Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
23/10/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 18ª Vara Cível
Partes do Processo
CONDOMíNIO EDIFíCIO TIBAGI
CNPJ
Autor
EDUARDO VIRMOND LIMA NETO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
NATHÁLIA KOWALSKI FONTANA
OAB/PR 44056·CPF·Representa: Autor
NATHÁLIA KOWALSKI FONTANA
OAB/PR 44056·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
19/05/2022, 14:40
Documento (Informações)
18/05/2022, 15:38
Remessa (em diligência)
18/05/2022, 14:43
Trânsito em julgado
18/05/2022, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2022, 14:01
Confirmada
18/03/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 7º Andar - Whatsapp (41) 3221-9518 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9518 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026851-28.2018.8.16.0001 SENTENÇA
Trata-se de execução de título extrajudicial. As partes entabularam acordo – ev. 90.2 A parte exequente comunicou o adimplemento dos termos pactuados – ev. 108.1 Assim, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado entre as partes (ev. 90.2), para que surta seus jurídicos e legais efeitos. E, pelo pagamento, julgo extinta esta execução, nos termos dos artigos 924, II, e 925 do NCPC. Pela causalidade, custas remanescentes pela parte executada. Por fim, em nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, mediante as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Curitiba, data no sistema. MICHELA VECHI SAVIATO Juíza de Direito Substituta N