Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2025, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2025, 09:40
Expedição de alvará de levantamento
07/08/2025, 16:31
Expedição de alvará de levantamento
07/08/2025, 16:30
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 14:05
Confirmada
08/07/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 174) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (27/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2025, 13:55
Documento (Outros documentos)
27/06/2025, 13:55
Documento (Ofício)
03/06/2025, 13:57
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 08:10
Confirmada
12/05/2025, 07:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 168) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (09/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0026359-45.2019.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1609 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$1.898,45 Exequente(s): Município de Ponta Grossa/PR Executado(s): LUIZA SILVEIRA GONÇALVES Diante do pagamento integral do débito, como noticiado pelo exequente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 924, inciso II do novo Código de Processo Civil. Baixas e levantamentos necessários. Custas pelo executado. Observe-se eventual concessão da justiça gratuita. Intime-se o executado para o pagamento das custas, observando as normas pertinentes. Frustrada a tentativa de intimação ou decorrido o prazo sem o pagamento, promova a secretaria as diligências necessárias. Defiro eventual pedido de dispensa do prazo recursal. Certificado eventual saldo remanescente, promova a secretaria as diligências necessárias para a devolução dos valores. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se. Ponta Grossa, 08 de maio de 2025. Luciana Virmond Cesar Juíza de Direito
12/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
09/05/2025, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2025, 17:13
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
09/05/2025, 09:48
Conclusão (para julgamento)
07/05/2025, 01:13
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 10:57
Confirmada
03/04/2025, 06:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 163) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (29/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2025, 15:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/03/2025, 00:41
Por decisão judicial
17/09/2024, 12:22
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 13:03
Confirmada
19/08/2024, 06:50
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2024, 15:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/07/2024, 00:56
Por decisão judicial
09/05/2024, 15:59
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 14:25
Confirmada
08/04/2024, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2024, 15:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/03/2024, 00:52
Por decisão judicial
23/02/2024, 13:25
Petição (Petição (outras))
15/01/2024, 13:34
Confirmada
15/01/2024, 06:51
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2024, 14:45
Documento (Certidão)
12/01/2024, 14:44
Ato ordinatório
12/01/2024, 14:43
Ato ordinatório
12/01/2024, 14:43
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 14:15
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 13:17
Confirmada
09/10/2023, 08:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0026359-45.2019.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1609 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026359-45.2019.8.16.0019 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$1.898,45 Exequente(s): Município de Ponta Grossa/PR Executado(s): LUIZA SILVEIRA GONÇALVES Luiza Silveira Gonçalves ofereceu, por meio de advogado nomeado, exceção de pré-executividade, alegando a ocorrência da prescrição material dos créditos exequendos. O excpto impugnou à exceção de pré-executividade, afirmando que não houve prescrição (mov. 139.1). É o relatório. DECIDO. A exceção de pré-executividade constitui instituto jurídico apto ao questionamento da eficácia executiva do título judicial ou extrajudicial manejado em juízo, por meio de ataque aos pressupostos da própria executividade do direito resultante do título. Nesse sentido, a Súmula 393 do Superior Tribunal de Justiça é expressa ao afirmar que: “A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.” Portanto, a exceção de pré-executividade somente se justifica nas hipóteses que tratam das condições da ação, pressupostos processuais ou nulidades e desde que tais matérias estejam demonstradas de plano e não exijam dilação probatória. No caso em exame, a exceção é o meio processual adequado para a análise da matéria invocada. Observa-se que CDA n° 5254/2019 contém créditos referentes a IPTU. Tendo em vista que há indicação expressa das datas de vencimento dos débitos, deve ser aplicada a tese firmada pelo STJ no Tema 980, fixando como termo inicial para a contagem do prazo prescricional o dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação. Sendo assim, o prazo máximo para o ajuizamento da ação do débito: - com vencimento em 20/01/2016 – termo inicial: 21/01/2016 (dia posterior ao vencimento) – seria em 20/01/2021; - com vencimento em 20/02/2016 – termo inicial: 21/02/2016 (dia posterior ao vencimento) – seria em 20/02/2021; - com vencimento em 20/03/2016 – termo inicial: 21/03/2016 (dia posterior ao vencimento) – seria em 20/03/2021; - com vencimento em 20/04/2016 – termo inicial: 21/04/2016 (dia posterior ao vencimento) – seria em 20/04/2021; - com vencimento em 20/05/2016 – termo inicial: 21/05/2016 (dia posterior ao vencimento) – seria em 20/05/2021; - com vencimento em 20/06/2016 – termo inicial: 21/06/2016 (dia posterior ao vencimento) – seria em 20/06/2021; - com vencimento em 20/07/2016 – termo inicial: 21/07/2016 (dia posterior ao vencimento) – seria em 20/07/2021; - com vencimento em 20/08/2016 – termo inicial: 21/08/2016 (dia posterior ao vencimento) – seria em 20/08/2021; - com vencimento em 20/09/2016 – termo inicial: 21/09/2016 (dia posterior ao vencimento) – seria em 20/09/2021; - com vencimento em 20/10/2016 – termo inicial: 21/10/2016 (dia posterior ao vencimento) – seria em 20/10/2021; - com vencimento em 20/11/2016 – termo inicial: 21/11/2016 (dia posterior ao vencimento) – seria em 20/11/2021; - com vencimento em 20/12/2016 – termo inicial: 21/12/2016 (dia posterior ao vencimento) – seria em 20/12/2021; - com vencimento em 20/01/2017 – termo inicial: 21/01/2017 (dia posterior ao vencimento) – seria em 20/01/2022; - com vencimento em 20/02/2017 – termo inicial: 21/02/2017 (dia posterior ao vencimento) – seria em 20/02/2022; - com vencimento em 20/03/2017 – termo inicial: 21/03/2017 (dia posterior ao vencimento) – seria em 20/03/2022; - com vencimento em 20/04/2017 – termo inicial: 21/04/2017 (dia posterior ao vencimento) – seria em 20/04/2022; - com vencimento em 20/05/2017 – termo inicial: 21/05/2017 (dia posterior ao vencimento) – seria em 20/05/2022; - com vencimento em 20/06/2017 – termo inicial: 21/06/2017 (dia posterior ao vencimento) – seria em 20/06/2022; - com vencimento em 20/07/2017 – termo inicial: 21/07/2017 (dia posterior ao vencimento) – seria em 20/07/2022; - com vencimento em 20/08/2017 – termo inicial: 21/08/2017 (dia posterior ao vencimento) – seria em 20/08/2022; - com vencimento em 20/09/2017 – termo inicial: 21/09/2017 (dia posterior ao vencimento) – seria em 20/09/2022; - com vencimento em 20/10/2017 – termo inicial: 21/10/2017 (dia posterior ao vencimento) – seria em 20/10/2022; - com vencimento em 20/11/2017 – termo inicial: 21/11/2017 (dia posterior ao vencimento) – seria em 20/11/2022; - com vencimento em 20/12/2017 – termo inicial: 21/12/2017 (dia posterior ao vencimento) – seria em 20/12/2022; - com vencimento em 20/01/2018 – termo inicial: 21/01/2018 (dia posterior ao vencimento) – seria em 20/01/2023; - com vencimento em 20/02/2018 – termo inicial: 21/02/2018 (dia posterior ao vencimento) – seria em 20/02/2023; - com vencimento em 20/03/2018 – termo inicial: 21/03/2018 (dia posterior ao vencimento) – seria em 20/03/2023; - com vencimento em 20/04/2018 – termo inicial: 21/04/2018 (dia posterior ao vencimento) – seria em 20/04/2023; - com vencimento em 20/05/2018 – termo inicial: 21/05/2018 (dia posterior ao vencimento) – seria em 20/05/2023; - com vencimento em 20/06/2018 – termo inicial: 21/06/2018 (dia posterior ao vencimento) – seria em 20/06/2023; - com vencimento em 20/07/2018 – termo inicial: 21/07/2018 (dia posterior ao vencimento) – seria em 20/07/2023; - com vencimento em 20/08/2018 – termo inicial: 21/08/2018 (dia posterior ao vencimento) – seria em 20/08/2023; - com vencimento em 20/09/2018 – termo inicial: 21/09/2018 (dia posterior ao vencimento) – seria em 20/09/2023; - com vencimento em 20/10/2018 – termo inicial: 21/10/2018 (dia posterior ao vencimento) – seria em 20/10/2023; - com vencimento em 20/11/2018 – termo inicial: 21/11/2018 (dia posterior ao vencimento) – seria em 20/11/2023; - com vencimento em 20/12/2018 – termo inicial: 21/12/2018 (dia posterior ao vencimento) – seria em 20/12/2023; A execução fiscal foi ajuizada em 22/07/2019, portanto, dentro do prazo quinquenal, razão pela qual NÃO ESTÃO prescritos os créditos exequendos. Pelas razões expostas, REJEITO a presente exceção de pré-executividade. Ao advogado dativo nomeado, Dr. Cleverson Nobre Fonseca (OAB/PR n° 83.436), arbitro honorários no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), os quais serão pagos pelo Estado do Paraná (CF, art. 134) de acordo com a Tabela anexa a Resolução Conjunta de n° 15/2019 da PGE/SEFA e basta apresentação de cópia desse provimento à PGE para percepção do montante, sem necessidade de expedição de certidão de honorários. INTIME-SE o excepto para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova o regular andamento do feito. Intimações e diligências necessárias. Luciana Virmond Cesar Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0026359-45.2019.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1609 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026359-45.2019.8.16.0019 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$1.898,45 Exequente(s): Município de Ponta Grossa/PR Executado(s): LUIZA SILVEIRA GONÇALVES Haja vista a inércia do defensor dativo nomeado no mov. 123.1, NOMEIO como novo defensor dativo o Dr. Cleverson Nobre Fonseca, (OAB nº 83436, Celular: (42) 991551719; email: [email protected]). INTIME-SE o defensor dativo nomeado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, diga se aceita o encargo e, em caso de aceitação, que apresente a defesa cabível e manifeste-se acerca de eventual prescrição, no prazo de 10 (dez) dias. Intimações e diligências necessárias. Luciana Virmond Cesar Juíza de Direito
23/05/2023, 00:00
Defensor Dativo
11/05/2023, 16:02
Conclusão (para decisão)
11/05/2023, 12:20
Decurso de Prazo
04/04/2023, 00:45
Confirmada
26/03/2023, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2023, 16:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0026359-45.2019.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1609 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026359-45.2019.8.16.0019 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$1.898,45 Exequente(s): Município de Ponta Grossa/PR Executado(s): LUIZA SILVEIRA GONÇALVES Haja vista o declínio da defensora dativa nomeada no mov. 118.1, NOMEIO como novo defensor dativo o Dr. Victor Henrique Sena Freitas De Oliveira, (OAB nº 85231, Celular: (44) 99756-7345; email: [email protected]). INTIME-SE o defensor dativo nomeado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, diga se aceita o encargo e, em caso de aceitação, que apresente a defesa cabível e manifeste-se acerca de eventual prescrição, no prazo de 10 (dez) dias. Intimações e diligências necessárias. Luciana Virmond Cesar Juíza de Direito
14/03/2023, 00:00
Defensor Dativo
07/03/2023, 18:32
Conclusão (para decisão)
06/03/2023, 16:44
Petição (Petição (outras))
26/01/2023, 21:46
Confirmada
27/12/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0026359-45.2019.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1609 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026359-45.2019.8.16.0019 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$1.898,45 Exequente(s): Município de Ponta Grossa/PR Executado(s): LUIZA SILVEIRA GONÇALVES Haja vista a renúncia manifestada no mov. 116.1, NOMEIO como defensora dativa a Dra. Julliany Soares Da Silva (OAB: nº 95.501, celular: 42 98851-5754; email: [email protected]). INTIME-SE a defensora dativa nomeada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, diga se aceita o encargo e, em caso de aceitação, apresente a defesa cabível no prazo de 10 (dez) dias. Intimações e diligências necessárias. Luciana Virmond Cesar Juíza de Direito
19/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2022, 14:27
deferimento
15/12/2022, 15:31
Conclusão (para decisão)
13/12/2022, 13:48
Petição (Renúncia de mandato)
17/11/2022, 14:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/11/2022, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0026359-45.2019.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1609 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026359-45.2019.8.16.0019 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$1.898,45 Exequente(s): Município de Ponta Grossa/PR Executado(s): LUIZA SILVEIRA GONÇALVES SUSPENDA-SE o processo conforme solicitado pelo exequente no mov. 111.1. Decorrido o prazo, INTIME-SE a defensora dativa Dra. Dayana Raquel Rosa Ferreira para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova a defesa cabível. Intimações e diligências necessárias. Luciana Virmond Cesar Juíza de Direito
06/09/2022, 00:00
Mero expediente
02/09/2022, 18:55
Conclusão (para decisão)
01/09/2022, 18:30
Por decisão judicial
17/08/2022, 14:05
Petição (Petição (outras))
17/08/2022, 12:53
Petição (Petição (outras))
08/08/2022, 21:13
Confirmada
01/08/2022, 00:05
Petição (Petição (outras))
28/07/2022, 10:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0026359-45.2019.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1609 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026359-45.2019.8.16.0019 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$1.898,45 Exequente(s): Município de Ponta Grossa/PR Executado(s): LUIZA SILVEIRA GONÇALVES Haja vista a inércia da defensora dativa na aceitação do encargo (mov. 101.1), NOMEIO como nova defensora a Dra. Dayana Raquel Rosa Ferreira (OAB/PR: n° 106959, celular: (42) 99999-0563, email: [email protected]). INTIME-SE a defensora dativa nomeada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, diga se aceita o encargo e, em caso de aceitação, que apresente a defesa cabível no prazo de 10 (dez) dias. Intimações e diligências necessárias. Luciana Virmond Cesar Juíza de Direito
22/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2022, 12:21
deferimento
20/07/2022, 18:22
Conclusão (para decisão)
18/07/2022, 16:23
Decurso de Prazo
11/06/2022, 00:25
Confirmada
04/06/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0026359-45.2019.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1609 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026359-45.2019.8.16.0019 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$1.898,45 Exequente(s): Município de Ponta Grossa/PR Executado(s): LUIZA SILVEIRA GONÇALVES Haja vista a inércia da defensora dativa na aceitação do encargo, Dra. Caroline Roberta de Oliveira Costa, ao mov. 95.1, NOMEIO como nova defensora a Dra. Priscilla Emanuelle Sibicheski Benetti (OAB/PR nº 73746/PR, celular (42) 99946-2529, email: [email protected]). INTIME-SE a defensora dativa nomeada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, diga se aceita o encargo e, em caso de aceitação, que apresente a defesa cabível no prazo de 10 (dez) dias. Intimações e diligências necessárias. Luciana Virmond Cesar Juíza de Direito
25/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2022, 13:25
deferimento
24/05/2022, 12:06
Conclusão (para decisão)
20/05/2022, 14:53
Decurso de Prazo
06/04/2022, 00:09
Decurso de Prazo
25/03/2022, 01:22
Confirmada
18/03/2022, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0026359-45.2019.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1609 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026359-45.2019.8.16.0019 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$1.898,45 Exequente(s): Município de Ponta Grossa/PR Executado(s): LUIZA SILVEIRA GONÇALVES Haja vista a certidão de mov. 93.1, NOMEIO como defensora dativa a Dra. Caroline Roberta De Oliveira Costa, (OAB: nº 91.336, Celular: 42 98804-5359; email: [email protected]). INTIME-SE o defensor dativo nomeado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, diga se aceita o encargo e, em caso de aceitação, que apresente a defesa cabível no prazo de 10 (dez) dias. Intimações e diligências necessárias. Luciana Virmond Cesar Juíza de Direito
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 12:35
Defensor Dativo
04/03/2022, 16:01
Conclusão (para decisão)
03/03/2022, 12:26
Documento (Certidão)
03/03/2022, 12:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2022, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2022, 13:33
Ato ordinatório
03/02/2022, 10:15
Petição (Petição (outras))
02/02/2022, 12:47
Confirmada
02/02/2022, 11:09
Ato ordinatório
01/02/2022, 12:15
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2022, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2022, 11:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1. DEFIRO o pedido de penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira. 2. Nos termos do artigo 854 do CPC, promova a secretaria, sem dar ciência prévia do ato ao executado, o bloqueio dos ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. 3. Promovida a indisponibilidade dos ativos financeiros, INTIME-SE o executado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - há indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. 4. Não apresentada a manifestação pelo executado, converta-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. 5. Oferecida manifestação pelo executado, voltem conclusos para análise. 6. Convertida a indisponibilidade em penhora, INTIME-SE o executado para o oferecimento de embargos, no prazo de 30 (trinta) dias. 7. A intimação será feita mediante publicação, no órgão oficial, do ato de juntada da conversão da indisponibilidade em penhora, nos termos do artigo 12 da Lei de Execuções Fiscais. 8. Far-se-á a intimação da penhora pessoalmente ao executado se, na citação feita pelo correio, o aviso de recepção não contiver a assinatura do próprio executado, ou de seu representante legal. Intime-se.
19/11/2021, 00:00
deferimento
18/11/2021, 16:22
Conclusão (para decisão)
18/11/2021, 15:27
Petição (Petição (outras))
18/11/2021, 09:14
Confirmada
18/11/2021, 07:09
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2021, 17:24
Documento (Outros documentos)
18/10/2021, 13:20
Confirmada
18/10/2021, 13:15
Remessa (em diligência)
13/10/2021, 17:46
Petição (Petição (outras))
13/10/2021, 13:38
Confirmada
13/10/2021, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2021, 09:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/08/2021, 02:32
Por decisão judicial
23/04/2021, 14:31
Petição (Petição (outras))
23/04/2021, 11:58
Confirmada
23/04/2021, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2021, 15:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/03/2021, 00:32
Por decisão judicial
13/11/2020, 14:40
Petição (Petição (outras))
13/11/2020, 13:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2020, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2020, 15:38
Documento (Ofício)
12/11/2020, 15:26
Documento (Ofício)
04/11/2020, 09:54
Expedição de documento (Ofício)
30/10/2020, 16:05
Petição (Petição (outras))
21/09/2020, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2020, 08:26
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2020, 07:38
deferimento
11/09/2020, 15:39
Conclusão (para decisão)
10/09/2020, 17:22
Petição (Petição (outras))
10/09/2020, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2020, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2020, 11:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/09/2020, 00:21
Por decisão judicial
04/06/2020, 15:23
Petição (Petição (outras))
04/06/2020, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2020, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2020, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2020, 10:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/05/2020, 13:59
Petição (Petição (outras))
05/05/2020, 09:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2020, 09:37
Por decisão judicial
29/04/2020, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2020, 16:52
Força maior
29/04/2020, 14:18
Conclusão (para decisão)
29/04/2020, 09:35
Petição (Petição (outras))
13/02/2020, 12:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2020, 07:38
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2020, 18:49
Documento (Outros documentos)
12/02/2020, 18:49
Documento (Outros documentos)
12/02/2020, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2020, 10:55
Remessa (em diligência)
10/02/2020, 15:24
Petição (Petição (outras))
27/01/2020, 11:33
Petição (Petição (outras))
27/01/2020, 11:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2020, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2020, 16:39
Documento (Certidão)
22/01/2020, 16:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/01/2020, 01:09
Por decisão judicial
26/11/2019, 16:13
Decurso de Prazo
26/11/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2019, 17:40
Petição (Petição (outras))
19/11/2019, 07:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2019, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2019, 13:03
Assistência Judiciária Gratuita
12/11/2019, 17:04
Conclusão (para decisão)
08/11/2019, 14:52
Documento (Outros documentos)
08/11/2019, 14:51
Documento (Outros documentos)
08/11/2019, 14:45
Expedição de documento (Carta)
18/10/2019, 18:54
Petição (Petição (outras))
30/08/2019, 07:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2019, 07:20
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2019, 17:24
deferimento
29/08/2019, 16:01
Conclusão (para despacho)
29/08/2019, 14:05
Documento (Certidão)
29/08/2019, 14:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2019, 14:03
Distribuição (sorteio)
29/07/2019, 12:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2019, 12:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)