Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9706-25/2019 1. Diante do noticiado pelo exequente no evento 658, com fundamento no artigo 134, §3º do CPC, defiro a suspensão do feito enquanto não sobrevier decisão final a ser proferida no IDPJ distribuído em apenso. 2. Intimem-se. Em 2 de março de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
13/03/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
11/03/2026, 10:57
Por decisão judicial
04/03/2026, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2026, 09:44
Mero expediente
02/03/2026, 15:11
Conclusão (para despacho)
02/03/2026, 12:10
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 12:07
Confirmada
24/02/2026, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 655) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 655) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2026, 09:47
Documento (Outros documentos)
13/02/2026, 09:47
Documento (Outros documentos)
13/01/2026, 16:42
Documento (Decisão)
18/12/2025, 17:40
Apensamento
16/12/2025, 23:31
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 16:58
Documento (Outros documentos)
05/12/2025, 14:52
Documento (Outros documentos)
05/12/2025, 14:51
Documento (Outros documentos)
05/12/2025, 14:49
Documento (Outros documentos)
03/12/2025, 16:33
Decurso de Prazo
27/11/2025, 00:40
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2025, 15:24
Confirmada
18/11/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9706-25/2019 1. Defiro o prazo adicional de 05 (cinco) dias para regular impulso do feito pelo exequente. 2. Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente, via eletrônica ou por carta, o exequente para dar impulso ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. 3. Decorrido o prazo, retornem. 4. Intimem-se. Em 7 de novembro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
14/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
08/11/2025, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2025, 21:03
Mero expediente
07/11/2025, 19:39
Conclusão (para despacho)
07/11/2025, 14:55
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 14:53
Confirmada
01/11/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9706-25/2019 1. Sem prejuízo ao determinado no comando do evento 619, defiro a expedição de novo ofício conforme pugnado no evento 629, indicando a existência do anterior, bem como advertindo da possível configuração de crime de desobediência em caso de nova ausência de resposta. 2. No mais, cumpra-se o comando do evento 578, com a intimação da exequente para se manifestar depois de respondidos TODOS os ofícios. 3. Decorrido o prazo, retornem. 4. Intimem-se. Em 20 de outubro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
30/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
22/10/2025, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2025, 09:30
Mero expediente
20/10/2025, 15:21
Conclusão (para despacho)
20/10/2025, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2025, 09:59
Decurso de Prazo
18/10/2025, 00:45
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 19:28
Confirmada
11/10/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 626) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (30/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 09:59
Confirmada
30/09/2025, 09:59
Documento (Outros documentos)
30/09/2025, 09:56
Decurso de Prazo
30/08/2025, 00:46
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 13:44
Confirmada
23/08/2025, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9706-25/2019 1. Ciente quanto ao teor da manifestação da exequente contida no evento 613. 2. Defiro ao Banco Bradesco o prazo adicional de 05 (cinco) dias para cumprimento da ordem judicial (evento 617). 3. No mais, cumpra-se o comando do evento 578, com a intimação da exequente para se manifestar depois de respondidos TODOS os ofícios. 4. Decorrido o prazo, retornem. 5. Intimem-se. Em 11 de agosto de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
21/08/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
20/08/2025, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2025, 18:43
Mero expediente
12/08/2025, 15:16
Conclusão (para despacho)
11/08/2025, 15:18
Documento (Outros documentos)
11/08/2025, 15:18
Documento (Outros documentos)
05/08/2025, 13:42
Documento (Outros documentos)
29/07/2025, 14:02
Confirmada
17/07/2025, 15:32
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 19:01
Documento (Outros documentos)
07/07/2025, 14:55
Documento (Outros documentos)
26/06/2025, 17:31
Decurso de Prazo
26/06/2025, 00:54
Confirmada
17/06/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 602) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Confirmada
12/06/2025, 15:06
Decurso de Prazo
10/06/2025, 00:44
Decurso de Prazo
10/06/2025, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9706-25/2019 1.Diante do informado e pugnado pela exequente no evento 600, torne-se sem efeito a manifestação do evento 599. ANOTE-SE. 2.No mais, cumpra-se o comando do evento 578. 3.Intimem-se. Em 3 de junho de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
09/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/06/2025, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 21:41
Mero expediente
03/06/2025, 16:29
Conclusão (para despacho)
03/06/2025, 15:26
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2025, 17:32
Confirmada
01/06/2025, 00:34
Confirmada
01/06/2025, 00:33
Confirmada
01/06/2025, 00:33
Decurso de Prazo
31/05/2025, 00:42
Expedição de documento (Ofício)
30/05/2025, 15:31
Expedição de documento (Ofício)
30/05/2025, 15:31
Expedição de documento (Ofício)
30/05/2025, 15:30
Expedição de documento (Ofício)
30/05/2025, 15:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 572) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 578) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (21/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 581) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (21/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 08:58
Ato ordinatório
28/05/2025, 09:37
Ato ordinatório
28/05/2025, 09:36
Decurso de Prazo
27/05/2025, 00:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2025, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2025, 14:19
Confirmada
23/05/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9706-25/2019 1.Defiro o requerimento de expedição de ofício e/ou solicitação de INFORMAÇÕES junto ao(s) sistema(s) indicado(s) no evento 576, devendo ser realizada em face da parte adversa. Sobrevindo resposta, diga o exequente em 05 (cinco) dias. 2.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 3.Intimem-se. Em 21 de maio de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
22/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9706-25/2019 1. Diante da renúncia apresentada pela procurador da executada no evento 569, procedam-se as anotações necessárias. ANOTE-SE. 2. Aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias a regularização da representação processual pela executada. 3. Em seguida, renove-se a intimação do evento 567. 4. Intimem-se. Em 19 de maio de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
22/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2025, 21:06
Documento (Outros documentos)
21/05/2025, 21:06
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2025, 21:04
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2025, 21:04
Mero expediente
21/05/2025, 13:58
Conclusão (para despacho)
21/05/2025, 11:56
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 11:53
Decurso de Prazo
20/05/2025, 00:39
Decurso de Prazo
20/05/2025, 00:39
Decurso de Prazo
20/05/2025, 00:39
Mero expediente
19/05/2025, 18:45
Decurso de Prazo
17/05/2025, 00:35
Conclusão (para despacho)
16/05/2025, 12:44
Petição (Renúncia de mandato)
16/05/2025, 12:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 567) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (12/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2025, 17:06
Documento (Outros documentos)
12/05/2025, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2025, 17:03
Confirmada
12/05/2025, 00:01
Confirmada
12/05/2025, 00:01
Confirmada
10/05/2025, 00:04
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 14:59
Ato ordinatório
09/05/2025, 09:36
Decurso de Prazo
08/05/2025, 00:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2025, 14:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9706-25/2019 1.Defiro o requerimento de expedição de ofício e/ou solicitação de INFORMAÇÕES junto ao(s) sistema(s) indicado(s) no evento 552, devendo ser realizada em face da parte adversa. Sobrevindo resposta, diga o exequente em 05 (cinco) dias. 2.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 3.Intimem-se. Em 29 de abril de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
02/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 555) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 12/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
02/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 557) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (01/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 12/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
02/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 555) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 12/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
02/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/05/2025, 13:13
Documento (Outros documentos)
01/05/2025, 13:13
Expedição de documento (Outros documentos)
01/05/2025, 13:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9706-25/2019 1. Diante da renúncia apresentada pela procurador da parte executada no evento 545, aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias para regularização da representação, pena de prosseguimento do feito à sua revelia. 2. Decorrido o prazo, cumpra-se o comando do evento 543. 3. Intimem-se. Em 27 de abril de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 550) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (27/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 09/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 550) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (27/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 09/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/04/2025, 00:00
Mero expediente
29/04/2025, 15:17
Conclusão (para despacho)
29/04/2025, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2025, 10:56
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 10:54
Confirmada
28/04/2025, 00:04
Mero expediente
27/04/2025, 13:09
Decurso de Prazo
25/04/2025, 01:08
Decurso de Prazo
25/04/2025, 01:05
Conclusão (para despacho)
24/04/2025, 15:36
Petição (Renúncia de mandato)
24/04/2025, 15:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 543) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (17/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2025, 10:20
Documento (Outros documentos)
17/04/2025, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2025, 10:17
Confirmada
13/04/2025, 00:24
Confirmada
13/04/2025, 00:24
Ato ordinatório
11/04/2025, 09:33
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 18:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2025, 14:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 535) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (02/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 532) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (31/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 532) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (31/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9706-25/2019 1. Defiro o requerimento de expedição de ofício e/ou solicitação de INFORMAÇÕES junto ao(s) sistema(s) indicado(s) no evento 529 devendo ser realizada em face da parte adversa. Sobrevindo resposta, diga o exequente em 05 (cinco) dias. 2. Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 3. Intimem-se. Em 31 de março de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
03/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2025, 21:38
Documento (Outros documentos)
02/04/2025, 21:38
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2025, 21:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/04/2025, 00:51
Mero expediente
31/03/2025, 19:57
Conclusão (para despacho)
31/03/2025, 08:42
Decurso de Prazo
29/03/2025, 00:38
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 18:51
Confirmada
22/03/2025, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 525) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (07/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 525) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (07/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9706-25/2019 1. Tendo em vista o informado pelo exequente no evento 523, defiro a suspensão do feito pelo prazo de 20 (vinte) dias a fim de aguardar o final julgamento do agravo de instrumento. 2. Decorrido o prazo, diga o exequente em 05 (cinco) dias. 3. Em seguida, retornem. 4. Intimem-se. Em 7 de março de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
12/03/2025, 00:00
Por decisão judicial
11/03/2025, 21:39
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2025, 21:38
Mero expediente
07/03/2025, 12:18
Conclusão (para despacho)
07/03/2025, 09:06
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 19:42
Confirmada
26/02/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 520) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (15/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2025, 18:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/02/2025, 00:40
Decurso de Prazo
15/11/2024, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2024, 10:05
Decurso de Prazo
05/11/2024, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2024, 18:57
Confirmada
28/10/2024, 00:25
Decurso de Prazo
18/10/2024, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9706-25/2019 1. Tendo em vista o informado pelo exequente no evento 508, defiro a suspensão do feito pelo prazo de 03 (três) meses a fim de aguardar o final julgamento do agravo de instrumento. 2. Decorrido o prazo, diga o exequente em 05 (cinco) dias. 3. Em seguida, retornem. 4. Intimem-se. Em 15 de outubro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
18/10/2024, 00:00
Por decisão judicial
17/10/2024, 22:02
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2024, 22:01
Mero expediente
15/10/2024, 15:52
Conclusão (para despacho)
15/10/2024, 10:08
Decurso de Prazo
15/10/2024, 01:46
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 19:03
Confirmada
11/10/2024, 00:08
Confirmada
06/10/2024, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2024, 12:18
Documento (Outros documentos)
30/09/2024, 12:18
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2024, 12:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9706-25/2019 1. Diante do silêncio, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. 2. Decorrido o prazo, retornem. 3. Intimem-se. Em 23 de setembro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
26/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2024, 16:56
Mero expediente
23/09/2024, 17:25
Conclusão (para despacho)
21/09/2024, 19:51
Decurso de Prazo
21/09/2024, 00:58
Decurso de Prazo
21/09/2024, 00:58
Confirmada
14/09/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9706-25/2019 1. Não obstante o interesse apresentado pela parte, na atualidade – e na prática - o sistema SNIPER tem se mostrado totalmente ineficiente (ainda que exista uma divulgação/propaganda equivocada de seu uso e resultados). Com efeito, certamente por se tratar de sistema relativamente novo, ainda não há sua integração com os principais sistemas de registros de bens e todas as diligências realizadas pelo Juízo resultaram infrutíferas, sem qualquer indicação de bens, inclusive de pessoas que se sabe que possuem patrimônio. Assim, seu uso nesse momento pode se mostrar prejudicial às partes, pois indicando a inexistência de bens, pode dar a falsa conclusão de que realmente a pessoa não os possui. Sem prejuízo, ressalto que há ferramentas mais úteis e de fácil acesso, já que integralmente implementadas pelo CNJ e de ampla utilização pelo Judiciário, que permitem ao credor perseguir o crédito de forma mais efetiva. Nesse sentido, aliás, é o precedente ilustrativo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PLEITO DE DEFERIMENTO DE FERRAMENTA NOVA DENOMINADA “SNIPER”. “REDE CNPJ” QUE DETÉM AS INFORMAÇÕES QUE O CREDOR PLEITEIA. DESNECESSIDADE DA UTILIZAÇÃO FERRAMENTA SNIPER NO MOMENTO PROCESSUAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. (TJPR - 16ª Câmara Cível - 0060662-40.2022.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ ANTONIO BARRY - J. 30.01.2023) Assim, INDEFIRO, por ora, o uso do sistema. 2. Intime-se a exequente para dar impulso ao feito em 05 (cinco) dias. 3. Intimem-se. Em 2 de setembro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
04/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2024, 21:36
Mero expediente
02/09/2024, 18:31
Ato ordinatório
31/08/2024, 09:34
Ato ordinatório
31/08/2024, 09:33
Conclusão (para despacho)
30/08/2024, 21:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2024, 02:29
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 01:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2024, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2024, 12:35
Confirmada
26/08/2024, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2024, 17:14
Documento (Outros documentos)
15/08/2024, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2024, 17:12
Decurso de Prazo
14/08/2024, 00:17
Decurso de Prazo
14/08/2024, 00:16
Confirmada
07/08/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9706-25/2019 1. Diante da ausência de bloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD, intime-se a exequente para dar impulso ao feito em 05 (cinco) dias. 2. Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 3. Intimem-se. Em 25 de julho de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
29/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2024, 11:01
Mero expediente
26/07/2024, 14:40
Conclusão (para despacho)
25/07/2024, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2024, 17:22
Decurso de Prazo
02/07/2024, 00:44
Confirmada
23/06/2024, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2024, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2024, 15:12
Ato ordinatório
06/06/2024, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2024, 20:17
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 20:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2024, 19:51
Confirmada
27/05/2024, 00:04
Confirmada
27/05/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9706-25/2019 1. Devidamente apresentada planilha atualizada do débito, defiro o requerimento de solicitação de BLOQUEIO junto ao sistema SISBAJUD (evento 460), devendo ser realizada em face do executado, no valor da planilha atualizada do débito. Considerando a nova sistemática implementada pelos sistemas SISBAJUD e PROJUDI em relação ao bloqueio de valores, determino que em sendo localizado valores, seja de imediata procedida sua transferência para conta vinculada aos autos. Ademais, determino seja utilizada a ferramenta de repetição programada pelo tempo de 30 (trinta) dias. Sobrevindo resposta, retornem. 2. Intimem-se. Em 14 de maio de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
17/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2024, 10:01
Documento (Outros documentos)
16/05/2024, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2024, 10:00
Mero expediente
14/05/2024, 17:45
Conclusão (para despacho)
14/05/2024, 11:27
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 23:49
Confirmada
06/05/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2024, 09:47
Documento (Outros documentos)
25/04/2024, 09:47
Confirmada
25/04/2024, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2024, 12:30
Expedição de documento (Ofício)
10/04/2024, 15:30
Ato ordinatório
09/04/2024, 09:38
Ato ordinatório
09/04/2024, 09:35
Decurso de Prazo
09/04/2024, 01:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2024, 18:53
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 18:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2024, 18:19
Confirmada
29/03/2024, 00:23
Confirmada
29/03/2024, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9706-25/2019 1.Defiro o requerimento de expedição de ofício e/ou solicitação de INFORMAÇÕES junto ao(s) sistema(s) indicado(s) no evento 438, devendo ser realizada em face da parte adversa. Sobrevindo resposta, diga o exequente em 05 (cinco) dias. 2.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 3.Intimem-se. Em 15 de março de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
19/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 20:08
Documento (Outros documentos)
18/03/2024, 20:07
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 20:07
Mero expediente
15/03/2024, 13:09
Conclusão (para despacho)
15/03/2024, 10:26
Decurso de Prazo
15/03/2024, 00:48
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 19:38
Confirmada
08/03/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9706-25/2019 1.Indefiro o requerimento do evento 432, posto não ser possível utilizar a ferramenta indicada em razão da ausência de sistema disponível ao juízo. 2.Intime-se a exequente para dar impulso ao feito em 05 (cinco) dias. 3.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. 4.Intimem-se. Em 22 de fevereiro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
27/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 10:01
Mero expediente
22/02/2024, 18:29
Conclusão (para despacho)
22/02/2024, 10:58
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:28
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 23:11
Confirmada
11/02/2024, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9706-25/2019 1.Indefiro a consulta junto ao sistema SIMBA em razão da ausência de contrato de convênio entre o órgão gestor e o TJPR. 2.Intime-se a exequente para dar impulso ao feito em 05 (cinco) dias. 3.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. 4.Intimem-se. Em 29 de janeiro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
01/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 20:41
Mero expediente
29/01/2024, 17:21
Conclusão (para despacho)
29/01/2024, 15:39
Decurso de Prazo
29/01/2024, 03:00
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 19:07
Confirmada
17/12/2023, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9706-25/2019 1.Indefiro o requerimento do evento 421 em razão de não ser possível a utilização do sistema SIMBA em razão da ausência de implementação da ferramenta pelo TJPR para acesso e utilização, conforme comprova o documento em anexo refere à consulta realizada. 2.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. 3.Decorrido o prazo, retornem. 4.Intimem-se. Em 4 de dezembro de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
07/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 20:50
Mero expediente
05/12/2023, 10:34
Conclusão (para despacho)
04/12/2023, 09:06
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 19:23
Confirmada
25/11/2023, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 16:38
Documento (Outros documentos)
14/11/2023, 16:38
Confirmada
14/11/2023, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 14:11
Ato ordinatório
09/11/2023, 09:33
Decurso de Prazo
09/11/2023, 00:47
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 23:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2023, 23:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2023, 22:18
Confirmada
31/10/2023, 00:21
Confirmada
31/10/2023, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9706-25/2019 1.Defiro o requerimento de expedição de ofício e/ou solicitação de INFORMAÇÕES junto ao(s) sistema(s) indicado(s) nos eventos 390 e 402, devendo ser realizada em face da parte adversa. Sobrevindo resposta, diga o exequente em 05 (cinco) dias úteis. 2.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 3.Intimem-se. Em 19 de outubro de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
23/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2023, 20:45
Documento (Outros documentos)
20/10/2023, 20:45
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2023, 20:44
Mero expediente
19/10/2023, 16:23
Conclusão (para despacho)
19/10/2023, 09:56
Decurso de Prazo
19/10/2023, 00:35
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 21:52
Confirmada
09/10/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9706-25/2019 1.De forma a permitir a análise do requerimento do evento 396, intime-se o exequente para esclarecer qual o resultado útil à demanda seria obtido com a pesquisa de relacionamento encerrado a 7 anos, em 05 (cinco) dias. 2.Decorrido o prazo, retornem (evento 392). 3.Intimem-se. Em 25 de setembro de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
29/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2023, 09:43
Mero expediente
26/09/2023, 10:40
Conclusão (para despacho)
25/09/2023, 11:40
Decurso de Prazo
22/09/2023, 00:44
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 21:55
Confirmada
15/09/2023, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9706-25/2019 1.Indefiro o requerimento do evento 390, posto que do comprovante de resposta se verifica o encerramento do relacionamento com a instituição financeira em 30/03/2016, ou seja, não existe mais a conta pretendida. 2.Assim, intime-se a exequente para dar impulso ao feito, inclusive apresentando planilha atualizada do débito, em 05 (cinco) dias. 3.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. 4.Intimem-se. Em 1 de setembro de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
05/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2023, 22:01
Decurso de Prazo
02/09/2023, 00:31
Mero expediente
01/09/2023, 17:45
Conclusão (para despacho)
01/09/2023, 15:16
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2023, 14:44
Confirmada
28/08/2023, 00:03
Confirmada
26/08/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2023, 10:54
Documento (Outros documentos)
17/08/2023, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2023, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2023, 10:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9706-25/2019 1.Defiro o requerimento de expedição de ofício e/ou solicitação de INFORMAÇÕES junto ao(s) sistema(s) indicado(s) no evento 378, devendo ser realizada em face da parte adversa. Sobrevindo resposta, diga o exequente em 05 (cinco) dias úteis. 2.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 3.Intimem-se. Em 11 de agosto de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
16/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2023, 09:47
Mero expediente
12/08/2023, 16:47
Ato ordinatório
11/08/2023, 09:39
Conclusão (para despacho)
11/08/2023, 09:37
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 19:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2023, 18:16
Confirmada
05/08/2023, 00:03
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2023, 09:59
Documento (Outros documentos)
25/07/2023, 09:59
Confirmada
25/07/2023, 09:58
Confirmada
23/07/2023, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2023, 16:52
Expedição de documento (Ofício)
14/07/2023, 12:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9706-25/2019 1.Defiro a expedição de ofício conforme pugnado no evento 361. 2.Sobrevindo resposta, diga o exequente em 05 (cinco) dias. 3.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. 4.Intimem-se. Em 11 de julho de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
13/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2023, 16:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9745-17/2022 1.Diante do informado pelo Sr. Perito no evento 149 resta justificada a ausência de comparecimento na data designada anteriormente para realização da perícia. 2.Assim, intimem-se as partes acerca da nova data (27/07/2023 (quinta-feira), a partir das 9:30 horas). 3.Intimem-se. Em 11 de julho de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
12/07/2023, 00:00
Mero expediente
11/07/2023, 21:58
Conclusão (para despacho)
11/07/2023, 16:45
Mero expediente
11/07/2023, 15:50
Conclusão (para despacho)
11/07/2023, 09:54
Ato ordinatório
11/07/2023, 09:36
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:43
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 18:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2023, 17:50
Confirmada
02/07/2023, 00:23
Documento (Outros documentos)
22/06/2023, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2023, 16:08
Documento (Outros documentos)
21/06/2023, 16:08
Documento (Outros documentos)
21/06/2023, 16:06
Documento (Outros documentos)
14/06/2023, 12:28
Ato ordinatório
25/05/2023, 00:22
Ato ordinatório
25/05/2023, 00:22
Documento (Decisão)
18/05/2023, 19:57
Documento (Outros documentos)
05/05/2023, 17:51
Documento (Outros documentos)
05/05/2023, 17:50
Confirmada
03/05/2023, 09:57
Confirmada
03/05/2023, 09:57
Confirmada
03/05/2023, 09:56
Confirmada
03/05/2023, 09:55
Documento (Certidão)
27/04/2023, 11:00
Confirmada
27/04/2023, 10:58
Decurso de Prazo
18/04/2023, 00:32
Petição (Petição (outras))
14/04/2023, 17:01
Expedição de documento (Ofício)
13/04/2023, 06:34
Expedição de documento (Ofício)
13/04/2023, 06:34
Expedição de documento (Ofício)
13/04/2023, 06:34
Expedição de documento (Ofício)
13/04/2023, 06:34
Expedição de documento (Ofício)
13/04/2023, 06:34
Petição (Petição (outras))
11/04/2023, 10:47
Confirmada
11/04/2023, 10:41
Ato ordinatório
11/04/2023, 09:36
Ato ordinatório
11/04/2023, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2023, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2023, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2023, 14:42
Documento (Outros documentos)
03/04/2023, 14:42
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 14:34
Confirmada
03/04/2023, 14:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9706-25/2019 1.Em que pese o teor da manifestação do evento 321, restou muito claro no comando do evento 318 que a expedição dos ofícios resta condicionada à apresentação de planilha atualizada do débito. 2.Assim, nada sendo apresentado em 05 (cinco) dias, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. 3.Intimem-se. Em 27 de março de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
31/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2023, 21:17
Mero expediente
28/03/2023, 07:30
Decurso de Prazo
28/03/2023, 00:35
Conclusão (para despacho)
27/03/2023, 13:11
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 12:24
Confirmada
19/03/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9706-25/2019 1.Devidamente apresentada planilha atualizada do débito, defiro a expedição de ofícios conforme pugnado no evento 316. 2.Sobrevindo respostas, digo exequente em 05 (cinco) dias. 3.Em caso de silêncio, intimem-se pessoalmente o herdeiros para dar impulso à demanda no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. 4.Decorrido o prazo, retornem. 5.Intimem-se. Em 2 de março de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
09/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2023, 08:21
Mero expediente
03/03/2023, 04:56
Conclusão (para despacho)
02/03/2023, 16:21
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 16:47
Confirmada
21/02/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2023, 08:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/02/2023, 01:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2022, 08:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2022, 15:50
Confirmada
19/07/2022, 15:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9706-25/2019 1.Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 06 (seis) meses. 2.Decorrido o prazo diga o exequente em 05 (cinco) dias úteis. 3.Em caso de silêncio, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. 4.Decorrido o prazo, retornem. 5.Intimem-se. Em 12 de julho de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
15/07/2022, 00:00
Por decisão judicial
14/07/2022, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2022, 14:57
Mero expediente
12/07/2022, 16:31
Conclusão (para despacho)
11/07/2022, 16:52
Documento (Certidão)
11/07/2022, 16:52
Petição (Petição (outras))
07/07/2022, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2022, 09:12
Confirmada
23/06/2022, 09:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9706-25/2019 1.Defiro o prazo adicional de 20 (vinte) dias para regular impulso do feito pela exequente. 2.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. 3.Intimem-se. Em 9 de junho de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
14/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2022, 22:14
Mero expediente
13/06/2022, 14:53
Conclusão (para despacho)
09/06/2022, 15:23
Petição (Petição (outras))
09/06/2022, 15:10
Confirmada
03/06/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2022, 13:46
Documento (Outros documentos)
23/05/2022, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2022, 13:43
Decurso de Prazo
21/05/2022, 00:24
Petição (Petição (outras))
20/05/2022, 14:07
Ato ordinatório
20/05/2022, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2022, 15:42
Confirmada
14/05/2022, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2022, 08:06
Confirmada
04/05/2022, 08:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9706-25/2019 1.Defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES junto ao sistema INFOJUD (evento 281), devendo ser realizada em face do executado. Realizada a pesquisa, devidamente observada pela Serventia a necessidade de conferir sigilo médio no sistema e de advertir as partes acerca da sua responsabilidade por força de lei quanto a eventual reprodução, intime-se a exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias úteis. 2.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 3.Intimem-se. Em 29 de abril de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
04/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2022, 20:08
Documento (Outros documentos)
03/05/2022, 20:08
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2022, 20:07
Mero expediente
29/04/2022, 18:43
Conclusão (para despacho)
28/04/2022, 15:35
Petição (Petição (outras))
28/04/2022, 15:25
Confirmada
28/04/2022, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2022, 13:09
Documento (Outros documentos)
19/04/2022, 13:09
Decurso de Prazo
19/04/2022, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2022, 09:11
Confirmada
08/03/2022, 09:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9706-25/2019 1.Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 20 (vinte) dias. 2.Decorrido o prazo diga o exequente em 05 (cinco) dias úteis. 3.Em caso de silêncio, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. 4.Decorrido o prazo, retornem. 5.Intimem-se. Em 4 de março de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 12:53
Mero expediente
07/03/2022, 11:16
Conclusão (para despacho)
04/03/2022, 10:53
Petição (Petição (outras))
04/03/2022, 10:51
Confirmada
04/03/2022, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2022, 09:39
Confirmada
28/02/2022, 00:14
Confirmada
28/02/2022, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2022, 13:14
Documento (Outros documentos)
21/02/2022, 13:14
Documento (Certidão)
21/02/2022, 13:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9706-25/2019 1.Defiro o requerimento de solicitação de INCLUSÃO junto ao sistema CNIB (evento 253), devendo ser realizada em face do executado. 2.Após, manifeste-se a parte exequente, indicando como pretende impulsionar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 3.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 4.Intimem-se. Em 15 de fevereiro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
18/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2022, 22:32
Mero expediente
16/02/2022, 05:32
Petição (Petição (outras))
15/02/2022, 16:06
Confirmada
15/02/2022, 16:05
Conclusão (para despacho)
15/02/2022, 14:33
Ato ordinatório
15/02/2022, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2022, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2022, 09:19
Documento (Outros documentos)
07/02/2022, 09:19
Petição (Petição (outras))
04/02/2022, 19:34
Confirmada
31/01/2022, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2022, 10:50
Confirmada
25/01/2022, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2022, 10:50
Confirmada
23/01/2022, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9706-25/2019 1.Diante da ausência de bloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD, intime-se a exequente para dar impulso ao feito em 05 (cinco) dias úteis. 2.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 3.Intimem-se. Em 18 de janeiro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
21/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2022, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2022, 14:44
Mero expediente
19/01/2022, 08:48
Conclusão (para despacho)
18/01/2022, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2022, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2022, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2022, 15:52
Petição (Petição (outras))
27/12/2021, 14:34
Confirmada
26/12/2021, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9706-25/2019 1.Devidamente apresentada planilha atualizada do débito, defiro o requerimento de solicitação de BLOQUEIO junto ao sistema SISBAJUD (evento 229), devendo ser realizada em face do executado, no valor da planilha atualizada do débito. Considerando a nova sistemática implementada pelos sistemas SISBAJUD e PROJUDI em relação ao bloqueio de valores, determino que em sendo localizado valores, seja de imediata procedida sua transferência para conta vinculada aos autos. Contudo, caso o valor não atinja o equivalente a R$200,00 (duzentos reais) do valor do débito, deverá ser imediatamente desbloqueado. Sobrevindo resposta, retornem. 2.Intimem-se. Em 13 de dezembro de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
16/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2021, 09:12
Mero expediente
14/12/2021, 06:34
Conclusão (para despacho)
10/12/2021, 13:55
Ato ordinatório
10/12/2021, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2021, 18:22
Petição (Petição (outras))
08/12/2021, 18:22
Confirmada
03/12/2021, 00:49
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2021, 14:33
Documento (Outros documentos)
22/11/2021, 14:33
Petição (Petição (outras))
22/11/2021, 14:30
Confirmada
15/11/2021, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2021, 10:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/11/2021, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2021, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2021, 11:05
Confirmada
26/10/2021, 00:03
Confirmada
21/10/2021, 20:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9706-25/2019 1.Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 20 (vinte) dias. 2.Decorrido o prazo diga o exequente em 05 (cinco) dias úteis. 3.Em caso de silêncio, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. 4.Decorrido o prazo, retornem. 5.Intimem-se. Em 14 de outubro de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
18/10/2021, 00:00
Por decisão judicial
15/10/2021, 08:07
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2021, 08:07
Mero expediente
14/10/2021, 14:52
Conclusão (para despacho)
14/10/2021, 09:43
Petição (Petição (outras))
13/10/2021, 20:01
Decurso de Prazo
05/10/2021, 02:23
Confirmada
26/09/2021, 01:31
Confirmada
26/09/2021, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9706-25/2019 1.Defiro o prazo adicional de 10 (dez) dias para regular impulso ao feito pelo exequente. 2.Em caso de silêncio, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. 3.Decorrido o prazo, retornem. 4.Diligências necessárias. Em 15 de setembro de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
16/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2021, 22:06
Mero expediente
15/09/2021, 14:31
Conclusão (para despacho)
14/09/2021, 17:20
Petição (Petição (outras))
14/09/2021, 17:19
Confirmada
29/08/2021, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2021, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2021, 11:30
Confirmada
23/08/2021, 11:28
Confirmada
23/08/2021, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9706-25/2019 1.Nada sendo pugnado em 10 (dez) dias, intime- se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. 2.Intimem-se. Em 16 de agosto de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
19/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2021, 07:58
Mero expediente
16/08/2021, 11:29
Conclusão (para despacho)
13/08/2021, 16:53
Petição (Petição (outras))
13/08/2021, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2021, 14:50
Documento (Outros documentos)
12/08/2021, 14:50
Confirmada
12/08/2021, 14:49
Confirmada
07/08/2021, 01:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2021, 10:42
Confirmada
06/08/2021, 10:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9706-25/2019 1.Indefiro o requerimento do evento 187, posto que a executada é a pessoa jurídica e não seu representante legal, razão pela qual não se faz possível o cumprimento do ato constritivo em sua residência, mas tão somente no estabelecimento da executada. 2.Intime-se a exequente para dar impulso ao feito em 05 (cinco) dias. 3.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. 4.Intimem-se. Em 22 de julho de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
28/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2021, 20:54
Mero expediente
23/07/2021, 10:11
Conclusão (para despacho)
22/07/2021, 09:21
Petição (Petição (outras))
21/07/2021, 18:55
Confirmada
15/07/2021, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2021, 18:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2021, 18:43
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2021, 10:47
Petição (Petição (outras))
01/07/2021, 09:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2021, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2021, 16:15
Confirmada
28/06/2021, 00:08
Confirmada
28/06/2021, 00:08
Confirmada
28/06/2021, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9706-25/2019 1.Defiro o requerimento de solicitação de INCLUSÃO junto ao sistema CNIB (evento 170), devendo ser realizada em face do executado. 2.Após, manifeste-se a parte exequente, indicando como pretende impulsionar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 3.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 4.Intimem-se. Em 14 de junho de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
18/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2021, 08:18
Documento (Outros documentos)
17/06/2021, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2021, 08:17
Mero expediente
15/06/2021, 18:14
Conclusão (para despacho)
14/06/2021, 10:48
Petição (Petição (outras))
14/06/2021, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2021, 16:05
Confirmada
08/06/2021, 00:10
Confirmada
07/06/2021, 00:56
Petição (Petição (outras))
04/06/2021, 10:13
Confirmada
31/05/2021, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2021, 10:09
Documento (Outros documentos)
28/05/2021, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2021, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2021, 10:03
Confirmada
28/05/2021, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9706-25/2019 1.Defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES junto ao sistema INFOJUD (evento 1521), devendo ser realizada em face do executado. Realizada a pesquisa, devidamente observada pela Serventia a necessidade de conferir sigilo médio no sistema e de advertir as partes acerca da sua responsabilidade por força de lei quanto a eventual reprodução, intime-se a exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias úteis. 2.Defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES junto ao sistema RENAJUD (evento 152), devendo ser realizada em face do executado. Sobrevindo resposta, devidamente anexado o comprovante do sistema RENAJUD, diga o exequente. 3.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 4.Intimem-se. Em 26 de maio de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
28/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2021, 21:34
Mero expediente
27/05/2021, 17:39
Conclusão (para despacho)
26/05/2021, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2021, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2021, 10:45
Documento (Outros documentos)
17/05/2021, 10:45
Petição (Petição (outras))
17/05/2021, 10:26
Confirmada
17/05/2021, 00:54
Confirmada
11/05/2021, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2021, 11:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2021, 11:32
Confirmada
07/05/2021, 11:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9706-25/2019 1.Diante da ausência de bloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD, intime-se a exequente para dar impulso ao feito em 05 (cinco) dias úteis. 2.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 3.Intimem-se. Em 4 de maio de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
07/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2021, 21:42
Mero expediente
05/05/2021, 06:48
Conclusão (para despacho)
04/05/2021, 18:05
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2021, 18:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9706-25/2019 1.Defiro o requerimento de solicitação de BLOQUEIO junto ao sistema SISBAJUD (evento 118), devendo ser realizada em face do executado, no valor da planilha atualizada do débito. Considerando a nova sistemática implementada pelos sistemas SISBAJUD e PROJUDI em relação ao bloqueio de valores, determino que em sendo localizado valores, seja de imediata procedida sua transferência para conta vinculada aos autos. Contudo, caso o valor não atinja o equivalente a R$200,00 (duzentos reais) do valor do débito, deverá ser imediatamente desbloqueado. Sobrevindo resposta, retornem. 2.Intimem-se. Em 29 de março de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
03/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2021, 17:57
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2021, 17:56
Mudança de Assunto Processual
28/04/2021, 19:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2021, 14:35
Petição (Petição (outras))
27/04/2021, 18:26
Confirmada
27/04/2021, 01:18
Confirmada
26/04/2021, 19:43
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
22/04/2021, 20:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9706-25/2019 1.Diante do certificado pela Serventia no evento 127, intime-se a exequente para apresentar planilha atualizada do débito em 05 (cinco) dias. 2.Sobrevindo planilha, cumpra-se o comando do evento 120. 3.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. 4.Intimem-se. Em, 14 de abril de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
19/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2021, 20:17
Mero expediente
14/04/2021, 11:45
Conclusão (para despacho)
14/04/2021, 11:01
Documento (Certidão)
14/04/2021, 11:01
Petição (Petição (outras))
13/04/2021, 18:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2021, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2021, 14:32
Confirmada
06/04/2021, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2021, 21:02
Documento (Outros documentos)
29/03/2021, 21:02
Mero expediente
29/03/2021, 18:09
Conclusão (para despacho)
26/03/2021, 09:42
Petição (Petição (outras))
25/03/2021, 23:07
Confirmada
11/03/2021, 23:36
Apensamento
11/03/2021, 15:08
Petição (Petição (outras))
10/03/2021, 22:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 9706-25/2019 1.Anote-se conforme pugnado no evento 111. 2.Diante da devolução positiva da carta precatória (evento 109), aguarde-se o decurso do prazo concedido para pagamento ou interposição de embargos. 3.Decorrido, diga a exequente em 05 (cinco) dias. 4.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. 5.Intimem-se. Em 24 de fevereiro de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
02/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2021, 08:51
Mero expediente
25/02/2021, 06:42
Conclusão (para despacho)
24/02/2021, 08:31
Petição (Petição (outras))
23/02/2021, 18:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/02/2021, 16:44
Documento (Outros documentos)
18/02/2021, 16:44
Decurso de Prazo
31/10/2020, 01:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2020, 14:34
Por decisão judicial
22/10/2020, 19:35
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2020, 19:35
Mero expediente
22/10/2020, 18:21
Conclusão (para despacho)
22/10/2020, 10:14
Petição (Petição (outras))
21/10/2020, 19:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2020, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2020, 09:59
Documento (Outros documentos)
20/10/2020, 09:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/10/2020, 01:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2020, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2020, 15:53
Petição (Petição (outras))
22/07/2020, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2020, 14:19
Por decisão judicial
20/07/2020, 21:26
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2020, 21:26
Mero expediente
20/07/2020, 09:07
Conclusão (para despacho)
17/07/2020, 12:43
Petição (Petição (outras))
17/07/2020, 12:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2020, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2020, 14:53
Documento (Outros documentos)
14/07/2020, 14:53
Decurso de Prazo
10/06/2020, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2020, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2020, 09:56
Documento (Outros documentos)
08/06/2020, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2020, 09:42
Expedição de documento (Carta precatória)
02/06/2020, 17:00
Decurso de Prazo
02/06/2020, 00:56
Petição (Petição (outras))
28/05/2020, 18:39
Decurso de Prazo
27/05/2020, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2020, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2020, 09:02
Mero expediente
22/05/2020, 07:18
Documento (Outros documentos)
21/05/2020, 15:58
Conclusão (para despacho)
21/05/2020, 15:23
Petição (Petição (outras))
21/05/2020, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2020, 15:27
Decurso de Prazo
19/05/2020, 01:33
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2020, 20:26
Mero expediente
17/05/2020, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2020, 11:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2020, 10:59
Conclusão (para despacho)
15/05/2020, 10:47
Petição (Petição (outras))
14/05/2020, 18:45
Decurso de Prazo
13/05/2020, 02:33
Decurso de Prazo
13/05/2020, 01:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2020, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2020, 16:35
Documento (Outros documentos)
07/05/2020, 16:35
Petição (Petição (outras))
07/05/2020, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2020, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2020, 17:44
Documento (Outros documentos)
30/04/2020, 17:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/04/2020, 17:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2020, 17:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2020, 15:13
Por decisão judicial
23/03/2020, 21:10
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2020, 21:10
Mero expediente
23/03/2020, 17:28
Conclusão (para despacho)
23/03/2020, 15:10
Decurso de Prazo
19/02/2020, 00:10
Petição (Petição (outras))
07/02/2020, 11:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2020, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2020, 13:24
Mero expediente
16/01/2020, 17:01
Ato ordinatório
15/01/2020, 09:11
Conclusão (para despacho)
10/01/2020, 08:35
Petição (Petição (outras))
05/12/2019, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2019, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2019, 11:02
Documento (Outros documentos)
02/12/2019, 11:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2019, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2019, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2019, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2019, 18:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2019, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2019, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2019, 17:29
Expedição de documento (Carta precatória)
24/10/2019, 16:56
Petição (Petição (outras))
24/10/2019, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2019, 17:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2019, 17:50
Decurso de Prazo
22/10/2019, 01:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2019, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2019, 09:07
Mero expediente
15/10/2019, 12:00
Conclusão (para despacho)
15/10/2019, 08:13
Petição (Petição (outras))
14/10/2019, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2019, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2019, 13:47
Documento (Outros documentos)
09/10/2019, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2019, 13:45
Mero expediente
08/10/2019, 13:59
Conclusão (para decisão)
07/10/2019, 14:08
Documento (Certidão)
07/10/2019, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2019, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2019, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2019, 13:51
Documento (Outros documentos)
27/09/2019, 13:51
Distribuição (sorteio)
27/09/2019, 12:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2019, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)