Cumprimento de sentençaMulta de 10%Cumprimento de sentença
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
11/11/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Ponta Grossa - 4ª Vara Cível
Partes do Processo
BRUNO MAGNUS TEODORO
CPF
Autor
FABIANE DE FATIMA LANDMANN
CPF
Reu
IRENE APARECIDA LANDMANN
CPF
Reu
MARIA DA CONCEIçãO BATISTA FRANCO
CPF
Reu
MURILO HENRIQUE LANDMANN
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ELISANDRA RODRIGUES
OAB/PR 114498·Representa: Autor
FELIPE SCHEIFER DE CASTILHO
OAB/PR 111239·Representa: Autor
JOÃO DOUGLAS GONÇALVES
OAB/PR 56929·CPF·Representa: Autor
MARCOS TEIXEIRA CARNEIRO
OAB/PR 30351·CPF·Representa: Autor
CAMILA DA SILVA RYBU
OAB/PR 41672·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Confirmada
18/05/2026, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0030498-45.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030498-45.2016.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Multa de 10% Valor da Causa: R$942.042,22 Exequente(s): Bruno Magnus Teodoro MARCOS FERREIRA MOROZ Executado(s): ADALBERTO FERREIRA ESPÓLIO DE ERIVALDO CESAR LANDMANN ESPOLIO DE ISABEL CRISTINA LANDMANN ESPOLIO DE IVO MARCOS LANDMANN representado(a) por RODRIGO LUIS LANDMANN, Robson Luis Landmann, Angela Maria Landmann Fabiane de Fatima Landmann ESPÓLIO DE HERIVELTO LANDMANN representado(a) por MURILO HENRIQUE LANDMANN IRENE APARECIDA LANDMANN IVONETE DE FÁTIMA LANDMANN FERREIRA MARIA DA CONCEIÇÃO BATISTA FRANCO MURILO HENRIQUE LANDMANN Marli Aparecida Landmann Goes Vistos e examinados. Intime-se a parte exequente para que, em quinze dias, promova o cumprimento das diligências necessárias para registro da carta de adjudicação, na forma indicada ao mov. 836.1, assim como para que se manifeste em termos de prosseguimento. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Leonardo Souza Juiz de Direito
15/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2026, 13:22
Mero expediente
06/05/2026, 21:36
Conclusão (para despacho)
06/05/2026, 01:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2026, 16:33
Confirmada
23/03/2026, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 836) JUNTADA DE CERTIDÃO (12/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2026, 07:30
Documento (Certidão)
12/03/2026, 07:30
Expedição de documento (Carta de Adjudicação)
11/03/2026, 19:10
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 11:04
Confirmada
15/02/2026, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0030498-45.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030498-45.2016.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Multa de 10% Valor da Causa: R$942.042,22 Exequente(s): Bruno Magnus Teodoro MARCOS FERREIRA MOROZ Executado(s): ADALBERTO FERREIRA ESPÓLIO DE ERIVALDO CESAR LANDMANN ESPOLIO DE ISABEL CRISTINA LANDMANN ESPOLIO DE IVO MARCOS LANDMANN representado(a) por RODRIGO LUIS LANDMANN, Robson Luis Landmann, Angela Maria Landmann Fabiane de Fatima Landmann ESPÓLIO DE HERIVELTO LANDMANN representado(a) por MURILO HENRIQUE LANDMANN IRENE APARECIDA LANDMANN IVONETE DE FÁTIMA LANDMANN FERREIRA MARIA DA CONCEIÇÃO BATISTA FRANCO MURILO HENRIQUE LANDMANN Marli Aparecida Landmann Goes Vistos e examinados. Defiro o pedido retro, pelo que concedo o prazo suplementar requerido. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, datado pelo sistema. Leonardo Souza Juiz de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2026, 16:33
Confirmada
23/03/2026, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 836) JUNTADA DE CERTIDÃO (12/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2026, 07:30
Documento (Certidão)
12/03/2026, 07:30
Expedição de documento (Carta de Adjudicação)
11/03/2026, 19:10
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 11:04
Confirmada
15/02/2026, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0030498-45.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030498-45.2016.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Multa de 10% Valor da Causa: R$942.042,22 Exequente(s): Bruno Magnus Teodoro MARCOS FERREIRA MOROZ Executado(s): ADALBERTO FERREIRA ESPÓLIO DE ERIVALDO CESAR LANDMANN ESPOLIO DE ISABEL CRISTINA LANDMANN ESPOLIO DE IVO MARCOS LANDMANN representado(a) por RODRIGO LUIS LANDMANN, Robson Luis Landmann, Angela Maria Landmann Fabiane de Fatima Landmann ESPÓLIO DE HERIVELTO LANDMANN representado(a) por MURILO HENRIQUE LANDMANN IRENE APARECIDA LANDMANN IVONETE DE FÁTIMA LANDMANN FERREIRA MARIA DA CONCEIÇÃO BATISTA FRANCO MURILO HENRIQUE LANDMANN Marli Aparecida Landmann Goes Vistos e examinados. Defiro o pedido retro, pelo que concedo o prazo suplementar requerido. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, datado pelo sistema. Leonardo Souza Juiz de Direito
13/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2026, 14:53
deferimento
03/02/2026, 07:33
Conclusão (para despacho)
02/02/2026, 11:21
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 18:22
Confirmada
09/01/2026, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 826) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (17/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2025, 15:36
Documento (Outros documentos)
17/12/2025, 15:36
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 14:14
Confirmada
31/10/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 822) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (20/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2025, 09:05
Documento (Outros documentos)
20/10/2025, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2025, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2025, 11:00
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 16:38
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2025, 20:06
Confirmada
31/08/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0030498-45.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030498-45.2016.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Multa de 10% Valor da Causa: R$942.042,22 Exequente(s): Bruno Magnus Teodoro MARCOS FERREIRA MOROZ Executado(s): ADALBERTO FERREIRA ESPÓLIO DE ERIVALDO CESAR LANDMANN ESPOLIO DE ISABEL CRISTINA LANDMANN ESPOLIO DE IVO MARCOS LANDMANN representado(a) por RODRIGO LUIS LANDMANN, Robson Luis Landmann, Angela Maria Landmann Fabiane de Fatima Landmann ESPÓLIO DE HERIVELTO LANDMANN representado(a) por MURILO HENRIQUE LANDMANN IRENE APARECIDA LANDMANN IVONETE DE FÁTIMA LANDMANN FERREIRA MARIA DA CONCEIÇÃO BATISTA FRANCO MURILO HENRIQUE LANDMANN Marli Aparecida Landmann Goes Vistos e examinados. Ante o teor da certidão de mov. 807, defiro o pedido de mov. 804, expeça-se carta de adjudicação conforme requerido. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
29/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 811) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (20/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/08/2025, 00:00
Confirmada
25/08/2025, 17:27
Ato ordinatório
21/08/2025, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2025, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2025, 09:14
Documento (Outros documentos)
20/08/2025, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2025, 09:11
deferimento
15/08/2025, 20:13
Conclusão (para despacho)
15/08/2025, 01:07
Documento (Certidão)
14/08/2025, 16:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0030498-45.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030498-45.2016.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Multa de 10% Valor da Causa: R$942.042,22 Exequente(s): Bruno Magnus Teodoro MARCOS FERREIRA MOROZ Executado(s): ADALBERTO FERREIRA ESPÓLIO DE ERIVALDO CESAR LANDMANN ESPOLIO DE ISABEL CRISTINA LANDMANN ESPOLIO DE IVO MARCOS LANDMANN representado(a) por RODRIGO LUIS LANDMANN, Robson Luis Landmann, Angela Maria Landmann Fabiane de Fatima Landmann ESPÓLIO DE HERIVELTO LANDMANN representado(a) por MURILO HENRIQUE LANDMANN IRENE APARECIDA LANDMANN IVONETE DE FÁTIMA LANDMANN FERREIRA MARIA DA CONCEIÇÃO BATISTA FRANCO MURILO HENRIQUE LANDMANN Marli Aparecida Landmann Goes Vistos e examinados. À Serventia para que certifique-se se a decisão que determinou a adjudicação já se encontra preclusa, se os executados foram intimados a respeito e se houve juntada dos documentos pertinentes à posterior adjudicação. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
03/07/2025, 00:00
Mero expediente
01/07/2025, 22:55
Conclusão (para despacho)
01/07/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 801) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 17:00
Confirmada
26/06/2025, 16:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0030498-45.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030498-45.2016.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Multa de 10% Valor da Causa: R$942.042,22 Exequente(s): Bruno Magnus Teodoro MARCOS FERREIRA MOROZ Executado(s): ADALBERTO FERREIRA ESPÓLIO DE ERIVALDO CESAR LANDMANN ESPOLIO DE ISABEL CRISTINA LANDMANN ESPOLIO DE IVO MARCOS LANDMANN representado(a) por RODRIGO LUIS LANDMANN, Robson Luis Landmann, Angela Maria Landmann Fabiane de Fatima Landmann ESPÓLIO DE HERIVELTO LANDMANN representado(a) por MURILO HENRIQUE LANDMANN IRENE APARECIDA LANDMANN IVONETE DE FÁTIMA LANDMANN FERREIRA MARIA DA CONCEIÇÃO BATISTA FRANCO MURILO HENRIQUE LANDMANN Marli Aparecida Landmann Goes Vistos e examinados. Intime-se a parte exequente para que esclareça como pretende prosseguir, tendo em vista que a adjudicação dos direitos aquisitivos teria decorrências no próprio contrato de financiamento. Prazo: cinco dias. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
19/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2025, 10:25
Mero expediente
17/06/2025, 21:39
Conclusão (para despacho)
17/06/2025, 01:04
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 20:17
Confirmada
31/05/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 796) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0030498-45.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030498-45.2016.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Multa de 10% Valor da Causa: R$942.042,22 Exequente(s): Bruno Magnus Teodoro MARCOS FERREIRA MOROZ Executado(s): ADALBERTO FERREIRA ESPÓLIO DE ERIVALDO CESAR LANDMANN ESPOLIO DE ISABEL CRISTINA LANDMANN ESPOLIO DE IVO MARCOS LANDMANN representado(a) por RODRIGO LUIS LANDMANN, Robson Luis Landmann, Angela Maria Landmann Fabiane de Fatima Landmann ESPÓLIO DE HERIVELTO LANDMANN representado(a) por MURILO HENRIQUE LANDMANN IRENE APARECIDA LANDMANN IVONETE DE FÁTIMA LANDMANN FERREIRA MARIA DA CONCEIÇÃO BATISTA FRANCO MURILO HENRIQUE LANDMANN Marli Aparecida Landmann Goes Vistos e examinados. Diante do cumprimento da determinação retro, intime-se a parte exequente para que, em dez dias, se manifeste em termos de prosseguimento. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Leonardo Souza Juiz de Direito
21/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2025, 09:50
Mero expediente
19/05/2025, 18:51
Conclusão (para despacho)
19/05/2025, 01:09
Decurso de Prazo
16/05/2025, 01:07
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2025, 11:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2025, 10:03
Documento (Informações)
01/05/2025, 10:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0030498-45.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030498-45.2016.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Multa de 10% Valor da Causa: R$942.042,22 Exequente(s): Bruno Magnus Teodoro MARCOS FERREIRA MOROZ Executado(s): ADALBERTO FERREIRA ESPÓLIO DE ERIVALDO CESAR LANDMANN ESPOLIO DE ISABEL CRISTINA LANDMANN ESPOLIO DE IVO MARCOS LANDMANN representado(a) por RODRIGO LUIS LANDMANN, Robson Luis Landmann, Angela Maria Landmann Fabiane de Fatima Landmann ESPÓLIO DE HERIVELTO LANDMANN representado(a) por MURILO HENRIQUE LANDMANN ESPÓLIO DE IVO AUGUSTO LANDMANN representado(a) por Angela Maria Landmann IVONETE DE FÁTIMA LANDMANN FERREIRA MARIA DA CONCEIÇÃO BATISTA FRANCO MURILO HENRIQUE LANDMANN Marli Aparecida Landmann Goes RODRIGO LUIS LANDMANN Robson Luis Landmann Vistos e examinados. Atento ao requerimento de mov. 782.1, verifico que assiste razão ao peticionante. Desta forma, retifique-se o polo passivo da ação, no tocante a excluir da autuação do feito as partes RODRIGO LUIS LANDMANN e ROBSON LUIS LANDMANN. Ainda, deve ser excluída a parte ESPÓLIO DE IVO AUGUSTO LANDMANN representado(a) por Angela Maria Landmann, mantendo-se o cadastro da parte ESPÓLIO DE IVO MARCOS LANDMANN representado(a) por RODRIGO LUIS LANDMANN, Robson Luis Landmann, Angela Maria Landmann. Comunique-se o Distribuidor. No mais, aguarde-se o decurso dos prazos de intimação em aberto. Diligências necessárias. Ponta Grossa, datado pelo sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
01/05/2025, 00:00
Remessa (em diligência)
30/04/2025, 09:31
Ato ordinatório
30/04/2025, 09:31
Ato ordinatório
30/04/2025, 09:31
Ato ordinatório
30/04/2025, 09:30
deferimento
26/04/2025, 06:41
Conclusão (para despacho)
25/04/2025, 01:07
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2025, 10:38
Confirmada
21/04/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0030498-45.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030498-45.2016.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Multa de 10% Valor da Causa: R$942.042,22 Exequente(s): Bruno Magnus Teodoro MARCOS FERREIRA MOROZ Executado(s): ADALBERTO FERREIRA ESPÓLIO DE ERIVALDO CESAR LANDMANN ESPOLIO DE ISABEL CRISTINA LANDMANN ESPOLIO DE IVO MARCOS LANDMANN representado(a) por RODRIGO LUIS LANDMANN, Robson Luis Landmann, Angela Maria Landmann Fabiane de Fatima Landmann ESPÓLIO DE HERIVELTO LANDMANN representado(a) por MURILO HENRIQUE LANDMANN IRENE APARECIDA LANDMANN ESPÓLIO DE IVO AUGUSTO LANDMANN representado(a) por Angela Maria Landmann IVONETE DE FÁTIMA LANDMANN FERREIRA MARIA DA CONCEIÇÃO BATISTA FRANCO MURILO HENRIQUE LANDMANN Marli Aparecida Landmann Goes RODRIGO LUIS LANDMANN Robson Luis Landmann Vistos e examinados.
Cuida-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente requereu a penhora de 30% (trinta por cento) da verba salarial do executado ROBSON LUIS LANDMANN, a fim de garantir o pagamento da obrigação exequenda, notadamente porque demais diligências restaram infrutíferas. Passa-se à análise da matéria. De regra, consoante artigo 833, IV do Código de Processo Civil, as verbas salariais são impenhoráveis. No entanto, o §2º do referido dispositivo legal ressalva a possibilidade de se deferir a penhora em casos que envolvam a cobrança de prestação alimentícia ou cujas importâncias excedam os 50 salários-mínimos mensais, o que não é o caso dos autos. Neste sentido, o Tribunal de Justiça do Paraná decidiu: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 833, IV DO NCPC. ACERVO PROBATÓRIO QUE COMPROVA A EXCLUSIVA FONTE DOS VALORES BLOQUEADOS. DECORRÊNCIA DE VERBA SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA NESTE CASO ESPECÍCO. COMPROMETIMENTO DO PADRÃO DE VIDA E DA MANUTENÇÃO DIGNA DE SUBSISTÊNCIA DA DEVEDORA E DE SUA FAMÍLIA. DECISÃO REFORMADA. NECESSÁRIO DESBLOQUEIO DA QUANTIA. RESTITUIÇÃO AO EXECUTADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 15ª C. Cível - 0019814-45.2021.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR SHIROSHI YENDO - J. 19.07.2021) (TJ-PR - AI: 00198144520218160000 Curitiba 0019814-45.2021.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Shiroshi Yendo, Data de Julgamento: 19/07/2021, 15ª Câmara Cível, Data de Publicação: 19/07/2021). Não se descuida que a questão enfrenta controvérsia nos tribunais, tanto que afetada à análise do C. Superior Tribunal de Justiça como recurso representativo de controvérsia (Tema 1153). Porém, o precedente acima mencionado, no entender deste Juízo, representa a melhor solução ao caso. Deste modo, INDEFIRO o pedido de penhora sobre as verbas salariais. Intime-se a parte exequente, para que dê regular andamento ao feito. Ponta Grossa, datado pelo sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
11/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 778) INDEFERIDO O PEDIDO (09/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 778) INDEFERIDO O PEDIDO (09/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/04/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 778) INDEFERIDO O PEDIDO (09/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/04/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 778) INDEFERIDO O PEDIDO (09/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/04/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 778) INDEFERIDO O PEDIDO (09/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/04/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 778) INDEFERIDO O PEDIDO (09/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 17:13
Indeferimento
09/04/2025, 18:33
Conclusão (para despacho)
09/04/2025, 01:07
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 23:26
Confirmada
29/03/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 773) EXPEDIÇÃO DE BUSCA SNIPER (18/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 15:21
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 16:24
Confirmada
17/03/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 768) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (05/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2025, 09:38
Decurso de Prazo
06/03/2025, 00:44
Petição (Petição (outras))
05/03/2025, 23:42
Petição (Petição (outras))
05/03/2025, 23:39
Petição (Petição (outras))
05/03/2025, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2025, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2025, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2025, 11:18
Confirmada
24/02/2025, 00:07
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 21:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 759) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 12:59
Documento (Outros documentos)
13/02/2025, 12:59
Confirmada
11/02/2025, 00:08
Confirmada
11/02/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030498-45.2016.8.16.0019 1. O Sistema SNIPER visa fornecer informações patrimoniais, societárias, relações de bens e relação entre pessoas, através do nome/razão social ou do n. CPF/CNPJ. Sendo assim, DEFIRO o pedido de consulta a esse sistema, a fim de que sejam obtidas as informações disponíveis relacionadas à parte executada, devendo a Secretaria proceder à consulta e restringir o acesso do movimento em que for(em) juntado(s) o(s) respectivo(s) relatório(s), autorizado acesso a tais dados somente às partes - art. 773, parágrafo único, do CPC e Ofício-Circular nº 6/2024 - DCJ-DMAP. 2. Com a juntada do(s) relatório(s), manifeste-se a parte exequente, em cinco dias. Ponta Grossa, 30 de janeiro de 2025. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Juíza de Direito Substituta
03/02/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 751) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (31/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 749) DEFERIDO O PEDIDO (30/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 749) DEFERIDO O PEDIDO (30/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 749) DEFERIDO O PEDIDO (30/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 749) DEFERIDO O PEDIDO (30/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 749) DEFERIDO O PEDIDO (30/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 749) DEFERIDO O PEDIDO (30/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 749) DEFERIDO O PEDIDO (30/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/02/2025, 09:35
Ato ordinatório
01/02/2025, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2025, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2025, 13:56
Documento (Outros documentos)
31/01/2025, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2025, 13:53
deferimento
30/01/2025, 17:07
Conclusão (para despacho)
29/01/2025, 01:02
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 22:43
Confirmada
21/01/2025, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2025, 10:46
Documento (Outros documentos)
10/01/2025, 10:46
Decurso de Prazo
13/12/2024, 00:37
Confirmada
06/12/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0030498-45.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030498-45.2016.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Multa de 10% Valor da Causa: R$942.042,22 Exequente(s): Bruno Magnus Teodoro MARCOS FERREIRA MOROZ Executado(s): ADALBERTO FERREIRA ESPÓLIO DE ERIVALDO CESAR LANDMANN ESPOLIO DE ISABEL CRISTINA LANDMANN ESPOLIO DE IVO MARCOS LANDMANN representado(a) por RODRIGO LUIS LANDMANN, Robson Luis Landmann, Angela Maria Landmann Fabiane de Fatima Landmann ESPÓLIO DE HERIVELTO LANDMANN representado(a) por MURILO HENRIQUE LANDMANN IRENE APARECIDA LANDMANN ESPÓLIO DE IVO AUGUSTO LANDMANN representado(a) por Angela Maria Landmann IVONETE DE FÁTIMA LANDMANN FERREIRA MARIA DA CONCEIÇÃO BATISTA FRANCO MURILO HENRIQUE LANDMANN Marli Aparecida Landmann Goes RODRIGO LUIS LANDMANN Robson Luis Landmann Vistos e examinados. Ante a informação do mov. 737.1, intime-se a parte exequente para que se manifeste a respeito da existência de recurso em face da sentença dos embargos de terceiro. Prazo: cinco dias. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
26/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 10:26
Mero expediente
22/11/2024, 23:37
Conclusão (para despacho)
22/11/2024, 01:03
Decurso de Prazo
20/11/2024, 00:29
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 18:49
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 18:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2024, 08:49
Confirmada
29/10/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0030498-45.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030498-45.2016.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Multa de 10% Valor da Causa: R$942.042,22 Exequente(s): Bruno Magnus Teodoro MARCOS FERREIRA MOROZ Executado(s): ADALBERTO FERREIRA ESPÓLIO DE ERIVALDO CESAR LANDMANN ESPOLIO DE ISABEL CRISTINA LANDMANN ESPOLIO DE IVO MARCOS LANDMANN representado(a) por RODRIGO LUIS LANDMANN, Robson Luis Landmann, Angela Maria Landmann Fabiane de Fatima Landmann ESPÓLIO DE HERIVELTO LANDMANN representado(a) por MURILO HENRIQUE LANDMANN IRENE APARECIDA LANDMANN ESPÓLIO DE IVO AUGUSTO LANDMANN representado(a) por Angela Maria Landmann IVONETE DE FÁTIMA LANDMANN FERREIRA MARIA DA CONCEIÇÃO BATISTA FRANCO MURILO HENRIQUE LANDMANN Marli Aparecida Landmann Goes RODRIGO LUIS LANDMANN Robson Luis Landmann Vistos e examinados. Ante o petitório de mov. 730, manifeste-se a parte executada no prazo de 15 dias. Após, tornem para deliberação. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
21/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2024, 09:30
Mero expediente
17/10/2024, 20:29
Conclusão (para despacho)
16/10/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 23:36
Confirmada
23/09/2024, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2024, 17:19
Documento (Outros documentos)
12/09/2024, 17:19
Decurso de Prazo
10/09/2024, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2024, 16:56
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2024, 08:21
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 17:32
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 11:48
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 16:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/08/2024, 00:21
Decurso de Prazo
21/08/2024, 00:15
Confirmada
19/08/2024, 00:14
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 21:29
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2024, 16:55
Documento (Certidão)
08/08/2024, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2024, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2024, 10:43
Decurso de Prazo
31/07/2024, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2024, 20:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2024, 11:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2024, 11:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2024, 11:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2024, 11:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2024, 10:41
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 14:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2024, 11:54
Confirmada
23/07/2024, 11:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2024, 11:53
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 11:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0030498-45.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030498-45.2016.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Multa de 10% Valor da Causa: R$942.042,22 Exequente(s): Bruno Magnus Teodoro MARCOS FERREIRA MOROZ Executado(s): ADALBERTO FERREIRA ESPÓLIO DE ERIVALDO CESAR LANDMANN ESPOLIO DE ISABEL CRISTINA LANDMANN ESPOLIO DE IVO MARCOS LANDMANN representado(a) por RODRIGO LUIS LANDMANN, Robson Luis Landmann, Angela Maria Landmann Fabiane de Fatima Landmann ESPÓLIO DE HERIVELTO LANDMANN representado(a) por MURILO HENRIQUE LANDMANN IRENE APARECIDA LANDMANN ESPÓLIO DE IVO AUGUSTO LANDMANN representado(a) por Angela Maria Landmann IVONETE DE FÁTIMA LANDMANN FERREIRA MARIA DA CONCEIÇÃO BATISTA FRANCO MURILO HENRIQUE LANDMANN Marli Aparecida Landmann Goes RODRIGO LUIS LANDMANN Vistos e examinados. 1. A morte do advogado da parte traz, como consequência, a suspensão do processo desde a sua ocorrência, sendo vedada a prática de qualquer ato processual não urgente nesse período de suspensão (artigos 313, I e 314 do CPC). 2. Destarte, suspendo o feito por 30 (trinta) dias. 3. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para que constitua novo patrono. 4. Desabilite-se dos autos a procuradora falecida. 5. Diligências necessárias. Ponta Grossa, datado pelo sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
23/07/2024, 00:00
Por decisão judicial
22/07/2024, 17:52
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2024, 17:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2024, 11:27
Confirmada
21/07/2024, 00:04
Suspensão Condicional do Processo
20/07/2024, 00:37
Conclusão (para despacho)
19/07/2024, 01:01
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 12:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030498-45.2016.8.16.0019 Diante do que restou certificado pela Secretaria nos movs. 685 e 688, intime-se a parte exequente para que, em cinco dias, promova o andamento da execução. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
11/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2024, 09:46
Mero expediente
09/07/2024, 16:49
Conclusão (para despacho)
09/07/2024, 01:01
Documento (Certidão)
08/07/2024, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0030498-45.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030498-45.2016.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Multa de 10% Valor da Causa: R$942.042,22 Exequente(s): Bruno Magnus Teodoro MARCOS FERREIRA MOROZ Executado(s): ADALBERTO FERREIRA ESPÓLIO DE ERIVALDO CESAR LANDMANN ESPOLIO DE ISABEL CRISTINA LANDMANN ESPOLIO DE IVO MARCOS LANDMANN representado(a) por RODRIGO LUIS LANDMANN, Robson Luis Landmann, Angela Maria Landmann Fabiane de Fatima Landmann ESPÓLIO DE HERIVELTO LANDMANN representado(a) por MURILO HENRIQUE LANDMANN IRENE APARECIDA LANDMANN ESPÓLIO DE IVO AUGUSTO LANDMANN representado(a) por Angela Maria Landmann IVONETE DE FÁTIMA LANDMANN FERREIRA MARIA DA CONCEIÇÃO BATISTA FRANCO MURILO HENRIQUE LANDMANN Marli Aparecida Landmann Goes RODRIGO LUIS LANDMANN Robson Luis Landmann Vistos e examinados. 1. Primeiramente, cumpra-se a determinação contida no item "5" da decisão de mov. 554.1. 2. Então, tornem para deliberação. 3. Diligências necessárias. Ponta Grossa, datado digitalmente. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
10/06/2024, 00:00
Mero expediente
05/06/2024, 21:40
Conclusão (para despacho)
05/06/2024, 01:01
Documento (Certidão)
03/06/2024, 15:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0030498-45.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030498-45.2016.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Multa de 10% Valor da Causa: R$942.042,22 Exequente(s): Bruno Magnus Teodoro MARCOS FERREIRA MOROZ Executado(s): ADALBERTO FERREIRA ESPÓLIO DE ERIVALDO CESAR LANDMANN ESPOLIO DE ISABEL CRISTINA LANDMANN ESPOLIO DE IVO MARCOS LANDMANN representado(a) por RODRIGO LUIS LANDMANN, Robson Luis Landmann, Angela Maria Landmann Fabiane de Fatima Landmann ESPÓLIO DE HERIVELTO LANDMANN representado(a) por MURILO HENRIQUE LANDMANN IRENE APARECIDA LANDMANN ESPÓLIO DE IVO AUGUSTO LANDMANN representado(a) por Angela Maria Landmann IVONETE DE FÁTIMA LANDMANN FERREIRA MARIA DA CONCEIÇÃO BATISTA FRANCO MURILO HENRIQUE LANDMANN Marli Aparecida Landmann Goes RODRIGO LUIS LANDMANN Robson Luis Landmann Vistos e examinados. 1. Ante a manifestação retro, certifique a Serventia se todos os herdeiros foram devidamente citados. Após, tornem para deliberação. 2. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Leonardo Souza Juiz de Direito
06/05/2024, 00:00
Mero expediente
02/05/2024, 14:24
Conclusão (para despacho)
30/04/2024, 11:18
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 20:17
Confirmada
16/04/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0030498-45.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030498-45.2016.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Multa de 10% Valor da Causa: R$942.042,22 Exequente(s): Bruno Magnus Teodoro MARCOS FERREIRA MOROZ Executado(s): ADALBERTO FERREIRA ESPÓLIO DE ERIVALDO CESAR LANDMANN ESPOLIO DE ISABEL CRISTINA LANDMANN ESPOLIO DE IVO MARCOS LANDMANN representado(a) por RODRIGO LUIS LANDMANN, Robson Luis Landmann, Angela Maria Landmann Fabiane de Fatima Landmann ESPÓLIO DE HERIVELTO LANDMANN representado(a) por MURILO HENRIQUE LANDMANN IRENE APARECIDA LANDMANN ESPÓLIO DE IVO AUGUSTO LANDMANN representado(a) por Angela Maria Landmann IVONETE DE FÁTIMA LANDMANN FERREIRA MARIA DA CONCEIÇÃO BATISTA FRANCO MURILO HENRIQUE LANDMANN Marli Aparecida Landmann Goes RODRIGO LUIS LANDMANN Robson Luis Landmann Vistos e examinados. Intime-se a parte autora para que informe, em colaboração com o Juízo e considerando a numerosa quantia de réus, sucessores e herdeiros, em qual movimento se deu a citação apontada como pendente ao mov. 664.1. Prazo: dez dias. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
08/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2024, 11:04
Mero expediente
04/04/2024, 14:00
Conclusão (para despacho)
03/04/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 21:44
Confirmada
22/03/2024, 00:03
Documento (Informações)
12/03/2024, 15:59
Remessa (em diligência)
12/03/2024, 14:55
Ato ordinatório
12/03/2024, 14:54
Ato ordinatório
12/03/2024, 14:52
Ato ordinatório
12/03/2024, 14:50
Ato ordinatório
12/03/2024, 14:45
Ato ordinatório
12/03/2024, 09:58
Ato ordinatório
12/03/2024, 09:58
Ato ordinatório
12/03/2024, 09:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0030498-45.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030498-45.2016.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Multa de 10% Valor da Causa: R$942.042,22 Exequente(s): Bruno Magnus Teodoro MARCOS FERREIRA MOROZ Executado(s): Fabiane de Fatima Landmann ESPÓLIO DE IVO AUGUSTO LANDMANN MARIA DA CONCEIÇÃO BATISTA FRANCO MURILO HENRIQUE LANDMANN Vistos e examinados. Determinada a adjudicação, ante a ausência de manifestação da parte executada (mov. 528.1). Sobreveio notícia de efeito suspensivo concedido em sede de embargos de terceiro (mov. 540.2). Noticiado o falecimento do executado IVO AUGUSTO LANDMANN (mov. 548.2). A parte exequente se insurgiu contra a decisão de suspensão do feito, vez que o mencionado efeito suspensivo foi condicionado à apresentação de caução (mov. 546.1). Proferida decisão dando conta de que realmente se fazia necessária a caução, mas destacou-se também que a carta de adjudicação somente se daria quando intimados os executados acerca da avaliação, o que, em razão do falecimento, era impossibilitado. Portanto, necessária a regularização do polo passivo preliminarmente ao prosseguimento. Neste aspecto, junto à certidão de óbito consta declarante IVONETE LANDMANN (casada com Adalberto Ferreira). Ainda, a procuradora indicou como herdeiros IRENE APARECIDA LANDMANN, MARLI APARECIDA LANDMANN GOES, FABIANE DE FATIMA LANDMANN, IVO MARCOS LANDMANN (casado com ANGELA LANDMANN), HERIVELTO LANDMANN e ERIVALDO CESAR LANDMANN. Ainda, alegou a advogada que IVO, HERIVELTO e ERIVALDO são falecidos. Sobreveio notícia de intimação de Angela Maria Landmann (mov. 579.1), de Irene (mov. 580.1) e Marli Aparecida (mov. 581.1). Foram intimados também Ivonete e seu marido Adalberto (mov. 583.1). Irene apresentou procuração e se habilitou ao feito. Aduziu que o rol de herdeiros está incompleto. Contou que além dos herdeiros listados ainda pende de intimação de Murilo Landmann, filho de Erivelton Landmman. Ainda, apontou que são herdeiros do filho Ivo Marcos Landmann os senhores Robson Landmann e Rodrigo Landmann. Por fim, indicou que há companheiro supérstite. Houve habilitação do espólio de Ivo Marcos Landmann, com procuração outorgada (mov. 589.1). Habilitação de Marli Aparecida Landmann Goes (mov. 591.2). Intimação de Fabiane de Fátima Landmann (mov. 630.1, com procuração assinada mov. 635.1) e de Murilo Landmann (mov. 632.1, com procuração assinada mov. 637.1). Maria Franco também foi intimada (mov. 634.1) e concordou com a avaliação em questão (mov. 640.1). Comprovado o falecimento de Isabel Landmann (mov. 657.2) com 04 meses de vida, sendo desnecessária qualquer citação/intimação a respeito, considerando as peculiaridades do caso. Pois bem, veja-se que a companheira Maria Franco foi intimada e se habilitou, suprida sua intimação, tendo inclusive concordado com a avaliação do imóvel (mov. 640.1). Quanto aos herdeiros, Irene foi intimada (mov. 580.1). Marli Aparecida também foi intimada (mov. 581.1). Fabiane Landmann foi intimada (mov. 630.1, tendo procuração assinada). Ivonete e Adalberto também foram intimados (mov. 583.1). O espólio de Ivo Marcos compareceu aos autos, representado por ANGELA LANDMANN (mov. 589.1). Cumpre salientar que uma vez existente cônjuge supérstite, desnecessária a citação dos herdeiros de Ivo, portanto, suprida também sua citação. Murilo Landmann, filho de Herivelto também compareceu ao feito para citação (mov. 637.1). Diante de todo exposto, salvo melhor juízo, falta citação dos herdeiros de ERIVALDO LANDMANN, estando as demais supridas. Deste modo, intime-se a parte exequente para promover o que falta. Ainda, à Serventia para que retifique a autuação e cadastro de procuradores, nos termos desta decisão. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, datado pelo sistema. Leonardo Souza Juiz de Direito
12/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 09:03
Mero expediente
06/03/2024, 20:07
Conclusão (para despacho)
06/03/2024, 01:07
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 18:42
Confirmada
20/02/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0030498-45.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030498-45.2016.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Multa de 10% Valor da Causa: R$942.042,22 Exequente(s): Bruno Magnus Teodoro MARCOS FERREIRA MOROZ Executado(s): Fabiane de Fatima Landmann ESPÓLIO DE IVO AUGUSTO LANDMANN MARIA DA CONCEIÇÃO BATISTA FRANCO MURILO HENRIQUE LANDMANN Vistos e examinados. 1. Sobre o certificado em mov. 656.2, manifeste-se a parte exequente em 10 (dez) dias. 2. Após, tornem conclusos. 3. Diligências necessárias. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
12/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2024, 17:02
Mero expediente
07/02/2024, 20:13
Conclusão (para despacho)
07/02/2024, 01:06
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 16:29
Documento (Certidão)
13/12/2023, 11:08
Confirmada
12/12/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0030498-45.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030498-45.2016.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Multa de 10% Valor da Causa: R$942.042,22 Exequente(s): Bruno Magnus Teodoro MARCOS FERREIRA MOROZ Executado(s): Fabiane de Fatima Landmann ESPÓLIO DE IVO AUGUSTO LANDMANN MARIA DA CONCEIÇÃO BATISTA FRANCO MURILO HENRIQUE LANDMANN
Vistos. 1. DEFIRO o prazo pleiteado em mov. 651.1, para que a parte exequente promova a juntada da certidão de óbito da herdeira IZABEL CRISTINA LANDMANN. 2. Efetivada a diligência acima, ao cartório para que certifique se todas as partes/herdeiros foram devidamente citados. 3. Então, tornem conclusos. 4. Diligências necessárias. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
04/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2023, 09:05
deferimento
30/11/2023, 21:12
Conclusão (para despacho)
30/11/2023, 01:02
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 17:45
Confirmada
05/11/2023, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0030498-45.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030498-45.2016.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Multa de 10% Valor da Causa: R$942.042,22 Exequente(s): Bruno Magnus Teodoro MARCOS FERREIRA MOROZ Executado(s): Fabiane de Fatima Landmann ESPÓLIO DE IVO AUGUSTO LANDMANN MARIA DA CONCEIÇÃO BATISTA FRANCO MURILO HENRIQUE LANDMANN Vistos e examinados. Falecido o executado IVO AUGUSTO LANDMANN (mov. 548.2), habilitaram-se os herdeiros IRENE APARECIDA LANDMAN (movs. 586.1/586.3), ANGELA MARIA LANDMANN, RODRIGO LUIS LANDMANN, ROBSON LUIS LANDMANN (movs. 589.1/589.6) e MARLI APARECIDA LANDMANN GOES (movs. 591.1/591.3). Em seguida, foram citados os herdeiros FABIANE DE FÁTIMA LANDMANN (mov. 630.1), MURILO HENRIQUE LANDMANN (mov. 632.1), MARIA DA CONCEIÇÃO BATISTA FRANCO (mov. 634.1), que se habilitaram, respectivamente, nos movs. 635.1/635.2, 637.1/637.2 e 640.1/640.4. Desta forma, intime-se a parte exequente para que promova a citação da herdeira viva faltante: IVONETE DE FÁTIMA LANDMANN FERREIRA. Deverá, ainda, conforme item “3” do mov. 608.1, juntar certidão de óbito e certidão negativa de Inventário em nome dos herdeiros falecidos IVO MARCOS LANDMANN, HERIVELTO LANDMANN, ERIVALDO CESAR LANDMANN E IZABEL CRISTINA LANDMANN (mov. 548.2). Havendo Inventariante dos herdeiros falecidos, deverão ser citados como representantes dos espólios. Caso contrário, deverão ser citados todos os herdeiros. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
26/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2023, 16:38
Outras Decisões
25/10/2023, 09:24
Conclusão (para decisão)
24/10/2023, 01:06
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 09:07
Ato ordinatório
12/09/2023, 01:15
Confirmada
10/09/2023, 00:26
Ato ordinatório
07/09/2023, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2023, 17:14
Ato ordinatório
30/08/2023, 17:13
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 16:25
Ato ordinatório
30/08/2023, 00:23
Ato ordinatório
23/08/2023, 10:59
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 10:54
Ato ordinatório
23/08/2023, 10:52
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 10:44
Confirmada
17/08/2023, 10:55
Confirmada
14/08/2023, 09:10
Mandado (entregue ao destinatário)
12/08/2023, 11:12
Confirmada
08/08/2023, 16:19
Mandado (entregue ao destinatário)
08/08/2023, 14:58
Ato ordinatório
02/08/2023, 13:33
Expedição de documento (Mandado)
02/08/2023, 10:23
Expedição de documento (Mandado)
02/08/2023, 10:16
Expedição de documento (Mandado)
02/08/2023, 10:13
Ato ordinatório
12/07/2023, 09:37
Ato ordinatório
12/07/2023, 09:36
Ato ordinatório
12/07/2023, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2023, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2023, 14:57
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 11:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2023, 11:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2023, 11:26
Confirmada
29/05/2023, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2023, 20:02
Documento (Outros documentos)
18/05/2023, 20:02
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 09:16
Confirmada
30/04/2023, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0030498-45.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98837-0837 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030498-45.2016.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Multa de 10% Valor da Causa: R$942.042,22 Exequente(s): Bruno Magnus Teodoro MARCOS FERREIRA MOROZ Executado(s): ESPÓLIO DE IVO AUGUSTO LANDMANN Vistos e examinados. Indefiro o pedido retro (mov. 605.1), pois houve dispensa da caução nos embargos de terceiro, conforme decisão de mov. 45.1 dos autos nº 0027945-15.2022.8.16.0019 (mov. 587.1), de modo que restam suspensas as medidas constritivas que recaem ou possam recair sobre o bem imóvel em questão. No mais, diante do falecimento do executado IVO AUGUSTO LANDMANN (mov. 548.2), habilitaram-se os herdeiros IRENE APARECIDA LANDMAN (movs. 586.1/586.3), ANGELA MARIA LANDMANN, RODRIGO LUIS LANDMANN, ROBSON LUIS LANDMANN (movs. 589.1/589.6) e MARLI APARECIDA LANDMANN GOES (movs. 591.1/591.3). Desta forma, intime-se a parte exequente para que promova a citação dos demais herdeiros indicados na certidão de óbito de mov. 548.2. Havendo Inventariante dos herdeiros falecidos, deverão ser citados como representantes dos espólios. Caso contrário, deverão ser citados todos os herdeiros. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
20/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2023, 21:35
Indeferimento
18/04/2023, 16:44
Conclusão (para decisão)
18/04/2023, 01:02
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 17:19
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 17:13
Confirmada
16/04/2023, 00:04
Confirmada
07/04/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0030498-45.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98837-0837 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030498-45.2016.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Multa de 10% Valor da Causa: R$942.042,22 Exequente(s): Bruno Magnus Teodoro MARCOS FERREIRA MOROZ Executado(s): ESPÓLIO DE IVO AUGUSTO LANDMANN Vistos e examinados. Preliminarmente à expedição do mandado de adjudicação compulsória, manifeste-se a parte exequente em razão do mov. 591.1 e da informação que o executado reside no imóvel. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
06/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2023, 10:51
Ato ordinatório
05/04/2023, 00:19
Mero expediente
04/04/2023, 14:25
Conclusão (para despacho)
03/04/2023, 12:33
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 12:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0030498-45.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98837-0837 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030498-45.2016.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Multa de 10% Valor da Causa: R$942.042,22 Exequente(s): Bruno Magnus Teodoro MARCOS FERREIRA MOROZ Executado(s): ESPÓLIO DE IVO AUGUSTO LANDMANN Vistos e examinados. Do contido ao mov. 586.1, intime-se a parte exequente, em cinco dias. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
28/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2023, 09:09
Ato ordinatório
25/03/2023, 00:35
Ato ordinatório
25/03/2023, 00:35
Petição (Petição (outras))
24/03/2023, 23:57
Petição (Petição (outras))
24/03/2023, 23:46
Mero expediente
24/03/2023, 18:50
Petição (Petição (outras))
24/03/2023, 17:46
Conclusão (para despacho)
24/03/2023, 01:07
Documento (Certidão)
23/03/2023, 14:56
Petição (Petição (outras))
21/03/2023, 11:43
Decurso de Prazo
21/03/2023, 00:24
Confirmada
14/03/2023, 14:04
Confirmada
14/03/2023, 13:58
Decurso de Prazo
08/03/2023, 00:22
Confirmada
03/03/2023, 17:20
Confirmada
03/03/2023, 15:25
Confirmada
03/03/2023, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2023, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2023, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2023, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2023, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2023, 10:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2023, 17:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2023, 17:58
Petição (Petição (outras))
28/02/2023, 17:42
Confirmada
28/02/2023, 17:33
Petição (Petição (outras))
27/02/2023, 11:01
Confirmada
26/02/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0030498-45.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98837-0837 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030498-45.2016.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Multa de 10% Valor da Causa: R$942.042,22 Exequente(s): Bruno Magnus Teodoro MARCOS FERREIRA MOROZ Executado(s): ESPÓLIO DE IVO AUGUSTO LANDMANN Vistos e examinados. Sobreveio informação de falecimento do executado (movs. 555.2 e 548.2). Em razão disso, foi informado que não houve abertura de inventário e foram listados os herdeiros (mov. 555.1). Listados os herdeiros, torna-se desnecessária a suspensão do feito. Sendo assim, promova-se a retificação do polo passivo do cumprimento de sentença, devendo proceder a inclusão conforme mov. 555.1. Após, intimem-se todos os listados para que constituam procurador. Após, cumpra-se conforme movs. 549.1 e 554.1. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
21/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2023, 22:33
Documento (Outros documentos)
20/02/2023, 22:32
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2023, 22:31
Ato ordinatório
20/02/2023, 22:30
Ato ordinatório
20/02/2023, 22:28
Ato ordinatório
20/02/2023, 22:26
Ato ordinatório
20/02/2023, 22:24
Ato ordinatório
20/02/2023, 22:23
Outras Decisões
17/02/2023, 09:43
Conclusão (para despacho)
16/02/2023, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0030498-45.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98837-0837 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030498-45.2016.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Multa de 10% Valor da Causa: R$942.042,22 Exequente(s): Bruno Magnus Teodoro MARCOS FERREIRA MOROZ Executado(s): IVO AUGUSTO LANDMMAN Vistos e examinados. Analisando-se os autos, percebe-se que nos embargos apensos foi deferida liminarmente a suspensão das medidas constritivas. Contudo, tal liminar ficou condicionada ao depósito da caução, o que não se verificou nos autos apensos (27945-15.2022.8.16.0019). Portanto, o bem em questão pode ser sim constrito. Por outro lado, a expedição da carta de adjudicação também ficou condicionada à intimação da parte executada acerca do laudo de avaliação (mov. 549.1). Neste prisma, diante dos movs. 523 e 525, percebe-se decorreu o prazo do executado sem qualquer manifestação acerca do laudo. Ainda, em mov. 530.1, novamente não houve manifestação acerca do laudo de avaliação, embora intimada a parte executada para tanto. Sendo assim, diante de todo o exposto, cabível a expedição de carta de adjudicação, desde que preclusa a presente decisão e revogada a liminar nos autos em apenso, por conta de não ter sido depositada a caução. Portanto, certifique-se a falta de caução nos autos em apenso e façam-se conclusos. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
16/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2023, 10:10
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 16:22
Mero expediente
08/02/2023, 09:08
Confirmada
23/12/2022, 00:10
Conclusão (para despacho)
14/12/2022, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0030498-45.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030498-45.2016.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Multa de 10% Valor da Causa: R$942.042,22 Exequente(s): Bruno Magnus Teodoro MARCOS FERREIRA MOROZ Executado(s): IVO AUGUSTO LANDMMAN Vistos e examinados. Denota-se do mov. 528.1 que o Executado foi intimado e não apresentou óbice, sendo deferido o pedido de adjudicação em favor da parte Exequente. Contudo, o Juízo foi claro acerca da necessidade de intimação do Executado para manifestação acerca do laudo de mov. 515.1. Após, sobreveio decisão de embargos de terceiro, dando conta da suspensão liminar das medidas constritivas acerca do bem em questão. A parte Exequente informou que não houve a caução que possibilitaria a liminar, reiterando o pedido de prosseguimento pelo termo de adjudicação. Em seguida, foi noticiado o óbito do Executado. É o breve relatório. Decide-se. Desde quando autorizada a adjudicação, a expedição do termo ficou condicionada à intimação do Executado acerca da avaliação. Sendo assim, uma vez falecido, necessário se faz averiguar a existência de inventário do falecido e, na hipótese negativa, proceder com o incidente de habilitação de herdeiros. Intime-se a parte Exequente para que proceda com a verificação de existência de inventário ou a habilitação de herdeiros, de modo a possibilitar a manifestação acerca do laudo de mov. 515.1. Por outro lado, aponto que embora a parte alegue a falta de caução da liminar nos autos de embargos de terceiro, não faz prova a respeito. Diante disso, faculto a juntada de comprovantes do alegado, em quinze dias. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
13/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2022, 14:37
Petição (Petição (outras))
09/12/2022, 10:47
Outras Decisões
08/12/2022, 18:14
Petição (Petição (outras))
07/12/2022, 17:05
Conclusão (para decisão)
22/11/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
16/11/2022, 18:25
Decurso de Prazo
05/11/2022, 00:47
Petição (Petição (outras))
28/10/2022, 15:21
Confirmada
10/10/2022, 00:03
Petição (Petição (outras))
07/10/2022, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2022, 08:17
Documento (Certidão)
29/09/2022, 08:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2022, 19:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2022, 15:51
Ato ordinatório
14/09/2022, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2022, 16:36
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 16:32
Confirmada
06/09/2022, 00:07
Confirmada
06/09/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0030498-45.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030498-45.2016.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Multa de 10% Valor da Causa: R$942.042,22 Exequente(s): Bruno Magnus Teodoro MARCOS FERREIRA MOROZ Executado(s): IVO AUGUSTO LANDMMAN Considerando que o Executado foi intimado do pedido de adjudicação e se manteve inerte, defiro o pedido de adjudicação formulado pelo exequente. Antes, para possibilitar a homologação da avaliação, intime-se o executado para que, em querendo, se manifeste sobre o laudo apresentado no movimento 515, tornando, após, conclusos para homologação e determinação das diretrizes necessárias para a realização da adjudicação deferida. Intimem-se. Demais diligências necessárias. Ponta Grossa, 23 de agosto de 2022. Juiz de Direito Fábio Marcondes Leite
29/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2022, 14:57
Documento (Outros documentos)
26/08/2022, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2022, 14:51
Apensamento
25/08/2022, 12:31
deferimento
24/08/2022, 19:31
Conclusão (para despacho)
23/08/2022, 01:00
Petição (Petição (outras))
19/08/2022, 18:32
Decurso de Prazo
16/08/2022, 00:35
Confirmada
09/08/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0030498-45.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030498-45.2016.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Multa de 10% Valor da Causa: R$942.042,22 Exequente(s): Bruno Magnus Teodoro MARCOS FERREIRA MOROZ Executado(s): IVO AUGUSTO LANDMMAN Sobre o pedido de adjudicação, intime-se o executado, nos moldes do artigo 876, §1º do CPC. Após, decorrido o prazo sem ou cm manifestação, tonem para decisão. Ponta Grossa, 27 de julho de 2022. Fabio Marcondes Leite Juiz de Direito
01/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2022, 10:56
Mero expediente
27/07/2022, 19:14
Conclusão (para despacho)
21/07/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
18/07/2022, 18:21
Confirmada
18/07/2022, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2022, 08:48
Confirmada
24/05/2022, 18:41
Documento (Outros documentos)
24/05/2022, 14:47
Mandado (entregue ao destinatário)
24/05/2022, 14:45
Confirmada
20/05/2022, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2022, 23:17
Decurso de Prazo
04/05/2022, 00:31
Confirmada
28/04/2022, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2022, 21:46
Documento (Certidão)
24/04/2022, 21:46
Decurso de Prazo
08/04/2022, 00:23
Petição (Petição (outras))
07/04/2022, 17:43
Confirmada
18/03/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0030498-45.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030498-45.2016.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Multa de 10% Valor da Causa: R$942.042,22 Exequente(s): Bruno Magnus Teodoro MARCOS FERREIRA MOROZ Executado(s): IVO AUGUSTO LANDMMAN Inobstante o estado de saúde do executado, o fato é que o direito do autor em ver seu crédito satisfeito deve ser buscado na presente execução, na qual, mesmo após tentados diversos meios de encontrar bens passíveis de penhora, todos restaram infrutíferos. Conforme o segundo mandado de constatação expedido (tendo-se em vista que no primeiro não havia sido corretamente cumprida a decisão), "o executado IVO AUGUSTO LANDMMAN, reside no imóvel sito a rua Albert Einsten, nº50 em companhia de sua mulher 'Dona Maria Franco', há mais de 50 anos", ou seja, imóvel que difere daquele cujos direitos foram penhorados nestes autos. Ainda explanou o Oficial de Justiça que " procedido diligencias junto a rua Oscar de Paula Soares, nº 10, onde existe uma residência, que se encontra ocupada pela filha do SR. Ivo, bem como o seu genro e neto, sendo que esta filha informou que o sr. Ivo ali não reside, contudo vem com frequência naquele local. " Desta forma, mantenho a penhora cujo termo foi lavrado no movimento 444, afastando a alegada impenhorabilidade do bem. Eventual direito de terceiro possuidor, deverá ser objeto de embargos de terceiro. Deixo de condenar o executado em litigância de má-fé, pois entendo não estarem presentes nenhuma das hipóteses previstas no artigo 77 do CPC. Sobre o prosseguimento do feito, manifeste-se o exequente. Ponta Grossa, 03 de março de 2022. Fabio Marcondes Leite Juiz de Direito
08/03/2022, 00:00
Ato ordinatório
07/03/2022, 14:28
Expedição de documento (Mandado)
07/03/2022, 12:38
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 12:21
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 11:12
Indeferimento
03/03/2022, 20:32
Conclusão (para despacho)
10/12/2021, 01:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2021, 21:27
Petição (Petição (outras))
09/12/2021, 10:11
Confirmada
04/12/2021, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2021, 11:49
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 11:49
Confirmada
29/11/2021, 09:40
Decurso de Prazo
27/11/2021, 05:12
Decurso de Prazo
25/11/2021, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2021, 09:57
Documento (Certidão)
22/11/2021, 20:48
Confirmada
05/11/2021, 00:22
Confirmada
29/10/2021, 15:18
Confirmada
27/10/2021, 10:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0030498-45.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030498-45.2016.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Multa de 10% Valor da Causa: R$942.042,22 Exequente(s): Bruno Magnus Teodoro MARCOS FERREIRA MOROZ Executado(s): IVO AUGUSTO LANDMMAN Intime-se o Oficial de Justiça para que esclareça quanto ao informado no movimento 470. Sobre a informação, deverão ser intimadas ambas as partes, devendo o executado manifestar-se aijnda quanto ao alegado no movimento 480. Após, tornem para análise do pedido de impenhorabilidade e existência de litigância de má-fé. Ponta Grossa, 14 de outubro de 2021. Fabio Marcondes Leite Juiz de Direito
26/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2021, 21:15
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2021, 21:14
Mero expediente
14/10/2021, 19:51
Conclusão (para despacho)
07/10/2021, 15:02
Petição (Petição (outras))
29/09/2021, 14:23
Confirmada
29/09/2021, 14:15
Confirmada
29/09/2021, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2021, 09:56
Documento (Certidão)
27/09/2021, 19:56
Confirmada
26/09/2021, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2021, 12:30
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2021, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2021, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2021, 16:01
Petição (Petição (outras))
20/09/2021, 13:58
Confirmada
13/09/2021, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2021, 15:01
Petição (Petição (outras))
30/08/2021, 22:23
Confirmada
22/08/2021, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2021, 10:11
Documento (Outros documentos)
11/08/2021, 10:11
Confirmada
10/08/2021, 19:55
Decurso de Prazo
10/08/2021, 01:56
Decurso de Prazo
10/08/2021, 01:44
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/08/2021, 19:07
Confirmada
31/07/2021, 00:11
Confirmada
31/07/2021, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2021, 10:41
Documento (Outros documentos)
20/07/2021, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2021, 10:39
Documento (Outros documentos)
20/07/2021, 10:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2021, 13:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2021, 13:44
Confirmada
12/07/2021, 00:27
Ato ordinatório
05/07/2021, 16:21
Conclusão (para despacho)
05/07/2021, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2021, 13:03
Documento (Outros documentos)
01/07/2021, 13:03
Expedição de documento (Ofício)
01/07/2021, 13:00
Expedição de documento (Mandado)
01/07/2021, 12:47
Documento (Certidão)
01/07/2021, 10:40
Petição (Petição (outras))
28/06/2021, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2021, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2021, 14:09
Confirmada
07/06/2021, 00:48
Confirmada
07/06/2021, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0030498-45.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030498-45.2016.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Multa de 10% Valor da Causa: R$942.042,22 Exequente(s): Bruno Magnus Teodoro MARCOS FERREIRA MOROZ Executado(s): IVO AUGUSTO LANDMMAN 1. Expeça-se o ofício requerido no movimento 431.1. 2. Uma vez que o CNIB
trata-se de medida excepcional (REsp nº 1.377.507/SP), em vista da certidão retro, a parte exequente deverá esgotar os demais meios executórios nela mencionados, os quais restam desde logo deferidos, devendo a parte, bem como o cartório cumprir tais diligências até esgotar os meios cabíveis, independentemente de nova conclusão. Eventual diligência relativa a bens imóveis, deve ser cumprira pela própria parte, vez que acessível através dos cartórios de registro de imóveis. 3. Esgotados todos os meios (do que a secretaria deverá certificar), tornem conclusos para análise do pedido CNIB. Intime-se. Cumpra-se. Ponta Grossa, 19 de maio de 2021. Juiz de Direito FÁBIO MARCONDES LEITE
28/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2021, 17:26
Documento (Outros documentos)
27/05/2021, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2021, 17:25
Outras Decisões
20/05/2021, 15:35
Conclusão (para despacho)
18/05/2021, 09:54
Documento (Certidão)
05/05/2021, 16:36
Petição (Petição (outras))
26/04/2021, 15:55
Confirmada
23/04/2021, 00:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2021, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2021, 21:25
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2021, 21:06
Petição (Petição (outras))
07/04/2021, 20:57
Petição (Petição (outras))
07/04/2021, 18:55
Confirmada
30/03/2021, 00:32
Confirmada
30/03/2021, 00:31
Confirmada
30/03/2021, 00:30
Confirmada
30/03/2021, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0030498-45.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030498-45.2016.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Multa de 10% Valor da Causa: R$942.042,22 Exequente(s): Bruno Magnus Teodoro MARCOS FERREIRA MOROZ Executado(s): IVO AUGUSTO LANDMMAN Resta penhorado nos autos os direitos que a parte executada possui sobre o imóvel de matrícula n. 44090, do 2º Registro de Imóveis de Ponta Grossa (movs. 226 e 246), conforme explicação de ev. 246 e ev. 250. Sobre o imóvel de matrícula n. 54.980, atente-se a parte exequente para o informado no item 1, da decisão de ev. 246. Quanto à penhora que recaiu sobre o imóvel de matrícula n. 44090, do 2º Registro de Imóveis desta comarca, há alegação de impenhorabilidade por constituir bem de família. Sendo assim, em mov. 332 determinou-se que o executado indicasse outros bens para substituir a penhora, sob pena de ato atentatório à dignidade da justiça, bem como fosse expedido mandado de constatação. Em que pese a determinação para indicar bens (mov. 332), a parte executada não foi intimada desta decisum, de sorte que não pode assim incidir a referida multa. No entanto, reitero a decisão de mov. 332, para que o executado seja intimado de que, caso insista na alegação de que referido imóvel
trata-se de bem de família, deverá indicar outro bens de sua propriedade, que configurem bens passíveis de penhora, sob pena de incorrer em ato atentatório à dignidade da justiça. Doutra banda, em mov. 374 sobreveio resposta ao referido mandado de constatação, tendo o Oficial de Justiça mencionado que o executado reside no imóvel localizado à rua Albert Einsten, 50, Uvaranas, Ponta Grossa, com sua família, mas, também, que este pode ser encontrado na Rua Oscar de Paula Soares, 10, Uvaranas, Ponta Grossa-PR, fato esse que inclusive se corrobora ante o cadastro de endereço do executado nestes autos. Sobre esta resposta, a exequente informou que a foto anexa à certidão do meirinho diz respeito ao imóvel onde reside a filha do executado e que este terreno, em verdade, seria composto por três imóveis, respectivamente, de matrículas n. 27341, 27344 e 44090, todos do 2º Registro de Imóveis de Ponta Grossa, sendo que os dois primeiros pertencem a pessoa de MARIA IVETE FERREIRA e o último ao executado, por força de herança nos termos da decisão de ev. 246 e eventos 238.3 e 238.4. Ocorre que, mesmo que a imagem anexa diga respeito a mais de um imóvel, salvo melhor juízo, a residência está construída sob o imóvel de matrícula n. 44090 em questão, conforme averbação 1-44.090, justamente aquele que pertence ao executado, e não os outros mencionados. Porém, em que pese o meirinho tenha certificado que
trata-se de bem de família, esta prova ainda não é robusta a afastar a duvida instaurada quanto ao real bem onde o executado reside com sua família, face ao endereço também mencionado na certidão (Rua Oscar de Paula Soares, 10, Uvaranas, Ponta Grossa-PR) como de local onde o executado também "é encontrado". Assim, espeça-se um mesmo mandado de constatação e desta vez também avaliação nos termos da decisão de ev. 226, ser cumprido no endereço de matrícula n. 44090, do 2º Registro de Imóveis de Ponta Grossa (mov. 209.4) e no endereço Rua Oscar de Paula Soares, 10. Uvaranas, Ponta Grossa-PR, devendo o meirinho certificar quais das duas casas o executado reside com sua família, bem como tecer quaisquer outras considerações a fim de identificar esta circunstância, vez que no último mandado a certidão de cumprimento foi imprecisa neste tocante. O pedido de nova penhora quanto ao imóvel de matrícula n. 6.990, do 2º Registro de Imóveis de Ponta Grossa (mov. 380), será analisado após o cumprimento da diligência supra, ocasião em que se saberá acerca da avaliação da primeira penhora e eventual saldo exequendo. Assim, intime-se os exequentes para que promovam à juntada da matrícula do referido imóvel, vez que ainda não o fez, e considerando que o imóvel de matrícula n. 3.564, do 2º Registro de Imóveis desta comarca (mov. 396), não pertence ao executado por ocasião da partilha (mov. 380). Finalmente, deixo o registro que não cabe a suspensão do processo fulcrada em conciliação, vez que a parte autora não concordou. Ademais, que em relação aos outros imóveis que autora mencionou serem de propriedade do réu, deve a mesma fazer prova juntando as respectivas matrículas. Intimem-se e cumpra-se nos termos supra. Ponta Grossa, 12 de março de 2021. Fabio Marcondes Leite Juiz de Direito
22/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2021, 15:57
Documento (Outros documentos)
19/03/2021, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2021, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2021, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2021, 15:45
Mero expediente
15/03/2021, 14:45
Petição (Petição (outras))
25/02/2021, 15:07
Conclusão (para despacho)
23/02/2021, 11:00
Confirmada
22/02/2021, 00:54
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2021, 19:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2021, 14:55
Decurso de Prazo
10/02/2021, 00:39
Petição (Petição (outras))
08/02/2021, 20:37
Confirmada
08/02/2021, 20:35
Expedição de alvará de levantamento
05/02/2021, 17:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0030498-45.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030498-45.2016.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Multa de 10% Valor da Causa: R$942.042,22 Exequente(s): Bruno Magnus Teodoro MARCOS FERREIRA MOROZ Executado(s): IVO AUGUSTO LANDMMAN Expeça-se o alvará requerido no movimento 396. Sobre a petição do movimento 397, manifeste-se a parte exequente. Ponta Grossa, 01 de fevereiro de 2021. Fabio Marcondes Leite Juiz de Direito
03/02/2021, 00:00
Ato ordinatório
02/02/2021, 11:08
Confirmada
02/02/2021, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2021, 10:17
Ato ordinatório
02/02/2021, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2021, 23:05
deferimento
01/02/2021, 19:21
Conclusão (para despacho)
29/01/2021, 01:00
Petição (Petição (outras))
28/01/2021, 23:50
Petição (Petição (outras))
28/01/2021, 19:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2021, 22:16
Petição (Petição (outras))
11/01/2021, 17:54
Confirmada
29/12/2020, 01:07
Confirmada
29/12/2020, 00:43
Confirmada
20/12/2020, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2020, 19:09
Indeferimento
18/12/2020, 18:51
Conclusão (para despacho)
18/12/2020, 16:49
Documento (Certidão)
18/12/2020, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2020, 16:35
Mero expediente
18/12/2020, 15:50
Conclusão (para despacho)
18/12/2020, 11:03
Petição (Petição (outras))
17/12/2020, 20:18
Documento (Outros documentos)
16/12/2020, 23:01
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2020, 16:21
Petição (Petição (outras))
08/12/2020, 16:59
Mero expediente
07/12/2020, 17:28
Conclusão (para despacho)
04/12/2020, 09:59
Confirmada
04/12/2020, 08:37
Confirmada
04/12/2020, 00:06
Petição (Petição (outras))
03/12/2020, 14:59
Mandado (entregue ao destinatário)
02/12/2020, 12:38
Documento (Certidão)
30/11/2020, 13:52
Petição (Petição (outras))
25/11/2020, 11:04
Documento (Ofício)
25/11/2020, 09:35
Petição (Petição (outras))
23/11/2020, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2020, 07:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2020, 07:24
Documento (Outros documentos)
23/11/2020, 07:23
Ato ordinatório
10/11/2020, 18:25
Expedição de documento (Mandado)
10/11/2020, 18:14
Petição (Petição (outras))
10/11/2020, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2020, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2020, 10:28
Documento (Outros documentos)
10/11/2020, 10:21
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/11/2020, 20:05
Ato ordinatório
06/11/2020, 18:20
Expedição de documento (Mandado)
06/11/2020, 17:39
Decurso de Prazo
31/10/2020, 01:04
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2020, 15:55
Petição (Petição (outras))
28/10/2020, 11:38
Expedição de documento (Ofício)
27/10/2020, 14:44
Expedição de documento (Ofício)
27/10/2020, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
20/10/2020, 11:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2020, 11:33
Ato ordinatório
17/10/2020, 09:31
Ato ordinatório
17/10/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2020, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2020, 13:54
Documento (Outros documentos)
14/10/2020, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2020, 10:08
Conclusão (para despacho)
14/10/2020, 07:49
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2020, 17:03
Documento (Certidão)
13/10/2020, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2020, 16:51
Remessa (em diligência)
13/10/2020, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2020, 16:47
Documento (Outros documentos)
13/10/2020, 16:47
Documento (Certidão)
13/10/2020, 16:44
deferimento
08/10/2020, 16:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/09/2020, 00:23
Ato ordinatório
12/09/2020, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2020, 16:57
Conclusão (para decisão)
11/09/2020, 16:48
Petição (Petição (outras))
11/09/2020, 16:38
Decurso de Prazo
25/08/2020, 01:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2020, 00:34
Petição (Petição (outras))
10/08/2020, 21:00
Petição (Petição (outras))
07/08/2020, 17:48
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2020, 15:09
Decisão Interlocutória de Mérito
03/08/2020, 14:22
Conclusão (para despacho)
03/08/2020, 08:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2020, 00:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2020, 00:55
Documento (Certidão)
29/07/2020, 15:11
Por decisão judicial
22/07/2020, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2020, 17:39
Mero expediente
17/07/2020, 14:21
Conclusão (para despacho)
14/07/2020, 11:47
Decurso de Prazo
18/06/2020, 00:38
Petição (Petição (outras))
17/06/2020, 22:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2020, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2020, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2020, 17:10
Documento (Certidão)
29/05/2020, 17:10
Petição (Petição (outras))
13/05/2020, 22:05
Ato ordinatório
08/05/2020, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2020, 17:42
Petição (Petição (outras))
16/03/2020, 21:08
Petição (Petição (outras))
16/03/2020, 18:47
Petição (Petição (outras))
16/03/2020, 18:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2020, 18:33
Petição (Petição (outras))
11/03/2020, 13:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2020, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2020, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2020, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2020, 00:19
Documento (Certidão)
03/03/2020, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2020, 14:20
Documento (Outros documentos)
28/02/2020, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2020, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2020, 14:18
Mero expediente
26/02/2020, 17:40
Conclusão (para despacho)
13/01/2020, 14:02
Petição (Petição (outras))
04/12/2019, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2019, 19:10
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2019, 16:55
Mero expediente
03/12/2019, 14:44
Conclusão (para despacho)
07/11/2019, 09:19
Petição (Petição (outras))
28/10/2019, 23:19
Petição (Petição (outras))
14/10/2019, 23:38
Petição (Petição (outras))
14/10/2019, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2019, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2019, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2019, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2019, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2019, 15:36
Mero expediente
24/09/2019, 17:10
Documento (Certidão)
17/09/2019, 15:30
Conclusão (para despacho)
10/09/2019, 08:58
Documento (Certidão)
10/09/2019, 08:58
Petição (Petição (outras))
14/08/2019, 11:19
Mero expediente
12/08/2019, 19:02
Conclusão (para despacho)
12/08/2019, 14:46
Petição (Petição (outras))
30/07/2019, 18:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2019, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2019, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2019, 15:20
Documento (Ofício)
18/07/2019, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2019, 08:45
Petição (Petição (outras))
03/07/2019, 19:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2019, 18:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2019, 21:45
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2019, 12:27
Documento (Certidão)
02/07/2019, 12:26
Petição (Petição (outras))
22/06/2019, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2019, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2019, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2019, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2019, 14:16
deferimento
18/06/2019, 00:35
Petição (Petição (outras))
06/06/2019, 17:15
Conclusão (para despacho)
29/05/2019, 09:30
Petição (Petição (outras))
27/05/2019, 20:00
Mero expediente
27/05/2019, 15:13
Conclusão (para despacho)
27/05/2019, 11:54
Documento (Ofício)
17/05/2019, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2019, 00:10
Petição (Petição (outras))
16/05/2019, 19:04
Petição (Petição (outras))
10/05/2019, 19:41
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2019, 14:37
Documento (Certidão)
06/05/2019, 14:37
Decurso de Prazo
04/05/2019, 00:38
Petição (Petição (outras))
03/05/2019, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2019, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2019, 10:02
Documento (Certidão)
29/04/2019, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2019, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2019, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2019, 17:40
deferimento
22/04/2019, 17:14
Ato ordinatório
22/04/2019, 14:10
Conclusão (para despacho)
28/03/2019, 09:08
Petição (Petição (outras))
13/03/2019, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2019, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2019, 15:37
Documento (Outros documentos)
12/03/2019, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2019, 16:57
Documento (Outros documentos)
06/03/2019, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2019, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2019, 14:35
Petição (Petição (outras))
26/02/2019, 14:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2019, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2019, 08:54
Documento (Outros documentos)
22/02/2019, 08:54
Remessa (em diligência)
22/02/2019, 08:53
Petição (Petição (outras))
12/02/2019, 17:50
Decurso de Prazo
12/02/2019, 02:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2019, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/01/2019, 19:48
Mero expediente
17/12/2018, 17:24
Documento (Informações)
17/12/2018, 15:54
Conclusão (para despacho)
17/12/2018, 13:50
Remessa (em diligência)
13/12/2018, 17:32
Documento (Certidão)
13/12/2018, 17:32
Ato ordinatório
13/12/2018, 17:18
Trânsito em julgado
13/12/2018, 17:17
Petição (Petição (outras))
06/12/2018, 16:14
Decurso de Prazo
06/12/2018, 00:19
Decurso de Prazo
28/11/2018, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2018, 01:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2018, 21:11
Documento (Certidão)
31/10/2018, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2018, 10:33
Procedência
29/10/2018, 16:40
Conclusão (para julgamento)
05/10/2018, 09:15
Documento (Certidão)
04/10/2018, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2018, 15:27
Remessa (em diligência)
02/10/2018, 09:34
Mero expediente
01/10/2018, 19:15
Conclusão (para despacho)
01/10/2018, 09:24
Petição (Petição (outras))
26/09/2018, 16:11
Petição (Petição (outras))
24/09/2018, 17:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2018, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2018, 08:48
Mero expediente
04/09/2018, 16:50
Conclusão (para despacho)
03/09/2018, 13:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2018, 07:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2018, 00:10
Petição (Petição (outras))
10/07/2018, 21:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2018, 20:09
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2018, 14:17
Mero expediente
09/07/2018, 01:37
Conclusão (para julgamento)
21/06/2018, 10:03
Mero expediente
12/06/2018, 14:03
Conclusão (para despacho)
11/06/2018, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2018, 09:21
Ato ordinatório
26/05/2018, 09:30
Petição (Petição (outras))
25/05/2018, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2018, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2018, 21:53
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2018, 17:07
Documento (Outros documentos)
23/05/2018, 17:07
Documento (Outros documentos)
23/05/2018, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2018, 23:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2018, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2018, 13:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2018, 10:16
Remessa (em diligência)
24/04/2018, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2018, 16:13
deferimento
16/04/2018, 16:24
Petição (Petição (outras))
12/04/2018, 20:12
Conclusão (para despacho)
19/02/2018, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2018, 18:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/12/2017, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2017, 09:58
Mero expediente
18/12/2017, 18:21
Conclusão (para despacho)
13/12/2017, 11:16
Documento (Certidão)
13/12/2017, 11:15
Mero expediente
07/12/2017, 18:57
Conclusão (para despacho)
06/12/2017, 10:33
Decurso de Prazo
06/12/2017, 00:16
Petição (Petição (outras))
28/11/2017, 10:49
Petição (Petição (outras))
28/11/2017, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2017, 10:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2017, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2017, 17:37
Mero expediente
16/11/2017, 22:16
Documento (Outros documentos)
16/11/2017, 16:37
Conclusão (para despacho)
16/11/2017, 09:08
Petição (Petição (outras))
10/11/2017, 19:29
Petição (Petição (outras))
10/11/2017, 19:26
Petição (Petição (outras))
10/11/2017, 19:20
Petição (Petição (outras))
10/11/2017, 19:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2017, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2017, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2017, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2017, 00:11
Documento (Certidão)
01/11/2017, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2017, 11:20
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2017, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2017, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2017, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2017, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2017, 17:37
Mero expediente
30/10/2017, 14:53
Conclusão (para despacho)
26/10/2017, 09:05
Documento (Outros documentos)
24/10/2017, 11:34
Decurso de Prazo
23/09/2017, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2017, 18:13
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2017, 17:09
Mero expediente
13/09/2017, 13:58
Conclusão (para despacho)
12/09/2017, 09:01
Petição (Petição (outras))
05/09/2017, 18:00
Petição (Petição (outras))
25/08/2017, 19:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2017, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2017, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2017, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2017, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2017, 14:42
Mero expediente
24/07/2017, 17:14
Conclusão (para despacho)
24/07/2017, 08:45
Petição (Petição (outras))
17/07/2017, 22:33
Petição (Petição (outras))
12/07/2017, 16:21
Decurso de Prazo
08/07/2017, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2017, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2017, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2017, 15:49
Mero expediente
13/06/2017, 14:58
Conclusão (para despacho)
13/06/2017, 09:38
Petição (Petição (outras))
12/06/2017, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2017, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2017, 10:50
Documento (Outros documentos)
22/05/2017, 10:50
Petição (Petição (outras))
19/05/2017, 01:15
Petição (Contestação)
18/05/2017, 23:30
Ato ordinatório
18/05/2017, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2017, 00:05
Decurso de Prazo
12/05/2017, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2017, 15:12
Ato ordinatório
04/05/2017, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2017, 15:10
de Conciliação (cancelada)
04/05/2017, 15:06
deferimento
04/05/2017, 14:01
Documento (Certidão)
02/05/2017, 14:55
de Conciliação (designada)
02/05/2017, 14:54
de Conciliação (cancelada)
27/04/2017, 18:03
Conclusão (para decisão)
27/04/2017, 11:50
Petição (Petição (outras))
25/04/2017, 17:20
Petição (Petição (outras))
25/04/2017, 12:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2017, 13:06
Mandado (entregue ao destinatário)
24/04/2017, 10:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2017, 09:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2017, 12:02
Ato ordinatório
12/04/2017, 16:08
Expedição de documento (Mandado)
12/04/2017, 13:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2017, 12:09
Petição (Petição (outras))
12/04/2017, 11:43
Petição (Petição (outras))
11/04/2017, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2017, 12:35
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2017, 12:11
Documento (Outros documentos)
04/04/2017, 12:11
Documento (Outros documentos)
04/04/2017, 12:10
Mandado (não entregue ao destinatário)
03/04/2017, 21:39
Ato ordinatório
29/03/2017, 13:25
Expedição de documento (Mandado)
29/03/2017, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2017, 14:45
Petição (Petição (outras))
17/03/2017, 19:17
Decurso de Prazo
14/03/2017, 00:32
Apensamento
09/03/2017, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2017, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2017, 14:48
Documento (Outros documentos)
06/03/2017, 14:48
Petição (Petição (outras))
23/02/2017, 19:49
Petição (Petição (outras))
23/02/2017, 17:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2017, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2017, 15:10
Documento (Outros documentos)
23/02/2017, 15:09
Documento (Certidão)
13/02/2017, 09:00
Petição (Petição (outras))
10/02/2017, 12:01
Decurso de Prazo
07/02/2017, 00:19
Decurso de Prazo
31/01/2017, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2017, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2017, 10:54
Documento (Certidão)
30/01/2017, 10:53
Expedição de documento (Carta)
30/01/2017, 10:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/01/2017, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2016, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2016, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2016, 10:22
Documento (Outros documentos)
16/12/2016, 10:22
Documento (Certidão)
16/12/2016, 10:21
Ato ordinatório
16/12/2016, 10:17
de Conciliação (designada)
16/12/2016, 10:16
Mero expediente
15/12/2016, 17:34
Conclusão (para decisão)
14/12/2016, 10:47
Petição (Petição (outras))
08/12/2016, 11:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2016, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2016, 09:27
Mero expediente
06/12/2016, 20:57
Conclusão (para decisão)
06/12/2016, 09:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2016, 09:04
Petição (Petição (outras))
05/12/2016, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2016, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2016, 10:47
Documento (Certidão)
16/11/2016, 10:47
Distribuição (sorteio)
11/11/2016, 16:01
Ato ordinatório
10/11/2016, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2016, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)