Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009029-50.2010.8.16.0116.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, 200 - Fórum - Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Fone: (41) 98794-6618 - Celular: (41) 99860-1913 Autos nº. 0009029-50.2010.8.16.0116 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.317,23 Exequente(s): Município de Pontal do Paraná/PR Executado(s): JOAQUIM T. DE T. OS S. M. ALMEIDA 1. A Fazenda Pública ingressou com a presente execução fiscal para cobrança das Certidões de Dívida Ativa juntadas à inicial, até que comunicou a quitação integral dos tributos executados. Decido. 2. Este juízo julga extinta a execução fiscal, com base no artigo 924, inciso II do Cód. de Processo Civil, tendo em vista que foi satisfeita a obrigação da executada. 3. Custas pelo executado, visto que deu causa à movimentação processual, somente efetuando a quitação da dívida depois de várias diligências e tramitações judiciais. 4. Havendo pedido pelo exequente de expedição de alvará e/ou desbloqueio de valores, defiro desde já. 5. Procedidas às baixas e anotações necessárias, pagas eventuais custas pendentes, arquive-se. 6. Publique-se, registre-se e intimem-se. Matinhos, datado eletronicamente. Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito