Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaExecução de Título Extrajudicial
TJPRJE
Em andamento
Data de Distribuição
10/04/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Pinhais - Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública
Partes do Processo
GISLANE DE ASSIS - ME
Autor
DIEGO SILVA OLIVEIRA
Reu
Advogados / Representantes
MARI BEATRIZ ABREU MASUDA FRANKEN
OAB/PR 85356·CPF·Representa: Autor
ÉVELIN GUEDES DE ALCÂNTARA MENA
OAB/SP 203266·CPF·Representa: Autor
MARI BEATRIZ ABREU MASUDA FRANKEN
OAB/PR 85356·CPF·Representa: Réu
ÉVELIN GUEDES DE ALCÂNTARA MENA
OAB/SP 203266·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
19/07/2023, 10:03
Documento (Informações)
17/07/2023, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2023, 17:47
Remessa (em diligência)
06/07/2023, 08:55
Trânsito em julgado
06/07/2023, 08:52
Decurso de Prazo
13/04/2023, 00:26
Trânsito em julgado
24/03/2023, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2023, 10:49
Confirmada
23/03/2023, 10:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0003794-16.2017.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Planta Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 4134011770 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003794-16.2017.8.16.0033 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$2.095,23 Exequente(s): GISLANE DE ASSIS - ME representado(a) por Gislane de Assis Executado(s): DIEGO SILVA OLIVEIRA SENTENÇA Tendo em vista a satisfação do direito do exequente, julgo extinto o processo, o que faço com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas. Publique-se. Intimem-se. Em seguida, arquivem-se, efetuando-se baixa no distribuidor e demais registros. Pinhais, data de inclusão no sistema. Haroldo Demarchi Mendes Juiz de Direito Supervisor
20/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2023, 11:11
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença