Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000762-92.2021.8.16.0055.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMBARÁ VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL DE CAMBARÁ - ANEXO À VARA CRIMINAL DE CAMBARÁ - PROJUDI Rua Joaquim Rodrigues Ferreira, 1260 - Morada do Sol - Cambará/PR - CEP: 86.390-000 - Fone: (43) 3572-8134 Autos nº. 0000762-92.2021.8.16.0055 Classe Processual: Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum Assunto Principal: Acordo de Não Persecução Penal Data da Infração: Data da infração não informada Polo Ativo(s): Ministério Público do Estado do Paraná Polo Passivo(s): JOSE SEBASTIAO SENTENÇA
Vistos. 1.
Trata-se de execução de acordo de não persecução penal instaurado em face de JOSE SEBASTIAO. Com vista dos autos, o Ministério Público pugnou pela extinção da punibilidade do (a) noticiado (a) (mov. 23.1). É o relatório. 2. Do caso em tela percebe-se que o (a) noticiado (a) cumpriu integralmente com as condições a ele (a) impostas no acordo de não persecução penal.
Diante do exposto, com fulcro no art. 28-A, §13º, do Código Penal, julgo extinta a punibilidade do (a) noticiado (a) JOSE SEBASTIAO. 3. Translade-se cópia da presente sentença aos autos principais. 4. Após, arquivem-se os presentes autos. 5. Intimem-se. Diligências necessárias. 6. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da douta Corregedoria Geral de Justiça, no que pertinente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cambará, datado e assinado digitalmente. Raffael Antonio Luzia Vizzotto Juiz de Direito