Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0017260-56.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017260-56.2016.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Servidão Administrativa Valor da Causa: R$3.861,66 Autor(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Réu(s): EBCW AGROPECUÁRIA S/A MIEKE BLOKZIJL-MOL WILLEM BLOKZIJL Não há saldo em conta judicial a restituir: Inclusive, se houvesse, os autos não teriam sido arquivados definitivamente. Dê-se ciência (prazo: 1 dia) e voltem os autos ao arquivo definitivo. Ponta Grossa, 18 de agosto de 2025. Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito
27/08/2025, 00:00
Definitivo
18/08/2025, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2025, 15:45
Mero expediente
18/08/2025, 09:55
Conclusão (para decisão)
18/08/2025, 08:36
Desarquivamento
18/08/2025, 08:36
Petição (Petição (outras))
16/08/2025, 20:47
Definitivo
16/08/2024, 14:00
Documento (Informações)
31/07/2024, 14:03
Remessa (em diligência)
31/07/2024, 12:24
Documento (Outros documentos)
31/07/2024, 12:23
Decurso de Prazo
11/06/2024, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2024, 12:01
Decurso de Prazo
07/06/2024, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0017260-56.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017260-56.2016.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Servidão Administrativa Valor da Causa: R$3.861,66 Autor(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Réu(s): EBCW AGROPECUÁRIA S/A MIEKE BLOKZIJL-MOL WILLEM BLOKZIJL 1. HOMOLOGAÇÃO DE CONTA Homologo a conta de custas apresentada pela contadoria do Juízo. 2. DIRETRIZES GERAIS DE ARQUIVAMENTO – FASE DE CONHECIMENTO: 2.1. PRAZO DE ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO: 2.1.1. Caso ainda não tenha transcorrido o prazo de 30 dias corridos a partir do trânsito em julgado da sentença), vinculem-se os autos temporariamente ao localizador AGUARDANDO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 30 DIAS (ART. 424 CN-CGJ) e cumpra-se o seguinte artigo do Código de Normas: Art. 424. Após o trânsito em julgado da sentença condenatória, aguardar-se-á em Secretaria, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a manifestação do credor sobre o início do cumprimento da sentença. Parágrafo único. Não havendo requerimento nesse prazo, o processo será arquivado, sem prejuízo de desarquivamento, caso haja posterior manifestação do credor. 2.1.2. Caso já tenha transcorrido o prazo de 30 dias corridos a partir do trânsito em julgado da sentença e antes do arquivamento definitivo, promova-se a baixa do localizador (caso tenha sido utilizado) e cumpra-se o artigo 443 do Código de Normas: Art. 443. Determinado o arquivamento dos autos, certificar-se-á a inexistência de valores relativos a depósitos judiciais pendentes de levantamento e de restrições nos Sistemas conveniados e realizar-se-á a remessa ao Ofício do Distribuidor para baixa e anotações necessárias. 2.1.3. Se o feito encerrou sem resolução de mérito e não houve a citação do Réu, desnecessário aguardar o prazo de carência de 30 dias para o arquivamento definitivo do feito. 2.2. INTIMAÇÕES PESSOAIS 2.2.1. Em caso de indeferimento da petição inicial, não sendo interposta apelação, o Réu será intimado do trânsito em julgado da sentença (CPC, artigo 331, §3º). 2.2.2. Em caso de improcedência liminar do pedido (CPC, artigo 332, caput e §1º), não sendo interposta apelação, o Réu será intimado do trânsito em julgado da sentença (CPC, artigo 332, §2º). 2.3. DILIGÊNCIAS ESPECÍFICAS Antes de proceder ao arquivamento, verifique a Secretaria a existência de determinações específicas na sentença que estejam pendentes de cumprimento, sendo vedado o arquivamento sem que todas as determinações sejam cumpridas. 3. DIRETRIZES GERAIS DE ARQUIVAMENTO – PROCESSO DE EXECUÇÃO OU FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 3.1. Cumpra-se o artigo 443 do Código de Normas: Art. 443. Determinado o arquivamento dos autos, certificar-se-á a inexistência de valores relativos a depósitos judiciais pendentes de levantamento e de restrições nos Sistemas conveniados e realizar-se-á a remessa ao Ofício do Distribuidor para baixa e anotações necessárias. 3.2. Caso se trate de execução ou cumprimento de sentença, observe-se ainda o disposto no artigo 400 do Código de Normas: Art. 400. Nas execuções extintas, o processo somente será arquivado após a certificação do levantamento do arresto, penhora ou bloqueios judiciais (valores e veículos). 3.3. Em caso de indeferimento da petição inicial, não sendo interposta apelação, o Executado será intimado do trânsito em julgado da sentença (CPC, artigo 331, §3º). 3.4. Em caso de julgamento liminar por decadência ou prescrição (CPC, artigo 332, caput e §1º), não sendo interposta apelação, o Executado será intimado do trânsito em julgado da sentença (CPC, artigo 332, §2º). 3.5. Antes de proceder ao arquivamento, verifique a Secretaria a existência de determinações específicas na sentença que estejam pendentes de cumprimento, sendo vedado o arquivamento sem que todas as determinações sejam cumpridas. 4. INTIMAÇÕES Intimem-se (prazo: 15 dias). Caso haja réu ou executado revel, não representado por advogado, o prazo de intimação desta decisão deverá correr em cartório (CPC, artigo 346). Oportunamente, arquivem-se definitivamente os autos. Ponta Grossa, 06 de maio de 2024. Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito
07/05/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2024, 16:34
Confirmada
06/05/2024, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2024, 12:00
Arquivamento
06/05/2024, 07:17
Conclusão (para decisão)
06/05/2024, 01:09
Movimentação processual
03/05/2024, 18:12
Decurso de Prazo
30/04/2024, 01:07
Decurso de Prazo
30/04/2024, 01:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2024, 11:14
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 14:55
Confirmada
23/04/2024, 00:19
Ato ordinatório
20/04/2024, 09:37
Ato ordinatório
20/04/2024, 09:37
Ato ordinatório
20/04/2024, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2024, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2024, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2024, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2024, 20:20
Documento (Outros documentos)
19/03/2024, 12:57
Confirmada
19/03/2024, 12:43
Remessa (em diligência)
13/03/2024, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2024, 09:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2024, 09:10
Expedição de alvará de levantamento
08/03/2024, 11:01
Expedição de alvará de levantamento
08/03/2024, 11:01
Decurso de Prazo
07/03/2024, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2024, 09:45
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 17:49
Ato ordinatório
24/02/2024, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2024, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2024, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2024, 10:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2024, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2024, 12:43
Confirmada
02/02/2024, 12:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0017260-56.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017260-56.2016.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Servidão Administrativa Valor da Causa: R$3.861,66 Autor(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Réu(s): EBCW AGROPECUÁRIA S/A MIEKE BLOKZIJL-MOL WILLEM BLOKZIJL 1. Homologo a rerratificação do acordo do mov. 362.1, extinguindo o feito com resolução de mérito nos termos do artigo 487, III, “b” do NCPC. Quanto às custas, já foram objeto de deliberação na sentença anterior. 2. P. R. II. 3. Tendo transcorrido na prática o prazo de suspensão convencionado no item 2.2 do mov. 362.1, diga o Autor, a vista dos documentos do mov. 379/380, se concorda com o levantamento dos valores depositados nos autos. Se a resposta for positiva, defiro antecipadamente a expedição de alvará em prol de MIEKE e WILLEM. Salvo se o credor do alvará for beneficiário da gratuidade processual, a emissão do alvará ficará condicionada ao prévio recolhimento das custas correspondentes, cabendo ao interessado emitir a guia no site https://www.tjpr.jus.br/custas-judiciais-e-taxa-judiciaria (Tabela IX, item III - alvará expedido) e comprovar o pagamento nos autos. Alvarás ou ofícios de transferência em nome conjunto do patrono que representa o credor da respectiva quantia somente deverão ser expedidos em tal modalidade se constar nos autos procuração ao mandatário concedendo-lhe poderes para receber e dar quitação em nome do cliente. A mesma determinação do parágrafo anterior se aplica a pedidos de transferência em prol de sociedade de advogados, a qual também deve constar na procuração com poderes para receber e dar quitação em nome do cliente. 4. Certifique-se o trânsito em julgado (NCPC, artigo 1.000). 5. Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. Ponta Grossa, 25 de janeiro de 2024. Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito
01/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 16:10
Trânsito em julgado
31/01/2024, 16:10
Homologação de Transação
25/01/2024, 16:47
Conclusão (para julgamento)
25/01/2024, 14:05
Decurso de Prazo
24/01/2024, 03:50
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 16:28
Petição (Petição (outras))
03/01/2024, 18:43
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2023, 15:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/11/2023, 15:40
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 15:48
Confirmada
17/11/2023, 17:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0017260-56.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017260-56.2016.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Servidão Administrativa Valor da Causa: R$3.861,66 Autor(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Réu(s): EBCW AGROPECUÁRIA S/A MIEKE BLOKZIJL-MOL WILLEM BLOKZIJL Os acordos realizados nos mov. 309.1 c/c 362.1 não contaram com a participação ou anuência do corréu EBCW AGROPECUÁRIA LTDA. Embora tenha sido citado (37.4) e tenha sido revel (44.1), tem-se que em relação ao imóvel existe um condomínio pro indiviso, conforme matrícula do mov. 1.4, o que impossibilita a homologação do acordo se não houver a manifestação e anuência do referido Réu. Assim, concedo às partes o prazo de quinze dias para aditamento do acordo, a fim de colher a anuência expressa de EBCW AGROPECUÁRIA LTDA. na instituição da servidão em relação ao imóvel e respectivo valor indenizatório. Ponta Grossa, 16 de novembro de 2023. Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito
17/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2023, 17:58
Julgamento em Diligência
16/11/2023, 16:50
Conclusão (para julgamento)
16/11/2023, 13:42
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 16:29
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 07:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2023, 18:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2023, 18:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2023, 18:19
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 13:58
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 06:21
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 18:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2023, 18:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2023, 18:46
Confirmada
11/10/2023, 18:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0017260-56.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017260-56.2016.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Servidão Administrativa Valor da Causa: R$3.861,66 Autor(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Réu(s): EBCW AGROPECUÁRIA S/A MIEKE BLOKZIJL-MOL WILLEM BLOKZIJL DESPACHO 1. Recebo os autos e ratifico todos os atos praticados. 2. DEFIRO o pedido de suspensão dos autos pelo prazo de 60 (sessenta) dias, posto que já transcorrido mais de 30 (trinta) dias desde a formulação do pedido. 3. Exaurido o prazo, intimem-se as partes para se manifestarem quanto ao prosseguimento do feito em 05 (cinco) dias. 4. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, datado e assinado digitalmente. pg Thiago Bertuol de Oliveira Juiz de Direito
03/10/2023, 00:00
Por decisão judicial
02/10/2023, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2023, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2023, 17:31
Mero expediente
02/10/2023, 13:47
Depósito de Bens/Dinheiro
29/09/2023, 08:30
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 10:34
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 14:25
Confirmada
27/09/2023, 14:21
Conclusão (para decisão)
26/09/2023, 01:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2023, 17:04
Confirmada
25/09/2023, 17:04
Ato ordinatório
22/09/2023, 12:10
Recebimento
21/09/2023, 12:59
Redistribuição (sorteio; incompetência)
21/09/2023, 12:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0017260-56.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1609 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017260-56.2016.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Servidão Administrativa Valor da Causa: R$3.861,66 Autor(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Réu(s): EBCW AGROPECUÁRIA S/A MIEKE BLOKZIJL-MOL WILLEM BLOKZIJL
Trata-se de ação de cumprimento de sentença da Copel Distribuição S.A contra EBCW Agropecuária e outros. Verifica-se que a exequente não é mais sociedade de economia mista, deixando de se enquadrar nas regras do art. 5º da Resolução nº 93/2013-TJPR, conforme se vislumbra do art. 1º de seu Estatuto Social: Art. 1º A Companhia Paranaense de Energia - Copel, abreviadamente "Copel" ou “Companhia”, é uma sociedade anônima de capital aberto, dotada de personalidade jurídica de direito privado, regida por este estatuto e pela legislação aplicável. Parágrafo único. Fica vedada a alteração da denominação da Companhia. - destaquei. Dessa forma, esta Vara da Fazenda Pública não detém competência para processar e julgar a presente demanda, nos termos do art. 5º, I, da Resolução n. 93/2013-TJPR. Assim, reconheço a INCOMPETÊNCIA deste juízo e determino a distribuição do feito para uma das Varas Cíveis da Comarca de Ponta Grossa. Intimações e diligências necessárias. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito
21/09/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
20/09/2023, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2023, 12:56
Incompetência
18/09/2023, 18:30
Conclusão (para decisão)
18/09/2023, 16:59
Decurso de Prazo
15/09/2023, 00:53
Decurso de Prazo
15/09/2023, 00:53
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 16:57
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 10:16
Confirmada
03/09/2023, 01:01
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 15:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1609 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017260-56.2016.8.16.0019 A Copel S.A. passou por recente transformação societária e deixou de ser uma sociedade de economia mista e de integrar a administração pública indireta do Estado do Paraná, tornando-se uma corporação sem acionista controlador. O presente processo tramita neste juízo da Vara da Fazenda Pública unicamente porque nele figurava uma sociedade de economia mista, nos termos da Resolução nº 93/2013-TJPR: Art. 5º À vara judicial a que atribuída competência da Fazenda Pública compete: I – processar e julgar as causas em que o Estado do Paraná, os Municípios que integram a respectiva Comarca ou Foro, suas autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas ou fundações forem interessados na condição de autores, réus, assistentes ou opoentes, bem assim as causas a elas conexas e as delas dependentes ou acessórias; II – processar e julgar os mandados de segurança, os habeas data, as ações civis públicas e as ações populares contra ato de autoridade estadual ou dos Municípios que integrem a respectiva Comarca ou Foro, representante de entidade autárquica, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação estadual ou municipal ou de pessoa natural ou jurídica com funções delegadas do Poder Público estadual ou dos Municípios que integrem a respectiva Comarca ou Foro; III – dar cumprimento às cartas de sua competência. Nessa medida, diante da alteração societária da Copel, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestem-se sobre a alteração da competência deste juízo, nos termos do artigo 10º do Código de Processo Civil. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, 23 de agosto de 2023. Luciana Virmond Cesar Magistrada
24/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 18:34
Mero expediente
23/08/2023, 15:37
Conclusão (para despacho)
23/08/2023, 14:23
Decurso de Prazo
15/08/2023, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2023, 17:21
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 14:37
Confirmada
07/08/2023, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2023, 17:21
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:47
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 17:47
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 14:46
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 12:20
Depósito de Bens/Dinheiro
19/07/2023, 08:31
Confirmada
18/07/2023, 00:05
Ato ordinatório
12/07/2023, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2023, 12:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/06/2023, 00:45
Por decisão judicial
17/03/2023, 12:56
Trânsito em julgado
17/03/2023, 12:51
Trânsito em julgado
17/03/2023, 12:48
Trânsito em julgado
17/03/2023, 12:48
Trânsito em julgado
17/03/2023, 12:47
Decurso de Prazo
14/02/2023, 00:28
Decurso de Prazo
14/02/2023, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2023, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2023, 21:16
Confirmada
22/01/2023, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0017260-56.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1609 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017260-56.2016.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Servidão Administrativa Valor da Causa: R$3.861,66 Autor(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. (CPF/CNPJ: 04.368.898/0001-06) Av. José Izidoro Biazetto, 158 BL C - Mossunguê - CURITIBA/PR - CEP: 81.200-240 Réu(s): EBCW AGROPECUÁRIA S/A (CPF/CNPJ: 04.657.554/0001-17) BR376, KM505 - PONTA GROSSA/PR MIEKE BLOKZIJL-MOL (CPF/CNPJ: 003.475.709-09) Rua Borges Lagoa, 1328, 1328 - Vila Clementino - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.038-904 WILLEM BLOKZIJL (CPF/CNPJ: 012.543.019-17) Rua Doutor Jorge Xavier da Silva, 663 - Centro - CASTRO/PR - CEP: 84.165-000 HOMOLOGO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes no mov. 309.1, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra b, do CPC. Custas na forma acordada. Aguarde-se no arquivo pelo decurso do prazo de suspensão indicado pelas partes no acordo celebrado. Intime-se. Ponta Grossa, 06 de janeiro de 2023. Luciana Virmond Cesar Magistrada
12/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2023, 15:52
Documento (Outros documentos)
09/01/2023, 17:03
Homologação de Transação
06/01/2023, 14:12
Conclusão (para despacho)
06/01/2023, 13:44
Confirmada
16/12/2022, 00:13
Petição (Petição (outras))
06/12/2022, 19:25
Entrega em carga/vista
05/12/2022, 12:04
Petição (Petição (outras))
29/11/2022, 08:30
Decurso de Prazo
29/11/2022, 00:38
Decurso de Prazo
29/11/2022, 00:38
Petição (Petição (outras))
28/11/2022, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2022, 10:52
Confirmada
30/10/2022, 00:16
Confirmada
30/10/2022, 00:16
Petição (Contestação)
20/10/2022, 19:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0017260-56.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1609 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017260-56.2016.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Servidão Administrativa Valor da Causa: R$3.861,66 Autor(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Réu(s): EBCW AGROPECUÁRIA S/A MIEKE BLOKZIJL-MOL WILLEM BLOKZIJL Tratando-se de ação de constituição de servidão, a qual possui lide limitada ao valor da indenização, e por estar o processo incluído na META 02 do CNJ, modifico a decisão proferida no mov. 25.1 para que passe a constar da seguinte forma: INTIME-SE a autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se nos termos dos artigos 350 e 351 do Novo Código de Processo Civil. No mesmo prazo, a autora deverá apresente a matrícula atualizada do imóvel. Em seguida, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Considerando que a questão controvertida é limitada ao valor da indenização, desnecessária a intimação das partes para especificação de provas. Após a manifestação do Ministério Público, retornem conclusos para a determinação de produção da prova pericial. Diligências necessárias. Luciana Virmond Cesar Juíza de Direito
20/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2022, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2022, 16:50
Determinação de Diligência
19/10/2022, 15:37
Conclusão (para decisão)
18/10/2022, 18:41
Decurso de Prazo
15/10/2022, 01:04
Decurso de Prazo
15/10/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
14/10/2022, 11:41
Petição (Petição (outras))
14/10/2022, 08:48
Confirmada
07/10/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0017260-56.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1609 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017260-56.2016.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Servidão Administrativa Valor da Causa: R$3.861,66 Autor(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Réu(s): EBCW AGROPECUÁRIA S/A MIEKE BLOKZIJL-MOL WILLEM BLOKZIJL Mieke Blokzijl-Mol e Willem Blokzij apresentaram embargos de declaração em razão da decisão proferida no mov. 276.1. Alegam os embargantes que a referida decisão contém contradição com relação à possibilidade de dilação do prazo de suspensão do processo, pois pretendem que seja suspenso até 30/09/2022. Ainda afirmam que a decisão foi omissa, visto que a nova suspensão do processo interromperá os prazos processuais em curso, os quais terão sua contagem reiniciada em 03/10/2022 (mov. 279.1). Postulam, assim, que sejam acolhidos os presentes embargos para a fim de sanar os vícios constantes na decisão. A embargada manifestou sua concordância quanto aos embargos apresentados (mov. 287.1). É o relatório. DECIDO. Conheço do recurso apresentado, uma vez que presentes seus pressupostos de admissibilidade. Porém, rejeito-o na medida em que não se verifica a existência de qualquer obscuridade, contradição ou omissão a ser sanada pela via dos embargos. As razões que levaram esta magistrada a indeferir o pedido de suspensão do processo foram devidamente expostas na decisão embargada, não sendo verificada qualquer omissão ou contradição. O processo tramita desde o ano de 2016 e foi incluído em META DO CNJ justamente por estar sem julgamento até a presente data. Como ficou exposto na decisão embargada, NADA IMPEDE QUE AS PARTES REALIZEM ACORDO E COMUNIQUEM O FATO NOS AUTOS. Nessa medida, o intuito dos embargantes é rediscutir as questões já suficiente e claramente decididas, pretensão que foge aos limites dos embargos declaratórios. Caberá à parte embargante interpor o recurso adequado, não se dispondo os embargos para uma nova análise e julgamento da matéria. Portanto, REJEITO os embargos de declaração apresentados. Entretanto, considerando que as partes pleitearam a suspensão do processo até 30/09/2022 e considerando a proximidade de tal data, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem se houve a realização de acordo e, sendo o caso, deverão juntar o termo de acordo devidamente assinado pelas partes e indicar se pretendem a homologação do acordo. Com a manifestação, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Luciana Virmond Cesar Juíza de Direito
27/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2022, 13:37
Indeferimento
20/09/2022, 10:53
Conclusão (para decisão)
16/09/2022, 18:06
Petição (Petição (outras))
15/09/2022, 10:06
Confirmada
09/09/2022, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2022, 14:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0017260-56.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1609 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017260-56.2016.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Servidão Administrativa Valor da Causa: R$3.861,66 Autor(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Réu(s): EBCW AGROPECUÁRIA S/A MIEKE BLOKZIJL-MOL WILLEM BLOKZIJL Tendo em vista a possibilidade de efeitos infringentes aos embargos de declaração apresentados, INTIME-SE a parte embargada para manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Luciana Virmond Cesar Juíza de Direito
30/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2022, 15:51
Mero expediente
29/08/2022, 15:49
Confirmada
28/08/2022, 03:33
Conclusão (para decisão)
26/08/2022, 17:31
Documento (Certidão)
26/08/2022, 17:30
Petição (Embargos de declaração)
25/08/2022, 15:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0017260-56.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1609 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017260-56.2016.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Servidão Administrativa Valor da Causa: R$3.861,66 Autor(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Réu(s): EBCW AGROPECUÁRIA S/A MIEKE BLOKZIJL-MOL WILLEM BLOKZIJL INDEFIRO o pedido formulado no mov. 269.1. O processo encontra-se suspenso desde 02/02/2022 (mov. 231) em razão do requerimento das partes, de modo que já decorreu o prazo máximo de 6 (seis) meses fixado no artigo 313, §4º do Código de Processo Civil. Até o momento não houve nenhuma proposta de acordo. Assim, em respeito ao princípio da razoável duração do processo, incabível nova suspensão do processo até outubro de 2022. Desde já, consigna-se que nada impede que as partes apresentem proposta de acordo durante o trâmite do processo. INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova o regular andamento do feito, sob pena de extinção do processo. Diligências necessárias. Luciana Virmond Cesar Juíza de Direito
18/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2022, 12:17
Decurso de Prazo
10/08/2022, 00:11
Indeferimento
01/08/2022, 18:35
Conclusão (para decisão)
01/08/2022, 15:36
Confirmada
25/07/2022, 00:02
Decurso de Prazo
19/07/2022, 00:46
Petição (Petição (outras))
15/07/2022, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2022, 12:16
Documento (Outros documentos)
14/07/2022, 12:15
Petição (Petição (outras))
12/07/2022, 19:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2022, 20:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2022, 15:43
Confirmada
04/07/2022, 21:23
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2022, 12:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/07/2022, 00:30
Decurso de Prazo
07/06/2022, 00:21
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 20:36
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 09:50
Petição (Petição (outras))
01/06/2022, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2022, 14:07
Confirmada
17/05/2022, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2022, 21:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0017260-56.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1609 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017260-56.2016.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Servidão Administrativa Valor da Causa: R$3.861,66 Autor(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Réu(s): EBCW AGROPECUÁRIA S/A MIEKE BLOKZIJL-MOL WILLEM BLOKZIJL DEFIRO o pedido de mov. 248.1 e SUSPENDO o processo até 30 de junho de 2022, conforme solicitado pelas partes, nos termos do art. 313, II, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, INTIME-SE a autora para informar se houve composição amigável entre as partes, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Luciana Virmond Cesar Juíza de Direito
09/05/2022, 00:00
Confirmada
07/05/2022, 00:11
Por decisão judicial
06/05/2022, 12:24
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2022, 12:22
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2022, 17:43
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2022, 17:40
deferimento
26/04/2022, 13:40
Conclusão (para decisão)
25/04/2022, 11:45
Petição (Petição (outras))
20/04/2022, 11:21
Petição (Petição (outras))
18/04/2022, 13:33
Confirmada
18/04/2022, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2022, 15:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/04/2022, 00:19
Decurso de Prazo
08/04/2022, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2022, 22:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2022, 08:41
Por decisão judicial
01/04/2022, 18:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2022, 16:24
Confirmada
18/03/2022, 00:05
Confirmada
18/03/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0017260-56.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1609 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017260-56.2016.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Servidão Administrativa Valor da Causa: R$3.861,66 Autor(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Réu(s): EBCW AGROPECUÁRIA S/A MIEKE BLOKZIJL-MOL WILLEM BLOKZIJL Diante da constituição de advogado pelos réus no mov. 231.2, DESABILITE-SE o curador especial nomeado na decisão de mov. 217.1. Ao curador nomeado, pelos trabalhos prestados arbitro honorários no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), os quais serão arcados pelo Estado do Paraná, de acordo com o Anexo I da Resolução Conjunta n. º 015/2019. DEFIRO o pedido de mov. 231.1. SUSPENDA-SE o processo pelo prazo indicado no mov. 231.1. Findo o prazo da suspensão, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova o regular andamento do feito. Intimações e diligências necessárias. Erika Watanabe Juíza de Direito
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 12:14
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 12:14
Ato ordinatório
05/03/2022, 00:42
deferimento
15/02/2022, 19:13
Conclusão (para decisão)
15/02/2022, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2022, 21:41
Petição (Petição (outras))
02/02/2022, 16:06
Confirmada
21/12/2021, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2021, 21:01
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2021, 18:21
Documento (Outros documentos)
10/12/2021, 18:21
Petição (Contestação)
06/12/2021, 22:59
Confirmada
29/11/2021, 00:09
Documento (Certidão)
24/11/2021, 14:39
Confirmada
24/11/2021, 14:37
Petição (Renúncia de mandato)
22/11/2021, 11:27
Expedição de documento (Carta)
22/11/2021, 10:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0017260-56.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1609 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017260-56.2016.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Servidão Administrativa Valor da Causa: R$3.861,66 Autor(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Réu(s): EBCW AGROPECUÁRIA S/A MIEKE BLOKZIJL-MOL WILLEM BLOKZIJL 1. Diante da citação por edital do réu Willem Blokzijl, NOMEIO como curador especial o Dr. Rodrigo Di Piero Mendes (OAB: nº 37873/PR; email: [email protected]). INTIME-SE o curador nomeado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, diga se aceita o encargo e, em caso de aceitação, que apresente a defesa cabível no prazo de 10 (dez) dias. 2. Considerando que restaram infrutíferas todas as tentativas de obtenção de endereço do réu Mieke Blokzijl Mol, DEFIRO o pedido de citação por edital formulado pela parte autora, conforme permissivo do art. 256, inciso II, § 3° do Código de Processo Civil. EXPEÇA-SE edital de citação com prazo de 30 (trinta) dias, observando os requisitos do artigo 257, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo da citação sem que exista manifestação por advogado, voltem conclusos para nomeação de curador especial. Intimações e diligências necessárias. Luciana Virmond Cesar Juíza de Direito
19/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2021, 15:22
deferimento
18/11/2021, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2021, 17:55
Conclusão (para decisão)
17/11/2021, 17:28
Petição (Petição (outras))
04/11/2021, 14:23
Confirmada
29/10/2021, 00:38
Ato ordinatório
27/10/2021, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2021, 16:22
Documento (Outros documentos)
18/10/2021, 16:21
Petição (Petição (outras))
28/09/2021, 17:25
Confirmada
20/09/2021, 01:41
Expedição de documento (Carta)
16/09/2021, 13:59
Ato ordinatório
16/09/2021, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2021, 19:04
Documento (Outros documentos)
09/09/2021, 19:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2021, 19:01
Petição (Petição (outras))
31/08/2021, 11:43
Petição (Petição (outras))
31/08/2021, 11:29
Confirmada
28/08/2021, 00:25
Confirmada
28/08/2021, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2021, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2021, 10:37
Ato ordinatório
24/08/2021, 09:31
Confirmada
20/08/2021, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2021, 13:52
Documento (Certidão)
17/08/2021, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2021, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2021, 13:46
Documento (Certidão)
17/08/2021, 13:43
Confirmada
17/08/2021, 13:31
Expedição de documento (Carta)
13/08/2021, 16:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0017260-56.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1609 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017260-56.2016.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Servidão Administrativa Valor da Causa: R$3.861,66 Autor(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Réu(s): EBCW AGROPECUÁRIA S/A MIEKE BLOKZIJL-MOL WILLEM BLOKZIJL Considerando que restaram infrutíferas todas as tentativas de obtenção de endereço dos réus Mieke Bloczijl-Mol e Willem Blockzijl, DEFIRO o pedido de citação por edital formulado pela autora, conforme permissivo do art. 256, inciso II, § 3° do Código de Processo Civil. EXPEÇA-SE edital de citação com prazo de 30 (trinta) dias, observando os requisitos do artigo 257, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo da citação sem que exista manifestação por advogado, voltem conclusos para nomeação de curador especial. Intimações e diligências necessárias. Luciana Virmond Cesar Juíza de Direito
10/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2021, 12:38
deferimento
04/08/2021, 19:13
Conclusão (para decisão)
09/07/2021, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2021, 13:33
Petição (Petição (outras))
21/06/2021, 12:09
Confirmada
19/06/2021, 00:47
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2021, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2021, 17:13
Petição (Petição (outras))
30/04/2021, 15:06
Decurso de Prazo
24/04/2021, 01:29
Confirmada
16/04/2021, 00:19
Confirmada
16/04/2021, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2021, 13:05
Documento (Certidão)
05/04/2021, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2021, 12:55
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2021, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2021, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2021, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2021, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2021, 18:41
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2021, 18:40
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2021, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2021, 16:34
Documento (Outros documentos)
05/02/2021, 15:30
Documento (Certidão)
21/01/2021, 18:04
Ato ordinatório
21/01/2021, 17:52
Ato ordinatório
21/01/2021, 17:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2020, 08:56
Confirmada
18/12/2020, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2020, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2020, 13:30
deferimento
19/11/2020, 17:01
Conclusão (para decisão)
19/11/2020, 14:17
Petição (Petição (outras))
03/11/2020, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2020, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2020, 10:07
Decisão Interlocutória de Mérito
29/09/2020, 14:10
Conclusão (para despacho)
03/09/2020, 14:33
Petição (Petição (outras))
25/08/2020, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2020, 19:11
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2020, 19:11
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2020, 19:10
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2020, 19:08
Decurso de Prazo
25/06/2020, 00:21
Petição (Petição (outras))
12/06/2020, 10:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2020, 09:04
Documento (Outros documentos)
27/04/2020, 15:57
Documento (Outros documentos)
20/04/2020, 09:22
Documento (Outros documentos)
16/03/2020, 12:11
Expedição de documento (Carta)
14/02/2020, 12:43
Documento (Ofício)
14/01/2020, 16:12
Documento (Ofício)
19/12/2019, 21:21
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2019, 12:36
Petição (Petição (outras))
02/12/2019, 11:07
Decurso de Prazo
26/11/2019, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2019, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2019, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2019, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2019, 15:38
Documento (Certidão)
06/11/2019, 15:37
Mero expediente
16/09/2019, 12:28
Conclusão (para decisão)
29/08/2019, 16:10
Decurso de Prazo
04/06/2019, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2019, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2019, 18:33
Ato ordinatório
24/04/2019, 18:32
Documento (Certidão)
22/04/2019, 12:56
Documento (Certidão)
15/03/2019, 12:02
Documento (Certidão)
11/02/2019, 11:59
Documento (Certidão)
11/01/2019, 12:06
Documento (Certidão)
11/12/2018, 12:06
Decurso de Prazo
07/11/2018, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2018, 17:24
Ato ordinatório
23/10/2018, 15:32
Petição (Petição (outras))
19/10/2018, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2018, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2018, 14:24
Documento (Outros documentos)
03/10/2018, 14:19
Decurso de Prazo
25/09/2018, 01:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2018, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2018, 13:36
Documento (Outros documentos)
28/08/2018, 13:36
Decurso de Prazo
18/08/2018, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2018, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2018, 15:21
Documento (Outros documentos)
24/07/2018, 15:21
Decurso de Prazo
26/06/2018, 00:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2018, 00:04
Petição (Petição (outras))
30/05/2018, 11:01
Ato ordinatório
30/05/2018, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2018, 12:49
Documento (Outros documentos)
23/05/2018, 12:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2018, 12:45
Decurso de Prazo
17/05/2018, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2018, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2018, 17:34
Documento (Outros documentos)
19/04/2018, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2018, 17:27
Decurso de Prazo
06/04/2018, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2018, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2018, 18:31
Mero expediente
28/02/2018, 15:01
Conclusão (para decisão)
19/02/2018, 12:21
Petição (Petição (outras))
08/02/2018, 11:36
Decurso de Prazo
06/02/2018, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/12/2017, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2017, 18:24
deferimento
12/12/2017, 17:23
Conclusão (para decisão)
31/10/2017, 16:15
Decurso de Prazo
03/10/2017, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2017, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2017, 17:54
Decurso de Prazo
05/09/2017, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2017, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2017, 14:44
Decurso de Prazo
05/08/2017, 00:16
Mero expediente
03/08/2017, 17:06
Conclusão (para decisão)
03/08/2017, 13:06
Decurso de Prazo
29/07/2017, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2017, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2017, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2017, 13:19
Documento (Outros documentos)
10/07/2017, 13:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2017, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2017, 14:11
deferimento
20/06/2017, 14:28
Conclusão (para decisão)
08/05/2017, 15:36
Petição (Petição (outras))
24/04/2017, 18:12
Petição (Petição (outras))
13/04/2017, 13:21
Decurso de Prazo
04/04/2017, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2017, 13:24
Decurso de Prazo
25/03/2017, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2017, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2017, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2017, 17:47
Documento (Outros documentos)
09/03/2017, 17:47
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2017, 13:40
deferimento
13/02/2017, 10:43
Conclusão (para decisão)
10/02/2017, 15:56
Ato ordinatório
13/12/2016, 00:37
Decurso de Prazo
09/12/2016, 00:20
Petição (Petição (outras))
05/12/2016, 17:52
Petição (Petição (outras))
02/12/2016, 10:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2016, 08:58
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2016, 12:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2016, 12:45
Mandado (entregue ao destinatário)
17/11/2016, 21:16
Expedição de documento (Mandado)
07/11/2016, 16:39
Petição (Petição (outras))
11/10/2016, 14:38
Ato ordinatório
07/10/2016, 09:32
Petição (Petição (outras))
06/10/2016, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2016, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2016, 13:21
Documento (Outros documentos)
03/10/2016, 13:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2016, 13:19
Petição (Petição (outras))
29/09/2016, 10:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2016, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2016, 17:14
Liminar
02/09/2016, 16:54
Conclusão (para decisão)
02/09/2016, 12:21
Petição (Petição (outras))
01/09/2016, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2016, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2016, 18:40
Mero expediente
29/08/2016, 16:04
Conclusão (para decisão)
29/08/2016, 12:27
Petição (Petição (outras))
17/08/2016, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2016, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2016, 18:32
Mero expediente
22/07/2016, 15:07
Conclusão (para decisão)
22/07/2016, 14:11
Ato ordinatório
20/07/2016, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2016, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2016, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2016, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2016, 12:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2016, 12:35
Documento (Outros documentos)
11/07/2016, 12:35
Recebimento
08/07/2016, 15:17
Distribuição (sorteio)
08/07/2016, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2016, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)