FARMACIAS DROGA LIDER - IPê - POLTONIERI E POLVERINE LTDA ME
Reu
Advogados / Representantes
ANDERSON LUIS PEREIRA GONZALEZ
OAB/PR 34937·CPF·Representa: Autor
ANDRE LUIZ CORDEIRO ZANETTI
OAB/PR 43578·CPF·Representa: Autor
CHRISTIAN ALESSANDRO MASSUTTI
OAB/PR 80708·CPF·Representa: Autor
PAULO ASTETE DA SILVA
OAB/PR 43576·CPF·Representa: Autor
ANDERSON LUIS PEREIRA GONZALEZ
OAB/PR 34937·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
26/08/2022, 10:27
Decurso de Prazo
26/08/2022, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2022, 12:34
Documento (Outros documentos)
17/08/2022, 15:13
Confirmada
17/08/2022, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2022, 12:27
Expedição de alvará de levantamento
17/08/2022, 12:15
Documento (Certidão)
11/08/2022, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2022, 11:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3252-5984 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000709-21.2017.8.16.0001 1. Expeça-se alvará de transferência em prol do Sr. Perito, ALBERTO FOTOURA HOLMES para o levantamento de seus honorários periciais, eis que incontroverso, como requerido no teor da petição de mov. 424.1. 2. Após, se nada requerido, façam-se as devidas baixas e arquivem-se definitivamente os autos, nos termos da sentença de mov. 393.1. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito iv
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2022, 11:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3252-5984 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000709-21.2017.8.16.0001 1. Expeça-se alvará de transferência em prol do Sr. Perito, ALBERTO FOTOURA HOLMES para o levantamento de seus honorários periciais, eis que incontroverso, como requerido no teor da petição de mov. 424.1. 2. Após, se nada requerido, façam-se as devidas baixas e arquivem-se definitivamente os autos, nos termos da sentença de mov. 393.1. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito iv
11/08/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
10/08/2022, 10:00
Documento (Outros documentos)
10/08/2022, 09:54
Confirmada
10/08/2022, 09:47
Confirmada
10/08/2022, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2022, 08:27
Documento (Outros documentos)
10/08/2022, 08:27
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2022, 08:27
Expedição de alvará de levantamento
09/08/2022, 18:35
Conclusão (para despacho)
09/08/2022, 11:10
Documento (Outros documentos)
09/08/2022, 11:04
Confirmada
09/08/2022, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2022, 08:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2022, 08:39
Confirmada
09/08/2022, 08:39
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2022, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2022, 15:44
Ato ordinatório
08/08/2022, 15:43
Documento (Certidão)
08/08/2022, 15:42
Documento (Informações)
08/08/2022, 15:12
Remessa (em diligência)
08/08/2022, 10:51
Documento (Certidão)
08/08/2022, 10:50
Decurso de Prazo
06/07/2022, 00:19
Confirmada
29/06/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2022, 12:45
Documento (Outros documentos)
18/06/2022, 12:45
Documento (Certidão)
18/06/2022, 09:22
Confirmada
18/06/2022, 09:18
Remessa (em diligência)
16/06/2022, 14:30
Documento (Certidão)
16/06/2022, 14:30
Documento (Certidão)
16/06/2022, 14:11
Confirmada
16/06/2022, 13:45
Remessa (em diligência)
13/06/2022, 14:46
Trânsito em julgado
13/06/2022, 10:15
Decurso de Prazo
11/06/2022, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000709-21.2017.8.16.0001 1.
Trata-se de Ação Monitória ajuizada por V & V COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS em face de POLTONIERI E POLTONIERE LTDA ME e ADINA MARIA POLVERINE MORAIS. A pessoa jurídica autora restou devidamente intimada, por intermédio de seu advogado para dar prosseguimento ao feito, conforme se observa das leituras de intimação realizadas nos movs. 356.0, 361.0, 369.0, 374.0, 379.0, 385.0. Ademais, foi expedida carta de intimação pessoal à pessoa jurídica autora (mov. 389.1). Contudo, mesmo devidamente intimada quedou-se inerte. 2.
Ante o exposto, haja vista que a pessoa jurídica autora deixou de praticar os atos necessários ao regular andamento e seguimento do processo, permanecendo inerte para adotar as providências necessárias ao impulso processual por mais de 30 (trinta) dias, apesar de devidamente intimada, declaro, em consequência, extinto o processo, com fundamento no prescrito pelo inc. III do art. 485, do CPC. 3. Condeno à pessoa jurídica autora ao pagamento das custas remanescentes, nos termos do art. 485, §2°, CPC. 4. Uma vez certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, devidamente observadas as formalidades legais e regulamentares incidentes e aplicáveis à espécie, adotando-se as diligências que se fizerem necessárias. P.R.I. Demais diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito ME
11/05/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/05/2022, 16:38
Confirmada
10/05/2022, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2022, 16:34
Abandono da causa
10/05/2022, 15:02
Conclusão (para despacho)
10/05/2022, 12:15
Petição (Petição (outras))
10/05/2022, 08:38
Decurso de Prazo
10/05/2022, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2022, 17:46
Ato ordinatório
21/04/2022, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2022, 17:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2022, 15:30
Decurso de Prazo
12/04/2022, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2022, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2022, 15:15
Confirmada
25/03/2022, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2022, 15:04
Documento (Outros documentos)
25/03/2022, 15:04
Decurso de Prazo
25/03/2022, 01:22
Confirmada
18/03/2022, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000709-21.2017.8.16.0001 1. Renove-se à intimação da pessoa jurídica autora para que se manifeste sobre o prosseguimento do curso do processo, devendo observar o determinado no despacho de mov. 358.1, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 485, inciso III, CPC) 2. Decorrido prazo sem manifestação, intime-se a pessoa jurídica autora, pessoalmente, por carta, para requerer o que for pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção dias (art. 485, inciso III, CPC). Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito iv
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 12:37
Mero expediente
03/03/2022, 11:20
Conclusão (para despacho)
02/03/2022, 01:04
Decurso de Prazo
25/02/2022, 00:29
Confirmada
11/02/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000709-21.2017.8.16.0001 1. Renove-se à intimação da pessoa jurídica autora para que cumpra integralmente com o despacho anexado no mov. 358.1, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Oportunamente, voltem conclusos para deliberações. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito V
01/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2022, 10:19
Mero expediente
28/01/2022, 17:49
Conclusão (para despacho)
28/01/2022, 12:07
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:25
Confirmada
18/12/2021, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2021, 15:31
Petição (Petição (outras))
07/12/2021, 14:57
Confirmada
07/12/2021, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2021, 13:09
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2021, 13:09
Decurso de Prazo
07/12/2021, 00:24
Confirmada
30/11/2021, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000709-21.2017.8.16.0001 1. Sobre o requerimento formulado no teor da petição de mov. 354.1, faculto a manifestação da pessoa jurídica autora. 2. Após, em igual prazo, faculto a manifestação da parte ré. 3. Oportunamente, voltem conclusos. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito i
22/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2021, 14:45
Mero expediente
17/11/2021, 19:47
Conclusão (para despacho)
17/11/2021, 10:23
Decurso de Prazo
17/11/2021, 00:09
Confirmada
22/10/2021, 00:03
Petição (Petição (outras))
13/10/2021, 15:06
Confirmada
13/10/2021, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2021, 13:18
Documento (Outros documentos)
11/10/2021, 10:19
Confirmada
04/10/2021, 18:50
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2021, 18:11
Ato ordinatório
04/10/2021, 18:11
Petição (Petição (outras))
04/10/2021, 17:05
Confirmada
28/09/2021, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000709-21.2017.8.16.0001 1. Intime-se à pessoa jurídica autora para que promova à juntada dos documentos requeridos pelo Sr. Perito, conforme manifestação anexada no mov. 336.1. 2. Após, renovem-se às diligências para o cumprimento do determinado no despacho de mov. 330.1. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito i
20/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2021, 14:02
Mero expediente
13/09/2021, 14:41
Conclusão (para despacho)
13/09/2021, 01:06
Decurso de Prazo
10/09/2021, 02:29
Confirmada
29/08/2021, 01:08
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2021, 18:37
Documento (Outros documentos)
18/08/2021, 18:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000709-21.2017.8.16.0001 1. Concedo ao Sr. Perito o prazo de 20 (vinte) dias, para os fins requeridos no teor da petição anexada no mov. 328.1. 2. Após, com a entrega do Laudo Pericial, intimem-se os interessados para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito H
29/07/2021, 00:00
Documento (Certidão)
28/07/2021, 14:53
Confirmada
28/07/2021, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2021, 11:48
Ato ordinatório
28/07/2021, 11:48
Ato ordinatório
28/07/2021, 11:48
Mero expediente
27/07/2021, 16:00
Conclusão (para despacho)
26/07/2021, 01:02
Documento (Outros documentos)
23/07/2021, 17:38
Ato ordinatório
20/07/2021, 10:04
Documento (Outros documentos)
20/07/2021, 10:04
Confirmada
28/04/2021, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2021, 08:53
Documento (Outros documentos)
28/04/2021, 08:53
Documento (Certidão)
28/04/2021, 08:50
Ato ordinatório
28/04/2021, 08:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2021, 08:14
Confirmada
28/04/2021, 08:14
Mudança de Assunto Processual
26/04/2021, 15:15
Petição (Petição (outras))
26/04/2021, 13:46
Confirmada
26/04/2021, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2021, 12:05
Documento (Outros documentos)
26/04/2021, 12:04
Documento (Outros documentos)
23/04/2021, 16:45
Confirmada
23/04/2021, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2021, 12:56
Ato ordinatório
23/04/2021, 12:56
Decurso de Prazo
23/04/2021, 01:15
Confirmada
29/03/2021, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000709-21.2017.8.16.0001 1. Haja vista o contido no teor da petição anexada no mov. 282.1, para o fim de proceder à perícia contábil, nomeio, em substituição, o profissional ALBERTO FONTOURA HOLMES, CRC nº 043145/0-1 PR, sob a fé do seu grau, independentemente de compromisso (art. 466, CPC). 2. No prazo de 15 (quinze) dias, poderão as partes arguir impedimento ou suspeição do perito, se for o caso, nos termos do art. 465, §1º, I, do CPC. 3. Intime-se o Sr. Perito nomeado para que se manifeste, ciente que o valor dos honorários periciais já foi fixado, conforme decisão de mov. 202.1. 4. Após, intime-se ambas as partes para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito iv
19/03/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2021, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2021, 16:05
Confirmada
18/03/2021, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2021, 16:03
Mero expediente
17/03/2021, 17:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000709-21.2017.8.16.0001 1. Haja vista o contido no teor da manifestação do Sr. Perito anexada no mov. 282.1, por meio da qual informa que não poderá mais exercer o encargo para o qual foi nomeado, à Serventia para que certifique a respeito da adoção das diligências que deverão ser realizadas para a restituição dos valores pelo Sr. Perito já levantados para depósito em conta judicial vinculada aos presentes autos. 2. Após, intime-se o Sr. Perito para que fique ciente e promova a restituição do valor respectivo. 3. Oportunamente, voltem conclusos para deliberações. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito i
17/03/2021, 00:00
Conclusão (para despacho)
16/03/2021, 10:28
Petição (Petição (outras))
13/03/2021, 15:33
Mero expediente
11/03/2021, 15:01
Conclusão (para despacho)
10/03/2021, 01:03
Ato ordinatório
09/03/2021, 16:33
Decurso de Prazo
06/03/2021, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000709-21.2017.8.16.0001 1. Haja vista o contido no teor da petição anexada no mov. 282.1, intime-se o Sr. Perito ARNALDO VANDERLINDE para que esclareça se não mais poderá exercer o encargo pelo qual foi nomeado nos presentes autos. 2. Sem prejuízo, à Escrivania para que certifique fornecendo às instruções ao Sr. Perito quanto às diligências necessárias para a devolução nestes autos dos valores já levantados, conforme requerido no teor da petição de mov. 282.1. 3. Após, voltem conclusos. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito iv
01/03/2021, 00:00
Confirmada
26/02/2021, 12:15
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2021, 12:01
Documento (Certidão)
26/02/2021, 12:00
Confirmada
26/02/2021, 11:51
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2021, 11:00
Mero expediente
16/02/2021, 18:03
Conclusão (para despacho)
16/02/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
13/02/2021, 15:08
Ato ordinatório
12/02/2021, 13:39
Documento (Ofício)
12/02/2021, 13:39
Decurso de Prazo
12/02/2021, 02:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2020, 14:45
Documento (Outros documentos)
21/10/2020, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2020, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2020, 11:48
Expedição de alvará de levantamento
21/10/2020, 11:45
Documento (Certidão)
21/10/2020, 11:12
Depósito de Bens/Dinheiro
16/10/2020, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2020, 11:45
Petição (Petição (outras))
14/10/2020, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2020, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2020, 11:01
Ato ordinatório
14/10/2020, 11:01
Documento (Outros documentos)
14/10/2020, 11:00
Petição (Petição (outras))
14/10/2020, 10:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2020, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2020, 17:57
Documento (Outros documentos)
13/10/2020, 17:57
Ato ordinatório
15/09/2020, 10:20
Decurso de Prazo
10/09/2020, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2020, 00:09
Petição (Petição (outras))
22/08/2020, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2020, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2020, 12:09
Documento (Certidão)
20/08/2020, 12:08
Depósito de Bens/Dinheiro
21/07/2020, 14:30
Petição (Petição (outras))
17/07/2020, 12:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2020, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2020, 09:52
Mero expediente
14/07/2020, 16:21
Conclusão (para despacho)
14/07/2020, 01:02
Petição (Petição (outras))
13/07/2020, 15:19
Ato ordinatório
13/07/2020, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2020, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2020, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2020, 16:10
Mero expediente
04/06/2020, 17:02
Conclusão (para despacho)
02/06/2020, 01:01
Decurso de Prazo
26/05/2020, 02:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2020, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2020, 12:08
Mero expediente
14/04/2020, 17:00
Conclusão (para despacho)
14/04/2020, 11:06
Documento (Certidão)
14/04/2020, 11:06
Mero expediente
20/03/2020, 15:16
Conclusão (para despacho)
17/03/2020, 01:01
Decurso de Prazo
13/03/2020, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2020, 09:48
Petição (Petição (outras))
17/02/2020, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2020, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2020, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2020, 14:49
Mero expediente
06/12/2019, 14:53
Conclusão (para despacho)
22/11/2019, 09:44
Decurso de Prazo
21/11/2019, 00:26
Decurso de Prazo
21/11/2019, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2019, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2019, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2019, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2019, 17:55
Mero expediente
11/10/2019, 14:24
Conclusão (para despacho)
10/10/2019, 10:19
Petição (Petição (outras))
10/10/2019, 10:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2019, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2019, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2019, 15:02
Mero expediente
02/09/2019, 17:37
Petição (Petição (outras))
01/08/2019, 13:55
Conclusão (para despacho)
30/07/2019, 18:27
Documento (Certidão)
30/07/2019, 17:57
Decurso de Prazo
27/06/2019, 00:27
Decurso de Prazo
27/06/2019, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2019, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2019, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2019, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2019, 15:02
Mero expediente
22/05/2019, 16:29
Conclusão (para despacho)
21/05/2019, 11:32
Petição (Petição (outras))
21/05/2019, 11:20
Decurso de Prazo
21/05/2019, 00:47
Decurso de Prazo
21/05/2019, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2019, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2019, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2019, 16:42
Mero expediente
17/04/2019, 17:17
Conclusão (para despacho)
15/04/2019, 11:51
Petição (Petição (outras))
15/04/2019, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2019, 18:00
Petição (Petição (outras))
27/03/2019, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2019, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2019, 15:31
Documento (Outros documentos)
27/03/2019, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2019, 11:13
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2019, 10:07
Ato ordinatório
27/03/2019, 10:07
Petição (Petição (outras))
26/03/2019, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2019, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2019, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2019, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2019, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2019, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2019, 13:00
Documento (Outros documentos)
11/03/2019, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2019, 12:57
Mero expediente
28/02/2019, 18:47
Conclusão (para despacho)
30/01/2019, 12:09
Petição (Petição (outras))
30/01/2019, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2018, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2018, 10:06
Mero expediente
23/11/2018, 17:31
Petição (Petição (outras))
21/11/2018, 14:19
Conclusão (para despacho)
21/11/2018, 12:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2018, 08:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2018, 08:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2018, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2018, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2018, 13:55
Mero expediente
24/10/2018, 17:12
Conclusão (para despacho)
14/09/2018, 10:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2018, 14:58
Petição (Petição (outras))
24/08/2018, 13:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2018, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2018, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2018, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2018, 11:06
Petição (Petição (outras))
13/08/2018, 10:57
Petição (Petição (outras))
10/08/2018, 10:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2018, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2018, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2018, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2018, 17:19
Mero expediente
23/07/2018, 17:28
Conclusão (para despacho)
23/07/2018, 12:26
Petição (Petição (outras))
20/07/2018, 09:58
Petição (Petição (outras))
11/07/2018, 10:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2018, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2018, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2018, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2018, 16:52
Mero expediente
20/06/2018, 16:16
Conclusão (para despacho)
18/06/2018, 11:26
Petição (Petição (outras))
18/06/2018, 09:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2018, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2018, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2018, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2018, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2018, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2018, 16:14
Documento (Outros documentos)
04/06/2018, 16:13
Desarquivamento
04/06/2018, 16:13
Provisório
10/05/2018, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2018, 10:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2018, 10:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2018, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2018, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2018, 09:58
Mero expediente
24/04/2018, 16:43
Conclusão (para despacho)
24/01/2018, 11:57
Documento (Certidão)
23/01/2018, 17:20
Mero expediente
19/01/2018, 16:26
Documento (Outros documentos)
27/09/2017, 17:29
Conclusão (para despacho)
25/09/2017, 11:33
Petição (Petição (outras))
25/09/2017, 10:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2017, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2017, 00:06
Petição (Petição (outras))
19/09/2017, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2017, 10:06
Petição (Petição (outras))
19/09/2017, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2017, 08:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2017, 08:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2017, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2017, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2017, 09:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2017, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2017, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2017, 00:08
Decurso de Prazo
14/09/2017, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2017, 14:58
Mero expediente
12/09/2017, 16:40
Conclusão (para despacho)
11/09/2017, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2017, 17:16
Documento (Certidão)
06/09/2017, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2017, 17:27
Mero expediente
04/09/2017, 17:24
Petição (Petição (outras))
04/09/2017, 16:33
Conclusão (para despacho)
04/09/2017, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2017, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2017, 17:27
Ato ordinatório
01/09/2017, 17:27
Petição (Petição (outras))
01/09/2017, 15:51
Petição (Petição (outras))
01/09/2017, 14:50
Petição (Petição (outras))
31/08/2017, 11:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2017, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2017, 09:46
deferimento
31/07/2017, 18:16
Conclusão (para decisão)
29/05/2017, 12:59
Petição (Petição (outras))
29/05/2017, 11:47
Petição (Petição (outras))
29/05/2017, 11:45
Petição (Petição (outras))
15/05/2017, 11:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2017, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2017, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2017, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2017, 15:14
Documento (Outros documentos)
03/05/2017, 15:14
Petição (Petição (outras))
03/05/2017, 13:53
Decurso de Prazo
20/04/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2017, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2017, 14:09
Documento (Outros documentos)
05/04/2017, 14:09
Petição (Embargos ação monitária)
05/04/2017, 13:50
Decurso de Prazo
04/04/2017, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2017, 14:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2017, 15:38
Documento (Certidão)
06/02/2017, 11:25
Expedição de documento (Carta)
03/02/2017, 15:45
Expedição de documento (Carta)
03/02/2017, 15:40
Petição (Petição (outras))
02/02/2017, 09:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2017, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2017, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2017, 16:16
Documento (Outros documentos)
31/01/2017, 16:15
deferimento
31/01/2017, 15:26
Conclusão (para decisão)
31/01/2017, 11:48
Documento (Certidão)
31/01/2017, 10:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2017, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2017, 12:44
Documento (Certidão)
18/01/2017, 12:44
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)