Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2025, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2025, 09:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2025, 09:06
Expedição de alvará de levantamento
08/07/2025, 14:15
Expedição de alvará de levantamento
08/07/2025, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2025, 13:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2025, 13:14
Documento (Outros documentos)
01/07/2025, 16:05
Confirmada
24/06/2025, 23:39
Remessa (em diligência)
24/06/2025, 17:52
Recebimento
24/06/2025, 16:17
Confirmada
24/06/2025, 15:36
Remessa (em diligência)
24/06/2025, 15:16
Documento (Certidão)
24/06/2025, 15:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 403) DEFERIDO O PEDIDO (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 403) DEFERIDO O PEDIDO (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/06/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2025, 11:12
Confirmada
11/06/2025, 11:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001634-30.2014.8.16.0160.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001634-30.2014.8.16.0160 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$366,03 Exequente(s): Município de Sarandi/PR Executado(s): JUNIO DA SILVA SANTOS Defiro o pedido de mov. 398. Havendo saldo remanescente em conta judicial, possível sua utilização para pagamento das custas processuais. Feito isso, arquivem-se os autos, com as anotações e baixas de estilo. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, garantindo-se a regularidade dos registros e a observância das normas administrativas pertinentes. Curitiba, datado digitalmente. CÍNTIA GRAEFF Juíza de Direito Substituta
11/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 23:35
deferimento
29/05/2025, 17:35
Conclusão (para decisão)
28/04/2025, 17:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Ante a licença saúde, devolvo os autos ao Cartório sem manifestação. Dil. Necessárias. Int Sarandi, data da assinatura digital Ketbi Astir José Juíza de Direito
26/03/2025, 00:00
Documento (Certidão)
25/03/2025, 16:26
Mero expediente
18/03/2025, 20:33
Conclusão (para decisão)
30/01/2025, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2025, 18:36
Documento (Informações)
02/01/2025, 14:06
Remessa (em diligência)
18/12/2024, 14:00
Documento (Certidão)
18/12/2024, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2024, 13:59
Expedição de documento (Ofício)
17/12/2024, 16:38
Documento (Outros documentos)
16/12/2024, 23:30
Confirmada
13/12/2024, 20:22
Remessa (em diligência)
12/12/2024, 12:34
Documento (Outros documentos)
12/12/2024, 12:34
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 11:27
Decurso de Prazo
19/11/2024, 00:43
Decurso de Prazo
06/11/2024, 00:21
Confirmada
03/11/2024, 00:14
Confirmada
26/10/2024, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 15:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001634-30.2014.8.16.0160.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001634-30.2014.8.16.0160 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$366,03 Exequente(s): Município de Sarandi/PR Executado(s): JUNIO DA SILVA SANTOS Decisão
Vistos, etc. 1. Defiro (mov. 372.1). Assim, considerando os atos praticados pelo curador especial, bem como o contido na “Tabela de Honorários da Advocacia Dativa” (item 2.9 da Resolução Conjunta nº 015 /2019-SEFA/PGE), fixo ao curador honorários dativos em R$600 (seiscentos reais), os quais deverão ser custeados pelo Estado do Paraná. Autorizo, desde logo, o Cartório a expedir a respectiva certidão para que a curadora possa reivindicar seus honorários. 2. Oportunamente, arquivem-se. Diligências necessárias. Sarandi, data da assinatura digital. Ketbi Astir José Juíza de Direito
16/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 21:23
deferimento
15/10/2024, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2024, 12:53
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2024, 12:48
Conclusão (para decisão)
14/08/2024, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2024, 16:37
Trânsito em julgado
13/08/2024, 09:28
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 09:31
Documento (Outros documentos)
31/07/2024, 10:25
Confirmada
26/07/2024, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001634-30.2014.8.16.0160
Vistos, etc. Ante o pagamento do debito, conforme noticia petitório de mov. 354, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC. Efetuem-se os devidos levantamentos e desbloqueios necessários. Emitam-se os alvarás necessários. Custas processuais pelo executado, sendo que defiro o requerimento de mov. 366. Honorários advocatícios na forma arbitrada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Sarandi, 12 de julho de 2024. Ketbi Astir José Magistrada
16/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2024, 13:20
Procedência
12/07/2024, 17:57
Conclusão (para julgamento)
12/07/2024, 01:02
Documento (Certidão)
11/07/2024, 14:20
Documento (Outros documentos)
11/07/2024, 11:27
Confirmada
10/07/2024, 21:17
Remessa (em diligência)
10/07/2024, 00:33
Decurso de Prazo
09/07/2024, 00:40
Confirmada
17/06/2024, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 12:10
Documento (Outros documentos)
06/06/2024, 00:14
Confirmada
04/06/2024, 17:05
Remessa (em diligência)
04/06/2024, 12:34
Documento (Outros documentos)
03/06/2024, 17:16
Documento (Certidão)
26/04/2024, 17:50
Ato ordinatório
19/04/2024, 09:35
Ato ordinatório
19/04/2024, 09:34
Confirmada
19/04/2024, 00:03
Ato ordinatório
13/04/2024, 09:36
Ato ordinatório
13/04/2024, 09:35
Ato ordinatório
13/04/2024, 09:35
Ato ordinatório
13/04/2024, 09:33
Ato ordinatório
13/04/2024, 09:33
Ato ordinatório
13/04/2024, 09:33
Ato ordinatório
13/04/2024, 09:32
Ato ordinatório
13/04/2024, 09:32
Ato ordinatório
13/04/2024, 09:32
Ato ordinatório
13/04/2024, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2024, 09:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2024, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2024, 08:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2024, 09:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2024, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2024, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2024, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2024, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2024, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2024, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2024, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2024, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2024, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2024, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2024, 09:35
Expedição de alvará de levantamento
04/04/2024, 19:30
Expedição de alvará de levantamento
04/04/2024, 19:01
Expedição de alvará de levantamento
04/04/2024, 18:45
Expedição de alvará de levantamento
04/04/2024, 18:30
Expedição de alvará de levantamento
04/04/2024, 18:15
Expedição de alvará de levantamento
04/04/2024, 18:01
Expedição de alvará de levantamento
04/04/2024, 18:01
Expedição de alvará de levantamento
04/04/2024, 17:46
Expedição de alvará de levantamento
04/04/2024, 17:45
Expedição de alvará de levantamento
04/04/2024, 17:45
Expedição de alvará de levantamento
04/04/2024, 17:45
Expedição de alvará de levantamento
04/04/2024, 17:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2024, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2024, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2024, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2024, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2024, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2024, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2024, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2024, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2024, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2024, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2024, 16:56
Expedição de alvará de levantamento
04/04/2024, 16:45
Expedição de alvará de levantamento
04/04/2024, 16:30
Ato ordinatório
26/03/2024, 15:06
Ato ordinatório
22/03/2024, 17:42
Ato ordinatório
22/03/2024, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2024, 17:38
Decurso de Prazo
13/03/2024, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2024, 17:33
Confirmada
22/12/2023, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 16:37
Documento (Outros documentos)
11/12/2023, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 16:34
Confirmada
01/12/2023, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Estamos diante de requerimento de busca de bens ( Sisbajud e ou Renajud), conforme manifestação retro. 1. Ao exequente para juntada atualizada do débito, no prazo de 30 dias. Juntada a conta ou caso a mesma já conste nos autos, à Secretaria para que proceda, via SISBAJUD, ao bloqueio de valores existentes em contas da parte executada. 1.1. Encontrados ativos financeiros da parte executada, intime-a, na forma dos §§ 2º e 3º do art. 854 do Código de Processo Civil. 1.2. Em caso de inércia da parte executada, proceda-se a transferência do montante para conta vinculada aos autos e em seguida, expeçam-se os alvarás necessários. 1.3. Sem prejuízo, ante a possibilidade da ordem poder ser repetida por vários dias (Repetição Programada da Ordem "Teimosinha"), CASO TENHA SIDO REQUERIDO, determino que a Secretaria proceda com a solicitação de bloqueio SISBAJUD com a Repetição Programada da Ordem por 30 dias. 2. Infrutífera ou insuficiente a diligência constante do item 1, ou não tendo havido tal requerimento, desde já DEFIRO O PEDIDO DE BUSCA VIA RENAJUD. 2.1. Nesse caso, bloqueado algum veículo, intime-se a parte exequente para informar se possui interesse no bem, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá: a) indicar o endereço em que se encontra o veículo bloqueado para eventual tentativa de penhora e avaliação; b) informar quanto ao interesse na adjudicação do bem ou se pretende a alienação deste; c) informar se possui condições de arcar com as despesas de remoção, servindo o exequente, neste caso, como fiel depositário. 3. Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entende por direito no prazo de 30 dias e tornem os autos conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias. Sarandi, data da assinatura digital KETBI ASTIR JOSÉ Juíza de Direito
22/11/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
21/11/2023, 23:00
Confirmada
21/11/2023, 11:01
Remessa (em diligência)
20/11/2023, 23:54
Documento (Outros documentos)
20/11/2023, 23:54
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 23:51
deferimento
20/11/2023, 17:50
Conclusão (para decisão)
07/11/2023, 01:11
Documento (Outros documentos)
17/10/2023, 16:41
Confirmada
16/10/2023, 00:16
Ato ordinatório
14/10/2023, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2023, 17:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2023, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2023, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2023, 09:14
Expedição de alvará de levantamento
04/10/2023, 15:15
Expedição de alvará de levantamento
04/10/2023, 15:01
Expedição de alvará de levantamento
04/10/2023, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2023, 14:24
Ato ordinatório
04/10/2023, 14:23
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 13:50
Confirmada
05/09/2023, 00:05
Documento (Outros documentos)
25/08/2023, 12:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2023, 09:28
Expedição de alvará de levantamento
24/08/2023, 18:01
Ato ordinatório
08/08/2023, 13:39
Ato ordinatório
02/08/2023, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2023, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2023, 11:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2023, 16:06
Confirmada
17/07/2023, 16:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0001634-30.2014.8.16.0160.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001634-30.2014.8.16.0160 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$366,03 Exequente(s): Município de Sarandi/PR Executado(s): JUNIO DA SILVA SANTOS Despacho 1. Diante do decurso do prazo (mov.251), expeça-se alvará em favor do exequente, conforme se requer no mov.252. 2. Após, intime-se para dar seguimento ao feito, no prazo de 30 dias. 3. Diligências necessárias. Sarandi, data da assinatura digital. Ketbi Astir José Juíza de Direito
13/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2023, 16:50
Expedição de alvará de levantamento
12/07/2023, 16:16
Conclusão (para decisão)
26/06/2023, 01:08
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 14:42
Decurso de Prazo
13/05/2023, 00:45
Confirmada
19/04/2023, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2023, 10:52
Documento (Certidão)
17/04/2023, 10:51
Ato ordinatório
17/04/2023, 10:49
Decurso de Prazo
28/04/2022, 00:33
Petição (Petição (outras))
26/04/2022, 10:56
Petição (Petição (outras))
20/04/2022, 14:02
Confirmada
17/04/2022, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2022, 15:15
Ato ordinatório
06/04/2022, 22:50
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2022, 22:50
Documento (Certidão)
06/04/2022, 22:49
Confirmada
28/03/2022, 00:05
Petição (Petição (outras))
25/03/2022, 09:07
Confirmada
18/03/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2022, 13:38
Apensamento
09/03/2022, 14:59
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 11:02
Confirmada
09/03/2022, 11:00
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 10:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001634-30.2014.8.16.0160.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001634-30.2014.8.16.0160 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$366,03 Exequente(s): Município de Sarandi/PR Executado(s): JUNIO DA SILVA SANTOS Decisão 1. Diante da recusa, destituo o profissional anteriormente nomeado e independente de nova conclusão, ao cartório para efetuar a nomeação de novo advogado dativo, obedecendo a lista fornecida pelo sítio eletrônico da OAB/PR. 2. Após a nomeação, aguarde-se prazo para eventual manifestação. 3. Oportunamente, voltem conclusos para demais determinações. 4. Dil. Nec. Int. Sarandi, data da assinatura digital. Ketbi Astir José Juíza de Direito
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 13:38
Documento (Outros documentos)
07/03/2022, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 13:38
Outras Decisões
25/02/2022, 13:35
Conclusão (para decisão)
09/02/2022, 13:27
Petição (Petição (outras))
28/01/2022, 20:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2022, 08:52
Confirmada
04/12/2021, 00:11
Confirmada
04/12/2021, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001634-30.2014.8.16.0160
Vistos, etc. 1.Ante o exposto no petitório de ev. 216.1, a Secretaria para que proceda a nomeação de curador, observando a ordem e lista da AOB- Ordem dos Advogados do Brasil. Intime o patrono nomeado, cientificando-o de que será intimado dos atos processuais e poderá intervir no feito sempre que entender pertinente. 2. Oportunamente, voltem conclusos para demais determinações. 3. Intimações e diligências necessárias. Sarandi, data da assinatura digital. Ketbi Astir José Juíza de Direito
24/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2021, 17:21
Documento (Outros documentos)
23/11/2021, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2021, 17:19
Outras Decisões
23/11/2021, 14:45
Conclusão (para decisão)
24/09/2021, 17:10
Petição (Petição (outras))
24/09/2021, 10:23
Confirmada
24/09/2021, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2021, 08:40
Documento (Outros documentos)
15/09/2021, 08:37
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/09/2021, 10:10
Documento (Certidão)
27/08/2021, 16:04
Ato ordinatório
26/08/2021, 14:54
Expedição de documento (Mandado)
26/08/2021, 09:32
Documento (Certidão)
25/08/2021, 14:43
Documento (Certidão)
06/08/2021, 17:50
Ato ordinatório
06/08/2021, 09:31
Confirmada
03/08/2021, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2021, 12:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2021, 12:36
Documento (Outros documentos)
23/07/2021, 12:34
Documento (Certidão)
22/07/2021, 12:42
Documento (Certidão)
01/07/2021, 12:47
Documento (Outros documentos)
01/07/2021, 12:44
Documento (Certidão)
14/06/2021, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2021, 16:48
Documento (Certidão)
24/05/2021, 16:44
Documento (Outros documentos)
24/05/2021, 16:05
Documento (Certidão)
20/05/2021, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2021, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2021, 11:40
Petição (Petição (outras))
29/03/2021, 11:17
Petição (Petição (outras))
29/03/2021, 11:12
Petição (Petição (outras))
11/03/2021, 14:28
Confirmada
07/03/2021, 00:19
Confirmada
26/02/2021, 00:43
Documento (Outros documentos)
24/02/2021, 14:28
Confirmada
24/02/2021, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2021, 13:22
Remessa (em diligência)
24/02/2021, 13:21
Documento (Certidão)
24/02/2021, 13:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001634-30.2014.8.16.0160.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3264-1443 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001634-30.2014.8.16.0160 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$366,03 Exequente(s): Município de Sarandi/PR Executado(s): JUNIO DA SILVA SANTOS Decisão 1. Diante do pedido retro, importante destacar a possibilidade de emprego do CNIB, contudo, tal ferramenta deve ser utilizada com resguardo. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO INDENIZATÓRIA – FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PEDIDO DE BUSCA DE BENS DO EXECUTADO ATRAVÉS DO SISTEMA CNIB (CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS) – FERRAMENTA CRIADA PELO PROVIMENTO 39/2014 DO CNJ E REGULAMENTADA PELA ORDEM DE SERVIÇO 39/2015 DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DESTA CORTE – INEXISTÊNCIA DE REGRA QUE LIMITE A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA ÀS EXECUÇÕES FISCAIS – POSSIBILIDADE DE EMPREGO DA CNIB NO ÂMBITO DO DIREITO PRIVADO – OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA, CELERIDADE E EFETIVIDADE PROCESSUAIS – ATENDIMENTO AOS REQUISITOS INSTITUÍDOS PELO STJ PARA USO DO SISTEMA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (REsp 1.377.507/SP) – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO. Os requisitos estabelecidos pela Corte Superior para utilização do CNIB foram preenchidos na presente execução, visto que: a) o executado foi regularmente citado; b) não cumpriu voluntariamente a obrigação e não apresentou bens à penhora; e c) as diligências efetivadas em busca de bens penhoráveis foram frustradas. Não há óbices para o emprego do CNIB no âmbito do direito privado, a fim de que a ferramenta possa ser utilizada com vistas à satisfação da execução, em observância aos princípios da celeridade, economia e efetividade processuais, atendendo ainda à imperiosa necessidade de se garantir a duração razoável do processo. (TJPR - 9ª C. Cível - 0041848-53.2017.8.16.0000 - Londrina - Rel.: Domingos José Perfetto - j. 03.05.2018, sem grifos no original) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DUPLICATAS. CONSULTA A CNIB – CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. POSSIBILIDADE. EXEQUENTE QUE JÁ PROMOVEU CONSULTA AOS SISTEMAS BACENJUD E RENAJUD SEM ÊXITO. EXECUÇÃO MOVIDA NO INTERESSE DO CREDOR. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 797, DO CPC/15. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. Cabe ao Estado, através do Judiciário, valendo-se da eficácia de seus instrumentos e visando dar efetividade à prestação jurisdicional, realizar as diligências ao seu alcance, inclusive oficiando a organismos públicos (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB) para localizar o executado ou bens suficientes à realização do feito executivo, a fim de atender ao princípio da satisfação do credor. Agravo de instrumento provido. (TJPR - 15ª C. Cível - 0006228- 43.2018.8.16.0000 - Londrina - Rel.: Jucimar Novochadlo - j. 25.04.2018, sem grifos no original).
Diante do exposto, verificando que as últimas tentativas de bloqueio via Sisbajud e Renajud ocorreram há quase 2 anos, antes de analisar o pedido de indisponibilidade, procedam-se novas tentativas de restrição. 2. Assim, proceda-se, via Sisbajud, ao bloqueio de valores existentes em contas da parte executada. 2. Encontrados ativos financeiros da parte executada, intime-a, na forma do art. 16, III, da Lei 6.830/80. 2.1. Em caso de inércia da parte executada, proceda-se a transferência do montante para conta vinculada aos autos e em seguida, expeçam-se os alvarás necessários. 3. Infrutífera ou insuficiente a diligência constante do item 2, saliento que eventual requerimento de bloqueio via RENAJUD fica desde já autorizado. 3.1. Nesse caso, bloqueado algum veículo, intime-se a parte exequente para informar se possui interesse no bem, no prazo de 60 (sessenta) dias, oportunidade em que deverá: a) indicar o endereço em que se encontra o veículo bloqueado para eventual tentativa de penhora e avaliação; b) informar quanto ao interesse na adjudicação do bem ou se pretende a alienação deste; c) informar se possui condições de arcar com as despesas de remoção, servindo o exequente, neste caso, como fiel depositário. 4. Após, voltem conclusos para análise do pedido de indisponibilidade. 5. Dil. Nec. Int. Sarandi, data da assinatura digital. Ketbi Astir José Juíza de Direito
16/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2021, 17:02
Indeferimento
12/02/2021, 18:37
Petição (Petição (outras))
06/10/2020, 15:06
Documento (Outros documentos)
30/09/2020, 17:31
Conclusão (para decisão)
30/09/2020, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2020, 00:50
Petição (Petição (outras))
24/09/2020, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2020, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2020, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2020, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2020, 15:24
Documento (Ofício)
28/08/2020, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2020, 12:44
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2020, 12:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2020, 10:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2020, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2020, 12:16
deferimento
17/08/2020, 15:14
Conclusão (para decisão)
25/05/2020, 15:47
Petição (Petição (outras))
25/05/2020, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2020, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2020, 14:28
Mero expediente
19/02/2020, 15:04
Documento (Outros documentos)
17/12/2019, 15:48
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/12/2019, 10:41
Conclusão (para despacho)
16/12/2019, 16:14
Decurso de Prazo
11/12/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2019, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2019, 12:49
Documento (Outros documentos)
05/11/2019, 12:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2019, 09:33
Documento (Certidão)
19/09/2019, 13:38
Ato ordinatório
18/09/2019, 12:47
Expedição de documento (Mandado)
17/09/2019, 17:39
Ato ordinatório
03/09/2019, 09:33
Documento (Certidão)
30/08/2019, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2019, 10:42
Documento (Certidão)
09/08/2019, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2019, 10:25
Expedição de documento (Ofício)
01/08/2019, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2019, 13:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2019, 13:58
Documento (Outros documentos)
01/08/2019, 13:57
Apensamento
30/07/2019, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2019, 13:00
Conclusão (para decisão)
24/07/2019, 17:13
Petição (Petição (outras))
18/07/2019, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2019, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2019, 16:40
deferimento
01/07/2019, 16:22
Documento (Ofício)
25/06/2019, 17:16
Conclusão (para decisão)
25/06/2019, 12:39
Petição (Petição (outras))
25/06/2019, 11:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2019, 11:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2019, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2019, 14:40
Documento (Outros documentos)
20/05/2019, 14:40
Documento (Certidão)
20/05/2019, 14:39
Mandado (não entregue ao destinatário)
20/05/2019, 13:04
Ato ordinatório
17/05/2019, 15:00
Expedição de documento (Mandado)
17/05/2019, 11:33
Ato ordinatório
08/05/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2019, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2019, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2019, 12:16
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2019, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2019, 10:41
Documento (Outros documentos)
09/04/2019, 10:40
Documento (Outros documentos)
09/04/2019, 10:40
Documento (Outros documentos)
09/04/2019, 10:39
Documento (Outros documentos)
09/04/2019, 10:38
Documento (Outros documentos)
09/04/2019, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2019, 17:28
deferimento
05/04/2019, 16:30
Conclusão (para decisão)
21/02/2019, 13:00
Petição (Petição (outras))
18/02/2019, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2019, 08:34
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2019, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2019, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2019, 10:35
Documento (Outros documentos)
23/01/2019, 14:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2019, 17:16
Remessa (em diligência)
18/01/2019, 16:24
Documento (Outros documentos)
10/01/2019, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/12/2018, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2018, 16:57
deferimento
17/12/2018, 16:37
Conclusão (para decisão)
23/11/2018, 15:10
Petição (Petição (outras))
05/11/2018, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2018, 00:47
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2018, 17:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/10/2018, 01:02
Decurso de Prazo
11/10/2017, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2017, 09:38
Por decisão judicial
19/09/2017, 18:33
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2017, 18:33
Decisão Interlocutória de Mérito
14/09/2017, 17:33
Conclusão (para decisão)
21/08/2017, 15:47
Petição (Petição (outras))
03/08/2017, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2017, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2017, 18:09
Documento (Outros documentos)
18/07/2017, 18:09
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2017, 18:08
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2017, 23:45
Decurso de Prazo
22/04/2017, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/04/2017, 16:36
Petição (Petição (outras))
28/03/2017, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2017, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2017, 16:55
Documento (Outros documentos)
04/03/2017, 16:54
Documento (Outros documentos)
04/03/2017, 16:52
Documento (Outros documentos)
04/03/2017, 16:51
Documento (Outros documentos)
04/03/2017, 16:50
Petição (Petição (outras))
14/12/2016, 10:04
Petição (Petição (outras))
05/12/2016, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2016, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2016, 11:36
Documento (Outros documentos)
28/11/2016, 11:36
Decurso de Prazo
19/11/2016, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2016, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2016, 17:49
Documento (Outros documentos)
21/10/2016, 17:48
Expedição de documento (Carta)
21/10/2016, 17:47
Expedição de documento (Carta)
21/10/2016, 17:45
Expedição de documento (Carta)
21/10/2016, 17:43
Expedição de documento (Carta)
21/10/2016, 17:42
Expedição de documento (Carta)
21/10/2016, 17:41
Expedição de documento (Carta)
21/10/2016, 17:39
Expedição de documento (Carta)
21/10/2016, 17:38
Expedição de documento (Carta)
21/10/2016, 17:35
Expedição de documento (Carta)
21/10/2016, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2016, 18:33
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2016, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2016, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2016, 18:11
Petição (Petição (outras))
18/06/2015, 21:40
Decurso de Prazo
15/05/2015, 00:12
Documento (Outros documentos)
07/05/2015, 17:13
Documento (Outros documentos)
07/05/2015, 17:12
Documento (Outros documentos)
07/05/2015, 17:09
Documento (Outros documentos)
07/05/2015, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2015, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2015, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2014, 10:14
Petição (Petição (outras))
27/11/2014, 09:47
Documento (Certidão)
28/10/2014, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2014, 08:01
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2014, 18:28
Documento (Outros documentos)
21/10/2014, 18:27
Expedição de documento (Ofício)
21/10/2014, 18:27
Expedição de documento (Mandado)
03/10/2014, 17:55
Expedição de documento (Mandado)
03/10/2014, 17:54
Expedição de documento (Mandado)
03/10/2014, 17:52
Expedição de documento (Mandado)
03/10/2014, 17:51
Documento (Outros documentos)
31/07/2014, 15:54
Petição (Petição (outras))
25/07/2014, 12:16
Documento (Certidão)
14/07/2014, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2014, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2014, 15:12
Documento (Outros documentos)
02/07/2014, 15:12
Expedição de documento (Carta)
02/07/2014, 15:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/05/2014, 00:09
Por decisão judicial
08/05/2014, 15:03
Documento (Outros documentos)
06/05/2014, 14:18
Remessa (em diligência)
06/05/2014, 13:36
Documento (Certidão)
06/05/2014, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2014, 20:14
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2014, 13:47
Mero expediente
26/03/2014, 15:20
Conclusão (para despacho)
25/03/2014, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)