Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2025, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2025, 15:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 213) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 213) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 213) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2025, 08:40
Confirmada
10/07/2025, 16:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011738-76.2017.8.16.0160.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011738-76.2017.8.16.0160 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.048,56 Exequente(s): Município de Sarandi/PR Executado(s): PATRICIA RODRIGUES DE OLIVEIRA Conforme se verifica, o executado efetuou o pagamento pela via extrajudicial do débito vinculada à CDA Sendo assim, JULGO EXTINTA a execução fiscal, o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Custas remanescentes pelo executado. Honorários na forma arbitrada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Proceda-se o levantamento de eventual penhora/bloqueio existente nos autos. Oportunamente, arquivem-se estes autos, observadas as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Sarandi, data da assinatura digital. KETBI ASTIR JOSÉ Juíza de Direito
10/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 17:50
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2025, 15:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 213) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 213) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 213) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2025, 08:40
Confirmada
10/07/2025, 16:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011738-76.2017.8.16.0160.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011738-76.2017.8.16.0160 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.048,56 Exequente(s): Município de Sarandi/PR Executado(s): PATRICIA RODRIGUES DE OLIVEIRA Conforme se verifica, o executado efetuou o pagamento pela via extrajudicial do débito vinculada à CDA Sendo assim, JULGO EXTINTA a execução fiscal, o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Custas remanescentes pelo executado. Honorários na forma arbitrada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Proceda-se o levantamento de eventual penhora/bloqueio existente nos autos. Oportunamente, arquivem-se estes autos, observadas as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Sarandi, data da assinatura digital. KETBI ASTIR JOSÉ Juíza de Direito
10/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 17:50
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
09/07/2025, 14:39
Conclusão (para julgamento)
08/07/2025, 01:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/07/2025, 11:51
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 15:40
Por decisão judicial
23/06/2025, 23:30
Documento (Outros documentos)
23/06/2025, 23:30
Documento (Outros documentos)
23/06/2025, 10:57
Confirmada
22/06/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 204) JUNTADA DE CERTIDÃO (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2025, 12:53
Documento (Certidão)
11/06/2025, 12:53
Ato ordinatório
11/06/2025, 09:55
Ato ordinatório
11/06/2025, 09:39
Ato ordinatório
11/06/2025, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2025, 12:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2025, 12:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2025, 12:38
Documento (Certidão)
05/06/2025, 12:34
Documento (Certidão)
03/06/2025, 16:10
Decurso de Prazo
20/05/2025, 00:37
Documento (Outros documentos)
14/05/2025, 23:29
Confirmada
14/05/2025, 22:40
Remessa (em diligência)
14/05/2025, 17:04
Documento (Outros documentos)
14/05/2025, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2025, 13:13
Confirmada
02/05/2025, 08:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011738-76.2017.8.16.0160.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011738-76.2017.8.16.0160 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.048,56 Exequente(s): Município de Sarandi/PR Executado(s): PATRICIA RODRIGUES DE OLIVEIRA I. Tratando-se de execução fiscal cujo valor do débito é superior a R$ 491,00 e não se vislumbrando inércia do Exequente quanto a satisfação do crédito, determino o prosseguimento do feito. II. Intime-se o Exequente para prosseguimento, juntando aos autos planilha atualizada do débito, no prazo de 30 (trinta) dias. III. Após, voltem conclusos para deliberações. De Curitiba para Sarandi, assinado e datado digitalmente. Pamela Dalle Grave Flores Paganini Juíza de Direito Substituta
01/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 186) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 12/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
01/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 186) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 12/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
01/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 186) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 12/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
01/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2025, 15:03
Mero expediente
29/04/2025, 17:59
Conclusão (para julgamento)
28/04/2025, 18:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Ante a licença saúde, devolvo os autos ao Cartório sem manifestação. Dil. Necessárias. Int Sarandi, data da assinatura digital Ketbi Astir José Juíza de Direito
26/03/2025, 00:00
Documento (Certidão)
25/03/2025, 16:32
Mero expediente
18/03/2025, 20:13
Conclusão (para julgamento)
17/12/2024, 01:03
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2024, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2024, 11:13
Confirmada
23/11/2024, 16:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0011738-76.2017.8.16.0160.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011738-76.2017.8.16.0160 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.048,56 Exequente(s): Município de Sarandi/PR Executado(s): PATRICIA RODRIGUES DE OLIVEIRA Decisão
Vistos, etc. Conforme julgamento proferido no Recurso Extraordinário (1.355.208/SC), com repercussão geral, em que se discutia se o juiz poderia encerrar processos judiciais iniciados pelos entes públicos (União, Estados e Municípios, por exemplo) para a cobrança de débitos (execuções fiscais), quando o valor da dívida for muito baixo, restou fixada pelo e. STF, a seguinte Tese de julgamento (tema 1184): “1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. ”(SEM GRIFOS NO ORIGINAL). Nesse contexto, por meio da Resolução n. 547 o Conselho Nacional de Justiça instituiu medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo STF. Assim, o art. 1º da referida Resolução determinou: Art. 1º É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. § 1º Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. § 2º Para aferição do valor previsto no § 1º, em cada caso concreto, deverão ser somados os valores de execuções que estejam apensadas e propostas em face do mesmo executado. § 3º O disposto no § 1º não impede nova propositura da execução fiscal se forem encontrados bens do executado, desde que não consumada a prescrição. § 4º Na hipótese do § 3º, o prazo prescricional para nova propositura terá como termo inicial um ano após a data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no primeiro ajuizamento. § 5º A Fazenda Pública poderá requerer nos autos a não aplicação, por até 90 (noventa) dias, do § 1º deste artigo, caso demonstre que, dentro desse prazo, poderá localizar bens do devedor. No caso dos autos, a execução amolda-se à hipótese fática constante do art. 1º, § 1º, da resolução supracitada do CNJ, ou seja: a) o valor buscado, quando do ajuizamento, mostrou-se abaixo dos R$ 10.000,00 (dez mil reais), por se cuidar de cobrança originária de R$2.048,56, e; b) após detida análise do feito, não se verificou movimentação processual útil no último ano, atinentes à localização do executado e/ou de seus bens para penhora. Desse modo, verificando a possibilidade de ausência de interesse de agir, determino a intimação da Fazenda Pública exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se nos autos, por cuidar-se os presentes autos de feito executivo fiscal de pequeno valor e, ainda, por inexistir movimentação útil no processo há mais de 1 (um) ano, o que faço com base no art. 10 do CPC. Oportunamente, voltem-me conclusos para nova deliberação. Intimações e diligências necessárias. Sarandi, data da assinatura digital. Ketbi Astir José Juíza de Direito
20/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2024, 19:57
Outras Decisões
18/11/2024, 18:13
Conclusão (para decisão)
01/10/2024, 01:03
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 09:48
Confirmada
25/08/2024, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2024, 11:32
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 11:18
Decurso de Prazo
16/07/2024, 00:51
Documento (Outros documentos)
09/07/2024, 16:56
Confirmada
09/07/2024, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0011738-76.2017.8.16.0160.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011738-76.2017.8.16.0160 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.048,56 Exequente(s): Município de Sarandi/PR Executado(s): PATRICIA RODRIGUES DE OLIVEIRA Decisão 1. Diante do requerimento de mov.163 e antes de decidir sobre a determinação de penhora, oficie-se a Caixa Econômica Federal (CEF) requisitando informações sobre o contrato de financiamento, tais como número e valor das parcelas pagas, saldo remanescente e data prevista para quitação, eis que necessário para conhecimento do real direito que o executado possui sobre o imóvel, tendo em vista que, conforme matricula apresentada (mov. 158.1), o imóvel que o exequente pretende ser penhorado está alienado fiduciariamente à terceira supramencionada. 2. Com a resposta, intime-se a parte exequente para informar se ainda possui interesse na penhora, no prazo de 30 (trinta) dias. 3. Em seguida, voltem conclusos para demais determinações. 4. Dil. Necessárias. Sarandi, data da assinatura digital. Ketbi Astir José Juíza de Direito
01/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2024, 14:40
Ato ordinatório
28/06/2024, 14:40
deferimento
27/06/2024, 16:31
Conclusão (para decisão)
13/03/2024, 01:08
Documento (Outros documentos)
04/03/2024, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2024, 11:14
Confirmada
26/12/2023, 00:05
Confirmada
24/12/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 12:10
Confirmada
15/12/2023, 12:10
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 17:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011738-76.2017.8.16.0160 1. Defiro o requerimento retro. 2. Procedam-se as consultas requeridas. 3.. Após, ao exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. 4. Dil. necessárias. Int. Sarandi, 11 de dezembro de 2023. Ketbi Astir José Magistrada
14/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 00:22
deferimento
12/12/2023, 14:39
Conclusão (para decisão)
01/12/2023, 01:03
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 08:29
Confirmada
17/10/2023, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2023, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2023, 12:56
Confirmada
28/08/2023, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Defiro o requerimento retro. Procedam-se buscas requeridas junto ao INFOJUD, anotando-se o sigilo das informações. Após, ao exequente para requerer o que de direito entender, no prazo de 30 dias. Dil. necessárias. Int. Sarandi, data da assinatura digital. KETBI ASTIR JOSÉ Juíza de Direito
18/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2023, 17:19
deferimento
14/08/2023, 14:53
Conclusão (para decisão)
31/07/2023, 01:01
Documento (Outros documentos)
28/07/2023, 17:39
Confirmada
17/06/2023, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2023, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2023, 14:08
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 14:46
Confirmada
16/04/2023, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2023, 14:51
Documento (Outros documentos)
05/04/2023, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2023, 16:03
Petição (Petição (outras))
29/03/2023, 16:11
Confirmada
14/02/2023, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2023, 15:17
Documento (Outros documentos)
03/02/2023, 15:17
Documento (Outros documentos)
09/01/2023, 15:14
Confirmada
20/12/2022, 22:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2022, 17:17
Confirmada
29/10/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0011738-76.2017.8.16.0160.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011738-76.2017.8.16.0160 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.048,56 Exequente(s): Município de Sarandi/PR Executado(s): PATRICIA RODRIGUES DE OLIVEIRA Decisão 1. Defiro o pedido de seq. 120. À Secretaria para que proceda, via Sisbajud, ao bloqueio de valores existentes em conta da parte executada. 1.1. Encontrados valores, intime-a, na forma do art. 16, inciso III, da Lei nº 6.830/80. 1.2. Em caso de inércia da executada, transfira-se o valor para conta vinculada a estes autos e, em seguida, expeçam-se os alvarás necessários. 2. Infrutífera ou insuficiente a diligência constante do item 1, saliento que eventual pedido de busca via RENAJUD está autorizado. 2.1. Encontrado algum veículo, intime-se a exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, informe se possui interesse no bem, oportunidade em que, deverá: a) indicar o endereço que em o bem se encontre para penhora e avaliação; b) informar o interesse na adjudicação ou alienação do bem; e c) informar se possui condições de arcar com as despesas de remoção, servindo, neste caso, como fiel depositário. 3. Infrutíferas as diligências, intime-se o exequente para requerer o que entende por direito no prazo de 30 (trinta) dias e tornem conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias. Sarandi, data da assinatura digital. Ketbi Astir José Juíza de Direito
19/10/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
18/10/2022, 02:29
Documento (Outros documentos)
18/10/2022, 02:29
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2022, 02:27
deferimento
26/09/2022, 19:23
Conclusão (para decisão)
17/08/2022, 14:38
Petição (Petição (outras))
04/08/2022, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2022, 16:28
Confirmada
24/06/2022, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011738-76.2017.8.16.0160
Vistos, etc. Conforme dispõe o art. 914, §1º, do Código de Processo Civil, “os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal”. Contudo, compulsando os autos, verifico que o executado se insurgiu diretamente na ação principal, e, ao assim agir, incorreu em erro de procedimento, tendo em vista a inadequação da via eleita, faltando à parte interesse de agir para falar nos autos. Ademais, não resta possível receber a petição como se exceção de pré-executividade fosse, uma vez que inexiste, no teor do petitório, matéria de ordem pública a justificar tal procedimento, razão pela qual deixo de analisar o pleito de mov. 109.1. No mais, intime-se o exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimações e diligências necessárias. Sarandi, datado e assinado digitalmente. RODRIGO DA COSTA FRANCO Juiz de Direito Substituto
14/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2022, 22:51
Indeferimento
13/06/2022, 14:23
Ato ordinatório
13/06/2022, 12:54
Conclusão (para decisão)
23/05/2022, 12:39
Petição (Petição (outras))
06/05/2022, 10:47
Confirmada
10/04/2022, 00:03
Petição (Petição (outras))
31/03/2022, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2022, 12:41
Petição (Embargos Execução)
24/03/2022, 21:28
Confirmada
18/03/2022, 00:06
Confirmada
18/03/2022, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011738-76.2017.8.16.0160
Vistos, etc. 1. Cumpra-se a decisão de ev. 95.1. 2. Após, voltem os autos conclusos. 3. Intimações e diligências necessárias. Sarandi, data da assinatura digital. KETBI ASTIR JOSÉ. Juíza de Direito
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 12:48
Documento (Outros documentos)
07/03/2022, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 12:46
Outras Decisões
03/03/2022, 21:02
Conclusão (para decisão)
07/02/2022, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2022, 11:13
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:15
Confirmada
27/12/2021, 00:16
Confirmada
27/12/2021, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011738-76.2017.8.16.0160
Vistos, etc. 1. Á Secretaria para que intime o curador nomeado na certidão de ev. 90.1, cientificando-o de que será intimado dos atos processuais e poderá intervir no feito sempre que entender pertinente. 2. Oportunamente, voltem conclusos. 3. Intimações e diligências necessárias. Sarandi, data da assinatura digital. KETBI ASTIR JOSÉ Juíza de Direito
17/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2021, 12:59
Outras Decisões
15/12/2021, 19:39
Conclusão (para decisão)
26/11/2021, 17:35
Decurso de Prazo
26/11/2021, 00:35
Confirmada
02/11/2021, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2021, 17:14
Documento (Certidão)
22/10/2021, 17:14
Ato ordinatório
22/10/2021, 00:26
Confirmada
13/10/2021, 23:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/10/2021, 01:08
Petição (Petição (outras))
10/09/2021, 10:50
Confirmada
10/09/2021, 10:49
Por decisão judicial
08/09/2021, 16:48
Documento (Certidão)
08/09/2021, 16:48
Expedição de documento (Carta)
08/09/2021, 16:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011738-76.2017.8.16.0160 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.048,56 Exequente(s): Município de Sarandi/PR Executado(s): PATRICIA RODRIGUES DE OLIVEIRA DECISÃO 1. A parte executada está em lugar ignorado (seq. 78.1) e, com isso, com base no art. 256, II, § 3º, do CPC, defiro o pedido de citação por edital da parte executada. 2. Neste caso, expeçam-se os editais de citação e intimação, com prazo de 30 (trinta) dias, observando-se os requisitos do art. 257 do CPC. 3. Efetuada a citação por edital e não havendo a constituição de advogado por parte do citado, independente de nova conclusão, ao cartório para efetuar a nomeação de advogado dativo, obedecendo a lista fornecida pelo sítio eletrônico da OAB/PR. 4. Oportunamente, tornem conclusos. 5. Diligências necessárias. Sarandi, datado e assinado digitalmente Ketbi Astir José Juíza de Direito
06/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2021, 14:15
deferimento
23/08/2021, 16:29
Conclusão (para decisão)
05/07/2021, 12:01
Documento (Certidão)
05/07/2021, 10:12
Documento (Outros documentos)
05/07/2021, 10:08
Documento (Outros documentos)
05/07/2021, 10:08
Documento (Outros documentos)
05/07/2021, 10:07
Documento (Outros documentos)
02/07/2021, 16:36
Documento (Outros documentos)
02/07/2021, 16:36
Expedição de documento (Carta)
18/06/2021, 12:52
Expedição de documento (Carta)
18/06/2021, 12:47
Expedição de documento (Carta)
18/06/2021, 12:41
Expedição de documento (Carta)
18/06/2021, 12:32
Expedição de documento (Carta)
18/06/2021, 12:27
Petição (Petição (outras))
09/06/2021, 14:58
Confirmada
03/06/2021, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0011738-76.2017.8.16.0160.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3264-1443 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011738-76.2017.8.16.0160 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.048,56 Exequente(s): Município de Sarandi/PR Executado(s): PATRICIA RODRIGUES DE OLIVEIRA Decisão 1. Indefiro o pedido de seq. 62, uma vez que, por meio da pesquisa nos sistemas disponíveis a este Juízo, foram encontrados inúmeros endereços, dos quais, não foram feitas tentativas de citação. 2. Intime-se o exequente para requerer o que entende por direito para a citação da parte executada. Prazo: 60 (sessenta) dias. 3. Oportunamente, tornem conclusos. 4. Dil.Nec.Int. Sarandi, data da assinatura digital. Ketbi Astir José Juíza de Direito
24/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2021, 18:11
Indeferimento
13/05/2021, 15:24
Conclusão (para decisão)
26/04/2021, 12:52
Petição (Petição (outras))
07/04/2021, 09:19
Confirmada
16/03/2021, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2021, 10:51
Documento (Certidão)
05/03/2021, 10:51
Documento (Outros documentos)
05/03/2021, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2021, 13:56
Confirmada
12/02/2021, 13:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0011738-76.2017.8.16.0160.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3264-1443 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011738-76.2017.8.16.0160 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.048,56 Exequente(s): Município de Sarandi/PR Executado(s): PATRICIA RODRIGUES DE OLIVEIRA Decisão 1. Defiro o pedido retro. Assim, proceda-se a expedição de carta para tentativa de citação da parte executada nos endereços indicados. 2. Havendo citação, aguarde-se o prazo para resposta. 3. Restando negativa a diligência, diga a parte exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 60 (sessenta) dias. 4. Dil. Nec. Int. Sarandi, data da assinatura digital. Ketbi Astir José Juíza de Direito
04/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Carta)
03/02/2021, 18:30
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2021, 20:21
deferimento
02/02/2021, 16:20
Conclusão (para decisão)
08/09/2020, 15:29
Petição (Petição (outras))
31/08/2020, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2020, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2020, 14:16
Documento (Outros documentos)
23/07/2020, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2020, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2020, 17:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2020, 12:28
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2020, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2020, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2020, 17:44
Documento (Outros documentos)
10/07/2020, 14:48
Petição (Petição (outras))
08/07/2020, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2020, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2020, 16:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/06/2020, 01:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2019, 11:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2019, 11:06
Por decisão judicial
21/03/2019, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2019, 16:15
deferimento
21/03/2019, 15:59
Conclusão (para decisão)
19/02/2019, 12:55
Petição (Petição (outras))
12/02/2019, 09:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2019, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2019, 14:34
Ato ordinatório
31/01/2019, 14:33
Documento (Certidão)
12/12/2018, 14:26
Expedida/Certificada
27/09/2018, 15:43
Expedida/Certificada
20/07/2018, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2018, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2018, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2018, 15:14
Ato ordinatório
10/05/2018, 17:01
Documento (Outros documentos)
04/05/2018, 14:58
Petição (Petição (outras))
03/05/2018, 13:27
Documento (Certidão)
27/02/2018, 13:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2018, 10:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2018, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2018, 14:43
Documento (Outros documentos)
19/02/2018, 14:43
Expedição de documento (Carta)
19/02/2018, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2018, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2018, 12:55
Mero expediente
07/02/2018, 16:30
Conclusão (para decisão)
16/01/2018, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/12/2017, 16:07
Distribuição (competência exclusiva)
20/12/2017, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2017, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)