Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 793) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (18/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 787) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (20/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
Confirmada
21/05/2026, 01:38
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2026, 18:01
Documento (Outros documentos)
20/05/2026, 17:57
Confirmada
04/05/2026, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2026, 10:42
Expedição de documento (Ofício)
22/04/2026, 18:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 777) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (09/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/04/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2026, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2026, 10:42
Expedição de documento (Ofício)
22/04/2026, 18:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 777) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (09/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/04/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2026, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2026, 09:38
Confirmada
10/04/2026, 01:49
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2026, 13:35
Documento (Outros documentos)
09/04/2026, 13:35
deferimento
08/04/2026, 17:28
Conclusão (para despacho)
08/04/2026, 01:03
Petição (Petição (outras))
07/04/2026, 10:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2026, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2026, 11:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 764) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (20/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 763) EXPEDIÇÃO DE BUSCA SNIPER (20/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0022327-85.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - 6º Andar - Centro - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3028-7304 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$169.861,78 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): E O MAIA – CONFECÇÕES EPP GUILHERME MAIA MENDONÇA Página. de. SNIPER Defiro a consulta pelo sistema SNIPER, em relação a dados/bens da parte executada. Anote-se sigilo médio no resultado positivo das buscas. Após, intime-se a parte exequente para prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Int. Londrina, 20 de março de 2026. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
27/03/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2026, 09:44
Confirmada
23/03/2026, 00:58
Confirmada
23/03/2026, 00:58
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2026, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2026, 17:12
Documento (Outros documentos)
20/03/2026, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2026, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2026, 17:07
deferimento
20/03/2026, 15:19
Conclusão (para despacho)
20/03/2026, 01:05
Petição (Petição (outras))
19/03/2026, 13:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 756) JUNTADA DE PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (23/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/03/2026, 00:00
Confirmada
24/02/2026, 01:03
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2026, 15:50
Documento (Outros documentos)
23/02/2026, 15:50
Documento (Outros documentos)
02/02/2026, 13:21
Documento (Outros documentos)
02/02/2026, 09:37
Confirmada
02/02/2026, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2025, 11:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 745) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (05/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2025, 09:41
Confirmada
08/12/2025, 01:56
Remessa (em diligência)
05/12/2025, 07:25
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2025, 07:24
Documento (Outros documentos)
05/12/2025, 07:24
Conclusão (para despacho)
03/12/2025, 01:04
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 11:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 738) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSS (10/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/11/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2025, 14:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 731) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (03/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/11/2025, 00:00
Confirmada
11/11/2025, 02:14
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2025, 14:59
Expedição de documento (Ofício)
10/11/2025, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2025, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2025, 09:40
Confirmada
04/11/2025, 01:56
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2025, 10:11
Documento (Outros documentos)
03/11/2025, 10:11
deferimento
31/10/2025, 19:13
Conclusão (para despacho)
31/10/2025, 01:02
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 10:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0022327-85.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3028-7304 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$169.861,78 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): E O MAIA – CONFECÇÕES EPP GUILHERME MAIA MENDONÇA Página. de. 1. Indefiro o ofício à PREVIC, nos termos do Ofício-Circular nº 52/2024 - DCJ-DMAP, que aponta a inocuidade da medida. 2. Concedo à parte exequente o prazo de 10 (dez) dias para prosseguimento. Int. Dil. nec. Londrina, 07 de outubro de 2025. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
16/10/2025, 00:00
Confirmada
15/10/2025, 05:52
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2025, 17:52
Indeferimento
07/10/2025, 16:23
Conclusão (para despacho)
06/10/2025, 01:04
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 10:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 719) EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD (15/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/09/2025, 00:00
Confirmada
23/09/2025, 02:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2025, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2025, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2025, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2025, 09:54
Confirmada
05/09/2025, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 714) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (28/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2025, 12:47
Documento (Outros documentos)
28/08/2025, 12:47
deferimento
27/08/2025, 17:09
Conclusão (para despacho)
26/08/2025, 01:03
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 10:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0022327-85.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3028-7304 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$169.861,78 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): E O MAIA – CONFECÇÕES EPP GUILHERME MAIA MENDONÇA Página. de. 1. Indefiro a inserção no CNIB de ordem de indisponibilidade de bens da parte executada, porquanto já realizada no mov. 346, restando vigente até eventual cancelamento. 2. Diga a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. Int. Londrina, 06 de agosto de 2025. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
15/08/2025, 00:00
Confirmada
11/08/2025, 18:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0022327-85.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3028-7304 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$169.861,78 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): E O MAIA – CONFECÇÕES EPP GUILHERME MAIA MENDONÇA Página. de. 1. Indefiro a expedição de ofício à PREVIC, nos termos do Ofício-Circular nº 52/2024 - DCJ-DMAP, que aponta a inocuidade da medida. 2. Concedo à parte exequente o prazo de 10 (dez) dias para prosseguimento. Int. Dil. nec. Londrina, 30 de julho de 2025. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
08/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2025, 10:47
Indeferimento
06/08/2025, 16:30
Conclusão (para despacho)
06/08/2025, 01:02
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 10:09
Confirmada
01/08/2025, 18:54
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2025, 16:41
Indeferimento
30/07/2025, 15:37
Conclusão (para despacho)
30/07/2025, 01:07
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 13:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 697) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD (16/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/07/2025, 00:00
Confirmada
24/07/2025, 02:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2025, 15:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 692) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (08/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2025, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2025, 16:52
Confirmada
16/07/2025, 03:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2025, 10:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0022327-85.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3028-7304 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$169.861,78 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): E O MAIA – CONFECÇÕES EPP GUILHERME MAIA MENDONÇA Página. de. 1. Defiro a quebra do sigilo fiscal da parte executada. Seguindo posicionamento recente consolidado pelo STJ[[1]], é desnecessário o esgotamento de buscas por outros meios para consulta a todos os sistemas eletrônicos (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD). 2. Promova-se a busca pelo sistema INFOJUD em relação aos 3 últimos exercícios fiscais pela entrega de DIMOB (declaração de informações sobre atividades imobiliárias), e-Financeira e DECRED (declaração de operações com cartões de crédito). A DIMOF (declaração de informações sobre movimentação financeira) foi substituída pela e-Financeira. Localizadas declarações, junte-se aos autos e anote-se o sigilo médio nos documentos. 3. Após, intime-se a parte exequente para prosseguimento em 15 (quinze) dias. Int. Dil. nec. _________________ [1] REsp 1679562 / RJ, REsp 1667529 / RJ, AgInt no REsp 1636161 / PE e AgInt no REsp 1619080 / RJ Londrina, 08 de julho de 2025. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
09/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 16:19
Documento (Outros documentos)
08/07/2025, 16:19
deferimento
08/07/2025, 14:55
Conclusão (para despacho)
08/07/2025, 01:02
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 09:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 686) JUNTADA DE PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (02/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/06/2025, 00:00
Confirmada
03/06/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0022327-85.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3028-7304 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$169.861,78 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): E O MAIA – CONFECÇÕES EPP GUILHERME MAIA MENDONÇA Página. de. Determino o bloqueio eletrônico de valores (penhora online) por intermédio do sistema SISBAJUD. Defiro a utilização da repetição programada (“teimosinha”), até o limite de vinte dias. À Escrivania para que dê cumprimento, no que couber, à portaria de atos e art. 854, do CPC. Int. Dil. nec. Londrina, 07 de abril de 2025. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
03/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2025, 15:43
Documento (Outros documentos)
02/06/2025, 15:43
Documento (Outros documentos)
09/05/2025, 15:33
Documento (Outros documentos)
09/05/2025, 06:50
Confirmada
09/05/2025, 06:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2025, 15:35
Ato ordinatório
17/04/2025, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2025, 14:03
Confirmada
09/04/2025, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 675) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (08/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
09/04/2025, 00:00
Remessa (em diligência)
08/04/2025, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2025, 13:14
Documento (Outros documentos)
08/04/2025, 13:13
Conclusão (para despacho)
04/04/2025, 01:02
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 11:40
Confirmada
17/03/2025, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0022327-85.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3028-7304 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$169.861,78 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): E O MAIA – CONFECÇÕES EPP GUILHERME MAIA MENDONÇA Página. de. Indefiro o pedido retro. Não há qualquer elemento indicativo de que os executados tenham ligação com atividade agropecuária. A empresa executada é do ramo de confecções e o co-executado é empregado celetista numa empresa de telecomunicações (mov. 663.1). Concedo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para prosseguimento. Int. Londrina, 14 de março de 2025. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 669) INDEFERIDO O PEDIDO (14/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2025, 16:14
Indeferimento
14/03/2025, 15:59
Conclusão (para despacho)
12/03/2025, 01:09
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 17:15
Confirmada
07/03/2025, 03:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 663) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSS (10/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2025, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2025, 15:28
Expedição de documento (Ofício)
10/02/2025, 13:45
Ato ordinatório
08/02/2025, 09:37
Ato ordinatório
07/02/2025, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2025, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2025, 09:24
Confirmada
03/02/2025, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 656) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (31/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0022327-85.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3028-7304 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$169.861,78 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): E O MAIA – CONFECÇÕES EPP GUILHERME MAIA MENDONÇA Página. de. Consulte-se no sistema disponibilizado pelo INSS a existência de benefício ou vínculo de recolhimento ativo, juntando-se os dados do benefício (incluindo valor atual) e/ou informações disponíveis da remuneração/salário de contribuição e empregador. A consulta não antecipa qualquer decisão a respeito da penhorabilidade dessas verbas. Com a resposta, diga a parte exequente em 10 (dez) dias. Int. Dil. nec. Londrina, 30 de janeiro de 2025. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
03/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2025, 14:14
Documento (Outros documentos)
31/01/2025, 14:14
deferimento
30/01/2025, 19:09
Conclusão (para despacho)
30/01/2025, 01:03
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 10:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2024, 15:27
Confirmada
19/12/2024, 01:32
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2024, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2024, 16:18
Ato ordinatório
18/12/2024, 08:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2024, 15:16
Confirmada
10/12/2024, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0022327-85.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3028-7304 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$169.861,78 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): E O MAIA – CONFECÇÕES EPP GUILHERME MAIA MENDONÇA Página. de. 1. Promova-se a busca de veículos em nome da parte executada pelo sistema RENAJUD. 2. Com a consulta, intime-se a parte exequente para prosseguimento em 15 (quinze) dias. 2.1. Caso pretenda requerer a penhora de algum bem, deverá observar eventual restrição (alienação fiduciária, arrendamento mercantil, etc.) que limite a constrição apenas aos direitos da parte executada sobre o bem. Int. Dil. nec. Londrina, 06 de dezembro de 2024. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
10/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 12:58
Documento (Outros documentos)
09/12/2024, 12:57
deferimento
06/12/2024, 18:51
Conclusão (para despacho)
06/12/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 11:26
Confirmada
12/11/2024, 01:44
Documento (Outros documentos)
11/11/2024, 17:50
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2024, 10:48
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 10:43
Confirmada
11/11/2024, 09:10
Documento (Outros documentos)
07/11/2024, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2024, 12:00
Confirmada
29/10/2024, 01:55
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2024, 15:48
Documento (Outros documentos)
28/10/2024, 15:48
Expedição de documento (Ofício)
28/10/2024, 15:38
Expedição de documento (Ofício)
28/10/2024, 15:38
Ato ordinatório
26/10/2024, 09:33
Ato ordinatório
26/10/2024, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2024, 12:19
Confirmada
18/10/2024, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0022327-85.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3028-7304 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$169.861,78 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): E O MAIA – CONFECÇÕES EPP GUILHERME MAIA MENDONÇA Página. de. Considerando o tempo decorrido, oficie-se novamente à CNSeg e SUSEP para que informem sobre a existência de aplicações ou investimentos da executada, solicitando seu bloqueio caso encontradas. Em relação ao ofício dirigido à SUSEP, deverá a parte exequente protocolar o expediente seguindo as recentes orientações do órgão[1]. Com as respostas, diga a parte exequente em 10 (dez) dias. Int. [1] Para protocolar a referida correspondência na Susep, favor acessar o link do Peticionamento Eletrônico https://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/cidadao/usuario-externo-sei Londrina, 17 de outubro de 2024. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
18/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2024, 17:14
Documento (Outros documentos)
17/10/2024, 17:14
deferimento
17/10/2024, 16:14
Conclusão (para despacho)
15/10/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 19:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2024, 19:50
Confirmada
07/10/2024, 01:56
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2024, 13:31
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2024, 13:31
Ato ordinatório
04/10/2024, 08:30
Confirmada
04/10/2024, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0022327-85.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3028-7304 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$169.861,78 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): E O MAIA – CONFECÇÕES EPP GUILHERME MAIA MENDONÇA Página. de. Penhora/busca de veículos (Renajud) Promova-se a busca de veículos em nome da parte executada pelo sistema RENAJUD. Caso pretenda requerer a penhora de algum bem, deverá a parte exequente observar eventual restrição (alienação fiduciária, arrendamento mercantil, etc.) que limite a constrição apenas aos direitos da parte executada sobre o bem. Cumpridas as diligências, intime-se a parte exequente para manifestação e prosseguimento em 15 (quinze) dias. Int. Dil. nec. Londrina, 02 de outubro de 2024. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
04/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2024, 17:13
Documento (Outros documentos)
03/10/2024, 17:13
deferimento
03/10/2024, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2024, 16:28
Conclusão (para despacho)
01/10/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
29/09/2024, 18:32
Ato ordinatório
24/09/2024, 09:00
Confirmada
23/09/2024, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0022327-85.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3028-7304 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$169.861,78 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): E O MAIA – CONFECÇÕES EPP GUILHERME MAIA MENDONÇA Página. de. A tentativa de bloqueio já foi realizada em data recente (mov. 567), de modo que indefiro o pedido retro. Intime-se a parte exequente a dar prosseguimento ao feito em 5 (cinco) dias. Int. Londrina, 19 de setembro de 2024. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
23/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2024, 10:32
Indeferimento
19/09/2024, 18:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2024, 15:45
Conclusão (para despacho)
18/09/2024, 01:08
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 18:27
Confirmada
27/08/2024, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0022327-85.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3028-7304 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$169.861,78 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): E O MAIA – CONFECÇÕES EPP GUILHERME MAIA MENDONÇA Página. de. Requer a parte exequente a penhora de 30% do valor relativo ao salário do executado até o adimplemento da dívida. Ancora sua pretensão colacionando recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça que relativizam a regra de impenhorabilidade do art. 833 do CPC para dívidas que não têm a proteção do § 2º do referido artigo, ou seja, dívidas com natureza alimentar. Decido. Apesar da impenhorabilidade do salário expressa no inciso IV do art. 833 do Código de Processo Civil, o Superior Tribunal de Justiça tem autorizado a mitigação de tal regra em situações excepcionais, desde que preservado o financiamento da subsistência do devedor e de seus dependentes financeiros: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CARÊNCIA DE PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA. VERBETE SUMULAR N. 7 DESTA CORTE SUPERIOR. CONCLUSÃO NO SENTIDO DA POSSIBILIDADE DE PENHORA DE 20% (VINTE POR CENTO) DA REMUNERAÇÃO LÍQUIDA DO DEVEDOR. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE SUMULAR N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (...) 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem entendimento de que "é possível, em situações excepcionais, a mitigação da impenhorabilidade dos salários para a satisfação de crédito não alimentar, desde que observada a Teoria do Mínimo Existencial, sem prejuízo direto à subsistência do devedor ou de sua família, devendo o magistrado levar em consideração as peculiaridades do caso e se pautar nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade" (AgInt no AREsp n. 1.931.623/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 14/2/2022, DJe de 24/2/2022). 3. O julgado não destoa da jurisprudência desta Corte Superior, tendo em vista que o entendimento é de que é cabível a penhora de até 30% (trinta por cento) sobre o salário do devedor quando essa medida não prejudicar seu mínimo existencial - óbice da Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.105.979/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 17/4/2024.) Verifica-se do CNIS que o executado possui rendimentos baixos, de R$ 1.835,60 mensais (mov. 592). Portanto, a constrição almejada prejudicaria substancialmente a sobrevivência do devedor. Nesse sentido, evidencia-se esta posição na jurisprudência TJPR em relação a pedidos de penhora de salário até de maiores valores: AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – DECISÃO QUE INDEFERIU A PENHORA DE SALÁRIO DO DEVEDOR – INCONFORMISMO DA PARTE EXEQUENTE – ALEGAÇÃO DE POSSIBILIDADE DE PENHORA DE 20% DO SALÁRIO DO EXECUTADO – IMPOSSIBILIDADE – VALORES IMPENHORÁVEIS – MITIGAÇÃO DA REGRA DA IMPENHORABILIDADE DOS PROVENTOS SALARIAIS QUE SE DÁ APENAS EM FACE DE DÍVIDAS COM CARÁTER ALIMENTAR, EM RELAÇÃO À PARCELA DO SALÁRIO QUE EXCEDA A 50 SALÁRIOS MÍNIMOS MENSAIS, OU EXCEPCIONALMENTE QUANDO EVIDENCIADO QUE A O DESCONTO DA PARCELA CONSTRITA NÃO PREJUDICARÁ A SUBSISTÊNCIA DIGNA DO DEVEDOR E DAQUELES QUE DELE DEPENDEM – CASO CONCRETO NO QUAL NÃO SE EVIDENCIA A EXCEPCIONALIDADE NECESSÁRIA PARA QUE SE AFIGURE VIÁVEL A CONSTRIÇÃO PLEITEADA – PRECEDENTE DO STJ - IMPOSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO – DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 16ª Câmara Cível - 0053943-71.2024.8.16.0000 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR MARCO ANTONIO MASSANEIRO - J. 29.07.2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DEFERIU PEDIDO DE PENHORA DE 15% DO SALÁRIO DA EXECUTADA. INSURGÊNCIA DA PARTE EXECUTADA. PRELIMINAR DE CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ACOLHIMENTO. DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DA AGRAVANTE. RENDA INFERIOR A TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS. BENEFÍCIO CONCEDIDO. MÉRITO. ALEGADA A IMPOSSIBILIDADE DA PENHORA DE PORCENTAGEM DO SALÁRIO. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO QUE IMPOSSIBILITAM A MITIGAÇÃO DA REGRA DA IMPENHORABILIDADE DA VERBA SALARIAL. PENHORA QUE PODE AFETAR O MÍNIMO EXISTENCIAL E COMPROMETER A DIGNIDADE DA EXECUTADA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 7ª Câmara Cível - 0031653-62.2024.8.16.0000 - Cianorte - Rel.: DESEMBARGADOR VICTOR MARTIM BATSCHKE - J. 26.07.2024) Dado o exposto, indefiro o pedido de penhora de parte do salário do executado. Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito em 15 (quinze) dias. Int. Dil. nec. Londrina, 23 de agosto de 2024. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
27/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 13:21
Indeferimento
23/08/2024, 17:51
Conclusão (para despacho)
22/08/2024, 01:08
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 18:07
Confirmada
15/08/2024, 01:44
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2024, 17:55
Expedição de documento (Ofício)
14/08/2024, 17:54
Ato ordinatório
14/08/2024, 07:42
Ato ordinatório
14/08/2024, 07:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2024, 12:55
Confirmada
07/08/2024, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0022327-85.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3028-7304 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$169.861,78 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): E O MAIA – CONFECÇÕES EPP GUILHERME MAIA MENDONÇA Página. de. Consulte-se no sistema disponibilizado pelo INSS a existência de benefício ou vínculo de recolhimento ativo, juntando-se os dados do benefício (incluindo valor atual) e/ou informações disponíveis da remuneração/salário de contribuição e empregador. A consulta não antecipa qualquer decisão a respeito da penhorabilidade dessas verbas. Com a resposta, diga a parte exequente em 10 (dez) dias. Int. Dil. nec. Londrina, 05 de agosto de 2024. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
07/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 15:19
Documento (Outros documentos)
06/08/2024, 15:19
deferimento
06/08/2024, 14:21
Conclusão (para despacho)
02/08/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 12:12
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2024, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2024, 12:28
Ato ordinatório
26/07/2024, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2024, 11:24
Confirmada
18/07/2024, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0022327-85.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3028-7304 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$169.861,78 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): E O MAIA – CONFECÇÕES EPP GUILHERME MAIA MENDONÇA Página. de. 1. Defiro a quebra do sigilo fiscal da parte executada. Seguindo posicionamento recente consolidado pelo STJ[1], é desnecessário o esgotamento de buscas por outros meios para consulta a todos os sistemas eletrônicos (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD). 2. Promova-se a busca pelo sistema INFOJUD em relação ao período posterior à busca de mov. 462 pela entrega de declarações IR-PF/IR-PJ. Consulte-se também a entrega de DOI (declaração de operações imobiliárias) e DITR (imposto territorial rural) Localizadas declarações, junte-se aos autos e anote-se o sigilo médio nos documentos. 3. Após, intime-se a parte exequente para prosseguimento em 15 (quinze) dias. Busca de bens imóveis (SREI) 4. A busca de bens imóveis pode ser realizada pela própria parte exequente, mormente se não for beneficiária da gratuidade da justiça. Consta que já está disponível ferramenta específica para isso por via online, no sítio https://registradores.onr.org.br/. De todo modo, consta que foi inserida indisponibilidade (mov. 346) ampla de imóveis, não havendo qualquer utilidade na busca solicitada. Consulta CENSEC (escrituras) 5. Defiro nova consulta pelo sistema CENSEC em relação à existência de escrituras e procurações em nome dos executados. Int. Dil. nec. [1] REsp 1679562 / RJ, REsp 1667529 / RJ, AgInt no REsp 1636161 / PE e AgInt no REsp 1619080 / RJ Londrina, 12 de julho de 2024. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
18/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2024, 12:14
Documento (Outros documentos)
17/07/2024, 12:14
deferimento
16/07/2024, 22:40
Ato ordinatório
12/07/2024, 08:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2024, 12:45
Conclusão (para despacho)
10/07/2024, 01:06
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 15:48
Confirmada
18/06/2024, 01:53
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 14:31
Documento (Outros documentos)
17/06/2024, 14:31
Documento (Outros documentos)
16/05/2024, 15:47
Documento (Outros documentos)
16/05/2024, 15:30
Confirmada
16/05/2024, 15:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0022327-85.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3028-7304 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$169.861,78 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): E O MAIA – CONFECÇÕES EPP GUILHERME MAIA MENDONÇA Página. de. Cumpra-se o item "1" da decisão de mov. 556. Dil. nec. Londrina, 09 de abril de 2024. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
10/04/2024, 00:00
Mero expediente
09/04/2024, 14:41
Conclusão (para despacho)
09/04/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 17:20
Confirmada
02/04/2024, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0022327-85.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3028-7304 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$169.861,78 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): E O MAIA – CONFECÇÕES EPP GUILHERME MAIA MENDONÇA Página. de. 1. Determino o bloqueio eletrônico de valores (penhora online) por intermédio do sistema SISBAJUD apenas em relação aos executados. Defiro a utilização da repetição programada (“teimosinha”), até seu limite máximo atual[1]. À Escrivania para que dê cumprimento, no que couber, à Portaria 02/2016. 2. Indefiro a pretensão de atingir a pessoa jurídica de CNPJ nº 18.714.701/0001-58, considerando se tratar de sociedade limitada, que goza de presumida autonomia, havendo necessidade de desconsideração da personalidade jurídica para atingir seu patrimônio. Int. Dil. nec. __________________________ [1]SISBAJUD Data limite: Máximo de 30 dias após data de cadastro ou data agendada de bloqueio (se informada) Londrina, 27 de março de 2024. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
02/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2024, 16:33
Remessa (em diligência)
01/04/2024, 16:33
Deferimento em Parte
01/04/2024, 14:22
Ato ordinatório
26/03/2024, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2024, 12:26
Conclusão (para despacho)
21/03/2024, 01:05
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 16:09
Ato ordinatório
14/03/2024, 09:33
Ato ordinatório
14/03/2024, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2024, 12:38
Confirmada
11/03/2024, 01:32
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 15:50
Ato ordinatório
08/03/2024, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2024, 16:55
Confirmada
06/03/2024, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0022327-85.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3028-7304 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$169.861,78 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): E O MAIA – CONFECÇÕES EPP GUILHERME MAIA MENDONÇA Página. de. Defiro a consulta pelo sistema SNIPER, em relação a dados/bens da parte executada. Anote-se sigilo médio no resultado positivo das buscas. Após, intime-se a parte exequente para prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Int. Londrina, 04 de março de 2024. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
06/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 15:06
Documento (Outros documentos)
05/03/2024, 15:06
deferimento
04/03/2024, 19:59
Conclusão (para despacho)
04/03/2024, 01:08
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 17:24
Confirmada
27/02/2024, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0022327-85.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3028-7304 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$169.861,78 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): E O MAIA – CONFECÇÕES EPP GUILHERME MAIA MENDONÇA Página. de. 1. Conforme mencionado na decisão, o ofício à SUSEP foi expedido com igual finalidade, devendo a parte previamente se desincumbir de seu ônus de protocolá-lo. 2. Arquivem-se os autos provisoriamente, considerando a inércia. Intime-se. Dil. nec. Londrina, 26 de fevereiro de 2024. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
27/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2024, 14:24
Arquivamento
26/02/2024, 13:55
Conclusão (para despacho)
26/02/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 12:14
Confirmada
16/02/2024, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0022327-85.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3028-7304 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$169.861,78 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): E O MAIA – CONFECÇÕES EPP GUILHERME MAIA MENDONÇA Página. de. Indefiro o pedido retro, considerando que já expedido ofício à SUSEP (em duas ocasiões), com mesma finalidade, devendo a exequente, se quiser, promover o protocolo do último ofício. Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para prosseguimento, sob pena de arquivamento provisório. Int. Dil. nec. Londrina, 14 de fevereiro de 2024. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
16/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2024, 12:46
Indeferimento
14/02/2024, 15:12
Conclusão (para despacho)
08/02/2024, 01:07
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 16:07
Expedição de documento (Ofício)
06/02/2024, 17:56
Ato ordinatório
02/02/2024, 09:32
Confirmada
31/01/2024, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0022327-85.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3028-7304 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$169.861,78 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): E O MAIA – CONFECÇÕES EPP GUILHERME MAIA MENDONÇA Página. de. 1. Defiro a consulta ao sistema “Nota Paraná” para verificar e solicitar o bloqueio de eventuais créditos da executada. 2. Com a resposta, diga a parte exequente em 15 (quinze) dias. Int. Dil. nec. Londrina, 29 de janeiro de 2024. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
31/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2024, 12:13
deferimento
29/01/2024, 18:32
Conclusão (para despacho)
29/01/2024, 01:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2024, 17:54
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 15:00
Ato ordinatório
19/01/2024, 09:31
Confirmada
19/01/2024, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0022327-85.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3028-7304 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$169.861,78 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): E O MAIA – CONFECÇÕES EPP GUILHERME MAIA MENDONÇA Página. de. 1. Indefiro o pedido de mov. 511. Não consta que o sindicato de corretores de seguro tenha qualquer gerência sobre títulos financeiros e valores imobiliários, pois é, afinal, um sindicato. Sequer se trata de associação vinculada às empresas de seguro, mas sim a corretores individuais, que apenas intermediam eventuais contratações. 2. Concedo o prazo de 5 (cinco) dias à parte exequente para prosseguimento, sob pena de arquivamento provisório. Int. Londrina, 18 de janeiro de 2024. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
19/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2024, 14:00
Indeferimento
18/01/2024, 12:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2024, 09:14
Conclusão (para despacho)
18/01/2024, 01:05
Petição (Petição (outras))
17/01/2024, 16:13
Confirmada
14/12/2023, 01:20
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 10:58
Documento (Outros documentos)
13/12/2023, 10:58
Expedição de documento (Ofício)
13/12/2023, 09:44
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 12:17
Ato ordinatório
06/12/2023, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2023, 09:04
Confirmada
27/11/2023, 02:01
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 17:50
Documento (Outros documentos)
24/11/2023, 17:50
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 12:42
Confirmada
15/11/2023, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0022327-85.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3028-7304 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$169.861,78 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): E O MAIA – CONFECÇÕES EPP GUILHERME MAIA MENDONÇA Página. de. 1. Verifico que foi expedido o ofício do item “3” do mov. 469, conforme mov. 472.1. 2. Oficie-se à SUSEP para que informe se o executado é beneficiário de algum seguro/previdência. Int. Dil. nec. Londrina, 13 de novembro de 2023. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
15/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 13:36
deferimento
13/11/2023, 19:13
Conclusão (para despacho)
08/11/2023, 01:07
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 15:19
Confirmada
27/10/2023, 02:21
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2023, 18:34
Documento (Outros documentos)
26/10/2023, 18:33
Confirmada
23/10/2023, 17:55
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 11:17
Expedição de documento (Ofício)
06/10/2023, 15:37
Ato ordinatório
04/10/2023, 09:32
Ato ordinatório
03/10/2023, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2023, 11:14
Confirmada
27/09/2023, 01:43
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2023, 15:54
Documento (Outros documentos)
26/09/2023, 15:53
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 22:02
Confirmada
29/08/2023, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0022327-85.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$169.861,78 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): E O MAIA – CONFECÇÕES EPP GUILHERME MAIA MENDONÇA Página. de. 1. Intime-se a parte exequente para que informe o endereço para a expedição do ofício mencionado no item 1 do mov. 469. 2. Com a informação, expeça-se o ofício lá determinado. Int. Dil nec. Londrina, 28 de agosto de 2023. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
29/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2023, 19:36
Mero expediente
28/08/2023, 14:14
Conclusão (para despacho)
28/08/2023, 01:01
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 02:33
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:45
Confirmada
23/08/2023, 01:45
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 13:02
Expedição de documento (Ofício)
22/08/2023, 13:01
Confirmada
17/08/2023, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0022327-85.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$169.861,78 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): E O MAIA – CONFECÇÕES EPP GUILHERME MAIA MENDONÇA Página. de. 1. Oficie-se a CBLC solicitando que, caso exista sistema ou cadastro com tal finalidade, informe a respeito da existência de eventuais ativos financeiros em nome dos executados. A parte exequente deve informar o endereço para envio. Com a resposta, intime-se para prosseguimento. 2. O bloqueio CNIB já foi realizado (mov. 346). 3. Defiro a inclusão dos executados no banco de dados de inadimplentes do SERASA EXPERIAN, com fulcro nos arts. 771 e 782, §3º, do Código de Processo Civil. Encaminhe-se o ofício eletrônico pelo sistema SERASAJUD. Incumbe ao exequente, quando da satisfação, requerer a retirada pelo juízo da inscrição. Int. Dil. nec. Londrina, 15 de agosto de 2023. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
17/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2023, 17:19
deferimento
16/08/2023, 13:48
Conclusão (para despacho)
14/08/2023, 01:01
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 23:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2023, 18:14
Confirmada
20/07/2023, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0022327-85.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$169.861,78 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): E O MAIA – CONFECÇÕES EPP GUILHERME MAIA MENDONÇA Página. de. Penhora/busca de veículos (Renajud) Promova-se a busca de veículos em nome da parte executada pelo sistema RENAJUD. Caso pretenda requerer a penhora de algum bem, deverá a parte exequente observar eventual restrição (alienação fiduciária, arrendamento mercantil, etc.) que limite a constrição apenas aos direitos da parte executada sobre o bem. Consulta de informações fiscais (Infojud) Defiro a quebra do sigilo fiscal da parte executada. Seguindo posicionamento recente consolidado pelo STJ[1], é desnecessário o esgotamento de buscas por outros meios para consulta a todos os sistemas eletrônicos (SISBAJUD/BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD). Promova-se a busca pelo sistema INFOJUD em relação aos 3 últimos exercícios fiscais pela entrega de declarações IR-PF/IR-PJ. Consulte-se também a entrega de DOI (declaração de operações imobiliárias) e DITR (imposto territorial rural). Localizadas declarações, junte-se aos autos e anote-se o sigilo médio nos documentos. Cumpridas as diligências, intime-se a parte exequente para manifestação e prosseguimento em 15 (quinze) dias. Int. Dil. nec. Londrina, 18 de julho de 2023. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
20/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2023, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2023, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2023, 12:42
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2023, 09:48
Ato ordinatório
19/07/2023, 09:33
deferimento
18/07/2023, 18:22
Conclusão (para despacho)
18/07/2023, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2023, 11:07
Petição (Petição (outras))
14/07/2023, 19:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0022327-85.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$169.861,78 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): E O MAIA – CONFECÇÕES EPP GUILHERME MAIA MENDONÇA Página. de. 1. O pedido anterior (mov. 423) não contemplou requerimento de utilização da função teimosinha. 2. Determino novo bloqueio eletrônico de valores (penhora online) por intermédio do sistema SISBAJUD. Defiro a utilização da repetição programada (“teimosinha”), até seu limite máximo atual[1]. À Escrivania para que dê cumprimento, no que couber, à Portaria 02/2016. Int. Dil. nec. [1] SISBAJUD Data limite: Máximo de 30 dias após data de cadastro ou data agendada de bloqueio (se informada) Londrina, 10 de março de 2023. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
27/06/2023, 00:00
Confirmada
26/06/2023, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2023, 08:57
Documento (Outros documentos)
26/06/2023, 08:57
Documento (Outros documentos)
25/05/2023, 15:33
Documento (Outros documentos)
25/05/2023, 14:48
Confirmada
25/05/2023, 14:42
Petição (Petição (outras))
29/03/2023, 23:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2023, 08:22
Confirmada
15/03/2023, 01:53
Remessa (em diligência)
14/03/2023, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2023, 15:09
Documento (Outros documentos)
14/03/2023, 15:08
Conclusão (para despacho)
10/03/2023, 01:06
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 14:35
Confirmada
14/02/2023, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0022327-85.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$169.861,78 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): E O MAIA – CONFECÇÕES EPP GUILHERME MAIA MENDONÇA Determino o bloqueio eletrônico de valores (penhora online) por intermédio do sistema SISBAJUD. À Escrivania para que dê cumprimento, no que couber, à Portaria 02/2016. Int. Dil. nec. Londrina, 17 de novembro de 2022. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
14/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2023, 12:20
Documento (Outros documentos)
13/02/2023, 12:20
Documento (Outros documentos)
09/02/2023, 13:46
Documento (Outros documentos)
08/02/2023, 18:04
Confirmada
08/02/2023, 17:54
Petição (Petição (outras))
05/12/2022, 10:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2022, 08:29
Confirmada
18/11/2022, 03:16
Remessa (em diligência)
17/11/2022, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2022, 14:13
Documento (Outros documentos)
17/11/2022, 14:13
Conclusão (para despacho)
16/11/2022, 01:07
Petição (Petição (outras))
11/11/2022, 14:36
Petição (Petição (outras))
05/11/2022, 01:19
Confirmada
04/11/2022, 03:21
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2022, 16:39
Documento (Outros documentos)
03/11/2022, 16:37
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 18:26
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 11:59
Confirmada
03/10/2022, 03:19
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2022, 15:39
Documento (Outros documentos)
30/09/2022, 15:38
Ato ordinatório
30/09/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2022, 08:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0022327-85.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$169.861,78 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): E O MAIA – CONFECÇÕES EPP GUILHERME MAIA MENDONÇA Defiro a consulta de dados da parte executada pelo sistema CCS-BACEN, visando a apuração de eventual fraude ou desvio patrimonial, conforme requerimento de mov. 406. Promova-se a consulta relativa aos últimos 5 (cinco) anos. Anote-se sigilo médio na oportuna resposta e, após, intime-se a parte exequente para prosseguimento em 15 (quinze) dias. Int. Dil. nec. Londrina, 16 de setembro de 2022. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
20/09/2022, 00:00
Confirmada
19/09/2022, 18:21
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2022, 15:30
Documento (Outros documentos)
19/09/2022, 15:30
deferimento
16/09/2022, 18:52
Conclusão (para despacho)
15/09/2022, 01:09
Petição (Petição (outras))
14/09/2022, 17:02
Documento (Outros documentos)
09/09/2022, 17:17
Confirmada
06/09/2022, 03:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0022327-85.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$169.861,78 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): E O MAIA – CONFECÇÕES EPP GUILHERME MAIA MENDONÇA A petição de mov. 400 não guarda relação com a atual fase do processo, já em busca de bens penhoráveis. Nada mais sendo requerido em 5 (cinco) dias, arquivem-se provisoriamente. Int. Dil. nec. Londrina, 05 de setembro de 2022. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
06/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2022, 14:21
Mero expediente
05/09/2022, 13:49
Conclusão (para despacho)
29/08/2022, 10:02
Petição (Petição (outras))
26/08/2022, 13:17
Confirmada
22/08/2022, 07:21
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2022, 09:04
Documento (Outros documentos)
19/08/2022, 09:04
Documento (Outros documentos)
10/08/2022, 15:30
Confirmada
04/08/2022, 16:53
Petição (Petição (outras))
27/07/2022, 16:17
Expedição de documento (Ofício)
20/07/2022, 19:09
Expedição de documento (Ofício)
20/07/2022, 19:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2022, 08:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2022, 08:47
Confirmada
18/07/2022, 03:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0022327-85.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$169.861,78 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): E O MAIA – CONFECÇÕES EPP GUILHERME MAIA MENDONÇA Defiro o pedido de mov. 384. Oficie-se à CNSeg e SUSEP requerendo informações sobre planos de previdência em nome das partes executadas. Com a resposta, diga a parte exequente em 5 (cinco) dias. Int. Dil. nec. Londrina, 08 de julho de 2022. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
18/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2022, 17:59
Documento (Outros documentos)
15/07/2022, 17:59
Mero expediente
15/07/2022, 15:13
Conclusão (para despacho)
08/07/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
06/07/2022, 13:48
Confirmada
10/06/2022, 03:15
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2022, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2022, 14:49
Petição (Petição (outras))
08/06/2022, 12:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2022, 08:13
Confirmada
27/05/2022, 03:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0022327-85.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$169.861,78 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): E O MAIA – CONFECÇÕES EPP GUILHERME MAIA MENDONÇA Consulta CENSEC (escrituras) Defiro a consulta pelo sistema CENSEC em relação à existência de escrituras e procurações em nome dos executados. Registro que o sistema não disponibiliza o inteiro teor do documento, apenas os dados básicos. A consulta dos demais dados (divórcios, separações, inventários) é disponibilizada de forma pública. Com a resposta, intime-se a parte exequente para prosseguimento em 15 (quinze) dias. Int. Dil. nec. Londrina, 26 de maio de 2022. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
27/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2022, 16:50
Documento (Outros documentos)
26/05/2022, 16:50
deferimento
26/05/2022, 15:17
Conclusão (para despacho)
24/05/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
23/05/2022, 12:48
Confirmada
21/04/2022, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0022327-85.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$169.861,78 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): E O MAIA – CONFECÇÕES EPP GUILHERME MAIA MENDONÇA Defiro o pedido de mov. 368. Concedo o prazo de 20 (vinte) dias para que a parte exequente junte aos autos a atualização do cálculo. Após, cumpra-se a decisão de mov. 361. Int. Londrina, 19 de abril de 2022. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
21/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2022, 12:59
Mero expediente
19/04/2022, 17:58
Conclusão (para despacho)
18/04/2022, 01:08
Petição (Petição (outras))
13/04/2022, 16:51
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 19:36
Confirmada
08/03/2022, 03:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0022327-85.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$169.861,78 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): E O MAIA – CONFECÇÕES EPP GUILHERME MAIA MENDONÇA Defiro a inclusão dos executados no banco de dados de inadimplentes do SERASA EXPERIAN, com fulcro nos arts. 771 e 782, §3º, do Código de Processo Civil. Encaminhe-se o ofício eletrônico pelo sistema SERASAJUD. Incumbe ao exequente, quando da satisfação, requerer a retirada pelo juízo da inscrição. No mais, concedo ao exequente o prazo de 5 (cinco) dias para prosseguimento. Superados, arquivem-se provisoriamente. Int. Dil. nec. Londrina, 24 de fevereiro de 2022. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 15:20
Documento (Outros documentos)
07/03/2022, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 13:31
deferimento
04/03/2022, 10:02
Conclusão (para despacho)
23/02/2022, 01:07
Petição (Petição (outras))
22/02/2022, 11:12
Confirmada
16/02/2022, 03:31
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2022, 17:14
Documento (Certidão)
15/02/2022, 17:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0022327-85.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$169.861,78 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): E O MAIA – CONFECÇÕES EPP GUILHERME MAIA MENDONÇA 1. Certifique a Escrivania se houve eventual resposta positiva pelo sistema CNIB, o qual não retorna respostas negativas. 2. Após, intime-se a parte exequente para prosseguimento em 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento provisório. Int. Dil. nec. Londrina, 01 de fevereiro de 2022. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
02/02/2022, 00:00
Mero expediente
01/02/2022, 11:59
Conclusão (para despacho)
01/02/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
31/01/2022, 15:14
Confirmada
26/01/2022, 06:20
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2022, 08:47
Documento (Certidão)
25/01/2022, 08:47
Petição (Petição (outras))
23/12/2021, 14:37
Confirmada
08/12/2021, 03:18
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2021, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2021, 14:36
Petição (Petição (outras))
02/12/2021, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2021, 08:54
Confirmada
22/11/2021, 03:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0022327-85.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$169.861,78 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): E O MAIA – CONFECÇÕES EPP GUILHERME MAIA MENDONÇA A parte exequente requer o decreto e consequente inserção no CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade) de ordem de indisponibilidade de bens da parte executada. Verifico que a parte exequente esgotou os meios de busca ordinários. Expeça-se ofício eletrônico ficando desde já determinado o bloqueio de eventuais bens encontrados, de titularidade da esfera executada. Com a resposta, intime-se a parte exequente para prosseguimento em 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento provisório. Int. Dil. nec. Londrina, 19 de novembro de 2021. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
22/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2021, 16:10
Documento (Outros documentos)
19/11/2021, 16:10
deferimento
19/11/2021, 15:23
Conclusão (para despacho)
18/11/2021, 01:05
Petição (Petição (outras))
17/11/2021, 12:55
Confirmada
10/11/2021, 03:28
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2021, 18:15
Documento (Outros documentos)
09/11/2021, 18:15
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/11/2021, 16:54
Ato ordinatório
13/10/2021, 16:45
Expedição de documento (Mandado)
13/10/2021, 16:19
Petição (Petição (outras))
13/10/2021, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2021, 12:24
Confirmada
27/09/2021, 00:57
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2021, 18:19
Documento (Outros documentos)
24/09/2021, 18:19
Petição (Petição (outras))
24/09/2021, 14:15
Confirmada
17/09/2021, 02:23
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2021, 17:22
Documento (Outros documentos)
16/09/2021, 17:22
Documento (Outros documentos)
16/09/2021, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2021, 17:58
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2021, 17:58
Petição (Petição (outras))
23/07/2021, 10:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2021, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2021, 10:41
Confirmada
16/07/2021, 03:19
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2021, 12:58
Documento (Outros documentos)
15/07/2021, 12:58
Petição (Petição (outras))
15/07/2021, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2021, 18:26
Petição (Petição (outras))
04/07/2021, 01:02
Documento (Outros documentos)
30/06/2021, 10:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2021, 10:10
Confirmada
25/06/2021, 03:07
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2021, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2021, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2021, 11:07
Confirmada
16/06/2021, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2021, 14:03
Documento (Outros documentos)
16/06/2021, 14:03
Petição (Petição (outras))
11/05/2021, 14:44
Confirmada
04/05/2021, 03:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0022327-85.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$169.861,78 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): E O MAIA – CONFECÇÕES EPP GUILHERME MAIA MENDONÇA 1. Promova-se a consulta por endereços da parte executada através do sistema SIEL e da expedição de ofícios para as empresas indicadas pela exequente, conforme já deferido no despacho anterior. 2. Com os resultados das pesquisas, diga a exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Dil. nec. Londrina, 30 de abril de 2021. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
04/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2021, 13:01
Mero expediente
30/04/2021, 15:35
Conclusão (para despacho)
30/04/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
29/04/2021, 14:58
Confirmada
22/04/2021, 03:15
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2021, 11:51
Documento (Outros documentos)
20/04/2021, 11:51
Petição (Petição (outras))
10/03/2021, 11:40
Confirmada
09/03/2021, 03:22
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2021, 13:17
Documento (Outros documentos)
08/03/2021, 13:17
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2021, 11:02
Petição (Petição (outras))
25/02/2021, 22:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2021, 11:30
Confirmada
22/02/2021, 08:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0022327-85.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$169.861,78 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): E O MAIA – CONFECÇÕES EPP GUILHERME MAIA MENDONÇA Para a localização de possíveis endereços da parte retroindicada, autorizo a consulta aos sistemas CHAVE-COPEL e SIEL. Com a obtenção das respostas, manifeste-se a parte interessada sobre a suficiência destas medidas, requerendo o que de direito, ficando, desde já, autorizada a comunicação processual em qualquer dos endereços já informados, ou, alternativamente, em todos eles, conforme for requerido. Concluindo pela insuficiência da providência, fica autorizada a expedição de ofícios para as empresas indicadas pela parte exequente no mov. 280 (OI, TIM, Vivo, Claro e SANEPAR). Int. Dil. nec. Londrina, 12 de fevereiro de 2021. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
17/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2021, 09:46
Documento (Outros documentos)
16/02/2021, 09:45
Mero expediente
15/02/2021, 15:19
Conclusão (para despacho)
12/02/2021, 01:04
Petição (Petição (outras))
11/02/2021, 02:10
Confirmada
12/01/2021, 03:18
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2021, 10:04
Mero expediente
09/01/2021, 10:32
Conclusão (para despacho)
07/01/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
01/12/2020, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2020, 07:33
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2020, 10:03
Ato ordinatório
09/11/2020, 10:03
Confirmada
06/11/2020, 21:54
Petição (Petição (outras))
13/01/2020, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2020, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2020, 16:43
Ato ordinatório
10/01/2020, 16:28
Petição (Petição (outras))
07/01/2020, 08:18
Ato ordinatório
21/12/2019, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2019, 08:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2019, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2019, 15:22
Documento (Outros documentos)
12/12/2019, 15:22
Ato ordinatório
07/12/2019, 09:34
Petição (Petição (outras))
06/12/2019, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2019, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2019, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2019, 13:05
Documento (Certidão)
30/10/2019, 13:30
Petição (Petição (outras))
28/10/2019, 14:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2019, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2019, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2019, 15:44
Documento (Outros documentos)
21/10/2019, 15:44
Mero expediente
18/10/2019, 20:02
Conclusão (para despacho)
17/10/2019, 12:26
Petição (Petição (outras))
16/10/2019, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2019, 12:06
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2019, 14:47
Decisão Interlocutória de Mérito
23/09/2019, 19:07
Conclusão (para despacho)
23/09/2019, 14:57
Petição (Petição (outras))
23/09/2019, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2019, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2019, 13:35
Indeferimento
30/08/2019, 18:34
Conclusão (para despacho)
26/08/2019, 13:12
Petição (Petição (outras))
23/08/2019, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2019, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2019, 17:57
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2019, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2019, 13:47
Petição (Petição (outras))
26/07/2019, 12:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2019, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2019, 13:58
Documento (Outros documentos)
18/07/2019, 13:58
Conclusão (para despacho)
17/07/2019, 16:30
Petição (Petição (outras))
17/07/2019, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2019, 08:05
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2019, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2019, 16:41
Documento (Certidão)
24/06/2019, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2019, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2019, 07:36
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2019, 14:00
Documento (Outros documentos)
18/06/2019, 14:00
Mero expediente
17/06/2019, 19:00
Conclusão (para despacho)
14/06/2019, 13:38
Petição (Petição (outras))
14/06/2019, 10:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2019, 08:19
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2019, 17:16
Documento (Outros documentos)
12/06/2019, 17:15
Documento (Outros documentos)
10/06/2019, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2019, 13:40
Petição (Petição (outras))
21/05/2019, 16:06
Petição (Petição (outras))
14/05/2019, 17:03
Remessa (em diligência)
09/05/2019, 13:58
Ato ordinatório
09/05/2019, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2019, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2019, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2019, 18:20
Mero expediente
06/05/2019, 18:05
Conclusão (para despacho)
02/05/2019, 15:57
Petição (Petição (outras))
02/05/2019, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2019, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2019, 15:20
Documento (Outros documentos)
26/04/2019, 15:20
Petição (Petição (outras))
26/04/2019, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2019, 08:08
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2019, 10:37
Documento (Outros documentos)
18/04/2019, 10:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2019, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2019, 16:15
Documento (Outros documentos)
28/03/2019, 16:15
Documento (Certidão)
28/03/2019, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2019, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2019, 17:36
Mero expediente
19/03/2019, 16:55
Conclusão (para despacho)
18/03/2019, 13:06
Decurso de Prazo
16/03/2019, 00:11
Petição (Petição (outras))
01/03/2019, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2019, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2019, 15:02
Documento (Outros documentos)
27/02/2019, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2019, 13:47
Documento (Certidão)
07/02/2019, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2019, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2019, 13:34
Petição (Petição (outras))
07/02/2019, 08:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2019, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2019, 08:39
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2019, 17:31
Documento (Outros documentos)
23/01/2019, 17:31
Documento (Outros documentos)
15/01/2019, 09:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2019, 08:50
Documento (Certidão)
03/12/2018, 16:38
Remessa (em diligência)
28/11/2018, 08:55
Remessa (em diligência)
28/11/2018, 08:55
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
28/11/2018, 08:55
deferimento
27/11/2018, 17:15
Conclusão (para despacho)
26/11/2018, 15:54
Desarquivamento
26/11/2018, 15:54
Petição (Petição (outras))
26/11/2018, 14:48
Provisório
30/08/2016, 18:46
Arquivamento
30/08/2016, 16:47
Conclusão (para despacho)
30/08/2016, 13:38
Decurso de Prazo
30/08/2016, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2016, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2016, 15:22
Mero expediente
26/07/2016, 18:42
Conclusão (para despacho)
25/07/2016, 17:01
Desarquivamento
25/07/2016, 17:01
Petição (Petição (outras))
25/07/2016, 16:18
Provisório
25/07/2016, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2016, 14:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2016, 01:56
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2016, 13:58
Documento (Outros documentos)
08/07/2016, 08:15
Remessa (em diligência)
17/05/2016, 13:03
Trânsito em julgado
17/05/2016, 13:03
Decurso de Prazo
17/05/2016, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2016, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2016, 16:26
Procedência
12/04/2016, 22:27
Conclusão (para despacho)
21/03/2016, 18:13
Petição (Petição (outras))
21/03/2016, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2016, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2016, 14:43
deferimento
01/03/2016, 14:16
Conclusão (para despacho)
29/02/2016, 16:30
Documento (Certidão)
29/02/2016, 16:29
Mero expediente
27/01/2016, 19:03
Conclusão (para despacho)
27/01/2016, 15:43
Decurso de Prazo
27/01/2016, 00:45
Petição (Petição (outras))
21/01/2016, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2016, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2016, 12:50
Ato ordinatório
13/01/2016, 12:50
Ato ordinatório
13/01/2016, 12:50
Confirmada
13/01/2016, 08:49
Por decisão judicial
20/11/2015, 13:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/11/2015, 00:16
Por decisão judicial
18/09/2015, 15:29
Ato ordinatório
18/09/2015, 15:02
Mero expediente
11/09/2015, 14:23
Conclusão (para despacho)
10/09/2015, 14:55
Petição (Petição (outras))
10/09/2015, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2015, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2015, 12:10
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2015, 15:33
Mero expediente
31/08/2015, 09:51
Conclusão (para despacho)
28/08/2015, 12:57
Petição (Petição (outras))
28/08/2015, 11:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2015, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2015, 17:28
Documento (Outros documentos)
19/08/2015, 17:28
Mero expediente
18/08/2015, 14:51
Conclusão (para despacho)
13/08/2015, 15:18
Petição (Petição (outras))
13/08/2015, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2015, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2015, 13:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/08/2015, 00:08
Decurso de Prazo
30/06/2015, 00:15
Ato ordinatório
29/06/2015, 10:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2015, 12:30
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2015, 14:10
Confirmada
17/06/2015, 09:45
Por decisão judicial
02/06/2015, 15:55
Ato ordinatório
02/06/2015, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2015, 14:41
Petição (Petição (outras))
28/05/2015, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2015, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2015, 15:44
Documento (Outros documentos)
20/05/2015, 15:44
Mero expediente
13/05/2015, 20:19
Conclusão (para despacho)
12/05/2015, 16:48
Petição (Petição (outras))
05/05/2015, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2015, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2015, 15:33
Documento (Outros documentos)
24/04/2015, 15:33
Decurso de Prazo
23/04/2015, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2015, 17:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/03/2015, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2015, 09:40
Por decisão judicial
12/03/2015, 18:16
Petição (Petição (outras))
12/03/2015, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2015, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2015, 16:13
Documento (Outros documentos)
04/03/2015, 16:13
Expedição de documento (Carta)
04/03/2015, 16:12
Expedição de documento (Carta)
04/03/2015, 16:11
Petição (Petição (outras))
23/02/2015, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2015, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2015, 16:49
Documento (Outros documentos)
10/02/2015, 16:49
Documento (Certidão)
07/01/2015, 10:43
Petição (Petição (outras))
29/12/2014, 17:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2014, 11:31
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2014, 17:43
Mero expediente
03/12/2014, 17:34
Conclusão (para despacho)
01/12/2014, 18:17
Documento (Certidão)
01/12/2014, 18:17
Petição (Petição (outras))
31/10/2014, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2014, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2014, 14:40
Documento (Outros documentos)
22/10/2014, 14:40
Expedição de documento (Mandado)
22/10/2014, 14:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/10/2014, 14:29
Petição (Petição (outras))
16/10/2014, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2014, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2014, 09:58
Documento (Outros documentos)
08/10/2014, 09:57
Por decisão judicial
29/09/2014, 11:46
Documento (Certidão)
28/08/2014, 18:11
Petição (Petição (outras))
28/08/2014, 11:51
Ato ordinatório
27/08/2014, 20:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2014, 11:51
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2014, 14:57
Documento (Outros documentos)
22/08/2014, 14:57
Expedição de documento (Carta)
22/08/2014, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2014, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2014, 18:49
Mero expediente
12/08/2014, 15:24
Conclusão (para despacho)
12/08/2014, 10:55
Petição (Petição (outras))
12/08/2014, 08:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2014, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2014, 11:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/08/2014, 00:06
Decurso de Prazo
25/06/2014, 00:01
Decurso de Prazo
25/06/2014, 00:01
Ato ordinatório
09/06/2014, 09:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2014, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2014, 16:15
Por decisão judicial
02/06/2014, 13:43
Petição (Petição (outras))
02/06/2014, 11:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2014, 19:50
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2014, 12:40
Documento (Outros documentos)
23/05/2014, 12:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/05/2014, 00:09
Petição (Petição (outras))
21/05/2014, 08:55
Documento (Certidão)
13/05/2014, 17:53
Por decisão judicial
13/05/2014, 12:28
Petição (Petição (outras))
12/05/2014, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2014, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2014, 18:19
Documento (Outros documentos)
05/05/2014, 18:19
Expedição de documento (Carta)
05/05/2014, 18:17
Expedição de documento (Carta)
05/05/2014, 18:16
Mero expediente
28/04/2014, 17:38
Conclusão (para decisão)
25/04/2014, 13:49
Documento (Certidão)
25/04/2014, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2014, 13:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)