Execução de Título ExtrajudicialCompra e VendaExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
06/03/2013
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Cascavel - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
AUXILIAR JURíDICO
T
CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LIMITADA
T
COOATOL - COMéRCIO DE INSUMOS AGROPECUáRIOS LTDA.
Autor
DIPLOMATA S/A INDUSTRIAL E COMERCIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
LISSA CARLINE SCHLEMMER LEONARDI
OAB/PR 63721·Representa: Autor
LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES
OAB/SP 150485·CPF·Representa: Autor
LAERCION ANTONIO WRUBEL
OAB/PR 18923·CPF·Representa: Autor
CINTIA REGINA BRITO AGUIAR
OAB/PR 28958·CPF·Representa: Autor
EDEMAR ANTONIO ZILIO JUNIOR
OAB/PR 14162·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 608) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (22/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 605) DECORRIDO PRAZO DE AUXILIAR JURÍDICO (17/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2026, 11:20
Confirmada
20/04/2026, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2026, 08:56
Decurso de Prazo
17/03/2026, 00:44
Decurso de Prazo
17/03/2026, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2026, 15:30
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 14:52
Confirmada
09/03/2026, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006272-72.2013.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDIav Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 30401361 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006272-72.2013.8.16.0021 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$2.139.346,89 Exequente(s): COOATOL - COMÉRCIO DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS LTDA. Executado(s): DIPLOMATA S/A INDUSTRIAL E COMERCIAL em RECUPERACAO JUDICIAL 1. Diante do retorno dos autos da instância superior e do término da suspensão processual, intime-se a parte exequente para que promova o andamento do feito. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Cascavel, datado e assinado digitalmente. Samantha Barzotto Dalmina Juíza de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2026, 15:30
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 14:52
Confirmada
09/03/2026, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006272-72.2013.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDIav Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 30401361 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006272-72.2013.8.16.0021 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$2.139.346,89 Exequente(s): COOATOL - COMÉRCIO DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS LTDA. Executado(s): DIPLOMATA S/A INDUSTRIAL E COMERCIAL em RECUPERACAO JUDICIAL 1. Diante do retorno dos autos da instância superior e do término da suspensão processual, intime-se a parte exequente para que promova o andamento do feito. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Cascavel, datado e assinado digitalmente. Samantha Barzotto Dalmina Juíza de Direito
06/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2026, 18:19
Mero expediente
23/02/2026, 17:47
Conclusão (para decisão)
15/01/2026, 01:11
Mero expediente
09/01/2026, 19:39
Conclusão (para decisão)
09/01/2026, 01:13
Documento (Outros documentos)
08/01/2026, 17:18
Recebimento
18/12/2025, 10:39
Redistribuição (incompetência; prevenção)
18/12/2025, 10:39
Remessa (em diligência)
17/12/2025, 13:10
Recebimento
17/12/2025, 13:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2025, 18:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2025, 08:49
Confirmada
05/10/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 585) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (24/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 585) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (24/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2025, 16:02
Documento (Ofício)
24/09/2025, 16:02
Decurso de Prazo
10/09/2025, 00:27
Decurso de Prazo
10/09/2025, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2025, 17:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0006272-72.2013.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 4ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: 45 3392-5035 - Celular: (45) 3392-5035 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006272-72.2013.8.16.0021 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$2.139.346,89 Exequente(s): COOATOL - COMÉRCIO DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS LTDA. Executado(s): DIPLOMATA S/A INDUSTRIAL E COMERCIAL em RECUPERACAO JUDICIAL
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por COOATOL - Comércio de Insumos Agropecuários Ltda. contra Diplomata S/A Industrial e Comercial, em recuperação judicial. A ação foi ajuizada junto à 1ª Vara Cível desta Comarca, contudo, houve declínio da competência para esta 4ª Vara Cível e Empresarial Regional em razão do trâmite, neste Juízo, dos autos de recuperação judicial de nº 0024946-35.2012.8.16.0021 (mov. 549.1). Não obstante os fundamentos expostos pelo Juízo suscitado, o processamento da recuperação judicial da executada perante esta Vara Especializada, nos termos da Resolução nº 426/2024, não possui o efeito de atrair a competência para o julgamento de todas as ações e execuções em que figure a empresa em recuperação. Nos termos da Lei nº 11.101/2005, o deferimento da recuperação judicial acarreta apenas a suspensão das ações e execuções ajuizadas contra o devedor em recuperação, não implicando, contudo, deslocamento de competência, razão pela qual os autos devem permanecer nos juízos de origem. Logo, a meu ver, não há possibilidade de que a ação prossiga perante este Juízo. Nesse sentido já decidiu o E. Tribunal de Justiça do Paraná: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. POSTERIOR FALÊNCIA DA EXECUTADA. REMESSA DOS AUTOS À VARA EMPRESARIAL REGIONAL, POR CONEXÃO À FALÊNCIA. JUÍZO DA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL REGIONAL DE LONDRINA QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA E SUSCITOU O CONFLITO, SOB O ARGUMENTO DE QUE A EXECUÇÃO INDIVIDUAL AJUIZADA ANTES DO DECRETO DE QUEBRA NÃO SE SUJEITA À UNIVERSALIDADE E INDIVISIBILIDADE DO JUÍZO FALIMENTAR. ENTENDIMENTO ESCORREITO DO JUÍZO SUSCITANTE.Varas empresariais regionais, criadas no âmbito do Estado do Paraná pela Resolução n. 426/2024 do Órgão Especial desta Corte, competentes para “processar e julgar as falências e as causas relativas à recuperação judicial ou extrajudicial, bem como as que, por força de lei, devam ter curso no juízo da falência” (artigo 4º-A, II). Hipótese que não se amolda a essa regra. Falência da devedora decretada após o ajuizamento da execução individual que não tem o condão de alterar a competência estabelecida conforme o artigo 781 do CPC. Mera suspensão (e eventual extinção) das execuções individuais ajuizadas contra o devedor falido, nos termos do artigo 6º, II, e 99, V, da Lei n. 11.101/2005. Crédito da exequente que poderá compor a relação de credores elaborada pelo administrador judicial (artigo 7º da LRF), e, se não o for, ou se o valor ou classificação estiverem incorretos, disporá ela de meios específicos previstos na LRF para proceder à habilitação ou impugnação (artigo 9º, 10º e seguintes). Ausência, no caso, da força atrativa do juízo falimentar prevista no artigo 76 da LRF.CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE. (TJPR - 18ª Câmara Cível - 0068532-26.2024.8.16.0014 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ HENRIQUE MIRANDA - J. 30.10.2024) (grifei)
Diante do exposto, suscito conflito negativo de competência, e determino que se oficie ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, nos termos do art. 953, inciso I, do Código de Processo Civil, encaminhando a presente decisão, instruída com cópia integral dos presentes autos. Suspendam-se estes autos até ulterior decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, na forma do art. 955 do Código de Processo Civil, e art. 318, parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Paraná. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, data da assinatura digital. Elessandro Demetrio da Silva Magistrado
29/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 14:06
Confirmada
21/08/2025, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2025, 10:42
Remessa (em grau de recurso)
20/08/2025, 10:42
Suscitação de Conflito de Competência
19/08/2025, 19:22
Conclusão (para despacho)
13/08/2025, 01:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2025, 09:23
Confirmada
14/07/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 566) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (14/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2025, 14:37
Decurso de Prazo
03/07/2025, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 566) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (14/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/06/2025, 00:00
Confirmada
17/06/2025, 15:40
Documento (Certidão)
16/06/2025, 10:34
Remessa (em diligência)
14/06/2025, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2025, 11:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/06/2025, 00:55
Documento (Certidão)
06/09/2024, 08:01
Decurso de Prazo
02/08/2024, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2024, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2024, 10:47
Por decisão judicial
17/07/2024, 16:26
Remessa (em diligência)
17/07/2024, 16:26
Recebimento
17/07/2024, 15:34
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
17/07/2024, 15:34
Decurso de Prazo
09/07/2024, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2024, 14:48
Remessa (em diligência)
04/07/2024, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2024, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2024, 10:30
Confirmada
02/07/2024, 10:30
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2024, 15:26
Incompetência
01/07/2024, 14:39
Conclusão (para despacho)
28/06/2024, 09:47
Documento (Certidão)
28/06/2024, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2024, 15:24
Confirmada
25/06/2024, 15:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006272-72.2013.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 30401361 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006272-72.2013.8.16.0021 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$2.139.346,89 Exequente(s): COOATOL - COMÉRCIO DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS LTDA. Executado(s): DIPLOMATA S/A INDUSTRIAL E COMERCIAL em RECUPERACAO JUDICIAL 1. Determina-se a suspensão do processo pelo prazo de um ano, intimando-se a parte exequente com o seu término. 2. Diligências necessárias. Cascavel, datado e assinado digitalmente. Samantha Barzotto Dalmina Juíza de Direito
21/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2024, 14:54
Mero expediente
14/06/2024, 19:07
Conclusão (para decisão)
19/03/2024, 09:38
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 13:37
Confirmada
09/03/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006272-72.2013.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI jm Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 30401361 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006272-72.2013.8.16.0021 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$2.139.346,89 Exequente(s): COOATOL - COMÉRCIO DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS LTDA. Executado(s): DIPLOMATA S/A INDUSTRIAL E COMERCIAL em RECUPERACAO JUDICIAL 1. Inicialmente, a fim de evitar que o processo fique suspenso por tempo indeterminado, intime-se a parte exequente para que esclareça qual a possível data de adimplemento integral do crédito. Prazo: 5 (cinco) dias. 2. Com a indicação, suspenda-se. 3. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para que, no mesmo prazo, se manifeste sobre a quitação do débito. 4. Oportunamente, conclusos. Intimem-se. Diligências necessárias Cascavel, datado e assinado digitalmente. Samantha Barzotto Dalmina Juíza de Direito
28/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 10:30
Outras Decisões
23/02/2024, 16:16
Conclusão (para decisão)
23/11/2023, 16:35
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 15:21
Confirmada
13/11/2023, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 14:17
Documento (Certidão)
13/11/2023, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2023, 15:25
Confirmada
13/10/2023, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2023, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2023, 09:08
Expedição de alvará de levantamento
03/10/2023, 16:17
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 14:21
Documento (Outros documentos)
19/09/2023, 15:13
Decurso de Prazo
07/09/2023, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2023, 18:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2023, 13:55
Ato ordinatório
19/08/2023, 09:32
Petição (Petição (outras))
18/08/2023, 11:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2023, 11:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2023, 10:04
Confirmada
17/08/2023, 10:04
Confirmada
17/08/2023, 10:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006272-72.2013.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 30401361 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006272-72.2013.8.16.0021 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$2.139.346,89 Exequente(s): COOATOL - COMÉRCIO DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS LTDA. Executado(s): DIPLOMATA S/A INDUSTRIAL E COMERCIAL em RECUPERACAO JUDICIAL 1. Diante da ausência de impugnação, expeça-se alvará dos valores devidos à exequente, ficando autorizado que a executada disponha da possibilidade de realizar os pagamentos mensais diretamente na conta indicada no evento 494.1. 2. Diligências necessárias. Cascavel, datado e assinado digitalmente. Samantha Barzotto Dalmina Juíza de Direito
17/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2023, 13:17
Documento (Outros documentos)
16/08/2023, 13:17
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2023, 13:16
deferimento
15/08/2023, 16:07
Ato ordinatório
10/08/2023, 09:36
Depósito de Bens/Dinheiro
10/08/2023, 08:30
Petição (Petição (outras))
09/08/2023, 12:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2023, 12:06
Documento (Outros documentos)
08/08/2023, 17:42
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 16:40
Confirmada
08/08/2023, 16:22
Ato ordinatório
08/08/2023, 14:39
Conclusão (para decisão)
11/07/2023, 16:08
Documento (Certidão)
11/07/2023, 16:08
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:36
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:35
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 18:50
Decurso de Prazo
01/07/2023, 00:38
Decurso de Prazo
01/07/2023, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2023, 11:33
Depósito de Bens/Dinheiro
29/06/2023, 08:31
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 18:38
Ato ordinatório
27/06/2023, 12:00
Ato ordinatório
22/06/2023, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2023, 11:49
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 11:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2023, 11:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006272-72.2013.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI RR Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 30401361 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006272-72.2013.8.16.0021 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$2.139.346,89 Exequente(s): COOATOL - COMÉRCIO DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS LTDA. Executado(s): DIPLOMATA S/A INDUSTRIAL E COMERCIAL em RECUPERACAO JUDICIAL 1. Ao contrário do que se afirma, a questão do alvará já deliberada, inclusive, por diversas vezes (eventos 232.1, 404.1 e 453.1). 2. No entanto, considerando a atual tramitação da recuperação judicial, intime-se o Administrador Judicial para se manifestar sobre o aparente implemento da condição imposta no evento 232.1, qual seja, “desdobramento da Recuperação Judicial, a fim de resguardar a capacidade de reerguimento da empresa executada”. 3. Diligências necessárias. Cascavel, datado e assinado digitalmente. Samantha Barzotto Dalmina Juíza de Direito
21/06/2023, 00:00
Confirmada
20/06/2023, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2023, 14:07
Documento (Outros documentos)
20/06/2023, 14:05
Remessa (em diligência)
20/06/2023, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2023, 14:01
Outras Decisões
19/06/2023, 17:01
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 15:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006272-72.2013.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 30401361 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006272-72.2013.8.16.0021 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$2.139.346,89 Exequente(s): COOATOL - COMÉRCIO DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS LTDA. Executado(s): DIPLOMATA S/A INDUSTRIAL E COMERCIAL em RECUPERACAO JUDICIAL 1. Intime-se a executada sobre a inadimplência apontada no evento 464.1. 2. Diligências necessárias. Cascavel, datado e assinado digitalmente. Samantha Barzotto Dalmina Juíza de Direito
14/06/2023, 00:00
Conclusão (para decisão)
13/06/2023, 16:36
Confirmada
13/06/2023, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 16:24
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 11:00
Mero expediente
12/06/2023, 17:57
Conclusão (para decisão)
28/04/2023, 09:09
Documento (Certidão)
18/04/2023, 16:43
Decurso de Prazo
13/04/2023, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2023, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2023, 08:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2023, 10:44
Confirmada
29/03/2023, 10:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 30401361 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006272-72.2013.8.16.0021 Diante de minha opção para a 4ª Vara Cível desta Comarca e da impossibilidade de manuseio dos autos em tempo oportuno, restituo ao cartório, excepcionalmente, sem deliberação. Cascavel, 20 de março de 2023. Nathan Kirchner Herbst Magistrado
23/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2023, 13:32
Mero expediente
20/03/2023, 12:08
Petição (Petição (outras))
05/03/2023, 19:09
Conclusão (para decisão)
13/02/2023, 13:23
Petição (Petição (outras))
07/02/2023, 11:46
Decurso de Prazo
04/02/2023, 01:11
Decurso de Prazo
28/01/2023, 02:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2023, 18:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2023, 14:15
Confirmada
11/01/2023, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2023, 09:01
Documento (Outros documentos)
09/01/2023, 09:01
Petição (Petição (outras))
19/12/2022, 14:12
Confirmada
19/12/2022, 14:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006272-72.2013.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 30401361 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006272-72.2013.8.16.0021 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$2.139.346,89 Exequente(s): COOATOL - COMÉRCIO DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS LTDA. Executado(s): DIPLOMATA S/A INDUSTRIAL E COMERCIAL em RECUPERACAO JUDICIAL
Vistos. A questão afeta à liberação dos valores depositados já foi objeto de apreciação por este Juízo, em várias oportunidades neste feito. Não há fato novo ou fundamento apto à modificação do entendimento exarado, que resta mantido. Intime-se a executada para que se manifeste a respeito do que consta à seq. 452, em dez dias. Oportunamente, conclusos. Cascavel, 15 de dezembro de 2022.[1] Nathan Kirchner Herbst Juiz de Direito
19/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2022, 14:23
Mero expediente
15/12/2022, 18:19
Petição (Petição (outras))
10/11/2022, 10:19
Ato ordinatório
19/10/2022, 09:32
Ato ordinatório
19/10/2022, 09:31
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 17:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2022, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2022, 15:13
Confirmada
25/09/2022, 00:02
Petição (Petição (outras))
22/09/2022, 11:22
Conclusão (para decisão)
14/09/2022, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2022, 09:19
Documento (Outros documentos)
06/09/2022, 11:42
Confirmada
02/09/2022, 12:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2022, 12:43
Petição (Petição (outras))
30/08/2022, 11:08
Expedição de alvará de levantamento
26/08/2022, 15:15
Documento (Outros documentos)
08/08/2022, 10:50
Remessa (em diligência)
08/08/2022, 10:49
Documento (Outros documentos)
08/08/2022, 10:48
Decurso de Prazo
06/08/2022, 00:23
Decurso de Prazo
06/08/2022, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2022, 17:16
Documento (Certidão)
01/08/2022, 12:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2022, 12:12
Petição (Petição (outras))
22/07/2022, 15:46
Petição (Petição (outras))
20/07/2022, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2022, 15:39
Confirmada
20/07/2022, 10:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0006272-72.2013.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 30401361 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006272-72.2013.8.16.0021 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$2.139.346,89 Exequente(s): COOATOL - COMÉRCIO DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS LTDA. Executado(s): DIPLOMATA S/A INDUSTRIAL E COMERCIAL em RECUPERACAO JUDICIAL Nada a reconsiderar da decisão anterior. Considerando o pagamento efetuado pela requerida e pedido da credora, expeça-se alvará. Traga a exequente demonstrativo atualizado do seu crédito. Cascavel, 31 de maio de 2022. Nathan Kirchner Herbst Juiz de Direito
20/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2022, 16:47
Documento (Outros documentos)
19/07/2022, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2022, 16:46
Mero expediente
11/07/2022, 18:26
Petição (Petição (outras))
15/06/2022, 15:01
Petição (Petição (outras))
15/06/2022, 14:21
Conclusão (para decisão)
28/05/2022, 09:51
Decurso de Prazo
24/05/2022, 00:27
Decurso de Prazo
24/05/2022, 00:27
Petição (Petição (outras))
20/05/2022, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2022, 15:41
Confirmada
17/05/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0006272-72.2013.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 30401361 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006272-72.2013.8.16.0021 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$2.139.346,89 Exequente(s): COOATOL - COMÉRCIO DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS LTDA. Executado(s): DIPLOMATA S/A INDUSTRIAL E COMERCIAL em RECUPERACAO JUDICIAL Vistos, Indefiro o pedido aviado ao mov. 404.1. Consoante se denota da decisão de mov. 232.1 este juízo deferiu a constrição mensal do valor correspondente a 3% do valor do débito, contudo, condicionou a liberação da quantia ao desdobramento da recuperação judicial, a fim de resguardar a capacidade de reerguimento da empresa executada. Confira-se: O fato de a executada ter se comprometido a depositar o valor mensalmente, independentemente de bloqueio via sistema conveniado (mov. 370), não altera a condicionante imposta para liberação dos valores. Logo, não há falar em depósito diretamente na conta da exequente. Os valores deverão continuar a serem depositados em conta judicial, e o levantamento de qualquer quantia deverá ser precedido de autorização judicial. Int. Dil. Cascavel, 25 de abril de 2022.[2] Nathan Kirchner Herbst Juiz de Direito
09/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2022, 16:47
Petição (Petição (outras))
04/05/2022, 14:32
Indeferimento
02/05/2022, 19:52
Petição (Petição (outras))
27/04/2022, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2022, 09:13
Expedição de alvará de levantamento
25/04/2022, 13:45
Conclusão (para decisão)
13/04/2022, 17:18
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
04/04/2022, 09:41
Documento (Outros documentos)
01/04/2022, 14:58
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:20
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:20
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:20
Decurso de Prazo
25/03/2022, 01:23
Decurso de Prazo
25/03/2022, 01:22
Documento (Certidão)
23/03/2022, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2022, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2022, 10:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2022, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2022, 13:55
Confirmada
22/03/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006272-72.2013.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 30401361 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006272-72.2013.8.16.0021 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$2.139.346,89 Exequente(s): COOATOL - COMÉRCIO DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS LTDA. Executado(s): DIPLOMATA S/A INDUSTRIAL E COMERCIAL em RECUPERACAO JUDICIAL
Vistos. Tendo em vista a concordância da credora quanto ao pedido à seq. 370, defiro a suspensão da ordem de penhora de valores e o desbloqueio do montante constrito via Sisbajud. Atenda-se como requerido. Autorizo o levantamento do depósito (mov. 370.2/370.3) pela exequente. Expeça-se alvará. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, 11 de março de 2022.[1] Nathan Kirchner Herbst Juiz de Direito
14/03/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/03/2022, 18:35
Petição (Petição (outras))
11/03/2022, 18:34
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 15:35
Confirmada
11/03/2022, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 14:43
Documento (Outros documentos)
11/03/2022, 14:39
Documento (Certidão)
11/03/2022, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 14:32
deferimento
11/03/2022, 12:51
Conclusão (para despacho)
08/03/2022, 16:09
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 14:47
Confirmada
08/03/2022, 14:34
Ato ordinatório
08/03/2022, 08:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0006272-72.2013.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 30401361 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006272-72.2013.8.16.0021 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$2.139.346,89 Exequente(s): COOATOL - COMÉRCIO DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS LTDA. Executado(s): DIPLOMATA S/A INDUSTRIAL E COMERCIAL em RECUPERACAO JUDICIAL
Vistos. Nos termos dos arts. 9 e 10 do CPC, à parte contrária para que diga sobre o pedido de desbloqueio de valores apresentado pela devedora (mov. 370.1), em dois dias, sob pena de decisão sem pronunciamento em contraditório. Após, conclusos com anotação de urgência. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, 04 de março de 2022[1] Nathan Kirchner Herbst Juiz de Direito
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 12:23
Determinação de Diligência
07/03/2022, 10:29
Documento (Outros documentos)
04/03/2022, 16:37
Petição (Petição (outras))
04/03/2022, 15:01
Conclusão (para decisão)
04/03/2022, 12:46
Documento (Outros documentos)
04/03/2022, 12:45
Petição (Petição (outras))
04/03/2022, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2022, 10:02
Petição (Petição (outras))
07/02/2022, 15:26
Confirmada
07/02/2022, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2022, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2022, 13:30
Documento (Outros documentos)
01/02/2022, 13:30
Petição (Petição (outras))
21/01/2022, 10:06
Confirmada
12/12/2021, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2021, 13:34
Documento (Outros documentos)
01/12/2021, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2021, 07:35
Petição (Petição (outras))
18/10/2021, 16:08
Confirmada
15/10/2021, 00:21
Petição (Petição (outras))
04/10/2021, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2021, 13:10
Documento (Outros documentos)
04/10/2021, 13:10
Petição (Petição (outras))
29/09/2021, 14:57
Confirmada
29/09/2021, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2021, 16:44
Decurso de Prazo
28/09/2021, 01:28
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2021, 11:36
Documento (Outros documentos)
27/09/2021, 11:36
Petição (Petição (outras))
21/09/2021, 17:10
Decurso de Prazo
21/09/2021, 01:59
Confirmada
20/09/2021, 00:34
Confirmada
13/09/2021, 15:49
Ato ordinatório
09/09/2021, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2021, 13:05
Confirmada
09/09/2021, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2021, 08:27
Ato ordinatório
23/07/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2021, 14:39
Petição (Petição (outras))
22/07/2021, 14:37
Confirmada
22/07/2021, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2021, 09:55
Documento (Outros documentos)
22/07/2021, 09:54
Petição (Petição (outras))
19/07/2021, 15:29
Confirmada
19/07/2021, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2021, 09:43
Documento (Outros documentos)
18/07/2021, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2021, 10:02
Decurso de Prazo
29/06/2021, 02:17
Decurso de Prazo
29/06/2021, 01:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2021, 19:48
Confirmada
20/06/2021, 00:32
Confirmada
20/06/2021, 00:31
Confirmada
20/06/2021, 00:31
Documento (Certidão)
11/06/2021, 18:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2021, 18:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2021, 15:55
Petição (Petição (outras))
10/06/2021, 15:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0006272-72.2013.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 30401361 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006272-72.2013.8.16.0021 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$2.139.346,89 Exequente(s): COOATOL - COMÉRCIO DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS LTDA. Executado(s): DIPLOMATA S/A INDUSTRIAL E COMERCIAL em RECUPERACAO JUDICIAL Defiro o pedido retro. Cumpra-se na forma da decisão de mov. 232. No mais, diga o exequente sobre o prosseguimento do feito. Dil. e Int. Cascavel, datado eletronicamente.[9] Nathan Kirchner Herbst Juiz de Direito
10/06/2021, 00:00
Confirmada
09/06/2021, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2021, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2021, 13:46
Documento (Outros documentos)
09/06/2021, 13:46
Ato ordinatório
08/06/2021, 01:38
deferimento
27/05/2021, 16:32
Confirmada
27/05/2021, 16:22
Conclusão (para despacho)
27/05/2021, 09:51
Petição (Petição (outras))
25/05/2021, 11:07
Documento (Certidão)
18/05/2021, 08:46
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
18/05/2021, 08:46
Expedição de documento (Ofício)
12/05/2021, 15:24
Documento (Certidão)
01/05/2021, 13:22
Mudança de Assunto Processual
01/05/2021, 13:21
Documento (Certidão)
27/04/2021, 09:43
Petição (Petição (outras))
20/04/2021, 17:48
Ato ordinatório
20/04/2021, 09:31
Ato ordinatório
20/04/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2021, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2021, 14:27
Petição (Petição (outras))
19/04/2021, 14:26
Confirmada
16/04/2021, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2021, 10:41
Documento (Outros documentos)
16/04/2021, 10:41
Ato ordinatório
14/04/2021, 01:04
Petição (Petição (outras))
13/04/2021, 14:28
Confirmada
13/04/2021, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2021, 08:39
Documento (Outros documentos)
12/04/2021, 08:39
Documento (Outros documentos)
12/04/2021, 08:36
Confirmada
06/04/2021, 07:33
Expedição de documento (Ofício)
23/03/2021, 14:38
Expedição de documento (Ofício)
23/03/2021, 14:29
Documento (Certidão)
12/03/2021, 09:42
Petição (Petição (outras))
05/03/2021, 15:17
Confirmada
05/03/2021, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2021, 15:07
Documento (Outros documentos)
03/03/2021, 15:07
Decurso de Prazo
29/01/2021, 01:19
Decurso de Prazo
29/01/2021, 01:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2021, 09:56
Petição (Petição (outras))
14/01/2021, 08:58
Petição (Petição (outras))
14/01/2021, 08:26
Documento (Certidão)
13/01/2021, 12:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2021, 12:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2021, 12:18
Confirmada
20/12/2020, 00:38
Confirmada
20/12/2020, 00:38
Confirmada
20/12/2020, 00:38
Confirmada
20/12/2020, 00:37
Confirmada
20/12/2020, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2020, 16:34
Documento (Outros documentos)
09/12/2020, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2020, 16:31
Mero expediente
26/11/2020, 13:58
Conclusão (para despacho)
24/11/2020, 16:44
Decurso de Prazo
19/11/2020, 00:15
Decurso de Prazo
19/11/2020, 00:14
Petição (Petição (outras))
18/11/2020, 22:17
Petição (Petição (outras))
30/10/2020, 10:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2020, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2020, 13:53
Documento (Outros documentos)
28/10/2020, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2020, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2020, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2020, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2020, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2020, 16:03
Petição (Petição (outras))
19/10/2020, 15:38
Petição (Petição (outras))
19/10/2020, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2020, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2020, 09:33
Documento (Outros documentos)
14/10/2020, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2020, 09:25
Decisão Interlocutória de Mérito
12/10/2020, 16:20
Conclusão (para despacho)
02/10/2020, 16:46
Documento (Outros documentos)
02/10/2020, 16:46
Petição (Petição (outras))
01/10/2020, 17:14
Mero expediente
25/09/2020, 13:16
Conclusão (para despacho)
01/07/2020, 15:39
Decurso de Prazo
30/06/2020, 00:42
Decurso de Prazo
30/06/2020, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2020, 11:48
Petição (Petição (outras))
25/06/2020, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2020, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2020, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2020, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2020, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2020, 14:34
Mero expediente
28/05/2020, 10:40
Conclusão (para despacho)
22/05/2020, 12:49
Petição (Petição (outras))
18/05/2020, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2020, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2020, 12:52
Petição (Petição (outras))
28/02/2020, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2020, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2020, 15:55
Petição (Petição (outras))
13/02/2020, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2020, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2020, 15:25
Decurso de Prazo
10/12/2019, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2019, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2019, 14:18
Petição (Petição (outras))
14/11/2019, 09:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2019, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2019, 12:05
deferimento
01/11/2019, 15:09
Conclusão (para despacho)
01/11/2019, 10:35
Petição (Petição (outras))
28/10/2019, 17:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2019, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2019, 10:39
Decurso de Prazo
15/10/2019, 01:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2019, 08:26
Documento (Certidão)
09/09/2019, 14:10
Documento (Outros documentos)
26/08/2019, 10:43
Remessa (em diligência)
23/08/2019, 16:31
Documento (Certidão)
23/08/2019, 16:31
Petição (Petição (outras))
21/08/2019, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2019, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2019, 13:25
Documento (Outros documentos)
14/08/2019, 13:24
Decurso de Prazo
13/08/2019, 00:46
Decurso de Prazo
13/08/2019, 00:43
Petição (Petição (outras))
12/08/2019, 20:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2019, 13:43
Petição (Petição (outras))
09/08/2019, 11:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2019, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2019, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2019, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2019, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2019, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2019, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2019, 16:37
Documento (Certidão)
03/07/2019, 08:20
Decurso de Prazo
26/06/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2019, 16:23
Documento (Certidão)
12/06/2019, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2019, 08:35
Petição (Petição (outras))
21/05/2019, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2019, 10:41
Documento (Outros documentos)
20/05/2019, 14:08
Documento (Certidão)
20/05/2019, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2019, 14:05
Documento (Certidão)
20/05/2019, 14:05
deferimento
14/05/2019, 18:15
Conclusão (para decisão)
21/03/2019, 10:45
Petição (Petição (outras))
20/03/2019, 11:44
Decurso de Prazo
13/03/2019, 00:18
Decurso de Prazo
13/03/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2019, 15:35
Petição (Petição (outras))
07/03/2019, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2019, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2019, 08:37
Documento (Ofício)
19/02/2019, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2019, 17:38
deferimento
14/02/2019, 15:06
Conclusão (para decisão)
14/02/2019, 11:31
Petição (Petição (outras))
11/02/2019, 17:29
Decurso de Prazo
29/01/2019, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/12/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/12/2018, 00:01
Decurso de Prazo
18/12/2018, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2018, 09:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2018, 10:29
Documento (Certidão)
10/12/2018, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2018, 09:12
Ato ordinatório
10/12/2018, 09:11
Mero expediente
30/11/2018, 20:20
Documento (Ofício)
28/09/2018, 17:40
Conclusão (para decisão)
14/09/2018, 17:01
Petição (Petição (outras))
11/09/2018, 08:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2018, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2018, 12:38
Decurso de Prazo
03/08/2018, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2018, 01:24
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2018, 17:14
Mero expediente
11/07/2018, 14:51
Documento (Ofício)
28/06/2018, 15:23
Petição (Petição (outras))
18/05/2018, 15:36
Conclusão (para decisão)
11/05/2018, 16:10
Documento (Certidão)
11/05/2018, 16:08
Decurso de Prazo
05/04/2018, 00:21
Petição (Petição (outras))
26/03/2018, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2018, 00:15
Documento (Certidão)
15/03/2018, 14:09
Remessa (em diligência)
14/03/2018, 15:16
Documento (Certidão)
14/03/2018, 15:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/03/2018, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2018, 15:15
Ato ordinatório
14/03/2018, 15:14
Ato ordinatório
14/03/2018, 15:14
deferimento
06/03/2018, 15:27
Conclusão (para decisão)
06/03/2018, 10:31
Petição (Petição (outras))
27/02/2018, 08:54
Decurso de Prazo
31/01/2018, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2018, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2018, 15:37
deferimento
09/01/2018, 19:14
Conclusão (para decisão)
18/08/2017, 16:13
Petição (Petição (outras))
15/08/2017, 14:33
Por decisão judicial
11/12/2014, 09:53
Petição (Petição (outras))
05/12/2014, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2014, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2014, 16:09
Suspensão Condicional do Processo
03/12/2014, 15:57
Conclusão (para decisão)
21/11/2014, 17:17
Petição (Petição (outras))
17/11/2014, 13:52
Ato ordinatório
10/11/2014, 17:04
Documento (Outros documentos)
10/11/2014, 17:03
Mero expediente
13/10/2014, 18:40
Documento (Ofício)
13/09/2014, 09:43
Documento (Ofício)
05/09/2014, 08:49
Documento (Ofício)
02/09/2014, 09:22
Conclusão (para decisão)
29/08/2014, 16:25
Petição (Petição (outras))
26/08/2014, 18:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2014, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2014, 16:25
Petição (Petição (outras))
07/08/2014, 11:43
Decurso de Prazo
05/08/2014, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2014, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2014, 14:05
Documento (Ofício)
29/07/2014, 14:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2014, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2014, 10:21
Documento (Certidão)
10/07/2014, 16:24
Documento (Certidão)
03/07/2014, 10:22
Petição (Petição (outras))
02/07/2014, 16:11
Ato ordinatório
16/06/2014, 13:55
Documento (Certidão)
13/06/2014, 16:56
Petição (Petição (outras))
13/06/2014, 15:48
Documento (Certidão)
11/06/2014, 14:09
Expedição de documento (Mandado)
10/06/2014, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2014, 16:20
Ato ordinatório
05/06/2014, 08:54
Petição (Petição (outras))
03/06/2014, 16:52
Petição (Petição (outras))
03/06/2014, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2014, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2014, 13:04
Documento (Certidão)
30/05/2014, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2014, 13:01
Decisão Interlocutória de Mérito
30/05/2014, 11:04
Conclusão (para decisão)
26/05/2014, 16:33
Petição (Petição (outras))
05/05/2014, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2014, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2014, 16:05
Petição (Petição (outras))
17/02/2014, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2014, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2014, 08:33
Mero expediente
13/02/2014, 18:38
Ato ordinatório
05/01/2014, 21:45
Ato ordinatório
17/12/2013, 10:11
Conclusão (para despacho)
07/11/2013, 13:31
Documento (Certidão)
07/11/2013, 13:31
Documento (Certidão)
02/10/2013, 16:16
Mero expediente
28/08/2013, 21:24
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
19/08/2013, 17:48
Conclusão (para despacho)
01/08/2013, 17:06
Petição (Petição (outras))
26/06/2013, 08:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2013, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2013, 16:00
Documento (Outros documentos)
17/06/2013, 16:00
Ato ordinatório
13/06/2013, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2013, 15:17
Documento (Certidão)
16/05/2013, 14:06
Expedição de documento (Mandado)
14/05/2013, 16:41
Petição (Petição (outras))
25/04/2013, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2013, 20:37
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2013, 15:06
Documento (Certidão)
24/04/2013, 15:06
Mero expediente
23/04/2013, 18:21
Ato ordinatório
03/04/2013, 08:50
Conclusão (para despacho)
12/03/2013, 14:43
Documento (Outros documentos)
12/03/2013, 14:41
Ato ordinatório
11/03/2013, 10:24
Petição (Petição (outras))
08/03/2013, 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)