Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007899-59.2009.8.16.0116.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, 200 - Fórum - Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Fone: (41) 98794-6618 - Celular: (41) 99860-1913 Autos nº. 0007899-59.2009.8.16.0116 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$825,48 Exequente(s): Município de Matinhos/PR Executado(s): antonio augusto de arruda silveira 1. Concedo o prazo suficiente de 15 dias para a juntada de matrícula do bem. 2. Decorrido o prazo se manifestação, na forma do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, proceda-se a suspensão, pelo prazo de 1 ano. Durante o período em questão, a prescrição ficará suspensa (artigo 40 da Lei nº 6.830/80). Decorrido o prazo de um ano, os autos deverão ser provisoriamente arquivados, nos termos do art. 40, §2º, da Lei nº 6.830/80. Decorrido o prazo de que trata o § 2º sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente, que no caso é de 5 anos. Decorrido o prazo de 5 anos acima indicado, intimem-se as partes para eventual manifestação, vindo em seguida para extinção pela prescrição (art. 921, §5º, do Código de Processo Civil). 3. Intime-se. Diligências necessárias. Matinhos, datado eletronicamente. Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito