Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000067-34.2022.8.16.0143.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RESERVA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RESERVA - PROJUDI Rua Paulino Ferreira e Silva, 778 - Centro - Reserva/PR - CEP: 84.320-000 - Fone: (42) 3309-3345 Autos nº. 0000067-34.2022.8.16.0143 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$5.923,30 Exequente(s): Município de Reserva/PR Executado(s): Espólio de Lauro Taborda Messias representado(a) por Miguel Pedro Taborda Messias 1. Pugna a parte autora pelo apensamento de todos os autos de execução fiscal em face do executado. 2. Preceitua o artigo 28 da Lei 6830/80 que: “o Juiz, a requerimento das partes, poderá, por conveniência da unidade da garantia da execução, ordenar a reunião de processos contra o mesmo devedor”. Como se vê, a reunião de processos constitui faculdade do magistrado, tendo por objetivo a economia processual com a prática de atos únicos que aproveitem a mais de um processo executivo. No caso em apreço, verifico que a parte executada já foi devidamente citada em todos os feitos, restando pendente apenas a verba honorária. Portanto, entendo plenamente possível a reunião dos processos na forma pleiteada. 2.1 Assim, calcado nos princípios da celeridade e economia processual, defiro o pedido. Promova-se a Secretaria o apensamento do presente feito aos autos de n° 0000615-40.2014.8.16.0143. 2.2 Ressalto que o andamento unificado da cobrança se dará nos autos eleitos pelo exequente, devendo ser bloqueado os demais, a fim de evitar atos desnecessários. 3. Intimações e diligências necessárias. Reserva, datado e assinado digitalmente. Marina de Lima Toffoli Juíza de Direito