Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2022, 10:07
Confirmada
18/03/2022, 00:22
Confirmada
18/03/2022, 00:06
Documento (Outros documentos)
17/03/2022, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2022, 09:07
Ato ordinatório
09/03/2022, 09:31
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 08:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - Homologo o acordo noticiado nos autos, com fundamento no art. 487, III, "c", do CPC e declaro extinto o processo com resolução de mérito. Custas e despesas processuais, na forma acordada entre as partes. Caso não tenha sido objeto de transação, custas e despesas "pro rata". Sem condenação em honorários, sendo que cada parte arcará com os honorários de seus respectivos patronos. Caso tenha sido deferido o benefício da gratuidade da justiça em favor de quaisquer das partes, observe-se o art. 98, §3º, do CPC. Caso o acordo homologado tenha se dado na fase de cumprimento de sentença ou diga respeito a processo de execução de título executivo extrajudicial ou, excepcionalmente, judicial, HOMOLOGO o acordo para todos os efeitos pretendidos. Caso tenha havido nomeação de advogado dativo, fixo os honorários em conformidade com a Tabela de Honorários da OAB-PR, no seu patamar mínimo, devendo a serventia expedir a competente certidão do crédito em favor do causídico. Levantem-se as restrições eventualmente existentes junto ao BACENJUD, RENAJUD, RGI e outros, em virtude de decisão oriunda do presente feito, expedindo-se ofícios, se necessário. Caso não tenha havido pedido de suspensão até que se ultime o cumprimento do acordo ora homologado, certifique-se de imediato o trânsito em julgado e remeta-se o feito para o arquivo definitivo, com as baixas e anotações de estilo. Caso contrário, suspenda-se, até que se ultime o prazo para o cumprimento do acordo, ou sobrevenha petição noticiando o descumprimento em momento anterior. Neste último caso, o processo deve aguardar no arquivo provisório, com a baixa provisória. Ultimado o prazo de suspensão sem manifestação da parte credora acerca de inadimplemento do devedor, determino, desde já, a baixa definitiva dos autos, sem necessidade de nova conclusão. PRI Ivaiporã, 04 de março de 2022. José Chapoval Cacciacarro Juiz de Direito
08/03/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2022, 18:17
Expedição de alvará de levantamento
07/03/2022, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2022, 17:17
Remessa (em diligência)
07/03/2022, 16:29
Confirmada
07/03/2022, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 12:33
Homologação de Transação
04/03/2022, 09:00
Petição (Petição (outras))
22/02/2022, 18:08
Conclusão (para julgamento)
18/02/2022, 18:04
Documento (Certidão)
18/02/2022, 18:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2022, 17:52
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
18/02/2022, 17:46
Petição (Petição (outras))
17/02/2022, 10:25
Petição (Petição (outras))
14/02/2022, 17:05
Petição (Petição (outras))
02/02/2022, 14:55
Recebimento
24/01/2022, 16:32
Ato ordinatório
27/11/2021, 14:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 18ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0000347-32.2011.8.16.0097 Recurso: 0000347-32.2011.8.16.0097 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Apelante(s): JOÃO SUDAK BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL FIAT AUTOMOVEIS S.A. Apelado(s): MARAJÓ BELLA VIA AUTOMÓVEIS LTDA JOÃO SUDAK BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL FIAT AUTOMOVEIS S.A. À Secretaria para que promova a alteração dos polos ativo e passivo destes autos recursais, cadastrando como apelante/apelada a pessoa jurídica de FCA Fiat Chrysler Automóveis do Brasil S.A. em substituição a Fiat Automóveis S.A., nos termos da manifestação de mov. 1.35, consoante já determinado na decisão de mov. 19.1 – AC. Após, voltem conclusos. Curitiba, data da assinatura digital. Desª Denise Krüger Pereira Relatora
20/08/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelantes: JOÃO SUDAK BFB LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL FIAT AUTOMOVEIS S.A.
Apelados: MARAJÓ BELLA VIA AUTOMÓVEIS LTDA JOÃO SUDAK BFB LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL FIAT AUTOMOVEIS S.A.
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 18ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0000347-32.2011.8.16.0097 Recurso: 0000347-32.2011.8.16.0097 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Perdas e Danos
Trata-se de Recursos de Apelação (movs. 349.1, 350.1, 351.1 e 369.1) interpostos em face de sentença (mov. 331.1) que, em autos de Ação Ordinária com Pedido de Condenação em Danos Materiais e Morais ajuizada por João Sudak contra Marajó Bella Via Automóveis, BFB Leasing S.A. Arrendamento Mercantil e Fiat Automóveis S.A. (FCA Fiat Chrysler Automóveis do Brasil S.A.), julgou procedentes os pedidos iniciais para o fim de condenar solidariamente as requeridas ao pagamento de: (a) 30% (trinta por cento) do valor do bem adquirido, equivalente a R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), a título de danos materiais; (b) R$ 5.790,00 (cinco mil setecentos e noventa reais), relativos à viagem, perda de mercadorias e lucros cessantes; (c) além de danos morais na ordem de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária pelo INPC e juros de 1% (um por cento) ao mês, ambos a partir do arbitramento. Pela sucumbência, as requeridas foram condenadas ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais restaram fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Inconformada, recorre a requerida Fiat Automóveis S.A. (FCA Fiat Chrysler Automóveis do Brasil S.A.) pretendendo a reforma da sentença para que sejam afastadas as condenações em danos materiais, lucros cessantes e danos morais ou, subsidiariamente, seja reduzido o quantum indenizatório arbitrado. Pugnou pela concessão do efeito suspensivo ao seu apelo (movs. 346.1 e 350.1). O autor, também insatisfeito com a sentença, interpôs Apelação (mov. 351.1), por meio da qual pretende seja reformada a sentença, determinando-se a rescisão do contrato com a restituição da quantia total paga pelo veículo, devidamente corrigida e com juros legais desde a data da compra e venda. Pugna também pela majoração dos danos morais para R$ 10.000,00 (dez mil reais), bem como pela alteração dos termos iniciais da correção monetária e dos juros moratórios, para que incidam a partir do evento danoso e da citação, respectivamente. Em relação aos danos materiais e lucros cessantes, requer sejam corrigidos monetariamente pelo INPC a partir da data do desembolso, e com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação. A requerida BFB Leasing S.A. Arrendamento Mercantil também apelou (mov. 369.1), arguindo a sua ilegitimidade ad causam para figurar no polo passivo da demanda. Quanto mérito, sustenta a ausência de responsabilidade em relação aos prejuízos alegados pelo autor, assim como a inexistência dos danos materiais e morais. Alternativamente, pugna pela redução do quantum indenizatório. Devidamente intimadas, as requeridas apresentaram contrarrazões ao recurso do autor (movs. 368.1, 376.1, 383.1). O requerente, por sua vez, também na condição de apelado, ofereceu contrarrazões no mov. 385.1, por meio das quais impugna exclusivamente o recurso da requerida BFB Leasing S.A. Arrendamento Mercantil e, em sede preliminar, argui a intempestividade do apelo. Quanto mérito, pugna pelo seu desprovimento. Remetidos a este Tribunal de Justiça, os autos foram distribuídos por prevenção ao Agravo de Instrumento nº 1658-77.2019.8.16.0000 (mov. 31 – AC), vindo conclusos a esta Relatora em seguida (mov. 4 – AC). É a breve exposição. Decido. Primeiramente, observa-se das Apelações Cíveis interpostas pela requerida Fiat Automóveis S.A. (FCA Fiat Chrysler Automóveis do Brasil S.A.) (movs. 346.1 e 350.1), que esta requer a atribuição de efeito suspensivo ao seu recurso. No entanto, não há que se fazer maiores ponderações acerca de tal requerimento, visto que o recurso se enquadra na regra prevista no art. 1.012, caput, do Código de Processo Civil[1], considerando que não ocorreou qualquer causa de produção imediata dos efeitos da sentença, conforme previsão do §1º, incisos I a VI, do mesmo dispositivo. Logo, o efeito suspensivo é automático, prescindindo de provimento específico para tanto. Em estudo à movimentação processual colhe-se da petição e dos documentos juntados ao mov. 1.35, que a apelante Fiat Automóveis S.A. requereu a retificação do polo passivo, para que passasse a constar a pessoa jurídica de FCA Fiat Chrysler Automóveis do Brasil S.A., nos termos da 4ª alteração do seu contrato social (mov. 1.35, fl. 05). Ainda, verifica-se que a apelante Fiat Automóveis S.A. (FCA Fiat Chrysler Automóveis do Brasil S.A.) apresentou duas Apelações Cíveis nos autos em primeiro grau, como se observa dos movs. 346.1 e 350.1, insurgindo-se contra a mesma decisão em ambas as oportunidades. Assim, remeta-se o feito ao competente Setor de Autuação para que promova a alteração do polo ativo nesta esfera recursal, passando a constar a recorrente FCA Fiat Chrysler Automóveis do Brasil S.A. no lugar de Fiat Automóveis S.A., nos termos da manifestação de mov. 1.35. Após, em respeito às regras constantes nos arts. 10 e 933, caput, do Código de Processo Civil[2] e a fim de prestigiar o direito constitucional ao contraditório, intime-se a recorrente FCA Fiat Chrysler Automóveis do Brasil S.A. para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifeste-se a respeito da aparente ofensa ao princípio da unirrecorribilidade. Cumpridas as diligências, voltem conclusos para julgamento. Curitiba, data da assinatura digital. Desª Denise Krüger Pereira Relatora [1] Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo. [2] Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. Art. 933. Se o relator constatar a ocorrência de fato superveniente à decisão recorrida ou a existência de questão apreciável de ofício ainda não examinada que devam ser considerados no julgamento do recurso, intimará as partes para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias.
21/07/2021, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
10/06/2021, 09:04
Mudança de Assunto Processual
18/05/2021, 16:16
Petição (Contra-razões)
30/04/2021, 16:49
Decurso de Prazo
24/04/2021, 01:25
Petição (Contra-razões)
14/04/2021, 22:09
Petição (Petição (outras))
12/04/2021, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2021, 16:53
Decurso de Prazo
09/04/2021, 01:11
Confirmada
09/04/2021, 00:12
Confirmada
08/04/2021, 17:15
Petição (Petição (outras))
07/04/2021, 15:31
Petição (Contra-razões)
31/03/2021, 15:04
Petição (Contra-razões)
31/03/2021, 14:52
Documento (Outros documentos)
31/03/2021, 08:53
Confirmada
30/03/2021, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2021, 11:23
Petição (Petição (outras))
26/03/2021, 16:12
Petição (Petição (outras))
26/03/2021, 11:32
Confirmada
19/03/2021, 01:05
Confirmada
18/03/2021, 17:31
Confirmada
09/03/2021, 12:36
Confirmada
09/03/2021, 06:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000347-32.2011.8.16.0097.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IVAIPORÃ VARA CÍVEL DE IVAIPORÃ - PROJUDI Avenida Itália, 20 - Ed. Fórum - Jardim Europa - Ivaiporã/PR - CEP: 86.870-000 - Fone: (43) 34721700 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000347-32.2011.8.16.0097 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$45.857,36 Autor(s): João Sudak Réu(s): BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL FIAT AUTOMOVEIS S/A MARAJÓ BELLA VIA AUTOMÓVEIS LTDA Intime-se a partes apeladas para que apresentem contrarrazões, no prazo legal, aos recursos de apelação. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, com as nossas homenagens. Diligências necessárias. Ivaiporã, datado digitalmente. José Chapoval Cacciacarro Juiz de Direito
09/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2021, 21:12
Mero expediente
08/03/2021, 19:38
Conclusão (para despacho)
04/03/2021, 12:12
Decurso de Prazo
26/01/2021, 01:29
Decurso de Prazo
23/01/2021, 01:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2021, 00:51
Documento (Outros documentos)
18/12/2020, 13:27
Confirmada
18/12/2020, 00:24
Decurso de Prazo
15/12/2020, 01:04
Petição (Petição (outras))
14/12/2020, 16:34
Petição (Petição (outras))
08/12/2020, 16:09
Petição (Petição (outras))
08/12/2020, 13:19
Confirmada
08/12/2020, 08:58
Confirmada
07/12/2020, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2020, 14:04
Documento (Certidão)
07/12/2020, 14:03
Documento (Outros documentos)
04/12/2020, 17:09
Decurso de Prazo
04/12/2020, 00:56
Decurso de Prazo
03/12/2020, 00:15
Confirmada
28/11/2020, 00:28
Confirmada
28/11/2020, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2020, 12:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2020, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2020, 14:09
Procedência
13/11/2020, 17:39
Conclusão (para decisão)
30/09/2020, 14:37
Petição (Petição (outras))
04/09/2020, 19:38
Petição (Petição (outras))
03/09/2020, 17:04
Decurso de Prazo
28/08/2020, 00:56
Decurso de Prazo
28/08/2020, 00:54
Decurso de Prazo
27/08/2020, 00:12
Petição (Petição (outras))
25/08/2020, 10:38
Decurso de Prazo
25/08/2020, 01:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2020, 11:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2020, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2020, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2020, 14:01
Ato ordinatório
14/08/2020, 14:00
Expedição de documento (Ofício)
13/08/2020, 11:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2020, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2020, 17:44
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2020, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2020, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2020, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2020, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2020, 11:36
Documento (Certidão)
04/08/2020, 11:35
Mero expediente
29/07/2020, 17:43
Conclusão (para decisão)
25/06/2020, 17:06
Petição (Petição (outras))
18/05/2020, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2020, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2020, 13:38
Documento (Certidão)
17/03/2020, 13:38
Decurso de Prazo
05/02/2020, 00:32
Decurso de Prazo
05/02/2020, 00:30
Petição (Petição (outras))
04/02/2020, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2020, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/12/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/12/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2019, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2019, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2019, 13:15
Petição (Petição (outras))
02/12/2019, 11:29
Petição (Petição (outras))
21/11/2019, 16:24
Petição (Petição (outras))
21/11/2019, 16:23
Decurso de Prazo
19/10/2019, 01:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2019, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2019, 16:47
Ato ordinatório
11/10/2019, 16:47
deferimento
10/10/2019, 19:26
Conclusão (para despacho)
20/09/2019, 16:52
Petição (Petição (outras))
10/09/2019, 11:00
Decurso de Prazo
10/09/2019, 01:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2019, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2019, 12:53
Ato ordinatório
02/09/2019, 12:53
Documento (Outros documentos)
02/09/2019, 12:52
Decurso de Prazo
13/08/2019, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2019, 18:36
Decurso de Prazo
01/08/2019, 00:17
Decurso de Prazo
01/08/2019, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2019, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2019, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2019, 14:27
Expedição de documento (Alvará)
30/07/2019, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2019, 10:36
Petição (Petição (outras))
19/07/2019, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2019, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2019, 12:36
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2019, 15:28
Decurso de Prazo
11/07/2019, 00:20
Petição (Petição (outras))
27/06/2019, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2019, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2019, 13:34
Ato ordinatório
26/06/2019, 13:33
Petição (Petição (outras))
20/05/2019, 13:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2019, 18:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2019, 00:45
Decurso de Prazo
11/05/2019, 00:37
Decurso de Prazo
11/05/2019, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2019, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2019, 10:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2019, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2019, 17:58
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2019, 17:58
Recebimento
27/03/2019, 14:49
Decurso de Prazo
26/03/2019, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2019, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2019, 00:18
Decurso de Prazo
16/03/2019, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2019, 09:38
Decurso de Prazo
15/03/2019, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2019, 07:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2019, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2019, 16:36
Documento (Acórdão)
06/03/2019, 16:36
Decurso de Prazo
31/01/2019, 00:23
Petição (Petição (outras))
25/01/2019, 15:29
Petição (Petição (outras))
25/01/2019, 12:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2019, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2019, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2019, 12:28
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2019, 12:28
Decurso de Prazo
19/12/2018, 00:28
Decurso de Prazo
19/12/2018, 00:25
Petição (Petição (outras))
18/12/2018, 19:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2018, 16:14
de Instrução (Juiz(a); realizada)
04/12/2018, 16:13
Petição (Petição (outras))
04/12/2018, 13:22
Petição (Petição (outras))
03/12/2018, 16:41
Petição (Petição (outras))
30/11/2018, 17:40
Petição (Petição (outras))
29/11/2018, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2018, 17:40
Mandado (entregue ao destinatário)
13/11/2018, 16:16
Documento (Outros documentos)
07/11/2018, 12:26
Documento (Outros documentos)
06/11/2018, 16:33
Documento (Outros documentos)
05/11/2018, 17:33
Documento (Outros documentos)
05/11/2018, 12:51
Petição (Petição (outras))
22/10/2018, 18:40
Decurso de Prazo
17/10/2018, 00:44
Decurso de Prazo
11/10/2018, 00:22
Decurso de Prazo
11/10/2018, 00:21
Decurso de Prazo
09/10/2018, 00:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2018, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2018, 10:46
Decurso de Prazo
03/10/2018, 01:01
Expedição de documento (Ofício)
02/10/2018, 14:14
Expedição de documento (Ofício)
02/10/2018, 14:08
Expedição de documento (Ofício)
02/10/2018, 14:05
Expedição de documento (Mandado)
02/10/2018, 13:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2018, 08:36
Decurso de Prazo
28/09/2018, 00:55
Decurso de Prazo
28/09/2018, 00:46
Petição (Petição (outras))
26/09/2018, 14:31
Petição (Petição (outras))
26/09/2018, 12:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2018, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2018, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2018, 19:03
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2018, 19:03
de Instrução (Juiz(a); designada)
25/09/2018, 19:02
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2018, 19:01
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2018, 19:01
de Instrução (Juiz(a); cancelada)
25/09/2018, 18:59
deferimento
24/09/2018, 17:51
Petição (Petição (outras))
24/09/2018, 14:46
Petição (Petição (outras))
24/09/2018, 13:29
Conclusão (para decisão)
24/09/2018, 11:04
Petição (Petição (outras))
24/09/2018, 10:00
Decurso de Prazo
13/09/2018, 00:08
Decurso de Prazo
05/09/2018, 00:34
Decurso de Prazo
05/09/2018, 00:14
Decurso de Prazo
05/09/2018, 00:13
Petição (Petição (outras))
04/09/2018, 17:33
Documento (Outros documentos)
03/09/2018, 13:59
Petição (Petição (outras))
30/08/2018, 08:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2018, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2018, 00:17
Decurso de Prazo
25/08/2018, 01:09
Decurso de Prazo
25/08/2018, 00:52
Petição (Petição (outras))
24/08/2018, 17:03
Documento (Outros documentos)
24/08/2018, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2018, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2018, 10:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2018, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2018, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2018, 15:33
Documento (Outros documentos)
16/08/2018, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2018, 15:31
Documento (Outros documentos)
16/08/2018, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2018, 15:26
de Instrução (Juiz(a); designada)
16/08/2018, 15:26
deferimento
25/07/2018, 17:54
Conclusão (para despacho)
25/06/2018, 16:37
Petição (Petição (outras))
16/05/2018, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2018, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2018, 13:37
Mero expediente
10/04/2018, 20:01
Conclusão (para despacho)
05/03/2018, 15:26
Decurso de Prazo
02/02/2018, 00:39
Decurso de Prazo
26/01/2018, 01:17
Decurso de Prazo
26/01/2018, 00:36
Decurso de Prazo
25/01/2018, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2017, 00:07
Petição (Petição (outras))
15/12/2017, 11:42
Petição (Petição (outras))
14/12/2017, 17:13
Decurso de Prazo
14/12/2017, 00:14
Petição (Petição (outras))
12/12/2017, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2017, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2017, 09:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2017, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2017, 15:07
Petição (Petição (outras))
06/12/2017, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2017, 09:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2017, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2017, 13:09
Ato ordinatório
05/12/2017, 13:09
Mero expediente
29/11/2017, 18:21
Conclusão (para despacho)
09/10/2017, 18:18
Ato ordinatório
30/08/2017, 00:15
Petição (Petição (outras))
10/08/2017, 15:55
Decurso de Prazo
05/08/2017, 00:20
Decurso de Prazo
03/08/2017, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2017, 00:03
Petição (Petição (outras))
24/07/2017, 12:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2017, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2017, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2017, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2017, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2017, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2017, 17:34
Decurso de Prazo
06/06/2017, 00:20
Decurso de Prazo
02/06/2017, 00:28
Decurso de Prazo
02/06/2017, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2017, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2017, 08:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2017, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2017, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2017, 16:11
Documento (Certidão)
17/05/2017, 16:10
Documento (Outros documentos)
05/04/2017, 13:52
Documento (Outros documentos)
04/04/2017, 17:54
Documento (Outros documentos)
23/02/2017, 17:49
Decurso de Prazo
03/02/2017, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2017, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2017, 14:05
Documento (Outros documentos)
16/01/2017, 14:05
Expedição de documento (Ofício)
16/01/2017, 14:03
deferimento
01/11/2016, 14:31
Conclusão (para decisão)
19/10/2016, 15:56
Petição (Petição (outras))
22/08/2016, 13:10
Decurso de Prazo
20/08/2016, 00:25
Petição (Petição (outras))
15/08/2016, 17:45
Decurso de Prazo
13/08/2016, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2016, 00:04
Decurso de Prazo
12/08/2016, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2016, 08:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2016, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2016, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2016, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2016, 13:11
Mero expediente
20/07/2016, 17:40
Conclusão (para despacho)
12/07/2016, 17:49
Petição (Petição (outras))
11/07/2016, 11:35
Petição (Petição (outras))
04/07/2016, 14:42
Ato ordinatório
24/06/2016, 13:04
Expedição de documento (Ofício)
24/06/2016, 13:03
Mero expediente
20/05/2016, 16:20
Conclusão (para despacho)
13/05/2016, 17:35
Documento (Informações)
28/03/2016, 16:26
Petição (Petição (outras))
05/02/2016, 18:13
Decurso de Prazo
02/02/2016, 00:50
Decurso de Prazo
02/02/2016, 00:48
Petição (Petição (outras))
01/02/2016, 17:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2016, 11:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2016, 11:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2016, 00:05
Decurso de Prazo
27/01/2016, 00:46
Decurso de Prazo
27/01/2016, 00:44
Decurso de Prazo
27/01/2016, 00:41
Decurso de Prazo
27/01/2016, 00:41
Petição (Petição (outras))
26/01/2016, 16:26
Petição (Petição (outras))
25/01/2016, 12:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2016, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2016, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2016, 09:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2016, 09:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2016, 18:29
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2016, 17:25
Petição (Petição (outras))
18/01/2016, 11:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2016, 09:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)