Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaExecução de Título Extrajudicial
TJPRJE
Em andamento
Data de Distribuição
28/02/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Colorado - Vara Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Criminal
Partes do Processo
VIVIANE MORELATO MENDONçA - ME
Autor
BEATRIZ CARRENHO LAGE
CPF
Reu
Advogados / Representantes
SERGIO ANDERSON DA SILVA
OAB/PR 104236·CPF·Representa: Autor
WEBSON TAFURI
OAB/PR 104003·Representa: Autor
CAROLINA SCANDELAI DE ANDRADE VIDOTO
OAB/PR 99626·CPF·Representa: Autor
SERGIO ANDERSON DA SILVA
OAB/PR 104236·CPF·Representa: Réu
WEBSON TAFURI
OAB/PR 104003·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
30/06/2022, 16:08
Documento (Informações)
29/06/2022, 14:19
OAB/PR 104003·Representa: Réu
CAROLINA SCANDELAI DE ANDRADE VIDOTO
OAB/PR 99626·CPF·Representa: Réu
Remessa (em diligência)
29/06/2022, 13:58
Trânsito em julgado
29/06/2022, 13:58
Decurso de Prazo
02/06/2022, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2022, 14:48
Petição (Petição (outras))
05/05/2022, 22:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2022, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2022, 18:49
Petição (Petição (outras))
11/03/2022, 17:35
Confirmada
08/03/2022, 15:32
Expedição de alvará de levantamento
08/03/2022, 15:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000584-29.2020.8.16.0072.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaini Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44) 3321-2015 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000584-29.2020.8.16.0072 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$300,07 Exequente(s): VIVIANE MORELATO MENDONÇA - ME Executado(s): BEATRIZ CARRENHO LAGE
Vistos. Homologo o acordo realizado nestes autos (evento 59.2), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem Custas. À Secretaria para oportunizar a expedição de alvará à exequente, observados os dados bancários informados no acordo. Oportunamente, arquive-se. Diligências necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Colorado, datado eletronicamente. Gustavo Adolpho Perioto Juiz de Direito