07
Conclusão (para decisão)
26/08/2025, 10:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 145) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 12:27
Confirmada
04/08/2025, 12:25
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2025, 11:24
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 10:49
Confirmada
07/07/2025, 17:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 142) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (06/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2025, 08:49
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 17:26
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 14:59
Recebimento
19/05/2025, 14:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0005615-40.2021.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Edifício do Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.702-270 - Fone: (41) 3537-8988 - Celular: (41) 99505-7565 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005615-40.2021.8.16.0025 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Valor da Causa: R$1.000,00 Polo Ativo(s): MADALENA SALAK Polo Passivo(s): FUNDO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE ARAUCARIA Município de Araucária/PR 1. Diante do desprovimento do recurso, cumpra-se a derradeira decisão proferida. 2. Ainda, intimem-se os réus para manifestação sobre eventuais retenções legais (mov. 131.1), intimando-se a autora em seguida. Prazo de 10 dias. 3. Tudo cumprido, retornem conclusos para decisão. 4. Intimações e diligências necessárias. Patrícia Mantovani Acosta Juíza de Direito
14/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 136) OUTRAS DECISÕES (12/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 23/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 136) OUTRAS DECISÕES (12/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 23/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 136) OUTRAS DECISÕES (12/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 23/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/05/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2025, 16:30
Confirmada
13/05/2025, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2025, 13:38
Outras Decisões
12/05/2025, 16:06
Conclusão (para decisão)
07/05/2025, 10:25
Decurso de Prazo
15/04/2025, 00:41
Documento (Outros documentos)
14/04/2025, 14:35
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 12:30
Documento (Outros documentos)
31/03/2025, 15:33
Depósito de Bens/Dinheiro
27/03/2025, 08:32
Ato ordinatório
25/03/2025, 16:30
Ato ordinatório
25/03/2025, 16:28
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 13:48
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 23:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 121) JUNTADA DE CERTIDÃO (28/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 121) JUNTADA DE CERTIDÃO (28/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 121) JUNTADA DE CERTIDÃO (28/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 13:16
Confirmada
21/03/2025, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2025, 09:56
Documento (Certidão)
28/02/2025, 07:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2025, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2025, 15:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0005615-40.2021.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Edifício do Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.702-270 - Fone: (41) 3537-8988 - Celular: (41) 99505-7565 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Valor da Causa: R$1.000,00 Polo Ativo(s): MADALENA SALAK Polo Passivo(s): FUNDO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE ARAUCARIA Município de Araucária/PR 1. Ciente do agravo interposto, porém a manutenção da decisão agravada é medida que se impõe, mesmo porque não houve qualquer alteração fática que justificasse a revogação. 2. Aguarde-se o julgamento do recurso. 3. Diligências necessárias. Patrícia Mantovani Acosta Juíza de Direito
15/01/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2025, 16:17
Confirmada
14/01/2025, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2025, 16:08
Outras Decisões
14/01/2025, 12:22
Conclusão (para despacho)
08/01/2025, 12:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2024, 16:30
Documento (Outros documentos)
25/11/2024, 20:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2024, 11:32
Confirmada
11/11/2024, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0005615-40.2021.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Edifício do Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.702-270 - Fone: (41) 3537-8988 - Celular: (41) 99505-7565 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005615-40.2021.8.16.0025 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Valor da Causa: R$1.000,00 Polo Ativo(s): MADALENA SALAK Polo Passivo(s): FUNDO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE ARAUCARIA Município de Araucária/PR 1. Inicialmente, rejeita-se a tese de violação ao contraditório, uma vez que o executado Fundo de Previdência Municipal de Araucária foi intimado sobre o rascunho do precatório (mov. 82.1) no mov. 83.1 e se manifestou no mov. 86.1. Ressalta-se que a sua responsabilidade nestes autos decorre da própria sentença proferida, a qual acolheu os pedidos iniciais formulados pela parte autora, condenando ambos os réus ao cumprimento de obrigação de fazer e de pagar quantia certa. Não fosse isso, conforme o art. 90, § 1º, da Lei Municipal n° 1.496/2004: “o Município [de Araucária] é solidariamente responsável com o Fundo de Previdência Municipal pelo pagamento dos benefícios a que fizerem jus os segurados e pensionistas municipais, participantes do Programa de Previdência a cargo do Fundo”. Existindo solidariedade obrigacional, o devedor é obrigado à dívida toda (art. 264 do Código Civil), podendo o credor exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum (art. 275, caput, do Código Civil). Dessa forma, a pretensão do Fundo de Previdência de exclusão de sua responsabilidade pelo débito exequendo não merece guarida, porquanto a legislação municipal é expressa sobre a responsabilidade solidária de ambos os devedores. No que concerne à contribuição previdenciária, não obstante o contido no ofício requisitório, as retenções legais, quando cabíveis, são de atribuição do Departamento de Gestão de Precatórios, tanto no momento da elaboração dos cálculos de atualização do crédito, quanto na liberação do pagamento, de forma que poderá haver a revisão pelo próprio Departamento, caso verificada a necessidade de dedução. Em relação aos juros, porém, razão assiste ao Fundo de Previdência, haja vista que constou no precatório o valor total (mov. 82.1), sem indicação expressa dos juros de mora, tal como indicado anteriormente no rascunho do mov. 54.2. Sendo assim, proceda a Escrivania à retificação necessária, comunicando o Tribunal de Justiça sobre o valor em separado (valor principal e juros de mora), conforme o cálculo do mov. 27.2. Diante disso, acolhe-se parcialmente a impugnação apresentada, tão somente para determinar a correção do valor principal. 2. No que concerne à litigância de má-fé, não verificadas as hipóteses do art. 80 do Código de Processo Civil, especialmente pela ausência de má-fé processual, o pedido de aplicação de multa não comporta acolhimento. 3. Efetuada a comunicação determinada no item 1, aguarde-se o pagamento. 4. Diligências necessárias. Patrícia Mantovani Acosta Juíza de Direito
01/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2024, 08:09
Expedição de documento (Informações)
31/10/2024, 07:57
Acolhimento em Parte
29/10/2024, 18:47
Conclusão (para decisão)
23/10/2024, 10:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2024, 17:28
Documento (Outros documentos)
24/09/2024, 21:21
Confirmada
20/09/2024, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2024, 12:07
Documento (Outros documentos)
15/08/2024, 15:47
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 10:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0005615-40.2021.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Edifício do Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.702-270 - Fone: (41) 3537-8988 - Celular: (41) 99505-7565 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005615-40.2021.8.16.0025 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Valor da Causa: R$1.000,00 Polo Ativo(s): MADALENA SALAK Polo Passivo(s): FUNDO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE ARAUCARIA Município de Araucária/PR 1. Sobre as petições retro, faculta-se manifestação da exequente em 15 dias. 2. Em seguida, intimem-se novamente os executados e retornem os autos conclusos para decisão. 3. Intimações e diligências necessárias. Patrícia Mantovani Acosta Juíza de Direito
23/07/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2024, 16:04
Confirmada
22/07/2024, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2024, 15:32
Mero expediente
22/07/2024, 12:38
Conclusão (para decisão)
18/07/2024, 12:08
Documento (Outros documentos)
27/06/2024, 14:04
Documento (Outros documentos)
21/06/2024, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2024, 13:26
Confirmada
05/06/2024, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 12:55
Documento (Outros documentos)
09/05/2024, 13:05
Documento (Outros documentos)
09/05/2024, 13:00
Documento (Certidão)
08/05/2024, 12:25
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 17:51
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 16:29
Confirmada
27/03/2024, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2024, 07:59
Documento (Outros documentos)
27/03/2024, 07:59
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 14:18
Documento (Outros documentos)
09/02/2024, 14:28
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 13:04
Documento (Outros documentos)
01/10/2023, 18:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2023, 10:40
Confirmada
15/09/2023, 10:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0005615-40.2021.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Edifício do Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.702-270 - Fone: (41) 3537-8988 - Celular: (41) 99505-7565 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Valor da Causa: R$1.000,00 Polo Ativo(s): MADALENA SALAK Polo Passivo(s): FUNDO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE ARAUCARIA Município de Araucária/PR 1. Defere-se o pedido retro. Expeça-se precatório requisitório retificado, observando-se a petição retro e os dados de evento 58.1, além da necessidade de prévia intimação das partes antes do encaminhamento da requisição ao E. TJPR. 2. Diligências necessárias. Patrícia Mantovani Acosta Juíza de Direito
14/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2023, 09:51
deferimento
06/09/2023, 16:47
Conclusão (para despacho)
24/08/2023, 14:23
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 15:53
Confirmada
17/07/2023, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2023, 17:27
Documento (Certidão)
06/07/2023, 17:27
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 14:05
Petição (Petição (outras))
09/06/2023, 17:08
Decurso de Prazo
23/05/2023, 00:41
Confirmada
16/05/2023, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2023, 17:51
Documento (Outros documentos)
04/05/2023, 12:13
Documento (Outros documentos)
02/05/2023, 18:43
Documento (Outros documentos)
10/04/2023, 10:49
Petição (Petição (outras))
05/04/2023, 15:36
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 16:36
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 11:09
Confirmada
23/03/2023, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2023, 10:59
Documento (Outros documentos)
23/03/2023, 10:59
Documento (Certidão)
23/03/2023, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2023, 15:10
Documento (Certidão)
14/03/2023, 15:10
Documento (Certidão)
28/02/2023, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2022, 14:53
Documento (Outros documentos)
09/11/2022, 23:14
Confirmada
09/11/2022, 23:12
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2022, 13:22
Documento (Outros documentos)
07/10/2022, 13:17
Confirmada
07/10/2022, 13:00
Remessa (em diligência)
04/10/2022, 14:57
Documento (Outros documentos)
09/09/2022, 09:48
Petição (Petição (outras))
18/08/2022, 23:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2022, 22:00
Confirmada
29/07/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0005615-40.2021.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.702-270 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Valor da Causa: R$1.000,00 Polo Ativo(s): MADALENA SALAK Polo Passivo(s): FUNDO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE ARAUCARIA Município de Araucária/PR 1. Ante a anuência da devedora, homologam-se os cálculos de evento 27.2. 2. Tratando-se de execução individual de sentença coletiva, fixam-se honorários advocatícios de 10% sobre o valor exequendo, na forma da súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Expeça-se precatório requisitório em nome de MADALENA SALAK, de natureza alimentar, para recebimento dos valores que lhe cabe (R$ 146.027,60), observando-se as disposições da Resolução n° 303/2019 do CNJ. Defere-se o destacamento dos honorários contratuais no precatório requisitório. 4. Expeça-se precatório requisitório em nome de BENTIVENHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, de natureza alimentar, para recebimento dos valores que lhe cabe (R$ 146.027,60 x 10% = R$ 14.602,76), observando-se as disposições da Resolução n° 303/2019 do CNJ. 5. Dispensa-se a remessa dos autos ao Ministério Público para manifestação sobre os cálculos, eis que inexistente interesse público em litígio, aplicando-se o disposto no artigo 178, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 6. Outrossim, deixa-se de intimar a Fazenda Pública para manifestação acerca de seu interesse na compensação de dívidas, vez que inconstitucionais os parágrafos 9º e 10º do artigo 100 da CF (ADIns 4357 e 4425). 7. Diligências necessárias. Intimem-se. Patrícia Mantovani Acosta Juíza de Direito
19/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2022, 09:36
Expedição de precatório/rpv
13/07/2022, 12:44
Conclusão (para decisão)
23/06/2022, 14:17
Documento (Outros documentos)
04/05/2022, 17:14
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 21:29
Documento (Outros documentos)
10/03/2022, 10:53
Confirmada
10/03/2022, 10:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0005615-40.2021.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.702-270 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Valor da Causa: R$1.000,00 Polo Ativo(s): MADALENA SALAK Polo Passivo(s): FUNDO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE ARAUCARIA Município de Araucária/PR 1. Ciente do cumprimento da obrigação de fazer pela ré. 2. Intime-se a Fazenda Pública, por meio de seu representante judicial, para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 dias (artigo 535, CPC). 3. Havendo impugnação, diga a parte contrária e tornem conclusos. 4. Diligências necessárias. Intimem-se. Patrícia Mantovani Acosta Juíza de Direito
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 11:59
deferimento
04/03/2022, 10:56
Conclusão (para decisão)
16/02/2022, 14:32
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
08/12/2021, 12:06
Petição (Petição (outras))
02/11/2021, 16:22
Confirmada
24/10/2021, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2021, 11:23
Documento (Outros documentos)
20/09/2021, 22:23
Petição (Petição (outras))
16/08/2021, 13:28
Petição (Petição (outras))
12/08/2021, 21:57
Confirmada
06/08/2021, 00:08
Confirmada
06/08/2021, 00:08
Confirmada
06/08/2021, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.702-270 Autos nº. 0005615-40.2021.8.16.0025 1. Intime-se a Fazenda Pública, por meio de seu representante judicial, para que, em 30 dias, cumpra a obrigação de fazer lhe imposta na sentença exequenda, comprovando o reenquadramento da autora segundo os critérios da Lei Municipal n° 1.835/2008, ou justifique concretamente a impossibilidade de fazê-lo. Consigna-se, desde já, que a ausência de manifestação ou descumprimento imotivado da decisão poderá acarretar aplicação de multa em desfavor do Ente Público ou do servidor público reticente. 2. Escoado o prazo, com ou sem manifestação, diga a parte autora. 3. Diligências necessárias. Araucária, 23 de julho de 2021. Patrícia Mantovani Acosta Magistrada
27/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2021, 08:49
Determinação de Diligência
23/07/2021, 16:01
Conclusão (para decisão)
22/07/2021, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2021, 11:24
Confirmada
04/07/2021, 00:29
Ato ordinatório
29/06/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2021, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2021, 14:31
Documento (Certidão)
23/06/2021, 14:31
Distribuição (dependência)
18/06/2021, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2021, 19:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)