Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2023, 13:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2023, 13:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2023, 13:18
Expedição de alvará de levantamento
16/01/2023, 06:30
Expedição de alvará de levantamento
16/01/2023, 06:15
Expedição de alvará de levantamento
16/01/2023, 06:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2023, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2023, 14:44
Petição (Petição (outras))
14/12/2022, 16:11
Confirmada
11/12/2022, 00:04
Confirmada
11/12/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: [email protected] Autos n. 46045-48.2013.
Vistos. 1. Diante do pagamento da RPV de seq. 286 (depósito do seq. 294), expeça-se ofício à agência 2711 da Caixa Econômica Federal, requisitando-lhe a quitação das custas processuais. As guias de recolhimento correspondentes deverão instruir o expediente. Nos termos do parágrafo único do art. 5º do Decreto Judiciário n. 738/2014, aponha-se advertência de que a Caixa Econômica Federal deverá proceder ao recolhimento das guias, nelas contemplando os acréscimos remuneratórios devidos desde a data do depósito. 2. Oportunamente, deverá a Chefe de Secretaria certificar nos autos a quitação das custas processuais. 3. Quitadas as custas, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Intimem-se e cumpra-se. Londrina, 29.11.2022. Marcos José Vieira Juiz de Direito P
01/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2022, 09:23
Expedição de alvará de levantamento
29/11/2022, 18:13
Conclusão (para despacho)
29/11/2022, 12:46
Depósito de Bens/Dinheiro
29/11/2022, 08:31
Ato ordinatório
19/11/2022, 00:48
Ato ordinatório
17/11/2022, 16:26
Petição (Petição (outras))
12/10/2022, 08:14
Petição (Petição (outras))
05/10/2022, 14:34
Confirmada
19/09/2022, 17:01
Confirmada
19/09/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2022, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2022, 18:14
Documento (Certidão)
06/09/2022, 17:23
Decurso de Prazo
03/09/2022, 00:22
Decurso de Prazo
13/08/2022, 00:27
Decurso de Prazo
02/08/2022, 00:27
Ato ordinatório
23/07/2022, 00:28
Confirmada
22/07/2022, 18:49
Confirmada
18/07/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: [email protected] Autos nº. 46045-48.2013
Vistos. 1. Diante da expressa concordância da parte devedora, homologo a conta de custas de seq. 269. 2. Expeça-se RPV à Procuradoria do ente público devedor, requisitando-lhe o pagamento da quantia acima homologada, no prazo de dois meses, nos termos do inciso II do § 3º do art. 535 do CPC. 3. Expedida a RPV, aguarde-se o decurso do prazo legal para cumprimento da obrigação. Intimem-se e cumpra-se. Londrina, 11.7.2022. Marcos José Vieira Juiz de Direito Ag
13/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2022, 13:35
Expedição de precatório/rpv
11/07/2022, 18:20
Conclusão (para despacho)
11/07/2022, 11:50
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 10:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: [email protected] Autos nº. 46045-48.2013
Vistos. 1. Intime-se o Município de Londrina para, em 10 dias, manifestar-se sobre a exatidão do cálculo de seq. 269, sob pena de preclusão. 2. Após, retornem conclusos para eventual homologação e determinação de expedição de RPV das custas processuais. Intimem-se e cumpra-se. Londrina, 6.7.2022. Marcos José Vieira Juiz de Direito Ag
08/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2022, 12:09
Mero expediente
07/07/2022, 07:31
Conclusão (para despacho)
06/07/2022, 09:05
Documento (Certidão)
06/07/2022, 09:05
Documento (Outros documentos)
05/07/2022, 17:55
Confirmada
05/07/2022, 17:38
Remessa (em diligência)
30/06/2022, 11:34
Trânsito em julgado
30/06/2022, 11:33
Decurso de Prazo
29/06/2022, 00:24
Decurso de Prazo
03/06/2022, 00:24
Confirmada
13/05/2022, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: [email protected] Autos nº. 46045-48.2013
Vistos. 1. Diante da manifestação de seq. 241, reputo quitado o débito. 2. Satisfeita a obrigação, julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. 3. Não havendo pendências, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. P.R.I. Londrina, 2.5.2022. Marcos José Vieira Juiz de Direito Ag
03/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2022, 17:38
Procedência
02/05/2022, 17:14
Conclusão (para despacho)
02/05/2022, 01:08
Decurso de Prazo
28/04/2022, 00:34
Decurso de Prazo
28/04/2022, 00:34
Confirmada
18/04/2022, 20:31
Documento (Certidão)
12/04/2022, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2022, 13:34
Documento (Outros documentos)
08/04/2022, 13:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2022, 09:31
Expedição de alvará de levantamento
04/04/2022, 13:30
Documento (Outros documentos)
04/04/2022, 07:37
Decurso de Prazo
01/04/2022, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2022, 14:23
Petição (Petição (outras))
29/03/2022, 08:39
Confirmada
25/03/2022, 16:49
Remessa (em diligência)
25/03/2022, 07:40
Ato ordinatório
25/03/2022, 07:40
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2022, 07:40
Documento (Certidão)
25/03/2022, 07:40
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 13:31
Confirmada
18/03/2022, 00:06
Confirmada
18/03/2022, 00:06
Confirmada
18/03/2022, 00:06
Decurso de Prazo
16/03/2022, 00:11
Confirmada
09/03/2022, 14:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: [email protected] Autos nº 46045-48.2013
Vistos. 1. Restando pendente somente o pagamento dos honorários advocatício, acolho o pedido de evento 227.1. Retifique-se o polo ativo para que conste somente o credor G. A. Hauer & Advogados Associados, com exclusão da Rumo Malha Sul S/A da demanda. Diligências necessárias. 2. Inexistindo oposição da parte exequente, autorizo a retenção de R$ 159,31 a título de imposto de renda incidente sobre os honorários advocatícios. 3. Diligencie-se junto à CEF visando ao recolhimento da guia de IR fornecida pelo ente municipal (evento 222.2). 4. Expeça-se alvará em favor da parte exequente, com 90 dias de validade, para transferência de R$ 10.474,03 (R$ 10.633,34 menos R$ 159,31) para a conta bancária indicada na petição de evento 216. A transação poderá estar sujeita à cobrança de tarifas pela instituição bancária, a serem descontadas do montante transferido. 4. Independentemente de prévia expedição do alvará eletrônico pela Secretaria, intime-se a parte exequente para, em cinco dias, esclarecer se há saldo a executar a título de honorários, indicando, em caso afirmativo, o seu valor. Na ausência de manifestação, este juízo reputará quitado o débito. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça: “Tendo o advogado das partes silenciado e nada requerido após intimados pela imprensa oficial para manifestar-se ainda havia algo a requerer no processo de execução, correto, pois, o procedimento do magistrado de primeira instância que extinguiu a execução, por presumir, diante da falta de manifestação da exequente, satisfeita a pretensão executória” (EResp 844.9644/SP, rel. Min. Humberto Martins, 1ª Seção, jul. 24.3.2010) Esclareço que a suficiência do valor depositado deverá ser aferida à luz do montante devido na data do depósito. Isso porque, efetuado esse, cessa para o devedor a obrigação de pagar juros e a correção, encargos que passam a corresponder aos acréscimos creditados pela instituição financeira depositária (Súmulas 179 e 271 do STJ). Confira-se a jurisprudência do STJ: AgRg no Ag 582551/SP, relator Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, julgamento em 27.10.2009, DJe 16.11.2009. Intimem-se e cumpra-se. Londrina, 4.3.2022. Marcos José Vieira Juiz de Direito S
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
07/03/2022, 18:48
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 12:47
Documento (Outros documentos)
07/03/2022, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 12:45
Ato ordinatório
07/03/2022, 12:43
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 12:42
deferimento
04/03/2022, 17:35
Conclusão (para despacho)
04/03/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
03/03/2022, 12:20
Confirmada
03/03/2022, 12:20
Confirmada
26/02/2022, 01:27
Confirmada
26/02/2022, 01:22
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 14:46
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 14:45
Decurso de Prazo
18/02/2022, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: [email protected] Autos nº 46045-48/2013.
Vistos. 1. Diante da notícia de pagamento do precatório de seq. 71.2, cumpre a este Juízo dar cumprimento ao Ofício-Circular n. 23/2009 da Presidência do TJPR, bem como à Resolução nº 303/2019 do CNJ. Para tanto, intime-se o Município de Londrina, a fim de que, em 10 dias, informe se há imposto de renda a reter na fonte. 2. Esclareço que a determinação de intimação da entidade pagadora do precatório se embasa na Constituição Federal (arts. 157, I, e 158, I) e na decisão proferida na Consulta Pública n. 0005215-98.2011.2.0000, realizada pelo CNJ para discutir questões afetas à gestão dos precatórios. 3. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre eventuais descontos propostos, em 10 dias. 4. Na sequência, voltem-me conclusos para análise do pedido de expedição de alvará (seq. 216). Intimem-se e cumpra-se. Londrina, 15.02.2022. Marcos José Vieira Juiz de Direito Cm
16/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2022, 18:26
Mero expediente
15/02/2022, 17:11
Conclusão (para despacho)
15/02/2022, 07:23
Petição (Petição (outras))
14/02/2022, 20:38
Confirmada
11/02/2022, 00:01
Ato ordinatório
31/01/2022, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2022, 09:49
Desarquivamento
31/01/2022, 09:49
Documento (Outros documentos)
28/01/2022, 15:17
Provisório
15/08/2017, 18:47
Desarquivamento
15/08/2017, 18:46
Petição (Petição (outras))
23/05/2016, 18:06
Decurso de Prazo
20/05/2016, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2016, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2016, 10:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2016, 10:13
Provisório
11/05/2016, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2016, 12:31
Documento (Ofício)
11/05/2016, 12:31
Desarquivamento
11/05/2016, 12:31
Petição (Petição (outras))
14/03/2016, 09:36
Provisório
08/03/2016, 08:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2016, 19:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/02/2016, 18:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/02/2016, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2016, 16:11
Mero expediente
25/02/2016, 16:59
Conclusão (para despacho)
25/02/2016, 15:55
Documento (Certidão)
25/02/2016, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2016, 12:36
Ato ordinatório
22/02/2016, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2016, 14:16
Mero expediente
19/02/2016, 18:24
Conclusão (para despacho)
19/02/2016, 16:43
Documento (Certidão)
19/02/2016, 16:38
Desarquivamento
19/02/2016, 16:37
Petição (Petição (outras))
17/02/2016, 18:17
Provisório
09/12/2015, 12:17
Decurso de Prazo
08/12/2015, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2015, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2015, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2015, 18:21
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2015, 10:05
Mero expediente
30/11/2015, 07:48
Conclusão (para despacho)
27/11/2015, 13:28
Desarquivamento
27/11/2015, 13:28
Petição (Petição (outras))
27/11/2015, 12:16
Ato ordinatório
25/11/2015, 15:03
Provisório
24/08/2015, 12:23
Decurso de Prazo
22/08/2015, 00:09
Decurso de Prazo
15/08/2015, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2015, 00:03
Ato ordinatório
14/08/2015, 11:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2015, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2015, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2015, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2015, 15:41
Petição (Petição (outras))
16/07/2015, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2015, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2015, 14:57
Documento (Outros documentos)
10/07/2015, 14:57
Documento (Certidão)
10/07/2015, 14:29
Decurso de Prazo
24/06/2015, 00:03
Decurso de Prazo
16/06/2015, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2015, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2015, 00:01
Decurso de Prazo
30/05/2015, 00:05
Petição (Petição (outras))
29/05/2015, 14:12
Decurso de Prazo
23/05/2015, 00:08
Decurso de Prazo
23/05/2015, 00:08
Documento (Outros documentos)
21/05/2015, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2015, 14:45
Entrega em carga/vista
21/05/2015, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2015, 13:43
Homologação
21/05/2015, 10:55
Conclusão (para despacho)
20/05/2015, 16:56
Petição (Petição (outras))
20/05/2015, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2015, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2015, 11:40
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2015, 15:39
Mero expediente
12/05/2015, 13:26
Conclusão (para despacho)
11/05/2015, 18:13
Documento (Certidão)
11/05/2015, 18:13
Petição (Petição (outras))
11/05/2015, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2015, 15:53
Decurso de Prazo
05/05/2015, 00:16
Mero expediente
04/05/2015, 16:11
Conclusão (para despacho)
04/05/2015, 14:56
Documento (Outros documentos)
04/05/2015, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2015, 09:59
Decurso de Prazo
28/04/2015, 00:12
Documento (Certidão)
27/04/2015, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2015, 00:07
Expedição de documento (Carta)
23/04/2015, 08:40
Decurso de Prazo
23/04/2015, 00:21
Decurso de Prazo
23/04/2015, 00:12
Petição (Petição (outras))
20/04/2015, 16:08
Documento (Outros documentos)
17/04/2015, 12:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2015, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2015, 11:11
Expedição de documento (Ofício)
14/04/2015, 18:08
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2015, 17:33
Mero expediente
14/04/2015, 17:05
Conclusão (para despacho)
14/04/2015, 15:05
Petição (Petição (outras))
14/04/2015, 14:52
Ato ordinatório
14/04/2015, 14:42
Documento (Certidão)
08/04/2015, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2015, 15:19
Documento (Outros documentos)
06/04/2015, 15:19
Remessa (em diligência)
06/04/2015, 15:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/04/2015, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2015, 15:14
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
06/04/2015, 15:13
Mero expediente
06/04/2015, 13:46
Conclusão (para despacho)
06/04/2015, 09:51
Petição (Petição (outras))
02/04/2015, 14:08
Por decisão judicial
16/03/2015, 16:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/03/2015, 00:13
Por decisão judicial
18/02/2015, 17:55
Decurso de Prazo
11/02/2015, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2015, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2015, 00:05
Documento (Certidão)
14/01/2015, 16:57
Decurso de Prazo
19/12/2014, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2014, 18:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2014, 18:57
Mero expediente
11/12/2014, 18:47
Conclusão (para despacho)
11/12/2014, 15:56
Petição (Petição (outras))
11/12/2014, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2014, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2014, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2014, 18:27
Mero expediente
26/11/2014, 18:13
Conclusão (para despacho)
26/11/2014, 15:34
Decurso de Prazo
22/11/2014, 00:05
Decurso de Prazo
22/11/2014, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/11/2014, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/11/2014, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/11/2014, 00:01
Ato ordinatório
05/11/2014, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2014, 13:06
Documento (Outros documentos)
04/11/2014, 13:06
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2014, 13:05
Documento (Outros documentos)
03/11/2014, 15:54
Remessa (em diligência)
21/10/2014, 11:15
Recebimento
21/10/2014, 11:15
Remessa (em grau de recurso)
19/02/2014, 17:53
Documento (Certidão)
19/02/2014, 17:53
Petição (Contra-razões)
26/11/2013, 11:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2013, 00:02
Decurso de Prazo
13/11/2013, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2013, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2013, 16:35
Sem efeito suspensivo
11/11/2013, 16:25
Conclusão (para despacho)
11/11/2013, 14:28
Petição (Petição (outras))
11/11/2013, 14:09
Decurso de Prazo
18/10/2013, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2013, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2013, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2013, 16:22
Procedência
01/10/2013, 16:20
Decurso de Prazo
01/10/2013, 00:06
Conclusão (para julgamento)
30/09/2013, 14:05
Petição (Petição (outras))
30/09/2013, 12:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2013, 00:02
Petição (Petição (outras))
20/09/2013, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2013, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2013, 16:01
Documento (Outros documentos)
13/09/2013, 16:01
Petição (Petição (outras))
13/09/2013, 14:52
Decurso de Prazo
12/09/2013, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2013, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2013, 13:00
Petição (Contestação)
05/09/2013, 12:56
Ato ordinatório
22/07/2013, 13:45
Decurso de Prazo
09/07/2013, 00:07
Decurso de Prazo
09/07/2013, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2013, 12:23
Expedição de documento (Carta)
28/06/2013, 13:13
Documento (Outros documentos)
28/06/2013, 12:44
Mero expediente
26/06/2013, 13:02
Conclusão (para decisão)
26/06/2013, 12:48
Documento (Outros documentos)
26/06/2013, 12:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2013, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2013, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2013, 17:58
Documento (Outros documentos)
25/06/2013, 17:58
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2013, 17:56
Antecipação de tutela
25/06/2013, 17:38
Conclusão (para decisão)
25/06/2013, 16:34
Documento (Outros documentos)
25/06/2013, 16:34
Petição (Petição (outras))
25/06/2013, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)