Execução de Título ExtrajudicialPerdas e DanosExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
11/05/2021
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Ivaiporã - Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Partes do Processo
COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA
CNPJ
Autor
HELIO JOSE GOMES
Reu
Advogados / Representantes
JOÃO CARLOS DE LIMA
OAB/PR 42084·CPF·Representa: Autor
WANDENIR DE SOUZA
OAB/PR 21604·CPF·Representa: Autor
VAGNER GROLA
OAB/PR 37193·CPF·Representa: Autor
ORLANDO LUÍS SANTOS FEDVYCZYK
OAB/PR 49683·CPF·Representa: Autor
MARLON KUTCHERA MARTINS
OAB/PR 132929·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
21/05/2026, 17:54
Definitivo
21/05/2026, 13:26
MARLON KUTCHERA MARTINS
OAB/PR 132929·Representa: Autor
JOÃO CARLOS DE LIMA
OAB/PR 42084·CPF·Representa: Réu
WANDENIR DE SOUZA
OAB/PR 21604·CPF·Representa: Réu
VAGNER GROLA
OAB/PR 37193·CPF·Representa: Réu
ORLANDO LUÍS SANTOS FEDVYCZYK
OAB/PR 49683·CPF·Representa: Réu
MARLON KUTCHERA MARTINS
OAB/PR 132929·Representa: Réu
Documento (Informações)
20/05/2026, 17:20
Remessa (em diligência)
15/05/2026, 14:38
Documento (Outros documentos)
24/04/2026, 16:53
Confirmada
24/04/2026, 16:48
Remessa (em diligência)
22/04/2026, 14:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/03/2026, 01:48
Decurso de Prazo
25/02/2026, 00:50
Confirmada
31/01/2026, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001329-94.2021.8.16.0097.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IVAIPORÃ VARA CÍVEL DE IVAIPORÃ - PROJUDI Avenida Itália, 20 - Ed. Fórum - Jardim Europa - Ivaiporã/PR - CEP: 86.873-152 - Celular: (43) 98863-9287 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001329-94.2021.8.16.0097 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$126.546,97 Exequente(s): COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA Executado(s): HELIO JOSE GOMES Considerando a informação constante dos autos, no sentido de que o executado procedeu ao pagamento completo do débito, com os encargos e acessórios, determino a extinção do processo com fundamento no art. 924, II, do CPC. Expeça-se todo o necessário para eventual levantamento de valores depositados e removam-se todas as restrições pendentes. Com o trânsito em julgado, remeta-se o feito ao arquivo definitivo, com as baixas e anotações de estilo. PRIC Ivaiporã, datado digitalmente. José Chapoval Cacciacarro Juiz de Direito
29/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2026, 17:51
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença