Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2025, 19:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2025, 19:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002307-13.2020.8.16.0160.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002307-13.2020.8.16.0160 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$4.263,55 Exequente(s): Município de Sarandi/PR Executado(s): Imobiliária Sol LTDA Devolva-se o valor remanescente à conta judicial aberta para unificar as sobras de arrematações realizadas em execuções fiscais da executada. Sarandi, 25 de dezembro de 2024. Paula Maria Torres Monfardini Juíza de Direito Substituta
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2025, 19:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2025, 19:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002307-13.2020.8.16.0160.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002307-13.2020.8.16.0160 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$4.263,55 Exequente(s): Município de Sarandi/PR Executado(s): Imobiliária Sol LTDA Devolva-se o valor remanescente à conta judicial aberta para unificar as sobras de arrematações realizadas em execuções fiscais da executada. Sarandi, 25 de dezembro de 2024. Paula Maria Torres Monfardini Juíza de Direito Substituta
10/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2025, 16:22
Documento (Certidão)
02/01/2025, 13:36
Mero expediente
25/12/2024, 15:55
Conclusão (para decisão)
08/10/2024, 01:08
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2024, 16:05
Ato ordinatório
22/08/2024, 09:33
Ato ordinatório
22/08/2024, 09:33
Ato ordinatório
22/08/2024, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2024, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2024, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2024, 10:01
Expedição de alvará de levantamento
13/08/2024, 19:01
Expedição de alvará de levantamento
13/08/2024, 18:45
Expedição de alvará de levantamento
13/08/2024, 18:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2024, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2024, 16:13
Depósito de Bens/Dinheiro
13/08/2024, 08:30
Ato ordinatório
08/08/2024, 20:11
Trânsito em julgado
31/07/2024, 12:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2024, 10:48
Confirmada
15/07/2024, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0002307-13.2020.8.16.0160.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002307-13.2020.8.16.0160 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$4.263,55 Exequente(s): Município de Sarandi/PR Executado(s): Imobiliária Sol LTDA SENTENÇA Ante a quitação do débito aqui executado, conforme petição de mov. 203.1-2, JULGO EXTINTO este processo, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Eventuais custas e despesas processuais pelo(a)(s) executado(a)(s). Considerando que há dinheiro de titularidade da executada depositado em conta judicial geral para onde destinadas as sobras de arrematação de seus imóveis, defiro o pedido da Serventia para utilização dos valores ali contidos para pagamento das custas processuais remanescentes, bastando que as guias emitidas para recolhimento sejam descontadas dos valores ali provisionados, dispensada a lavratura de termo de penhora, o que resta autorizado após a intimação da presente, se não houver impugnação. Tendo em consideração que a Imobiliária Sol Ltda possui inúmeras ações perante este Juízo, sendo de conhecimento sua dissolução irregular há anos e falecimento dos sócios que a compõem, intime-se por edital, com prazo de publicação de 30 (trinta) dias. Caso haja penhora de bens não adjudicados/arrematados nos autos, fica esta de plano desconstituída. À Escrivania para que proceda ao levantamento respectivo. Havendo bens ou valores bloqueados nos Sistemas RENAJUD e SISBAJUD, desbloqueiem-se imediatamente. Sendo necessário, expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s). Havendo mandado executivo ou carta precatória pendentes de cumprimento, solicite-se a devolução, de imediato. Oportunamente, arquivem-se os autos, procedendo-se às baixas e anotações necessárias, observadas as recomendações da E. CGJ/PR. Diligências necessárias. Publicada. Registrada. Intime(m)-se. Sarandi, 04 de julho de 2024. Paula Maria Torres Monfardini Juíza de Direito Substituta
05/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2024, 19:33
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/07/2024, 18:15
Conclusão (para decisão)
25/04/2024, 01:02
Documento (Certidão)
24/04/2024, 12:55
Documento (Outros documentos)
24/04/2024, 11:11
Confirmada
22/04/2024, 23:12
Remessa (em diligência)
22/04/2024, 21:25
Documento (Outros documentos)
22/04/2024, 20:12
Confirmada
08/03/2024, 00:04
Ato ordinatório
05/03/2024, 09:38
Ato ordinatório
05/03/2024, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 11:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2024, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2024, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2024, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2024, 09:30
Expedição de alvará de levantamento
23/02/2024, 18:15
Expedição de alvará de levantamento
23/02/2024, 18:01
Expedição de alvará de levantamento
23/02/2024, 17:45
Expedição de alvará de levantamento
23/02/2024, 17:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2024, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2024, 14:44
Ato ordinatório
23/02/2024, 14:42
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 13:55
Documento (Outros documentos)
07/02/2024, 11:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2024, 09:34
Confirmada
20/11/2023, 00:15
Confirmada
17/11/2023, 00:05
Depósito de Bens/Dinheiro
13/11/2023, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2023, 14:58
Documento (Outros documentos)
09/11/2023, 14:57
Ato ordinatório
09/11/2023, 14:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002307-13.2020.8.16.0160.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002307-13.2020.8.16.0160 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$4.263,55 Exequente(s): Município de Sarandi/PR Executado(s): Imobiliária Sol LTDA O inciso VII do artigo 77 do CPC é claro ao estabelecer como dever das partes comunicar ao Juízo a mudança de endereço a fim de possibilitar as intimações do processo. Não obstante, a executada aparentemente mudou seu domicílio sem qualquer comunicação, não possibilitando sua intimação (mov. 146.1). Todavia, como tem pleno conhecimento da demanda e de sua obrigação, já que devidamente citada anteriormente no mesmo endereço (mov. 18.1), não pode aproveitar-se de sua desídia no processo, obstando o prosseguimento dos atos executivos.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 274, parágrafo único, do CPC, reputo realizado o ato de comunicação processual de mov. 171.1. Expeça-se alvará do valor penhorado em favor da parte exequente, preferencialmente de transferência eletrônica, observando a Portaria Judicial n. 17/2022. Após, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) a fim de que informe(m) se houve a quitação integral do débito, ciente(s) de que seu silêncio será interpretado como resposta positiva, implicando na extinção do feito com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Diligências necessárias. Sarandi, data e hora da inserção no sistema. Paula Maria Torres Monfardini Juíza de Direito Substituta
07/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 12:34
Indeferimento
03/11/2023, 16:21
Conclusão (para decisão)
25/07/2023, 01:04
Documento (Outros documentos)
24/07/2023, 10:39
Confirmada
04/07/2023, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2023, 13:16
Documento (Outros documentos)
23/06/2023, 13:16
Documento (Outros documentos)
23/06/2023, 13:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2023, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2023, 12:50
Documento (Outros documentos)
03/05/2023, 14:13
Confirmada
03/05/2023, 14:07
Remessa (em diligência)
02/05/2023, 11:46
Ato ordinatório
02/05/2023, 11:45
Confirmada
01/05/2023, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2023, 14:55
Documento (Outros documentos)
25/04/2023, 10:14
Confirmada
25/04/2023, 10:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1. Considerando a existência de valores suficientes para pagamento dos débitos pendentes de pagamento nestes autos onde estão sendo depositadas as sobras de arrematações realizadas em execuções fiscais movidas contra a ora executada, determino a penhora por termo nos autos de parte do saldo existente naquela conta judicial, em valor suficiente para o pagamento do principal, honorários e custas processuais ( pendentes, proventura, ainda de pagamento. Para este fim, elabore-se a conta geral. 2. Intime-se a executada a respeito da constrição, para manifestação no prazo legal. Decorrido o prazo sem manifestação, expeçam-se os alvarás necessários. 3. Após, manifeste-se a parte exequente sobre a satisfação de seu crédito, requerendo eventual extinção do processo e voltem. Prazo: 30 dias. 4. Dil. Nec. Int. Sarandi, data da assinatura digital. KETBI ASTIR JOSÉ Juíza de Direito
21/04/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
20/04/2023, 12:44
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2023, 12:44
deferimento
18/04/2023, 21:06
Documento (Certidão)
09/03/2023, 15:56
Documento (Outros documentos)
07/03/2023, 01:29
Confirmada
23/12/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002307-13.2020.8.16.0160
Vistos, etc. 1. Intime-se o exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, esclarecer o pedido formulado ao seq. 148. 2. Com a resposta, tornem conclusos para deliberação. 3. Intimações e diligências necessárias. Sarandi, datado e assinado digitalmente. RODRIGO DA COSTA FRANCO Juiz de Direito Substituto
13/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2022, 13:44
Mero expediente
09/12/2022, 16:50
Conclusão (para decisão)
09/12/2022, 14:56
Documento (Outros documentos)
06/12/2022, 13:54
Confirmada
14/10/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2022, 13:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/09/2022, 00:24
Por decisão judicial
29/08/2022, 14:40
Documento (Outros documentos)
29/08/2022, 14:40
Petição (Petição (outras))
26/08/2022, 09:23
Confirmada
22/08/2022, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2022, 18:08
Documento (Outros documentos)
11/08/2022, 18:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2022, 16:16
Confirmada
30/07/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002307-13.2020.8.16.0160
Vistos. etc. Certifique o cartório se houve depósito do valor referente aos honorários advocatícios. Após, intime-se o exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias. Diligências necessárias. Sarandi, datado e assinado digitalmente. RODRIGO DA COSTA FRANCO Juiz de Direito Substituto
20/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2022, 13:15
Documento (Certidão)
19/07/2022, 13:15
deferimento
14/07/2022, 18:12
Conclusão (para decisão)
14/07/2022, 17:13
Documento (Outros documentos)
12/07/2022, 15:13
Confirmada
12/07/2022, 15:13
Documento (Certidão)
02/07/2022, 16:13
Ato ordinatório
02/07/2022, 09:32
Ato ordinatório
02/07/2022, 09:32
Ato ordinatório
02/07/2022, 09:31
Ato ordinatório
02/07/2022, 09:31
Ato ordinatório
02/07/2022, 09:31
Confirmada
01/07/2022, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2022, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2022, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2022, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2022, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2022, 14:30
Documento (Outros documentos)
20/06/2022, 23:45
Confirmada
20/06/2022, 21:41
Remessa (em diligência)
20/06/2022, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2022, 11:02
Confirmada
20/06/2022, 11:02
Mandado (entregue ao destinatário)
20/06/2022, 10:47
Documento (Outros documentos)
15/06/2022, 22:34
Confirmada
15/06/2022, 20:01
Movimentação processual
13/06/2022, 17:13
Ato ordinatório
13/06/2022, 17:04
Documento (Outros documentos)
13/06/2022, 17:03
Confirmada
28/05/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002307-13.2020.8.16.0160
Vistos, etc. 1. Tendo em vista a existência de valores depositados na conta geral alimentada pelas sobras de arrematação de imóveis pertencentes à empresa executada, lavre-se termo de penhora sobre os valores necessários e, ato contínuo, intime-se a parte executada. 2. Não havendo oposição no prazo de 15 (quinze) dias, expeçam-se os alvarás necessários ao pagamento do débito e das custas e, após, voltem para sentença de extinção. 3. Havendo oposição, venham para decisão. Sarandi, datado e assinado digitalmente, RODRIGO DA COSTA FRANCO Juiz de Direito Substituto
18/05/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
17/05/2022, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2022, 10:14
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
16/05/2022, 16:40
Conclusão (para decisão)
16/05/2022, 12:45
Petição (Petição (outras))
11/05/2022, 17:00
Documento (Certidão)
05/05/2022, 12:49
Ato ordinatório
04/05/2022, 16:11
Expedição de documento (Mandado)
04/05/2022, 16:07
Ato ordinatório
07/04/2022, 09:32
Confirmada
25/03/2022, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2022, 23:06
Documento (Outros documentos)
14/03/2022, 23:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 15:45
Confirmada
14/03/2022, 15:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002307-13.2020.8.16.0160
Vistos, etc. 1. Defiro o pedido de ev. 80.1. Expeça-se mandado de avaliação do bem. 2. Em seguida, intimem-se as partes para manifestação no prazo legal. 3. Após, voltem os autos conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias. Sarandi, data da assinatura digital. KETBI ASTIR JOSÉ Juíza de Direito
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 13:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2022, 13:12
Documento (Outros documentos)
07/03/2022, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 13:10
deferimento
03/03/2022, 21:05
Conclusão (para decisão)
11/02/2022, 14:35
Petição (Petição (outras))
07/02/2022, 09:18
Confirmada
02/10/2021, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2021, 12:41
Decurso de Prazo
11/09/2021, 01:26
Confirmada
19/08/2021, 17:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2021, 18:23
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2021, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2021, 13:52
Documento (Outros documentos)
15/07/2021, 14:45
Confirmada
15/07/2021, 14:38
Remessa (em diligência)
15/07/2021, 13:46
Ato ordinatório
15/07/2021, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2021, 14:18
Petição (Petição (outras))
25/06/2021, 13:15
Confirmada
02/06/2021, 08:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0002307-13.2020.8.16.0160.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3264-1443 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002307-13.2020.8.16.0160 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$4.263,55 Exequente(s): Município de Sarandi/PR Executado(s): Imobiliária Sol LTDA Decisão 1. Defiro (seq. 51). Porém, considerando que a parte juntou cópia da matrícula atualizada do bem imóvel indicado (seq. 60.2), a penhora deverá se realizar por termo nos autos, conforme orienta o §1º do art. 845 do CPC. Lavra-se o respectivo termo, intimando-se a parte exequente para o que necessário. Em seguida, proceda-se a averbação da penhora na matrícula do imóvel constrito por meio do sistema ARISP. 2. Em seguida, intime-se a parte executada acerca da penhora. A intimação deve se dar na forma do art. 16, III, da Lei nº 6.830/80, observando, ainda, o previsto no §2º do art. 841 do CPC e art. 12 da Lei nº 6.830/80. 3. Caso haja manifestação da parte executada, venham conclusos para apreciação. 4. Caso, contudo, decorram 10 (dez) dias sem manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para, em 60 (sessenta) dias, requerer o que de direito. 5. Dil.Nec.Int. Sarandi, data da assinatura digital. Ketbi Astir José Juíza de Direito
24/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2021, 19:05
deferimento
13/05/2021, 15:24
Conclusão (para decisão)
26/04/2021, 13:00
Documento (Certidão)
26/04/2021, 12:59
Documento (Outros documentos)
24/04/2021, 02:11
Confirmada
24/04/2021, 02:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2021, 08:33
Confirmada
08/04/2021, 08:33
Documento (Outros documentos)
06/04/2021, 13:28
Expedição de documento (Ofício)
06/04/2021, 13:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3264-1443 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002307-13.2020.8.16.0160 DECISÃO
Vistos, etc. 1. Diante das informações contidas ao seq. 48.9, bem como, da manifestação de seq. 51, expeça-se ofício ao CRI – Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca a fim de que seja realizada a abertura de matrícula provisória. 2. Após, tornem conclusos para análise do pedido de penhora. 3. Intimações e diligências necessárias. Sarandi, datado e assinado digitalmente. RODRIGO DA COSTA FRANCO Juiz de Direito Substituto
01/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2021, 18:08
deferimento
30/03/2021, 08:17
Conclusão (para decisão)
17/03/2021, 17:35
Petição (Petição (outras))
11/03/2021, 16:46
Confirmada
11/03/2021, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2021, 20:49
Confirmada
01/03/2021, 20:45
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2021, 13:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2021, 11:19
Confirmada
21/01/2021, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2021, 19:20
deferimento
15/01/2021, 13:30
Conclusão (para decisão)
09/12/2020, 14:07
Petição (Petição (outras))
01/12/2020, 16:01
Confirmada
25/11/2020, 10:30
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2020, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2020, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2020, 11:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2020, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2020, 15:13
deferimento
05/10/2020, 13:32
Conclusão (para decisão)
03/07/2020, 15:35
Petição (Petição (outras))
03/07/2020, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2020, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2020, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2020, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2020, 10:51
Documento (Outros documentos)
16/06/2020, 17:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2020, 17:50
Petição (Petição (outras))
09/06/2020, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2020, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2020, 13:31
Remessa (em diligência)
01/06/2020, 13:31
Documento (Outros documentos)
01/06/2020, 13:30
Decurso de Prazo
26/05/2020, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2020, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2020, 14:09
Documento (Certidão)
23/04/2020, 18:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2020, 00:12
Expedição de documento (Carta)
30/03/2020, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2020, 13:27
Mero expediente
26/03/2020, 17:03
Documento (Certidão)
16/03/2020, 16:29
Conclusão (para decisão)
16/03/2020, 16:27
Documento (Certidão)
16/03/2020, 16:26
Documento (Outros documentos)
16/03/2020, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2020, 16:20
Distribuição (competência exclusiva)
16/03/2020, 12:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2020, 12:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)