Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Recurso: 0002207-16.2021.8.16.0195 ED 2 Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Pagamento Indevido Embargante(s): DENNER FRANCISCO HALAMA Embargado(s): AKEMI KINDLMANN HALAMA BANCO VOLKSWAGEN S.A. I. Diante do intento em se dar efeito infringente aos Embargos Declaratórios opostos, intime-se a parte contrária para que no prazo de 05 (cinco) dias se manifeste, ex vi artigo 1023, §2º do CPC. II. Após, voltem para lavratura do voto. III. Int… Adriana de Lourdes Simette Juíza Relatora
01/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Recurso: 0002207-16.2021.8.16.0195 ED 1 Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Pagamento Indevido Embargante(s): AKEMI KINDLMANN HALAMA Embargado(s): DENNER FRANCISCO HALAMA BANCO VOLKSWAGEN S.A. I. Diante do intento em se dar efeito infringente aos Embargos Declaratórios opostos, intime-se a parte contrária para que no prazo de 05 (cinco) dias se manifeste, ex vi artigo 1023, §2º do CPC. II. Após, voltem para lavratura do voto. III. Int… Adriana de Lourdes Simette Juíza Relatora
01/02/2023, 00:00
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Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Recurso: 0002207-16.2021.8.16.0195 Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Pagamento Indevido Recorrente(s): AKEMI KINDLMANN HALAMA Recorrido(s): DENNER FRANCISCO HALAMA BANCO VOLKSWAGEN S.A. I.
Trata-se de Recurso Inominado interposto pela Reclamante no mov. 71.1 dos autos de origem. Recurso este tempestivo, tendo, no entanto, a recorrente deixado de efetuar o preparo e pleiteado o benefício da justiça gratuita. II. Previamente à análise do recurso, considerando que o juízo de admissibilidade também compete à Turma Recursal, verifica-se que a hipossuficiência alegada não está suficientemente comprovada, vez que apesar da parte recorrente ter apresentado declaração de hipossuficiência e holerites (mov. 71.2 e 71.3), não são atuais. Assim, antes da finalização do juízo de admissibilidade do Recurso Inominado interposto no mov. 71.1 dos autos de origem, intime-se a recorrente para apresentar os documentos que entender pertinentes para comprovar a alegada hipossuficiência financeira, em especial extrato de suas contas correntes dos últimos três meses e declaração de imposto de renda referente a 2021/2022, bem como para que se manifeste quanto a impugnação à JG alegada em contrarrazões (mov. 78.1 e 79.1), sob pena de indeferimento do beneficio da gratuidade da justiça gratuita. Prazo de 5 (cinco) dias. III. Escoado o prazo, retornem conclusos para finalização do juízo de admissibilidade do recurso e apreciação do mérito. IV. Intime-se. Adriana de Lourdes Simette Juíza Relatora
04/07/2022, 00:00
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Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA (MATÉRIA BANCÁRIA) - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6001 - Celular: (41) 98716-4241 - E-mail: [email protected] Vistos etc. 1. Recebo o recurso apresentado pela parte reclamante (mov. 71.1), no efeito meramente devolutivo (art. 43, Lei nº 9.099/95), deferindo à mesma os benefícios da justiça gratuita. 2. Mediante a apresentação de contrarrazões da parte requerida, remetam-se os autos à Turma Recursal para apreciação do recurso interposto, com nossas homenagens de estilo. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 29 de Abril de 2022. Maurício Maingué Sigwalt Juiz Supervisor
02/05/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
30/04/2022, 08:17
Decurso de Prazo
30/04/2022, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
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Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Recurso: 0002207-16.2021.8.16.0195 ED 2 Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Pagamento Indevido Embargante(s): DENNER FRANCISCO HALAMA Embargado(s): AKEMI KINDLMANN HALAMA BANCO VOLKSWAGEN S.A. I. Diante do intento em se dar efeito infringente aos Embargos Declaratórios opostos, intime-se a parte contrária para que no prazo de 05 (cinco) dias se manifeste, ex vi artigo 1023, §2º do CPC. II. Após, voltem para lavratura do voto. III. Int… Adriana de Lourdes Simette Juíza Relatora
01/02/2023, 00:00
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Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Recurso: 0002207-16.2021.8.16.0195 ED 1 Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Pagamento Indevido Embargante(s): AKEMI KINDLMANN HALAMA Embargado(s): DENNER FRANCISCO HALAMA BANCO VOLKSWAGEN S.A. I. Diante do intento em se dar efeito infringente aos Embargos Declaratórios opostos, intime-se a parte contrária para que no prazo de 05 (cinco) dias se manifeste, ex vi artigo 1023, §2º do CPC. II. Após, voltem para lavratura do voto. III. Int… Adriana de Lourdes Simette Juíza Relatora
01/02/2023, 00:00
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Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Recurso: 0002207-16.2021.8.16.0195 Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Pagamento Indevido Recorrente(s): AKEMI KINDLMANN HALAMA Recorrido(s): DENNER FRANCISCO HALAMA BANCO VOLKSWAGEN S.A. I.
Trata-se de Recurso Inominado interposto pela Reclamante no mov. 71.1 dos autos de origem. Recurso este tempestivo, tendo, no entanto, a recorrente deixado de efetuar o preparo e pleiteado o benefício da justiça gratuita. II. Previamente à análise do recurso, considerando que o juízo de admissibilidade também compete à Turma Recursal, verifica-se que a hipossuficiência alegada não está suficientemente comprovada, vez que apesar da parte recorrente ter apresentado declaração de hipossuficiência e holerites (mov. 71.2 e 71.3), não são atuais. Assim, antes da finalização do juízo de admissibilidade do Recurso Inominado interposto no mov. 71.1 dos autos de origem, intime-se a recorrente para apresentar os documentos que entender pertinentes para comprovar a alegada hipossuficiência financeira, em especial extrato de suas contas correntes dos últimos três meses e declaração de imposto de renda referente a 2021/2022, bem como para que se manifeste quanto a impugnação à JG alegada em contrarrazões (mov. 78.1 e 79.1), sob pena de indeferimento do beneficio da gratuidade da justiça gratuita. Prazo de 5 (cinco) dias. III. Escoado o prazo, retornem conclusos para finalização do juízo de admissibilidade do recurso e apreciação do mérito. IV. Intime-se. Adriana de Lourdes Simette Juíza Relatora
04/07/2022, 00:00
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Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA (MATÉRIA BANCÁRIA) - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6001 - Celular: (41) 98716-4241 - E-mail: [email protected] Vistos etc. 1. Recebo o recurso apresentado pela parte reclamante (mov. 71.1), no efeito meramente devolutivo (art. 43, Lei nº 9.099/95), deferindo à mesma os benefícios da justiça gratuita. 2. Mediante a apresentação de contrarrazões da parte requerida, remetam-se os autos à Turma Recursal para apreciação do recurso interposto, com nossas homenagens de estilo. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 29 de Abril de 2022. Maurício Maingué Sigwalt Juiz Supervisor
02/05/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
30/04/2022, 08:17
Decurso de Prazo
30/04/2022, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2022, 14:38
Mero expediente
29/04/2022, 13:36
Conclusão (para despacho)
28/04/2022, 18:00
Petição (Contra-razões)
28/04/2022, 14:59
Petição (Contra-razões)
20/04/2022, 09:31
Petição (Petição (outras))
12/04/2022, 23:16
Confirmada
12/04/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2022, 13:12
Documento (Outros documentos)
01/04/2022, 13:12
Documento (Certidão)
01/04/2022, 13:10
Decurso de Prazo
01/04/2022, 00:43
Petição (Petição (outras))
31/03/2022, 17:21
Decurso de Prazo
10/03/2022, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2022, 17:12
Confirmada
08/03/2022, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2022, 17:12
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0002207-16.2021.8.16.0195.
Conclusão - homologação decis PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA (MATÉRIA BANCÁRIA) - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6001 - Celular: (41) 98716-4241 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002207-16.2021.8.16.0195 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Pagamento Indevido Valor da Causa: R$39.371,16 Requerente(s): AKEMI KINDLMANN HALAMA Requerido(s): BANCO VOLKSWAGEN S.A. DENNER FRANCISCO HALAMA SENTENÇA Na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologo a decisão do(a) Senhor(a) Juiz(a) Leigo(a), proferida nos embargos de declaração, para que surta seus efeitos jurídicos. P.R.I. Curitiba, 07 de março de 2022. Maurício Maingué Sigwalt Juiz de Direito
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 12:36
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
07/03/2022, 12:25
Conclusão (para julgamento)
06/03/2022, 19:55
Conclusão (para decisão)
02/03/2022, 17:30
Petição (Embargos de declaração)
02/03/2022, 17:27
Confirmada
22/02/2022, 01:23
Confirmada
22/02/2022, 01:16
Confirmada
22/02/2022, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA (MATÉRIA BANCÁRIA) - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6001 - Celular: (41) 98716-4241 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Pagamento Indevido Processo nº: 0002207-16.2021.8.16.0195 Requerente(s): AKEMI KINDLMANN HALAMA Requerido(s): BANCO VOLKSWAGEN S.A. DENNER FRANCISCO HALAMA SENTENÇA Na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologo a decisão do(a) Senhor(a) Juiz(a) Leigo(a), para que surta seus efeitos jurídicos e, em conseqüência julgo extinto o presente processo sem resolução de mérito. P.R.I. Maurício Maingué Sigwalt JUIZ DE DIREITO
14/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2022, 17:01
Ausência das condições da ação
11/02/2022, 16:50
Conclusão (para julgamento)
11/02/2022, 16:47
Decurso de Prazo
09/02/2022, 00:19
Conclusão (para decisão)
08/02/2022, 16:42
Petição (Petição (outras))
08/02/2022, 16:41
Confirmada
02/02/2022, 00:01
Confirmada
02/02/2022, 00:01
Petição (Petição (outras))
01/02/2022, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2022, 08:34
Petição (Petição (outras))
21/01/2022, 23:52
Petição (Petição (outras))
15/01/2022, 18:41
Petição (Petição (outras))
14/01/2022, 09:14
Confirmada
04/12/2021, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2021, 16:53
Documento (Outros documentos)
23/11/2021, 16:53
Petição (Contestação)
23/11/2021, 16:51
Petição (Petição (outras))
11/11/2021, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2021, 13:54
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
10/11/2021, 13:51
Petição (Petição (outras))
02/11/2021, 10:46
Petição (Contestação)
02/09/2021, 19:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2021, 15:18
Confirmada
26/08/2021, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2021, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2021, 17:12
Petição (Petição (outras))
16/08/2021, 17:11
Confirmada
13/08/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA (MATÉRIA BANCÁRIA) - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6001 - E-mail: [email protected] Vistos etc. 1. Recebo os autos no estado em que se encontram. 2. Paute-se data para a sessão conciliatória, na modalidade virtual, com a regular intimação da autora. Cite-se/intime-se a parte requerida. Conte-se, desde já, o procedimento para acesso a audiência virtual, para que a citação e intimação ocorram no mesmo ato, em prol do princípio da economia processual. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 02 de Agosto de 2021. Maurício Maingué Sigwalt Juiz Supervisor
06/08/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)