Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaExecução de Título Extrajudicial
TJPRJE
Em andamento
Data de Distribuição
24/01/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Ponta Grossa - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública
Partes do Processo
NEIVA HECK
CPF
Autor
PAULO ROGERIO DIAS GONCALVES
Reu
Advogados / Representantes
CARLA GABRIELLE HOOGERHEIDE
OAB/PR 48278·CPF·Representa: Autor
DANIEL HOMERO BASSO
OAB/PR 48279·CPF·Representa: Autor
CARLA GABRIELLE HOOGERHEIDE
OAB/PR 48278·CPF·Representa: Réu
DANIEL HOMERO BASSO
OAB/PR 48279·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
12/05/2023, 12:32
Documento (Informações)
12/05/2023, 09:20
Remessa (em diligência)
11/05/2023, 18:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2023, 16:51
Decurso de Prazo
28/04/2023, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2023, 12:53
Confirmada
21/04/2023, 00:04
Confirmada
14/04/2023, 15:50
Confirmada
12/04/2023, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2023, 16:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001613-16.2019.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI R Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1710 - E-mail: [email protected] Autos nº. Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$22.028,42 Exequente(s): Neiva Heck Executado(s): PAULO ROGERIO DIAS GONCALVES 1. Este juízo julga extinta a execução com base no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95 (inexistência de bens penhoráveis da parte executada). 2. Arquive-se com baixas na distribuição. 3. Cancelem-se bloqueios de veículos no sistema Renajud, bem como se requisite baixa de inscrição em cadastro de proteção ao crédito deferida nesta execução, se houver. 4. Intimem-se as partes. Ponta Grossa, 05 de abril de 2023# Pedro Henrique Betio Juiz de Direito