Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 124) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 124) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 124) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 124) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2025, 19:19
Documento (Outros documentos)
29/05/2025, 19:19
Documento (Outros documentos)
29/05/2025, 19:09
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 09:59
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 17:27
Confirmada
26/02/2025, 09:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000578-74.2022.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Coronel José Lobo, 898 - Costeira - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-340 - Fone: (41) 3263-6040 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000578-74.2022.8.16.0129 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Assistência Judiciária Gratuita Valor da Causa: R$70.135,52 Polo Ativo(s): JAIRO BORGES TEODORO Polo Passivo(s): Município de Paranaguá/PR DECISÃO 1. Homologo o cálculo das retenções legais de mov. 113, eis que consubstanciado na legislação pertinente. 2. Proceda-se a expedição de Precatório Judicial para pagamento do débito principal, com o destacamento dos honorários contratuais. 3. Diligências necessárias. Walter Ligeiri Júnior Juiz de Direito
20/02/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 118) EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV (18/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/02/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 118) EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV (18/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2025, 14:36
Expedição de precatório/rpv
18/02/2025, 15:49
Conclusão (para decisão)
18/02/2025, 09:23
Documento (Outros documentos)
18/02/2025, 09:15
Confirmada
18/02/2025, 08:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 113) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (07/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2025, 20:52
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 17:18
Confirmada
03/02/2025, 00:05
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000578-74.2022.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Coronel José Lobo, 898 - Costeira - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-340 - Fone: (41) 3263-6040 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000578-74.2022.8.16.0129 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Assistência Judiciária Gratuita Valor da Causa: R$70.135,52 Polo Ativo(s): JAIRO BORGES TEODORO Polo Passivo(s): Município de Paranaguá/PR DESPACHO 1. Indefiro o pedido retro, considerando que a Resolução n°. 482 do CNJ prevê, em seu art. 6º, XIV, que o valor das contribuições previdenciárias, de FGTS e outras contribuições devidas devem ser informadas no momento da expedição do Precatório Judicial, ainda que seu pagamento se efetive apenas no momento do pagamento do crédito. 2. Intime-se a parte exequente para que cumpra o disposto no despacho de mov. 102. 3. Diligências necessárias. Walter Ligeiri Júnior Juiz de Direito
24/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2025, 11:50
Mero expediente
22/01/2025, 16:29
Conclusão (para decisão)
22/01/2025, 12:23
Documento (Outros documentos)
22/01/2025, 09:32
Confirmada
18/12/2024, 19:48
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2024, 08:37
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 17:53
Confirmada
08/12/2024, 00:03
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Coronel José Lobo, 898 - Costeira - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-340 - Fone: (41) 3263-6040 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000578-74.2022.8.16.0129 DECISÃO 1. Considerando a concordância da parte exequente quanto ao cálculo apresentado pela executada no mov. 97.1, HOMOLOGO-O. 2. Intime-se a parte exequente para que em 05 (cinco) dias, apresente cálculo das retenções legais incidentes sobre a condenação das verbas trabalhistas, se houverem; os dados descritos no art. 6°, incisos XII e XIV, da Resolução n° 482/2022 do CNJ, para eventual expedição do Precatório, bem como conta bancária para eventual depósito de valores. 3. Após, à executada para que, querendo, se manifeste em 03 (três) dias. Walter Ligeiri Júnior Juiz de Direito
28/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2024, 08:26
Mero expediente
25/11/2024, 17:11
Conclusão (para decisão)
25/11/2024, 01:13
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 15:57
Confirmada
11/11/2024, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2024, 13:42
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 09:51
Confirmada
24/10/2024, 21:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000578-74.2022.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Coronel José Lobo, 898 - Costeira - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-340 - Fone: (41) 3263-6040 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000578-74.2022.8.16.0129 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Assistência Judiciária Gratuita Valor da Causa: R$70.135,52 Polo Ativo(s): JAIRO BORGES TEODORO Polo Passivo(s): Município de Paranaguá/PR DESPACHO 1. Concedo o prazo suplementar de cinco dias, conforme requerido. 2. Intime-se. 2. Diligências necessárias. Walter Ligeiri Júnior Juiz de Direito
16/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 19:46
Mero expediente
15/10/2024, 16:02
Conclusão (para decisão)
14/10/2024, 15:43
Documento (Outros documentos)
14/10/2024, 14:14
Confirmada
27/09/2024, 21:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000578-74.2022.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Coronel José Lobo, 898 - Costeira - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-340 - Fone: (41) 3263-6040 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000578-74.2022.8.16.0129 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Assistência Judiciária Gratuita Valor da Causa: R$70.135,52 Polo Ativo(s): JAIRO BORGES TEODORO Polo Passivo(s): Município de Paranaguá/PR DESPACHO 1. Defiro à parte executada o prazo suplementar de dez dias, conforme requerido. 2. Intime-se. 3. Diligências necessárias. Walter Ligeiri Júnior Juiz de Direito
19/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2024, 14:39
Mero expediente
17/09/2024, 19:17
Conclusão (para decisão)
17/09/2024, 14:44
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 09:10
Confirmada
09/09/2024, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2024, 14:26
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 12:20
Confirmada
17/07/2024, 10:25
Documento (Informações)
17/07/2024, 10:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Coronel José Lobo, 898 - Costeira - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-340 - Fone: (41) 3263-6040 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000578-74.2022.8.16.0129 DESPACHO 1. Intime-se a executada para que, querendo, apresente impugnação a execução no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, do CPC), bem como indique os valores das retenções de contribuição previdenciária e de imposto de renda (CASO INCIDAM), na forma do art. 3°, do Decreto Judiciário n° 382/2020. 2. Após, na forma do § 3°, intime-se a parte exequente para que se manifeste em 10 (dez) dias, advertindo-a de que a renúncia ou o decurso do prazo sem manifestação, implicará na concordância dos valores apresentados pela parte executada. 3. Dil. de praxe. Walter Ligeiri Júnior Juiz de Direito
12/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2024, 13:26
Remessa (em diligência)
11/07/2024, 13:26
Evolução da Classe Processual
11/07/2024, 13:26
Mero expediente
09/07/2024, 18:23
Conclusão (para decisão)
09/07/2024, 15:55
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 15:21
Documento (Outros documentos)
09/07/2024, 07:57
Confirmada
04/07/2024, 10:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000578-74.2022.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Coronel José Lobo, 898 - Costeira - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-340 - Fone: (41) 3263-6040 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000578-74.2022.8.16.0129 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Assistência Judiciária Gratuita Valor da Causa: R$70.135,52 Requerente(s): JAIRO BORGES TEODORO (RG: 35192859 null/null e CPF/CNPJ: 455.967.359-49) Rua Água Marinha, 03 - Jardim Ouro Fino - PARANAGUÁ/PR - CEP: 83.215-722 Requerido(s): Município de Paranaguá/PR (CPF/CNPJ: 76.017.458/0001-15) Rua Júlia da Costa, 322 PREFEITURA - Centro Histórico - PARANAGUÁ/PR - CEP: 83.203-060
Vistos. 1. Intimem-se as partes para que em 05 (cinco) dias, querendo, se manifestem sobre o retorno dos autos da Turma Recursal. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se. 3. Diligências necessárias. Paranaguá, assinado e datado digitalmente. Juliana Pinheiro Ribeiro de Azevedo Juíza de Direito
28/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2024, 19:12
Mero expediente
27/06/2024, 16:53
Conclusão (para despacho)
27/06/2024, 01:07
Recebimento
26/06/2024, 12:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 6ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0000578-74.2022.8.16.0129 Recurso: 0000578-74.2022.8.16.0129 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Horas Extras Recorrente(s): Município de Paranaguá/PR Recorrido(s): JAIRO BORGES TEODORO 1. Converto o julgamento em diligência. 2. Em cumprimento ao que determinam os artigos 9 e 10 do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestem quanto à possível litispendência/continência dos presentes autos em relação aos de nº 0000556-16.2022.8.16.0129. 3. Após, tornem conclusos. Intimem-se. Diligências necessárias. Luciana Fraiz Abrahão Juíza Relatora
25/07/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
10/02/2023, 09:17
Petição (Contra-razões)
09/02/2023, 15:46
Confirmada
09/02/2023, 11:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Coronel José Lobo, 898 - Costeira - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-340 - Fone: (41) 3420-5060 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000578-74.2022.8.16.0129 DECISÃO 1. Considerando que o recurso foi interposto no prazo legal e o juízo de admissibilidade é da E. Turma Recursal, consoante dispõe o art. 1.010, § 3°, do NCPC, ao recorrido para contrarrazões em 10 (dez) dias. 2. Após, remetam-se os autos à Turma Recursal com as nossas homenagens. 3. Diligências de praxe. Walter Ligeiri Júnior Juiz de Direito
01/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2023, 13:05
Sem efeito suspensivo
30/01/2023, 14:59
Conclusão (para despacho)
30/01/2023, 13:59
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 09:37
Petição (Petição (outras))
13/12/2022, 10:42
Confirmada
12/12/2022, 09:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000578-74.2022.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Coronel José Lobo, 898 - Costeira - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-340 - Fone: (41) 3420-5060 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Assistência Judiciária Gratuita Valor da Causa: R$70.135,52 Requerente(s): JAIRO BORGES TEODORO Requerido(s): Município de Paranaguá/PR SENTENÇA Na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologo o Projeto de Sentença lançado pelo Senhor Juiz Leigo, para que surta seus efeitos jurídicos e, em consequência julgo extinto o presente processo com resolução de mérito. R.I. Oportunamente, arquivem-se. Paranaguá, 01 de dezembro de 2022. Walter Ligeiri Júnior Juiz de Direito
05/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2022, 11:10
Procedência
01/12/2022, 18:06
Conclusão (para julgamento)
01/12/2022, 16:37
Conclusão (para decisão)
17/11/2022, 13:06
Petição (Petição (outras))
16/11/2022, 18:30
Petição (Petição (outras))
04/11/2022, 17:49
Confirmada
27/10/2022, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2022, 07:16
Petição (Petição (outras))
17/10/2022, 16:12
Documento (Outros documentos)
11/10/2022, 14:08
Confirmada
25/09/2022, 20:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000578-74.2022.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Coronel José Lobo, 898 - Costeira - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-340 - Fone: (41) 3420-5060 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000578-74.2022.8.16.0129 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Assistência Judiciária Gratuita Valor da Causa: R$70.135,52 Requerente(s): JAIRO BORGES TEODORO Requerido(s): Município de Paranaguá/PR DESPACHO 1. Defiro à parte reclamada o prazo suplementar de dez dias, conforme requerido. 2. Intime-se. 3. Diligências necessárias. Walter Ligeiri Júnior Juiz de Direito
20/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2022, 13:01
Petição (Petição (outras))
17/09/2022, 21:41
Mero expediente
15/09/2022, 16:57
Conclusão (para despacho)
15/09/2022, 10:51
Petição (Petição (outras))
14/09/2022, 18:46
Confirmada
23/08/2022, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2022, 12:40
de Instrução e Julgamento (Juiz(a) leigo(a); realizada)
13/08/2022, 08:51
Petição (Petição (outras))
12/08/2022, 08:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2022, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2022, 09:21
Confirmada
08/06/2022, 09:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000578-74.2022.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Coronel José Lobo, 898 - Costeira - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-340 - Fone: (41) 3420-5060 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000578-74.2022.8.16.0129 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Assistência Judiciária Gratuita Valor da Causa: R$70.135,52 Requerente(s): JAIRO BORGES TEODORO Requerido(s): Município de Paranaguá/PR DESPACHO 1. Designe-se data para audiência de instrução e julgamento virtual, intimando-se as partes para participarem do ato. Na intimação deverá constar que nos termos do artigo 455 e seguintes do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e esclarecer acerca da audiência virtual, dispensando-se a intimação do juízo, bem como de que a intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sendo certo que a parte pode informar-lhe o procedimento de acesso ao ato virtual, independentemente da intimação por AR, presumindo-se, caso a testemunha não entre na sala virtual, que a parte desistiu de sua inquirição. 2. Advirta-se que a não manifestação e ou participação do reclamante à audiência de instrução virtual acarretará na extinção do processo (art. 51, inciso I da Lei n°. 9.099/95). E a não manifestação e ou participação da parte reclamada, ser-lhe-ão aplicados os efeitos da revelia (art. 20 da Lei n°. 9.099/95). 3. Intimações e diligências necessárias. Walter Ligeiri Júnior Juiz de Direito
08/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2022, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2022, 15:11
de Instrução e Julgamento (designada)
07/06/2022, 15:09
Mero expediente
03/06/2022, 14:27
Conclusão (para despacho)
03/06/2022, 09:56
Petição (Petição (outras))
02/06/2022, 19:54
Petição (Petição (outras))
26/05/2022, 16:37
Confirmada
26/05/2022, 11:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Coronel José Lobo, 898 - Costeira - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-340 - Fone: (41) 3420-5060 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000578-74.2022.8.16.0129 DESPACHO 1. Intimem-se as partes para que informem se possuem outras provas a serem produzidas, no prazo de cinco dias. 2. Caso as partes informem que não possuem interesse na dilação probatória, uma vez que já operado o contraditório, façam-se os autos conclusos para um dos Juízes Leigos vinculados a este Juízo, para elaboração do projeto de sentença. 3. Diligências de praxe. Paranaguá, 18 de maio de 2022. Walter Ligeiri Júnior Juiz de Direito
20/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2022, 08:19
Mero expediente
18/05/2022, 16:07
Conclusão (para despacho)
18/05/2022, 12:50
Documento (Outros documentos)
17/05/2022, 14:09
Confirmada
17/05/2022, 13:44
Entrega em carga/vista
17/05/2022, 08:49
Petição (Petição (outras))
16/05/2022, 15:32
Confirmada
13/05/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2022, 16:53
Petição (Contestação)
29/04/2022, 14:29
Confirmada
02/04/2022, 21:48
Expedição de documento (Carta)
23/03/2022, 16:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Coronel José Lobo, 898 - Costeira - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-340 - Fone: (41) 3420-5060 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000578-74.2022.8.16.0129 DESPACHO 1. Recebo a petição e documentos do mov. 11 como emenda à inicial. 2. Defiro o pedido de gratuidade da justiça, ante a comprovação da hipossuficiência econômica. 3. Prossiga-se o feito, citando-se a ré para que apresente Contestação em 15 (quinze) dias. 4. Sobre a defesa, manifeste-se a parte autora em 05 (cinco) dias. 5. Após, vista ao Ministério Público. 6. Diligências de praxe. Paranaguá, 04 de março de 2022. Walter Ligeiri Júnior Juiz de Direito
08/03/2022, 00:00
Mero expediente
04/03/2022, 16:49
Conclusão (para despacho)
04/03/2022, 12:22
Petição (Petição (outras))
03/03/2022, 14:47
Confirmada
13/02/2022, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Coronel José Lobo, 898 - Costeira - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-340 - Fone: (41) 3420-5060 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000578-74.2022.8.16.0129 DESPACHO 1. Analisando detidamente os autos, não verifico, por ora, elementos probatórios que permitam o deferimento do pedido de assistência judiciária gratuita de imediato, uma vez que de par com os documentos acostados nos autos não é possível analisar a atual condição financeira da parte em arcar com o pagamento das custas processuais.
Diante do exposto, deve a parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos ficha financeira atualizada, bem como cópias dos documentos pessoais e comprovante de residência. Paranaguá, 01 de fevereiro de 2022. Walter Ligeiri Júnior Juiz de Direito