Execução Fiscal 0039044-55.2017.8.16.0019 - TJPR | JusConsulta
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IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Execução Fiscal
TJPR
1° Grau
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Data de Distribuição
06/10/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Ponta Grossa - 1ª Vara da Fazenda Pública
Partes do Processo
MUNICíPIO DE PONTA GROSSA/PR
Autor
ANDRé LUIZ PIMENTEL
Reu
Advogados / Representantes
MAURICEA DE LOURDES PROHMANN DE LIMA PARUBOCZ
OAB/PR 16533
·
CPF
701.***.***-34
Mostrar
·
Representa: Autor
MAURICEA DE LOURDES PROHMANN DE LIMA PARUBOCZ
OAB/PR 16533
·
CPF
701.***.***-34
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
26/03/2024, 15:09
Documento (Informações)
26/03/2024, 10:43
Remessa (em diligência)
25/03/2024, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 17:04
Documento (Outros documentos)
05/12/2023, 16:21
Reativação
05/12/2023, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2023, 10:13
Definitivo
30/08/2023, 12:21
Documento (Informações)
29/08/2023, 11:48
Documento (Certidão)
28/08/2023, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2023, 17:49
Documento (Outros documentos)
18/08/2023, 16:04
Documento (Outros documentos)
12/06/2023, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2023, 18:37
Documento (Outros documentos)
24/05/2023, 17:45
Ver todas as movimentações (200)
Todas as movimentações
(200)
Definitivo
26/03/2024, 15:09
Documento (Informações)
26/03/2024, 10:43
Remessa (em diligência)
25/03/2024, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 17:04
Documento (Outros documentos)
05/12/2023, 16:21
Reativação
05/12/2023, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2023, 10:13
Definitivo
30/08/2023, 12:21
Documento (Informações)
29/08/2023, 11:48
Documento (Certidão)
28/08/2023, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2023, 17:49
Documento (Outros documentos)
18/08/2023, 16:04
Documento (Outros documentos)
12/06/2023, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2023, 18:37
Documento (Outros documentos)
24/05/2023, 17:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2023, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2023, 17:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2023, 17:42
Documento (Outros documentos)
12/04/2023, 12:35
Confirmada
12/04/2023, 12:30
Remessa (em diligência)
10/04/2023, 16:31
Trânsito em julgado
10/04/2023, 16:30
Confirmada
10/04/2023, 16:29
Petição (Petição (outras))
06/04/2023, 16:15
Confirmada
06/04/2023, 08:20
Expedição de documento (Ofício)
05/04/2023, 15:18
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0039044-55.2017.8.16.0019. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Doutor Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Fórum - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1608 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0039044-55.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$1.470,08 Exequente(s): Município de Ponta Grossa/PR Executado(s): ANDRÉ LUIZ PIMENTEL Tendo em vista o cumprimento da obrigação pela parte executada, DECLARO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada. Levante-se eventuais constrições/bloqueios existentes nos autos. Dou esta por publicada pelo sistema Projudi. Intime-se. Defiro eventual pedido de dispensa do prazo recursal. Oportunamente arquivem-se, com as baixas e anotações necessárias. Ponta Grossa, 04 de abril de 2023. Jurema Carolina da Silveira Gomes Juíza de Direito
05/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2023, 18:45
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/04/2023, 18:31
Conclusão (para julgamento)
03/04/2023, 17:25
Petição (Petição (outras))
28/03/2023, 17:39
Confirmada
28/03/2023, 08:11
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2023, 14:44
Documento (Outros documentos)
27/03/2023, 14:44
Mandado (não entregue ao destinatário)
27/03/2023, 14:43
Ato ordinatório
14/03/2023, 14:14
Expedição de documento (Mandado)
10/03/2023, 14:53
Ato ordinatório
28/01/2023, 09:33
Petição (Petição (outras))
20/01/2023, 12:19
Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Doutor Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Fórum - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1608 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0039044-55.2017.8.16.0019 Assiste razão ao Oficial de Justiça. A Resolução n° 153 do Conselho Nacional de Justiça dispõe que as despesas com diligências de oficiais de justiça não se confundem com custas judiciais. No âmbito estadual, o Decreto Judiciário n° 588/2009, trata da matéria: "Art. 1º, § 5º - A Fazenda Pública, bem como suas autarquias, e as entidades paraestatais em geral, assim como as entidades representativas de classe, não estão dispensadas do preparo prévio das despesas de condução devidas aos Oficiais de Justiça". No mesmo sentido, a Súmula 190 do STJ estabelece que "Na execução fiscal, processada perante a Justiça Estadual, cumpre à Fazenda Pública antecipar o numerário destinado ao custeio das despesas com o transporte dos oficiais de justiça". Assim, na expedição do mandado e na sua distribuição, deverá ser observada as regras abaixo: - Distribuído o mandado para Técnico Judiciário com função de cumprimento de mandado, a diligência será cumprida independentemente do recolhimento das despesas, diante de sua dispensa legal. - Distribuído o mandado para Oficial de Justiça do quadro do Tribunal de Justiça do Paraná, intime-se a Fazenda Pública para o adiantamento das despesas processuais no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Rafael de Carvalho Paes Leme Juiz de Direito Substituto
20/01/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/01/2023, 17:34
Petição (Petição (outras))
19/01/2023, 17:33
Confirmada
18/01/2023, 18:13
Confirmada
18/01/2023, 18:13
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2023, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2023, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2023, 09:38
deferimento
17/01/2023, 17:27
Conclusão (para decisão)
09/01/2023, 12:50
Documento (Outros documentos)
08/12/2022, 09:09
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/12/2022, 08:34
Ato ordinatório
07/12/2022, 18:38
Expedição de documento (Mandado)
06/12/2022, 11:40
Documento (Outros documentos)
25/11/2022, 17:20
Confirmada
25/11/2022, 17:11
Remessa (em diligência)
25/11/2022, 16:50
Decurso de Prazo
27/09/2022, 00:31
Confirmada
24/09/2022, 00:20
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0039044-55.2017.8.16.0019. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Doutor Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Fórum - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1608 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0039044-55.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$1.470,08 Exequente(s): Município de Ponta Grossa/PR Executado(s): ANDRÉ LUIZ PIMENTEL I – Defiro o pedido de mov. último. Expeça-se mandado de penhora e avaliação nos termos do artigo 10, da LEF (Art. 10 - Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia da execução de que trata o artigo 9º, a penhora poderá recair em qualquer bem do executado, exceto os que a lei declare absolutamente impenhoráveis.). II – Realizada a penhora e avaliação, observe-se o disposto no artigo 14, da LEF e intime-se o executado para querendo oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias (artigo 16, inciso III, da LEF). III – Intimem-se. Diligências necessárias. Ponta Grossa, 13 de setembro de 2022. Jurema Carolina da Silveira Gomes Juíza de Direito
14/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2022, 21:26
deferimento
13/09/2022, 18:54
Conclusão (para decisão)
12/09/2022, 16:29
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
01/09/2022, 08:05
Confirmada
15/08/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2022, 15:58
Documento (Outros documentos)
04/08/2022, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2022, 15:55
Petição (Petição (outras))
01/06/2022, 09:14
Confirmada
23/05/2022, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2022, 11:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/05/2022, 00:41
Decurso de Prazo
19/03/2022, 00:19
Confirmada
18/03/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0039044-55.2017.8.16.0019. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Doutor Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Fórum - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1608 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0039044-55.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$1.470,08 Exequente(s): Município de Ponta Grossa/PR Executado(s): ANDRÉ LUIZ PIMENTEL Defiro o pedido de suspensão, pelo prazo de 90 (noventa) dias, findo qual deverá a parte exequente se manifestar sobre o prosseguimento do feito. Ponta Grossa, 04 de março de 2022. Jurema Carolina da Silveira Gomes Juíza de Direito
08/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
07/03/2022, 12:22
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 12:18
deferimento
04/03/2022, 22:47
Conclusão (para decisão)
02/03/2022, 13:45
Petição (Petição (outras))
15/02/2022, 08:53
Confirmada
11/02/2022, 18:57
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2022, 14:29
Expedição de documento (Ofício)
09/02/2022, 14:57
Documento (Outros documentos)
27/12/2021, 17:44
Confirmada
18/12/2021, 00:33
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0039044-55.2017.8.16.0019. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Doutor Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Fórum - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1608 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0039044-55.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$1.470,08 Exequente(s): Município de Ponta Grossa/PR Executado(s): ANDRÉ LUIZ PIMENTEL I – Defiro o pedido de inclusão do executado no cadastro de inadimplentes, tendo em vista que as medidas previstas no Livro II, Título I, Capítulo III do Código de Processo Civil se aplicam às Certidões de Dívida Ativa, conforme se vislumbra no inciso IX do artigo 784 do mesmo diploma legal. II – Ao Contador Judicial para atualização da conta geral. III – Após, a Secretaria para que inclua o nome do executado no cadastro de inadimplentes, via SerasaJudicial, conforme preceitua o §3° do artigo 782, do Código de Processo Civil (A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.). IV – Cumprido o item III, manifeste-se o exequente acerca do prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias. V – Intimem-se. Diligências necessárias. Ponta Grossa, 07 de dezembro de 2021. Jurema Carolina da Silveira Gomes Juíza de Direito
08/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2021, 17:11
deferimento
07/12/2021, 09:04
Conclusão (para decisão)
06/12/2021, 17:05
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
08/11/2021, 09:15
Confirmada
25/10/2021, 00:17
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0039044-55.2017.8.16.0019. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Doutor Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Fórum - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1608 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0039044-55.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$1.470,08 Exequente(s): Município de Ponta Grossa/PR Executado(s): ANDRÉ LUIZ PIMENTEL I – Requisitado o bloqueio de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, limitados ao valor do débito informado pelo credor, acrescidos de honorários advocatícios, custas e despesas processuais. II – Diante da penhora de valor irrisório (menos de 20% do valor do débito), conforme Expedição de Sisbajud - Bloqueio automatizado, foi procedido o desbloqueio. III – Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. IV – Intime-se. Diligências necessárias. Ponta Grossa, 14 de outubro de 2021. Jurema Carolina da Silveira Gomes Juíza de Direito
15/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2021, 21:36
deferimento
14/10/2021, 20:19
Conclusão (para decisão)
14/10/2021, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2021, 12:41
Documento (Certidão)
29/09/2021, 19:30
Recebimento
13/09/2021, 15:20
Documento (Outros documentos)
13/09/2021, 15:20
Confirmada
13/09/2021, 15:13
Remessa (em diligência)
25/08/2021, 14:11
Documento (Certidão)
25/08/2021, 14:11
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
01/06/2021, 19:26
Confirmada
16/05/2021, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2021, 11:39
Documento (Outros documentos)
05/05/2021, 11:39
Documento (Outros documentos)
04/05/2021, 20:45
Confirmada
04/05/2021, 20:42
Remessa (em diligência)
29/04/2021, 18:52
Documento (Certidão)
04/03/2021, 16:28
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
21/12/2020, 11:10
Confirmada
30/11/2020, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2020, 14:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/11/2020, 00:46
Por decisão judicial
07/08/2020, 11:54
Petição (Petição (outras))
06/08/2020, 09:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2020, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2020, 17:50
Documento (Outros documentos)
20/07/2020, 17:50
Decurso de Prazo
23/06/2020, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2020, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2020, 16:11
Documento (Outros documentos)
27/05/2020, 13:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2020, 12:57
Remessa (em diligência)
26/05/2020, 11:34
Mero expediente
25/05/2020, 16:42
Conclusão (para despacho)
25/05/2020, 14:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/05/2020, 14:46
Petição (Petição (outras))
21/05/2020, 17:15
Por decisão judicial
21/02/2020, 12:56
Petição (Petição (outras))
21/02/2020, 12:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2020, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2020, 15:57
Ato ordinatório
05/02/2020, 15:07
Expedição de documento (Alvará)
05/02/2020, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2020, 15:06
Decurso de Prazo
23/01/2020, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2020, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2020, 14:57
Expedição de alvará de levantamento
04/12/2019, 17:49
Conclusão (para decisão)
02/12/2019, 15:49
Documento (Certidão)
02/12/2019, 15:00
Petição (Petição (outras))
19/11/2019, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2019, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2019, 15:25
Documento (Certidão)
11/11/2019, 15:25
Decurso de Prazo
09/11/2019, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2019, 16:07
Decurso de Prazo
02/10/2019, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2019, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2019, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2019, 16:14
Ato ordinatório
18/09/2019, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2019, 16:13
Documento (Outros documentos)
18/09/2019, 16:13
Conclusão (para decisão)
04/09/2019, 16:06
Documento (Certidão)
04/09/2019, 16:04
Documento (Outros documentos)
04/09/2019, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2019, 13:53
Remessa (em diligência)
29/08/2019, 13:30
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
07/08/2019, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2019, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2019, 12:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/07/2019, 00:43
Por decisão judicial
17/01/2019, 14:14
Petição (Petição (outras))
15/01/2019, 15:29
Ato ordinatório
25/12/2018, 09:30
Ato ordinatório
25/12/2018, 09:30
Decurso de Prazo
08/12/2018, 01:29
Decurso de Prazo
07/12/2018, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2018, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2018, 17:59
Documento (Outros documentos)
30/11/2018, 17:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2018, 17:36
Expedição de documento (Carta)
08/11/2018, 18:47
Documento (Outros documentos)
25/09/2018, 16:37
Expedição de documento (Carta)
10/09/2018, 17:53
Documento (Outros documentos)
01/08/2018, 17:14
Expedição de documento (Carta)
10/07/2018, 16:41
Petição (Petição (outras))
16/04/2018, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2018, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2018, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2018, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2018, 12:34
Documento (Outros documentos)
16/02/2018, 13:05
Documento (Outros documentos)
15/02/2018, 17:21
Expedição de documento (Carta)
24/01/2018, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2018, 16:23
Petição (Petição (outras))
24/01/2018, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2017, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2017, 17:43
Documento (Outros documentos)
13/11/2017, 17:42
Expedição de documento (Carta)
24/10/2017, 17:39
deferimento
09/10/2017, 14:01
Conclusão (para decisão)
09/10/2017, 13:36
Documento (Certidão)
09/10/2017, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2017, 18:40
Distribuição (sorteio)
06/10/2017, 09:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2017, 09:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2017, 09:16
Petição (Petição inicial)
26/09/2017, 15:02
Documentos
Conclusão
•
05/04/2023, 00:00
Conclusão
•
20/01/2023, 00:00
Conclusão
•
14/09/2022, 00:00
Conclusão
•
08/03/2022, 00:00
Conclusão
•
08/12/2021, 00:00
Conclusão
•
15/10/2021, 00:00