Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 642) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (18/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 642) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (18/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 642) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (18/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 642) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (18/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/05/2026, 00:00
Confirmada
19/05/2026, 08:17
Recebimento
18/05/2026, 18:30
Confirmada
18/05/2026, 18:29
Entrega em carga/vista
18/05/2026, 18:23
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2026, 18:23
Documento (Outros documentos)
18/05/2026, 18:22
Petição (Petição (outras))
12/05/2026, 18:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2026, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2026, 18:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 632) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (16/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 632) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (16/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 642) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (18/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/05/2026, 00:00
Confirmada
19/05/2026, 08:17
Recebimento
18/05/2026, 18:30
Confirmada
18/05/2026, 18:29
Entrega em carga/vista
18/05/2026, 18:23
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2026, 18:23
Documento (Outros documentos)
18/05/2026, 18:22
Petição (Petição (outras))
12/05/2026, 18:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2026, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2026, 18:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 632) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (16/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 632) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (16/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 632) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (16/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 632) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (16/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Confirmada
17/04/2026, 08:16
Confirmada
16/04/2026, 15:08
Entrega em carga/vista
16/04/2026, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2026, 15:00
Ato ordinatório
16/04/2026, 14:59
Documento (Outros documentos)
16/04/2026, 14:54
Apensamento
06/04/2026, 15:00
Petição (Petição (outras))
06/04/2026, 10:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002046-69.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002046-69.2018.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$19.376,95 Exequente(s): HDI SEGUROS S.A. Executado(s): FLAVIO JUNIOR MOREIRA ROSELI RAMOS ALVES 1- Mantenho a decisão retro pelos próprios fundamentos, vez que não há demonstração de que os valores bloqueados pertencem ao filho incapaz da executada. Dos documentos juntados, infere-se que a executada transferiu a quantia de R$ 15.000,00 para sua conta bancária no Nu Investimentos S/A, deixando-a como investimento, o que não corrobora a alegação de serem os valores pertencentes ao seu filho. Assim, indefiro o pedido do mov. 621. 2- Preclusa esta decisão, liberem-se as quantias penhoradas em favor da parte exequente, expedindo-se o necessário alvará, nos termos da Portaria 01/2012. Se já não apresentados, deve a parte interessada indicar os dados necessários para a transferência, ou seja, o banco, número da conta, agência, nome do titular da conta, e CPF ou CNPJ do titular ou daquele que tenha poderes para receber e dar quitação. Prazo de 05 (cinco) dias. 3- Após, informe a parte exequente nos autos a importância efetivamente levantada, a fim de abatimento da dívida. 4- Ainda, sobre o prosseguimento do feito, diga a parte exequente. Prazo de 15 (quinze) dias. 5- Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito g
01/04/2026, 00:00
Confirmada
30/03/2026, 08:18
Recebimento
27/03/2026, 13:39
Confirmada
27/03/2026, 13:38
Entrega em carga/vista
27/03/2026, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2026, 13:19
Indeferimento
26/03/2026, 17:51
Conclusão (para despacho)
26/03/2026, 11:08
Petição (Petição (outras))
25/03/2026, 17:32
Petição (Petição (outras))
25/03/2026, 17:25
Ato ordinatório
24/03/2026, 08:56
Ato ordinatório
24/03/2026, 08:56
Ato ordinatório
23/03/2026, 08:53
Ato ordinatório
20/03/2026, 08:56
Ato ordinatório
20/03/2026, 08:56
Ato ordinatório
20/03/2026, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2026, 09:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002046-69.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002046-69.2018.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$19.376,95 Exequente(s): HDI SEGUROS S.A. Executado(s): FLAVIO JUNIOR MOREIRA ROSELI RAMOS ALVES 1 - Indefiro o pedido de desbloqueio dos valores penhorados, formulado no mov. 594, ante a falta de comprovação de que as quantias se enquadram nas hipóteses de impenhorabilidade previstas no art. 833 do CPC. Em verdade, a executada não logrou êxito em demonstrar que o valor bloqueado é de titularidade de seu filho incapaz, vez que o valor foi bloqueado em agosto de 2025 e as referidas quantias indicadas como sendo do filho incapaz foram recebidas em novembro de 2024 (extrato do mov. 594.10). Ademais, não há extrato atualizado juntado aos autos a fim de comprovar suas alegações, pelo que mantenho o bloqueio. 2 - Cumpra-se o item 1.I.d do despacho de mov. 559.1. 3 - No mais, aguarde-se a manifestação do exequente para prosseguimento do feito. 4 - Ciência ao Ministério Público. 5- Intimações e diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito g
13/03/2026, 00:00
Confirmada
05/03/2026, 08:17
Confirmada
04/03/2026, 13:39
Entrega em carga/vista
04/03/2026, 12:34
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2026, 12:33
Indeferimento
03/03/2026, 17:53
Conclusão (para despacho)
03/03/2026, 01:02
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 17:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002046-69.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$19.376,95 Exequente(s): HDI SEGUROS S.A. Executado(s): FLAVIO JUNIOR MOREIRA ROSELI RAMOS ALVES 1. Acolho o parecer ministerial e determino a intimação do exequente para manifestação em 05 (cinco) dias. 2. Após, voltem conclusos com anotação de urgência patra análise do pedido de desbloqueio. 3. Ciência ao Ministério Público. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito g
18/02/2026, 00:00
Confirmada
10/02/2026, 08:34
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2026, 11:51
Mero expediente
06/02/2026, 17:42
Conclusão (para despacho)
06/02/2026, 01:10
Documento (Outros documentos)
04/02/2026, 14:11
Confirmada
04/02/2026, 12:47
Entrega em carga/vista
04/02/2026, 12:10
Mero expediente
03/02/2026, 17:31
Conclusão (para despacho)
03/02/2026, 01:15
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 14:16
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 14:11
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 14:06
Confirmada
27/01/2026, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002046-69.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$19.376,95 Exequente(s): HDI SEGUROS S.A. Executado(s): FLAVIO JUNIOR MOREIRA ROSELI RAMOS ALVES 1. Considerando o pedido do mov. 583 e a certidão do mov. 588, concedo o prazo complementar de 05 (cinco) dias aos executados para manifestação sobre a existência de umas das hipóteses legais de impenhorabilidade ou ainda que remanesce excesso na penhora do mov. 572, nos termos do artigo 854, §3º, CPC. 2. Expirado o prazo sem manifestação, cumpra-se a decisão do mov. 586 a partir do item 3. 3. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito g
23/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2026, 13:41
Mero expediente
17/12/2025, 17:44
Conclusão (para despacho)
17/12/2025, 01:06
Documento (Certidão)
16/12/2025, 17:01
Documento (Certidão)
01/12/2025, 17:03
deferimento
14/10/2025, 17:53
Conclusão (para despacho)
23/09/2025, 10:54
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 12:34
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 19:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2025, 23:59
Confirmada
06/09/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 577) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (26/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 577) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (26/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002046-69.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$19.376,95 Exequente(s): HDI SEGUROS S.A. Executado(s): FLAVIO JUNIOR MOREIRA ROSELI RAMOS ALVES 1. Defiro (mov. 572), uma vez que a parte executada comprovou que a penhora recaiu sobre sua aposentadoria, conforme se verifica pelo documento apresentado no mov. 571.3. O artigo 833, IV, CPC deixa claro os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, são impenhoráveis. Diante disto e atendido o requisito previsto no art. 854, §3º, I do CPC, determino o DESBLOQUEIO, de imediato, da importância de R$ 1.774,11 indicada na minuta de mov. 572 junto ao Banco Bradesco S/A. Com relação aos demais valores, proceda-se a intimação da parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, através de carta AR/MP, para comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, a existência de uma das hipóteses legais de impenhorabilidade ou que ainda remanesce excesso na penhora (art. 854, §3º, CPC); 2. Ressalte-se que, sendo o caso de penhora on-line deferida em sua modalidade de reiteração automática, determino, também, o cancelamento da diligência, para o fim de evitar novo bloqueio do montante já declarado impenhorável. Ademais, considerando a inviabilidade de cancelamento individual da penhora on-line com reiteração automática, caso queira, poderá o exequente pleitear nova ordem de bloqueio com relação aos demais executados. 3. A seguir, quanto ao prosseguimento do feito, manifeste-se a parte exequente. Prazo de 15 (quinze) dias. 4. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito g
04/09/2025, 00:00
Confirmada
28/08/2025, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2025, 17:04
Documento (Outros documentos)
26/08/2025, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2025, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2025, 17:00
deferimento
22/08/2025, 14:26
Conclusão (para despacho)
22/08/2025, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2025, 14:07
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2025, 16:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 563) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/07/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2025, 10:01
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 18:18
Confirmada
16/07/2025, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2025, 19:29
Documento (Outros documentos)
14/07/2025, 19:29
Petição (Petição (outras))
20/06/2025, 14:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 559) DEFERIDO O PEDIDO (15/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Confirmada
30/05/2025, 08:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002046-69.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002046-69.2018.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$19.376,95 Exequente(s): HDI SEGUROS S.A. Executado(s): FLAVIO JUNIOR MOREIRA ROSELI RAMOS ALVES 1 - Defiro (mov. 557), com base no art. 854 do CPC. Concedo ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de cálculos atualizados. Após, e desde que recolhidas as custas devidas, solicite-se o bloqueio on-line através do Sisbajud: I) havendo bloqueio: a) proceda-se o imediato desbloqueio de valores irrisórios em comparação ao montante do débito ou, ainda, inferior a eventuais custas processuais devidas; b) proceda-se o desbloqueio de eventual excesso (art. 854, §1º, CPC); c) proceda-se a intimação da parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, através de carta AR/MP, para comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, a existência de uma das hipóteses legais de impenhorabilidade ou que ainda remanesce excesso na penhora (art. 854, §3º, CPC); d) decorrido o prazo do item acima, sem manifestação da parte executada, solicite-se a transferência do valor para uma conta judicial, vinculada e a ordem do juízo, ficando dispenda a lavratura de termo, vindo-me na sequência (art. 854, §5º, CPC). II) caso negativo, intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias. 2 - Defiro a pesquisa de veículos em nome do executado perante o Renajud, conforme requerido. Caso a diligência seja frutífera, deve a serventia certificar se os veículos possuem restrições judiciais ou são garantidos por alienação fiduciária. Ausente garantia por alienação fiduciária, promova-se a restrição de transferência daqueles que forem encontrados, dando ciência às partes na sequência. Ainda na hipótese de serem encontrados bens, manifeste-se o exequente, em 5 (cinco) dias, oportunidade em que deverá requerer e providenciar o necessário para a efetivação da penhora, sob pena de levantamento da restrição judicial, pois não se admite a eternização de bloqueios que não tragam proveito à execução. 3- Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito g
29/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2025, 07:29
deferimento
15/05/2025, 18:06
Conclusão (para despacho)
14/05/2025, 11:00
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 17:38
Confirmada
27/03/2025, 08:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 554) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (25/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002046-69.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$19.376,95 Exequente(s): HDI SEGUROS S.A. Executado(s): FLAVIO JUNIOR MOREIRA ROSELI RAMOS ALVES Sobre o prosseguimento do feito, manifeste-se o exequente em 15 (quinze) dias. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
27/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 18:12
Mero expediente
25/03/2025, 14:43
Conclusão (para despacho)
25/03/2025, 01:08
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 16:51
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 17:03
Confirmada
22/01/2025, 08:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002046-69.2018.8.16.0014 1- Defiro (mov. 546). Suspendo o processo pelo prazo de 15 dias, nos termos do art. 313, II, CPC. 2- Após o decurso do prazo sem juntada de minuta de acordo, cumpra-se o despacho retro no que couber. 3- Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito g
20/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2025, 15:14
Mero expediente
09/01/2025, 17:53
Conclusão (para despacho)
08/01/2025, 11:07
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 15:06
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 11:53
Confirmada
06/11/2024, 08:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002046-69.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002046-69.2018.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$19.376,95 Exequente(s): HDI SEGUROS S.A. Executado(s): FLAVIO JUNIOR MOREIRA ROSELI RAMOS ALVES 1. Defiro (mov. 539). Observado o disposto no § 2º do artigo 513 do CPC, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias úteis, efetuar o pagamento do valor indicado no demonstrativo atualizado do débito (CPC, 523, caput), cientifique-a, inclusive que, em caso de não pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% e idêntico percentual a título de honorários advocatícios (CPC, 523, § 1º). 1.1. Sendo a hipótese de intimação por edital, considerando que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art. 257, II, CPC, determino a publicação do edital, por uma vez, no Diário da Justiça Eletrônico. 2. Pela mesma intimação, advirta a parte executada que, transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o novo prazo de 15 dias úteis para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, querendo, sua impugnação (CPC, 525). 3. Apresentada impugnação, voltem-me conclusos. 4. Não havendo pagamento ou impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida, acrescido de multa e honorários advocatícios ambos em 10%, na forma do art. 523, §1º do CPC. Após, e desde que recolhidas as custas devidas, solicite-se o bloqueio on-line através do Sisbajud, em sua modalidade de reiteração automática por 30 dias: I) havendo bloqueio: a) proceda-se o desbloqueio de eventual excesso (art. 854, §1º, CPC); b) proceda-se a intimação da parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, através de carta AR/MP, para comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, a existência de uma das hipóteses legais de impenhorabilidade ou que ainda remanesce excesso na penhora (art. 854, §3º, CPC). c) decorrido o prazo do item acima, sem manifestação da parte executada, solicite-se a transferência do valor para uma conta judicial, vinculada e a ordem do juízo, ficando dispensada a lavratura de termo, vindo-me na sequência (art. 854, §5º, CPC). II) caso negativo, intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias. 5. Havendo o pagamento voluntário, sem impugnação, fica autorizado o levantamento, ressalvadas as custas devidas, através de alvará judicial, observando-se, para tanto, o disposto na Port. 01/2012 deste juízo. Se já não apresentados, deve a parte interessada indicar os dados necessários para a transferência, ou seja, o banco, número da conta, agência, nome do titular da conta, e CPF ou CNPJ do titular ou daquele que tenha poderes para receber e dar quitação. Prazo de 05 (cinco) dias. 5.1. Sobre a satisfação de seu crédito, diga a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso exista crédito em seu nome e, ainda, haja interesse no prosseguimento pela diferença, deve a parte interessada comprovar nos autos o valor efetivamente percebido. 5.2. Em caso de silêncio e desde que recolhidas as custas devidas, voltem-me conclusos para extinção. 6. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito g
31/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 16:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/10/2024, 16:42
Mero expediente
03/10/2024, 17:55
Conclusão (para despacho)
02/10/2024, 10:18
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
12/09/2024, 17:36
Documento (Certidão)
15/08/2024, 16:38
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 20:26
Documento (Certidão)
27/06/2024, 20:32
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 11:09
Documento (Certidão)
09/05/2024, 15:48
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 09:33
Documento (Certidão)
12/04/2024, 15:51
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 22:16
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 13:55
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 15:21
Confirmada
25/05/2023, 08:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002046-69.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002046-69.2018.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$19.376,95 Exequente(s): HDI SEGUROS S.A. Executado(s): FLAVIO JUNIOR MOREIRA ROSELI RAMOS ALVES 1- Cumpra-se o despacho de mov. 518. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito g
18/05/2023, 00:00
Por decisão judicial
17/05/2023, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2023, 10:52
Mero expediente
16/05/2023, 18:25
Conclusão (para despacho)
16/05/2023, 11:02
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 11:56
Petição (Petição (outras))
12/04/2023, 15:29
Confirmada
04/04/2023, 08:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002046-69.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002046-69.2018.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$19.376,95 Exequente(s): HDI SEGUROS S.A. Executado(s): FLAVIO JUNIOR MOREIRA ROSELI RAMOS ALVES Concedo os benefícios da gratuidade judicial aos executados. Anote-se. Entretanto, o benefício não tem efeito retroativo, permanecendo exigíveis e devidas as custas processuais já contadas até aqui. Intime-se a exequente para informar, em 15 (quinze) dias, se os executados estão honrando o acordo. Após, suspenda-se durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação, ou seja, até 25/12/2026 (acordo do mov. 490), nos termos do art. 922 do NCPC. Com o decurso do prazo, manifeste-se a parte exequente quanto a satisfação da obrigação. Prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito c
29/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2023, 16:04
Documento (Certidão)
28/03/2023, 16:04
Mero expediente
27/03/2023, 18:26
Conclusão (para despacho)
27/03/2023, 10:11
Petição (Petição (outras))
08/03/2023, 21:34
Petição (Petição (outras))
07/03/2023, 14:55
Petição (Petição (outras))
15/02/2023, 11:27
Confirmada
13/02/2023, 00:10
Confirmada
11/02/2023, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2023, 15:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002046-69.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$19.376,95 Exequente(s): HDI SEGUROS S.A. Executado(s): FLAVIO JUNIOR MOREIRA ROSELI RAMOS ALVES Requer a parte ré a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, contudo não trouxe aos autos elementos suficientes a demonstrar a desfavorável condição financeira. Em que pese a lei presumir como verdadeira a alegação de insuficiência financeira requerida exclusivamente por pessoa natural (CPC, 99, §3º), tal afirmação possui caráter relativo. Assim, antes de indeferir o pedido (CPC, 99, §2º), intime-se a parte interessada para apresentar suas 03 (três) últimas declarações de renda ou outro documento a demonstrar seus rendimentos (carteira de trabalho, holerite), de modo a corroborar o convencimento do juízo. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito c
02/02/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
01/02/2023, 14:55
Confirmada
01/02/2023, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2023, 17:39
Mero expediente
31/01/2023, 16:24
Conclusão (para despacho)
31/01/2023, 10:23
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2023, 15:09
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 08:57
Petição (Petição (outras))
24/01/2023, 14:34
Confirmada
17/01/2023, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2023, 11:18
Documento (Certidão)
12/01/2023, 11:18
Desapensamento
12/01/2023, 11:11
Petição (Petição (outras))
08/12/2022, 10:11
Confirmada
22/11/2022, 08:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002046-69.2018.8.16.0014 1- Remetam-se os autos ao contador judicial para efetuar o cálculo das custas processuais. 2- A seguir, intime-se a ré para efetuar o pagamento no prazo de 15 dias. 3- Efetuado o preparo, volte-me para homologação do acordo. 4- Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito c
17/11/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
16/11/2022, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2022, 10:59
Mero expediente
11/11/2022, 18:00
Conclusão (para despacho)
11/11/2022, 09:27
Petição (Petição (outras))
20/10/2022, 16:33
Petição (Petição (outras))
17/10/2022, 17:39
Confirmada
23/09/2022, 08:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002046-69.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002046-69.2018.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$19.376,95 Exequente(s): HDI SEGUROS S.A. Executado(s): FLAVIO JUNIOR MOREIRA ROSELI RAMOS ALVES Sobre o pedido de suspensão, manifeste-se a exequente em 15 (quinze) dias. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito c
19/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2022, 10:45
Mero expediente
08/09/2022, 18:21
Conclusão (para despacho)
08/09/2022, 10:51
Documento (Certidão)
06/09/2022, 13:52
Petição (Petição (outras))
05/09/2022, 16:01
Petição (Petição (outras))
01/09/2022, 18:00
Confirmada
16/08/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002046-69.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002046-69.2018.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$19.376,95 Exequente(s): HDI SEGUROS S.A. Executado(s): FLAVIO JUNIOR MOREIRA ROSELI RAMOS ALVES Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que os executados se manifestem nos autos. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito c
08/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2022, 09:21
Mero expediente
04/08/2022, 18:55
Conclusão (para despacho)
04/08/2022, 10:08
Documento (Certidão)
03/08/2022, 09:53
Documento (Certidão)
30/07/2022, 10:18
Decurso de Prazo
26/07/2022, 00:26
Decurso de Prazo
26/07/2022, 00:25
Petição (Petição (outras))
25/07/2022, 18:07
Petição (Petição (outras))
25/07/2022, 17:08
Confirmada
11/07/2022, 00:00
Apensamento
04/07/2022, 11:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002046-69.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002046-69.2018.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$19.376,95 Exequente(s): HDI SEGUROS S.A. Executado(s): FLAVIO JUNIOR MOREIRA ROSELI RAMOS ALVES Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, através de carta AR/MP, para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, manifestar-se sobre o disposto no art. 847 do NCPC. Intime-se ainda, eventuais terceiros interessados, conforme disposto o art. 889 do CPC. Para tanto, expeça-se carta AR/MP. A retirada e envio dos expedientes ficam por conta do(a) exequente. Prazo de 05 (cinco) dias úteis. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito c
01/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2022, 00:24
Mero expediente
27/06/2022, 19:07
Conclusão (para despacho)
27/06/2022, 09:22
Decurso de Prazo
21/05/2022, 00:22
Decurso de Prazo
21/05/2022, 00:21
Documento (Certidão)
20/05/2022, 17:47
Petição (Petição (outras))
20/05/2022, 09:45
Documento (Certidão)
11/05/2022, 13:57
Confirmada
07/05/2022, 00:02
Petição (Petição (outras))
28/04/2022, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2022, 17:43
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2022, 10:20
Remessa (em diligência)
26/04/2022, 10:20
Ato ordinatório
26/04/2022, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2022, 10:18
Petição (Petição (outras))
01/04/2022, 18:52
Confirmada
01/04/2022, 18:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002046-69.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002046-69.2018.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$19.376,95 Exequente(s): HDI SEGUROS S.A. Executado(s): FLAVIO JUNIOR MOREIRA ROSELI RAMOS ALVES Considerando que a parte exequente não é beneficiária de assistência judiciária gratuita, a ela incumbe a retirada e postagem dos expedientes elaborados pela escrivania. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito
30/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2022, 23:07
Mero expediente
28/03/2022, 20:06
Conclusão (para despacho)
28/03/2022, 09:49
Petição (Petição (outras))
16/03/2022, 15:55
Confirmada
11/03/2022, 08:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002046-69.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002046-69.2018.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$19.376,95 Exequente(s): HDI SEGUROS S.A. Executado(s): FLAVIO JUNIOR MOREIRA ROSELI RAMOS ALVES 1- Defiro (mov. 442). Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o exequente apresente planilha de cálculo atualizada. 2- Penhore-se na forma do art. 845, §1º do CPC, lavrando-se de tudo o competente termo. 3- Ao depositário público para registro da penhora (art. 107 do Código de Normas). 4- Em seguida, proceda-se o registro da penhora através do sistema RENAJUD (CPC, 837) e ainda a restrição de circulação. 5- Após, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, através de carta AR/MP, para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, manifestar-se sobre o disposto no art. 847 do NCPC. 6- Intime-se ainda, eventuais terceiros interessados, conforme disposto o art. 889 do CPC. Para tanto, expeça-se carta AR/MP. 7- A retirada e envio dos expedientes ficam por conta do(a) exequente. Prazo de 05 (cinco) dias úteis. 8- Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 13:29
deferimento
24/02/2022, 18:40
Conclusão (para despacho)
24/02/2022, 10:34
Documento (Certidão)
09/02/2022, 14:06
Petição (Petição (outras))
09/02/2022, 12:17
Petição (Petição (outras))
09/02/2022, 12:14
Confirmada
20/01/2022, 08:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002046-69.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002046-69.2018.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$19.376,95 Exequente(s): HDI SEGUROS S.A. Executado(s): FLAVIO JUNIOR MOREIRA ROSELI RAMOS ALVES O renavam do veículo pode ser obtido diretamente pela exequente no site do detran. Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento do despacho do mov. 432.1. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito
19/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2022, 13:46
Mero expediente
13/01/2022, 16:38
Conclusão (para despacho)
13/01/2022, 09:42
Petição (Petição (outras))
25/11/2021, 17:07
Confirmada
04/11/2021, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002046-69.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002046-69.2018.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$19.376,95 Exequente(s): HDI SEGUROS S.A. Executado(s): FLAVIO JUNIOR MOREIRA ROSELI RAMOS ALVES Intime-se a exequente para apresentar, em 15 (quinze) dias, cópia na íntegra e atualizada da certidão do bem cuja penhora pretende. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito f
27/10/2021, 00:00
Apensamento
26/10/2021, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2021, 10:34
Mero expediente
13/10/2021, 17:54
Conclusão (para despacho)
13/10/2021, 10:53
Petição (Petição (outras))
24/09/2021, 18:21
Confirmada
01/09/2021, 09:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002046-69.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002046-69.2018.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$19.376,95 Exequente(s): HDI SEGUROS S.A. Executado(s): FLAVIO JUNIOR MOREIRA ROSELI RAMOS ALVES Sobre o prosseguimento do feito, diga a parte exequente. Prazo de 15 dias úteis. Diligências e intimações necessárias.. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito p
27/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2021, 11:45
Mero expediente
20/08/2021, 17:57
Conclusão (para despacho)
20/08/2021, 12:00
Petição (Petição (outras))
09/08/2021, 18:06
Confirmada
21/07/2021, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2021, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2021, 15:42
Expedição de documento (Ofício)
08/07/2021, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2021, 16:08
Petição (Petição (outras))
08/07/2021, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2021, 09:15
Confirmada
05/07/2021, 09:15
Documento (Outros documentos)
29/06/2021, 07:38
Confirmada
29/06/2021, 07:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002046-69.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002046-69.2018.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$19.376,95 Exequente(s): HDI SEGUROS S.A. Executado(s): FLAVIO JUNIOR MOREIRA ROSELI RAMOS ALVES 1- Defiro (mov. 406.1). Desde que recolhidas as custas devidas (Instrução Normativa nº. 04/2016, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná), solicite-se o bloqueio on-line por meio do sistema RENAJUD. 2- Ainda, com a finalidade de dar ciência inequívoca a eventuais terceiros, bem como de resguardar a possibilidade de futura satisfação de seu crédito, requer o credor que seja expedido ofício ao Serasa, para que se anote a existência da presente ação em seu banco de dados. Ao exame do processo, verifica-se, no caso, atendimento dos pressupostos legais para o deferimento da medida, uma vez que o credor vem buscando meios de satisfazer seu crédito, entretanto, sempre infrutíferos. Assim, com base no § 3º do artigo 782 do CPC, determino seja procedida a anotação pleiteada junto ao Serasa, através do sistema SERASAJUD, com as devidas e necessárias comunicações. Certifique-se. 3- Com o retorno da resposta do renajud, sobre o prosseguimento do feito, manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias. 4- Intimem-se Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito c
29/06/2021, 00:00
Remessa (em diligência)
28/06/2021, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2021, 17:27
Documento (Outros documentos)
28/06/2021, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2021, 17:26
deferimento
14/06/2021, 18:12
Conclusão (para despacho)
14/06/2021, 12:47
Petição (Petição (outras))
29/04/2021, 11:54
Confirmada
26/04/2021, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2021, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2021, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2021, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2021, 15:38
Expedição de alvará de levantamento
13/04/2021, 18:01
Expedição de alvará de levantamento
13/04/2021, 18:01
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2021, 16:16
Ato ordinatório
12/04/2021, 16:10
Ato ordinatório
12/04/2021, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2021, 12:24
Decurso de Prazo
05/02/2021, 01:17
Decurso de Prazo
05/02/2021, 01:16
Documento (Certidão)
18/01/2021, 17:08
Petição (Petição (outras))
14/12/2020, 15:23
Confirmada
14/12/2020, 00:12
Confirmada
14/12/2020, 00:12
Confirmada
09/12/2020, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2020, 11:00
Expedição de alvará de levantamento
16/11/2020, 18:02
Conclusão (para despacho)
16/11/2020, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2020, 17:33
Documento (Outros documentos)
10/11/2020, 17:27
Decurso de Prazo
06/11/2020, 01:14
Decurso de Prazo
06/11/2020, 01:11
Decurso de Prazo
05/11/2020, 00:31
Decurso de Prazo
05/11/2020, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2020, 00:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2020, 00:56
Petição (Petição (outras))
22/10/2020, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2020, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2020, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2020, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2020, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2020, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2020, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2020, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2020, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2020, 14:56
Documento (Outros documentos)
25/09/2020, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2020, 16:56
Petição (Petição (outras))
18/09/2020, 14:40
Ato ordinatório
16/09/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2020, 12:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2020, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2020, 15:57
Documento (Outros documentos)
03/09/2020, 15:57
Remessa (em diligência)
03/09/2020, 15:53
deferimento
20/08/2020, 18:14
Conclusão (para despacho)
20/08/2020, 09:43
Petição (Petição (outras))
05/08/2020, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2020, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2020, 15:44
Documento (Outros documentos)
23/07/2020, 15:44
Ato ordinatório
23/07/2020, 15:42
Ato ordinatório
23/07/2020, 15:42
Ato ordinatório
23/07/2020, 15:42
Decurso de Prazo
22/07/2020, 00:18
Decurso de Prazo
22/07/2020, 00:18
Decurso de Prazo
08/07/2020, 00:19
Decurso de Prazo
08/07/2020, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2020, 08:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2020, 08:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2020, 01:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2020, 01:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2020, 01:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2020, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2020, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2020, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2020, 16:51
Documento (Outros documentos)
05/06/2020, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2020, 07:50
Decurso de Prazo
21/05/2020, 00:41
Decurso de Prazo
21/05/2020, 00:34
Documento (Certidão)
15/05/2020, 10:43
Remessa (em diligência)
11/05/2020, 10:32
Remessa (em diligência)
11/05/2020, 10:32
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
11/05/2020, 10:32
Mero expediente
08/05/2020, 14:05
Conclusão (para despacho)
08/05/2020, 08:48
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
05/05/2020, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2020, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2020, 10:39
Trânsito em julgado
04/03/2020, 10:39
Decurso de Prazo
04/03/2020, 00:19
Decurso de Prazo
04/03/2020, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2020, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2020, 18:15
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2020, 10:01
Procedência
16/12/2019, 18:09
Conclusão (para julgamento)
16/12/2019, 10:44
Decurso de Prazo
10/12/2019, 00:26
Decurso de Prazo
10/12/2019, 00:26
Petição (Alegações finais)
05/12/2019, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/11/2019, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/11/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2019, 10:28
Petição (Petição (outras))
06/11/2019, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2019, 17:21
de Instrução (Juiz(a); realizada)
04/11/2019, 17:19
Petição (Petição (outras))
04/11/2019, 09:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2019, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2019, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2019, 10:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2019, 08:42
Ato ordinatório
25/09/2019, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2019, 17:28
de Instrução (Juiz(a); designada)
24/09/2019, 17:27
de Instrução (Juiz(a); realizada)
24/09/2019, 17:17
Petição (Petição (outras))
24/09/2019, 09:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2019, 19:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2019, 19:54
Petição (Petição (outras))
18/09/2019, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2019, 11:08
Decurso de Prazo
03/09/2019, 00:54
Decurso de Prazo
03/09/2019, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2019, 13:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2019, 00:02
Expedida/Certificada
23/08/2019, 08:23
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2019, 08:23
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2019, 08:22
de Instrução (Juiz(a); designada)
23/08/2019, 08:21
Mero expediente
22/08/2019, 17:13
Petição (Petição (outras))
22/08/2019, 13:54
Conclusão (para despacho)
22/08/2019, 08:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2019, 11:19
Confirmada
16/08/2019, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2019, 10:45
Ato ordinatório
07/08/2019, 17:00
Documento (Outros documentos)
07/08/2019, 12:54
Documento (Outros documentos)
07/08/2019, 12:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2019, 13:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2019, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2019, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2019, 10:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2019, 12:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2019, 12:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2019, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2019, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2019, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2019, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2019, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2019, 00:09
Petição (Petição (outras))
19/06/2019, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2019, 08:33
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2019, 14:43
de Instrução (cancelada)
13/06/2019, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2019, 14:31
Mero expediente
05/06/2019, 16:22
Conclusão (para despacho)
05/06/2019, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2019, 00:01
Ato ordinatório
30/05/2019, 17:44
Ato ordinatório
30/05/2019, 17:44
Petição (Petição (outras))
28/05/2019, 10:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2019, 09:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2019, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2019, 10:16
Documento (Outros documentos)
23/05/2019, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2019, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2019, 10:05
Ato ordinatório
23/05/2019, 09:21
Ato ordinatório
23/05/2019, 09:19
Ato ordinatório
23/05/2019, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2019, 09:06
de Instrução (designada)
23/05/2019, 09:05
deferimento
22/05/2019, 18:19
Conclusão (para decisão)
22/05/2019, 10:45
Decurso de Prazo
30/04/2019, 00:21
Decurso de Prazo
30/04/2019, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2019, 10:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2019, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2019, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2019, 14:17
Documento (Certidão)
26/03/2019, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2019, 14:34
Remessa (em diligência)
25/03/2019, 14:34
Documento (Certidão)
25/03/2019, 14:33
Mero expediente
18/03/2019, 18:35
Conclusão (para despacho)
18/03/2019, 10:24
Documento (Outros documentos)
12/03/2019, 18:52
Decurso de Prazo
01/03/2019, 00:36
Decurso de Prazo
01/03/2019, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2019, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2019, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2019, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2019, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2019, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2019, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2019, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2019, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2019, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2019, 17:21
Documento (Outros documentos)
28/01/2019, 09:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2019, 10:59
Documento (Certidão)
26/12/2018, 16:47
Remessa (em diligência)
17/12/2018, 16:07
Remessa (em diligência)
17/12/2018, 16:06
Documento (Certidão)
17/12/2018, 16:06
Mero expediente
23/11/2018, 17:08
Documento (Outros documentos)
23/11/2018, 10:17
Conclusão (para decisão)
23/11/2018, 10:15
Petição (Petição (outras))
21/11/2018, 23:04
Petição (Petição (outras))
12/11/2018, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2018, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2018, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2018, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2018, 23:39
Documento (Outros documentos)
01/11/2018, 23:39
Petição (Petição (outras))
31/10/2018, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2018, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2018, 09:27
Documento (Certidão)
04/10/2018, 09:27
Decurso de Prazo
02/10/2018, 01:12
Decurso de Prazo
02/10/2018, 01:06
Petição (Contestação)
01/10/2018, 19:36
Documento (Outros documentos)
18/09/2018, 09:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2018, 13:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2018, 15:09
de Conciliação (realizada)
10/09/2018, 14:35
Petição (Petição (outras))
06/09/2018, 16:54
Documento (Certidão)
05/09/2018, 08:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2018, 10:07
Petição (Petição (outras))
13/08/2018, 15:47
Ato ordinatório
11/08/2018, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2018, 08:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2018, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2018, 13:59
Documento (Certidão)
02/08/2018, 13:59
Expedição de documento (Carta)
02/08/2018, 13:57
Expedição de documento (Carta)
02/08/2018, 13:55
Petição (Petição (outras))
23/07/2018, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2018, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2018, 17:10
Documento (Outros documentos)
19/07/2018, 17:09
Documento (Outros documentos)
19/07/2018, 15:12
Documento (Outros documentos)
19/07/2018, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2018, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2018, 17:21
Documento (Outros documentos)
13/07/2018, 14:48
Documento (Outros documentos)
25/06/2018, 09:18
Documento (Outros documentos)
25/06/2018, 09:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2018, 10:46
Petição (Petição (outras))
13/06/2018, 17:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2018, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2018, 10:50
Documento (Certidão)
07/06/2018, 10:50
Expedição de documento (Carta)
07/06/2018, 10:46
Expedição de documento (Carta)
07/06/2018, 10:45
Expedição de documento (Carta)
07/06/2018, 10:43
Expedição de documento (Carta)
07/06/2018, 10:41
Expedição de documento (Carta)
07/06/2018, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2018, 10:35
de Conciliação (designada)
07/06/2018, 10:34
Ato ordinatório
24/05/2018, 09:32
Petição (Petição (outras))
23/05/2018, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2018, 11:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2018, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2018, 11:22
Documento (Certidão)
15/05/2018, 11:21
Petição (Petição (outras))
30/04/2018, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2018, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2018, 15:00
Documento (Outros documentos)
19/04/2018, 09:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2018, 16:49
Petição (Petição (outras))
13/04/2018, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2018, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2018, 10:53
Documento (Outros documentos)
10/04/2018, 10:53
Documento (Certidão)
05/04/2018, 17:18
Ato ordinatório
04/04/2018, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2018, 08:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2018, 08:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2018, 08:40
Petição (Petição (outras))
03/04/2018, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2018, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2018, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2018, 16:19
Documento (Outros documentos)
03/04/2018, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2018, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2018, 16:16
Remessa (em diligência)
03/04/2018, 16:16
Ato ordinatório
03/04/2018, 16:15
Documento (Certidão)
03/04/2018, 16:15
de Conciliação (cancelada)
03/04/2018, 16:12
Ato ordinatório
03/04/2018, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2018, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2018, 11:28
Documento (Outros documentos)
27/03/2018, 09:02
Ato ordinatório
15/03/2018, 09:30
Mero expediente
14/03/2018, 18:21
Conclusão (para despacho)
14/03/2018, 16:54
Petição (Petição (outras))
14/03/2018, 16:51
Petição (Petição (outras))
14/03/2018, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2018, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2018, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2018, 16:38
Documento (Outros documentos)
13/03/2018, 16:38
Expedição de documento (Carta)
13/03/2018, 16:36
Expedição de documento (Carta)
13/03/2018, 16:36
Petição (Petição (outras))
02/03/2018, 08:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2018, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2018, 16:05
Documento (Outros documentos)
21/02/2018, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2018, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2018, 13:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2018, 13:22
Petição (Petição (outras))
14/02/2018, 12:49
Ato ordinatório
10/02/2018, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2018, 09:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2018, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2018, 15:20
Documento (Outros documentos)
06/02/2018, 15:20
Expedição de documento (Carta)
06/02/2018, 15:16
Expedição de documento (Carta)
06/02/2018, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2018, 15:01
Documento (Outros documentos)
06/02/2018, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2018, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2018, 14:58
de Conciliação (designada)
06/02/2018, 14:58
Mero expediente
01/02/2018, 15:20
Conclusão (para despacho)
31/01/2018, 16:31
Documento (Certidão)
31/01/2018, 16:30
Petição (Petição (outras))
26/01/2018, 16:31
Ato ordinatório
24/01/2018, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2018, 18:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2018, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2018, 16:54
Documento (Certidão)
18/01/2018, 16:54
Distribuição (sorteio)
18/01/2018, 11:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2018, 10:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)