Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 354) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL (27/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/03/2026, 00:00
Confirmada
05/03/2026, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2026, 20:43
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2026, 20:42
Expedição de documento (Ofício)
08/02/2026, 19:14
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 17:30
Expedição de documento (Ofício)
23/01/2026, 16:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0031886-41.2020.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI R Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1710 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031886-41.2020.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$13.901,58 Exequente(s): Helio Sacchi Filho Executado(s): MARIA DA LUZ ANTUNES GUIMARÃES 1. Este juízo defere a requisição ao SCPC e ao SERASA de inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes nos termos do art. 782, §§ 3º a 5º do CPC. 2. Intime-se a parte exequente para requerer o que entender cabível ao prosseguimento da execução, no prazo de 5 dias. Ponta Grossa, 15 de janeiro de 2026# Pedro Henrique Betio Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0031886-41.2020.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI R Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1710 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031886-41.2020.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$13.901,58 Exequente(s): Helio Sacchi Filho Executado(s): MARIA DA LUZ ANTUNES GUIMARÃES 1. Este juízo defere a requisição ao SCPC e ao SERASA de inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes nos termos do art. 782, §§ 3º a 5º do CPC. 2. Intime-se a parte exequente para requerer o que entender cabível ao prosseguimento da execução, no prazo de 5 dias. Ponta Grossa, 15 de janeiro de 2026# Pedro Henrique Betio Juiz de Direito
23/01/2026, 00:00
Confirmada
20/01/2026, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2026, 06:30
Mero expediente
15/01/2026, 11:59
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 09:10
Conclusão (para decisão)
13/10/2025, 14:34
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 08:55
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 08:52
Confirmada
03/10/2025, 08:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0031886-41.2020.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI R Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1710 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031886-41.2020.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$13.901,58 Exequente(s): Helio Sacchi Filho Executado(s): MARIA DA LUZ ANTUNES GUIMARÃES 1. A exequente para que junte a matrícula atualizada do imóvel de matrícula 35078. 2. Intime-se de 5 dias. Ponta Grossa, 16 de junho de 2025# Pedro Henrique Betio Juiz de Direito
02/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2025, 13:25
Mero expediente
22/09/2025, 18:22
Conclusão (para despacho)
16/06/2025, 13:28
Petição (Petição (outras))
15/06/2025, 12:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 336) EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO (28/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Confirmada
30/05/2025, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2025, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2025, 13:10
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 17:02
Confirmada
08/05/2025, 09:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 332) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL (07/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
08/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2025, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2025, 15:04
Documento (Certidão)
05/05/2025, 13:30
Petição (Petição (outras))
02/05/2025, 18:02
Confirmada
30/04/2025, 17:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 327) JUNTADA DE CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 14:22
Documento (Outros documentos)
28/04/2025, 14:22
Documento (Certidão)
28/04/2025, 13:36
Petição (Petição (outras))
27/04/2025, 12:12
Confirmada
23/04/2025, 09:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 322) INDEFERIDO O PEDIDO (16/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
23/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0031886-41.2020.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI R Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1710 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031886-41.2020.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$13.901,58 Exequente(s): Helio Sacchi Filho Executado(s): MARIA DA LUZ ANTUNES GUIMARÃES 1. Este juízo indefere o pedido de penhora sobre faturamento de empresa. A penhora demanda procedimento que é incompatível com o critério da simplicidade dos juizados. Isto porque se prolonga por tempo indefinido e exige a designação de administrador-depositário, passível de remuneração, enquanto que há vedação a despesas processuais no 1º grau de jurisdição dos juizados. As atribuições do administrador-depositário com prestação de contas sujeita a aprovação judicial implica igualmente em complexidade inadequada para o juizado. Precedente das Turmas Recursais a título de exemplo: RECURSO INOMINADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PLEITO DE PENHORA DE FATURAMENTO DA EMPRESA. INTELIGÊNCIA DO ART. 866, DO CPC. INCOMPATIBILIDADE COM O RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. SUCESSIVAS BUSCAS NEGATIVAS. EXEQUENTE QUE NÃO INDICOU BENS PARA SATISFAZER A EXECUÇÃO. EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS (ART. 53, §4º, DA LEI Nº 9.099/95). SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Recurso conhecido e desprovido. (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0023273-71.2016.8.16.0019 - Ponta Grossa - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS MELISSA DE AZEVEDO OLIVAS - J. 25.05.2020) 2. Intimem-se as partes. Ponta Grossa, 13 de março de 2025# Pedro Henrique Betio Juiz de Direito
23/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2025, 08:22
Indeferimento
16/04/2025, 20:39
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 16:31
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 18:21
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 12:33
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/01/2025, 15:54
Conclusão (para despacho)
07/01/2025, 15:53
Petição (Petição (outras))
07/01/2025, 12:49
Confirmada
16/12/2024, 18:34
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2024, 14:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0031886-41.2020.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI R Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1710 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031886-41.2020.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$13.901,58 Exequente(s): Helio Sacchi Filho Executado(s): MARIA DA LUZ ANTUNES GUIMARÃES 1. Este juízo defere o pedido de desbloqueio dos valores retidos no Sisbajud. No extrato acostado nos autos, verifica-se que o saldo bloqueado de R$ 116,35 é proveniente de verba salarial e, por isso, impenhorável. A executada comprovou que recebeu o valor de sua rescisão de contrato de trabalho na conta do Nu Bank em 7/10 por meio de transferência identificada como de seu então empregador (mov. 309.2) e na quantia do termo de rescisão (mov. 303.2). Igualmente prova que houve a transferência no dia seguinte do valor para a conta no banco Next, que integra o Bradesco, e na qual houve o bloqueio. Nota-se que o saldo em conta era zero ou ínfimo antes do crédito da verba em questão e que não houve outros créditos até que se deu o bloqueio. Desta maneira, o bloqueio incidiu inteiramente sobre saldo da verba alimentar. Os demais valores bloqueados (R$ 128,72 no Santander e R$ 14,18 no Nu Bank, seq. 305) devem ser liberados, porquanto são irrisórios para a garantia da execução. Somam pouco mais de 1% do débito, que monta mais de R$ 13 mil. 2. Desbloqueie-se pelo Sisbajud. 3. Intimem-se as partes. Ponta Grossa, 28 de novembro de 2024# Pedro Henrique Betio Juiz de Direito
09/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2024, 19:27
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2024, 17:08
deferimento
06/12/2024, 16:58
Documento (Outros documentos)
27/11/2024, 14:09
Conclusão (para decisão)
07/11/2024, 15:13
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 16:39
Confirmada
31/10/2024, 17:01
Documento (Outros documentos)
21/10/2024, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2024, 14:17
Documento (Outros documentos)
21/10/2024, 14:17
Ato ordinatório
09/10/2024, 13:34
Documento (Outros documentos)
24/09/2024, 16:49
Decurso de Prazo
24/09/2024, 00:50
Decurso de Prazo
11/09/2024, 00:20
Documento (Informações)
02/09/2024, 19:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2024, 15:33
Remessa (em diligência)
02/09/2024, 15:33
Ato ordinatório
02/09/2024, 15:32
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
02/09/2024, 09:20
Confirmada
02/09/2024, 09:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0031886-41.2020.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI R Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1710 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031886-41.2020.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$7.152,61 Polo Ativo(s): Helio Sacchi Filho Polo Passivo(s): MARIA DA LUZ ANTUNES GUIMARÃES Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei nº 9.099/95. Tendo em vista o não comparecimento da demandada na audiência de conciliação, apesar de devidamente citada (mov. 285.1), bem como a ausência de elementos que levem à formação de convicção em contrário, devem ser reputados como verdadeiros os fatos alegados na inicial, decreto a sua REVELIA, nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95. Pleiteia a autora a cobrança de valores referentes à aluguéis e encargos. Extrai-se dos autos, por meio das provas juntadas na inicial, o valor devido pela ré (mov. 1.4-1.5) e sua mora, ante a falta de impugnação dos fatos alegados.
Diante do exposto, julgo procedente o pedido inicial, e resolvo o feito, com resolução de mérito, para o fim de condenar a reclamada no pagamento da quantia de R$ 7.152,61 (sete mil cento e cinquenta e dois reais e sessenta e um centavos) a título de cobrança, a reclamante, corrigido monetariamente pela média do INPC + IGP-DI desde o ajuizamento da ação e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95. Registre-se. Intime-se. Diligências necessárias. Heloísa da Silva Krol Milak Juíza de Direito Substituta
28/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2024, 08:47
Procedência
26/08/2024, 19:04
Conclusão (para julgamento)
16/08/2024, 17:00
de Conciliação (Conciliador(a); realizada)
16/08/2024, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2024, 12:35
Expedição de documento (Carta)
09/07/2024, 22:07
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 09:16
Confirmada
09/07/2024, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2024, 11:29
Documento (Outros documentos)
01/07/2024, 11:29
Mandado (não entregue ao destinatário)
28/06/2024, 18:45
Confirmada
25/06/2024, 11:54
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2024, 17:46
Ato ordinatório
20/06/2024, 12:27
Expedição de documento (Mandado)
19/06/2024, 18:57
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2024, 13:35
de Conciliação (designada)
18/06/2024, 13:34
de Conciliação (cancelada)
07/06/2024, 15:38
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 11:33
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 19:22
Confirmada
27/05/2024, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2024, 13:57
Documento (Certidão)
17/05/2024, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2024, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2024, 13:55
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 14:43
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 08:32
Confirmada
05/05/2024, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2024, 15:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0031886-41.2020.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI R Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1710 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031886-41.2020.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$7.152,61 Polo Ativo(s): Helio Sacchi Filho Polo Passivo(s): MARIA DA LUZ ANTUNES GUIMARÃES 1. Admite-se que o juízo requisite informações a terceiros para a localização do endereço da parte ocupante do polo passivo, mas a sua atuação deve se limitar a convênios que são acessados online e em número que não comprometa os critérios da simplicidade e da celeridade do juizado. A requisição a entidades não conveniadas mediante ofício representa custo financeiro (despesas de correios) e de tempo (expedição, juntadas e digitalizações de ofícios físicos e comprovantes) a ser arcado pelo Poder Judiciário para atender a diligência que seria de ônus da própria parte ocupante do polo ativo. Tais diligências, ainda, são incompatíveis com os critérios da celeridade e da simplicidade dos juizados por estenderem o feito de forma indefinida e para inúmeras entidades, muitas delas de remota utilidade prática e cuja exaustiva pesquisa não se adequa às restrições procedimentais do juizado. Por conseguinte, as requisições de informações efetivadas pelo próprio juízo ficam restritas aos convênios atualmente da Copel, Infojud, PrevJud (INSS), Renajud, Sanepar, SCPC, Serasajud, SIEL (cadastro eleitoral) e Sisbajud. Não se permite, ainda, a renovação de consultas pelo simples decurso de tempo. Isto onera excessivamente o fluxo de trabalho da secretaria ante os milhares de processos em trâmite neste juizado, além de se mostrar incompatível com o critério da celeridade e simplicidade ao estenderem o feito de forma indefinida e com acúmulo de atos processuais respectivos. A repetição de consulta poderá ser admitida se a parte é encontrada no endereço obtido na pesquisa e se muda dele sem comunicar ao juízo a fim de coibir-lhe conduta evasiva. 2. Face ao exposto, este juízo indefere o pedido anterior. 2.1. Se houver requerimento posterior de consulta a outro dos convênios listados no item anterior e ainda não consultado, o pedido fica desde logo deferido. 3. Intime-se a parte ocupante do polo ativo. Ponta Grossa, 24 de abril de 2024# Pedro Henrique Betio Juiz de Direito
25/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 17:31
Indeferimento
24/04/2024, 17:05
Conclusão (para despacho)
19/04/2024, 07:25
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 18:31
Confirmada
11/04/2024, 14:03
Confirmada
11/04/2024, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2024, 14:57
Documento (Outros documentos)
10/04/2024, 14:56
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/04/2024, 14:29
Ato ordinatório
09/04/2024, 17:20
Expedição de documento (Mandado)
09/04/2024, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2024, 15:14
de Conciliação (designada)
09/04/2024, 15:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0031886-41.2020.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI R Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1710 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031886-41.2020.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$7.152,61 Polo Ativo(s): Helio Sacchi Filho Polo Passivo(s): MARIA DA LUZ ANTUNES GUIMARÃES 1. Tendo em vista que a parte ré não foi citada até o momento, com fulcro no art. 334 do CPC, determino o cancelamento da audiência designada. 2. Expeça-se nova citação, conforme requerido pela parte autora. 3. Oportunamente, paute-se nova audiência de conciliação e intimem-se as partes. 4. Diligências necessárias. Heloísa da Silva Krol Milak Juíza de Direito Substituta
02/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2024, 13:11
de Conciliação (cancelada)
01/04/2024, 13:10
deferimento
01/04/2024, 13:03
Conclusão (para despacho)
01/04/2024, 12:24
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 11:12
Confirmada
01/04/2024, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2024, 13:18
Documento (Outros documentos)
26/03/2024, 13:14
Mandado (não entregue ao destinatário)
26/03/2024, 09:57
Ato ordinatório
21/03/2024, 14:30
Expedição de documento (Mandado)
21/03/2024, 14:29
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 09:02
Confirmada
20/03/2024, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 14:38
Documento (Outros documentos)
18/03/2024, 14:38
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 18:12
Expedição de documento (Carta)
28/02/2024, 16:46
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 14:46
Confirmada
26/02/2024, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2024, 07:47
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 12:03
Documento (Outros documentos)
16/02/2024, 12:03
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/02/2024, 11:01
Confirmada
09/02/2024, 18:17
Ato ordinatório
02/02/2024, 12:57
Expedição de documento (Mandado)
01/02/2024, 21:42
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2024, 17:41
de Conciliação (designada)
30/01/2024, 17:41
de Conciliação (cancelada)
23/01/2024, 13:04
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 11:23
Documento (Outros documentos)
22/01/2024, 10:46
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/01/2024, 22:06
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2024, 18:50
Ato ordinatório
10/01/2024, 14:04
Expedição de documento (Mandado)
09/01/2024, 20:31
Petição (Petição (outras))
29/12/2023, 11:59
Confirmada
15/12/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 10:40
Documento (Outros documentos)
04/12/2023, 10:39
Mandado (não entregue ao destinatário)
04/12/2023, 10:30
Confirmada
20/11/2023, 20:44
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 16:22
Ato ordinatório
16/11/2023, 12:32
Expedição de documento (Mandado)
14/11/2023, 18:59
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 18:02
de Conciliação (designada)
10/11/2023, 18:02
Petição (Petição (outras))
20/10/2023, 16:45
Confirmada
04/10/2023, 11:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0031886-41.2020.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI R Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1710 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031886-41.2020.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$7.152,61 Polo Ativo(s): Helio Sacchi Filho Polo Passivo(s): MARIA DA LUZ ANTUNES GUIMARÃES 1. Indefiro o pedido de buscas, considerando que anteriormente outras diligências já foram realizadas sem obter resultados úteis. Considerando que o processo tramita a mais de três anos sem citação do réu, o princípio da celeridade e a impossibilidade de citação por edital, intime-se o autor para que se manifeste quanto eventual extinção do processo, no prazo de 10 dias. Após, conclusos para sentença. 2. Diligências necessárias. Heloísa da Silva Krol Milak Juíza de Direito Substituta
25/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2023, 07:50
Indeferimento
22/09/2023, 15:14
Conclusão (para despacho)
22/09/2023, 13:26
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 10:21
Confirmada
22/09/2023, 09:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2023, 11:15
Confirmada
15/09/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 13:27
de Conciliação (cancelada)
12/09/2023, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2023, 10:20
Documento (Outros documentos)
04/09/2023, 10:19
Mandado (não entregue ao destinatário)
01/09/2023, 16:42
Ato ordinatório
14/08/2023, 14:41
Expedição de documento (Mandado)
12/08/2023, 09:00
Petição (Petição (outras))
11/08/2023, 15:31
Confirmada
04/08/2023, 12:12
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2023, 17:17
Documento (Outros documentos)
25/07/2023, 17:17
Mandado (não entregue ao destinatário)
25/07/2023, 08:20
Ato ordinatório
21/07/2023, 14:52
Expedição de documento (Mandado)
21/07/2023, 14:50
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 09:41
Confirmada
08/07/2023, 16:24
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2023, 11:46
Documento (Outros documentos)
29/06/2023, 11:45
Confirmada
26/06/2023, 21:36
Expedição de documento (Carta)
16/06/2023, 18:52
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2023, 16:56
de Conciliação (designada)
16/06/2023, 16:56
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 15:24
Confirmada
02/06/2023, 18:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0031886-41.2020.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI R Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1710 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$7.152,61 Polo Ativo(s): Helio Sacchi Filho Polo Passivo(s): MARIA DA LUZ ANTUNES GUIMARÃES 1. Admite-se que o juízo requisite informações a terceiros para a localização do endereço da parte ocupante do polo passivo, mas a sua atuação deve se limitar a convênios que são acessados online. A requisição a entidades não conveniadas mediante ofício representa custo financeiro (despesas de correios) e de tempo (expedição, juntadas e digitalizações de ofícios físicos e comprovantes) a ser arcado pelo Poder Judiciário para atender a diligência que seria de ônus da própria parte ocupante do polo ativo. Tais diligências, ainda, são incompatíveis com os critérios da celeridade e da simplicidade dos juizados por estenderem o feito de forma indefinida e para inúmeras entidades. Por conseguinte, as requisições de informações efetivadas pelo próprio juízo ficam restritas aos convênios atualmente da Copel, Infojud, Portal Jud (telefônica Vivo), Renajud, Sanepar, SCPC, Serasajud, SIEL (cadastro eleitoral) e Sisbajud. Não se permite, ainda, a renovação de consultas pelo simples decurso de tempo. Isto onera excessivamente o fluxo de trabalho da secretaria ante os milhares de processos em trâmite neste juizado, além de se mostrar incompatível com o critério da celeridade e simplicidade ao estenderem o feito de forma indefinida e com acúmulo de atos processuais respectivos. A repetição de consulta poderá ser admitida se a parte é encontrada no endereço obtido na pesquisa e se muda dele sem comunicar ao juízo a fim de coibir-lhe conduta evasiva. 2. Face ao exposto, este juízo indefere o pedido anterior (já consultado) 2.1. Se houver requerimento posterior de consulta a outro dos convênios listados no item anterior e ainda não consultado, o pedido fica desde logo deferido. 3. Intime-se a parte ocupante do polo ativo. Ponta Grossa, 01 de março de 2023# Pedro Henrique Betio Juiz de Direito
24/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2023, 17:49
Indeferimento
23/05/2023, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2023, 16:05
de Conciliação (cancelada)
27/03/2023, 13:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2023, 11:12
Conclusão (para despacho)
01/03/2023, 16:05
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 11:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2023, 11:57
Confirmada
19/02/2023, 11:51
Confirmada
19/02/2023, 11:51
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2023, 16:08
Documento (Outros documentos)
17/02/2023, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2023, 18:40
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2023, 18:05
de Conciliação (designada)
13/02/2023, 18:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0031886-41.2020.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI R Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1710 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031886-41.2020.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$7.152,61 Polo Ativo(s): Helio Sacchi Filho Polo Passivo(s): MARIA DA LUZ ANTUNES GUIMARÃES 1. Paute-se nova audiência de conciliação. 2. Cite-se a parte ré, eletronicamente. Na citação eletrônica, a Secretaria deverá observar, rigorosamente, o contido na Instrução Normativa 073/2021 da CGJ/TJPR, republicada em novembro de 2022, em especial o art. 5°: Art. 5º Nas hipóteses dos incisos I e III do art. 2º, a comunicação pessoal pela via eletrônica deverá obedecer ao seguinte rito: I - o Servidor ou Servidora, Funcionário ou Funcionária, da Secretaria, Escrivania ou Central de Mandado buscará contato por meio eletrônico com o(a) destinatário(a), visando a inequívoca confirmação de sua identidade; ausente a confirmação no prazo de 24 horas após o envio, a comunicação deverá ser reiterada. Caso excedido novamente o prazo de 24 horas sem a devida confirmação, deverá ser certificado para fins de efetivação pelos meios tradicionais previstos na legislação processual; II - para confirmação da identidade do(a) destinatário(a), poderá ser solicitada cópia de documento de identificação, especialmente nos processos em matéria criminal; III - com a inequívoca confirmação da identidade do(a) destinatário(a), será encaminhada nova mensagem, cientificando-o(a) na forma do artigo 4º desta Instrução Normativa; IV - o(a) destinatário(a) será alertado de que lhe incumbe a atualização dos contatos eletrônicos para recebimento das comunicações pessoais. [...] 3. Caso a parte autora não tenha informado o endereço eletrônico ou linha telefônica móvel celular da parte ré, intime-a para que, conhecendo, informe no prazo de 10 (dez) dias. 4. Decorrido o prazo de 48 horas sem confirmação da identidade do citando (inciso I), cite-se por carta com ARMP (art. 246, §1°-A, I, do CPC). 5. Diligências necessárias. Heloísa da Silva Krol Milak Juíza de Direito Substituta
10/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2023, 15:24
de Conciliação (cancelada)
09/02/2023, 15:20
Mero expediente
09/02/2023, 14:53
Conclusão (para despacho)
07/02/2023, 15:40
Petição (Petição (outras))
03/02/2023, 16:47
Confirmada
27/01/2023, 18:59
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2023, 11:52
Documento (Outros documentos)
17/01/2023, 11:51
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/01/2023, 08:35
Ato ordinatório
12/01/2023, 12:55
Expedição de documento (Mandado)
12/01/2023, 08:13
Confirmada
25/12/2022, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2022, 16:56
de Conciliação (designada)
16/12/2022, 16:55
Petição (Petição (outras))
15/12/2022, 09:49
Confirmada
10/12/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2022, 14:42
Documento (Certidão)
29/11/2022, 14:40
Petição (Petição (outras))
28/10/2022, 09:28
Petição (Petição (outras))
27/09/2022, 15:29
Confirmada
21/09/2022, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2022, 15:32
Confirmada
20/09/2022, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2022, 14:21
Expedição de documento (Ofício)
13/09/2022, 14:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0031886-41.2020.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI R Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1710 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$7.152,61 Polo Ativo(s): Helio Sacchi Filho Polo Passivo(s): MARIA DA LUZ ANTUNES GUIMARÃES 1. Admite-se que o juízo requisite informações a terceiros para a localização do endereço da parte ocupante do polo passivo, mas a sua atuação deve se limitar a convênios que são acessados online. A requisição a entidades não conveniadas mediante ofício representa custo financeiro (despesas de correios) e de tempo (expedição, juntadas e digitalizações de ofícios físicos e comprovantes) a ser arcado pelo Poder Judiciário para atender a diligência que seria de ônus da própria parte ocupante do polo ativo. Tais diligências, ainda, são incompatíveis com os critérios da celeridade e da simplicidade dos juizados por estenderem o feito de forma indefinida e para inúmeras entidades. Por conseguinte, as requisições de informações efetivadas pelo próprio juízo ficam restritas aos convênios atualmente da Copel, Infojud, Portal Jud (telefônica Vivo), Renajud, Sanepar, SCPC, Serasajud, SIEL (cadastro eleitoral) e Sisbajud. Não se permite, ainda, a renovação de consultas pelo simples decurso de tempo. Isto onera excessivamente o fluxo de trabalho da secretaria ante os milhares de processos em trâmite neste juizado, além de se mostrar incompatível com o critério da celeridade e simplicidade ao estenderem o feito de forma indefinida e com acúmulo de atos processuais respectivos. A repetição de consulta poderá ser admitida se a parte é encontrada no endereço obtido na pesquisa e se muda dele sem comunicar ao juízo a fim de coibir-lhe conduta evasiva. 2. Face ao exposto, este juízo defere pesquisa ao SCPC e Serasajud. 2.1. Se houver requerimento posterior de consulta a outro dos convênios listados no item anterior e ainda não consultado, o pedido fica desde logo deferido. 3. Intime-se a parte ocupante do polo ativo, se necessário, sobre o resultado da pesquisa. Ponta Grossa, 03 de junho de 2022# Pedro Henrique Betio Juiz de Direito
13/09/2022, 00:00
Requisição de Informações
09/09/2022, 19:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2022, 08:22
de Conciliação (cancelada)
11/08/2022, 14:49
Conclusão (para despacho)
03/06/2022, 15:13
Petição (Petição (outras))
03/06/2022, 15:10
Confirmada
30/05/2022, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2022, 14:28
Documento (Outros documentos)
30/05/2022, 14:27
Confirmada
12/05/2022, 09:08
Expedição de documento (Carta)
10/05/2022, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2022, 14:51
de Conciliação (designada)
10/05/2022, 14:50
Petição (Petição (outras))
05/05/2022, 14:24
Confirmada
28/04/2022, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2022, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2022, 15:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0031886-41.2020.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI R Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1710 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031886-41.2020.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$7.152,61 Polo Ativo(s): Helio Sacchi Filho Polo Passivo(s): MARIA DA LUZ ANTUNES GUIMARÃES 1. DEFIRO o pedido de mov. 107. 2. Secretaria: ao realizar as diligências de mov. 104.1, disponibilize também o número de contato telefônico da acionada (se houver). 3. Diligências necessárias. Heloísa da Silva Krol Milak Juíza de Direito Substituta
08/03/2022, 00:00
deferimento
04/03/2022, 16:10
Conclusão (para despacho)
02/03/2022, 10:47
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 09:54
Confirmada
18/02/2022, 10:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0031886-41.2020.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI R Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1710 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$7.152,61 Polo Ativo(s): Helio Sacchi Filho Polo Passivo(s): MARIA DA LUZ ANTUNES GUIMARÃES 1. Admite-se que o juízo requisite informações a terceiros para a localização do endereço da parte ré ou executada, mas a sua atuação deve se limitar a convênios que são acessados online. A requisição a entidades não conveniadas mediante ofício representa custo financeiro (despesas de correios) e de tempo (expedição, juntadas e digitalizações de ofícios físicos e comprovantes) a ser arcado pelo Poder Judiciário para atender a diligência que seria de ônus da própria parte autora ou exequente. Por conseguinte, as requisições de informações efetivadas pelo próprio juízo ficam restritas aos convênios atualmente da Copel, Infojud, Portal Jud (telefônica Vivo), Renajud, Sanepar, SCPC, Serasajud, SESP, SIEL (cadastro eleitoral) e Sisbajud. 2. Face ao exposto, este juízo defere a pesquisa ao Portal Jud e indefere o pedido de ofício as telefonias (OI, TIM e Claro), considerando que as mesmas não possuem convênio com Tribunal. 2.1. Se houver requerimento posterior de consulta a outro dos convênios listados no item anterior e ainda não consultado, o pedido fica desde logo deferido. 3. Intime-se a parte exequente ou autora, se necessário, sobre o resultado da pesquisa e/ou desta decisão se houver indeferimento de consulta a alguma entidade que requereu. Renato Henriques Carvalho Soares Juiz Supervisor
18/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2022, 15:22
deferimento
16/02/2022, 16:53
Ato ordinatório
08/02/2022, 17:17
Conclusão (para despacho)
13/10/2021, 14:35
Petição (Petição (outras))
11/10/2021, 16:31
Confirmada
04/10/2021, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2021, 20:05
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2021, 20:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2021, 08:39
Documento (Outros documentos)
20/09/2021, 13:12
Documento (Outros documentos)
20/09/2021, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2021, 08:38
Confirmada
09/09/2021, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2021, 14:52
de Conciliação (cancelada)
09/09/2021, 14:52
Petição (Petição (outras))
09/09/2021, 14:50
Expedição de documento (Carta)
08/09/2021, 16:37
Documento (Outros documentos)
06/09/2021, 13:10
Expedição de documento (Carta)
27/08/2021, 10:55
Petição (Petição (outras))
26/08/2021, 15:49
Confirmada
23/08/2021, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2021, 17:08
Documento (Outros documentos)
23/08/2021, 17:06
Mandado (não entregue ao destinatário)
23/08/2021, 15:43
Ato ordinatório
20/08/2021, 17:48
Expedição de documento (Mandado)
20/08/2021, 17:48
Expedição de documento (Carta)
18/08/2021, 15:53
Petição (Petição (outras))
17/08/2021, 15:20
Confirmada
16/08/2021, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2021, 16:50
Documento (Outros documentos)
16/08/2021, 16:49
Expedição de documento (Carta)
29/07/2021, 18:26
Petição (Petição (outras))
29/07/2021, 12:00
Confirmada
28/07/2021, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2021, 18:55
Documento (Outros documentos)
27/07/2021, 18:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2021, 09:14
Confirmada
13/07/2021, 09:14
Expedição de documento (Carta)
12/07/2021, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2021, 18:18
de Conciliação (designada)
09/07/2021, 18:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2021, 08:47
Confirmada
01/07/2021, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2021, 15:18
de Conciliação (cancelada)
30/06/2021, 15:18
Petição (Petição (outras))
30/06/2021, 14:54
Confirmada
28/06/2021, 12:55
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2021, 12:36
Documento (Outros documentos)
28/06/2021, 12:36
Expedição de documento (Carta)
16/06/2021, 08:43
Petição (Petição (outras))
15/06/2021, 17:07
Confirmada
10/06/2021, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2021, 17:17
Documento (Outros documentos)
09/06/2021, 17:17
Expedição de documento (Carta)
28/05/2021, 15:33
Petição (Petição (outras))
27/05/2021, 16:51
Confirmada
20/05/2021, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2021, 17:23
Documento (Outros documentos)
19/05/2021, 17:22
Expedição de documento (Carta)
07/05/2021, 10:38
Petição (Petição (outras))
03/05/2021, 14:02
Confirmada
26/04/2021, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2021, 15:39
Documento (Outros documentos)
26/04/2021, 15:39
Expedição de documento (Carta)
12/04/2021, 10:43
Confirmada
12/04/2021, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2021, 18:40
de Conciliação (designada)
08/04/2021, 18:40
Petição (Petição (outras))
29/03/2021, 09:18
Confirmada
22/03/2021, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2021, 13:47
Documento (Certidão)
22/03/2021, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2021, 13:46
Confirmada
22/03/2021, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2021, 17:20
Documento (Outros documentos)
19/03/2021, 17:19
de Conciliação (cancelada)
11/03/2021, 12:28
Petição (Petição (outras))
09/03/2021, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2021, 15:47
Confirmada
08/03/2021, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2021, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2021, 15:34
Expedição de documento (Carta)
05/03/2021, 13:01
Documento (Outros documentos)
04/03/2021, 19:31
Expedição de documento (Carta)
11/02/2021, 15:38
Petição (Petição (outras))
03/02/2021, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2021, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2020, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2020, 15:10
Documento (Certidão)
08/12/2020, 08:46
Petição (Petição (outras))
01/12/2020, 13:35
Confirmada
24/11/2020, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2020, 14:19
Documento (Outros documentos)
23/11/2020, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)