Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2023, 08:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0041804-55.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$59.822,88 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): MOHAMAD EL SAYED NETO MOHAMAD EL SAYED NETO MOVEIS - EIRELI Considerando o integral cumprimento do acordo e a satisfação do crédito exequendo noticiada pelo credor (seq. 532.1), com esteio no disposto pelo artigo 924, inc. II, CPC, julgo extinta a presente execução. Eventuais custas remanescentes pelos executados. Promova-se o levantamento de eventuais penhoras, bloqueios, constrições e restrições oriundas dos presentes autos. Oportunamente, satisfeitas as custas e nada mais sendo requerido, arquivem-se, procedidas as baixas e anotações de estilo, observando-se, ainda, o gizado no Código de Normas. P.R.I. Londrina, 23 de agosto de 2023. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito
31/08/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2023, 18:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2023, 08:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0041804-55.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$59.822,88 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): MOHAMAD EL SAYED NETO MOHAMAD EL SAYED NETO MOVEIS - EIRELI Considerando o integral cumprimento do acordo e a satisfação do crédito exequendo noticiada pelo credor (seq. 532.1), com esteio no disposto pelo artigo 924, inc. II, CPC, julgo extinta a presente execução. Eventuais custas remanescentes pelos executados. Promova-se o levantamento de eventuais penhoras, bloqueios, constrições e restrições oriundas dos presentes autos. Oportunamente, satisfeitas as custas e nada mais sendo requerido, arquivem-se, procedidas as baixas e anotações de estilo, observando-se, ainda, o gizado no Código de Normas. P.R.I. Londrina, 23 de agosto de 2023. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito
31/08/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2023, 18:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2023, 18:27
Confirmada
30/08/2023, 18:26
Remessa (em diligência)
30/08/2023, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2023, 15:52
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
29/08/2023, 18:02
Conclusão (para despacho)
23/08/2023, 09:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0041804-55.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$59.822,88 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): MOHAMAD EL SAYED NETO MOHAMAD EL SAYED NETO MOVEIS - EIRELI Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o integral cumprimento do acordo, conforme noticiado pelo executado (mov. 525.1). Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
17/08/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2023, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2023, 15:50
Confirmada
15/08/2023, 15:50
Mero expediente
10/08/2023, 13:44
Conclusão (para despacho)
10/08/2023, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0041804-55.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$59.822,88 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): MOHAMAD EL SAYED NETO MOHAMAD EL SAYED NETO MOVEIS - EIRELI Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes (seq. 522.1), ao mesmo tempo que suspendo o curso da execução, nos termos do art. 922, CPC, pelo prazo consignado no acordo. A extinção fica condicionada à informação, pela parte exequente, do cumprimento integral. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
10/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2023, 14:35
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 17:43
Decisão Interlocutória de Mérito
03/08/2023, 17:04
Conclusão (para despacho)
26/07/2023, 11:30
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 11:46
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 08:53
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 14:58
Ato ordinatório
06/07/2023, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2023, 09:33
Confirmada
28/06/2023, 05:05
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2023, 16:46
Documento (Outros documentos)
21/06/2023, 16:44
Conclusão (para despacho)
30/05/2023, 10:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/05/2023, 16:57
Ato ordinatório
11/05/2023, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2023, 09:51
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 09:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2023, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2023, 19:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2023, 08:46
Confirmada
28/03/2023, 05:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0041804-55.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$59.822,88 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): MOHAMAD EL SAYED NETO MOHAMAD EL SAYED NETO MOVEIS - EIRELI Aguarde-se a iniciativa do exequente por 60 (sessenta) dias, conforme requerido (seq. 500.1). Decorrido aludido prazo, deverá a parte, independente de nova intimação, promover o prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
23/03/2023, 00:00
Por decisão judicial
22/03/2023, 19:44
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2023, 19:44
Mero expediente
20/03/2023, 14:14
Conclusão (para despacho)
09/03/2023, 10:58
Petição (Petição (outras))
15/02/2023, 08:55
Confirmada
25/01/2023, 08:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0041804-55.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$59.822,88 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): MOHAMAD EL SAYED NETO MOHAMAD EL SAYED NETO MOVEIS - EIRELI Certifique-se a existência de saldo na conta corrente vinculada aos autos, juntando cópia do respectivo extrato. Após, intime-se o credor para, no prazo de 15 dias, indicar a quantia que pretende levantar, vez que, em princípio, os valores depositados já foram levantados, e aqueles penhorados nos autos 0064645-25.2010.8.16.0014, por ora, não estão disponíveis (conforme seq. 485.2). Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
20/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2023, 12:59
Mero expediente
17/01/2023, 17:28
Conclusão (para despacho)
13/12/2022, 09:53
Petição (Petição (outras))
08/12/2022, 11:58
Confirmada
02/12/2022, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2022, 21:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2022, 13:16
Expedição de alvará de levantamento
24/10/2022, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2022, 17:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2022, 19:04
Petição (Petição (outras))
20/09/2022, 10:11
Confirmada
15/09/2022, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2022, 09:38
Documento (Outros documentos)
16/08/2022, 17:18
Petição (Petição (outras))
09/08/2022, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2022, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2022, 09:13
Confirmada
04/08/2022, 08:22
Ato ordinatório
02/08/2022, 08:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0041804-55.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$59.822,88 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): MOHAMAD EL SAYED NETO MOHAMAD EL SAYED NETO MOVEIS - EIRELI 1. Promova-se a transferência dos valores bloqueados (seq. 73.2) à conta judicial remunerada e vinculada ao presente feito. 2. Reitere-se o ofício expedido à 7ª Vara Cível e solicite a transferência dos valores depositados naquele juízo em favor de MOHAMAD EL SAYED NETO (autos sob o n. 0064645-25.2010.8.16.0014) a uma conta judicial vinculada a este processo, observado o limite do crédito penhorado (seq. 139). 3. Prossiga-se com a expedição de alvará em favor do Banco Bradesco, conforme requerido à seq. 428, atentando-se a secretaria para o limite do acordo (tópico 3, II, do acordo de seq. 410, ou seja, a importância de R$ 25.452,93) Após, havendo saldo remanescente, este deve ser restituído ao executado, conforme requerido à seq. 443. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
01/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Informações)
29/07/2022, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2022, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2022, 09:56
deferimento
28/07/2022, 11:44
Conclusão (para despacho)
20/07/2022, 09:13
Petição (Petição (outras))
01/07/2022, 14:49
Confirmada
08/06/2022, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0041804-55.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$59.822,88 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): MOHAMAD EL SAYED NETO MOHAMAD EL SAYED NETO MOVEIS - EIRELI Manifeste-se o exequente sobre as alegações de seq. 458.1 e 469.1. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
07/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2022, 11:28
Mero expediente
03/06/2022, 15:33
Conclusão (para despacho)
20/05/2022, 09:42
Petição (Petição (outras))
19/05/2022, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2022, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2022, 09:20
Confirmada
05/05/2022, 08:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0041804-55.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$59.822,88 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): MOHAMAD EL SAYED NETO MOHAMAD EL SAYED NETO MOVEIS - EIRELI 1.Diante do bloqueio via BANCEJUD (seq. 73.2), intime-se o devedor MOHAMAD EL SAYED NETO – através de seu procurador constituído ou, não o tendo, via postal (ARMP) – para a finalidade do § 3º do art. 854, CPC. 2.No mais, oficie-se, via mensageiro, ao Juízo da 7ª Vara Cível desta Comarca – Foro Central para que informe se existe eventual valor penhorado nos autos nº 0064645-25.2010.8.16.0014, conforme requerido pela parte de seq. 458.1 e nos termos da decisão de seq. 139.1. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
03/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Informações)
02/05/2022, 12:11
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2022, 12:09
Determinação de Diligência
19/04/2022, 17:50
Conclusão (para despacho)
06/04/2022, 07:42
Petição (Petição (outras))
30/03/2022, 10:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2022, 12:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2022, 12:38
Petição (Petição (outras))
11/03/2022, 12:38
Confirmada
10/03/2022, 08:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2022, 14:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0041804-55.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$59.822,88 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): MOHAMAD EL SAYED NETO MOHAMAD EL SAYED NETO MOVEIS - EIRELI Diante da certidão de seq. 425.1, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito e requerer o que vislumbrar de direito para satisfação de seu crédito devidamente instruído com o demonstrativo discriminado e atualizado da dívida. Ciente que a inércia implicará na extinção do processo e remessa dos autos ao arquivo, com as baixas e anotações necessárias, inclusive perante o Cartório Distribuidor. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 13:32
Mero expediente
04/03/2022, 15:55
Conclusão (para despacho)
25/02/2022, 12:18
Documento (Certidão)
25/02/2022, 12:17
Confirmada
21/02/2022, 00:02
Confirmada
21/02/2022, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2022, 09:18
Confirmada
16/02/2022, 08:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0041804-55.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$59.822,88 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): MOHAMAD EL SAYED NETO MOHAMAD EL SAYED NETO MOVEIS - EIRELI Considerando que a penhora no rosto destes autos recaiu sobre créditos do executado Mohamad El Sayed Neto, não há óbice à liberação de dinheiro em favor do Banco Bradesco S/A. Prossiga-se, pois, com a expedição dos alvarás, atentando-se a secretaria para os limites do acordo. Após, havendo saldo remanescente, este deve ser restituído ao executado, no entanto, com observância da penhora no rosto destes autos (seq. 143), com transferência ao juízo da execução da quantia necessária. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito
11/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2022, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2022, 08:42
Determinação de Diligência
01/02/2022, 19:50
Petição (Petição (outras))
28/12/2021, 15:34
Conclusão (para despacho)
16/12/2021, 16:12
Documento (Certidão)
16/12/2021, 16:11
Petição (Petição (outras))
15/12/2021, 08:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2021, 12:21
Confirmada
27/11/2021, 01:37
Confirmada
27/11/2021, 01:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2021, 14:40
Confirmada
18/11/2021, 08:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0041804-55.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$59.822,88 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): MOHAMAD EL SAYED NETO MOHAMAD EL SAYED NETO MOVEIS - EIRELI Expeça-se alvará em favor do Banco Bradesco S/A, como requerido, para fins de levantamento dos valores depositados nos autos, em atenção à cláusula 3 do acordo. Após, manifestem-se as partes quanto a eventual pagamento pendente, presumindo-se o silêncio como integral satisfação das obrigações pactuadas. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
17/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2021, 23:04
deferimento
16/11/2021, 17:53
Conclusão (para despacho)
03/11/2021, 15:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/11/2021, 00:44
Petição (Petição (outras))
19/10/2021, 08:11
Desapensamento
15/10/2021, 10:07
Por decisão judicial
30/09/2021, 13:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2021, 18:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2021, 18:36
Confirmada
29/08/2021, 00:16
Confirmada
29/08/2021, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2021, 10:23
Confirmada
25/08/2021, 08:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0041804-55.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$59.822,88 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): MOHAMAD EL SAYED NETO MOHAMAD EL SAYED NETO MOVEIS - EIRELI Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes (seq. 410.1), ao mesmo tempo que suspendo o curso da execução, nos termos do art. 922, CPC, pelo prazo consignado no acordo. A extinção fica condicionada à informação, pela parte exequente, do cumprimento integral. Aguarde-se no arquivo provisório o decurso do prazo necessário ao cumprimento ou a iniciativa dos interessados, mediante baixa do boletim mensal. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
19/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2021, 12:00
Documento (Outros documentos)
17/08/2021, 09:22
Confirmada
17/08/2021, 09:12
deferimento
11/08/2021, 16:57
Conclusão (para despacho)
11/08/2021, 10:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0041804-55.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$59.822,88 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): MOHAMAD EL SAYED NETO MOHAMAD EL SAYED NETO MOVEIS - EIRELI Compulsando os autos, verifico que o exequente almeja satisfação do seu crédito há aproximadamente três anos, oportunidade em que realizou inúmeras diligências na busca de bens penhoráveis (v.g., busca pelos sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud), todas sem sucesso. Assim, uma vez esgotados os meios ordinários de busca de bens, defiro o pedido de indisponibilidade de bens de propriedade do executado através da CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens), conforme requerido (seq. 406.1), independente do recolhimento de custas aos cartórios respectivos (art. 7º, parágrafo único, Provimento n. 39/2014 do CNJ). Com a resposta, diga o exequente em 15 (quinze) dias. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
11/08/2021, 00:00
Remessa (em diligência)
10/08/2021, 11:08
Petição (Petição (outras))
03/08/2021, 20:33
Recebimento
03/08/2021, 11:23
deferimento
23/07/2021, 15:39
Conclusão (para despacho)
23/07/2021, 08:07
Petição (Petição (outras))
16/07/2021, 09:57
Ato ordinatório
07/07/2021, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2021, 09:24
Confirmada
05/07/2021, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2021, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2021, 12:49
Documento (Decisão)
28/06/2021, 12:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2021, 18:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2021, 18:26
Confirmada
18/06/2021, 00:55
Confirmada
18/06/2021, 00:53
Recebimento
15/06/2021, 12:05
Petição (Petição (outras))
10/06/2021, 11:42
Confirmada
09/06/2021, 08:20
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2021, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2021, 17:44
Documento (Outros documentos)
07/06/2021, 17:44
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2021, 17:43
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2021, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2021, 17:24
Petição (Petição (outras))
19/05/2021, 10:16
Confirmada
18/05/2021, 08:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0041804-55.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$59.822,88 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): MOHAMAD EL SAYED NETO MOHAMAD EL SAYED NETO MOVEIS - EIRELI 1. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros (seq. 377.1), porquanto presentes os requisitos autorizadores do art. 854, CPC. Sem dar ciência à parte devedora, promova-se o bloqueio de eventuais valores existentes em contas bancárias ou aplicações financeiras em nome do executado perante o Sisbajud até o limite o limite do crédito exequendo, acrescido de custas processuais. Infrutífera a diligência, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados, hipótese em que o exequente deverá ser intimado para prosseguimento do feito em cinco dias. Com o eventual bloqueio, intime-se o devedor – através de seu procurador constituído ou, não o tendo, via postal (ARMP) – para a finalidade do § 3º do art. 854, CPC. Caso haja impugnação, com fundamento no art. 10, CPC, oportunizo manifestação da parte contrária por idêntico prazo, com o posterior retorno dos autos para decisão. Não apresentada manifestação no prazo de cinco dias, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, hipótese em que deverá ser cumprido o § 5º do art. 854, CPC, transferindo-se imediatamente os valores perante a CEF – Caixa Econômica Federal, Ag. 2711, PAB Fórum Londrina, remunerada e vinculada ao juízo, onde permanecerá até ulterior deliberação. 2. Defiro a pesquisa de veículos em nome do executado perante o Renajud, conforme requerido. Caso a diligência seja frutífera, deve a serventia certificar se os veículos possuem restrições judiciais ou são garantidos por alienação fiduciária. Ausente garantia por alienação fiduciária, promova-se a restrição de transferência daqueles que forem encontrados, dando ciência às partes na sequência. Ainda na hipótese de serem encontrados bens, manifeste-se o exequente, em 5 (cinco) dias, oportunidade em que deverá requerer e providenciar o necessário para a efetivação da penhora, sob pena de levantamento da restrição judicial, porquanto não se admite a eternização de bloqueios que não tragam proveito à execução. 3. Na mesma oportunidade, promova-se a consulta de informações via Infojud das declarações de imposto de renda dos três últimos exercícios fiscais, bem como de eventuais Declarações sobre Operações Imobiliárias (DOI) e Declarações sobre Imposto Territorial Rural (DITR), tudo em nome do executado. Observe a serventia quanto ao nível de sigilo das informações extraídas via sistema Infojud. Assinalo que, em conformidade com a Instrução Normativa da Corregedoria Geral de Justiça n. 04/2016, a parte interessada deverá promover o recolhimento das custas em 5 (cinco) dias, ressalvados os casos de assistência judiciária gratuita, quando as custas são dispensadas. Com a resposta, diga o exequente em 5 (cinco) dias. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito
18/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2021, 14:48
Documento (Outros documentos)
17/05/2021, 14:48
deferimento
14/05/2021, 18:03
Conclusão (para despacho)
14/05/2021, 11:23
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
30/04/2021, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2021, 14:14
Petição (Petição (outras))
13/04/2021, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2021, 18:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2021, 18:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2021, 17:59
Confirmada
27/03/2021, 00:51
Confirmada
27/03/2021, 00:50
Ato ordinatório
20/03/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2021, 10:30
Confirmada
18/03/2021, 08:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0041804-55.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$59.822,88 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): MOHAMAD EL SAYED NETO MOHAMAD EL SAYED NETO MOVEIS - EIRELI Compete ao próprio credor acompanhar o processo no qual foi realizada a penhora no rosto dos autos. Não havendo até o momento notícia de transferência de valores daqueles autos a este, indefiro o pedido de certificação para os mesmos fins. Ao exequente para, em 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito visando a satisfação de seu crédito. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito
17/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2021, 18:51
Mero expediente
16/03/2021, 17:47
Conclusão (para despacho)
16/03/2021, 08:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2021, 09:05
Confirmada
28/02/2021, 01:02
Confirmada
28/02/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
19/02/2021, 18:12
Confirmada
19/02/2021, 08:19
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2021, 22:14
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2021, 22:14
Mero expediente
18/01/2021, 15:46
Conclusão (para despacho)
18/01/2021, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2020, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2020, 16:02
Confirmada
11/12/2020, 00:47
Confirmada
11/12/2020, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2020, 09:50
Confirmada
03/12/2020, 08:19
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2020, 17:47
Mero expediente
10/11/2020, 17:02
Ato ordinatório
10/11/2020, 09:56
Conclusão (para despacho)
10/11/2020, 09:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2020, 18:23
Petição (Petição (outras))
29/10/2020, 18:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2020, 18:20
Petição (Petição (outras))
29/10/2020, 18:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2020, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2020, 09:34
Petição (Petição (outras))
27/10/2020, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2020, 08:15
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2020, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2020, 08:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2020, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2020, 14:48
Expedição de alvará de levantamento
20/10/2020, 14:45
Expedição de alvará de levantamento
20/10/2020, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2020, 13:03
deferimento
19/10/2020, 17:18
Conclusão (para despacho)
19/10/2020, 10:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2020, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2020, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2020, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2020, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2020, 09:06
Petição (Petição (outras))
01/10/2020, 07:35
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2020, 11:27
Mero expediente
10/09/2020, 15:37
Conclusão (para despacho)
10/09/2020, 11:07
Petição (Petição (outras))
09/09/2020, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2020, 18:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 14:55
Petição (Petição (outras))
21/08/2020, 10:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 08:20
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2020, 12:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2020, 20:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2020, 20:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2020, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2020, 00:13
Decisão Interlocutória de Mérito
06/08/2020, 18:51
Conclusão (para julgamento)
06/08/2020, 10:52
Petição (Embargos de declaração)
05/08/2020, 08:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2020, 08:18
Petição (Petição (outras))
31/07/2020, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2020, 13:03
Decisão Interlocutória de Mérito
01/07/2020, 17:53
Conclusão (para despacho)
01/07/2020, 08:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2020, 18:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2020, 08:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2020, 14:37
Petição (Petição (outras))
04/06/2020, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2020, 08:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2020, 08:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2020, 12:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2020, 12:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2020, 12:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2020, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2020, 21:58
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2020, 21:58
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2020, 19:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2020, 17:50
Ato ordinatório
19/05/2020, 06:31
Ato ordinatório
19/05/2020, 06:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2020, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2020, 00:15
Petição (Petição (outras))
14/05/2020, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2020, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2020, 08:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2020, 15:49
Documento (Outros documentos)
05/05/2020, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2020, 15:45
deferimento
24/04/2020, 13:16
Conclusão (para despacho)
24/04/2020, 09:37
Petição (Petição (outras))
16/04/2020, 11:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2020, 08:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2020, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2020, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2020, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2020, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2020, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2020, 09:44
Petição (Petição (outras))
01/04/2020, 20:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2020, 20:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2020, 20:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2020, 09:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2020, 08:27
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2020, 12:46
Mero expediente
23/03/2020, 17:11
Conclusão (para despacho)
23/03/2020, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2020, 10:39
Expedição de alvará de levantamento
17/03/2020, 12:29
Expedição de alvará de levantamento
17/03/2020, 12:29
Petição (Petição (outras))
04/03/2020, 19:14
Ato ordinatório
02/03/2020, 14:27
Ato ordinatório
02/03/2020, 14:26
Ato ordinatório
18/02/2020, 09:31
Ato ordinatório
18/02/2020, 09:30
Petição (Petição (outras))
12/02/2020, 08:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2020, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2020, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2020, 08:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2020, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2020, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2020, 08:19
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2020, 15:07
Documento (Outros documentos)
31/01/2020, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2020, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2020, 15:06
Expedição de alvará de levantamento
10/01/2020, 17:11
Conclusão (para despacho)
10/01/2020, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2020, 10:47
Petição (Petição (outras))
19/11/2019, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2019, 09:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2019, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2019, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2019, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2019, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2019, 13:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2019, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2019, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2019, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2019, 00:23
Petição (Petição (outras))
21/10/2019, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2019, 08:12
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2019, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2019, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2019, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2019, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2019, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2019, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2019, 10:50
Petição (Petição (outras))
26/09/2019, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2019, 08:15
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2019, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2019, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2019, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2019, 15:06
Petição (Petição (outras))
05/09/2019, 18:23
Petição (Petição (outras))
02/09/2019, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2019, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2019, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2019, 19:37
Documento (Outros documentos)
20/08/2019, 19:37
Conclusão (para despacho)
08/08/2019, 11:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2019, 17:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2019, 17:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2019, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2019, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2019, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2019, 11:04
Petição (Petição (outras))
31/07/2019, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2019, 08:15
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2019, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2019, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2019, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2019, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2019, 09:39
Conclusão (para despacho)
22/07/2019, 10:37
Petição (Petição (outras))
17/07/2019, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2019, 08:27
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2019, 08:30
Documento (Certidão)
10/07/2019, 08:29
Documento (Certidão)
30/05/2019, 09:22
Petição (Petição (outras))
29/04/2019, 08:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2019, 08:27
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2019, 11:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2019, 12:08
Documento (Outros documentos)
07/03/2019, 09:27
Petição (Petição (outras))
25/02/2019, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2019, 08:19
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2019, 10:52
Documento (Outros documentos)
14/02/2019, 10:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2019, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2019, 17:36
Expedição de documento (Ofício)
11/02/2019, 14:50
Expedição de documento (Ofício)
11/02/2019, 14:50
Expedição de documento (Ofício)
11/02/2019, 14:50
Petição (Petição (outras))
08/02/2019, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2019, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2019, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2019, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2019, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2019, 08:29
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2019, 13:16
Documento (Outros documentos)
28/01/2019, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2019, 13:13
Mero expediente
23/01/2019, 18:01
Conclusão (para despacho)
22/01/2019, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2019, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2019, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2018, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2018, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2018, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2018, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2018, 00:17
Petição (Petição (outras))
14/12/2018, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2018, 09:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2018, 01:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2018, 01:37
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2018, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2018, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2018, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2018, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2018, 17:08
deferimento
19/11/2018, 18:46
Conclusão (para despacho)
19/11/2018, 10:15
Ato ordinatório
13/11/2018, 09:33
Petição (Petição (outras))
12/11/2018, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2018, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2018, 01:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2018, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2018, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2018, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2018, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2018, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2018, 15:26
Documento (Outros documentos)
30/10/2018, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2018, 09:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2018, 09:18
Petição (Petição (outras))
26/10/2018, 09:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2018, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2018, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2018, 08:54
Documento (Outros documentos)
18/10/2018, 08:54
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2018, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2018, 08:50
Documento (Certidão)
18/10/2018, 08:45
Documento (Certidão)
18/10/2018, 08:44
Apensamento
11/10/2018, 11:43
Conclusão (para despacho)
11/10/2018, 10:28
Documento (Certidão)
11/10/2018, 10:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2018, 10:15
Petição (Petição (outras))
11/10/2018, 10:15
Petição (Petição (outras))
09/10/2018, 18:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2018, 16:45
Mandado
03/10/2018, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2018, 08:45
Mandado
02/10/2018, 21:48
Documento (Certidão)
21/09/2018, 12:57
Documento (Certidão)
21/09/2018, 12:55
Ato ordinatório
20/09/2018, 15:08
Expedição de documento (Mandado)
20/09/2018, 15:06
Ato ordinatório
20/09/2018, 15:06
Expedição de documento (Mandado)
20/09/2018, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2018, 11:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2018, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2018, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2018, 11:34
Documento (Certidão)
14/09/2018, 11:28
Documento (Outros documentos)
12/09/2018, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2018, 15:48
Petição (Petição (outras))
03/09/2018, 11:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2018, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2018, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2018, 12:54
Remessa (em diligência)
26/07/2018, 12:52
Mero expediente
25/07/2018, 15:32
Conclusão (para despacho)
25/07/2018, 10:10
Petição (Petição (outras))
19/07/2018, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2018, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2018, 16:14
Mero expediente
12/07/2018, 15:58
Conclusão (para despacho)
12/07/2018, 12:43
Documento (Certidão)
12/07/2018, 12:43
Petição (Petição (outras))
03/07/2018, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2018, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2018, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2018, 18:15
Documento (Outros documentos)
25/06/2018, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2018, 13:12
Documento (Outros documentos)
25/06/2018, 13:12
Distribuição (sorteio)
25/06/2018, 12:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2018, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)