Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelantes: Celso Antonio Smaniotto e Flavio Luiz Smaniotto
Apelados: Espólio de Nelson Donato Barcarolo, representado por Graciela Carla Barcarolo Massarolo e Espólio de Zelio João Barcarollo, representado por Luciana Barcarolo
Interessados: Espólio de Conrado Steinmacher, representado por Valnise Bilibio e outros Relatora: Desembargadora Leticia Ferreira da Silva
Conclusão - Estado do Paraná PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Cível nº 0000040-19.2014.8.16.0115 Comarca de Matelândia – Vara Cível
Cuida-se de petição apresentada pelos apelantes (mov. 22.1), na qual requerem a retirada do feito da pauta de julgamento, ao argumento de existência de conexão com o Recurso de Apelação nº 0001525- 20.2015.8.16.0115, igualmente em trâmite perante esta Corte e sob a mesma relatoria, defendendo a necessidade de julgamento conjunto, a fim de prevenir a prolação de decisões conflitantes. Da análise dos autos, verifica-se a plausibilidade da alegação de conexão entre as demandas, na medida em que ambas versam sobre controvérsias relativas à titularidade do mesmo bem imóvel, sendo certo que a solução de uma pode influenciar diretamente o desfecho da outra. Nesse contexto, com fundamento nos princípios da economia processual, da segurança jurídica e da prevenção de decisões contraditórias, reputa-se prudente a suspensão do julgamento do presente recurso até ulterior deliberação acerca da reunião dos feitos.Estado do Paraná Apelação Cível nº 0000040-19.2014.8.16.0115 18ª Câmara Cível – TJPR 2 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Diante do exposto, determino a suspensão do julgamento da apelação, até que se delibere sobre a tramitação conjunta com o Recurso de Apelação nº 0001525-20.2015.8.16.0115. Intimem-se. Curitiba, 12 de junho de 2026. Leticia Ferreira da Silva Relatora