Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0005835-47.2019.8.16.0077.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE CRUZEIRO DO OESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 4156 - Praça Agenor Bortolon - Centro - Cruzeiro do Oeste/PR - CEP: 87.400-000 - Fone: 4436768550 Autos nº. 0005835-47.2019.8.16.0077 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Invalidez Acidentária Valor da Causa: R$13.912,00 Autor(s): Omiria Rossi Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Intime-se a parte adversa para que se manifeste expressamente acerca dos cálculos apresentados no mov. 170.2 no derradeiro prazo de 05 dias. 2. Ausentes manifestações, homologo os cálculos indicado no petitório retro, diante da concordância das partes. Expeça-se RPV ou precatório, forte art. 535, §3º do CPC, suspendendo-se o feito. Após, sobrevindo o numerário, expeça-se alvará a quem de direito, intimando-se as partes, e vindo conclusos para eventual sentença de extinção. Dil. Nec. Cruzeiro do Oeste, datado digitalmente. Christian Reny Gonçalves Juiz de Direito