Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2022, 09:23
Confirmada
10/07/2022, 00:05
Expedição de alvará de levantamento
07/07/2022, 18:30
Depósito de Bens/Dinheiro
07/07/2022, 08:30
Ato ordinatório
01/07/2022, 11:00
Decurso de Prazo
01/07/2022, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2022, 13:38
Documento (Outros documentos)
29/06/2022, 13:37
Ato ordinatório
29/06/2022, 13:31
Petição (Petição (outras))
27/06/2022, 18:59
Confirmada
22/06/2022, 06:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (10) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 34248-80.2010.8.16.0014 Compulsando os autos, denoto que todos os autores remanescentes aderiram aos acordos homologados em seqs. 147 e 172, tendo inclusive já ocorrido a extinção do processo em relação a eles. Portanto, ante o exaurimento do feito, com integral satisfação da pretensão, inexistindo outras providências a serem tomadas, depois de recolhidas eventuais custas remanescentes, promovam-se as baixas necessárias, inclusive junto ao Cartório Distribuidor e, ao final, arquive-se em definitivo. Intimem-se. Londrina, 15 de junho de 2022. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
22/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2022, 15:46
Arquivamento
20/06/2022, 08:36
Conclusão (para decisão)
13/06/2022, 12:15
Decurso de Prazo
03/06/2022, 00:27
Decurso de Prazo
03/06/2022, 00:26
Decurso de Prazo
03/06/2022, 00:26
Decurso de Prazo
03/06/2022, 00:26
Confirmada
26/05/2022, 10:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (10) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034248-80.2010.8.16.0014 1. Recolhidas as custas devidas, cumpra-se o determinado no item I do despacho de mov. 198, em relação à expedição de alvará dos valores depositados no mov. 141.1, fl. 5. Em não sendo possível, ao Cartório, promova-se a juntada do extrato atualizado da conta judicial vinculada aos autos, e se possível, certifique o motivo da impossibilidade. 2. Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste se sua pretensão se encontra integralmente satisfeita, e se não opõe ao arquivamento do feito. Intimem-se. Londrina, 19 de maio de 2022. OSVALDO TAQUE Juiz de Direito Substituto
26/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2022, 12:29
Mero expediente
19/05/2022, 17:43
Conclusão (para decisão)
19/05/2022, 16:37
Petição (Petição (outras))
16/05/2022, 17:24
Confirmada
10/05/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2022, 12:58
Decurso de Prazo
28/04/2022, 00:34
Decurso de Prazo
21/04/2022, 00:27
Confirmada
11/04/2022, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2022, 13:59
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:15
Decurso de Prazo
19/03/2022, 00:19
Confirmada
08/03/2022, 10:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (10) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 34248-80.2010.8.16.0014 I. Defiro o pedido de levantamento em favor da parte credora dos valores depositados em seq. 141. Intimem-se para ciência e, depois de transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, expeça-se o alvará de transferência. II. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça sua pretensão de seq. 188 quanto: (i) os requerentes JOAQUIM DE OLIVEIRA LUNA e AKIRA YAMAMOTO, considerando-se os acordos homologados em seqs. 147 e 172, (ii) bem como em relação a SEBASTIÃO DOS SANTOS, ante o informado em petitório de seq. 104. Intimem-se. Londrina, 28 de fevereiro de 2022. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 13:27
Expedição de alvará de levantamento
02/03/2022, 18:35
Conclusão (para despacho)
25/02/2022, 01:01
Decurso de Prazo
24/02/2022, 00:08
Confirmada
16/02/2022, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2022, 15:03
Decurso de Prazo
11/02/2022, 01:06
Decurso de Prazo
08/02/2022, 00:51
Documento (Certidão)
23/12/2021, 14:47
Confirmada
20/12/2021, 00:14
Petição (Petição (outras))
17/12/2021, 16:52
Confirmada
10/12/2021, 10:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0034248-80.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (09) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034248-80.2010.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$237.071,07 Autor(s): ADRIANA FUJIMURA AKIRA YAMAMOTO ANIBAL AUGUSTO QUINTÃO representado(a) por Valdemar dos Santos Ferreira Quintão ANTONIO VILMAR DA SILVA Aparecida Bento Bueno BRAZ DE PAULA PACHECO CAPELA SÃO JOÃO BATISTA representado(a) por JOSE FRANCISCO ROCHA CARMEN LUCIA LOPES CEZAR VANZELI DE OLIVEIRA DIRCEU ANTONIO DO CARMO FRANCISCO DE SOUZA JOAQUIM DE OLIVEIRA LUNA João Tomachak representado(a) por TEREZINHA APARECIDA TOMACHACKI MARIA APARECIDA LOPES FERREIRA MARIA TEREZINHA LOPES PEDRO CELSO FERRAZ Valdemar dos Santos Ferreira Quintão Réu(s): BANCO HSBC BANK BRASIL SA I. Primeiramente, descadastre-se do polo ativo os autores mencionados em seq. 147. II. HOMOLOGO, por sentença, a transação celebrada entre Akira Yamamoto e Banco Bradesco, pelo que declaro extinto o processo em relação a estes, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Acolho, desde já, a renúncia quanto ao prazo recursal. Custas processuais eventualmente devidas na forma avençada. Desde já esclareço que as baixas de estilo em relação a essas partes, inclusive no Cartório Distribuidor, serão devidas somente após a data prevista para quitação final, ante o parcelamento pactuado. Em caso de inadimplemento, o processo voltará a tramitar, porém na modalidade de cumprimento da presente sentença. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, 02 de dezembro de 2021. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
10/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2021, 13:10
Remessa (em diligência)
09/12/2021, 13:10
Ato ordinatório
09/12/2021, 13:09
Ato ordinatório
09/12/2021, 13:09
Ato ordinatório
09/12/2021, 13:09
Ato ordinatório
09/12/2021, 13:09
Ato ordinatório
09/12/2021, 13:09
Ato ordinatório
09/12/2021, 13:08
Ato ordinatório
09/12/2021, 13:08
Ato ordinatório
09/12/2021, 13:08
Ato ordinatório
09/12/2021, 13:08
Ato ordinatório
09/12/2021, 13:08
Ato ordinatório
09/12/2021, 13:08
Homologação de Transação
02/12/2021, 18:26
Conclusão (para julgamento)
02/12/2021, 01:04
Reativação
01/12/2021, 15:38
Petição (Petição (outras))
30/11/2021, 15:45
Definitivo
29/10/2021, 13:39
Documento (Informações)
28/10/2021, 16:01
Remessa (em diligência)
22/10/2021, 12:45
Documento (Outros documentos)
22/10/2021, 06:28
Confirmada
22/10/2021, 06:23
Remessa (em diligência)
21/10/2021, 12:57
Decurso de Prazo
21/10/2021, 01:31
Confirmada
11/10/2021, 00:18
Decurso de Prazo
09/10/2021, 02:52
Confirmada
01/10/2021, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2021, 12:26
Trânsito em julgado
30/09/2021, 12:25
Decurso de Prazo
30/09/2021, 00:24
Decurso de Prazo
22/09/2021, 00:30
Confirmada
06/09/2021, 00:50
Confirmada
27/08/2021, 09:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0034248-80.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (11) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$237.071,07 Autor(s): ADRIANA FUJIMURA AKIRA YAMAMOTO ANIBAL AUGUSTO QUINTÃO representado(a) por Valdemar dos Santos Ferreira Quintão ANTONIO VILMAR DA SILVA Aparecida Bento Bueno BRAZ DE PAULA PACHECO CAPELA SÃO JOÃO BATISTA representado(a) por JOSE FRANCISCO ROCHA CARMEN LUCIA LOPES CEZAR VANZELI DE OLIVEIRA DIRCEU ANTONIO DO CARMO FRANCISCO DE SOUZA JOAQUIM DE OLIVEIRA LUNA João Tomachak representado(a) por TEREZINHA APARECIDA TOMACHACKI MARIA APARECIDA LOPES FERREIRA MARIA TEREZINHA LOPES PEDRO CELSO FERRAZ Valdemar dos Santos Ferreira Quintão Réu(s): BANCO HSBC BANK BRASIL SA HOMOLOGO, por sentença, a transação celebrada entre as partes BANCO BRADESCO S/A e ESPOLIO DE ALFREDO LOPES, ADRIANA FUJIMURA, ANTONIO VILMAR DA SILVA, APARECIDA BENTO BUENO, BRAZ DE PAULA PACHECO, CAPELA SAO JOAO BATISTA, CEZAR VANZELI DE OLIVEIRA, DIRCEU ANTONIO DO CARMO, FRANCISCO DE SOUZA, JOAO TOMACHACK, JOAQUIM DE OLIVEIRA LUNA, PEDRO CELSO FERRAZ, ANIBAL AUGUSTO QUINTAO, pelo que declaro extinto o processo, entre as respectivas partes nominadas, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Acolho, desde já, a renúncia quanto ao prazo recursal. As custas processuais deverão ser divididas igualmente pelas partes, vez que no termo do acordo não houve disposição expressa sobre o ônus deste encargo (art. 90, § 2º, do CPC). Oportunamente remetam-se os autos ao arquivo, dando-se as baixas de estilo, inclusive no Distribuidor. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Londrina, 25 de agosto de 2021. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
27/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2021, 17:14
Homologação de Transação
25/08/2021, 16:46
Conclusão (para julgamento)
25/08/2021, 06:17
Decurso de Prazo
20/08/2021, 01:45
Confirmada
13/08/2021, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2021, 17:13
Decurso de Prazo
31/07/2021, 02:21
Petição (Petição (outras))
30/07/2021, 09:29
Confirmada
23/07/2021, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2021, 16:46
Decurso de Prazo
22/07/2021, 00:22
Decurso de Prazo
22/07/2021, 00:22
Confirmada
14/07/2021, 23:21
Confirmada
14/07/2021, 09:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (9) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034248-80.2010.8.16.0014 I. Em seq. 97, a parte autora requereu a intimação da parte ré para juntar aos autos os comprovantes de pagamento dos acordos firmados com os poupadores ANIBAL AUGUSTO QUINTÃO, ADRIANA FUJIMURA, ESPÓLIO DE ALFREDO LOPES, ANTONIO VILMAR DA SILVA, APARECIDA BENTO BUENO, BRAZ DE PAULA PACHECO, CAPELA SÃO JOÃO BATISTA, CEZAR VANZELI DE OLIVEIRA, DIRCEU ANTONIO DO CARMO, FRANCISCO DE SOUZA, JOÃO TOMACHACK, JOAQUIM DE OLIVEIRA LUNA, e PEDRO CELSO FERRAZ. Requereu, ainda, a minuta de acordo para o poupador SEBASTIÃO DOS SANTOS. Em seq. 104, a parte ré requereu dilação de prazo para a juntada dos comprovantes de pagamento, a qual foi deferida (seq. 108). Além disso, informou que SEBASTIÃO DOS SANTOS não faz parte do polo ativo desta lide, corretamente. Entretanto, o Banco réu, em seq. 126, juntou aos autos apenas 3 (três) comprovantes de depósito e nem sequer indicou para qual poupador se deu o depósito. II. Portanto, considerando o exposto, intime-se o Banco réu para que colacione aos autos todos os comprovantes de pagamento dos acordos firmados com os poupadores supracitados, cumprindo o que se dispôs a fazer em petição de mov. 104.1. III. Após, intime-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias. IV. Por fim, voltem os autos conclusos para homologação. Londrina, 06 de julho de 2021. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
14/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2021, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2021, 15:01
Mero expediente
08/07/2021, 10:48
Conclusão (para julgamento)
06/07/2021, 01:03
Decurso de Prazo
03/07/2021, 01:15
Confirmada
26/06/2021, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2021, 14:11
Decurso de Prazo
15/06/2021, 00:54
Petição (Petição (outras))
14/06/2021, 16:46
Confirmada
02/06/2021, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2021, 17:26
Decurso de Prazo
01/06/2021, 01:43
Decurso de Prazo
26/05/2021, 01:00
Confirmada
25/05/2021, 00:41
Confirmada
17/05/2021, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2021, 16:37
Decurso de Prazo
14/05/2021, 01:22
Confirmada
07/05/2021, 00:29
Decurso de Prazo
05/05/2021, 00:35
Confirmada
27/04/2021, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2021, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2021, 13:44
Decurso de Prazo
24/04/2021, 01:22
Confirmada
23/03/2021, 11:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (02) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034248-80.2010.8.16.0014 Defiro o pedido formulado na seq. 104 e, com isso, dilato o prazo inicialmente concedido para mais 20 (vinte) dias. Londrina, 16 de março de 2021. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
18/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2021, 14:21
Mero expediente
16/03/2021, 12:21
Conclusão (para despacho)
16/03/2021, 01:04
Decurso de Prazo
12/03/2021, 01:31
Decurso de Prazo
06/03/2021, 01:18
Petição (Petição (outras))
05/03/2021, 11:08
Confirmada
04/03/2021, 15:56
Confirmada
26/02/2021, 09:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (08) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034248-80.2010.8.16.0014 1. Primeiramente, antes de homologar o acordo realizado no presente feito, intime-se a parte ré para se manifestar sobre a petição de seq. 97. 2. Após, intime-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Por fim, voltem os autos conclusos para homologação. Londrina, 17 de fevereiro de 2021. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
24/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2021, 15:36
Mero expediente
18/02/2021, 14:10
Conclusão (para julgamento)
17/02/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
16/02/2021, 16:09
Movimentação processual
16/02/2021, 13:33
Decurso de Prazo
16/02/2021, 01:47
Decurso de Prazo
16/02/2021, 01:47
Decurso de Prazo
16/02/2021, 01:46
Decurso de Prazo
16/02/2021, 01:46
Decurso de Prazo
16/02/2021, 01:46
Decurso de Prazo
16/02/2021, 01:46
Decurso de Prazo
16/02/2021, 01:46
Decurso de Prazo
16/02/2021, 01:45
Decurso de Prazo
16/02/2021, 01:45
Decurso de Prazo
16/02/2021, 01:45
Decurso de Prazo
16/02/2021, 01:45
Decurso de Prazo
16/02/2021, 01:44
Decurso de Prazo
16/02/2021, 01:17
Decurso de Prazo
16/02/2021, 01:17
Decurso de Prazo
16/02/2021, 01:17
Decurso de Prazo
16/02/2021, 01:17
Decurso de Prazo
16/02/2021, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (08) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034248-80.2010.8.16.0014 Aguarde-se o decurso de prazo. Londrina, 10 de fevereiro de 2021. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
15/02/2021, 00:00
Mero expediente
11/02/2021, 09:07
Conclusão (para julgamento)
09/02/2021, 01:02
Confirmada
08/02/2021, 16:58
Confirmada
08/02/2021, 16:58
Confirmada
08/02/2021, 16:56
Confirmada
08/02/2021, 16:56
Petição (Petição inicial)
08/02/2021, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2021, 11:41
Decurso de Prazo
29/01/2021, 01:21
Decurso de Prazo
23/01/2021, 01:40
Decurso de Prazo
22/01/2021, 01:29
Confirmada
20/12/2020, 00:42
Decurso de Prazo
18/12/2020, 01:07
Confirmada
15/12/2020, 09:57
Confirmada
13/12/2020, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2020, 17:36
Mero expediente
08/12/2020, 13:57
Petição (Petição (outras))
08/12/2020, 13:18
Confirmada
08/12/2020, 10:00
Conclusão (para julgamento)
07/12/2020, 06:20
Petição (Petição (outras))
03/12/2020, 14:53
Petição (Petição (outras))
03/12/2020, 12:24
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2020, 15:54
Mero expediente
02/12/2020, 09:09
Conclusão (para julgamento)
02/12/2020, 01:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/12/2020, 17:20
Petição (Petição (outras))
01/12/2020, 10:02
Decurso de Prazo
25/11/2020, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2020, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2020, 14:13
Petição (Petição (outras))
11/11/2020, 10:05
Petição (Petição (outras))
21/08/2020, 15:13
Petição (Petição (outras))
09/07/2020, 16:31
Recurso Extraordinário com repercussão geral (Prestação de caução provisória)
04/05/2017, 08:18
Desarquivamento
04/05/2017, 00:34
Petição (Petição (outras))
27/01/2017, 19:21
Provisório
24/11/2016, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2016, 14:52
Decurso de Prazo
23/11/2016, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2016, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)