Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
13/07/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 20ª Vara Cível
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S/A
Autor
IMPACTO SERVIçOS DE TECNOLOGIA DE INFORMAçãO LTDA-ME
Reu
WILLIAN ALBERTO CAPITELLI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
THIAGO TETSUO DE MOURA NISHIMURA
OAB/PR 51109·CPF·Representa: Autor
JOSE FERNANDO VIALLE
OAB/PR 5965·CPF·Representa: Autor
CASSIANO ALMEIDA CANEDO DA SILVA
OAB/PR 78667·CPF·Representa: Autor
MURILO CELSO FERRI
OAB/PR 7473·CPF·Representa: Autor
EMANUEL VITOR CANEDO DA SILVA
OAB/PR 10088·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2026, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2026, 08:49
Expedição de alvará de levantamento
27/04/2026, 12:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012615-18.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012615-18.2011.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$187.037,64 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): IMPACTO SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA-ME Willian Alberto Capitelli 1. Nos termos do artigo 274, caput, § único, do CPC, é ônus da parte informar ao juízo eventual alteração em seu endereço residencial, seja temporária ou definitivamente, considerando-se válida a intimação direcionada ao endereço declinado nos autos (CPC, art. 513, § 3º). Por estes motivos, considero que a parte executada foi devidamente intimada (mov. 178.1), no endereço informado nos autos e em que foi efetivada a citação (mov. 1.3) quanto ao bloqueio de valores via sistema SISBAJUD. Desse modo, não impugnada a ordem de indisponibilidade de ativos financeiros (mov. 84), converto-a em penhora, independentemente de termo nos autos, na forma do artigo 854, § 5º, do CPC. 2. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, informe os seus dados bancários (BANCO/AGÊNCIA/CONTA/CNPJ) a fim de viabilizar a expedição de alvará de transferência. Prestadas as informações, expeça-se alvará de transferência (art. 906, parágrafo único do CPC) em prol da parte exequente, para levantamento da quantia bloqueada via sistema SISBAJUD, com a devida atualização, eis que incontroversa. 3. Após, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento do feito, apresentando planilha atualizada do débito, no prazo de 15 dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Renata Ribeiro Bau Juíza de Direito I
24/04/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2026, 09:45
Confirmada
16/04/2026, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2026, 10:06
Mero expediente
14/04/2026, 12:47
Conclusão (para despacho)
10/04/2026, 14:43
Petição (Petição (outras))
20/03/2026, 16:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 178) JUNTADA DE COMPROVANTE (27/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2026, 09:45
Confirmada
16/04/2026, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2026, 10:06
Mero expediente
14/04/2026, 12:47
Conclusão (para despacho)
10/04/2026, 14:43
Petição (Petição (outras))
20/03/2026, 16:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 178) JUNTADA DE COMPROVANTE (27/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/03/2026, 00:00
Confirmada
02/03/2026, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2026, 12:24
Documento (Outros documentos)
27/02/2026, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2026, 11:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2026, 13:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2026, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2026, 09:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 169) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (08/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/01/2026, 00:00
Confirmada
09/01/2026, 01:19
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2026, 16:25
Documento (Outros documentos)
08/01/2026, 16:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 164) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (09/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 11:39
Ato ordinatório
11/12/2025, 09:26
Confirmada
10/12/2025, 00:56
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2025, 09:38
Confirmada
09/12/2025, 09:38
Decurso de Prazo
20/11/2025, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 157) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (16/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2025, 09:19
Ato ordinatório
21/10/2025, 14:37
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 15:34
Confirmada
17/10/2025, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012615-18.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012615-18.2011.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$12.830,74 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): IMPACTO SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA-ME Willian Alberto Capitelli 1. Intime-se a parte exequente para que junte aos autos planilha atualizada e discriminada do débito, demonstrativa da evolução do saldo devedor, no prazo de 15 dias 2. Defiro o requerimento de bloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD, com a possibilidade de a ordem poder ser repetida por vários dias (Repetição Programada da Ordem “teimosinha”), pelo que determino que a Secretaria proceda com a solicitação de bloqueio SISBAJUD com a Repetição Programada de Ordem por 30 dias. 2.1. Após decorrido o prazo, junte-se ao feito o extrato de bloqueio. 2.2. Se negativo, manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao prosseguimento do curso do processo. 2.3. Se positivo, intimem-se as partes executadas para querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, demonstrarem a impenhorabilidade dos valores bloqueados e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de bloqueio, de acordo com o disposto no artigo 854, § 3°, incisos I e II, do Código de Processo Civil. 2.4. Apresentadas insurgências pelas partes executadas, remetam-se os autos conclusos imediatamente para apreciação, nos termos do artigo 854, § 4º e 5º do CPC. 2.5. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação pelas partes executadas, proceda-se a transferência dos valores para conta vinculada ao juízo, convertendo-se, independente de lavratura de termo, a indisponibilidade em penhora (art. 854, §5º, do CPC). 2.6. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados e/ou havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do CPC, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 3. Com a juntada dos resultados, manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento do processo, no prazo de 15 dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Rafaela Zarpelon Juíza de Direito j
17/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2025, 12:17
Documento (Outros documentos)
16/10/2025, 12:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2025, 09:45
Confirmada
13/10/2025, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2025, 12:49
Conclusão (para despacho)
19/09/2025, 10:19
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 15:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 146) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INSS - VÍNCULOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS (01/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012615-18.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012615-18.2011.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$12.830,74 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): IMPACTO SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA-ME Willian Alberto Capitelli Autorizo a expedição de ofício junto a SAT CENTRAL INSS, conforme requerido pela parte exequente. Com a resposta, intime-se o exequente para se manifestar em 15 dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital Rafaela Zarpelon Juíza de Direito j
03/09/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2025, 13:33
Confirmada
02/09/2025, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 08:58
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 08:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2025, 09:59
Confirmada
26/08/2025, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2025, 15:42
Mero expediente
20/08/2025, 15:57
Conclusão (para despacho)
23/05/2025, 13:52
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 11:14
Confirmada
06/05/2025, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 136) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (03/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 15/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012615-18.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012615-18.2011.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$12.830,74 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): IMPACTO SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA-ME Willian Alberto Capitelli 1. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, informe, indicando a movimentação processual, se houve a citação frutífera do executado WILLIAN ALBERTO CAPITELLI, eis que não há anotação no sistema Projudi. 2. Indicada a movimentação, proceda a Serventia com a anotação no sistema Projudi, e, na sequência, oficie-se ao INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, para obtenção de informações acerca de eventuais vínculos empregatícios ou benefícios da parte executada, no teor da petição de mov. 134.1. 3. Cumprida a diligência, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 dias. Intimem-se. Demais diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Rafaela Zarpelon Juíza de Direito I
06/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2025, 16:50
Mero expediente
03/05/2025, 10:32
Conclusão (para despacho)
28/01/2025, 10:05
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 17:02
Confirmada
10/01/2025, 01:49
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2025, 13:32
Documento (Outros documentos)
09/01/2025, 13:32
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 08:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2024, 18:27
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 19:05
Ato ordinatório
16/07/2024, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2024, 13:56
Confirmada
12/07/2024, 12:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0012615-18.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012615-18.2011.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$12.830,74 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): IMPACTO SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA-ME Willian Alberto Capitelli 1. Em consulta ao site do CNJ, depreende-se que o INFOSEG tem por finalidade “(...) integrar nacionalmente as informações concernentes à segurança pública, identificação civil e criminal, controle e fiscalização inteligência, justiça e defesa civil”. Nada impede, entretanto, que se utilize de outros meios para auxiliar na localização de bens hábeis a saldar o débito perseguido pelo credor, por força do princípio da cooperação entre as partes e amparado no art.139, IV, do CPC. À propósito, seguem julgados neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PESQUISA BACENJUD, INFOJUD E INFOSEG. Cabível a utilização do sistema BACENJUD, INFOJUD e INFOSEG com a finalidade de localização de ativos financeiros em nome do devedor. Desnecessidade da comprovação do esgotamento de diligências da credora no intuito de localizar bens passíveis de penhora como condicionante para a utilização de sistema informatizado à disposição do Judiciário. Prestígio ao credor e não do mau pagador. Efetividade da prestação jurisdicional. DADO PROVIMENTO AO RECURSO por decisão monocrática. (TJ-RS - AI: 70084865450 RS, Relator: Nelson José Gonzaga, Data de Julgamento: 09/03/2021, Décima Oitava Câmara Cível, Data de Publicação: 15/03/2021). PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA INFOSEG PARA A BUSCA DE INFORMAÇÕES SOBRE EVENTUAIS BENS DE PROPRIEDADE DOS EXECUTADOS. IRRESIGNAÇÃO DO EXEQUENTE. CONSULTA ATRAVÉS DO INFOSEG. POSSIBILIDADE. ESGOTAMENTO DA BUSCA DE ATIVOS E BENS ATRAVÉS DOS SISTEMAS DISPONÍVEIS. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO.RECURSO PROVIDO. Considerando o esgotamento das diligências em busca de bens do devedor, possível a consulta via Infoseg, a fim de atender ao princípio da satisfação do credor. Agravo de Instrumento provido. (TJPR - 15ª C.Cível - 0054049-38.2021.8.16.0000 - Curiúva - Rel.: DESEMBARGADOR JUCIMAR NOVOCHADLO - J. 04.12.2021, Data de Publicação: 05/12/2021). Sendo assim, defiro a realização de consulta de bens por intermédio do sistema INFOSEG, conforme requerido na petição retro. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Rafaela Zarpelon Juíza de Direito tm
05/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2024, 17:12
Mero expediente
04/07/2024, 14:48
Conclusão (para despacho)
11/06/2024, 13:35
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 15:19
Confirmada
03/05/2024, 09:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012615-18.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012615-18.2011.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$12.830,74 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): IMPACTO SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA-ME Willian Alberto Capitelli 1. Concedo ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias, na forma requerida na petição de mov. 116.1. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Rafaela Zarpelon Juíza de Direito tm
24/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 17:20
Mero expediente
19/04/2024, 22:22
Conclusão (para despacho)
08/04/2024, 11:31
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 13:17
Confirmada
22/03/2024, 08:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012615-18.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012615-18.2011.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$12.830,74 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): IMPACTO SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA-ME Willian Alberto Capitelli 1. Para possibilitar a análise do pedido de penhora das quotas pertencentes ao executado, a parte exequente deverá acostar nos autos as certidões atualizadas da Junta Comercial, relação de sócios e contrato social da empresa que pretende que recaia a penhora. Prazo de 30 dias. 2. Findo o prazo assinalado, retornem os autos conclusos para apreciação. Intimem-se. Demais diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Rafaela Zarpelon Juíza de Direito I
13/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 13:46
Mero expediente
11/03/2024, 11:54
Conclusão (para despacho)
07/03/2024, 14:10
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 13:55
Confirmada
12/02/2024, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 16:25
Ato ordinatório
31/01/2024, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2024, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2024, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2024, 19:03
Confirmada
26/01/2024, 19:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012615-18.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012615-18.2011.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$12.830,74 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): IMPACTO SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA-ME Willian Alberto Capitelli 1.
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BANCO BRADESCO S/A em face de IMPACTO SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA-ME E OUTRO. 2. Defiro o requerimento de busca de ativos e patrimônios via sistema SNIPER, conforme requerido no mov. 96.1. 3. Após, manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento do curso do processo, no prazo de 15 (quinze) dias Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Rafaela Zarpelon Juíza de Direito B
18/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2024, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2024, 13:37
Documento (Outros documentos)
17/01/2024, 13:37
Mero expediente
03/01/2024, 16:07
Conclusão (para despacho)
15/09/2023, 12:51
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 14:06
Confirmada
25/08/2023, 11:53
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2023, 09:40
Documento (Outros documentos)
17/08/2023, 09:40
Documento (Certidão)
20/06/2023, 11:42
Documento (Certidão)
19/05/2023, 16:13
Documento (Certidão)
18/04/2023, 14:20
Documento (Certidão)
14/03/2023, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2023, 10:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2023, 18:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2023, 12:50
Confirmada
17/01/2023, 11:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012615-18.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012615-18.2011.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$12.830,74 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): IMPACTO SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA-ME Willian Alberto Capitelli 1. Defiro o requerimento formulado pelo exequente na petição de mov. 81.1. Oficie-se ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS-BACEN[1]) para busca de eventuais movimentações financeiras e patrimônio em nome das partes executadas (Extrato Mercantil; Extrato de aplicações financeiras; Fatura de cartão de crédito; Contrato de Câmbio; Registro de Câmbio; Saldos do FGTS e do PIS mantidos na Caixa Econômica Federal). 2. Após, manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento do curso do processo, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Rafaela Zarpelon Juíza de Direito I [1] https://www3.bcb.gov.br/ccs/indexEstatico.jsp
12/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2023, 10:18
Mero expediente
04/01/2023, 14:53
Conclusão (para despacho)
05/10/2022, 12:58
Petição (Petição (outras))
01/10/2022, 09:31
Confirmada
01/10/2022, 09:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/09/2022, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012615-18.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012615-18.2011.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$12.830,74 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): IMPACTO SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA-ME Willian Alberto Capitelli 1. Determino que o exequente no prazo de 15 (quinze) dias, diante do contido no manual do CCS-BACEN [1], explicite de maneira pormenorizada qual a ordem que deseja e datas correlatas, a fim de obter bens passíveis de penhora ou outras informações, pois, a princípio, o referido sistema não se presta para tal finalidade; 2. Não havendo as referidas informações, o pedido restará indeferido; 3. Com a manifestação ou decorrido o prazo, voltem conclusos. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Rafaela Zarpelon Juíza de Direito B [1] Disponível em: https://www.bcb.gov.br/content/acessoinformacao/ccs_docs/ccs_manual.pdf
23/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2022, 10:17
Mero expediente
21/09/2022, 17:32
Conclusão (para despacho)
15/09/2022, 10:32
Petição (Petição (outras))
14/09/2022, 17:50
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 19:50
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 15:39
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 15:39
Confirmada
04/09/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012615-18.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012615-18.2011.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$12.830,74 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): IMPACTO SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA-ME Willian Alberto Capitelli 1. Defiro a suspensão dos autos, ante a petição de mov. 326.1, pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme o art. 313, I, do CPC/15. 2. Assim, intime-se pessoalmente a parte exequente para que regularize a sua representação processual, sob pena de extinção, conforme o art. 76, §1°, I, da Lei Adjetiva. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Rafaela Zarpelon Juíza de Direito l
25/08/2022, 00:00
Por decisão judicial
24/08/2022, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2022, 16:12
Mero expediente
23/08/2022, 10:24
Conclusão (para despacho)
25/07/2022, 12:51
Decurso de Prazo
23/07/2022, 00:21
Petição (Petição (outras))
21/07/2022, 09:21
Confirmada
02/07/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2022, 12:38
Confirmada
21/06/2022, 12:38
Confirmada
15/06/2022, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2022, 14:03
Expedição de documento (Ofício)
30/05/2022, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2022, 14:07
Confirmada
26/05/2022, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2022, 12:46
Documento (Outros documentos)
19/05/2022, 12:46
Petição (Petição (outras))
18/05/2022, 13:43
Confirmada
13/05/2022, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2022, 12:14
Documento (Outros documentos)
03/05/2022, 12:14
Expedição de documento (Ofício)
03/05/2022, 11:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2022, 18:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2022, 12:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2022, 12:35
Confirmada
16/03/2022, 11:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012615-18.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012615-18.2011.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$12.830,74 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): IMPACTO SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA-ME Willian Alberto Capitelli 1. Defiro o requerimento de mov. 41.1. Oficie-se ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA)., fixando prazo de 15 dias para resposta. 2. Após, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do curso do processo, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Rafaela Zarpelon Juíza de Direito I
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 12:36
Mero expediente
05/03/2022, 18:20
Conclusão (para despacho)
23/02/2022, 09:05
Documento (Certidão)
20/01/2022, 15:01
Petição (Petição (outras))
24/11/2021, 14:52
Confirmada
24/11/2021, 14:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0012615-18.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012615-18.2011.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$12.830,74 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): IMPACTO SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA-ME Willian Alberto Capitelli 1 - A diligência pretendida pela parte exequente independe de intervenção do Poder Judiciário. Os dados presentes no Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) são de consulta pública, incumbindo, assim, à parte interessada a adoção dos atos necessários ao acesso das informações pretendidas, por intermédio de acesso à plataforma central[1] do sistema em questão. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INDEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA BUSCA DE BENS PELO SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS (SREI). CONSULTA QUE INDEPENDE DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. LIVRE ACESSO A QUALQUER INTERESSADO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.1. O Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) é de consulta pública, pelo que desnecessária intervenção judicial para satisfação da pretensão do exequente, no tocante à busca de bens do devedor.2. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TJPR - 15ª C.Cível - 0039331-36.2021.8.16.0000 - Astorga - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS GABARDO - J. 27.09.2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – DECISÃO INTELOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS EM NOME DOS AGRAVADOS AO SREI (SERVIÇO DE SISTEMA ELETRÔNICO DE IMÓVEIS) – IRRESIGNAÇÃO DO EXEQUENTE. PESQUISA VIA SREI – IMPOSSIBILIDADE – INTELIGÊNCIA DO PROVIMENTO Nº 47/2015 DO CNJ E O ART. 36 DO PROVIMENTO Nº 262/2016 DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO TJ/PR – DILIGÊNCIA QUE PODERÁ SER REALIZADA PELO PRÓPRIO RECORRENTE – DESNECESSIDADE DE INTERMEDIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 14ª C.Cível - 0054614-36.2020.8.16.0000 - Umuarama - Rel.: DESEMBARGADOR FERNANDO ANTONIO PRAZERES - J. 30.10.2021) 1.1 - Pelo exposto, indefiro o pedido formulado ao mov. 35.1. 2 - Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, indique bens passíveis de penhora ou requeira diligências que dependam da intervenção judicial para localizá-los. 2.1 - Decorrido o prazo in albis, intime-se pessoalmente, para que seja suprida a omissão, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção por abandono. 3 – Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Mário Dittrich Bilieri Juiz de Direito Substituto [1] https://www.registradores.org.br
17/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2021, 10:49
Indeferimento
16/11/2021, 09:23
Ato ordinatório
20/10/2021, 00:36
Conclusão (para despacho)
10/09/2021, 12:24
Petição (Petição (outras))
07/09/2021, 10:36
Confirmada
07/09/2021, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2021, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2021, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2021, 12:37
Confirmada
27/08/2021, 08:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012615-18.2011.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012615-18.2011.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$12.830,74 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): IMPACTO SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA-ME Willian Alberto Capitelli Requisite-se, via INFOJUD, cópia das última declaração de renda em nome do(s) executado(s), bem como de eventuais DOI's (Declarações de Operações Imobiliárias). Do resultado, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Mantendo-se inerte, aguarde-se sua manifestação com os autos em arquivo, cientificando-o de que, ultrapassado o prazo constante do § 1º do art. 921, do CPC, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Mayra Rocco Stainsack Juiz de Direito
18/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2021, 10:03
Mero expediente
16/08/2021, 21:54
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
30/04/2021, 08:46
Conclusão (para despacho)
23/04/2021, 09:10
Petição (Petição (outras))
21/04/2021, 12:25
Confirmada
21/04/2021, 12:22
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2021, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2021, 13:21
Petição (Petição (outras))
12/04/2021, 13:10
Confirmada
18/03/2021, 08:19
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2021, 09:42
Confirmada
11/03/2021, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2021, 11:17
Ato ordinatório
18/02/2021, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2021, 06:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2021, 06:43
Confirmada
12/02/2021, 11:38
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2021, 15:21
Documento (Outros documentos)
05/02/2021, 15:21
Conclusão (para decisão)
20/11/2020, 09:40
Ato ordinatório
20/11/2020, 09:39
Desarquivamento
20/11/2020, 09:39
Petição (Petição (outras))
19/11/2020, 22:21
Provisório
28/07/2017, 15:19
Petição (Petição (outras))
28/07/2017, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2017, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2017, 14:49
Ato ordinatório
13/07/2017, 14:49
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença