Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA VARA CRIMINAL DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Leopoldo Voigt, 75 - 1º andar - Centro - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-160 - Fone: (42) 3221-2072 Autos nº. 0003153-78.2021.8.16.0165
Vistos. 1. Considerando, que o réu DÉRCIO CHAGAS foi devidamente citado via edital, conforme evento 75.1, com fundamento no art. 366 do CPP, suspendo o curso do feito, bem como do prazo prescricional. Salienta-se que esta Magistrada filia-se a corrente de que o processo não pode ficar suspenso por prazo indeterminado, mas sim pelo total da prescrição da pena em abstrato, caso não ocorra o prosseguimento da demanda neste prazo. 2. O crime previsto no artigo 129, §9º, do Código Penal, possui pena máxima, em abstrato, de 03 (três) anos de detenção. Sendo assim, levando-se em conta a data desta decisão de suspensão (06/04/2022), nos termos do art. 109 do Código Penal (IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;) e da Súm. 415 do STJ, o lapso prescricional em abstrato ocorrerá somente em 06/04/2038 (8+8). 3. Portanto, remetam-se os autos ao arquivo provisório, até que o réu seja localizado ou, não sendo encontrado, até o fim do prazo prescricional. 4. Ciência ao Ministério Público. 5. Diligências necessárias. Telêmaco Borba data da assinatura digital. AMANI KHALIL MUHD CIUFFI Magistrada